CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª...

22
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX

Transcript of CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª...

Page 1: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

CARLOS NIVAN MAIACARLOS NIVAN MAIA

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEXSECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX

Page 2: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

SUMÁRIOSUMÁRIO• Objetivo Da Apresentação• Introdução• Modelos de EFS no Mundo• O Modelo Brasileiro de Fiscalização• TCU - Percepção da Função Controle• Forma de Atuação do TCU• TCU - Referencial Estratégico• TCU - Organização e Funcionamento• TCU - Estrutura• TCU - Características• Resultados do Controle Externo• RCE - Princípios a Observar

Page 3: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

OBJETIVO DA OBJETIVO DA APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Apresentar neste proveitoso evento de Diálogo Público aspectos importantes relacionados ao Tribunal de Contas da União como órgão de controle Externo da Administração Pública Federal.

Page 4: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

•Os manuais de Administração há muito ensinam que administrar consiste em planejar, organizar, dirigir e controlar;

•O Controle é, pois, uma vertente essencial da atividade administrativa, sem a qual não é possível evitar desvios em relação aos resultados planejados;

Page 5: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

Modelos de EFS no Modelos de EFS no MundoMundo

1. Tribunais de Contas com Poderes Jurisdicionais (França, Belgica, Luxemburgo, Espanha, Itália, Grécia, Portugal);

2. Tribunais de Contas sem Poderes Jurisdicionais (Alemanha, Holanda, TC Europeu);

3. Auditorias Gerais Independenteschefiadas por um Auditor-Geral (EUA, Canadá, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Maioria dos países da Am. Latina, países de influência britânica);

4. Auditorias Gerais chefiadas por um Auditor-Geral inseridas no Poder Executivo (Suécia e Finlândia).

Page 6: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

O MODELO BRASILEIRO DE O MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

1. Ao Poder Legislativo compete o exercício da função Controle Externo. CN/TCU (CF art. 71, caput).

- Controle Político - exercido de forma independente e externa em relação aos demais Poderes; e suprema por representar a soberania do povo

- Controle técnico-operacional com auxílio do TCU

Page 7: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

MODELO BRASILEIRO DE MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO Características Características1. Modelo Sistêmico: definido pelos arts. 70/75 - CF

a) Controle Externo : é a fiscalização a ser exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos demais Poderes.

b) Sistema de Controle Interno de cada Poder: é aquele exercido por cada um dos Poderes Públicos, no âmbito de suas respectivas áreas e sobre os seus próprios atos, verificando e avaliando os resultados obtidos pelos administradores públicos.

Page 8: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

MODELO BRASILEIRO DE MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

ASPECTOS IMPORTANTES

1.O sistema de controle interno de cada Poder, exercido pela própria administração, de forma integrada, inclusive com o propósito de subsidiar o Controle Externo (art. 74, IV - CF)

2. Evolução do Sistema de Controle Interno- esforços ocasionais (modificações das normas

legais)- consolidação das atividades concernentes a esta

função (existe ainda um longo caminho a percorrer)

Page 9: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU- PERCEPÇÃO DA F. TCU- PERCEPÇÃO DA F. CONTROLE CONTROLE

Controlar não é só punir, é também:

> Prevenir; > Detectar; > Corrigir; > Orientar. A maior parte dos gestores é bem intencionada e somente comete erros em sua ação cotidiana por falta de orientação adequada.

Page 10: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

FORMA DE FORMA DE ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

1) Não apenas como um guardião rigoroso;2) Mas como um parceiro dos gestores e

órgãos/entidades por eles dirigidos;3) Na busca do objetivo supremo de todo

administrador público: promover o bem comum;4) Fortalecendo parcerias com outros órgãos de

controle, p/criar rede de troca de informações, que permita aumentar a eficiência da alocação de recursos e a efetividade dos resultados do controle.

Page 11: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU - Referencial TCU - Referencial EstratégicoEstratégico

1.NEGÓCIO:Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais

2.MISSÃO:Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade

3.VISÃO:Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da adm. pública

Page 12: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU - TCU - Organização/FuncionamenOrganização/Funcionamen

toto 1.Competências: as competências

constitucionais privativas do TCU constam dos arts. 71 a 74 e 161;

2.Dentre as várias competências legais, destacam-se as da LDO e LRF;

3.Acrescentem-se as demandas de fiscalização específicas em decretos legislativos editados pelo C. Nacional.

Page 13: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU - Organização e TCU - Organização e FuncionamentoFuncionamento

Jurisdição:

Exerce sobre mais de 2.500 unidades integrantes da adm. Pública federal direta e indireta. Além disso, os 26 estados, os 5.561 municípios e o DF, estão sujeitos ao controle do TCU no que se refere à aplicação de recursos federais descentralizados por meio de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres.

Page 14: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU - Organização e TCU - Organização e FuncionamentoFuncionamento

1) As matérias submetidas a exame/deliberação do TCU

organizam-se em processos;

2) Ministros e Auditores presidem a instrução e submetem ao Colegiado proposta de decisão;

3) Unidades Técnicas: instrução e medidas saneadoras dos autos (diligência/inspeção) e atos previstos em lei (audiência/citação);

4) Colegiado: cabe o julgamento do processo (função judicante e deliberativa).

Page 15: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

Plenário

Segecex Segedam

COLEGIADOS

UTORIDADES

SECRETARIA

DO

TCU

SGS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Ministros(9)

Gabinetes Gabinetes

Auditores(Min. Substitutos)

(3)

Gabinete

PresidênciaVice-Presidência

(Corregedor)

Gabinetes

Ministério PúblicoJunto ao TCU

Gabinetes

1ª Câmara 2ª Câmara

Comissão de Regimento

Comissão de Regimento

Comissão de Jurisprudência

ISC

Sepres

Secoi

Conjur

Aspar

CCG

Seplan

Setec

Aceri

Arint

Ascom

Conselho Editorialda Revista

A

Page 16: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU - TCU - CARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS

1. Instituição mais que centenária (Decreto 966-A em 1890)

2. Motivo de orgulho e referência nacional

3. Não foi improvisada

4. Construída e renovada, auto-avaliação

5. Contribuição efetiva no controle dos gastos públicos

6. Evolução na atuação preventiva e de avaliação de programas de governo

7. Ênfase na avaliação de obras públicas

Page 17: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

TCU - CaracterísticasTCU - Características

8. Ênfase no controle das despesas com pessoal

9. Efetiva fiscalização e avaliação das privatizações, outorga de serviços públicos e execução dos respectivos contratos

10. Ênfase nas análises sistêmicas e econômicas de programas de governo, da dívida pública, da arrecadação, da renúncia de receita, das transferências constitucionais e da dívida ativa

Page 18: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

RESULTADOS DO RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNOCONTROLE EXTERNO

A gestão estratégica adotada nos últimos anos pelo TCU impulsiona a instituição para a consecução de resultados que expressem a grandeza de suas atribuições e tradição, bem como articula as ações que visam a aumentar a sua capacidade de resposta aos anseios da sociedade, com a observância dos seguintes princípios:

Page 19: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

RCE - Princípios a RCE - Princípios a ObservarObservar

1.O exercício da função controle deve sujeitar-se, em qualquer caso, ao princípio de que não deve custar mais que os benefícios que propicia

2. A efetividade do controle deve fundar-se em parâmetros de natureza quantitativa e de caráter substantivo, ser operacionalizado por agentes preparados e suficientemente motivados

3. Deve ser exercido sobre etapas e segmentos relevantes, capazes de expressar os resultados tanto pelo lado quantitativo quanto pelo lado qualitativo

4. Deve ocorrer concomitantemente com a implementação

Page 20: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

RESULTADOS DO RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNOCONTROLE EXTERNO

Processos Julgados/Apreciados:

* 2001..........12.172

* 2002..........14.374

* 2003..........12.703 média = 13.083 p/a

Fiscalizações Realizadas

* 2001..........900..... (CN-Auditorias=384)

* 2002..........1.204...(CN-Auditorias=494)

* 2003..........1.102...(CN-Auditorias=418)

média = 1.069 fisc/ano

Page 21: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

RESULTADOS DO RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNOCONTROLE EXTERNO

Deliberações com Potencial Economia para o Deliberações com Potencial Economia para o Erário:Erário:

Em 2002: para cada R$ 1 real investido no TCU houve um retorno de R$ 6 reais para a Sociedade brasileira.

Em 2003: houve uma economia potencial da ordem de 1,3 bilhão

Em 2004: (1º e 2º trimestre) uma economia potencial de 1,723 bilhão.

Page 22: CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX.

Fim da ApresentaçãoFim da Apresentação

Obrigado pela gentileza da Obrigado pela gentileza da atenção de todos.atenção de todos.