Conhecer Direito III

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Anais do I Encontro Brasileiro de Pesquisa e Epstemologia Jurídica

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Coleção Pensando o Direito no Século XXI

 Volume IX 

Conhecer Direito III Anais do I Encontro Brasileiro dePesquisa e Epistemologia Jurídica

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 Aldacy Coutinho (Brasil)

 Alfonso de Julios-Campuzano (Espanha)

 Álvaro Sanchez Bravo (Espanha)

 Andrés Botero Bernal (Colômbia)

 Anna Romano (Itália)

 Antonio Carlos Wolkmer (Brasil)

 Antonio Pena Freire (Espanha)

 Augusto Jaeger Júnior (Brasil)

Cláudia Rosane Roesler (Brasil)

David Sanchez Rubio (Espanha)Fernando Galindo (Espanha)

Filippo Satta (Itália)

Friedrich Müller (Alemanha)

 Jesús Antonio de La Torre Rangel (México)

 José Abreu Faria Bilhim (Portugal)

 José Calvo González (Espanha)

 José Luis Serrano (Espanha)

 José Noronha Rodrigues (Portugal)

 Juan Ruiz Manero (Espanha)

Luigi Ferrajoli (Itália)

Luis Carlos Cancellier de Olivo (Brasil)

 Manuel Atienza Rodríguez (Espanha)

Peter Häberle (Alemanha)Ricardo Sebástian Piana (Argentina)

Sandra Negro (Argentina)

Thomas Simon (Áustria)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Reitora

Roselane Neckel  Vice-Reitora

Lúcia Helena Pacheco

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DiretorLuis Carlos Cancellier de Olivo

 Vice-DiretorUbaldo Cesar Balthazar 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

CoordenadorLuiz Otávio Pimentel 

Subcoordenador Arno Dal Ri Júnior 

NÚCLEO DE ESTUDOS CONHECER DIREITO

CoordenadorHorácio Wanderlei Rodrigues 

Conselho Editorial da Coleção

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Florianópolis, SC, 2015

Horácio Wanderlei RodriguesCoordenador

Danilo Christiano Antunes Meira

Gabriela Natacha BecharaLuana Renostro HeinenOrganizadores

Coleção Pensando o Direito no Século XXI

 Volume IX 

Conhecer Direito III Anais do I Encontro Brasileiro dePesquisa e Epistemologia Jurídica

PPGD

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© 2015 Dos autores

Coordenação EditorialDenise Aparecida Bunn 

Capa e Projeto Gráco

Rita Castelan Minatto

Editoração

Claudio José Girardi RevisãoBianca Santos Claudia Leal Estevão

Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071

C749 Conhecer direito III : Anais do I Encontro Brasileiro de Pesquisa e Epistemologia  Jurídica / Horácio Wanderlei Rodrigues, coordenador; Danilo Christiano Antunes  Meira, Gabriela Natacha Bechara, Luana Renostro Heinen, organizadores. –   Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2015.  946p. – (Pensando o Direito no Século XXI; v. 9)

  Inclui bibliografía  ISBN: 978-85-7988-252-4

  1. Direito – Congressos. 2. Direito – Metodologia. 3. Teoria do conhecimento.  4. Epistemologia. 5. Teoria crítica. 6. Ciência e direito. I. Rodrigues, Horácio Wandelei.  II. Meira, Danilo Christiano Antunes. III. Bechara, Gabriela Natacha. IV. Heinen, Luana  Renostro. V. Encontro Brasileiro de Pesquisa e Epistemologia Jurídica ( 1. : 2014 :  Florianópolis, SC ). VI. Série.  CDU: 340.12

Obra publicada com recursos do PAEP/CAPES

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SUMÁRIO

PARTE I – Trabalhos de Conferencistas Estrangeiros 25

CAPÍTULO I – LA OPCIÓN CARDINAL PARA LOS

DISCURSOS JURÍDICOS: ¿NOVELAS DE CONCEPTOS O

UNA TECNOLOGÍA SOCIAL? 29

 Enrique P. Haba 

1 Introducción 29

2 Fenómenos de «biparticion» en las mentes humanas 34

3 Las «novelas de conceptos» teoréticas 40

4 Las iusnovelaciones se autoconnan, de hecho, a desplegar

unas elucidaciones esencialmente semánticas (estas hacen

abstracción de las dimensiones discursivo-pragmáticas –si es

que las hay– de las tramas conceptuales presentadas así) 51

5 Excurso: carácter parateologal de esas

«storytelling» (y el metodologismo como tentación) 65

6 La alternativa jurídico-realista: encarar el derecho

como una «tecnología social» 72

7 Consideraciones nales 83

  Apéndice 96

CAPÍTULO II – ¿PODEMOS CONSIDERAR

CIENTÍFICA LA DOGMÁTICA DEL DERECHO? 125

Oscar Sarlo1 Introducción 125

2 Una situación escandalosa 126

2.1 Planteamiento del problema 126

2.2 Ejempliquemos con un caso, entre muchos posibles 127

2.3 Una posible respuesta desde la racionalidad epistémica 133

2.4 Una dogmática basada en evidencia empírica 135

2.5 Una dogmática formulada analíticamente 1383 Consideraciones nales 138

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PARTE II – Trabalhos De Conferencistas Nacionais 141

CAPÍTULO III – UMA METODOLOGIA PARA AEPISTEMOLOGIA 145

 Alexandre Meyer Luz 

1 Introdução 145

2 O que é a Epistemologia? 145

3 O que é conhecimento? 147

3.1 Conhecimento é um termo unívoco? 151

3.2 O conhecimento proposicional 1533.2.1 Breves notas sobre a noção de “verdade” 155

3.3 Conhecimento e subjetivismo 158

3.4 Notas para uma Epistemologia Jurídica 160

CAPÍTULO IV  – PARA ENTENDER O DIREITO A

PARTIR DA METÁFORA DA TEORIA DOS JOGOS 169

 Alexandre Morais da Rosa 1 Introdução 169

2 O processo a partir da metáfora do jogo 170

3 A guerra processual 173

4 Nova dinâmica de compreensão do processo penal 177

5 Considerações nais 185

CAPÍTULO V  – DIREITOS, DEVERES NÃO: O TEORCOGNITIVO DA MORAL MODERNA 195

Delamar José Volpato Dutra

1 Introdução 195

2 A nova normatividade moderna: os direitos do homem 195

2.1 O escopo do arbítrio 205

2.2 Procedimento e positivismo jurídico 208

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CAPÍTULO VI – DIREITO, MORAL E POLÍTICA: O

DEBATE ENTRE AS CORRENTESPROCEDIMENTALISTA E SISTÊMICA 219

Luiz Henrique Urquhart Cadernatori 

1 Introdução 219

2 As observações críticas de Habermas à Teoria de Luhmann 221

3 As incompletudes da crítica de Habermas a Luhmann 225

4 A evolução constitucional e seu atual papel ante os

paradoxos do direito e da política 232

5 Considerações nais 239

CAPÍTULO VII – A OBJETIVIDADE DO CONHECIMENTO

NAS CIÊNCIAS SOCIAIS 247

Thais Luzia Colaço

1 Introdução 247

2 O sujeito e o objeto de pesquisa nas Ciências Sociais 247

3 A escolha das fontes de pesquisa nas Ciências Sociais 253

4 Considerações nais 263

PARTE III – Trabalhos do NECODI 265

CAPÍTULO VIII – O PACTO DE MEDIOCRIDADE,

 A PESQUISA EM DIREITO E O CICLO DA PRÁXIS

PEDAGÓGICA REFLEXIVA 269 Adriana de Lacerda Rocha 

1 Introdução 269

2 Autorreexão docente, pesquisa e a práxis pedagógica 272

3 O pacto de mediocridade e a pesquisa em Direito 276

4 Considerações nais 283

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CAPÍTULO IX – DIREITO E IMAGINÁRIO: AS

CONTRIBUIÇÕES DA LITERATURA PARA A FORMAÇÃODO JURISTA A PARTIR DA DESCONSTRUÇÃO DO

IMAGINÁRIO SOCIAL 289

 Amanda Muniz Oliveira 

1 Introdução 289

2 Direito e Literatura: perspectivas e possibilidades 290

3 Imaginário social 293

4 As contribuições da Literatura para a formação do jurista a

partir da desconstrução do imaginário social 298

5 Considerações nais 302

CAPÍTULO X – O RACIONALISMO ABERTO DE

BACHELARD: PROPOSIÇÕES À BUSCA PELO

CONHECIMENTO PARA ALÉM DE PRÁTICAS

PRAGMÁTICAS INGÊNUAS 309

 Andréa de Almeida Leite Marocco

1 Introdução 309

2 A epistemologia de Bachelard à superação do

conhecimento intuitivo 310

3 Bachelard: trevas e luz 311

4 Racionalismo aplicado à construção do conhecimento 317

5 Os obstáculos epistemológicos – obstáculos pedagógicos 319

6 Considerações nais 322

CAPÍTULO XI – ELEMENTOS DA TEORIA DO

CONHECIMENTO DE LUDWIK FLECK 327

Danilo Christiano Antunes Meira 

1 Introdução 327

2 Quem foi Ludwik Fleck? 328

3 O ponto de partida: a desconstrução do “fato” 3333.1 A reação de Wassermann e os quatro conceitos de sílis 337

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4 O que, disso, importa à teoria do conhecimento? 341

4.1 Acoplamentos ativos e passivos 3424.2 O cientista individual e a comunidade cientíca 345

5 A importância da história do conhecimento para

a teoria do conhecimento 346

6 As protoideias dos conceitos e as suas verdades 347

7 O caráter histórico do conhecimento 350

8 Persistência e mudança no estilo de pensamento 355

9 Considerações nais 357

CAPÍTULO XII – HISTÓRIA DO DIREITO E VERDADE:

CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA EPISTEMOLÓGICA DE

KARL POPPER 363

Gabriela Natacha Bechara 

1 Introdução 363

2 O pensamento epistemológico de Karl Popper 364

2.1 O problema da demarcação 368

2.2 Algumas teses paralelas 369

3 História, Direito e Popper 372

3.1 História do Direito 374

4 Considerações nais 377

CAPÍTULO XIII – A CIÊNCIA E SUAS CLASSIFICAÇÕES:

ONDE FICA A CIÊNCIA DO DIREITO? 381

Horácio Wanderlei Rodrigues 

Gabriela Goedert 

 Jessica Kindlein Angioletti 

1 Introdução 381

2 Conhecimento cientíco 384

3 O complexo problema da classicação das ciências 389

3.1 Ciências da natureza versus ciências sociais e humanas 3893.2 Ciências da natureza versus ciências normativas 399

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3.3 Ciência teórica e ciência aplicada 403

4 Considerações nais 411

CAPÍTULO XIV  – APONTAMENTOS PARA UMA TEORIA

SEMÂNTICA DA VERDADE NO PROCESSO PENAL 419

Leilane Serratine Grubba 

1 Introdução 419

2 Processo penal: verdade formal e verdade material 420

3 A denição materialmente adequada e formalmente correta da

sentença verdadeira 425

4 A semântica da verdade 4305 A verdade semântica no processo penal 4386 Considerações nais 443

CAPÍTULO XV  – A EPISTEMOLOGIA JURÍDICA DE HANSKELSEN: O PROBLEMA DA NEUTRALIDADE 449

Luana Renostro Heinen 1 Introdução 4492 A ciência jurídica normativista de Hans Kelsen

e a ideia de neutralidade do cientista 4513 Uma crítica à ideia de neutralidade na ciência 4644 A teoria pura do Direito diante da ciência dogmática 4715 Considerações nais 475

CAPÍTULO XVI – BREVES NOTAS SOBRE OCONHECIMENTO ARROGANTE A PARTIR DA ORDEMESPONTÂNEA DE HAYEK 481

Renata Ramos 1 Conhecimento arrogante a partir da ordem

espontânea de Hayek 485

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CAPÍTULO XVII – TEORIA E PRÁTICA EM IMMANUEL

KANT E HANS KELSEN – DE COMO É IMPOSSÍVEL A AFIRMAÇÃO: “A TEORIA DO DIREITO ESTÁ SE AFASTANDO DA PRÁTICA DO DIREITO” 499

Rubin Assis da Silveira Souza 1 Introdução 4992 Teoria, prática e razão prática em Kant 5013 Teoria e prática em Kelsen – a interpretação não autêntica e

autêntica como referência à distinção

entre Teoria pura do Direito e prática do Direito 5084 Considerações nais 515

PARTE IV – Grupo De Trabalho I: Epistemologia e

Pesquisa Jurídica 517

CAPÍTULO XVIII – (DE)COLONIALIDADE EPISTÊMICA

NA PESQUISA EM DIREITO DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS 525

 Ademar Pozzatti Junior 

1 Introdução 525

2 Colonialidade epistêmica 527

3 (De)colonialidade epistêmica e pesquisa em

Direito das relações internacionais 531

3.1 Pedagogia do oprimido 5323.2 Filosoa da libertação 535

3.3 Teoria da dependência 539

4 Considerações nais 541

CAPÍTULO XIX – CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DO

CONHECIMENTO: O VIÉS EPISTEMOLÓGICO

DIALÉTICO NA MEDIAÇÃO 547 Aline Boschi Moreira 

 Mariah Rausch Pereira 

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1 Introdução 547

2 Epistemologia e aquisição do conhecimento 5483 Construção do conhecimento na mediação 552

4 Considerações nais 558

CAPÍTULO XX – NOVAS MÍDIAS E TECNOLOGIAS

DIGITAIS NA PESQUISA EM DIREITO 565

 André Olavo Leite 

Suelen Carls 

1 Introdução 565

2 Tecnologias, pesquisa e Direito 566

3 Mídias e tecnologias de publicação e disseminação

de conteúdo 568

3.1 Blogs, vlogs e podcasts 568

3.2 Motores de busca, bibliotecas online e

indexadores de conteúdo cientíco 570

3.3 Motores de busca jurisprudencial 571

4 Tecnologias de organização e compartilhamento de

conteúdo 572

4.1 Tecnologias de organização de material bibliográco 573

4.2 Tecnologias de compartilhamento de conteúdo 573

5 Tecnologias de coleta de dados 575

6 Considerações nais 576

CAPÍTULO XXI – O PENSAMENTO “DECOLONIAL” NA

 AMÉRICA LATINA 585

Bruno Ferreira 

Daiane Vidal 

 Maria Aparecida Lucca Caovilla 

1 Introdução 585

2 O colonialismo na América Latina 5873 A América Latina subalternizada: a importância

de um pensamento “decolonial” 590

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4 O novo constitucionalismo latino-americano como prática

anticolonial 5955 Considerações nais 598

CAPÍTULO XXII – A CONTRIBUIÇÃO DA PESQUISA PARA

 A QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA:

DISTRIBUIÇÃO CURRICULAR E REVISÃO NO CONTEÚDO

DA DISCIPLINA DE METODOLOGIA 605

Carolina Elisa Suptitz 

1 Introdução 605

2 A importância e a (in)suciência da pesquisa nos

cursos de Direito 606

3 Proposta para currículo e conteúdo: a promoção da

cultura da pesquisa na educação jurídica 613

4 Considerações nais 617

CAPÍTULO XXIII – ECOLOGIA POLÍTICA E

RACIONALIDADE: O PROBLEMA DA JUSTIFICAÇÃO DE

 VALORES NO DISCURSO JURÍDICO 623

Daniel Fioreze 

 Albano Marcos Bastos Pêpe 

1 Introdução 623

2 Epistemologia jurídica entre descrição (dever-ser) e

prescrição (ser) 625

3 A perspectiva metodológica do discurso cientíco 628

4 Considerações nais 632

CAPÍTULO XXIV  – UMA ETNOCARTOGRAFIA DA SALA

DE AUDIÊNCIA: UMA POSSIBILIDADE METODOLÓGICA

PARA AS PESQUISAS JURÍDICAS 643

Ísis de Jesus Garcia 1 Introdução 643

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2 Etnocartograa 644

3 O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher 6494 A produção da justiça rizomática 650

5 Considerações nais 657

CAPÍTULO XXV  – A EDUCAÇÃO “DECOLONIAL”:

UMA PROPOSTA EMANCIPATÓRIA PARA O ENSINO

 JURÍDICO 663

Ligiane Franceschi 

Bruno Ferreira 

 Maria Aparecida Lucca Caovilla 

1 Introdução 663

2 O saber colonizado da América Latina 664

3 Uma relação entre dominantes e dominados:

um modelo a ser superado na educação 667

4 Uma proposta emancipatória: a educação “decolonial” 669

5 Considerações nais 675

CAPÍTULO XXVI – A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO

 JURÍDICO A PARTIR DA Análise Econômica: DA

MAXIMIZAÇÃO DA RIQUEZA AO PRAGMATISMO DE

RICHARD POSNER 681

Lyza Anzanello de Azevedo

 Jéssica Gonçalves 

1 Introdução 681

2 A construção do conhecimento jurídico pelo viés

epistemológico da Análise Econômica 683

3 A teoria jurídica: entre a maximização da riqueza e o

pragmatismo de Richard Posner 687

4 Considerações nais 691

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CAPÍTULO XXVII – EPISTEMOLOGIA DO PROCESSO

 JUDICIAL 699Luís Fernando Reis 

1 Introdução 699

2 A epistemologia e o pensamento jurídico 702

3 Dogmática e epistemologia 704

4 Metodologia 707

5 Debate em torno da epistemologia no processo 708

6 Considerações nais 709

CAPÍTULO XVIII – NOVOS HORIZONTES

EPISTEMOLÓGICOS NO ENSINO JURÍDICO:

 APORTES DA TEORIA DA COMPLEXIDADE E DA

 TRANSDISCIPLINARIDADE PARA SUPERAÇÃO DA CRISE

EM PESQUISA JURÍDICA 715

Luís Marcelo Mendes 

 Jerônimo Siqueira Tybusch 

1 Introdução 715

2 As mazelas do ensino jurídico brasileiro 717

3 A monocultura do conhecimento na pesquisa jurídica 721

4 A teoria da complexidade e da transdisciplinaridade como

aporte para a superação da crise no ensino e na pesquisa

jurídica 725

5 Considerações nais 728

CAPÍTULO XXIX – A PESQUISA EMPÍRICA NO

CONHECIMENTO DO DIREITO: RELATO DE UMA

EXPERIÊNCIA 735

Sergio Roberto Lema 

1 Introdução 735

2 Breve contextualização teórica 738

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3 Alguns aspectos da metodologia de pesquisa sobre o

acesso à justiça nos juizados especiais federais 7414 A experiência 744

5 Considerações nais 750

PARTE V – Grupo de Trabalho II: hermenêutica e

aplicação do direito 751

CAPÍTULO XXX – PENSAR SOBRE O DIREITO A PARTIR

DOS EFEITOS AMBIENTAIS DO TRABALHO NA

MINA DE AMIANTO EM BOM JESUS DA SERRA 757

Carlos Eduardo Soares de Freitas 

1 Introdução 757

2 A mina de amianto em Bom Jesus da Serra 758

3 Considerações nais. 773

CAPÍTULO XXXI – A ARQUITETURA POLÍTICADO DIREITO E A INADEQUAÇÃO FUNDAMENTAL

DO UTILITARISMO CLÁSSICO PARA O DIREITO

 AMBIENTAL 779

Cristiane Derani 

 João da Cruz Gonçalves Neto

1 Introdução 779

2 O utilitarismo 7813 Modelos políticos, consequências jurídicas 786

4 O mínimo existencial ambiental 790

4 O ambientalismo utilitário 795

5 Considerações nais 797

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CAPÍTULO XXXII – PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

ECONÔMICO-SOCIAL (PEES) POSSIBILIDADE EPISTÊMICAPARA O DIREITO SEGUNDO A CIÊNCIA ECONÔMICA 803

 Everton das Neves Gonçalves 

 Joana Stelzer 

1 Introdução 803

2 Direito, economia e o princípio da eciência

econômico-social 805

3 Considerações nais 812

CAPÍTULO XXXIII – A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COMO

ELEMENTO LEGITIMADOR DO SOPESAMENTO 819

Fausto Santos de Morais 

1 Introdução 819

2 Da lógica à fórmula: o elemento formal

da argumentação jurídica de Robert Alexy 820

3 A pretensão de correção como complementação substancial à

argumentação jurídica de Robert Alexy 827

4 Considerações nais 830

CAPÍTULO XXXIV  – LAW AND ECONOMICS:

INSTRUMENTAL HERMENÊUTICO PARA O

REPENSAR DO DIREITO 835

 Everton das Neves Gonçalves 

Gibran de Lima de Souza 

 Joana Stelzer 

1 Introdução 835

2 Hermenêutica jurídica e a Law And Economics 837

3 Histórico da Law and Economics 841

4 O Teorema de Coase 843

5 Escassez, maximização do bem-estar e eciência 844

6 Considerações nais 849

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CAPÍTULO XXXV  – A PREVISIBILIDADE DA APLICAÇÃO

NORMATIVA A PARTIR DAS OBSERVAÇÕES SOBRE SEGUIR AS REGRAS DE WITTGENSTEIN 855

 Jonathan Elizondo Orozco

1 Introdução 855

2 As observações sobre “seguir as regras” nas investigações

losócas 856

3 O platonismo das regras 858

4 A interpretação 861

5 O terceiro momento: a regra como prática 863

6 O formalismo jurídico e o realismo crítico 867

7 Considerações nais 870

CAPÍTULO XXXVI – Análise Econômica DO DIREITO: UMA

FERRAMENTA ANALÍTICA DA PRÁTICA JURÍDICA 877

Luís Alexandre Carta Winter 

 Marco Antônio César Villatore 

 Martinho Martins Botelho

1 Introdução 877

2 As noções fundamentais para a aplicação da

 AED como ferramenta analítica do Direito 878

2.1 A questão do homo oeconomicus  e a

racionalidade em decisões 879

2.2 Falhas da estrutura sociomercadológica 880

2.3 O problema dos custos de transação 881

3 A razão teleológica da Análise Econômica do

Direito na análise de decisões justrabalhistas 882

3.1 A eciência econômica como axiologia do Direito 883

3.2 A eciência como valor teleológico do Direito 884

4 Considerações nais 886

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CAPÍTULO XXXVII – O RISCO MORAL COMO

ELEMENTO DA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA TRABALHISTA 891Luís Alexandre Carta Winter 

 Marco Antônio César Villatore 

 Martinho Martins Botelho

1 Introdução 891

2 As abordagens epistemológicas da economia

positiva e da economia normativa 893

3 A Análise Econômica do Direito e a

concepção justrabalhista 895

4 O problema do risco moral na epistemologia

do Direito Econômico do Trabalho 898

5 Considerações nais 903

CAPÍTULO XXXVIII – A HERMENÊUTICA JURÍDICA

 AMBIENTAL E SUA INFLUÊNCIA NAS DECISÕES DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 909

Paula Galbiatti Silveira 

1 Introdução 909

2 Breves apontamentos sobre a hermenêutica jurídica 910

3 A hermenêutica jurídica ambiental 913

4 A mudança do paradigma hermenêutico na

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 916

5 Considerações nais 921

CAPÍTULO XXXIX – AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NA

SISTEMÁTICA DO ENTENDIMENTO ADVERSO DA LEI E

DO DIREITO 927

Sônia Maria de Oliveira Queiroz 

Carlos Alberto Dias 

1 Introdução 9272 Desenvolvimento 929

3 Considerações nais 939

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ORGANIZADORES 943Horácio Wanderlei Rodrigues (Coordenador) 945

Danilo Christiano Antunes Meira 945

Gabriela Natacha Bechara 946

Luana Renostro Heinen 946

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   C   A   P    Í   T   U   L   O    I

   X

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Capítulo IX  289

   V  o   l  u  m  e   I

   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

DIREITO E IMAGINÁRIO: AS

CONTRIBUIÇÕES DA LITERATURA PARA A FORMAÇÃO DO JURISTA A PARTIR DADESCONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL

 Amanda Muniz Oliveira 1

1 Introdução

O presente artigo tem por foco principal propor adesconstrução do “imaginário social” presente nas representaçõesliterárias, a partir do ensino, de forma a proporcionar umaformação crítica-reexiva do jurista. Objetiva-se ainda destacara importância do diálogo interdisciplinar entre Direito e

Literatura para a ciência jurídica e identicar de que forma essarelação pode ser abordada, seja através de obras cujos enredosse passem em ambientes jurídicos, seja em romances ctíciosfantásticos.

Inicialmente, cumpre destacar a importância dainterdisciplinaridade para o Direito. A tentativa de esvair doestudo jurídico as matérias que não fossem estritamente dessa

área culminou no chamado Positivismo Jurídico, para o qual sefazia necessário retirar da órbita do Direito quaisquer conceitossociológicos, antropológicos e losócos, objetivando torná-lo uma ciência pura. Tal fato acabou por legitimar verdadeirasatrocidades, vez que, por mais esdrúxulas que as normas

1  Amanda Muniz Oliveira é Advogada. Pós-graduanda em Direito Processual

Civil pela Universidade Estácio de Sá. Pesquisadora Bolsista do Programa“Gestão em Ciência e Tecnologia”, desenvolvido pela Fundação de Amparoà Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) no Instituto Federal doNorte de Minas Gerais (IFNMG). E-mail: [email protected].

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positivas se apresentassem, possuíam validade, devendo ser,

portando, cumpridas.O movimento pós-positivista contrapôs essas hipóteses,

partindo do pressuposto de que, se uma norma fosse destituídade princípios valorativos (e, portando, de matérias pertinentes àsciências sociais e losócas), ela poderia ser considerada injusta,não devendo, portanto, ser aplicada.

Ocorre que o Direito não pode ser vislumbrado como

mera ciência normativa, tal como imaginado pelo movimentopositivista, pois isso dependerá da realidade político-social naqual estiver inserido. Para que as normas tenham condições desubsistência em face da realidade, é preciso empreender umaanálise de todos os elementos necessários atinentes às situaçõese forças, cuja atuação agura-se determinante no funcionamentoda vida do Estado. Por isso, o Direito depende das ciências

da realidade mais próximas, como a História, a Sociologia e aEconomia.

Destarte, infere-se que o auxílio de disciplinas diversasé necessário não apenas para o estudo do Direito, mastambém para a aplicação da norma ao caso concreto. Com aliteratura, não seria diferente. Essa rica área do conhecimentopode contribuir de forma signicativa para o estudo da dessa

disciplina, seja através da teoria literária, seja através da análisedas representações sociais, reexos de um imaginário social,conforme será demonstrado.

2 Direito e Literatura: perspectivas e possibilidades

Segundo Godoy (2007), a relação entre Direito e Literaturafoi tema constante na tradição do ocidente em tempos passados,

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Capítulo IX  291

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   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

 vez que o homem das leis também era o homem das letras. A

utilização de metáforas para se explicar uma regra de conduta,fosse moral ou jurídica, era uma prática usual, como relembra Ward (2008), referindo-se a Aristóteles e a sua metáfora dojusto-meio2, ainda utilizada no meio jurídico, bem como o usode alegorias, fábulas e contos fantásticos em textos de diversasreligiões.

 A busca por um Direito mais racional é apontada como

causa da cisão entre essas áreas do conhecimento humano, pois,de acordo com Godoy (2007), a Literatura foi transferida aoestético puramente artístico, enquanto o Direito foi reservadoao formalismo técnico. Conforme explica Siqueira (2011),com o advento do Positivismo Jurídico3  procurou-se esvairdo Direito as matérias que não fossem estritamente jurídicas,inclusive as questões relativas à literatura, metáfora e parábolas.

 Assim, a reaproximação do Direito e da Literatura apenastornou-se possível com o surgimento do pós-positivismo4,sendo tal reaproximação marcada notadamente pela emergênciado movimento americano conhecido como Law and Literature, o

2 “Aristóteles, ao reportar-se ao ideal do justo meio, enfatiza a moderaçãocomo virtude capaz de entrelaçar prudência e o discernimento na ação: amedida exata entre dois extremos. O ser virtuoso adquire, ao agir, a propensão

do caráter educado para a moderação.” (BOTO, 2001, p. 127).3 Galuppo (2002, p. 02) afirma que positivismo jurídico consiste “[...] numaepistemologia e numa ideologia de leitura do direito positivo, essencialmentemetafísica, que crê, de uma forma um tanto quanto contraditória com aideia de mudança inerente ao fenômeno da positivação, na autoexistência doobjeto criado pelo homem, notadamente da lei, razão pela qual o Positivismopretende converter o conhecimento jurídico em ciência”.4 “O Pós-Positivismo pressupõe que, apenas com a atividade do legislador, osentido das normas jurídicas é incompleto: o aplicador deve realizar um juízode adequabilidade da norma ao caso concreto, verificando se as condições de

aplicação de uma determinada norma se dão no caso concreto. Em poucaspalavras, o Pós-Positivismo recusa ao Direito o estatuto de uma ciência.Nosso saber não é científico. Não precisa sê-lo. Sobretudo não pode sê-lo, seestiver a serviço da emancipação.” (GALUPPO, 2002, p. 07).

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qual ganhou notória repercussão após a publicação do livro The

legal imagination , de James Boyd White.Na referida obra, White (1980), defende que tanto os

textos jurídicos quanto os literários são fundamentados pelasidentidades de seus personagens e pelos signicados de seusconceitos. Assim, a literatura seria capaz de possibilitar ao juristauma nova abordagem da ordem legal estabelecida, bem comouma nova visão a respeito do ordenamento jurídico vigente.

Importante destacar que o movimento Law and Literature  apresenta diversas propostas de estudos cruzados entre essasáreas do conhecimento5, dentre as quais o estudo do Direito naliteratura, que resgata e renova a utilização da literatura comoferramenta analítica do Direito. Segundo Olivo (2012, p. 14),

 A vertente do Direito na Literatura estuda as formas sob as quais oDireito é representado na Literatura. Não se trata somente de procurarrepresentações jurídicas nos textos literários, mas, sobretudo, utiliza-se das múltiplas perspectivas que a literatura é capaz de oferecer, parafazer desse material uma possibilidade de multiplicar as possibilidadesde se pensar, interpretar, criticar e debater o Direito.

 Ocorre que as obras literárias estão carregadas de valores,signicados e sentidos, sendo diretamente inuenciadas pelocontexto histórico-social em que foram escritas. As relaçõessociais são abarcadas pela literatura e ali retratadas, transmitindoemoções, sentimentos, críticas e mesmo reexões sobre temasdiversos. Sendo o Direito um fenômeno essencialmente social,é possível encontrar em textos ctícios a interpretação do autorsobre os fenômenos jurídicos ocorridos ao seu redor.

5

Segundo Siqueira (2011), diversos foram os estudos acerca da interseçãoentre Direito e Literatura: o Direito como Literatura, a Literatura comoinstrumento de mudança do Direito, hermenêutica, direito da literatura,direito e narrativa e muitos outros.

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Capítulo IX  293

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   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

 Assim, compreende-se a obra literária como verdadeira

testemunha da realidade social na qual está inserida a realidadejurídica. Nesse sentido, Rorty (1991) arma que, para compre-ender os problemas que permeiam o século XX, faz-se necessá-ria não apenas a leitura de obras losócas e sociológicas, mastambém a leitura de obras literárias, já que os mais diversica-dos gêneros literários atentam-se a demonstrar um retrato socialpautado no particular e no especíco, permitindo uma abor-

dagem não normativa do direito. Nesse mesmo sentido, West(1993) acredita que as obras literárias devem ser exploradas nointuito de realizar uma crítica ao poder e às instituições políticas,sustentadas pelo Direito. O que se busca, portanto, é utilizar aliteratura como instrumento de análise, visando desenvolver nosestudantes de direito a capacidade de enfrentar temas complexos,relativos não só ao Direito, mas também à condição humana.

Dessa forma, pode-se armar que as mais diversas obrasliterárias são permeadas de representações sociais. Estas podemser compreendidas como a manifestação de um “imagináriosocial”, capaz de inuenciar a (e ser inuenciado pela)forma por meio da qual a sociedade enxerga diversos temas.

 Assim, o conceito de “imaginário social” será abordado para,posteriormente, vericar-se as possíveis contribuições que esse

imaginário, presente nas narrativas literárias, pode oferecer aoensino do direito.

3 Imaginário social

 Antes de se falar em “imaginário social”, faz-se necessáriabreve abordagem sobre representações sociais, já que, segundo

Baczko (1991), ambos tratam-se de conceitos intimamenterelacionados. Conforme Pesavento (1995), as representaçõessão traduções mentais de uma realidade exterior percebida,

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conectadas ao processo de abstração. Bordieu (1982) salienta que

essas representações envolvem atos de apreciação, conhecimentoe reconhecimento, podendo ser identicadas como uma área naqual os indivíduos investem interesse e cultura. Nesse sentido,Pesavento (1995, p.15) complementa:

No domínio das representações, as coisas ditas, pensadas e expressastêm um outro sentido além daquele manifesto. [...] Portanto, envolvea relação que se estabelece entre signicantes (imagens, palavras)

com seus signicados (representações, siginicações), processo queenvolve uma dimensão simbólica. Nesta articulação feita, a sociedadeconstrói a sua ordem simbólica, que, se por um lado não é o que seconvenciona chamar de real (mas sim uma sua representação), poroutro lado é também uma outra forma de existência da realidadehistórica [...].

 Assim, é preciso ter em mente que as representaçõessociais são discursos (imagens, textos) que encerram em si umsignicado que vai além do explícito, fazendo velada remissãoa outro discurso, sendo necessário um observador atento paracompreendê-las. Esse “outro discurso”, ao qual se remete arepresentação, é uma determinada mentalidade social, criada ecriadora do que se entende por imaginário social. Para Pesavento(1995, p.24), o imaginário é uma

[...] representação, evocação, simulação, sentido e signicado, jogode espelhos onde o “verdadeiro” e o aparente se mesclam, estranhacomposição onde a metade visível evoca qualquer coisa ausente edifícil de perceber. Persegui-lo como objeto de estudo é desvendarum segredo, é buscar um signicado oculto, encontrar a chave paradesfazer a representação do ser e parecer.

 Assim, pode-se compreender o imaginário como um

pensamento social coletivo, que se manifesta por meio dos maisdiversos tipos de discursos, textuais e imagéticos, denidores da

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Capítulo IX  295

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   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

realidade. Todavia, trata-se de um pensamento oculto, velado,

que só pode ser evocado pela imagem e pelo discurso, já queenvolve uma signicação que foge ao aparente.

Castoriadis (1982) identica dois tipos complementares deimaginário: o imaginário radical, que se relaciona à capacidadecriadora do ser humano, responsável por tornar algo uma coisaque ele jamais foi; e o imaginário efetivo, produto do radical,compreendido como o magma de signicações efetivamente

utilizadas por uma sociedade. Dessa forma, infere-se que oimaginário é criado (imaginário radical) e frequentementeutilizado (imaginário efetivo), até o ponto em que se torna um

 verdadeiro dogma, aceito acriticamente e capaz de originarestereótipos. Ocorre que, segundo Córdova (1994, p. 29), emtorno do imaginário efetivo “[...] cristalizam [-se] regras, ritos,atos e símbolos, que podem vir a ter o seu sentido [...] cada vez

mais obliterado, perdido no tempo”.Compreende-se assim que o imaginário possui um caráter

criador (radical) e um caráter mantenedor (efetivo). Observe-se, pois, que se trata de uma dicotomia entre mudança epermanência, posto que é difícil estabelecer exatamente comoe quando um imaginário se forma e se cristaliza. Baczko (1985)procura resolver essa ambivalência ao propor o que chama

de “tempo quente”: um tempo propício à criação de novosimaginários, seria o tempo de revoluções, conitos sociais ecomoção de estruturas.

 Todavia, é preciso ter em mente, conforme salientaCórdova (1994), que a emergência de um novo imaginário nãoimplica renovação absoluta ou mesmo destruição completa doimaginário anterior; o novo imaginário necessita sustentar-se sob

as ruínas do antigo para que, mesmo com uma nova aparência,não perca seu completo signicado perante a sociedade. É que,

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segundo Baczko (1991), faz-se necessária uma “identidade de

imaginação”, ou seja, o novo imaginário deve fazer sentido paraum determinado grupo social, sob pena de ser rejeitado.

Compreendida as relações entre representações sociaise imaginário, resta relacionar esses conceitos à obra literária.Ocorre que a Literatura, chamada por Wigmore ( apud  Godoy,2007) de “catálogo de caracteres humanos”, oferece uma visãodas mais diversas situações, abrangendo diferentes etnias e

classes sociais. Dito de outra forma por Pesavento (2006), “Aliteratura é, no caso, um discurso privilegiado de acesso aoimaginário das diferentes épocas”.

 A obra literária contém diversas representações sociais,que remetem a diversos tipos de imaginário social, podendoser vista, assim, como um veículo de acesso aos imaginários

 vigentes. Conforme Pesavento (2006),

 A sintonia na de uma época, fornecendo uma leitura do presenteda escrita, pode ser encontrada em um Balzac ou em um Machado,sem que nos preocupemos com o fato de Capitu, ou do Tio Goriot ede Eugène de Rastignac, terem existido ou não. Existiram enquandopossibilidades, como pers que retraçam sensibilidades. Foram reaisna “verdade do simbólico” que expressam, não no acontecer da vida.São dotados de realidade porque encarnam defeitos e virtudes doshumanos, porque nos falam do absurdo da existência, das misérias

e das conquistas graticantes da vida. Porque falam das coisas paraalém da moral e das normas, para além do confessável, por exemplo.

Observa-se que, mesmo dotada de um caráter ctício,inventado e imaginado, a Literatura evoca representaçõesdo real, possibilitando um acesso ao imaginário vigente. Issoporque as obras literárias abordam temas concernetes à condiçãohumana, como um todo, enfrentando temas de interesse social,político e, porque não, jurídico. Como armam Leenhardt ePesavento (1998), as narrativas literárias e históricas são modos

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Capítulo IX  297

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   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

de percepção e leitura do real, capazes de expressar um jogo de

forças sociais do poder, tendo estas narrativas igualmente porefeito, socializar os indivíduos, criando condições simbólicas decoesão social.

 Ademais, pode-se dizer que a literatura, como campodo imaginário, abriga a preocupação da verossimilhança e daplausibilidade. Isso porque, mesmo quando a literatura fazremissão a fantasias, ela não se desliga integralmente de temas

sociais, políticos, jurídicos, dentre diversos outros, constantesno cotidiano humano não literário. Dessa forma, Pesavento(1995, p.22) arma que

Mesmo o fantástico e o extraordinário manejam com dados reais,transformados e adaptados em combinações várias. A própriapotência criadora do imaginário não é concebida num vazio de ideias,coisas ou sensações. Por outro lado, além de seu o-terra que o liga à

realidade, o imaginário comporta um elemento utópico. O imagináriosocial não se resume às idéias-imagens utópicas, mas elas lhe dão umsuporte poderoso, como forma especíca de ordenação de sonhos edesejos coletivos.

 Assim, compreende-se que o imaginário partilha tantodo real quanto do utópico, representando como as coisas sãoe, ao mesmo tempo, como deveriam ser. Como exemplo de

representação do real, pode-se citar os imaginários relativosao ciúme, à ganância humana, à traição, aos golpes políticos emesmo à burocracia absurda típica das lidas jurídicas; e comorepresentação do utópico, podem ser citados os imagináriosconcernentes aos melodramas, às salvações e resgates miraculosos,ao encontro do amor verdadeiro, enm, ao nal feliz.

Feitas essas considerações sobre representações,

imaginários e suas relações com a literatura, será demonstradode que forma essas relações podem auxiliar na formação críticado jurista.

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4 As contribuições da Literatura para a formação

do jurista a partir da desconstrução doimaginário social

 Visto que o imaginário e as representações sociais tambémse manifestam na literatura, entende-se que Siqueira (2011) estácorreta ao armar que o estudo da literatura torna o indivíduomais apto a lidar com sua própria realidade, vez que instiga um

senso de alteridade e sensibilidade, e porque não, o despertar deuma visão crítica sobre o mundo que o cerca.

Nesse diapasão, compreende-se o imaginário presentena literatura como reexo e como criador/modicador darealidade social na qual está inserida a realidade jurídica. Os maisdiversicados gêneros literários atentam-se a representaçõespautadas no particular e no especíco, que, se transportadas ao

mundo jurídico, permitem uma abordagem não normativa dodireito. De acordo com Siqueira (2011, p.49),

 A característica de denúncia da literatura tem poder de atuar, portanto,como força recriadora de mudanças sociais e jurídicas, sendo capazde contribuir diretamente à formulação e à elucidação das principaisquestões relativas à justiça, à lei e ao poder.

Essa possibilidade de transformação social a partir daliteratura, ou melhor, a partir do imaginário social presente naliteratura, por meio de representações, é abordado por Córdova(1994) ao escrever sobre as possíveis relações entre imaginárioe ensino. Segundo ele, o imaginário institui-se de forma tal,baseando-se em antigas tradições e costumes herdados detempos imemoráveis, que acaba por se tornar um dogma.

 A reprodução crua desse imaginário que, em um primeiromomento, nega qualquer mudança (pois oriundo de costumesnaturalizados), acarreta alienação: torna os indivíduos incapazes

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Capítulo IX  299

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   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

de se questionarem a respeito das origens e razões desses

imaginários dogmáticos, posto que são vistos como naturais enão construídos.

 Ao citar Castoriadis (1982), Córdova (1994) arma queapenas reconhecendo o caráter instituído da própria sociedadeé que os indivíduos são capazes de perceber que os imagináriossão construídos e, portanto, questionáveis. E, para reconhecertal caráter, o autor propõe a utilização do ensino. A educação

emerge, assim, como forma de desalienação, de alteração.Entendendo a educação como uma formação completado indivíduo, de forma que ele se torne um ser autônomo ereexivo, Córdova (1994, p. 41) arma:

Faz-se necessário o trabalho de ligação a ser realizado pela pedagogia,sendo paidéia o processo de formação de sujeitos e de coletividadereexivos. Como isso se faz possível? Tal como no caso da relação

entre inconsciente e consciente no plano individual, é impossível viver sem instituições, ou fora de instituições no plano coletivo. As instituições são inerentes à vida coletiva, a sociedade é comoinstituição ou não é nada. Entretanto, é possível ter com a instituiçãouma relação diferente. E essa relação pode se tornar diferente quandoa lei suprema, identitariamente formulada como “Não discutirás alei” é substituída, reexivamente, deliberadamente, explicitamente,por outra: “Obedecerás a lei – mas podes discuti-la”, ou ainda“Podes levantar a questão da justiça da lei – ou de sua conveniência”.

 A antipedagogia [...] se manifesta na redução do pensamento àimpotência, mutilando a imaginação [...], impedindo ou dicultando acapacidade reexiva própria. Por essa razão, adverte Castoriadis, é deimportância capital uma educação não mutilante, não domesticadora,uma educação que seja uma autêntica paidéia.

Observa-se, assim, que a educação exerce papelprimordial na desconstrução de imaginários dogmáticos, aceitos

acriticamente. Todavia, Córdova (1994) salienta que apenasuma educação não mutilante e não domesticadora é capaz decumprir com esse objetivo e, infelizmente, uma educação nesses

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moldes parece ser algo imaginário (fantasioso), sobretudo nos

cursos jurídicos.Segundo Rodrigues (2000), o ensino jurídico atual é

caracterizado como tradicional e conservador. Trata-se de umensino dogmático, legalista, redutor: aprende-se a lei, decoram-se os códigos. Tal fato é explicado a partir da grande inuênciaque o positivismo jurídico tem exercido sobre o Direitobrasileiro, o que contribui, conforme Fagundez (2005), para um

Direito redutor de complexidade. Existem as leis; existem osfatos; os fatos são pensados nos liames legais e não além. Essepensamento inuencia diretamente o ensino jurídico, posto que,se o Direito é visto como um conjunto (de leis) a ser aplicado,ele assim será ensinado.

O ensino do Direito conservador e tradicionalista afasta-se, assim, do proposto por Córdova (1994). Para Rodrigues

(2000), o ensino restrito da análise normativa afasta-se dequestionamentos mais abrangentes, como o da ecácia jurídicae o da própria legitimidade do Direito. Assim, preocupa-se maiscom a atividade prática, de aplicação da norma ao caso concreto,do que com a atividade teórica, do como e por que fazer. Issopermite a formação de juristas completamente despreparadospara enfrentar a realidade em toda sua plenitude, já que,

conforme Fagundez (2005), a complexa realidade social não éautorizada a adentrar aos autos e, para o jurista, o que não estános autos não está no mundo.

Se o jurista é treinado para não questionar dogmas,certamente não questionará imaginários e os aceitará semreexão. Os diversos imaginários sociais, que beiram ao sensocomum, como, por exemplo, os relativos à ideia de “mulher

honesta”, “cidadão de bem” ou “juiz Deus do Olimpo”, tendema ser não só aceitos, como repassados e cristalizados.

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Capítulo IX  301

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   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

No intuito de amenizar esse processo de irreexão do

mundo, evoca-se assim a literatura, na qual se encontrampresentes os mais diversos tipos de imaginários e suas váriasrepresentações. Dessa forma, pode-se utilizar a literatura paradesmascarar um imaginário vigente, contribuindo, assim,para a formação de juristas mais preparados para atender asdemandas sociais.

Importante ressaltar, todavia, que o potencial pedagógico

não encontra termo na simples instrumentalidade das narrativasliterárias para o direito. A simples apresentação de uma narrativaem nada contribui para uma formação crítica do jurista. Faz-senecessário mais. Saliba (2007), ao escrever sobre a importânciado professor em desmisticar imagens estereotipadas, sugereque essas imagens sejam utilizadas nas salas de aula não pararaticação, mas para reticação.

 A proposta do referido autor é procurar mostrar comodeterminados estereótipos são criados e, mais importante,por que são criados. Trazendo essa proposta para os estudosde Direito e Literatura, poderiam ser identicadas nos livrosalgumas representações estereotipadas, frutos de um imagináriosocial vigente, e desconstruí-las a partir de questões do como edo por que. Assim, personagens como “mulheres desonestas”

“vítimas de violência”, “bandidos maus e vivos” e “juízessagrados”, guras extremamente estereotipadas, poderiam serestudadas a partir das seguintes questões: a) Como o personagemx é representado?;b) Por que, ele é representado assim?

E é nesse mesmo sentido que se propõe utilizar oimaginário presente na literatura como ferramenta de ensinojurídico, levando em consideração que o estereótipo é um tipo

de representação, base de um imaginário, que também (mas nãoapenas) é reexo de uma realidade. Poderiam ser evocadas a

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   C  o   l  e  ç   ã  o   P  e  n  s  a  n   d  o  o   D   i  r  e   i  t  o  n  o   S   é  c  u   l  o   X   X   I

sensibilidade e a alteridade do ser, por meio da literatura, para

que se reetisse sobre o papel do jurista e mesmo sobre o papeldo Direito. O mesmo exemplo é válido para personagens quese relacionam de forma mais indireta com o mundo jurídico:mulheres, homoafetivos, criminosos, árabes etc.; todas essasrepresentações estereotipadas, oriundas do imaginário social,poderiam ser desconstruídas.

Dessa forma, haveria grande contribuição para a

formação de juristas dotados de um menor número de conceitosdogmáticos e absolutos enraizados, mais abertos ao diálogo,capazes de vislumbrar o outro e, assim, atuar como verdadeiroagente de justiça social. É essa a grande lição que se podeaprender com a desmisticação das certezas e com o estudodo imaginário. Reconhecendo o caráter instituído da realidadee descobrindo que os dogmas são passíveis de questionamento

e desconstrução, o jurista poderia, enm, compreender que,entre a culpa e a inocência, existem mais particularidades do quesonha sua vã consciência.

5 Considerações finais

 A tentativa de esvair do Direito as matérias que

não fossem estritamente jurídicas culminou no chamadoPositivismo Jurídico, que defendia a puricação da normaatravés da exclusão de quaisquer conceitos oriundos dasdemais áreas do conhecimento. Tal método mostrou-sefalho, vez que não respeitava as particularidades de cada casoconcreto, fazendo com que, não raras vezes, normas injustasfossem impostas aos cidadãos.

Contra esse movimento, insurgiu-se o pós-positivismo,defendendo a necessidade de interdisciplinaridade para aplicaçãode uma norma justa, que atendesse aos interesses populares.

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Capítulo IX  303

   V  o   l  u  m  e   I

   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

Muito se fala da Filosoa, Sociologia e mesmo Antropologia em

âmbito jurídico, mas pouco se fala da Literatura – disciplina aptaa despertar o a sensibilidade e o senso crítico do jurista.

O direito na literatura investiga as questões jurídicasque permeiam as narrativas literárias. Fruto da ação humana, aatividade literária encerra em representações sociais, reexos deum imaginário social vigente que, assim, terão um impacto sobrea realidade e, independentemente de sua magnitude, poderão ser

abordadas pelo Direito.Nesse diapasão, compreende-se a obra literária como

 verdadeira testemunha da realidade social na qual está inserida arealidade jurídica. Nos mais diversos gêneros literários, podemser encontradas representações sociais que fazem remissãoa diversos assuntos, inclusive jurídicos, permitindo umaabordagem não normativa do direito.

No que se refere à desconstrução do imaginário a partirda educação, observou-se que os diversos estereótipos sociais,reforçados e criados pelas representações e imaginários,podem ser duplamente questionados (como e por que foramconstruídos) de forma a auxiliar na formação crítica do jurista.

 A cção encerra em si diversos tipos de imaginários, e analisá-los criticamente permite grandes possibilidades de explorações

aos estudiosos nessa área, no sentido de formar indivíduosmais críticos.

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   C  o   l  e  ç   ã  o   P  e  n  s  a  n   d  o  o   D   i  r  e   i  t  o  n  o   S   é  c  u   l  o   X   X   I

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m  e   I

   X –   C  o  n   h  e  c  e  r   D   i  r  e   i  t  o   I   I   I –

   A  n  a   i  s   d  o   I   E  n  c  o  n  t  r  o   B  r  a  s   i   l  e

   i  r  o   d  e   P  e  s  q  u   i  s  a  e   E  p   i  s  t  e  m  o   l  o  g   i  a   J  u  r   í   d   i  c  a

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