Conhecimentos Básicos Aula 00 - Direção Concursos · 2020. 10. 9. · Prof. Gilson Maciel Aula...
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Legislação Indigenista – FUNAI (Nível Superior)
Conhecimentos Básicos
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Indigenista Especializado da FUNAI
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Sumário
SUMÁRIO 2
CONHECIMENTOS BÁSICOS 3
APRESENTAÇÃO 3
LEGISLAÇÃO INDIGENISTA 4
1) METODOLOGIA 5
2) CRONOGRAMA 6
3) DO DECRETO Nº 1.775, DE 8 DE JANEIRO DE 1996 9
4) DA PORTARIA/FUNAI Nº 14, DE 09 DE JANEIRO DE 1996 23
5) QUESTÕES COMENTADAS 37
6) QUESTÕES COM GABARITO 50
7) GABARITO 56
8) RESUMO DIRECIONADO 57
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Conhecimentos Básicos
Apresentação
Antes de iniciarmos nossa jornada de sucesso, permita-me uma
breve apresentação. Meu nome é Gilson Maciel, servidor público há 15 anos,
professor, coach e escritor, natural de Brasília/DF. Ingressei no Serviço Público em
2005 e de uma trajetória de muitas experiências, atualmente sou servidor na
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em exercício no cargo de Diretor de Apoio
Operacional e Científico - DIOPE, unidade responsável pelos setores de perícias,
pesquisas, cálculos, precatórios e apoio científico à atividade finalística do Órgão.
Fui aprovado em diversos concursos, dentre eles: Polícia Federal,
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Ibama, TRF 1, MPU, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
(Professor – Filosofia).
Dentre minhas formações, destaco: Graduado e Mestre em Filosofia pela Universidade de Brasília.
Área de Pesquisa: Ética, Filosofia do Direito e Antropologia Filosófica, dialogando com as ciências humanas e
sociais. MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Especialista
em Perícia Judicial.
O interesse pelo exercício da docência me atrai desde o início de minha formação acadêmica e sinto-
me extremamente motivado a ajudar-lhe a conquistar sua vaga. Possuo experiência na docência do Ensino
Superior e na formação de professores, além de ser concurseiro de carteirinha. Há 18 anos estou envolvido no
universo dos concursos públicos e julgo ter adquirido a experiência necessária para auxiliá-lo a descobrir os
melhores caminhos para sua aprovação. Como professor aqui no Direção Concursos ministro as disciplinas
relacionadas à Legislação Específica, Regimentos, Código de Ética e Estatutos de Servidores Públicos, além de
disciplinas afetas às ciências humanas e sociais. Desde já, iremos trabalhar intensamente para sua aprovação
neste certame. Vamos alinhar a experiência, estrutura e profissionalismo do Direção Concursos, com minha
experiência enquanto servidor público, professor e concurseiro, à sua vontade de conquistar uma vaga. Será uma
tríplice aliança de sucesso. Com muita motivação e com as técnicas corretas, buscaremos aquele 100% de
aproveitamento nesta disciplina.
É como diz o ditado: a fé remove montanhas, mas não flutua afogado. Estamos empenhados em te
ajudar, mas você também precisa fazer a sua parte, combinados? Missão dada é missão cumprida. Avante!
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Legislação Indigenista
Nesta aula você terá:
Curso completo escrito (PDF)
teoria e exercícios resolvidos sobre os seguintes pontos:
1. Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
2. Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de janeiro de 1996.
Fórum de dúvidas
para que todas as suas dúvidas sejam sanadas diretamente com seu professor. Não leve dúvidas para sua prova.
profgilsonmaciel
@policiataticaoficial
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1) Metodologia
Seu edital ainda não foi publicado! Logo, este é o momento ideal para você realizar uma preparação
que lhe garanta aprovação. Nosso objetivo é então, evoluir dia após dia, para que você chegue 100% preparado.
A banca examinadora do seu concurso ainda não foi escolhida. O último concurso para FUNAI foi
organizado pela ESAF (Escola de Administração Fazendária). Deste modo, como não temos ainda definição da
banca organizadora, vamos trabalhar com questões de diversas bancas. Faremos um treinamento intensivo,
focado e orientado à preparação em alto rendimento. Será um curso teórico com a resolução de muitas questões,
para que você alcance um alto nível e consequentemente, sua aprovação. Estamos nos preparando para a
primeira fase do concurso, que consiste em provas escritas sobre conhecimentos gerais e específicos.
Apresento a você, 5 (cinco) sugestões que podem melhorar seu rendimento em concursos
públicos:
I. Estude por ciclos de estudos.
II. Leia este material com a máxima atenção e respeitando seu ciclo de estudos.
III. Faça suas marcações diretamente no pdf, para não perder tempo e dê preferência ao material
escrito. O motivo para isso é óbvio, sua prova será escrita. Ademais, ambiente-se desde já a este modo de estudo
que tem como vantagem: conteúdo adequado e aprofundado e melhor gestão do tempo. As videoaulas tem sua
importância mas em geral não esgotam o assunto e constituem-se em estudo passivo. Esta é apenas uma opinião
e não leva em consideração a realidade individual de cada concurseiro. Não estou desconsiderando a importância
dos vídeos para esclarecimentos de pontos específicos, bem como de estudos em horas que não seria possível ler
um texto, entretanto, fica meu incentivo para que você priorize, sempre que possível, o material escrito. Nem
preciso lembrar de que no dia da sua prova você terá um material escrito para analisar, interpretar e julgar! Você
não terá nenhum vídeo lá .
IV. Faça suas revisões através de questões. Faça e refaça as questões deste curso várias vezes (Em
minha opinião este é o ponto central e chave de uma revisão eficaz. É uma técnica poderosa e capaz de
impulsionar seus resultados para o seleto grupo de aprovados. “A repetição é a alma da retenção”, acredite
nisso). Sou do grupo que acredita que a revisão por questões é extremamente eficiente, desde que feita da
maneira correta. Lembre-se de que você não precisa ser um expert no assunto, mas apenas saber responder se
um item está certo ou errado, ou nas questões de múltipla escolha, verificar qual é o gabarito da questão.
V. Não fique com dúvidas, use nosso fórum ativamente. Não confie em fontes duvidosas, estou 100%
disponível para responder aos seus questionamentos.
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2) Cronograma
Feita esta apresentação e indicada nossa forma de trabalho e algumas sugestões de formas de
estudos para vocês, vejamos como este curso estará organizado. A intenção é preparar você de modo a ajudá-lo a
alcançar o melhor rendimento possível nos conhecimentos exigidos nesta disciplina. Sem me esquivar da
responsabilidade e do desafio propostos, a minha pretensão é ajudar-lhe a acertar todas as questões. Para isso,
farei meu melhor para vocês, entregando um curso completo e atualizado. Não será mera reprodução de leis
comentadas, mas um curso para lhe deixar seguro e confiante para responder as questões da prova. Vamos abusar
de diversos quadros para facilitar sua memorização, bem como de muitas questões.
Tenho a convicção de que seguindo estes passos você estará afiadíssimo no dia de sua prova. Confie
em nós e nos acompanhe. Seguiremos a seguinte estrutura programática:
Número
da aula
Data de
disponibilização Assunto da aula
Videoaulas
associadas
00 09/10
- Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de
janeiro de 1996.
- Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro
de 1996.
01 14/11 - Lei de Criação da FUNAI: Lei nº
5.371, de 5 dezembro de 1967.
Ciclos de Estudos
Respeite seus ciclos
pdf como fonte de estudos
Revisões por
questões
fórum de dúvidas
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- Estatuto da FUNAI: Decreto nº
7.056, de 28 de dezembro de 2009.
18/11 Teste a sua direção
02 07/12 - Estatuto do Índio: Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973.
03 16/01
- Educação Indígena: Decreto nº
26, de 04 de fevereiro de 1991.
- Prestação de Assistência aos
Povos Indígenas: Decreto nº 3.156, de
27 de agosto de 1999.
20/01 Teste a sua direção
04 08/02
- Declaração dos Direitos
Indígenas.
- Convenção da OIT nº 169.
05 09/04
- Decreto Presidencial nº. 3.108,
de 30 de junho de 1999.
- Portaria do Ministério da Justiça
nº. 2.498, de 31 de outubro de 2011.
- Decreto Presidencial nº. 7.747,
de 05 de junho de 2012.
- Decreto Presidencial nº. 8.593,
de 17 de dezembro de 2015.
15/04 Teste a sua direção
06 10/05
Portaria nº 666/Pres, de 17 de
julho de 2017. (Regimento Interno da
Fundação Nacional do Índio – Funai) –
Parte 1
07 08/06 Portaria nº 666/Pres, de 17 de
julho de 2017. (Regimento Interno da
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Fundação Nacional do Índio – Funai) –
Parte 2
08 13/07
Portaria nº 666/Pres, de 17 de
julho de 2017. (Regimento Interno da
Fundação Nacional do Índio – Funai) –
Parte 3
20/07 Teste a sua direção
Por último e antes de entrarmos efetivamente nos assuntos do edital, permita-me chamar sua
atenção para questões que julgo importantes e você não pode negligenciar.
1º - Em se tratando de questões de legislação, as bancas nem sempre exigem simplesmente a
literalidade das leis. É preciso compreender a literalidade das ideias.
2º - É fácil se perder em questões literais se você apenas “decorou” e não compreendeu as estruturas
da lei. Por isso nosso esforço será para lhe ajudar a compreender tais estruturas. Quanto ao decoreba, não dá para
fugir dele em alguns pontos, vou indicar cada um deles, então a dica é sempre a mesma: Para decorar é preciso
repetir. Mas é fato que existem pontos mais importantes que outros e usaremos mais energias nesses pontos;
3º - Cuidado com normas desatualizadas. Mesmo acessando o sítio de órgãos oficiais, vocês
encontrarão textos normativos desatualizados. Leve esta lição para sua vida de concurseiro. Irei mastigar cada uma
das leis para você e lhe entregar um curso atualizadíssimo.
Por tudo isso, irei esquematizar e explicar tudo que for importante, a fim de que você compreenda e
evolua na disciplina, entendendo os pormenores e as implicações de cada uma das leis. Memorizar será tarefa
menos árdua com esquemas, gráficos e questões, bem como com o direcionamento de energia para o que for mais
relevante e com maior potencial de ser cobrado em prova. Tudo isso facilitará a retenção do seu conhecimento.
Será um esforço mútuo. Comprometa-se com sua aprovação, pois desde já eu já estou comprometido com você.
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Não espere que a vida de um concurseiro seja
prazerosa, pois estudar para concursos é uma tarefa
dura, que exige abdicação de alguns prazeres da vida.
Entretanto, abdique agora de certos prazeres, estude
com afinco, zelo e tenha a certeza de que essa
aprovação mudará sua vida para melhor. Chega de
papo e vamos aos estudos, Avante!
3) Do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996
O Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras
indígenas será nossa primeira norma de estudo. Mas, preliminarmente, é importante ter em mente algumas
definições e conceitos jurídicos materializados tanto na Constituição Federal de 1988, quando no Estatuto do
Índio.
Há muito tempo que está consagrado que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta
é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. O direito dos povos indígenas às suas terras de
ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento
administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a
garantia desse direito depende de reconhecimento pelo Estado brasileiro, por meio do procedimento de
demarcação de terras indígenas, disciplinado pela Lei n º 6.001/73 e Decreto nº 1.775/96.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Foi criada
por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é a
coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger
e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil.
Cabe à FUNAI promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização
fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar
as terras indígenas.
Neste sentido, a Demarcação de Terras Indígenas busca, além da garantia aos indígenas dos direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a inserção nas macro-políticas de ordenamento
territorial. Assim, buscando contribuir para a redução de conflitos fundiários, combate a ilícitos, proteção do meio
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ambiente e, principalmente, para a consolidação da presença do Estado em áreas vulneráveis do território
nacional.
Ademais, a definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios encontra-se no parágrafo
primeiro do artigo 231 da Constituição Federal:
CF - Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os seus bens.
Portanto, verificamos que as terras indígenas são aquelas "por eles habitadas em caráter permanente,
as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários
a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
No artigo 20, também da CF/88 está estabelecido que essas terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas
do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Não obstante, também por força da Constituição Federal, o Poder Público está obrigado a promover
tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área na forma do artigo 231, o
Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um
prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs), qual seja, 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não
ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas. Iremos nos aprofundar neste tema, bem
como apresentar um panorama geral, quando do estudo das Terras indígenas (aula 03 de conhecimentos
específicos).
Vamos um pouco mais fundo?
Julgados do STF
O substantivo "índios" é usado pela CF de 1988 por um modo invariavelmente plural, para exprimir a
diferenciação dos aborígenes por numerosas etnias. Propósito constitucional de retratar uma diversidade
indígena tanto interétnica quanto intraétnica. Índios em processo de aculturação permanecem índios para o fim de proteção
constitucional. Proteção constitucional que não se limita aos silvícolas, estes, sim, índios ainda em primitivo estádio de
habitantes da selva. (...) Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar,
sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente,
nada impedindo que o presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1º do art. 91
da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira.[...] [Pet 3.388, rel. min. Ayres
Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]
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Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao
presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é
requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se
falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata
o art. 9º do Decreto 1.775/1996 (MS 24.045, rel. min. Joaquim Barbosa).
Alguns dados gerais sobre terras, povos, população e
Povos
262
População em Terras Indígenas
666.117
Línguas e Dialetos
154
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Mais algumas informações sobre as terras indígenas. Vejamos:
as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas
•CF/88 - Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
•§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
•§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
•§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
•§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
as áreas reservadas
•A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.
•As áreas reservadas não se confundem com as de posse imemorial, ou seja, posse muito antiga, das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:
• a) reserva indígena;
• b) parque indígena;
• c) colônia agrícola indígena.
as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas
•CF/88 - § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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SITUAÇÃO ATUAL DAS TERRAS INDÍGENAS
724
No Brasil
Em diferentes fases do procedimento demarcatório
120
Em identificação
Terras em estudo por grupo de trabalho
nomeado pela FUNAI
43
Identificadas
Terras com relatório de estudo aprovado pela presidência da FUNAI
74
Declaradas
Terras declaradas pelo Ministro da Justiça
487
Homologadas e Reservadas
Terras Homologadas pela Presidência da República, adquiridas pela União ou
doadas por terceiros
Demarcação das terras indígenas
ATENÇÃO
A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos
desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação
baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação.
Este aspecto é importante, pois não será qualquer profissional que terá competência para
fundamentar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas. Ademais, não basta somente ser antropólogo,
mas, antropólogo de qualificação reconhecida. Mas o que seria essa qualificação reconhecida? A Associação
Brasileira de Antropologia, que congrega especialistas atuantes no ensino e em pesquisa no campo da
Antropologia, por meio do documento “Protocolo de Brasília. Laudos antropológicos: Condições para o exercício
de um trabalho científico”, recomenda que, para elaboração de laudos, a/o antropólogo seja portador de título de
pós-graduação em sentido estrito (Mestrado ou Doutorado) em antropologia ou professores e profissionais com
produção relevantes na área.
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A título de exemplo, em agosto de 2020, o Ministério Público Federal, fez a seguinte recomendação:
A FUNAI, enquanto órgão federal de assistência ao índio, designará grupo técnico especializado,
composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a
finalidade de realizar estudos complementares necessários à delimitação das terras, de natureza:
etno-histórica sociológica jurídica
cartográfica ambientallevantamento
fundiário
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Podemos chamar tal ação de levantamento fundiário, que será realizado, quando necessário,
conjuntamente com o órgão federal ou estadual específico, cujos técnicos serão designados no prazo de 20 (vinte)
dias contados da data do recebimento da solicitação da FUNAI.
O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do
procedimento em todas as suas fases.
O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica
ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos fundiários.
Atenção para o prazo. No prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato que
constituir o grupo técnico, os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é
facultado, prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação.
ATENÇÃO
Concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado
à FUNAI, caracterizando a terra indígena a ser demarcada. A Portaria nº 14/1996, que estabelece regras sobre
a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas e o estudaremos no
próximo tópico desta aula.
Aprovado o relatório pela FUNAI, esta fará publicar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data
que o receber, resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se
localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área.
Desde o início do procedimento demarcatório até 90 (noventa) dias após a publicação do resumo do
relatório pelo titular da FUNAI, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e
demais interessados manifestar-se, apresentando à FUNAI razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais
como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o
fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório.
Nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo de 90 (noventa) dias citado no parágrafo
acima, a FUNAI encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública,
juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.
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Em até 30 (trinta) dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública decidirá:
I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 90
(noventa) dias;
III - desaprovando a identificação e retornando os autos à FUNAI, mediante decisão fundamentada,
circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições
pertinentes.
CF Art. 231, § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
Vamos um pouco mais fundo?
Julgados do STF
Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do Estado.
[ACO 362, rel. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2017, P, DJE de 3-10-2017.]
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"
não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. (...) Renitente esbulho não pode ser confundido
com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho,
situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal
atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou,
pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada. [ARE 803.462 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 9-12-2014, 2ª T,
DJE de 12-2-2015.]
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Os trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas realizados na como como expusemos
até agora, poderão ser considerados pela FUNAI para efeito de demarcação, desde que compatíveis com os
princípios estabelecidos no decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, o qual estamos estudando.
Verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, a FUNAI dará prioridade ao
respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação
pertinente.
ATENÇÃO
A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto em estudo, será
homologada mediante decreto.
DA HOMOLOGAÇÃO
Em até 30 (trinta) dias após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o
respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Economia.
PODER DE POLÍCIA
A FUNAI poderá, no exercício do poder de polícia, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em
áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção
aos índios.
1. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta.
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A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos a) por profissional com nível superior de qualificação reconhecida
b) por antropólogo de qualificação reconhecida
c) por cientista social de qualificação reconhecida
d) por antropólogo com doutoramento
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação. Os demais itens encontram-se em desacordo com a legislação em vigor.
2. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A FUNAI designará grupo técnico especializado, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, considerando os seguintes requisitos e finalidades: a) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-
histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à
delimitação.
b) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-
histórica, filosófica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.
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c) coordenado por antropólogo ou sociológoco, com a finalidade de realizar estudos complementares de
natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário
necessários à delimitação.
d) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza
histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à
delimitação.
Comentário: Gabarito: A A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, § 1° A FUNAI, enquanto órgão federal de assistência ao índio designará grupo técnico especializado. Ademais, o grupo deverá ser composto, preferencialmente, por servidores do próprio quadro funcional. Fundamental também que seja coordenado por antropólogo e terá ainda a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. Vamos analisar os demais itens: b) ERRADO. coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, filosófica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. O grupo técnico realizará, dentre outros, estudos de natureza sociológica e não filosófica. c) ERRADO. coordenado por antropólogo ou sociológo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. O grupo será coordenado com antropólogo e não por sociólogo como afirma o item. d) ERRADO. coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. Uma das naturezas dos estudos é a etno-histórica, que é o estudo, baseado na análise de tradições orais, restos arqueológico, etc, da história de povos que não faziam uso da forma escrita de linguagem, como meio de comunicação. Isto é diferente da pesquisa histórica.
3. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta.
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Em relação ao grupo técnico especializado, designado pela FUNAI, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, julgue os itens abaixo: a) O levantamento fundiário será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal,
estadual ou municipal específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data
do recebimento da solicitação da FUNAI.
b) O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento
apenas em fases específicas.
c) O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou
de outros órgãos públicos para embasar os estudos técnicos.
d) No prazo de quinze dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos
públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é facultado, prestar-lhe informações
sobre a área objeto da identificação.
Comentário: Gabarito: C A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, § 4° o grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos técnicos. Vamos analisar os demais itens: a) ERRADO. O levantamento fundiário será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal, estadual ou municipal específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data do recebimento da solicitação da FUNAI. Os órgãos envolvidos são: federal e estadual. b) ERRADO. O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento apenas em fases específicas. O grupo indígena envolvido, participará do procedimento em todas as suas fases e não somente de fases específicas. d) ERRADO. No prazo de quinze dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é facultado, prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação. O prazo é de 30 (trinta) dias e não quinze.
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Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. Em relação ao grupo técnico especializado, designado pela FUNAI, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado à FUNAI, caracterizando a terra indígena a ser demarcada. Aprovado o relatório pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, este fará publicar, no prazo de quinze dias contados da data que o receber, resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel. Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à FUNAI razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório circunstanciado. Nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo, a FUNAI encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas. Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública decidirá, exceto: a) declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação.
b) prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
noventa dias.
c) desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante
decisão fundamentada.
d) prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
sessenta dias.
Comentário: Gabarito: D
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A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, 10:
§ 10. Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:
I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
noventa dias;
III - desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante
decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e
demais disposições pertinentes.
Primeiramente eu já sei que você irá reclamar do tamanho da questão . Mas pense pelo lado positivo, o enunciado é uma grande revisão do tema. No mais, o único item errado é a alternativa D, pois, em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública decidirá prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias e não de sessenta dias como trouxe o item. Vamos analisar os demais itens: a) CERTO. Art. 2º, § 10, I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação. b) CERTO. Art. 2º, § 10, II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias. c) CERTO. Art. 2º, § 10, III - desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada.
5. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto. Após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Economia, em até
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a) 20 dias.
b) 30 dias.
c) 15 dias.
d) 60 dias.
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 6º em até 30 (trinta) dias após a publicação do decreto de homologação, o órgão federal de assistência ao índio (FUNAI) promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Economia. Os demais itens estão errados.
4) Da Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de janeiro de 1996
A Portaria nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de
identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de
08 de janeiro de 1996 será nosso objeto de estudo neste momento.
Vejamos novamente, como a Constituição Federal, em seu parágrafo 1º do artigo 231, define as terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios:
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Deste modo, o relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas, serve
para propiciar um regular processo demarcatório, com clareza e nitidez, às quatro situações previstas acima.
O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto
nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá,
necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e
específicos organizados da forma seguinte:
terras habitadas em caráter permanente
terras utilizadas para suas atividades
produtivas
terras imprescindíveis à preservação dos
recuros ambientais necessários a seu bem
estar
terras necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições
•Dados gerais
Primeira Parte
•Habitação permanente
Segunda Parte
•Atividades produtivas
Terceira Parte
•Meio Ambiente
Quarta Parte
•Reprodução Física e Cultural
Quinta Parte
•Levantamento Fundiário
Sexta Parte
•Conclusão e delimitação
Sétima Parte
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Vejamos agora em detalhes, a estrutura do relatório circunstanciado de identificação e delimitação
de Terras Indígenas.
I - PRIMEIRA PARTE
Dados gerais:
a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s), tais como filiação cultural e linguística,
eventuais migrações, censo demográfico, distribuição espacial da população e identificação dos critérios
determinantes desta distribuição;
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena de acordo com a memória do grupo étnico
envolvido;
c) identificação das práticas de secessão eventualmente praticadas pelo grupo e dos respectivos critérios
causais, temporais e espaciais;
II - SEGUNDA PARTE
Habitação permanente:
a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização;
b) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s), a área por
ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se encontra(m) as atual(ais) localização(ções);
ATENÇÃO
Esta parte deverá contar com a participação do grupo indígena envolvido, registrando-se a respectiva manifestação
e as razões e fundamentos do acolhimento ou da rejeição, total ou parcial, pelo Grupo Técnico, do conteúdo de referida
manifestação.
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III - TERCEIRA PARTE
Atividades Produtivas:
a) descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo com a identificação, localização e
dimensão das áreas utilizadas para esse fim;
b) descrição das características da economia desenvolvida pelo(s) grupo(s), das alterações eventualmente
ocorridas na economia tradicional a partir do contato com a sociedade envolvente e do modo como se
processaram tais alterações;
c) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente;
IV - QUARTA PARTE
Meio Ambiente:
a) identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar
econômico e cultural do grupo indígena;
b) explicitação das razões pelas quais tais áreas são imprescindíveis e necessárias;
V - QUINTA PARTE
Reprodução Física e Cultural:
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a) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos, com indicação das causas,
na hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento
populacional do grupo;
b) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados,
sítios arqueológicos, etc., explicitando a relação de tais áreas com a situação atual e como se objetiva essa
relação no caso concreto;
c) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena,
explicando as razões pelas quais são elas necessárias ao referido fim;
ATENÇÃO
Esta parte deverá contar com a participação do grupo indígena envolvido, registrando-se a respectiva manifestação
e as razões e fundamentos do acolhimento ou da rejeição, total ou parcial, pelo Grupo Técnico, do conteúdo de referida
manifestação.
VI - SEXTA PARTE
Levantamento Fundiário:
a) identificação e censo de eventuais ocupantes não índios;
b) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s), com a respectiva extensão, a(s) data(s) dessa(s)
ocupação(ções) e a descrição da(s) benfeitoria(s) realizada(s);
c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem;
d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a
forma e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão
expedidor.
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VII - SÉTIMA PARTE
Conclusão e delimitação
contendo a proposta de limites da área demarcada.
Sobre a proposta de delimitação
A proposta de delimitação será acompanhada de carta topográfica, onde deverão estar identificados
os dados referentes a vias de acesso terrestres, fluviais e aéreas eventualmente existentes, pontos de apoio
cartográfico e logísticos e identificação de detalhes mencionados na estrutura do relatório circunstanciado de
identificação e delimitação de Terras Indígenas.
6. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico: a) dados gerais, intermediários e específicos.
b) dados básicos e específicos.
c) dados gerais e específicos.
d) dados básicos, intermediários e específicos.
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Comentário: Gabarito: C A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos e conforme disposto ao art. 1º, o relatório circunstanciado de identificação, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo de Trabalho, dados gerais e específicos. As demais alternativas estão erradas, pois dados intermediários e dados básicos não são as nomenclaturas corretas.
7. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto aos Dados Gerais serão organizados da forma seguinte, exceto: a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s), tais como filiação cultural e linguística,
eventuais migrações, censo demográfico, distribuição espacial da população e identificação dos critérios
determinantes desta distribuição.
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena de acordo com a memória do grupo étnico
envolvido.
c) identificação das práticas de secessão eventualmente praticadas pelo grupo e dos respectivos critérios
causais, temporais e espaciais.
d) dados gerais sobre conflitos agrários.
Comentário:
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Gabarito: D A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa D encontra-se incorreta, pois dados gerais sobre conflitos agrários não são informações que devam constar na primeira parte, relativa à dados gerais. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, I – Primeira Parte.
I - PRIMEIRA PARTE
Dados gerais:
a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s), tais como filiação cultural e linguística,
eventuais migrações, censo demográfico, distribuição espacial da população e identificação dos critérios
determinantes desta distribuição;
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena de acordo com a memória do grupo étnico
envolvido;
c) identificação das práticas de secessão eventualmente praticadas pelo grupo e dos respectivos critérios
causais, temporais e espaciais;
8. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Habitação Permanente serão organizados da forma seguinte, exceto: a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), sem respectiva população, localização.
b) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização.
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c) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s).
d) explicitação dos critérios do grupo relativas a área por ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se
encontra(m) as atual(ais) localização(ções).
Comentário: Gabarito: A A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa A encontra-se incorreta, pois deverá haver a descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, II – Segunda Parte.
II - SEGUNDA PARTE
Habitação permanente:
a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização;
b) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s), a área por
ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se encontra(m) as atual(ais) localização(ções);
9. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Atividades Produtivas serão organizados da forma seguinte, exceto: a) descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo com a identificação, localização e
dimensão das áreas utilizadas para esse fim.
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b) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização.
c) descrição das características da economia desenvolvida pelo(s) grupo(s), das alterações eventualmente
ocorridas na economia tradicional a partir do contato com a sociedade envolvente e do modo como se
processaram tais alterações.
d) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente.
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa B encontra-se incorreta, pois a descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização deve constar da Segunda Parte, Habitação Permanente. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, III – Terceira Parte.
III - TERCEIRA PARTE
Atividades Produtivas:
a) descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo com a identificação, localização e dimensão
das áreas utilizadas para esse fim;
b) descrição das características da economia desenvolvida pelo(s) grupo(s), das alterações eventualmente
ocorridas na economia tradicional a partir do contato com a sociedade envolvente e do modo como se
processaram tais alterações;
c) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente;
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10. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Reprodução Física e Cultural serão organizadas da forma seguinte, exceto: a) identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar
econômico e cultural do grupo indígena.
b) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos, com indicação das causas,
na hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento
populacional do grupo.
c) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados,
sítios arqueológicos, etc., explicitando a relação de tais áreas com a situação atual e como se objetiva essa
relação no caso concreto.
d) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena,
explicando as razões pelas quais são elas necessárias ao referido fim.
Comentário: Gabarito: A A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa A encontra-se incorreta, pois a identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar econômico e cultural do grupo indígena deve constar da Quarta, Meio Ambiente. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, V – Quinta Parte.
V - QUINTA PARTE
Reprodução Física e Cultural:
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a) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos, com indicação das causas, na
hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento
populacional do grupo;
b) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados, sítios
arqueológicos, etc., explicitando a relação de tais áreas com a situação atual e como se objetiva essa relação
no caso concreto;
c) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena, explicando
as razões pelas quais são elas necessárias ao referido fim;
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Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto ao Levantamento Fundiário serão organizadas da forma seguinte, exceto: a) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s), com a respectiva extensão, a(s) data(s) dessa(s)
ocupação(ções) e a descrição da(s) benfeitoria(s) realizada(s).
b) identificação e censo de ocupantes índios.
c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem.
d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a
forma e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão
expedidor.
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do
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Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa B encontra-se incorreta, pois a identificação e censo será de eventuais ocupantes não índios. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, VI – Sexta Parte.
VI - SEXTA PARTE
Levantamento Fundiário:
a) identificação e censo de eventuais ocupantes não índios;
b) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s), com a respectiva extensão, a(s) data(s) dessa(s)
ocupação(ções) e a descrição da(s) benfeitoria(s) realizada(s);
c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem;
d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a forma
e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão expedidor.
FIM
Chegamos aqui ao fim da nossa aula 00.
Espero que que você tenha aproveitado ao máximo e continue conosco.
Use o Teste de direção para aprofundar seus conhecimentos. Mantenha suas revisões em dia e faça muitas, mas muitas questões. “Esta é a chave da sua aprovação”, acredite. Não tenha receio em fazer e refazer várias vezes todas as questões deste curso.
Mantenha seu foco e disciplina que a aprovação virá!
Qualquer dúvida que tiver, não hesite em me procurar no fórum de dúvidas ou em minhas redes sociais.
Conte comigo. Muito obrigado. Um forte abraço.
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5) Questões comentadas
1. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos a) por profissional com nível superior de qualificação reconhecida
b) por antropólogo de qualificação reconhecida
c) por cientista social de qualificação reconhecida
d) por antropólogo com doutoramento
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação. Os demais itens encontram-se em desacordo com a legislação em vigor.
2. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A FUNAI designará grupo técnico especializado, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, considerando os seguintes requisitos e finalidades:
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a) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-
histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à
delimitação.
b) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-
histórica, filosófica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.
c) coordenado por antropólogo ou sociológoco, com a finalidade de realizar estudos complementares de
natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário
necessários à delimitação.
d) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza
histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à
delimitação.
Comentário: Gabarito: A A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, § 1° A FUNAI, enquanto órgão federal de assistência ao índio designará grupo técnico especializado. Ademais, o grupo deverá ser composto, preferencialmente, por servidores do próprio quadro funcional. Fundamental também que seja coordenado por antropólogo e terá ainda a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. Vamos analisar os demais itens: b) ERRADO. coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, filosófica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. O grupo técnico realizará, dentre outros, estudos de natureza sociológica e não filosófica. c) ERRADO. coordenado por antropólogo ou sociológo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. O grupo será coordenado com antropólogo e não por sociólogo como afirma o item. d) ERRADO. coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. Uma das naturezas dos estudos é a etno-histórica, que é o estudo, baseado na análise de tradições orais, restos arqueológico, etc, da história de povos que não faziam uso da forma escrita de linguagem, como meio de comunicação. Isto é diferente da pesquisa histórica.
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3. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. Em relação ao grupo técnico especializado, designado pela FUNAI, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, julgue os itens abaixo: a) O levantamento fundiário será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal,
estadual ou municipal específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data
do recebimento da solicitação da FUNAI.
b) O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento
apenas em fases específicas.
c) O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou
de outros órgãos públicos para embasar os estudos técnicos.
d) No prazo de quinze dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos
públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é facultado, prestar-lhe informações
sobre a área objeto da identificação.
Comentário: Gabarito: C A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, § 4° o grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos técnicos. Vamos analisar os demais itens: a) ERRADO. O levantamento fundiário será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal, estadual ou municipal específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data do recebimento da solicitação da FUNAI. Os órgãos envolvidos são: federal e estadual. b) ERRADO. O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento apenas em fases específicas. O grupo indígena envolvido, participará do procedimento em todas as suas fases e não somente de fases específicas.
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d) ERRADO. No prazo de quinze dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é facultado, prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação. O prazo é de 30 (trinta) dias e não quinze.
4. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. Em relação ao grupo técnico especializado, designado pela FUNAI, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado à FUNAI, caracterizando a terra indígena a ser demarcada. Aprovado o relatório pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, este fará publicar, no prazo de quinze dias contados da data que o receber, resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel. Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à FUNAI razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório circunstanciado. Nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo, a FUNAI encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas. Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública decidirá, exceto: a) declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação.
b) prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
noventa dias.
c) desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante
decisão fundamentada.
d) prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
sessenta dias.
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Comentário: Gabarito: D A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 2º, 10:
§ 10. Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:
I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
noventa dias;
III - desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante
decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e
demais disposições pertinentes.
Primeiramente eu já sei que você irá reclamar do tamanho da questão . Mas pense pelo lado positivo, o enunciado é uma grande revisão do tema. No mais, o único item errado é a alternativa D, pois, em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública decidirá prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias e não de sessenta dias como trouxe o item. Vamos analisar os demais itens: a) CERTO. Art. 2º, § 10, I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação. b) CERTO. Art. 2º, § 10, II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias. c) CERTO. Art. 2º, § 10, III - desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada.
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5. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto. Após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Economia, em até a) 20 dias.
b) 30 dias.
c) 15 dias.
d) 60 dias.
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Nestes termos e conforme disposto ao art. 6º em até 30 (trinta) dias após a publicação do decreto de homologação, o órgão federal de assistência ao índio (FUNAI) promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Economia. Os demais itens estão errados.
6. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico: a) dados gerais, intermediários e específicos.
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b) dados básicos e específicos.
c) dados gerais e específicos.
d) dados básicos, intermediários e específicos.
Comentário: Gabarito: C A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos e conforme disposto ao art. 1º, o relatório circunstanciado de identificação, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo de Trabalho, dados gerais e específicos. As demais alternativas estão erradas, pois dados intermediários e dados básicos não são as nomenclaturas corretas.
7. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto aos Dados Gerais serão organizados da forma seguinte, exceto: a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s), tais como filiação cultural e linguística,
eventuais migrações, censo demográfico, distribuição espacial da população e identificação dos critérios
determinantes desta distribuição.
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena de acordo com a memória do grupo étnico
envolvido.
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c) identificação das práticas de secessão eventualmente praticadas pelo grupo e dos respectivos critérios
causais, temporais e espaciais.
d) dados gerais sobre conflitos agrários.
Comentário: Gabarito: D A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa D encontra-se incorreta, pois dados gerais sobre conflitos agrários não são informações que devam constar na primeira parte, relativa à dados gerais. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, I – Primeira Parte.
I - PRIMEIRA PARTE
Dados gerais:
a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s), tais como filiação cultural e linguística,
eventuais migrações, censo demográfico, distribuição espacial da população e identificação dos critérios
determinantes desta distribuição;
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena de acordo com a memória do grupo étnico
envolvido;
c) identificação das práticas de secessão eventualmente praticadas pelo grupo e dos respectivos critérios
causais, temporais e espaciais;
8. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996.
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O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Habitação Permanente serão organizados da forma seguinte, exceto: a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), sem respectiva população, localização.
b) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização.
c) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s).
d) explicitação dos critérios do grupo relativas a área por ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se
encontra(m) as atual(ais) localização(ções).
Comentário: Gabarito: A A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa A encontra-se incorreta, pois deverá haver a descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, II – Segunda Parte.
II - SEGUNDA PARTE
Habitação permanente:
a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização;
b) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s), a área por
ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se encontra(m) as atual(ais) localização(ções);
9. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996.
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O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Atividades Produtivas serão organizados da forma seguinte, exceto: a) descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo com a identificação, localização e
dimensão das áreas utilizadas para esse fim.
b) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização.
c) descrição das características da economia desenvolvida pelo(s) grupo(s), das alterações eventualmente
ocorridas na economia tradicional a partir do contato com a sociedade envolvente e do modo como se
processaram tais alterações.
d) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente.
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa B encontra-se incorreta, pois a descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização deve constar da Segunda Parte, Habitação Permanente. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, III – Terceira Parte.
III - TERCEIRA PARTE
Atividades Produtivas:
a) descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo com a identificação, localização e dimensão
das áreas utilizadas para esse fim;
b) descrição das características da economia desenvolvida pelo(s) grupo(s), das alterações eventualmente
ocorridas na economia tradicional a partir do contato com a sociedade envolvente e do modo como se
processaram tais alterações;
c) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente;
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10. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Reprodução Física e Cultural serão organizadas da forma seguinte, exceto: a) identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar
econômico e cultural do grupo indígena.
b) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos, com indicação das causas,
na hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento
populacional do grupo.
c) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados,
sítios arqueológicos, etc., explicitando a relação de tais áreas com a situação atual e como se objetiva essa
relação no caso concreto.
d) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena,
explicando as razões pelas quais são elas necessárias ao referido fim.
Comentário: Gabarito: A A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa A encontra-se incorreta, pois a identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar econômico e cultural do grupo indígena deve constar da Quarta, Meio Ambiente. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, V – Quinta Parte.
V - QUINTA PARTE
Reprodução Física e Cultural:
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a) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos, com indicação das causas, na
hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento
populacional do grupo;
b) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados, sítios
arqueológicos, etc., explicitando a relação de tais áreas com a situação atual e como se objetiva essa relação
no caso concreto;
c) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena, explicando
as razões pelas quais são elas necessárias ao referido fim;
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Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto ao Levantamento Fundiário serão organizadas da forma seguinte, exceto: a) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s), com a respectiva extensão, a(s) data(s) dessa(s)
ocupação(ções) e a descrição da(s) benfeitoria(s) realizada(s).
b) identificação e censo de ocupantes índios.
c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem.
d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a
forma e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão
expedidor.
Comentário: Gabarito: B A questão versa sobre a Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do
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Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Nestes termos, a alternativa B encontra-se incorreta, pois a identificação e censo será de eventuais ocupantes não índios. As demais alternativas estão corretas, nos termos do art. 1º, VI – Sexta Parte.
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Levantamento Fundiário:
a) identificação e censo de eventuais ocupantes não índios;
b) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s), com a respectiva extensão, a(s) data(s) dessa(s)
ocupação(ções) e a descrição da(s) benfeitoria(s) realizada(s);
c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem;
d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a forma
e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão expedidor.
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6) Questões com Gabarito
1. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos a) por profissional com nível superior de qualificação reconhecida
b) por antropólogo de qualificação reconhecida
c) por cientista social de qualificação reconhecida
d) por antropólogo com doutoramento
2. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A FUNAI designará grupo técnico especializado, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, considerando os seguintes requisitos e finalidades: a) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-
histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à
delimitação.
b) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-
histórica, filosófica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.
c) coordenado por antropólogo ou sociológoco, com a finalidade de realizar estudos complementares de
natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário
necessários à delimitação.
d) coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza
histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à
delimitação.
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3. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. Em relação ao grupo técnico especializado, designado pela FUNAI, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, julgue os itens abaixo: a) O levantamento fundiário será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal,
estadual ou municipal específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data
do recebimento da solicitação da FUNAI.
b) O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento
apenas em fases específicas.
c) O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou
de outros órgãos públicos para embasar os estudos técnicos.
d) No prazo de quinze dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos
públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é facultado, prestar-lhe informações
sobre a área objeto da identificação.
4. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. Em relação ao grupo técnico especializado, designado pela FUNAI, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado à FUNAI, caracterizando a terra indígena a ser demarcada. Aprovado o relatório pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, este fará publicar, no prazo de quinze dias contados da data que o receber, resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
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Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à FUNAI razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório circunstanciado. Nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo, a FUNAI encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas. Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública decidirá, exceto: a) declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação.
b) prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
noventa dias.
c) desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante
decisão fundamentada.
d) prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de
sessenta dias.
5. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Marque a alternativa correta. A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto. Após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Economia, em até a) 20 dias.
b) 30 dias.
c) 15 dias.
d) 60 dias.
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6. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico: a) dados gerais, intermediários e específicos.
b) dados básicos e específicos.
c) dados gerais e específicos.
d) dados básicos, intermediários e específicos.
7. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto aos Dados Gerais serão organizados da forma seguinte, exceto: a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s), tais como filiação cultural e linguística,
eventuais migrações, censo demográfico, distribuição espacial da população e identificação dos critérios
determinantes desta distribuição.
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena de acordo com a memória do grupo étnico
envolvido.
c) identificação das práticas de secessão eventualmente praticadas pelo grupo e dos respectivos critérios
causais, temporais e espaciais.
d) dados gerais sobre conflitos agrários.
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8. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Habitação Permanente serão organizados da forma seguinte, exceto: a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), sem respectiva população, localização.
b) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização.
c) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s).
d) explicitação dos critérios do grupo relativas a área por ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se
encontra(m) as atual(ais) localização(ções).
9. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Atividades Produtivas serão organizados da forma seguinte, exceto: a) descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo com a identificação, localização e
dimensão das áreas utilizadas para esse fim.
b) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização.
c) descrição das características da economia desenvolvida pelo(s) grupo(s), das alterações eventualmente
ocorridas na economia tradicional a partir do contato com a sociedade envolvente e do modo como se
processaram tais alterações.
d) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente.
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10. Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto à Reprodução Física e Cultural serão organizadas da forma seguinte, exceto: a) identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar
econômico e cultural do grupo indígena.
b) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos, com indicação das causas,
na hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento
populacional do grupo.
c) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados,
sítios arqueológicos, etc., explicitando a relação de tais áreas com a situação atual e como se objetiva essa
relação no caso concreto.
d) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena,
explicando as razões pelas quais são elas necessárias ao referido fim.
11.Inédita – FUNAI / 2020.
Julgue o item abaixo nos termos da Portaria/FUNAI nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá, necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e Específicos. Quanto ao Levantamento Fundiário serão organizadas da forma seguinte, exceto: a) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s), com a respectiva extensão, a(s) data(s) dessa(s)
ocupação(ções) e a descrição da(s) benfeitoria(s) realizada(s).
b) identificação e censo de ocupantes índios.
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c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem.
d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a
forma e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão
expedidor.
7) Gabarito
1. B 7. D
2. A 8. A
3. C 9. B
4. D 10. A
5. B 11. B
6. C
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8) Resumo direcionado
O Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras
indígenas será nossa primeira norma de estudo. Mas, preliminarmente, é importante ter em mente algumas
definições e conceitos jurídicos materializados tanto na Constituição Federal de 1988, quando no Estatuto do
Índio.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Foi criada
por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é a
coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger
e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil.
Cabe à FUNAI promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização
fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar
as terras indígenas.
CF - Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os seus bens.
Demarcação das terras indígenas
A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos
desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação
baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação.
A FUNAI, enquanto órgão federal de assistência ao índio, designará grupo técnico especializado,
composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a
finalidade de realizar estudos complementares necessários à delimitação das terras, de natureza:
etno-histórica sociológica jurídica cartográfica ambientallevantamento
fundiário
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Podemos chamar tal ação de levantamento fundiário, que será realizado, quando necessário,
conjuntamente com o órgão federal ou estadual específico, cujos técnicos serão designados no prazo de 20 (vinte)
dias contados da data do recebimento da solicitação da FUNAI.
O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do
procedimento em todas as suas fases.
Atenção para o prazo. No prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato que
constituir o grupo técnico, os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é
facultado, prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação.
Concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado
à FUNAI, caracterizando a terra indígena a ser demarcada. A Portaria nº 14/1996, que estabelece regras sobre
a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas e o estudaremos no
próximo tópico desta aula.
Em até 30 (trinta) dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública decidirá:
I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 90
(noventa) dias;
III - desaprovando a identificação e retornando os autos à FUNAI, mediante decisão fundamentada,
circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições
pertinentes.
CF Art. 231, § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
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Verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, a FUNAI dará prioridade ao
respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação
pertinente.
A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto em estudo, será
homologada mediante decreto.
DA HOMOLOGAÇÃO
Em até 30 (trinta) dias após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o
respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Economia.
PODER DE POLÍCIA
A FUNAI poderá, no exercício do poder de polícia, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em
áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção
aos índios.
A Portaria nº 14/1996, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de
identificação e delimitação de Terras Indígenas a que se refere o parágrafo 6º do artigo 2º, do Decreto nº 1.775, de
08 de janeiro de 1996 será nosso objeto de estudo neste momento.
Deste modo, o relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas, serve
para propiciar um regular processo demarcatório, com clareza e nitidez, às quatro situações previstas abaixo:
terras habitadas em caráter permanente
terras utilizadas para suas atividades
produtivas
terras imprescindíveis à preservação dos
recuros ambientais necessários a seu bem
estar
terras necessárias à sua reprodução física
e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições
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O relatório circunstanciado de identificação e delimitação a que se refere o §6º do art. 2º do Decreto
nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abrangerá,
necessariamente, além de outros elementos considerados relevantes pelo Grupo Técnico, dados gerais e
específicos organizados da forma seguinte:
Vejamos agora em detalhes, a estrutura do relatório circunstanciado de identificação e delimitação
de Terras Indígenas.
I - PRIMEIRA PARTE
Dados gerais:
a) informações gerais sobre o(s) grupos(s) indígena(s) envolvido(s);
b) pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena;
c) identificação das práticas de secessão;
•Dados gerais
Primeira Parte
•Habitação permanente
Segunda Parte
•Atividades produtivas
Terceira Parte
•Meio Ambiente
Quarta Parte
•Reprodução Física e Cultural
Quinta Parte
•Levantamento Fundiário
Sexta Parte
•Conclusão e delimitação
Sétima Parte
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II - SEGUNDA PARTE
Habitação permanente:
a) descrição da distribuição da(s) aldeia(s), com respectiva população e localização;
b) explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s);
Esta parte deverá contar com a participação do grupo indígena envolvido, registrando-se a respectiva manifestação
e as razões e fundamentos do acolhimento ou da rejeição, total ou parcial, pelo Grupo Técnico, do conteúdo de referida
manifestação.
III - TERCEIRA PARTE
Atividades Produtivas:
a) descrição das atividades produtivas;
b) descrição das características da economia;
c) descrição das relações sócio-econômico-culturais com outros grupos indígenas e com a sociedade
envolvente;
IV - QUARTA PARTE
Meio Ambiente:
a) identificação e descrição das áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar
econômico e cultural do grupo indígena;
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b) explicitação das razões pelas quais tais áreas são imprescindíveis e necessárias;
V - QUINTA PARTE
Reprodução Física e Cultural:
a) dados sobre as taxas de natalidade e mortalidade do grupo nos últimos anos;
b) descrição dos aspectos cosmológicos do grupo, das áreas de usos rituais, cemitérios, lugares sagrados,
sítios arqueológicos, etc.;
c) identificação e descrição das áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena;
Esta parte deverá contar com a participação do grupo indígena envolvido, registrando-se a respectiva manifestação
e as razões e fundamentos do acolhimento ou da rejeição, total ou parcial, pelo Grupo Técnico, do conteúdo de referida
manifestação.
VI - SEXTA PARTE
Levantamento Fundiário:
a) identificação e censo de eventuais ocupantes não índios;
b) descrição da(s) área(s) por ele(s) ocupada(s);
c) informações sobre a natureza dessa ocupação, com a identificação dos títulos de posse e/ou domínio
eventualmente existentes, descrevendo sua qualificação e origem;
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d) informações, na hipótese de algum ocupante dispor de documento oriundo de órgão público, sobre a
forma e fundamentos relativos à expedição do documento que deverão ser obtidas junto ao órgão
expedidor.
VII - SÉTIMA PARTE
Conclusão e delimitação
contendo a proposta de limites da área demarcada.
Sobre a proposta de delimitação
A proposta de delimitação será acompanhada de carta topográfica, onde deverão estar identificados
os dados referentes a vias de acesso terrestres, fluviais e aéreas eventualmente existentes, pontos de apoio
cartográfico e logísticos e identificação de detalhes mencionados na estrutura do relatório circunstanciado de
identificação e delimitação de Terras Indígenas.
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