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1 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N o 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N o 0055/2015 - MENOR PREÇO GLOBAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional, por intermédio de seu Pregoeiro e sua equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 67/2015 de 16 de setembro de 2015 torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que fará Licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 2002, o Decreto Federal 7892/2013, a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente a Lei 8.666/93 , sob o regime de execução MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos: DA SESSÃO PÚBLICA DO Pregão PRESENCIAL: DIA: 11 de fevereiro de 2016 HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 13h59 (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DE ABERTURA DOS 14h00 (horário de Brasília/DF) LOCAL: Rua Formosa, 367 – 23º Andar, São Paulo – SP DISPONIBILIDADE DO Edital: www.causp.gov.br A) Se no dia supracitado não houver expediente, a realização da Sessão Pública, bem como o recebimento dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ", serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro ao contrário. B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão PRESENCIAL, com respeito a: B.1) Credenciamento dos interessados; B.2) Recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”; B.3) Realização da sessão do Pregão; B.4) Abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” da Licitante que apresentar a proposta de menor preço global e caso esta não atenda às exigências deste Edital, a análise da Licitante subsequente, observada a ordem de classificação; B.5) Proclamação da Licitante vencedora. C) Qualquer esclarecimento em relação à presente Licitação poderá ser solicitado diretamente ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no endereço e horários constantes no preâmbulo ou por e-mail: [email protected]. D) Poderão participar do certame os interessados com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, e que atendam a todas as condições deste Pregão Presencial.

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CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0055/2015

- MENOR PREÇO GLOBAL –

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional, por intermédio de seu Pregoeiro e sua equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 67/2015 de 16 de setembro de 2015 torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que fará Licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 2002, o Decreto Federal 7892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente a Lei 8.666/93 , sob o regime de execução MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos:

DA SESSÃO PÚBLICA DO Pregão PRESENCIAL: DIA: 11 de fevereiro de 2016

HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 13h59 (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DE ABERTURA DOS 14h00 (horário de Brasília/DF)

LOCAL: Rua Formosa, 367 – 23º Andar, São Paulo – SP DISPONIBILIDADE DO Edital: www.causp.gov.br

A) Se no dia supracitado não houver expediente, a realização da Sessão Pública, bem como o recebimento dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ", serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro ao contrário. B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão PRESENCIAL, com respeito a:

B.1) Credenciamento dos interessados; B.2) Recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”; B.3) Realização da sessão do Pregão; B.4) Abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” da Licitante que apresentar a proposta de menor preço global e caso esta não atenda às exigências deste Edital, a análise da Licitante subsequente, observada a ordem de classificação; B.5) Proclamação da Licitante vencedora. C) Qualquer esclarecimento em relação à presente Licitação poderá ser solicitado diretamente ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no endereço e horários constantes no preâmbulo ou por e-mail: [email protected]. D) Poderão participar do certame os interessados com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, e que atendam a todas as condições deste Pregão Presencial.

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SESSÃO I DO OBJETO

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para todos os empregados das Regionais e Sede do CAU/SP, a fim de que seja elaborado, implementado, acompanhado e avaliado:

Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) visando identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho;

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos empregados;

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 1.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as Normas Regulamentadoras nº 05, 07 e 09 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

2.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1.1. Objeto 1: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), atendendo à NR-9, do MTE, e contendo as seguintes etapas:

2.1.1.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá ser realizado em

todas as localidades do CAU/SP (Sede e Regionais), conhecendo os ambientes de trabalho e os riscos presentes, mediante visita técnica a todas as localidades (conforme tabela constante do Item 2.2.2, desta Sessão).

2.1.1.2 Identificar e avaliar qualitativamente os riscos ambientais e da exposição ocupacional a tais riscos, realizadas através de trabalho de campo, por técnicos de segurança, em todos os postos de trabalho do CAU/SP conforme Tabela (Item 2.2.2, desta Sessão), protegendo o meio ambiente e os recursos naturais.

2.1.1.3 Avaliar os riscos a serem considerados no PPRA que são: físicos, químicos,

biológicos, mecânicos (acidentes) e ergonômicos.

2.1.1.4 Identificar e avaliar quantitativa e qualitativamente os agentes ambientais, com proposição de implantação de medidas de controle dos ambientes ou da exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos.

2.1.1.5 Elaborar o relatório comparativo dos valores obtidos com os valores legais, contendo subsídios técnico-científicos que permitam a integração com os resultados do PCMSO.

2.1.1.6 Elaborar o relatório anual do PPRA, onde serão definidos as metas, prioridades e cronograma, bem como suporte técnico na implementação e manutenção das medidas de controle.

2.1.1.7 Apresentar o relatório anual do PPRA em até 30 (trinta) dias após à data de assinatura do contrato.

2.1.1.7.1 O PPRA deverá ter como responsável o Técnico de Segurança do Trabalho.

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2.1.2 Objeto 2: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atendendo à NR-7, do MTE, e constando as seguintes etapas:

2.1.2.1 Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de todas as localidades do CAU/SP (Sede e Regionais), conhecendo os ambientes de trabalho e os riscos presentes, mediante visita técnica a todas as localidades (conforme tabela constante do Item 2.2.2, desta Sessão).

2.1.2.2 Indicar médico do trabalho coordenador pelo PCMSO.

2.1.2.3 Realizar exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), constando a anamnese ocupacional, exame físico e orientação no que tange à realização dos exames complementares previstos no PCMSO:

a) Exame médico admissional – é simples e obrigatório e está previsto no artigo 168 da CLT devendo ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades, em clínica ou médico conveniado, situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade onde o colaborador será contratado. Caso a atividade a ser executada seja de risco, deverá ser realizado também o exame complementar específico para cada caso. b) Exame médico periódico – de acordo com os seguintes intervalos de tempo: para empregados expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desenvolvimento ou agravo de doença ocupacional, os exames específicos devem ser repetidos em conformidade com o período de validade dos mesmos constantes nas Normas Regulamentadoras específicas ou a pedido do Coordenador do PCMSO, e, para os demais empregados, por critério da CONTRATANTE em ampliar as condições de prevenção, a rotina será anual, independente da faixa etária. c) Exame de retorno ao trabalho – o empregado deve realizá-lo, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o seu afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Este exame deverá ser realizado em clínica ou médico conveniado situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade onde o colaborador está contratado. d) Exame de mudança de função – deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança de função. Este exame deverá ser realizado em clínica ou médico conveniado situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade em que o colaborador está contratado. e) Exame demissional – deve ser realizado, obrigatoriamente, até o último dia trabalhado. Este exame deverá ser realizado em clínica ou médico conveniado situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade que o colaborador está contratado. f) Exames complementares – de acordo com o quadro funcional atual do CAU/SP, é necessário a realização de exames audiométricos devido às funções exercida por determinados cargos. f.1) A quantidade aproximada é de 24 (vinte e quatro) empregados, sendo 14 (quatorze) alocados na Sede, e 01 (um) em cada Regional, totalizando 10 (dez) regionais.

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f.1.1) A quantidade poderá sofrer alteração conforme as admissões e demissões, sem que implique em deduções ou acréscimos de valores.

f.2) O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão. f.3) O intervalo entre os exames audiométricos poderá ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

f.4) O resultado do exame audiométrico deve ser registrado em uma ficha que contenha, no mínimo:

Nome, idade e número de registro de identidade do trabalhador;

Nome da empresa e a função do trabalhador;

Tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame audiométrico;

Nome do fabricante, modelo e data da última aferição acústica do audiômetro;

Traçado audiométrico e símbolos;

Nome, número de registro no conselho regional e assinatura do profissional responsável pelo exame audiométrico.

f.5) O trabalhador deverá ser submetido a exame audiométrico de referência e a exame audiométrico sequencial.

2.1.2.4 Detalhar o perfil de todos os colaboradores do CAU/SP constando, dentre outros

dados: idade, sexo, estado civil, função, altura, peso, pressão arterial, medicamentos em uso, e outros cabíveis.

2.1.2.5 Realizar exames periódicos anualmente para todos os colaboradores, exceto para

as funções que a legislação exigir menor periodicidade.

2.1.2.6 Demais funções: avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional e exame físico.

2.1.2.7 Elaborar relatório mensal dos exames médicos ocupacionais realizados e

pendentes.

2.1.2.8 Elaborar relatório anual consolidado dos exames ocupacionais e exames constantes do perfil de cada empregado do CAU/SP.

2.1.2.9 Fornecer e padronizar os impressos relativos ao PCMSO (ficha clínica, ASO –

Atestado de Saúde Ocupacional, guia de encaminhamento, entre outros).

2.1.2.9.1 O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional/demissional/alteração de função e retorno ao trabalho deverá ser emitido em duas vias, devendo as mesmas serem entregues imediatamente ao término da consulta ao empregado, caso não haja a necessidade de exames complementares.

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2.1.2.9.2 O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos exames periódicos

deverão ser enviados ao Departamento Recursos Humanos do CAU/SP, juntamente com a relação nominal dos mesmos.

2.1.2.9.3 Os ASO’s deverão conter no mínimo:

Nome completo do trabalhador, número do RG e sua função;

Os riscos ocupacionais específicos existentes ou a sua ausência na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);

Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

Nome do médico coordenador do PCMSO com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, exerce ou exerceu;

Data e assinatura do médico responsável pelo exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

2.1.2.10 Elaborar o Relatório Anual do PCMSO, previsto neste edital, de acordo com os normativos previstos na NR-7, do MTE, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual.

2.1.2.11 Emitir e atualizar um prontuário médico físico e informatizado para cada

colaborador do CAU/SP, que deverá ficar sob a responsabilidade da contratada e à disposição dos agentes fiscais, judiciais e do serviço de segurança e saúde ocupacional do CAU/SP.

2.1.3 Objeto 3: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), atendendo a NR-5, do MTE, e constando os itens abaixo:

2.1.3.1 Elaborar e publicar o Edital de convocação e Edital de inscritos para as eleições; Comunicar o DRT e/ou Sindicato; Realizar a eleição e a posse dos eleitos; confeccionar as devidas atas.

2.1.3.2 Realizar o treinamento de CIPA, que deverá ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo ministrado por no mínimo 1 (um) profissional qualificado em NR-5, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da posse.

2.1.3.2.1 O curso de CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes

itens: Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos

riscos originados do processo produtivo;

Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

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Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

2.1.3.2.2 Deverá ser disponibilizado certificado de conclusão do treinamento aos participantes e material de apoio.

2.1.3.3 Disponibilizar materiais eletrônicos e/ou impressos sobre os temas “Qualidade de

Vida” e “Prevenção de Acidentes e Doenças”, para serem transmitidos aos empregados do Conselho.

2.2. QUANTIDADE DE EMPREGADOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO

2.2.1. O CAU/SP dispõe atualmente de 126 (cento e vinte e seis) colaboradores. Esse número pode variar mensalmente, devido às admissões e demissões ao longo do período. A distribuição dos empregados atuais pelas localidades está descrita na tabela contida no item 2.2.

2.2.1.1. Os aumentos no número de empregados até o limite de 10%, deverão estar contemplados no preço mensal.

2.2.1.2. Na hipótese de o quadro de empregados superar o limite descrito no subitem 2.2.1.1, o CAU/SP pagará à Contratada o adicional por empregado excedido. 2.2.1.2.1. O custo adicional por empregado excedente será equivalente ao

valor mensal pago pelo CAU/SP, dividido pelo total de 126 funcionários (média per capita).

2.2.2. O atendimento do médico do trabalho deverá ser efetuado em todas as Unidades e locais relacionados na tabela abaixo, considerando como forma de atendimento o deslocamento do médico ou o credenciamento de empresa obrigatoriamente estabelecida nos respectivos municípios:

LOCAL ENDEREÇO Quant.

empregados

Sede CAU/SP

Rua Formosa, 367 - 23º andar - Centro - São Paulo/SP

96

Regional CAU/SP - Bauru Rua Professor Alberto Brandão de Rezende, 1-96 - Jd. Amália - Bauru/SP

3

Regional CAU/SP - Campinas

Rua Bernardo José Sampaio, 260 - Botafogo - Campinas/SP

3

Regional CAU/SP - Mogi Das Cruzes

Rua Coronel Souza Franco, 965 - Centro - Mogi das Cruzes/SP

3

Regional CAU/SP - Presidente Prudente

Rua Tenente Nicolau Maffei, 1929 - sala B - Vila Santa Helena - Presidente Prudente/SP

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Regional CAU/SP - Ribeirão Preto

Rua João Penteado, 2220 - Jd. América - Ribeirão Preto/SP

3

Regional CAU/SP - Santos Rua Dr. Artur Porchat de Assis, 47 - Boqueirão - Santos/SP

3

Regional CAU/SP - ABC Rua Albertina, 53 - Vila Pires - Santo André/SP 3

Regional CAU/SP - São José Dos Campos

Rua Padre Rodolfo, 303 - Vila Ema - São José dos Campos/SP

3

Regional CAU/SP - São José Do Rio Preto

Rua Dr. Raul Silva, 1417 - Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP

3

Regional CAU/SP - Sorocaba

Av. Washington Luiz, 685 - Sala 86 - Jd. Emilia - Sorocaba/SP

3

Total de Colaboradores 126

2.2.2.1. Caso ocorra a mudança de endereço da Sede ou de alguma das Regionais

do CAU/SP, a empresa Contratada deverá proceder ao cumprimento de suas obrigações no novo endereço, devendo haver prévia comunicação do Conselho.

2.2.3. As atividades inerentes aos processos da CIPA deverão ser realizadas na Sede do CAU/SP ou em outra localidade designada, em comum acordo entre as partes.

2.3. DAS EXIGÊNCIAS

2.3.1. Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente o disposto no presente Edital e no respectivo Termo de Referência. 2.3.2. Havendo prestação de serviços em desacordo com o disposto no presente Edital e no respectivo Termo de Referência, a contratada deverá corrigir e/ou refazer, por sua inteira responsabilidade os referidos serviços. 3. JUSTIFICATIVA

A contratação ora pretendida advém da necessidade de enquadramento legal do CAU/SP às NR n.º 05, 07 e 09 do MTE, que estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visando à preservação da sua saúde e integridade, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Assim, a contratação visa a garantir e preservar a saúde e integridade dos colaboradores do CAU/SP, frente aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.

SESSÃO II

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. A participação nesta Licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas

constantes do presente Edital. 2. Somente poderão participar do certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno

porte (EPP) e Equiparados (cooperativas, com receita bruta equivalente à das empresas

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de pequeno porte, por força do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no artigo 3º, da LC 123/2006) que:

i. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais;

ii. Não estejam sob processo de concordata, falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

iii. Não tenham sido declaradas inidôneas por ato de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estão suspensas ou impedidas de licitar com o CAU/SP;

iv. Não estejam enquadradas em alguma das disposições do artigo 9º, incisos I, II e III, da Lei no 8.666/93 e suas atualizações;

3. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á

nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.

3.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

3.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

4. Não poderão participar deste Pregão:

I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; II. Empresa que possua, entre seus sócios, servidor do CAU/SP; III. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão; IV. Empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos disposto nos itens 1

a 3, da Sessão II, do presente Edital, bem como aquelas que, embora qualificadas como ME ou EPP, incidam em quaisquer das vedações do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/2006.

SESSÃO III

DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL

1. CREDENCIAMENTO

1.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar desta Licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.

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1.2. As empresas que apresentarem seus envelopes por portador (mensageiro), poderão

participar do referido Pregão presencial com o seu preço original ofertado, mas estarão impedidas de participar da etapa de lances.

1.2.1. Só serão considerados os envelopes entregues e protocolados diretamente na Sede do CAU/SP, situado na Rua Formosa, n.º 367, 23º andar, Centro, São Paulo/SP.

1.3. Tendo em vista questões de ordem administrativa, que impedem a verificação pelo

CAU/SP da data e horário de recebimento das correspondências, não participarão do certame as empresas cujos envelopes forem encaminhados via postal, sendo os envelopes devolvidos intactos ao remetente.

1.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou procuração “extra judicia” em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida, para constituição da pessoa que representará a Licitante na(s) sessão(ões) pública(s) de julgamento desta Licitação, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.

1.5. A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da

capacidade do outorgante para constituir mandatários.

1.6. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

1.7. As Licitantes deverão apresentar juntamente com o documento de credenciamento

as seguintes declarações, fora dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL (nº 1) e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (nº 2):

I. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,

como condição para a participação na presente Licitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 (Anexo VI do Edital).

II. Declaração expressa da Licitante de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte – Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. (Anexo III deste Edital).

1.8. Cada representante somente poderá representar uma única Licitante participante do

certame.

1.9. O documento para credenciamento deverá estar vigente e ser entregue no seu respectivo original ou por cópia autenticada pelos cartórios competentes ou pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais.

2. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 2.1. As Licitantes deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL em envelopes separados, fechados, opacos e indevassáveis, identificados obrigatoriamente na forma seguinte:

RAZÃO SOCIAL DA Licitante ENVELOPE No 01 - PROPOSTA COMERCIAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0055/2015 Pregão PRESENCIAL Nº 001/2016

RAZÃO SOCIAL DA Licitante ENVELOPE No 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0055/2015 Pregão PRESENCIAL Nº 001/2016

2.1.1 A Licitante deverá apresentar a PROPOSTA COMERCIAL em envelope lacrado, em uma via (no papel timbrado da empresa), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme planilha de formação de preço (Anexo V deste Edital). 2.1.2 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 2.2. ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” 2.2.1. A proposta de preços referente aos objetos especificados no Item 2, da Sessão I, do presente Edital, deverá ser apresentada em papel timbrado da Licitante, com a Planilha de Formação de Preços (Anexo V do presente Edital), contemplando:

I. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa; II. Número do processo e do Pregão;

III. Especificações e descrição, minuciosa e clara, do serviço ofertado, bem como a tabela de especificações devidamente preenchida;

IV. Descrição de todos os serviços ou acessórios que sejam necessários para contemplar os requisitos especificados neste Edital e no respectivo Termo de Referência;

V. Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

VI. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias (art. 6º da Lei Federal 10.520/02).

2.2.2. Os preços ofertados deverão ser fixos e irreajustáveis.

2.2.3. Será de responsabilidade da Licitante vencedora todos os demais custos para atender

aos requisitos descritos nas exigências para a prestação de serviços consoante o Termo de Referência anexo a este Edital.

2.2.4. No preço ofertado deverão estar inclusos, além do lucro, os custos diretos e indiretos

para a execução do objeto deste Edital, inclusive as despesas com mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total desta Licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CAU/SP.

2.2.5. Será admitida uma única proposta por participante. 2.2.6. O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Na falta

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de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias. 2.2.7. A Licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 deverá declarar, no ato da apresentação de sua documentação de Credenciamento, que atende os requisitos do (Anexo III do Edital). 2.3 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 2.3.1 O envelope n.º 02 deverá conter em seu interior para a habilitação, em uma única via, os documentos referentes à personalidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, os quais poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de fotocópia autenticada, legível, ou ainda por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, acompanhados de relação assinada pelo responsável legal, em papel timbrado do proponente, discriminando todos os documentos abaixo relacionados: 2.3.1.1 Da Documentação

I. Jurídica a. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal; b. Registro comercial, no caso de empresa ou empresário individual; c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou da consolidação respectiva;

d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

g. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.

II. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;

c. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;

d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência);

e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

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f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos mobiliários e imobiliários, do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

III. Qualificação Econômico-Financeira

a. Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

IV. Qualificação Técnica:

a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado emitidos em nome da Licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado a contento ou executar serviços pertinentes ao objeto para o setor público ou privado, em original ou cópia autenticada.

V. Declarações:

a. Declaração expressa da Licitante, conforme Decreto no 4.358, de 05/09/2002, de que

não existe na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo constante no Anexo II).

b. Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública (conforme modelo constante no Anexo IV).

2.3.2 Somente serão examinados os documentos de habilitação da Licitante que tenha ofertado a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem. 2.3.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 2.3.4 Os documentos para habilitação deverão estar vigentes e serem entregues nos seus respectivos originais ou por cópia autenticada pelos cartórios competentes, ou ainda pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais. 2.3.5 Como se trata de Licitação destinada à microempresas ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do CAU/SP, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2.3.6 A não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado ao CAU/SP convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 2.3.7 No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 3 DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO

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3.1. A sessão do Pregão Presencial será realizada no local, data e horário indicados no

preâmbulo deste Edital.

3.2. A sessão do Pregão será aberta pelo Pregoeiro para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, após o que não serão mais admitidos novos proponentes, e desenvolver-se-á conforme segue:

a. Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por Licitante; b. Recolhimento dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO; c. Abertura dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL, e leitura, em voz alta, dos preços

cotados; d. Análise das propostas apresentadas, desclassificação daquelas que estejam em

desacordo com este Edital e classificação das que estejam em consonância com o exigido;

d.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas neste Edital, as que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes, bem como as que se enquadrarem no artigo 44, §§ 2º e 3º e artigo 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas atualizações.

e. Indicação das Licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o seguinte:

I. Da rodada de lances verbais participará a Licitante que tiver ofertado o menor preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço global;

II. No caso de haver empate entre as propostas indicadas, será decidida, por sorteio, a ordem de oferecimento dos lances;

III. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço global ofertado, participarão dos lances verbais as Licitantes ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;

IV. No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem acima, todas as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas, sendo que a ordem de participação das empatadas no oferecimento dos lances será decidida mediante sorteio;

f. Rodada de lances verbais entre as Licitantes convocadas, observado o seguinte:

i. A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das Licitantes;

ii. A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a Licitante ofertante do maior preço global e finalizando com a ofertante do menor preço global, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço global; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;

iii. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço global; os demais lances deverão cobrir o lance de menor

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valor; iv. A Licitante que não apresentar seu lance na forma indicada acima, quando

convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos Licitantes também não oferecer lance;

g. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; h. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente de valores, considerando selecionada, o último menor preço ofertado; i. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições do subitem “h”, com vistas à redução do preço; j. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

I. A aceitabilidade será aferida a partir do preço referencial estabelecido em mapa comparativo, apurado mediante a pesquisa realizada pelo órgão Licitante, constante nos autos e, considerando os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.

II. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo

os documentos de habilitação de seu autor; k. Verificadas as condições de habilitação da Licitante que tiver apresentado a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, o Pregoeiro passará à análise da documentação das Licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências deste Edital, e assim sucessivamente até que uma delas atenda às condições de habilitação;

k.1. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

l. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; m. Para fins de habilitação não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 2.3.5, do item 2 desta Sessão, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; n. Para efeito de assinatura do contrato, a Licitante habilitada nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; o. Encerrada(s) a(s) disputa(s), o(s) Licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar nova proposta ajustada com os valores consignados na fase de lances.

3.3 Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação.

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a. O Pregoeiro, a Equipe de Apoio e os representantes das Licitantes, deverão ter vistas e

rubricarem todas as propostas, documentos de habilitação da vencedora e o fecho dos envelopes de habilitação remanescentes;

b. Após a declaração pelo Pregoeiro, das Licitantes vencedoras, as demais Licitantes

deverão manifestar-se quanto à intenção de recorrer, sendo que, em caso positivo, deverá constar em ata a devida motivação, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

I. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

II. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

III. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.

IV. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

V. Os recursos considerados meramente protelatórios ou atentatórios à boa ordem da consecução do certame, poderão ensejar a aplicação das disposições do art. 7º da Lei 10.520/02, bem como dos artigos 81 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

c. O Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das Licitantes deverão proceder a

assinatura da Ata da Sessão Pública, logo após o encerramento da mesma; d. Os envelopes relativos à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das Licitantes

remanescentes, deverão ser devolvidos intactos, salvo quanto aos das que participaram dos lances, que ficarão retidos até que seja firmado o contrato;

e. Homologada a Licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da

Licitante vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Vencendo-se o prazo em dia não útil, ficará ele automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

f. No caso de a Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de

cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das Licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

g. Somente pessoa credenciada pela Licitante poderá falar em seu nome. h. As procurações apresentadas pelos representantes da Licitante na sessão de

julgamento desta Licitação serão retidas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio CAU/SP e juntadas ao respectivo processo de Licitação.

i. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,

hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. j. A adjudicação será feita pela totalidade da proposta.

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3.4 Da Contratação

a. A contratação será formalizada com a Licitante que for proclamada vencedora, e que na

sessão do Pregão, esgotados os lances e a verificação da documentação, tiver ofertado o menor preço global, mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços.

b. A Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para

assinar o contrato. c. Caso a Licitante vencedora venha a se recusar a assinar o contrato injustificadamente,

dentro do prazo estabelecido no item anterior e na vigência da sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e das multas previstas neste Edital, no contrato e demais cominações legais, o CAU/SP, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocará as Licitantes remanescentes ou revogará a Licitação.

d. Na convocação das Licitantes remanescentes, será observada a classificação final da

sessão de lances do Pregão. e. As Licitantes remanescentes convocadas na forma do item anterior se obrigam a

atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pelo CAU/SP, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.

SESSÃO IV

DAS OBRIGAÇÕES

1. DA CONTRATANTE 1.1. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67

da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita

fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da

Contratada constantes também deste Edital e do respectivo Termo de Referência,

anotando em registro próprio todas as ocorrências constatadas.

1.2. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;

1.3. Notificar, por escrito, a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento/prestação do serviço objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

1.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital;

1.5. Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora, devidamente identificados, em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;

1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos restritos ao objeto deste Edital, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas sempre que solicitados pelos empregados da Contratada;

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1.7. Atestar as faturas e documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento, e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio de servidores designados para este fim.

1.8. Informar a empresa Contratada sobre as alterações no quadro de empregados, como admissões, desligamentos, inclusões e exclusões de dependentes, com a devida documentação necessária, dentro dos prazos acordados entre as partes.

1.9. Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Edital e no respectivo Termo de Referência;

1.10. Rejeitar o cumprimento do objeto deste Edital e do respectivo Termo de Referência, por terceiros, sem autorização expressa das partes;

1.11. Comunicar à Contratada qualquer ocorrência, diligenciando para que as

irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;

1.12. Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser

indicado pelo CAU/SP, verificando se todas as obrigações previstas neste Edital estão

sendo cumpridas pela Contratada;

1.13. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital;

1.14. Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado.

1.15. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento

das Normas Regulamentadoras da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do

Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações;

1.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições indicadas pela Contratada as

quais deverão subordinar-se às diretrizes provenientes do órgão regional do

Ministério do Trabalho e Emprego.

2. DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato;

2.2. Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, o PPRA do CONTRATANTE em cumprimento da NR 09, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.

2.3. Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, o programa de controle médico de saúde ocupacional, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.

2.4. Em relação aos seus empregados, será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo;

2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93;

2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do

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contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

2.7. Para a presente prestação de serviços a CONTRATADA deverá obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTB nº. 3.214, de 08/06/1978, em observância ao contido no Art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº. 6.514, de 22/12/1977;

2.8. A CONTRATADA, sempre que requisitada, deverá prestar assistência técnica para desenvolvimento das etapas projetadas nos programas preventivos, bem como para elaboração de informes atinentes ao exercício de atividades sob a ação de agentes nocivos, em conformidade com as disposições contidas nas instruções normativas emanadas do INSS/MPS, sempre que necessário, procedendo aos levantamentos técnicos dos ambientes de trabalho.

2.9. Todas as orientações e solicitações oriundas da prestação de serviço focalizada deverão ser repassadas, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, visando às providências necessárias;

2.10. Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e preventivas, observando e solicitando providências do CONTRATANTE atinentes aos locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos do CONTRATANTE nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante com o Departamento de Recursos Humanos do CAU/SP responsável pelo cumprimento da NR-5;

2.11. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;

2.12. Fornecer cópia do PPRA e PCMSO da contratada atualizados;

2.13. Realizar Reunião com o responsável pelo CAU/SP para apresentação do PCMSO e, não ocorrendo à necessidade de correção de nenhum desvio, a aprovação do mesmo;

2.14. Responsabilizar-se por toda a coordenação e orientação técnica inerente à implementação e execução dos serviços constantes deste Edital;

2.15. Emitir de relatório mensal das atividades desenvolvidas pela saúde ocupacional e assistencial; 2.15.1. O relatório mensal referente ao atendimento médico ocupacional e assistencial deverá conter o tipo e a quantidade de atendimento no período e o número dos exames ocupacionais pendentes;

2.16. Colocar à disposição da CONTRATANTE uma lista da rede credenciada para a realização dos exames ocupacionais;

2.17. Caso a contratada não apresente local credenciado para atendimento em todas as localidades apresentadas, ou ocorra o descredenciamento de algumas das unidades para a realização dos exames ocupacionais, deverão ser realizados “in loco” os exames previstos na Legislação;

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2.18. Acompanhamento e análise de todos os casos de afastamento por doença ocupacional e acidente de trabalho;

2.19. Providenciar a atualização dos programas com vigência anual (PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico, PPP), de forma a garantir o cumprimento da legislação pertinente;

2.20. Os trabalhos que envolvem esta contratação deverão ser desenvolvidos por profissionais qualificados e legalmente habilitados na área de Medicina e Segurança do Trabalho, visando assim, cumprir a Legislação vigente, bem como garantir a qualidade e a idoneidade dos serviços prestados;

2.21. Verificar validades dos PPRA’s e PCMSO;

2.22. A empresa contratada deverá utilizar sistema informatizado para o gerenciamento das informações pertinentes aos serviços previstos neste Edital;

2.23. O Departamento de Recursos Humanos do CAU/SP deverá possuir, a qualquer tempo, livre acesso às informações e relatórios estatísticos do sistema informatizado de controle dos serviços efetuados pela empresa contratada;

2.24. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários da CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos pelo o período de 20 (vinte) anos após a demissão do funcionário da CONTRATANTE ou enquanto durar a prestação destes serviços.

2.25. Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as

condições e os prazos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência respectivo;

2.26. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, sob pena de multa e rescisão contratual;

2.27. Cumprir rigorosamente com os prazos e demais condições previstas neste Edital e no

respectivo Termo de Referência e, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;

2.28. Prestar os serviços objeto da presente Licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;

2.29. Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções, detectados na forma prevista neste Edital e na Lei 8.666/93, em tudo o que couber;

2.30. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do presente Edital de Licitação, em conformidade com as disposições do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;

2.31. Prestar os serviços de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Edital de Licitação e respectivo Termo de Referência, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;

2.32. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CAU/SP fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;

2.33. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de

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propriedade do CAU/SP, quando estes tenha sido ocasionado por seus empregados durante a execução do objeto contratado;

2.34. Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade, prestando esclarecimentos necessários.

2.35. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Edital, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CAU/SP;

2.36. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/SP;

2.37. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CAU/SP;

2.38. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

2.39. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação deste objeto;

2.40. A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CAU/SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CAU/SP;

2.41. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CAU/SP;

2.42. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CAU/SP;

2.43. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;

2.44. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações

2.45. Cumprir com os serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo CAU/SP, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas

2.46. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, em relação ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, excetuado os casos de supressão, que poderão exceder esse limite, de acordo com o inciso II, § 2o do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

SESSÃO V

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VIGÊNCIA DO CONTRATO

1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

a) O contrato foi cumprido regularmente; b) A empresa Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; c) A Administração tenha interesse na realização da contratação; d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; d.1) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova Licitação. d.2) A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre vantagem para a Administração, das condições e dos preços contratados.

e) A empresa Contratada concorde com a prorrogação.

2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que se fizerem necessário durante a vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas atribuições.

3. O Contrato poderá ser rescindido nos termos e hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, sem prejuízo das sanções cabíveis.

SESSÃO VI DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como

dos eventuais aditivos firmados.

2. Será permitida a repactuação do presente contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da sua data de vigência, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada, para análise e manifestação do Contratante.

3. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual a ser firmado,

na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

3.1. Nos casos do item anterior, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a

variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração analisada pelo Contratante para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.

SESSÃO VII

DAS DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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1. A despesas com a execução do objeto desta Licitação é estimado em pesquisa de mercado realizada previamente por este Conselho e encontra-se arquivada no processo administrativo 055/2015.

2. As Dotações Orçamentárias para as despesas oriundas da contratação advirão das

contas nº 6.2.2.1.1.01.04.04.001 – Serviços de Medicina do Trabalho.

SESSÃO VIII DO PAGAMENTO

1. O Departamento de Recursos Humanos do CAU/SP atestará a prestação dos serviços nas

condições exigidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos ao contratado;

2. A Licitante vencedora encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias

devidas, correspondentes aos serviços efetivamente realizados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do serviço, ao Departamento Recursos Humanos.

2.1. Na data da emissão do documento fiscal específico, O CAU/SP deve ser informado

por meio eletrônico através do e-mail [email protected] sobre o fato e receber também eletronicamente o link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos digitalizados.

3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da data correspondentes

aos serviços efetivamente realizados. 3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Licitante

vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.

4. A Licitante vencedora deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os

seguintes documentos:

4.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;

4.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade

perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;

5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);

6. A Licitante vencedora é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários,

incidentes sobre os serviços e obras contratados. 7. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

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8. Se a Licitante vencedora, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa poderá o CAU/SP, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CAU/SP resultante desta situação.

9. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, por culpa do CAU/SP, desde que a

Licitante vencedora, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará ao

pagamento de juros moratório de 0,5%(meio por cento) ao mês e de 6% (seis) por cento

ao ano, pro rata dia e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.

10. O CAU/SP efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do

bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no 480/2004.

11. Caberá a Licitante vencedora destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que

eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.

SESSÃO IX

DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, o CAU/SP poderá, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

1.1. Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades

para as quais haja concorrido;

1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou

parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o

estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor

atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que

deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez

comunicada oficialmente;

1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês

imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total

ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser

recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

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1.4. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/SP, pelo prazo de até 2 (dois)

anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo

das eventuais multas aplicadas;

1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CAU/SP pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem

anterior.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando

cabíveis.

3. O CAU/SP poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à Empresa Contratada, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança judicial.

4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CAU/SP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de Licitação e impedimento de contratar com o CAU/SP, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

SESSÃO X

DA SUPERVISÃO DO CONTRATO

1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado pelo Conselho, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização bem como das responsabilidades abaixo relacionadas:

a) Supervisionar a prestação dos serviços e a fornecimento realizado, garantindo que

todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;

b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;

c) Exigir da(s) Licitante(s) vencedora(s) todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;

SESSÃO XI

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato,

o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo, sem que isto configure a direção dos serviços nos termos da CLT, diretamente ou por

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prepostos designados, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, podendo/devendo para isso:

1.1. Solicitar à Contratada e a seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias à execução do contrato; 1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do

contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, exceto aquelas especificadas na legislação do trabalho, alterações e repactuações do contrato;

1.3. Encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o

objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes do Edital Licitatório, garantida a ampla defesa à Contratada;

1.4. Sustar os pagamentos das faturas, no caso de infração pela Contratada de qualquer

dispositivo contratual; 1.5. Reportar-se somente aos responsáveis designados pela Contratada, sendo vedado

o poder de mando sobre os empregados da mesma;

2. A fiscalização exercida pela administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o artigo 70, da Lei n° 8.666/93.

SESSÃO XII

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected];

2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Licitante que não o fizer até o

segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas comerciais, devendo ser efetuado por escrito ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, entregue e protocolizado na Comissão de Licitações, na RUA FORMOSA 367 - 23º ANDAR – VALE DO ANHANGABAÚ - SÃO PAULO/SP, DAS 9H ÀS 18H.

3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de Licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

6. Poderão participar do certame os interessados com objeto social pertinente e compatível

com o objeto licitado, e que atendam a todas as condições deste Pregão.

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7. Todas as respostas de eventuais questionamentos ou impugnações serão publicadas no site do CAU/SP, no local onde se encontra o Edital, sendo de responsabilidade do Licitante o acompanhamento até a data da realização da sessão pública.

SESSÃO XIII

DOS ANEXOS DO EDITAL

1. O presente Pregão Presencial compõe-se dos seguintes anexos:

1.1 Anexo I – Termo de Referência;

1.2 Anexo II – Modelo de declaração conforme Decreto no 4.358 de 05/09/2002, de que não existe na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;

1.3 Anexo III – Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

1.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou

Licitar com a Administração Pública;

1.5 Anexo V – Proposta de preço;

1.6 Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 e 02;

1.7 Anexo VII - Minuta do Contrato.

SESSÃO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

a) A anulação do Pregão induz à do Contrato. b) As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão

promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

a) Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na

proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

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4. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CAU/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da

superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.

7. As Licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e o CAU/SP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

8. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.

9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.

11. É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto deste Edital, a

contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CAU/SP. 12. Não serão consideradas para fins de julgamento da proposta, vantagem não prevista neste

Edital de Pregão Presencial, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes.

13. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições, Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 com suas alterações e demais legislações pertinentes.

14. A homologação do resultado dessa Licitação não importará em direito à contratação.

15. São de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do Edital, eventuais alterações e retificações pelo site www.causp.org.br até a data da realização da Sessão Pública de abertura dos envelopes, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.

16. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer lide oriunda deste Edital e seus anexos.

São Paulo, novembro 2015

Gilberto S. D. de O. Belleza

Presidente CAU/SP

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CAU/SP Processo Administrativo no 0055/2015 Pregão Presencial nº 001/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho.

1. ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO Órgão Interessado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo Rua Formosa, 367 – 23º Andar – Centro – São Paulo – CEP 01049-000 Tel.: 3014-5900 - www.causp.gov.br

2. ÁREA (S) INTERESSADA (S)

Empregados do CAU/SP 3. RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO

Raquel de Jesus Macedo – Analista de Recursos Humanos. 4. OBJETO

4.1. O objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) a fim de identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho; PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos empregados; a implantação e manutenção da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 05, 07 e 09 do MTE.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A contratação ora pretendida advém da necessidade de enquadramento legal do CAU/SP às NR n.º 05, 07 e 09 que estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visando à preservação da sua saúde e integridade, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

5.2. Assim, a contratação visa garantir e preservar a saúde e integridade dos colaboradores do CAU/SP, frente aos riscos inerentes do ambiente de trabalho.

6. QUANTIDADE DE EMPREGADOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO

6.1. O CAU/SP dispõe de 126 (cento e vinte e seis) colaboradores. Esse número pode variar mensalmente, devido às admissões e demissões ao longo do período. A

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distribuição dos empregados atuais pelas localidades está descrita na tabela no item 6.2.

6.1.1. Os aumentos de empregados até o limite de 10%, deverão estar contemplados

no preço mensal.

6.1.2. Na hipótese de o quadro de empregados superar o limite descrito no subitem 6.1.1, o CAU/SP pagará à Contratada o adicional por empregado excedido.

6.1.3. O custo adicional por empregado excedente será equivalente ao valor mensal pago pelo CAU/SP dividido pelo total de 126 funcionários (média per capita).

6.2. O atendimento do médico do trabalho deverá ser efetuado em todas as Unidades e

locais relacionados na tabela abaixo, considerando como forma de atendimento o deslocamento do médico ou o credenciamento de empresa obrigatoriamente estabelecida nos respectivos municípios:

LOCAL ENDEREÇO Quant.

Sede CAU/SP

Rua Formosa, 367 - 23º andar - Centro - São Paulo/SP

96

Regional CAU/SP - Bauru Rua Professor Alberto Brandão de Rezende, 1-96 - Jd. Amália - Bauru/SP

3

Regional CAU/SP - Campinas

Rua Bernardo José Sampaio, 260 - Botafogo - Campinas/SP

3

Regional CAU/SP - Mogi Das Cruzes

Rua Coronel Souza Franco, 965 - Centro - Mogi das Cruzes/SP

3

Regional CAU/SP - Presidente Prudente

Rua Tenente Nicolau Maffei, 1929 - sala B - Vila Santa Helena - Presidente Prudente/SP

3

Regional CAU/SP - Ribeirão Preto

Rua João Penteado, 2220 - Jd. América - Ribeirão Preto/SP

3

Regional CAU/SP - Santos Rua Dr. Artur Porchat de Assis, 47 - Boqueirão - Santos/SP

3

Regional CAU/SP - ABC Rua Albertina, 53 - Vila Pires - Santo André/SP 3

Regional CAU/SP - São José Dos Campos

Rua Padre Rodolfo, 303 - Vila Ema - São José dos Campos/SP

3

Regional CAU/SP - São José Do Rio Preto

Rua Dr. Raul Silva, 1417 - Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP

3

Regional CAU/SP - Sorocaba

Av. Washington Luiz, 685 - Sala 86 - Jd. Emilia - Sorocaba/SP

3

Total de Colaboradores 126

6.3. Caso ocorra a mudança de endereço da Sede ou de alguma das Regionais do CAU/SP, a empresa Contratada deverá proceder ao cumprimento de suas obrigações no novo endereço, devendo haver prévia comunicação do Conselho.

6.4. As atividades inerentes aos processos da CIPA deverão ser realizadas na Sede do CAU/SP ou em outra localidade designada, em comum acordo entre as partes.

7. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

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7.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), atendendo à NR-9 e contendo as seguintes etapas:

7.1.1. Identificar e avaliar qualitativamente os riscos ambientais e da exposição ocupacional a tais riscos, realizadas através de trabalho de campo, por técnicos de segurança, em todos os postos de trabalho do CAU/SP, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais.

7.1.2. Avaliar os riscos a serem considerados no PPRA que são: físicos, químicos,

biológicos, mecânicos (acidentes) e ergonômicos.

7.1.3. Identificar e avaliar quantitativa e qualitativamente os agentes ambientais, com proposição de implantação de medidas de controle dos ambientes ou da exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos.

7.1.4. Elaborar o relatório comparativo dos valores obtidos com os valores legais,

contendo subsídios técnicos – científicos que permitam a integração com os resultados do PCMSO.

7.1.5. Elaborar o relatório anual do PPRA, onde serão definidos as metas, prioridades e

cronograma, bem como suporte técnico na implementação e manutenção das medidas de controle.

7.1.6. Apresentar o relatório anual do PPRA em até 30 dias após à data de assinatura

do contrato.

7.1.6.1. O PPRA deverá ter como responsável o Técnico de Segurança do Trabalho.

7.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atendendo à NR-7 e

constando as seguintes etapas:

7.2.1. Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de todas as localidades do CAU/SP, Sede e Regionais; conhecendo os ambientes de trabalho e os riscos presentes, mediante visita técnica a todas as localidades (Item 6.2) para elaborar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

7.2.2. Indicação de médico do trabalho coordenador pelo PCMSO.

7.2.3. Realizar exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), constando a anamnese ocupacional, exame físico e orientação no que tange à realização dos exames complementares previstos no PCMSO.

a) Exame médico admissional – é simples e obrigatório e está previsto no artigo 168 da

CLT devendo ser realizado antes do trabalhador assumir suas atividades em clinica ou médico conveniado, situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade onde o colaborador será contratado. Caso a atividade a ser executada seja de risco deverá ser realizado também o exame complementar específico para cada caso.

b) Exame médico periódico – de acordo com os seguintes intervalos de tempo; para

empregados expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desenvolvimento ou agravo de doença ocupacional, os exames específicos devem ser repetidos em conformidade com o período de validade dos mesmos constantes nas Normas Regulamentadoras específicas ou a pedido do Coordenador do PCMSO, e; para os demais empregados, por critério da CONTRATANTE em ampliar as condições de

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prevenção, a rotina será anual, independente da faixa etária.

c) Exame de retorno ao trabalho – o empregado deve realizá-lo, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o seu afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Este exame deverá ser realizado em clinica ou médico conveniado situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade onde o colaborador está contratado.

d) Exame de mudança de função – deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da

mudança de função. Este exame deverá ser realizado em clínica ou médico conveniado situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade que o colaborador está contratado.

e) Exame demissional – deve ser realizado, obrigatoriamente, até o último dia trabalhado.

Este exame deverá ser realizado em clinica ou médico conveniado situados sempre na mesma cidade onde funciona a unidade que o colaborador está contratado.

f) Exames complementares - de acordo com o quadro funcional atual do CAU/SP, é

necessário a realização de exames audiométricos devido as funções exercida por determinados cargos.

f.1) A quantidade aproximada é de 24 (vinte e quatro) empregados, sendo 14 (quatorze) alocados na Sede, e 01 (um) em cada Regional, totalizando 10 (dez) regionais.

f.1.1) A quantidade poderá sofrer alteração conforme as admissões e demissões, sem que implique em deduções ou acréscimos de valores.

f.2) O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão. f.3) O intervalo entre os exames audiométricos poderá ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

f.4) O resultado do exame audiométrico deve ser registrado em uma ficha que contenha, no mínimo:

Nome, idade e número de registro de identidade do trabalhador;

Nome da empresa e a função do trabalhador;

Tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame audiométrico;

Nome do fabricante, modelo e data da última aferição acústica do audiômetro;

Traçado audiométrico e símbolos;

Nome, número de registro no conselho regional e assinatura do profissional responsável pelo exame audiométrico.

f.5) O trabalhador deverá ser submetido a exame audiométrico de referência e a exame audiométrico sequencial.

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7.2.4. Detalhar o perfil de todos os colaboradores do CAU/SP constando, entre outros dados: idade, sexo, estado civil, função, altura, peso, pressão arterial, medicamentos em uso, e outros cabíveis.

7.2.5. Realizar exames periódicos anualmente para todos os colaboradores; exceto para as funções que a legislação exigir menor periodicidade.

7.2.6. Demais funções: avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional e exame físico.

7.2.7. Elaborar relatório mensal dos exames médicos ocupacionais realizados e pendentes.

7.2.8. Elaborar relatório anual consolidado dos exames ocupacionais e exames constantes do perfil de cada empregado do CAU/SP.

7.2.9. Fornecer e padronizar os impressos relativos ao PCMSO (ficha clínica, ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, guia de encaminhamento, entre outros).

7.2.9.1. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional / demissional / alteração de função e retorno ao trabalho deverá ser emitido em duas vias, devendo as mesmas serem entregues imediatamente ao término da consulta ao empregado, caso não haja a necessidade de exames complementares.

7.2.9.2. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos exames periódicos

deverão ser enviados ao Departamento Recursos Humanos do CAU/SP, juntamente com a relação nominal dos mesmos.

7.2.9.3. Os ASO’s deverão conter no mínimo:

Nome completo do trabalhador, número do RG e sua função;

Os riscos ocupacionais específicos existentes ou a sua ausência na

atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);

Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

Nome do médico coordenador do PCMSO com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, exerce ou exerceu;

Data e assinatura do médico responsável do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

7.2.10. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO, previsto neste Termo de

Referência, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual.

7.2.11. Emitir e atualizar um prontuário médico físico e informatizado para cada colaborador do CAU/SP, que deverá ficar sob a responsabilidade da contratada e

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à disposição dos agentes fiscais, judiciais e do serviço de segurança e saúde ocupacional do CAU/SP.

7.3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), atendendo a NR-5 e constando

os itens abaixo:

7.3.1. Elaboração e publicação do Edital de convocação e Edital de inscritos para as eleições; Comunicações ao DRT e/ou Sindicato; Realização da eleição e da posse dos eleitos; confecção das devidas atas.

7.3.2. O treinamento de CIPA deverá ter carga horária mínima de 20 horas, sendo ministrado por no mínimo 1 (um) profissional qualificado em NR5, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da posse.

7.3.2.1. O curso de CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

• Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do

processo produtivo; • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos

existentes na empresa; • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de

prevenção; • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde

no trabalho; • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da

Comissão.

7.3.3. Deverá ser disponibilizado certificado de conclusão do treinamento aos participantes e material de apoio.

7.3.4. Disponibilização de materiais eletrônicos e/ou impressos sobre os temas

Qualidade de Vida e Prevenção de Acidentes e Doenças, para serem transmitidos aos empregados do Conselho.

8. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS

8.1. Os preços da prestação de serviços deverão ser apresentados conforme modelo abaixo:

Descrição do Objeto Valor Mensal Valor Total (Ano) Elaboração, implementação, e avaliação de PPRA

R$ R$

Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de PCMSO

R$ R$

Implantação e manutenção da CIPA R$ R$ VALOR ANUAL

8.2. A primeira classificada é a empresa que ofertar o menor valor total anual, pela prestação do serviço.

9. DO PAGAMENTO

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9.1. O Departamento de Recursos Humanos do CAU/SP atestará a prestação dos serviços nas condições exigidas neste Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos ao contratado;

9.2. A Licitante vencedora encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente realizados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do serviço, ao Departamento Recursos Humanos.

9.2.1. Na data da emissão do documento fiscal específico, O CAU/SP deve ser

informado por meio eletrônico através do e-mail [email protected] sobre o fato e receber também eletronicamente o link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos digitalizados.

9.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da data

correspondentes aos serviços efetivamente realizados.

9.3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Licitante vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.

9.4. A Licitante vencedora deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os

seguintes documentos:

9.4.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;

9.4.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;

9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);

9.6. A Licitante vencedora é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre os serviços e obras contratados.

9.7. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

9.8. Se a Licitante vencedora, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa poderá o CAU/SP, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CAU/SP resultante desta situação.

9.9. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, por culpa do CAU/SP, desde que a Licitante vencedora, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará ao pagamento de juros moratório de 0,5%(meio por cento) ao mês e de 6% (seis) por

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cento ao ano, pro rata dia e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.

9.10. O CAU/SP efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o

valor do bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no 480/2004.

9.11. Caberá a Licitante vencedora destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.

10. DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

10.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual,

bem como dos eventuais aditivos firmados.

10.2. Será permitida a repactuação do presente contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da sua data de vigência, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada, para análise e manifestação do Contratante.

10.3. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual a ser firmado, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

10.3.1. Nos casos do item anterior, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a

variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração analisada pelo Contratante para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, o CAU/SP poderá,

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

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11.1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

11.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

11.1.4. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;

11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CAU/SP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,

quando cabíveis.

11.3. O CAU/SP poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à Empresa Contratada, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança judicial.

11.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

11.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CAU/SP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de Licitação e impedimento de contratar com o CAU/SP, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12. DA SUPERVISÃO DO CONTRATO

12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que

venha a ser designado pelo Conselho, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização bem como das responsabilidades abaixo relacionadas:

12.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços e a fornecimento realizado, garantindo

que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;

12.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;

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12.1.3. Exigir da(s) Licitante(s) vencedora(s) todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;

13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo, sem que isto configure a direção dos serviços nos termos da CLT, diretamente ou por prepostos designados, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, podendo/devendo para isso:

13.1.1. Solicitar à Contratada e a seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias à execução do contrato;

13.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, exceto aquelas especificadas na legislação do trabalho, alterações e repactuações do contrato;

13.1.3. Encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes deste Termo de Referência e do Edital Licitatório, garantida a ampla defesa à Contratada;

13.1.4. Sustar os pagamentos das faturas, no caso de infração pela Contratada de qualquer dispositivo contratual;

13.1.5. Reportar-se somente aos responsáveis designados pela Contratada, sendo vedado o poder de mando sobre os empregados da mesma;

13.2. A fiscalização exercida pela administração não exclui, nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o artigo 70, da Lei n° 8.666/93.

14. QUALIDADE DOS SERVIÇOS

14.1. Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente o disposto no presente Termo de Referência.

14.2. Havendo prestação de serviços em desacordo com o disposto no presente Termo de Referência, a contratada deverá corrigir e/ou refazer, por sua inteira responsabilidade os referidos serviços.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato;

15.2. Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, o

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PPRA do CONTRATANTE em cumprimento da NR 09, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.

15.3. Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, o programa de controle médico de saúde ocupacional, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.

15.4. Em relação aos seus empregados, será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo;

15.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93;

15.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

15.7. Para a presente prestação de serviços a CONTRATADA deverá obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTB nº. 3.214, de 08/06/1978, em observância ao contido no Art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº. 6.514, de 22/12/1977;

15.8. A CONTRATADA, sempre que requisitada, deverá prestar assistência técnica para desenvolvimento das etapas projetadas nos programas preventivos, bem como para elaboração de informes atinentes ao exercício de atividades sob a ação de agentes nocivos, em conformidade com as disposições contidas nas instruções normativas emanadas do INSS/MPS, sempre que necessário, procedendo aos levantamentos técnicos dos ambientes de trabalho.

15.9. Todas as orientações e solicitações oriundas da prestação de serviço focalizada deverão ser repassadas, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, visando às providências necessárias;

15.10. Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e preventivas, observando e solicitando providências do CONTRATANTE atinentes aos locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos do CONTRATANTE nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante com o Departamento de Recursos Humanos do CAU/SP responsável pelo cumprimento da NR-5;

15.11. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;

15.12. Fornecer cópia do PPRA e PCMSO da contratada atualizados;

15.13. Realizar Reunião com o responsável pelo CAU/SP para apresentação do PCMSO e, não ocorrendo à necessidade de correção de nenhum desvio, a aprovação do mesmo;

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15.14. Responsabilizar-se por Toda a coordenação e orientação técnica inerente à implementação e execução dos serviços constantes deste Termo de Referência ficarão;

15.15. Emitir de relatório mensal das atividades desenvolvidas pela saúde ocupacional e assistencial;

15.15.1. O relatório mensal referente ao atendimento médico ocupacional e

assistencial deverá conter o tipo e a quantidade de atendimento no período e o número dos exames ocupacionais pendentes;

15.16. Colocar à disposição da CONTRATANTE uma lista da rede credenciada para a

realização dos exames ocupacionais;

15.17. Caso a contratada não apresente local credenciado para atendimento em todas as localidades apresentadas, ou ocorra o descredenciamento de algumas das unidades para a realização dos exames ocupacionais, deverão ser realizados “in loco” os exames previstos na Legislação;

15.18. Acompanhamento e análise de todos os casos de afastamento por doença ocupacional e acidente de trabalho;

15.19. Providenciar a atualização dos programas com vigência anual (PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico, PPP), de forma a garantir o cumprimento da legislação pertinente;

15.20. Os trabalhos que envolvem esta contratação deverão ser desenvolvidos por profissionais qualificados e legalmente habilitados na área de Medicina e Segurança do Trabalho, visando assim, cumprir a Legislação vigente, bem como garantir a qualidade e a idoneidade dos serviços prestados;

15.21. Verificar validades dos PPRA’s e PCMSO;

15.22. A empresa contratada deverá utilizar sistema informatizado para o gerenciamento das informações pertinentes aos serviços previstos neste Termo de Referência;

15.23. O Departamento de Recursos Humanos do CAU/SP deverá possuir, a qualquer tempo, livre acesso às informações e relatórios estatísticos do sistema informatizado de controle dos serviços efetuados pela empresa contratada;

15.24. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários da CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos pelo o período de 20 (vinte) anos após a demissão do funcionário da CONTRATANTE ou enquanto durar a prestação destes serviços.

15.25. Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;

15.26. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, sob pena de multa e rescisão contratual;

15.27. Cumprir rigorosamente com os prazos e demais condições previstas neste Termo de Referência e, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;

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15.28. Prestar os serviços objeto da presente Licitação, obedecendo às disposições

legais e regulamentos pertinentes;

15.29. Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções, detectados na forma prevista neste Termo de Referência e na Lei 8.666/93, em tudo o que couber;

15.30. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do presente Termo de Referência, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;

15.31. Prestar os serviços de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Termo de Referência, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;

15.32. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CAU/SP fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;

15.33. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CAU/SP, quando estes tenha sido ocasionado por seus empregados durante a execução do objeto contratado;

15.34. Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade, prestando esclarecimentos necessários.

15.35. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CAU/SP;

15.36. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/SP;

15.37. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CAU/SP;

15.38. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

15.39. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;

15.40. A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CAU/SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CAU/SP;

15.41. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CAU/SP;

15.42. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em

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trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CAU/SP;

15.43. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;

15.44. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações

15.45. Cumprir com os serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo CAU/SP, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas

15.46. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, em relação ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, excetuado os casos de supressão, que poderão exceder esse limite, de acordo com o inciso II, § 2o do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências constatadas.

16.2. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;

16.3. Notificar, por escrito, a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento/prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

16.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

16.5. Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora, devidamente identificados, em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;

16.6. Prestar as informações e os esclarecimentos restritos ao objeto deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas sempre que solicitados pelos empregados da Contratada;

16.7. Atestar as faturas e documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento, e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio de servidores designados para este fim.

16.8. Informar a empresa Contratada sobre as alterações no quadro de empregados, como admissões, desligamentos, inclusões e exclusões de dependentes, com a devida documentação necessária, dentro dos prazos acordados entre as partes.

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16.9. Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Termo de Referência;

16.10. Rejeitar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, por terceiros, sem autorização expressa das partes;

16.11. Comunicar à Contratada qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;

16.12. Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do

Contrato a ser indicado pelo CAU/SP, verificando se todas as obrigações previstas neste Termo de Referência estão sendo cumpridas pela Contratada;

16.13. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de

Referência;

16.14. Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado.

16.15. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento das Normas Regulamentadoras da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações;

16.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições indicadas pela

Contratada as quais deverão subordinar-se às diretrizes provenientes do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

17. PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

São Paulo, 19 de junho de 2015.

Raquel de Jesus Macedo Analista de Recursos Humanos.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME

DECRETO NO 4.358 DE 05/09/2002

CAU/SP Processo Administrativo no 0055/2015 Pregão Presencial nº 001/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho.

D E C L A R A Ç Ã O

______________________________, inscrito no CNPJ no_____________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr.(a). ____________________________, portador (a) da Carteira de

Identidade no _____________ e do CPF no _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:

( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

_______________________________ (local e data)

_______________________________ (representante legal)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

CAU/SP Processo Administrativo no 0055/2015 Pregão Presencial nº 001/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho.

D E C L A R A Ç Ã O

_________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o no___________________, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ____________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade no __________ e do CPF/MF no _____________,

DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos

termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo

artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a

usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei

Complementar.

_______________________________ (local e data)

_______________________________ (representante legal)

Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAU/SP Processo Administrativo no 0055/2015 Pregão Presencial nº 001/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho.

D E C L A R A Ç Ã O

_________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o no___________________, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ____________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade no __________ e do CPF/MF no _____________,

DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar

com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

_______________________________ (local e data)

_______________________________ (representante legal)

Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO V

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

CAU/SP Processo Administrativo no 0055/2015 Pregão Presencial nº 001/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho. Ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo Rua Formosa, 367 - 23o. Andar Ref.: Pregão Presencial no. 001/2016 - Processo Administrativo no. 055/2015 Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho

Descrição do Objeto Valor Mensal Valor Total (Ano) Elaboração, implementação, e avaliação de PPRA R$ R$ Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de PCMSO

R$ R$

Implantação e manutenção da CIPA R$ R$ VALOR ANUAL

_____________________________ (local e data)

_______________________________ (representante legal)

Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL

- DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N.º 1 E 2. -

CAU/SP Processo Administrativo no 0055/2015 Pregão Presencial nº 001/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho.

D E C L A R A Ç Ã O

A Empresa ________________________________, CNPJ n.º__________, sediada _____________________________,

declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a

Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como,

atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no edital do

Pregão Presencial n.º ........................

_______________________________ (local e data)

_______________________________ (representante legal)

Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO