Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia · 2017-03-21 · Conselho de Especialidades é um...

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Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia Coordenador Dr. Edmur Muller de Melo Freitas

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Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia

Coordenador

Dr. Edmur Muller de Melo Freitas

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Definição:O Conselho de Especialidades é um órgão social

representativo e constituído por médicos cooperados em gozo de seus direitos estatuários, de caráter consultivo e de apoio à Administração da Cooperativa;

O Conselho de Especialidades manifestará sua opinião, dará pareceres e representará os cooperados, junto ao Conselho de Administração através de seu Coordenador.

Dr. Ricardo Esperidião

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Objetivos:• Visa promoção constante da Educação Cooperativista e a representação

dos interesses dos cooperados nas seguintes bases:– Definir entre os cooperados os princípios do cooperativismo, sua doutrina,

história e filosofia;– Esclarecer aos cooperados os seus direitos e deveres na Cooperativa, bem

como sobre a necessidade de participação de cada um no processo administrativo da mesma;

– Orientar e esclarecer os métodos operacionais e serviços da Cooperativa e a forma de como utilizá-los;

– Colaborar com a divulgação das datas, horários e locais de reuniões, e/ou assembléias gerais esclarecendo os assuntos previstos na ordem do dia;

– Ser o principal meio de comunicação dos cooperados, levando à administração as aspirações, opiniões e pareceres dos cooperados e vice-versa;

– Promover integração entre cooperados e administradores, cooperados e funcionários.

Dr. Ricardo Esperidião

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Atribuições:

Representar os Cooperados da Especialidade junto à Diretoria Executiva e Conselho de Administração;

Assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração;

Sugerir critérios de atendimento, procedimentos e honorários nas especialidades;

Assessorar na fiscalização de faturas e contas médicas, mediante solicitação do serviço de Auditoria Interna;

Assessorar o trabalho de Organização do Quadro Social no que for necessário para melhor qualificação do mesmo;

Discutir a introdução ou retirada de procedimentos da CBHPM;

Estimular à realização de reuniões científicas e de discussão de princípios éticos, promovendo a educação permanente.

Opinar sobre o processo de admissão de novos cooperados.

Dr. Ricardo Esperidião

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Composição• É constituído por 43 especialidades tendo cada uma um

representante efetivo e seus suplentes;• Os representantes são escolhidos por Cooperados de uma

mesma especialidade, para representá-los junto à Administração da Unimed – Goiânia por um período de 4( quatro) anos, com direito à reeleição para mais um mandato;

• A eleição para representantes de cada especialidade ocorre no ano que antecede à eleição para o Conselho de Administração, no segundo semestre, sendo que a posse dos novos conselheiros deverá coincidir com a posse do novo Conselho de Administração.

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Compete ao Representante:• Conhecer os problemas da especialidade que representa;• Realizar reuniões com sua especialidade para colher sugestões e

propostas dos cooperados à administração da Cooperativa e vice- versa;

• Participar de reuniões convocadas pela Cooperativa e assessorar a administração nas tomadas de decisões;

• Integrar comissões especiais de estudos e planejamento, quando necessário;

• Colaborar com o Conselho Fiscal no desempenho de suas funções;• Colaborar na preparação e realização das Assembléias de

Cooperativa;• Manter os cooperados de sua especialidade informados

sobre a estrutura de serviços, métodos operacionais e mudanças que neles ocorram;

Dr. Ricardo Esperidião

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• Colaborar na definição, programação e realização de eventos culturais, técnicos, educativos, recreativos e de lazer;

• Propiciar o surgimento de novos líderes no grupo;

• Divulgar conhecimento e informações que visem o aprimoramento e crescimento do quadro social.

Dr. Ricardo Esperidião

Compete ao Representante:

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Perde a condição de Representante o Cooperado que:

• Deixar de cumprir o presente regimento ou suas obrigações como cooperado da Unimed-Goiânia;

• Solicitar demissão por vontade própria, sendo a mesma registrada em ata de reunião do Conselho de Especialidades e comunicado o aceite ao interessado;

• Faltar a 3(três) reuniões consecutivas sem justificativas. As justificativas poderão ser feitas verbalmente e deverão ser lavradas em atas;

• Deixar de operar com a Cooperativa por mais de 12(doze) meses sem justa causa.

Dr. Ricardo Esperidião

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Será chamado a substituir o representante desligado, seu suplente, e na falta deste será convocada nova eleição de representante pela própria especialidade.

Dr. Ricardo Esperidião

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Não poderão ser representantes, cooperados que estejam ocupando funções de Direção, Fiscalização ou vínculo empregatício junto à Cooperativa.

Dr. Ricardo Esperidião

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Do número de representantes e suplentes

O número de representantes e suplentes, de cada especialidade, será determinado obedecendo à seguinte proporção:• De 01 a 60 cooperados: 01 titular e 01 suplente;• De 61 a 120 cooperados: 01 titular e 02 suplentes;• Acima de 120 cooperados: 01 titular e 03 suplentes.

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Observação:

• Uma vez eleitos os representantes e suplentes de todas as especialidades, será realizado um treinamento compreendendo o conhecimento do sistema cooperativista e procedimentos administrativos da Cooperativa. Só após este treinamento o Conselho de Especialidades iniciará suas atividades.

Dr. Ricardo Esperidião

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• O Conselho de Especialidades, constituído em sua 1ª Reunião, elegerá: um Coordenador, um Vice-coordenador e um Secretário. A escolha será feita através de votação secreta entre os titulares presentes que se lançarem candidatos. O mais votado será o coordenador e os demais vice-coordenadores e secretário, por ordem de votação.

• Na ausência do titular da especialidade, o seu suplente imediato será considerado o titular, apenas para votar, não podendo ser votado.

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Das atribuições dos membros da Coordenação

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Compete ao Coordenador:• Coordenar as reuniões, observar horários e duração,

votar somente em casos de empate;• Compor as agendas dos assuntos a serem tratados com

a Coordenadora do Departamento de Relacionamento com o Cooperado da Unimed;

• Identificar o motivo das faltas ocorridas pelos membros;• Solicitar dados e informações à Administração da

Cooperativa para melhor informar os demais membros sobre os assuntos de interesse da Cooperativa;

Dr. Ricardo Esperidião

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• Incentivar a participação dos demais membros na discussão dos assuntos em pauta;

• Motivar os demais representantes a exercerem a função de elo de ligação entre os Cooperados de sua especialidade e o Conselho de Especialidades;

• Convidar para reuniões pessoas que apresentem assuntos de interesses dos cooperados e da Cooperativa;

• Participar com direito a voz e voto nas reuniões do Conselho de Administração.

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Compete ao Coordenador:

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Compete ao Vice-Coordenador:• Auxiliar o Coordenador nas suas

atribuições;• Substituí-lo em eventuais impedimentos;

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Compete ao Secretário:• Secretariar e lavrar as atas das reuniões;• Auxiliar o coordenador no que for solicitado;• Colher a assinatura dos presentes;• Coordenar as reuniões nos impedimentos

simultâneos do Coordenador e do Vice- Coordenador.

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Aos demais membros compete:• Participar ativamente de todas as reuniões do Conselho

de Especialidades;• Estimular os Cooperados de sua especialidade a

participarem da vida da Cooperativa, através de reuniões onde sejam debatidos os problemas comuns;

• Informar aos cooperados de suas especialidades a respeito da realizações do Conselho de Especialidades, bem como dos atos praticados pela Administração da Cooperativa.

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• Poderão participar das reuniões do Conselho de Especialidades os componentes da Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, funcionários e convidados;

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Da reunião do Conselho:• O Conselho de Especialidades se reunirá

mensalmente, para acompanhar e avaliar o desempenho da Cooperativa;

• Nessas reuniões, a cada 2 (dois) meses participarão membros do Conselho de Administração, constituindo assim, a reunião do Conselho Geral para discussão de temas administrativos da Cooperativa.

Dr. Ricardo Esperidião

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• Poderão convocar reuniões extraordinárias, tanto a administração, quanto a maioria simples dos titulares do Conselho de Especialidades;

• As deliberações do Conselho de Especialidades serão tomadas por voto da maioria simples dos titulares presentes sendo permitido um voto por especialidade.

• Cabe ao titular o direito de voto e, na sua ausência, será substituído por seu suplente imediato.

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• Os membros do Conselho de Especialidades, que comparecerem às reuniões, serão remunerados com 03 (três) consultas médicas praticadas pela Unimed Goiânia;

• A Cooperativa se responsabilizará pelo apoio logístico junto a cada representante para o bom desempenho de sua atividade (correspondências, telefonemas, espaço físico e outros).

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• O Coordenador do Conselho de Especialidades será remunerado por sua participação nas reuniões do Conselho de Administração, com o mesmo critério de remuneração atribuído ao Coordenador do Conselho Fiscal.

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• As mudanças do Regimento Interno, só poderão ocorrer em reunião convocada para este fim, com a aprovação de 2/3 dos titulares do Conselho de Especialidades presentes e após homologação do Conselho de Administração.

• A convocação da reunião deverá ser feita através de correspondência protocolada.

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