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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA C O N S E L H O F E D E R A L D E E D U C A Ç Ã O
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO
UF
MG
ASSUNTO
Recurso contra o Parecer 483/90 sobre o Reconhecimento
da Licenciatura Plena em História.
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
| CÂMARA OU COMISSÃO PARECER Nº 722/93 | CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23001.001141/88-12
23001.002049/90-21
23001.000344/90-71
0 Presidente da Fundação Educacional de Machado, Mi
nas Gerais, recorreu a este Conselho, após "ter tomado conheci
mento, através de publicação no Diário Oficial da União de 30
de maio p.passado, do despacho, exarado por esse Egrégio Cole-
giado no Processo de n° 230001.001141/88-12, relativo ao reco-
nhecimento da licenciatura plena em História da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira"
da Fundação Educacional de Machado," da decisão tomada, pela
instauração de inquérito administrativo, arrolando para tanto,
razões, documentos e justificativas que serão examinados no cor-
po do Parecer.
Em 12 de dezembro de 1990 o recurso . foi considerado
tempestivo, face ao confronto de datas do processo em epígrafe.
Em 13 de dezembro de 1990 foi distribuído, pela Pre-
sidência do Conselho, ao Conselheiro Amaral Rosa.
Em 02 de julho de 1992 o recurso foi distribuído a es
te Relator. Em 03 de setembro solicitei a devolução do processo
23001.001141/86-12 que tinha sido encaminhado em 22 de maio a SENESU/MEC
ceio Ofício nº 1222/90.
0 processe foi encaminhado a este relator, com a reco
mendação da reunião dos três Processos 23001.001141/88-12, 23001.002049/90-
2l e 23001.000344/90-71, para serem analisados juntos, considerando tra-
tar-se de processos duplicados e já com um relatório de uma Comissão Ve
rificadora, designada pela Portaria SENESU/MEC nº 26, de 04/03/91 e o
Processo nº 23001.000344/90-71, referente ao reconhecimento do Curso de
Estudos Sociais, Licenciatura Plena, com habilitação em Geografia e His
tória, ministrado em Machado, MG, pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras Professor José Augusto Vieira, mantida pela Fundação Educacio
nal de Machado, conforme Ofício n° 000715 de 23/04/91, da Delegacia do
MEC em Minas Gerais dirigido à Secretaria Nacional da Educação Superior.
Deste Ofício consta ainda que a IESPI encontra-se sob a fiscalização des-
ta DEMEC, conforme recomendação da Parecer CFE nº 483, de 09/05/90.
A Comissão de Verificação designada pela Portaria SENESU/
MEC nº 26 de 04/03/91 foi integrada pelos Professores Doutores Antônio
Christofoletti (Presidente) e Miguel Cezar Sanchez, seu Relatório será
examinado no corpo deste Parecer.
Convém ressaltar os assuntos dos Processos em tela:
- Processo 23001.001141/88-12, objeto do Parecer nº
483/90, sobre o Reconhecimento da Licenciatura Plena em História, habi
litação do curso de Estudos Sociais, de interesse da Fundação Educacio
nal de Machado-MG e que foi negado, com decisão do Plenário do CFE de abertura de inquérito administrativo.
- Processo 23001.002049/90-21 que versa sobre recurso
tempestivo contra decisão do Parecer 483/90 já referido;
- Processo 23001.000344/90-71 que trata do reconhecimen-
to do Curso de Estudos Sociais, com as habilitações em História e Geogra-
fia, de interesse da Fundação Educacional de Machado-MG.
II - PARECER DO RELATOR
1.- O Parecer 483/90 de cuja revisão se está tratando
aponta:
1 - A Fundação Educacional de Machado é uma entida-
de jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada por Lei Mu-
nicipal (nº 503 de 25/04/65) modificada pelas Leis Municipais nºs 528/66
e 530/66. Outra Lei Municipal (nº 253/76) mudou a denominação de Funda-
ção Educacional Sul Mineira para Fundação Educacional de Machado, a qual
foi instituída pelo Decreto nº 291/76.
Quanto à regularidade fiscal e parafiscal a Comissão
Verificadora informa ser regular perante todos os ógãos oficiais.
São mantidos os seguintes estabelecimentos de ensino:
I - Faculdade de Administração e Finanças de Machado
. Ciências Contábeis (Rec.) - 50 vagas
II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Profes-
sor José Augusto Vieira
. Estudos Sociais - 1º grau; EMC (Rec); Geogra
fia; História (Aut.) - 120 vagas
. Ciências Sociais (Rec.) - 120 vagas
. Letras - 1º grau; P/F; P/I (Rec.) - 120 vagas
. Pedagogia - MMP 2º; AE; OE; SE (Rec.) - 120 va-
gas.
III - Escola Superior de Agricultura e Ciências de Ma-
chado
. Agronomia (Rec.) 80 vagas
. Ciências - 1º grau; Biologia (Rec.) - 120 vagas.
2 - Dados sobre a Escola/Curso
Em 2.1. fica patente que são satisfatórias as instala-
ções de propriedade da Mantenedora, para os fins a que se destinam. Po-
de-se emitir o mesmo juízo quanto aos laboratórios e seus equipamentos
pelo que consta do Processo.
Quanto ao acervo bibliográfico, a despeito de um acervo
geral de 15.326 livros, 76 mapas e diversos periódicos e, ainda, dos
esclarecimentos oferecidos pela Mantenedora, mesmo com o enriquecimento
consequente da Lei Municipal que transfere a Biblioteca Municipal para
a Fundação Educacional de Machado, faz-se necessário adequà-la ao nível
de ensino de 3º grau.
Em 2.2. Registros Escolares, encontrou-se o maior núme-
ro de objeções ao pretendido reconhecimento do Curso.
0 Parecer 483/90 mostra:
"As pastas dos alunos matriculados no 1º semestre de
1989, ainda não estão montadas. Em análise por amostragem, verificou-se
a ausência de alguns documentos, entre eles o Certificado de Conclusão do 2º Grau".
I
"Os diários de classe estão regulares, com os lançamen
tos da frequência, matéria lecionada e lançamentos das avaliações"
O Presidente da Fundação informa (em 12/06/90):
"A Comissão encontrou a documentação das pastas dos alu-
nos em processo de organização, já que se tratava de novas matrículas,
no início do semestre de 1989 (primeira semana de março). A Documentação
está em perfeita ordem, não se registrando atualmente falta de nenhum
documento regimentalmente exigido."
O Parecer 483/90 mostra ainda:
"O livro de ponto dos professores apresenta a ausência
de algumas assinaturas, com concentração de disciplinas e aulas para 3
professores."
"O Calendário Escolar para o 1º semestre de 1989 está
muito concentrado, com início das aulas em 1º de março e encerramento pa-
ra o dia 22 de junho, não havendo previsão para possíveis reposições de
aulas."
O Presidente da Fundação, em 12/06/90 informa:
"O Livro de Ponto de Professores encontra-se em ordem,
com todas as assinaturas e a concentração de disciplinas anotadas pela
Comissão já foi sanada, conforme se comprova dos horários que estamos
anexando a este documento. A instituição está procurando distribuir a
carga horária equitativamente, pelos dias da semana, segundo a recomen-
dação."
"A Comissão registra concentração do calendário escolar,
para o 1º semestre de 1989, com início de aulas em 1º de março.
A preocupação da instituição é com o cumprimento efeti-
vo dos 90 dias letivos previstos na legislação em função de tratar-se de
curso semestral. Não se pode trabalhar com possíveis reposições de au
las. Se houver necessidade de reposição, ela será feita, independentemen-
te de encontrar-se anotada no calendário escolar.
Em 1990, as aulas estão previstas de 19 de fevereiro a
21 de junho, com 96 dias letivos efetivos, trazendo uma maior folga para
atendimento de eventuais incidências."
0 Parecer 483/90 assinala:
"A grade horária para o 1º semestre de 1989 está também
concentrada com aulas no horário de 19:00 as 24:00 horas de 2ª a sábado.
Algumas disciplinas estão concentradas, como é o caso de Estatística, 3º
período com 04 aulas consecutivas, de 19:00 as 22:00 horas de 20 minutos,
e Geografia Humana, 5º período, com 05 aulas consecutivas, de 19:00 às
23:00 horas e 10 minutos.
As aulas estão mais concentradas às sextas-feiras e sá
bados . Aos sábados são ministradas 07 (sete) aulas, no horário de 07 ho
ras e 10 minutos às 13:00 horas, não sendo, portanto, obedecida à Reso
lução 4/86 - CFE que exige a distribuição equitativa das aulas durante a
semana."
"Embora conte na Grade Horária, a disciplina Educação
Física, não é ministrada, sendo alegado que todos os alunos estão dis
pensados, não constando, porém, nas pastas individuais documento legal
para a dispensa."
O Presidente da Fundação esclarece (em 12/06/90):
"A grade horária semanal foi revista, com distribuição
equitativa das aulas durante a semana. As aulas consecutivas foram des
membradas ."
"A concentração de aulas do curso às sextas-feiras e
aos sábados deixou de existir, em função da distribuição informada no
período anterior, a partir do 2º semestre de 1989, conforme se demonstra
no horário anexo."
"As aulas aos sábados estão estabelecidas com 4 e 5
aulas, só havendo uma turma ainda com 6 aulas, Isto independentemente
de os horários da semana preverem diariamente uma carga de 4 ou 5 au
las."
"Todos os alunos dispensados de Educação Física estão
com os documentos de apoio legal dessa dispensa arquivados em suas pas
tas individuais. Os alunos sujeitos à Educação Física, em número muito
pequeno, estão realizando normalmente a Prática Esportiva com que se
desenvolve."
0 Parecer 483/90 destaca:
"Inspeção na Faculdade - Causou estranheza à Comissão
o não acompanhamento da Faculdade pelo órgão competente, conforme Por
taria nº 75, de 28 de dezembro de 1979. Conforme anotação no Livro de
Termo de Visita, consta a última visita em 17/12/79.
0 Presidente da Fundação informa (em 12/06/90):
"A Faculdade encontra-se efetivamente sem inspeção, a
partir de 1980. Não é o caso, entretanto, da Faculdade, mas do Sistema
Estadual de Ensino, cuja inspeção é feita pela Diretoria de Ensino Su
perior, através de acompanhamento, não havendo a figura do. Inspetor Escolar no
Sistema. Os órgãos disciplinadores e normativos são o Conselho Estadual
de Educação e a mencionada Diretoria."
Finalmente em 2.2 do Parecer 483/90 encontra-se:
"Realidade da Faculdade - Embora a parte documental es
teja regular, pode-se constatar, por meio de entrevista com alunos, pro-
fessores e da comunidade, que 80% (oitenta por cento) dos alunos da Fa-
culdade residem fora do Município, Devido às dificuldades naturais,
esses alunos só frequentam as aulas às sextas e sábados, não sendo essa
realidade refletida nos documentos da Faculdade.
Esses dados confirmados em estatística dos alunos, ma
triculados no 1º período do curso de Estudos Sociais. Dos 54 (cinquenta
e quatro) são do município, 15 (quinze) são da região e 35 (trinta e cin-
co) são do Estado de São Paulo, com alunos residentes até em Caraguatatuba,
litoral paulista.
O Recurso interposto pela Fundação em 12/06/90 esclarece:
"O grande número de alunos residentes fora do município
de Machado se deve ao fato de apresentar-se Machado como polo de atração,
no campo educacional de nível superior. 0 exame mais aprofundado do do-
micílio de tais estudantes revela que a grande maioria reside em distri
tos e cidades muito próximas, até um máximo de 80 quilômetros ( Poços de
Caldas). E que o sistema de ligação, por rodovias de primeira qualidade,
propiciam facilidade maior do que o deslocamento para assistir aulas nu
ma grande capital, como São Paulo. Grande parte dos alunos reside a 30,
40 quilômetros de Machado, além do grupo residente em Machado mesmo. A
instituição, ao ser instalada, teve que comprovar, junto aos Conselhos
de Educação, que promovia um atendimento regional e não apenas um local.
Se não puder matricular alunos da região não estará cumprindo a exigên
cia preliminar que lhe foi feita no processo de instalação.
"0 Registro de um aluno domiciliado em Caraguatatuba,
SP, não é correto. De fato, o aluno, oriundo dessa cidade residia em
São Paulo, distante 260 quilômetros. E beneficiava-se, na época da con
centração de aulas que realmente ocorria às sextas e aos sábados - aulas
efetivamente ministradas, embora em regime de concentração. Essa situa-
ção foi totalmente alterada, acabando definitivamente o regime de con
centração de aulas às sextas e aos sábados."
Em 3. Dados sobre o Curso encontram-se no Parecer 483/
90, considerações sobre a estrutura e funcionamento do curso, entre as
quais:
3.1 Estrutura e funcionamento - 0 curso tem uma carga
horária total de 2.376 horas-aula para a habilitação de História, 2.348
horas-aula para habilitação de Geografia e 2.358 horas-aula para a ha
bilitação de Educação Moral e Cívica.
Funciona nos períodos noturno de 2ª a 6ª feira e no ma
tutino aos sábados. O regime de matrícula é o seriado semestral, para
a complementação, matrícula por disciplina.
Possui 120 vagas anuais (60 por semestre). A integrali-
zação do curso é de, no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, de 7 (sete)
anos letivos.
Analisando este item, a Comissão Verificadora informa
que:
"Tendo em vista o caráter da Licenciatura em História,
nesta Instituição, observou-se que a estrutura curricular corresponde às
exigências legais. Entretanto, algumas questões se colocam tais como: Pro_
gramas de curso extenso, difíceis de serem cumpridos dentro da carga, ho
rária prevista. De acordo com a bibliografia citada nos programas, perce-
be-se a natureza superficial do conhecimento reproduzido, não havendo
possibilidade da criação de um "Novo saber", atendendo entretanto, a
Legislação ora em vigor.
Embora haja amparo legal, consideramos que apenas um
ano para complementação curricular é insuficiente para uma boa formação
de um professor de História."
A Fundação Educacional de Machado, em 16/06/90 justi-
fica-se nos seguintes termos:
"Quanto à programação interna do curso, providenciamos
a sua revisão, com a participação dos professores, visando atender a re
comendação feita pela Comissão Verificadora, relativamente à extensão de
programas em confronto com cargas horárias. E preciso registar, como
justificativa ao que registra a Comissão, relativamente à organização de
uma licenciatura em História, que o curso é de Estudos Sociais - habilita
ção plena em História e não licenciatura direta em História. E a própria
Comissão reconhece que a estrutura curricular atende as exigências da le-
gislação atinente.
Á vista do que, recorremos da decisão toma-
da no Parecer CFE 483/90, para que o Egrégio Colegiado, a exemplo do que
já decidiu para outras instituições em situação idêntica, determine, se
não aceitas as justificativas e esclarecimentos por si mesmos, a visita
de uma nova Comissão Verificadora, que dará ao Conselho, em novo rela
tório, condições de decidir-se pelo reconhecimento da habilitação His
tória, do nosso curso de Estudos Sociais.
Há ainda o item 4 - Estágio Supervisionado, no Parecer
483//90 que fala da "implantação de uma Escola de Aplicação - ensino de
1º e 2º graus ..." e "que dada a realidade local, certamente, contribui-
rá para a melhoria da qualidade do processo ensino/aprendizagem."
"E quanto à Avaliação Geral da Qualidade de Ensino, a-
Comissão Verificadora faz o seguinte comentário.
"Alguns dados tais como duração do curso e grade curri-
cular expressam a defasagem desse tipo de curso em relação às necessida
des culturais e sociais. Portanto, um curso de História complementar ao
curso de Estudos Sociais é inadequada para a formação de profissionais
competentes e com espírito crítico, sobretudo devido ao acúmulo de in
formações transmitidas em tempo restrito. Além disso, o trabalho de
pesquisa e elaboração teórica, as polêmicas empreendidas ao longo do
tempo, num período restrito, impedem o debate e a possibilidade de re
flexão sobre a aplicação dos conhecimentos produzidos.
Convém ressaltar que tal situação não se limita a esta
Instituição do Ensino Superior, mas a uma dada política governamental
que desvaloriza o ensino-pesquisa.
Acreditamos ser necessário desenvolver esforços para
que haja uma política voltada para a melhoria da qualidade do ensino em
todo o país em todos os níveis."
O item 5. Apreciação Final do Parecer 483/90 tem o se-
guinte teor:
"A vista do exposto e do que foi verificado por nós
"in loco", consideramos que a Instituição":
a) tem condições financeiras e instalações físicas ade
quadas ao seu funcionamento;
b) com relação às condições pedagógicas, apresenta al
guns problemas, tais como:
- frequência de 75% para os alunos residentes na re
gião e no Estado de São Paulo;
- a não distribuição de aulas equitativamente duran
te a semana; - a situação dos alunos que estão dispensados na dis-
ciplina de Educação Física, conforme a legislação em vigor, mas que não
possuem documento legal, como a declaração de vínculo empregatício em
suas pastas individuais.
Apesar dos problemas acima mencionados, observamos a
preocupação da Instituição em solucioná-los. Assim sendo, somos de pare
cer favorável, salvo melhor juízo, ao reconhecimento da Habilitação em
História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Machado - MG,
"Professor José Augusto Vieira".
0 Voto do Relator do Processo 483/90, o eminente Conse
lheiro Ministro Lauro Leitão, face ao exposto, foi no sentido de conce-
der à Instituição oportunidade de sanar as falhas apontadas, com o se-
guinte teor:
a) seja sustada a tramitação do presente processo;
b) seja concedido à instituição o prazo de 1 (um) ano,
para a correção das falhas apontadas pela Comissão Verificadora, o que
deverá ocorrer sob a fiscalização permanente de uma Comissão de Acompa
nhamento designada pela DEMEC/MG;
c) Após este prazo, seja designada nova Comissão Veri
ficadora, para reavaliar a situação do curso e enviar a este Conselho
novo relatório.
A Câmara de Ensino Superior acompanhou o voto do Rela
tor.
0 Plenário decidiu por unanimidade pela abertura de in-
inquérito administrativo.
0 processo está desde 1990 sem ter andamento, portanto
em 09 de maio do corrente ano completaria 03 anos praticamente parado.
A licenciatura de que trata o pedido do reconhecimento
(1988) foi autorizada em 1986 e o Parecer 483/CFE é de maio de 1990.
Já há turmas de alunos que concluíram o curso aguar
dando o reconhecimento desde 1987, dez turmas de História e sete de Geo
grafia, num total de 342 alunos.
Um atento exame do Processo pode permitir a conclusão
de que a Instituição mesmo antes de providências externas já corrigiu
erros que dela dependiam. Há algumas providências que, se julgadas corre-
tas as afirmativas da Comissão Verificadora, dependerão de atitudes
do Conselho Federal de Educação, do Ministério da Educação e do Desporto
e, quem sabe, de modificação da legislação.
2.- Foi associado ao Recurso para exame o Processo nº
23001.000344/90-71 referente ao reconhecimento do curso de Estudos Soci
ais, Licenciatura Plena, com Habilitação em Geografia e História, minis
trado em Machado, MG, pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Pro-
fessor José Augusto Vieira, mantida pela Fundação Educacional de Macha
do.
0 Ofício nº 715 de 23/04/91 da Delegacia do MEC em Mi
nas Gerais, dirigido à Secretaria Nacional de Educação Superior, enca-
minha o Relatório da Comissão Verificadora designada pela Portaria
SENESU/MEC n° 26 de 04/03/91 e o Processo n° 23001.000344/90-71 e desta
ca que a IESP encontra-se sob fiscalização desta DEMEC, conforme reco
mendação do Parecer nº 483 de 09/05/90, que "concedeu um prazo de 01
(um) ano, para correção das falhas apontadas pela Comissão Verificadora
e deverá ocorrer sob a fiscalização permanente de uma Comissão de Acompa-
nhamento designada pela DEMEC-MG".
A Comissão Verificadora foi integrada pelos Professores
Dr. Antônio Christofoleti e Dr. Miguel Cezar Sanches.
3.-0 Relatório está redigido nos seguintes termos:
1. Identificação:
1.1 Instituição
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
"Prof. José Augusto Vieira"
Praça Olegário Maciel, 25
37750-000 - Machado - MG
1.2 Mantenedora
Fundação Educacional de Machado
Praça Olegário Maciel, 25
37750-000 - Machado - MG
1.3 Curso
Estudos Sociais, Licenciatura Plena, com Ha
bilitação em Geografia e História.
1.4.Distrito Geo-Educacional
DGE - 15
1.5 Processo n° 23001.000344/90-71
1.6.Autorização de reconhecimento do Curso
de Estudos Sociais, com Habilitação Plena em Educação Moral e Cívica,
Decreto n° 79867, de 27/06/77
1.7 Portaria de autorização pela via de pleni
ficação :
Portaria 876 de 19/12/86, DOU de 22/12/86.
Com 120 vagas totais anuais, com vestibular
realizado antes do início de cada período letivo.
Regime de matrícula por disciplina.
1.8 Portaria que designou a Comissão de Veri
ficação:
Portaria 26/91, de 04/03/91 publicada no
DOU de 06/03/91.
1.9 Data da Verificação:
10 a 11 de abril de 1991.
1.10 Membros da Comissão:
Prof. Dr. Antônio Christofoletti
Prof. Dr. Miguel Cezar Sanches.
2. Condições Jurídicas da Mantenedora:
A Fundação Educacional de Machado é constituída por uma
entidade com personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins
lucrativos, cuja finalidade será a difusão da cultura e expansão do en
sino nos três graus.
Registro apontado sob o nº 09, Livro de Registro de So
ciedades Civis, Folhas 118 a 120 V. em data de 27 de setembro de 1976.
Situação Fiscal e Parafiscal:
A Fundação Educacional de Machado está regularmente
constituída com inscrição no Cadastro Geral de Constribuintes do Minis
tério da Fazenda sob o n° 17.907.031/001-23.
3. Procedimentos de Trabalho
A Comissão na sua verificação tomou por base os seguin
tes procedimentos:
- análise das informações constantes do processo formal de reconhecimento, da conversão das habilitações e da documentação corre-
lata;
- entrevistas informais com o Presidente da Fundação, a
Diretora da Faculdade, Chefes de Departamentos, Professores e alunos;
- Visita às instalações físicas: salas de aula, sala de
professores, biblioteca, sala de apoio didático, setor de apoio acadêmi
co e áreas de vivência.
A Comissão destaca que seu trabalho foi grandemente fa
cilitado graças à atenção, assessoria e apoio oferecidos pela Presidência
da Fundação, Professor Clêuton Pereira Gonçalves, Diretora da Faculdade
professora Gilca Maria Almeida Costa, Professores e Funcionários da Ins
tituição .
4. Observações e Conclusões:
4.1 Condições Materiais 4.1.1 Espaço Físico, instalações e acervos
0 espaço físico destinado ao funcio-
mento do Curso de Estudos Sociais, consiste em salas de aula e sala am
biente para atividades práticas. As salas de aula são amplas, mobiliadas,
convenientemente, e a sala de estudos apresenta livros, revistas, mapas,
murais, históricos e geográficos e outros materiais para atividades de
ensino.
No que respeita às instalações para
o trabalho docente (preparação de aulas, atendimento a alunos e pesqui
sa) a Comissão conclui que a Faculdade oferece as condições mínimas para
seu desenvolvimento, pois todos os professores dispõem de uma única sa
la.
A Biblioteca da Faculdade é centraliza-
da, atendendo a todos os cursos e aberta à Comunidade. As instalações
físicas são adequadas contando com espaço para leituras e trabalhos.
Os recursos bibliográficos para o Cur
so de Estudos Sociais são escassos, embora o acervo destinado ao campo
da História seja maior que o da Geografia. As obras listadas no processo
constam efetivamente do acervo da Biblioteca, estando classificadas pe
lo Sistema de Classificação Decimal Universal. As obras destinadas espe
cificamente à História assinalam 494 títulos, enquanto as da Geografia
somam 386 títulos. Há relativo acervo destinado às demais disciplinas
pedagógicas e de Ciências Sociais. Entre eles se incluem livros didáti-
cos para o ensino do 1º e 2º graus e obras de viajantes, mas o conti
gente de obras publicado recentemente é pequeno.
Convém ressaltar, de qualquer modo, que
as disciplinas históricas e geográficas não estão suficientemente ser
vidas por bibliografia variada e atualizada, mesmo considerando o dis
ponível em língua portuguesa.
0 que chama a atenção é a quase total au-
sência de periódicos inclusive em língua portuguesa, considerando a
existência de inúmeros títulos em publicação corrente e a facilidade pa
ra sua aquisição. A Comissão constatou a existência de poucos títulos,
com fascículos avulsos em cada série, sendo apenas cinco de
caráter especializado.
A Comissão recomenda enfaticamente que
a Faculdade destine verbas regulares para assinatura de revistas geográ
ficas e históricas e de livros para as diversas áreas mal servidas pelo
atual acervo. Há viabilidade para se estabelecer um programa para aqui-
sição regular. É importante mencionar que as estatísticas da Biblioteca
demonstram que os alunos do Curso de Estudos Sociais são os que mais fa
zem consultas ao acervo, o que justifica plenamente a recomendação da
Comissão.
4.1.2 Controle e apoio acadêmico
0 controle acadêmico é feito pela Se
cretaria. A documentação é guardada em pastas individuais, em arquivo.
O controle de frequência é realizado em diários de classe, que na sua
maioria encontram-se regulares em relação aos diversos registros. Foram
ainda analisados e considerados regulares: os livros de transferência re-
cebidas e expedidas, de matrículas, de ponto dos professores, fichas de
resultados bimestrais, grade curricular, calendário escolar.
No setor de apoio acadêmico, a Facul-
dade dispõe de Reprografia, Cantina e Livraria Acadêmica.
4.2 Estrutura Curricular
A estrutura curricular constante do proces
so refere-se ao Curso de Estudos Sociais, com Habilitação em História e
Geografia. Apresenta tronco comum, com quatro períodos semestrais e a
parte específica (para a opção em História ou em Geografia) possuem dois
semestres letivos. 0 tronco comum possui 1602 horas, enquanto a opção
Geografia possui 756 horas e a da História 774 horas. Considerando a
sequência tem-se 2358 horas para o Curso com opção em Geografia e 2376
horas para com a opção em História.
Examinando a grade curricular constante do
processo de reconhecimento, pode-se fazer algumas considerações a res-
peito;
a) verifica-se que a nomenclatura das dis
ciplinas é abrangente, sem mencionar e direcionar o conteúdo, programá
tico. Por exemplo, há constância do uso dos indicadores I, II, III para
as mesmas designações: Geografia I, Geografia II, Geografia III, Histó
ria I, História II e História III, etc.
b) a composição da grade curricular é seria
da, com blocos de disciplinas para cada semestre. Todavia, verifica-se
que nessa organização não há a devida coerência na ordem das disciplinas
a serem cursadas pelo aluno, considerando os critérios das noções bási
cas e da formação técnica. Por exemplo, as disciplina básicas de Carto
grafia e Fundamentos de Petrografia, Geologia e Pedologia estão inseri-
dos no último período. Não há justificativa adequada para se incluir
a disciplina Sociologia no sexto período, no conjunto da habilitação es
pecífica.
c) na análise dos programas das disciplinas
pode-se observar certas incoerências entre o conteúdo programático e as
relações bibliográficas apresentadas.
Em face dessas verificações, a Comissão su
gere então o atendimento, pela Instituição, dos seguintes itens:
a) revisão da estrutura curricular, no sen
tido de estabelecer nomenclatura específica para as disciplinas nomeadas
como como I, II, III, etc, coerente com o conteúdo programático;
b) revisão da ordem sequencial das disci-
plinas inseridas nos diversos períodos;
c) acréscimo de novas disciplinas visando
a formação mais adequada do licenciado como, por exemplo, Metodologia Ci-
entífica;
d) reformulação dos programas e das rela-
ções bibliográficas das disciplinas;
e) estabelecer a nova correlação entre dis-
ciplina/professor, em função da reformulação sugerida.
4.3 Corpo Docente
Considerando a formulação do processo obser-
va-se a relação de 19 docentes responsáveis pelas disciplinas. A relação
específica que 16 docentes ministram disciplinas no tronco comum de Es
tudos Sociais, 08 na Habilitação em Geografia e 07 na Habilitação em His-
tória. Alguns professores ministram disciplinas em ambas as Habilitaçõ-
es, que são as pedagógicas.
Verifica-se que a maioria dos professores
possui graduações em Ciências Sociais, com habilitação em História ou
Geografia.
Todos os professores tiveram a oportunidade
de realizar cursos de especialização ministrados no PREPES. Devido a con-
dição de horistas, não se verifica a existência de estímulos para o de-
desenvolvimento de pesquisas e feitura de cursos de pós-graduação (Stric-
to Sensu).
A Comissão recomenda que a Faculdade, no
sentido de qualificar seu pessoal docente e melhorar o nível do ensino,
propicie condições para continuar o aperfeiçoamento e atualização de seus
professores através da frequência a cursos de pós-graduação, obtenção de
títulos, participação em congressos, etc.
Por outro lado, a Comissão sugere que haja
contato com outros centros de ensino de Geografia e História, através
de cursos de extensão universitária, encontros, palestras, excursões, etc.
5. Parecer Final
Face ao exposto, a Comissão Verificadora
recomenda que o reconhecimento seja concedido desde que a Instituição
atenda as sugestões contidas no relatório.
4. - De todo exposto se pode verificar:
4.1 A Instituição em tela não tinha condições de
ser reconhecida, principalmente por práticas inconvenientes ao aprendi-
zado e violadoras da Resolução 04/86 - CFE que exige a distribuição equi-
tativa das aulas durante a semana.
Esta principal providência já foi adotada pela
Instituição desde junho de 1990.
4.2 Os registros escolares estão em ordem.
4.3 "Inspeção na Faculdade - causou estranheza à
Comissão o não acompanhamento da Faculdade pelo Órgão competente, confor-
me Portaria nº 75, de 28 de dezembro de 1979. Conforme anotação no Livro
de Termo de Visita, consta a última visita em 17/12/79" (do item 2.2 do
Parecer 483/90).
Este fato não exime, por completo, a Institui-
ção de culpa, porém atenua-lhe a falta, porquanto se tivesse sido orien-
da e até mesmo fiscalizada pelo Órgão competente, possivelmente não
teria cometido erros fatais.
A Instituição informou que a fiscalização não
era feita pela DEMEC-MG mas de acordo com o SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
DE MINAS GERAIS, cuja inspeção é feita pela DIRETORIA DE ENSINO SUPERIOR,
através de acompanhamento, não havendo a figura do Inspetor Escolar no
Sistema.
4.4 A Instituição esclareceu a questão do registro
de um aluno que residia em São Paulo, embora oriundo de Caraguatatuba,
litoral paulista. Mostrou que, na justificativa para a criação da escola,.
constava que a Instituição deveria atender a região e não apenas o Muni
cípio sede.
4.5 Outro erro imputado à Instituição não depende
de atuação dela. Refere-se, isto sim, à organizada Plenificação que jul
gou satisfatória a duração do curso, mesmo em relação às necessidades
culturais e sociais, ao tempo que se deve dedicar à pesquisa, à elabora
ção Teórica, ao debate e à reflexão.
A própria Comissão Verificadora reconhece não
se tratar de uma deficiência da Instituição mas "convém ressaltar que
tal situação não se limita a esta Instituição de Ensino Superior, mas a
uma dada política governamental que desvaloriza o ensino-aprendizagem."
5. - A despeito do exposto o Relator, em Despacho Inter-
locutório, exigiu provas cabais de que os vícios estavam sanados e o fu
turo do curso e de suas habilitações corresponderão, no mínimo, ao sa
tisfatório desejado para que se conceda o reconhecimento pedido.
Pelo ofício nº 55/93 da Faculdade de Filosofia, Ci-
ências e Letras "Prof. José Augusto Vieira" - Machado-MG, acompanhado de
documentos adequados, foi atendido o Despacho Interlocutório, os quais
passam a integrar o presente processo.
A Instituição orientada pelos membros da Comissão
Verificadora, recebeu, cerca de 30 periódicos atuais e subscreveram 10
assinaturas de periódicos, para Geografia (5) e para História (5), apre
sentou Notas Fiscais de aquisição de mais 187 livros para atualização
da Biblioteca e estão consignadas também 10 doações de livros atuais.
Comprova-se a regularidade do controle e do apoio
acadêmico.
A nova grade curricular sugerida pela Comissão Ve
rificadora foi aceita, com exceção da disciplina Sociologia que deve per
manecer no 6º período, face as razões legais.
Os professores realizaram cursos de especialização ministrados pelo PREFES
e a Instituição espera atender também, no futuro, a sugestão da Comissão Verificadora, de
incentivar a pesquisa e o encaminhamento de professores para a Pós-Graduação ("stricto sen
su) .
6.-0 Relator examinou atentamente os processos que visam o Reconhecimen
to das Licenciaturas Plenas em Geografia e História, pela via da Plenificação do Curso de
Estudos Sociais, Licenciatura em Educação Moral e Cívica, instituídas na conformidade da
Portaria nº 876/86, ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Jo-
sé Augusto Vieira, dos quais destaca importantes conclusões conducentes ao voto a proferir:
6.1 o Processo nº 23001001141/88-12 que buscava o Reconhecimento da Li
cenciatura em História, foi relatado em 10 de maio de 1990, tendo, pelo Parecer 483/90, sido
negado e o Plenário aprovou a abertura de inquérito administrativo (conforme consta do D.O.U
de 30 de maio de 1990);
6.2 a Instituição entrou com recurso Tempestivo, em 1990 (Processo nº
23001.002049/90-21, protocolado em 13 de junho de 1990), cuja tramitação, ainda em 1990 pas
sou por dois Conselheiros, sendo que com o segundo a distribuição foi realizada em 19/12/90
e, ao fim de seu mandato, não foi relatado;
6.3 só em 02/07/92, o Processo referido em 6.2 foi distribuído a este
Relator que o examinando, constatou, tornam-se indispensável a presença do Processo original
nº 23001.001141/88-12, citado em 6.1, tendo-o solicitado, em 03/09/92 (fl 37);
6.4 no interseguro 13/junho/90 a julho de 1992, aconteceram inúmeros
fatos:
- o processo nº 23001.001141/88-12 teve sustada sua tramitação, face ao
recurso interposto em 13/06/90;
- o recurso só começou a ser examinado a partir de julho de 1992;
- a Instituição aduziu ao Processo documentação comprobatória de provi
dencias saneadoras dos vícios apontados no Parecer 483/90;
- a Instituição solicitou o reconhecimento da Licenciatura em Geografia,
ministrada em paralelo com a Licenciatura em História, ambas autoriza
das, via Plenificação do Curso de Estudos Sociais, com habilitação em
Educação Moral e Cívica, conforme Portaria nº 876/86 fato gerador de
nova Comissão de Verificação, cujo relatório consta deste Parecer Pro
cesso nº 23001.000344/90-71, distribuído a outro Conselheiro;
- a Instituição foi novamente verificada por Comissão Verificadora
- por fim, diante do entralaçamento dos processos nº 23001.001131/88-12
(gerador do Parecer 483/90), nº 23001.002049/90-21 (que sustou a tra
mitação, em grau de recurso, sobrestando as consequências do Parecer
té o julgamento recursal) e nº 23001.000344/90-71 (referente
ao reconhecimento do curso de Estudos Sociais, com as habilitações em História e Geografia, da
mesma Fundação, distribuído a outro Relator e que me foi remetido, para análise conjunta) pude
examinar, com mais propriedade, o problema em sua dimensão global, em que pese o acidentado
percurso burocrático;
6.5 as razões da denegação que levaram a vertente da abertura de inqué
rito administrativo, assim podem ser resumidas.
6.5.1 desatendimento ao prescrito na Resolução 04/86 (distribuição
equitativa das aulas durante a semana) - Providência já adotada pela Instituição a partir do
2º semestre de 1980;
6.5.2 problema da carga horária intensiva que, julgada pequena pela
comissão Verificadora, encontrou uma forma de execução no tempo legalmente permitido, pois os
tempos de integração são de seis períodos semestrais, decorrendo, então, para as licenciatu
ras de História (2376 horas-aula) e de Geografia (2358 horas-aula), respectivamente os valo
res médios de 456 horas-aula e 393 horas-aula, por semestre e, então, os valores médios de
30,4 e 26,2 horas-aula semanais, obrigando, assim, à cargas horárias diárias médias e mínimas
de 5,06 horas-aula e 4,44 horas-aula.
Dessa forma o ESTRANHAVEL é o POSSÍVEL.
6.5.3 insuficiência da Biblioteca, já corrigida, atingindo os míni
mos exigíveis; _
6.5.4 pequenas irregularidades burocráticas, já plenamente supera
das, dada a eventualidade e a transitoriedade de suas existências, como mostrado ao longo des-
te Parecer;
6.5.5 considerada a condição de Instituição destinada a atendimento
regional, fica justificada relativa anomalia, caracterizada por um caso de estudante nascido
em Caraguatatuba, porém residente em São Paulo que, em verdade, prevaleceu-se da concentração
exagerada de aulas, nos fins de semana. A Instituição já superou essa irregularidade conforme
comprovou pela sua grade horária.
6.5.6 a aparente insuficiência de carga horária existente, atestada
pela Comissão Verificadora, não tem procedência em virtude de estarem cumpridas as cargas ho
rárias exigidas pela legislação pertinente;
6.5.7 no que se refere ao Corpo Docente, é louvável a exigência da
Comissão Verificadora, no sentido de que a Instituição que já cuidou de especializar seus pro
fessores, procure buscar o aperfeiçoamento em nível de Pós-Graduação "stricto sensu";
6.5.8 Ao Relator parece, já devidamente esclarecida a situação geral,
tornando-se desnecessário o inquérito administrativo, no sentido de corrigir falhas, restando,
tão somente, a questão, talvez, de apurar responsabilidades para a adequada punição se ocor
reu dolo, em possíveis erros pedagógicos e, quem sabe, até administrativas;
6.5.9 ao Relator parece, ainda, que a Instituição deve ser censura
da e controlada doravante:
- a DEMEC/MG, em tarefa cooperativa e conjunta, com o Órgão Fiscalizador
do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, deverá emprestar acentuada atenção e cuidados
especiais para que não se repita o acontecido;
- a Instituição já tem as condições mínimas para ter seus cursos de li
cenciatura plena reconhecidos;
- a Instituição deve ser, desde já, inscrita para a renovação do reconhe-
cimento no próximo quinquênio;
- a Instituição já está suficientemente punida ao não poder expedir os
diplomas de seus alunos que, igualmente punidos, já atingem DEZ turmas em História e SETE de
Geografia, num total de 342 alunos;
- não há indícios de razões pelas quais a Instituição deva ser punida
com o encerramento de suas atividades, mormente em se tratando de licenciaturas e de áreas
(Geografia e História) de que o País tanto necessita;
- o inquérito administrativo, salvo melhor juízo, deverá acontecer se a
Instituição reincidir nos erros e os órgãos de controle e de fiscalização assim o indicarem,
durante o próximo quinquênio ou ao seu final, quando da renovação do reconhecimento.
7. - A estrutura curricular e o corpo docente constam respectivamente,
dos Quadros anexos I e II.
III - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente à concessão da reconsideração solicitada
pelo Presidente da Fundação Educacional de Machado, concedendo portanto o reconhecimento das
Licenciaturas Plenas em Geografia e História, obtidas pela plenificação do Curso de Estudos
Sociais conforme Portaria Ministerial nº 876/86, ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciên-
cias e Letras "Professor José Augusto Vieira", com 120 vagas totais anuais para as duas habi
litações.
A Instituição deverá renovar esse reconhecimento concedido em condições
especiais, no prazo de cinco anos, a requerimento da própria Instituição.
Por outro lado, a DEMEC/MG deve apreciar anualmente a grade horária pa
ra verificar se continuam sendo atendidas as prescrições da Resolução nº 04/86 CFE e o seu de-
senvolvimento durante o ano letivo.
Recomenda, ainda, a ampliação da Biblioteca como de seu acervo e dos seus
periódicos, o que será verificado na renovação do reconhecimento, como parcela ativa da qua
lificação dos estudos realizados.
Por fim, a verificação durante o próximo quinquênio deverá estender-se
Relator
Sala das Sessões, em de junho de 1993.
ã melhora gradativa do Corpo Docente, em busca da elevação da qualidade do ensino ministrado.
Anexo I - E s t r u t u r a C u r r i c u l a r
Quadro I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Curso de Estudos Sociais - Licenciatura do 1º Grau: 1656 h o r a s / a u l a
Modal idades : Geogra f i a : 2 . 358 h o r a s / a u l a
H i s t ó r i a : 2 .376 h o r a s / a u l a
1º Per íodo Carga H o r á r i a
Fundamentos de C iênc i a s S o c i a i s I 090
Geograf ia I (Elementos do Geograf ia F í s i c a e de
C a r t o g r a f i a ) 090
Metodologia Científica 036
In t rodução ao Estudo da H i s t ó r i a 072
P s i c o l o g i a da Educação I ( I n f â n c i a , A d o l e s c ê n c i a ,
Aprendizagem) 054
Estudo de Problemas B r a s i l e i r o s I 036 378
Educação Física I 036
2º Período
Geograf ia II (Elementos de Geograf ia Humana) 108
H i s t ó r i a I (Antiga e Medieva l ) 072
F i l o s o f i a 090
História Social, Política e Econômica (Geral e do
Brasil) 090
Fundamentos de Ciências Sociais II 036
Estudo de Problemas Brasileiros II 036 432
Educação Física II 036
3º Período
Geografia I I I (do B r a s i l ) 090
História II (Moderna e Contemporânea) 108
Teoria Geral do Estado I 036
Organização Social e P o l í t i c a do B r a s i l 090
Estatística 126 450
Educação Física I I I 036
H i s t ó r i a III(do Brasil) 090
D idá t i ca 054
Teoria Gera l do Estado II 036
E s t r u t u r a e Funcionamento do Ensino de 1° Grau 054
P o l í t i c a 126
P r á t i c a do Ensino de Estudos S o c i a i s (Estágio Super-
v i s i o n a d o ) 090 396
Educação F í s i c a IV 036
HABILITAÇÃO PLENA EM HISTÓRIA
5º Período
Psicologia da Educação II (infância, Adolescência,
Aprendizagem) 036
História Antiga 054
História Medieval 054
História Moderna 090
História da América 090
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau 072 396
Educação Física V 036
6º Período
H i s t ó r i a Contemporânea 054
H i s t ó r i a do B r a s i l 090
H i s t ó r i a Econômica (Geral e do B r a s i l ) 090
P r á t i c a de Ensino de H i s t ó r i a ( E s t á g i o Supe rv i s ionado) 090
S o c i o l o g i a 054 373
Educação F í s i c a VI 036
HABILITAÇÃO PLENA EM GEOGRAFIA
5º Per íodo
P s i c o l o g i a da Educação I I ( I n f â n c i a , A d o l e s c ê n c i a ,
Aprendizagem) 036
Geografia Física 090
Geografia Humana 126 Geografia Regional 154 Geografia do B r a s i l 090 496 Educação Física V 036
6º Período
Geografia Biológica
Cartografia
Fundamentos de Petrografia, Geologia e Pedologia
E s t r u t u r a c Funcionamento do Ensino de 2º Grau
P r á t i c a de Ensino de Geograf ia ( E s t á g i o S u p o r v i s i
Sociologia
Educação Física VI
onado)
034
054
054
054
090
054
036
360
Anexo II - Corpo Docente - Q u a l i f i c a ç ã o Acadêmica P r o f i s s i o n a l
CORPO DOCENTE
RESUMO DA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA-PROFISSIONAL
ALAOR RIBEIRO LEMES
DISCIPLINA(S) - GEOGRAFIA FÍSICA - CARTOGRAFIA - GEOGRAFIA DO BRASIL
QUALIFICAÇÃO:
Graduação e m G e o g r a f i a p e l a F a c . F i l . C i ê n c i a s e L e t r a s d e
Guaxupé-MG. em 2 8 / 0 9 / 6 9 . M e s t r a d o em G e o g r a f i a p e l a Univer-
i d a d e de São Paulo em 1 9 7 1 ( d i s s e r t a ç ã o "Problema de u s o
do s o l o no Va le do Rio V e r d o " ) . F o i e s t a g i á r i o no IBC "Ger -
c a " - R i o de J a n e i r o , no S e r v i ç o C a r t o g r á f i c o do C r u z e i r o do
S u l , no S e r v i ç o C a r t o g r á f i c o do Exérc i to , no l a b o r a t ó r i o '
de A e r o f o t o g e o g r a f i a da USP, p e s q u i s a do Campe e de Gabine-
t e . P o s s u i e x p e r i ê n c i a d e M a g i s t é r i o S u p e r i o r n a Fundação
T r i c o r d i a n a de Educação do T r ê s Corações-MG e a c a t a F a c u l
d a d e , d e s d e 1 9 7 2 . Aprovado p e l o p a r e c e r 1090 /86 e m 1 6 / l 0 / 8 6
- CEE como p r o f e s s o r R e s p o n s á v e l . ACEITO
ANTONIO ROBERTO ESAÚ DOS SANTOS
DISCIPLINA ( S ) - HISTÓRIA ANTIGA E HISTÓRIA MEDIEVAL
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em H i s t ó r i a E c c l e s i á s t i c a pe la P o n t i f í c i a '
U n i v e r s i t a s Gregor iana em Roma, em 30/05/69. Graduado'
em F i l o s o f i a pe l a Faculdade de F i l o s o f i a , C iênc ias e
L e t r a s de Mogi das Cruzes - SP, em 1 8 / 1 2 / 7 0 . Graduado'
em HISTÓRIA pela Faculdade de F i l o s o f i a , C iênc ias e Le-
t r a s de Guaxupé - MG, em 17/12/71.Pós-Graduação "Lato
Sensu" em H i s t ó r i a pe la Fundação Educacional de Guaxu-
pé - MG, em 2 9 / 0 3 / 8 5 . P a r t i c i p o u de v á r i o s cursos de '
e x t e n s ã o . Possu i vasta experiência em Magistério Supe-
r i o r na área desde 1 9 7 1 . Aprovado pelo Pa rece r 1090/86
- CEE em 1 6 / 1 0 / 8 6 . ACEITO
FABIANO JOSÉ VIOTTI BERNARDES
DISCIPLINA(S)-HISTÓRIA DA AMÉRICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação e m H i s t ó r i a p e l a U n i v e r s i d a d e F e d e r a l d e M i n a s
G e r a i s , em 3 0 / 1 2 / 6 9 . P ó s - G r a d u a ç ã o em Metodologia de Ensi-
no S u p e r i o r p e l a U n i v e r s i d a d e F e d e r a l do R io Grande do S u l
em 05 /09 /75 . P a r t i c i p o u do Cur so de e x t e n s ã o p a r a p r o f e s -
s o r e s u n i v e r s i t á r i o s de H i s t ó r i a p e l o MEC - Be lo Hor izonte
e m 0 6 / 0 9 / 7 2 . P a r t i c i p o u d e S i m p ó s i o s n a c i o n a i s d e p r o f e s -
s o r e s universitários de História em Belo Horizonte, em '
0 9 / 0 9 / 7 3 . P a r t i c i p o u de encontros de p r o f e s s o r e s da área
de E s t u d o s S o c i a i s na F u n d a ç ã o de E n s i n o e Pesquisa de Var-
g i n h a - M G em 2 0 / 1 0 / 7 3 . P o s s u i v a s t a e x p e r i ê n c i a em Mag i s -
t é r i o S u p e r i o r d e 1 9 7 8 . Aprovado p e l o P a r e c e r 1090/86-CEE
em 1 6 / 1 0 / 8 6 como p r o f e s s o r R e s p o n s á v e l .
ACEITO PARA ESTE CURSO
CEILA CAPRONI GONÇALVES
DISCIPLINA(S) - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO DE 1º GRAU
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO DE 2º GRAU
QUALIFICAÇÃO:
Graduação e m C i ê n c i a s S o c i a i s p e l a F a c . F i l . C i ê n c i a s e L e -
t r a s " P r o f . J o s é A. V i e i r a " - M a c h a d o - M G em 0 7 / 0 1 / 7 2 . Li-
c e n c i a d a em P e d a g o g i a - A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r p e l a F a c . '
F i l . C i ê n c i a s e Le t ras de Varg inha-MG. em 0 5 / 1 2 / 7 5 . Pós —
Graduação em A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r e L e g i s l a ç ã o do Ens ino
p e l a U n i v e r s i d a d e C a t ó l i c a de Minas G e r a i s em 3 0 / 0 7 / 7 6 . '
P ó s - G r a d u a ç ã o " L a t o S e n s u " em Es tudos S o c i a i s p e l a Funda-
ção E d u c a c i o n a l de M a c h a d o em 2 8 / 0 7 / 7 9 . P o s s u i v a s t a expe-
r i ê n c i a e m M a g i s t é r i o S u p e r i o r n a á r e a , d e s d e 1972 . Apro-
vada p e l o P a r e c e r 5 6 3 / 7 7 - CFE em 0 7 / 0 2 / 7 7 , como p r o f e s s o r
R e s p o n s á v e l ,
ACEITA
FUAD REZALLA NABAK
DISCIPLINA(S) - POLÍTICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Fundação Tricordia-
na de Educação de Três Corações - MG, em 30/01/73. Gra-
duação em Estudos Sociais - Moral e Cívia pela mesma '
Fundação, em 30/04/73. Graduação em História, pela mes-
ma Fundação, em 11/03/79. Tem vários cursos de exten-'
são, participou de encontros de professores da área de
Estudos Sociais. Tem vasta experiência em Magistério '
Superior, desde 1981. Aprovado pelo Parecer 1090/86 -
CEE em 16/10/86, como professor responsável.
ACEITO PARA ESTE CURSO
GILCA MARIA ALMEIDA COSTA
DISCIPLINA(S) - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA HISTÓRIA, HISTÓRIA SOCIAL, P O -
LÍTICA E ECONÔMICA (GERAL E DO BRASIL) E HISTÓRIA DO
BRASIL
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciênc ia s S o c i a i s pe l a Fac . F i l . Ciênc ias e Le-
t r a s "Prof . José A. V i e i r a " - Macnado-MG em 07 /01 /72 . Pós
Graduação "Lato Sensu" em Estudos S o c i a i s pe la Fundação '
Educac ional de Machado em 2 8 / 0 7 / 7 9 , Possui expe r i ênc i a em
M a g i s t é r i o S u p e r i o r na á r e a desde 1974. Exerce a tualmente
o cargo de D i r e t o r a da Fac. F i l . C iênc ias e Le t ra s "Prof.
José A. V i e i r a " — Machado-MG. Aprovada pelo Pa rece r 1090/86
- CEE, em 1 6 / 1 0 / 8 6 , como p r o f e s s o r Responsável. ACEITA
HELIANA GONÇALVES CÁSSIA
DISCIPLINA (S) - DIDÁTICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Pedagogia: Orientação Educacional pela Fa-
culdade de Filosofia. Ciências e Letras "Profº José Au-
gusto Vieira" - Machado - MG, em 07/12/84; Supervisão'
Escolar de 1º e 2º graus, pela mesma Faculdade, em 12/
07/85; Administração Escolar de 1º e 2º Graus pela mes-
ma Faculdade, em 13/12/85. Pós-Graduação "Lato-Sensu".
em Metodologia de Ensino , pela Fundação Educacional
de Machado, em 03/05/86. Participou de vários cursos
de extensão na área. Possui experiência em Magistério
Superior desde 1986. Aprovada pelo Parecer 569/89 - '
CEE em 29/08/89.
ACEITA
JOSÉ CARLOS VILELA
DISCIPLINA(S) - FILOSOFIA
QUALIFICAÇÃO :
Graduado em Filosofia pela Faculdade Dom Bosco de Filo-
sofia. Ciências e Letras de São João Del Rei - MG, em
16/07/71. Pós-Graduação "Lato Sensu" em História e Fi-
losofia da Educação pela Universidade Católica de Mi-'
nas Gerais, em 30/07/76. Exerceu o cargo de Diretor da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Profº José'
Augusto Vieira" - Machado - MG e Diretor da Escola Es-
tadual Iracema Rodrigues - Machado - MG. Possui vasta'
experiência em Magistério do 2º Grau e Superior desde'
1969. Aprovado pelo Parecer 569/89 - CEE em 29/08/89.
ACEITO
JOSÉ MARIA DO AMARAL RESENDE
DISCIPLINA (S) - FUNDAMENTOS DE PETROGRAFIA, GEOLOGIA E PEDOLOGIA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências B i o l ó g i c a s p e l a Fac . F i l . Ciências e
Le t r a s "Prof . José A. V i e i r a " - Machado-MG, em 12/07/75.
Graduação em Agronomia pe l a F a c . I n t e g r a d a de Ciências Bio-
l ó g i c a s - Machado-MG., em 1 5 / 0 7 / 7 8 . Pós-Graduação " l a t o '
Sensu" em Bio log ia : pe l a Fundação de Ensino do Vale do Sa-
pucaí em 03 /03 /78 . Pós-Graduação , n í v e l Mestrado em Solos
e Nut r ição de P l a n t ã o pe la Un ive r s idade Fede ra l de V i çosa-
MG, em 2 2 / 0 7 / 8 3 . P r o f e s s o r Responsável na Fac. F i l . Ciên-c i a s e Letras de Machado-MG., desde 1986. Magistério Supe-
r i o r na á r e a , desde 1984. P a r e c e r 1090/86 - CEE em 16/10/86 ACEITO
LUCILDA DE PAIVA SANTOS
DISCIPLINA(S) - EDUCAÇÃO FÍSICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Educação Física p e l a Escola Supe r io r de Educa-
ção Física de Muzambinho-MG. em 1 7 / 1 2 / 7 6 Pós-Graduação
"Lato Sensu" em Treinamento Dispositivo pe la Universidade
C a t ó l i c a de Minas G e r a i s em 1 0 / 1 2 / 8 6 . Pós-Graduação "Lato
Sensu" em Ciênc ia do Movimento pe l a Escola Super io r de Edu-
cação F í s i c a de Muzambinho em 1 0 / 0 3 / 8 1 . Possui experiência
em Mag i s t é r i o Superior na á r e a , desde 1988. Aprovada polo
P a r e c e r 379/89. - CEE de 31 /05 /89 como p r o f e s s o r Responsável ACEITA
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
DISCIPLINA(S) - ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS, TEORIA GERAL DO ESTA-
DO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA DO BRASIL
QUALIFICAÇÃO:
L i c e n c i a d a em P e d a g o g i a - Administração E s c o l a r p e l a Fac.
F i l . C i ênc i a s e L e t r a s " P r o f . J o s é A . V i e i r a " - Machado-MG.
em 2 2 / 1 2 / 7 3 . B a c h a r e l em D i r e i t o p e l a Fac. de D i r e i t o do
S u l de Minas - Pouso Alegre-MG, em 2 8 / 1 2 / 7 4 . Pós-Graduação
" L a t o Sensu" em E s t u d o s S o c i a i s p e l a Fundação E d u c a c i o n a l
de Machado-MG, em 2 8 / 0 7 / 7 9 . E x p e r i ê n c i a em Magistério Su-
p e r i o r n a á r e a d e s d e 1 9 7 6 . Aprovada p e l o P a r e c e r 524/83-CEE
em 2 1 / 0 9 / 8 3 e P a r e c e r 1090/86-CEE em 1 6 / 1 0 / 8 6 .
ACEITA
LUIS HUMBERTO DE MAGALHÃES
DISCIPLINA(S) - GEOGRAFIA BIOLÓGICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Medic ina p e l a U n i v e r s i d a d e F e d e r a l de Minas
G e r a i s , em 1 6 / 0 5 / 6 9 . G r a d u a ç ã o em E s t u d o s Sociais e Ciên-
c i a s S o c i a i s p e l a Fundação T r i c o r d i a n a d e Educação d e T rê s
Corações-MG. em 1 2 / 0 1 / 7 4 . P o s s u i v á r i o s c u r s o s de e x t e n s ã o .
L e c i o n o u a d i s c i p l i n a B i o g e o g r a f i a de 1978 a 1985 , na F u n -
d a ç ã o T r i c o r d i a n a d e T r ê s Corações-MG. P o s s u i e x p e r i ê n c i a
e m M a g i s t é r i o S u p e r i o r desde 1 9 7 8 . Aprovado p e l o P a r e c e r
1090 /86 - CEE de 1 6 / 1 0 / 8 6 . ACEITO PARA ESTE CURSO
MARIA DIRCE CRUZ
DISCIPLINA (S) - HISTÓRIA MODERNA E HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA E PRÁTI-
CA DE ENSINO DE HISTÓRIA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras "Profº José Augusto Vieira"-
Machado - MG, em 07/01/72. Graduação em Estudos So-'
ciais pela Fundação Tricordiana de Educação de Três '
Corações - MG, em 11/12/82. Graduação em História pe-
la Fundação Tricordiana de Educação de Três Corações-
MG, em 17/12/83. Pós-Graduação "Lato Sensu" em Histó-
ria Moderna e Contemporânea pela Universidade Católi-
ca de Minas Gerais, em 10/06/86. Possui experiência '
em Magistério Superior na área desde 1987. Aprovada
pelo Parecer 818/87 - CEE em 07/08/87, como professor
responsável.
ACEITA
MARIA JOSÉ GONÇALVES
DISCIPLINA (S) - PRÁTICA DE ENSINO DE ESTUDOS SOCIAIS
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Pedagogia: O r i e n t a ç ã o Educac iona l , pe la
Faculdade de F i l o s o f i a , C i ê n c i a s e L e t r a s "Profº José
Augusto V i e i r a " - Machado - MG, em 0 7 / 0 1 / 7 1 ; Supervi-
são Esco la r de 1º e 2º Graus , pe la mesma Faculdade , '
em 1 4 / 0 7 / 7 9 . Graduação em Es tudos S o c i a i s (Educação '
Moral e C í v i c a ) , pe l a mesma F a c u l d a d e , em 08 /07 /81 ,
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Planejamento de Ens ino ,
pela Fundação Educac iona l de Machado, em 0 3 / 0 5 / 8 6 . '
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Or i en t ação Educacional '
pe la Univers idade C a t ó l i c a de Minas Gera is em 1 0 / 0 6 /
88. Exerce a função de S e c r e t á r i a de Educação do mu-
n i c í p i o de Machado-MG. Possui vasta expe r i ênc i a em '
Mag i s t é r io Supe r io r na área, desde 1988 . Aprovada pe-
lo Parecer 569/89 em 29/08/89 - CEE. ACEITA PARA ESTE CURSO
MARIJALMA GASPAR DE ALMEIDA
DISCIPLINA (S) - GEOGRAFIA HUMANA, GEOGRAFIA REGIONAL E PRÁTICA
DE ENSINO DE GEOGRAFIA
QUALIFICAÇÃO:
G r a d u a ç ã o em C i ê n c i a s S o c i a i s p e l a F a c u l d a d e de F i l o s o -
f i a , C i ê n c i a s e L e t r a s " P r o f º J o s é Augusto V i e i r a " - M a -
chado - MG em 2 2 / 1 2 / 7 3 . Graduada em Estudos S o c i a i s pe-
la mesma F a c u l d a d e , em 0 9 / 0 7 / 7 7 . Graduada em G e o g r a f i a
p e l a Fundação T r i c o r d i a n a de Educação de Três Corações
- MG, em 1 1 / 1 2 / 8 2 . P ó s - G r a d u a ç ã o "La to S e n s u " , em g e o -
grafia Humana, pela Universidade Católica de Minas Ge-
rais em 10/06/86. Participou de várias conferências, '
seminários, congressos e cursos de extensão. Possui
vasta experiência em Magistério Superior na área desde
1986. Aprovada pelo Parecer 1507/87 - CEE em 17/11/87.
ACEITA
MARILDA MIRANDA SIGNORETTI
DISCIPLINA(S) - FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIOLOGIA
QUALIFICAÇÃO:
L i c e n c i a d a e m C i ê n c i a s S o c i a i s p e l a F a c . F i l . C i ê n c i a s e
Letras"Prof. J o s é A. V i e i r a " - Machado-MG. em 0 5 / 0 8 / 7 2 .
L i c e n c i a d a em P e d a g o g i a - A d m i n i s t r a ç ã o Escolar de 1º Grau
p e l a mesma F a c u l d a d e em 0 6 / 0 7 / 7 4 . L i c e n c i a d a em P e d a g o g i a
- A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r de 2 º Grau p e l o I n s t i t u t o S u p e r i o r
de C i ê n c i a s , Letras e A r t e s de Três Corações-MG. em 1 5 / 1 2 /
7 9 . P ó s - G r a d u a ç ã o em E s t u d o s S o c i a i s p e l a Fundação Educa-
c i o n a l de Machado em 2 8 / 0 7 / 7 9 . P ó s - G r a d u a ç ã o em S o c i o l o g i a
p e l a U n i v e r s i d a d e C a t ó l i c a d e M i n a s G e r a i s e m 0 2 / 0 2 / 8 5 .
F o i D i r e t o r a da E s c o l a E s t a d u a l I r acema R o d r i g u e s - Macha-
do-MG, e possui v a s t a e x p e r i ê n c i a em Magistério do 2º Grau
e S u p e r i o r . Aprovada p e l o p a r e c e r 1090/86 em 16/10/86-CEE
como professor Responsável. ACEITA
RITA DE CÁSSIA CASTRO CAIXETA
DISCIPLINA (S) - PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO (INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA, APREN-
DIZAGEM)
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Biológicas pela Fac. Fil. Ciências e
Letras "Prof. José A. Vieira" - Machado-MG. em 13/12/75.
Licenciada em Pedagogia - Orientação Educacional pela mes-
ma Faculdade, em 09/07/77. Pós-Graduação "Lato Sensu" em
Psicologia pela Fundação Educacional de Machado em 28/7/79.
Possui experiência em Magistério Superior na área desde '
1981 e exe rce a tua lmente o cargo de Coordenadora do Curso
de Pós-Graduação "Lato Sensu" - Metodologia de Ensino, nes-
ta Facu ldade . Aprovada pelo P a r e c e r 538/82 em 14/07/82-CEE
como P r o f e s s o r Responsável , ACEITA
SÂNIA MARIA CAMPOS MOREIRA
DISCIPLINA ( S ) - METODOLOGIA CIENTÍFICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Fe-
deral de Minas Gerais, em 12/06/81. Mestrado em Ciên-'
cias Sociais aplicadas à Educação pela Universidade Fe-
deral de Minas Gerais, em 01/10/87. com dissertação "
As políticas de controle e integração dos trabalhado-'
res no cotidiano da fábrica". Vasta experiência no Ma-
gistério Superior e Pós-Graduação "Lato Sensu" - Meto-'
dologia do Ensino, desde 1987. Parecer em tramitação '
junto ao CEE, por ter sido a disciplina Metodologia '
Científica, inserida no currículo do Curso de Estudos'
Sociais, no 1º semestre de 1993. ACEITA
1 WALTER GOMES JUSTE
DISCIPLINA (S) - ESTATÍSTICA.
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Sorocaba - SP, em 22/03/60. Gra-
duação em Inspeção Escolar pela Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Guaxupé - MG, em 07/75, Graduado
em Administração Escolar pela Faculdade de Filosofia, '
Ciências e Letras de Guaxupé - MG, em 12/75, Tem vasta
experiência em Magistério Superior na área, desde 1968.
Aprovado pelo Parecer 1090/86 - CEE em 16/10/86, como '
professor responsável. ACEITO PARA ESTE CURSO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a con-clusão da Câmara com abstenção do Consº Cícero Adolpho Silva.
Sala Barreto F i l h o , em 11 de 11 de 1993.
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