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Conselho Nacional de Justiça

Presidente Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha Corregedor Nacional de Justiça Ministro João Otávio de Noronha

Conselheiros Ministro Aloysio Corrêa da Veiga Maria Iracema Martins do Vale Márcio Schiefler Fontes Daldice Maria Santana de Almeida Fernando César Baptista de Mattos Valtércio Ronaldo de Oliveira Francisco Luciano de Azevedo Frota Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior André Luiz Guimarães Godinho Valdetário Andrade Monteiro Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila

Secretário-Geral Júlio Ferreira de Andrade Diretora-Geral Julhiana Miranda Melloh Almeida

PoderJudiciário

Departamentode PesquisasJudiciárias

Brasília, 2018

CNJ EMNÚMEROS

2018

É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

C775c

CNJ em Números 2018: ano-base 2017/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2018.

Anual.96 f:il.

I Poder Judiciário - estatística - Brasil. II Administração pública - estatística - Brasil.

CDU: 342.56

Conselho Nacional de Justiça

Departamento de Pesquisas Judiciárias Diretora Executiva Maria Tereza Aina Sadek Diretora de Projetos Fabiana Luci de Oliveira Diretora Técnica Gabriela de Azevedo Soares Pesquisadores Igor Stemler Danielly Queirós Lucas Delgado Rondon de Andrade Estatísticos Filipe Pereira Davi Borges Jaqueline Barbão Apoio à Pesquisa Alexander da Costa Monteiro Pâmela Tieme Aoyama Pedro Amorim Ricardo Marques Thatiane Rosa Terceirizados Bruna Leite Lucineide Franca Estagiária Doralice Pereira de Assis

Diagramação Ricardo Marques Capa Eronildo Bento de Castro

Apresentação

O Conselho Nacional de Justiça cumpre o seu compromisso de atender plenamente o princípio constitucional da publicidade.

Completa-se, assim, o ciclo de exposição e transparência do Poder Judiciário. Embora fossem publicadas informações sobre os órgãos do Poder Judiciário, incluímos o Supremo Tribunal Federal na transparência em publicação específica em 2017 e com o CNJ em números, em 2018, todos os órgãos do Poder Judiciário agora têm os seus dados publicados com absoluta fidedignidade.

A lei de acesso à informação, instrumento de cumprimento daquele princípio, deve ser sempre melhor aplicada em benefício da República e para que o cidadão saiba como funcionam os órgãos estatais.

A função do Conselho Nacional de Justiça é exercer o controle administrativo da atuação do Poder Judiciário, em especial dos princípios constitucionais da Administração Pública.

Para tanto, o Conselho Nacional da Justiça inaugura o CNJ em números. Como todos os noventa tribunais brasileiros que têm a sua prestação jurisdicional anualmente divulgada, o Conselho agora também o faz. Assim, segue-se a salutar prática de se dar à ciência de todos os brasileiros os números do CNJ, apresentando como atuam os Conselheiros, os processos julgados, os gastos feitos, para que, a partir dos dados expostos, haja o aperfeiçoamento da instituição.

Sem o conhecimento dos órgãos judiciais não há como o cidadão acompanhar o que o Estado-juiz faz e como atua. É no compromisso com a transparência, reforçada permanentemente pela administração do Conselho Nacional de Justiça, que se oferece esta publicação.

Ministra Cármen LúciaPresidente do Conselho Nacional de Justiça

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 112 METODOLOGIA 13

2.1 Infográficos 152.2 Dados Processuais das Competências Administrativa e Correicional 152.3 Cálculo dos Indicadores 172.4 Classes Processuais 18

3 PLANEJAMENTO E AÇÃO ESTRATÉGICA 193.1 Sistemas e Levantamentos de Dados Permanentes 193.2 Atos Normativos 21

4 INFOGRÁFICOS 234.1 Infográficos - Recursos Financeiros e Humanos, Estatísticas 24

Processuais, Produtividade em 20174.2 Fluxo Processual dos Membros do CNJ em 2018 264.3 Linha do Tempo por Vaga no Conselho Nacional de Justiça 41

5 RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS 575.1 Recursos Financeiros 575.2 Recursos Humanos 59

6 O CNJ NO CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 61PODER JUDICIÁRIO6.1 Estatísticas Processuais - Competência Administrativa 616.2 Decisões 646.3 Processos Administrativos por Assunto 666.4 Os Demandantes nos Processos de Controle Administrativo e Financeiro 676.5 Tempo de Tramitação nos Processos de Competência de Controle 69

Administrativo e Financeiro7 O CNJ NA ATIVIDADE CORREICIONAL 74

7.1 Estatísticas Processuais - Competência Correicional 747.2 Decisões 767.3 Processos Correicionais por Assunto 797.4 Os Demandantes nos Processos de Competência Correicional 807.5 Tempo de Tramitação nos Processos de Competência Correicional 827.6 Processos Administrativos Disciplinares em Face de Magistrados 86

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 90REFERÊNCIAS 92ANEXO - LISTA DE TABELAS E FIGURAS 94

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O que é o Conselho Nacional de Justiça:O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão do Poder Judiciário responsável pelo

controle e transparência da atuação administrativa, financeira e processual dos tribunais, exceto do Supremo Tribunal Federal. É responsável, também, pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, atuando tanto para a melhoria da gestão do Poder Judiciário quanto para a garantia do acesso à justiça.

Criado pela EC 45/2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça foi a principal inovação da reforma do Poder Judiciário. Sua missão é desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social. Trata-se de órgão de planejamento estratégico, gover-nança e gestão judiciária, voltado a impulsionar a efetividade da justiça brasileira.

Cabe ao CNJ definir os parâmetros de homogeneização da atuação da justiça no Brasil e fiscalizar eventuais abusos e irregularidades no Poder Judiciário.

Como ele é formado:Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça

é composto por 15 membros, sendo:• O Presidente do Supremo Tribunal Federal;• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;• Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;• Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;• Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;• Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;• Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;• Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;• Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da

República;• Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da

República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;• Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;• Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara

dos Deputados e outro pelo Senado Federal.Os conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação

da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 103-B, §2º). O mandato é de dois anos, admitida uma recondução, exceto para o cargo de presidente.

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Como ele se organiza:O Regimento Interno do CNJ, publicado em 2009 (RICNJ/2009), estabeleceu a organização e as com-

petências de cada órgão integrante do Conselho. De acordo com a normativa, integram o CNJ: o Plenário; a Presidência; a Corregedoria Nacional de Justiça; os Conselheiros; as Comissões; a Secretaria-Geral; o Depar-tamento de Pesquisas Judiciárias; o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e a Ouvidoria.

O Plenário, órgão máximo do CNJ, é constituído por todos os conselheiros empossados e se reúne vali-damente com a presença de, no mínimo, dez de seus integrantes. Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

As Comissões do CNJ são criadas pelo Plenário para o estudo de temas e desenvolvimento de atividades específicas. São compostas por, no mínimo, três conselheiros, podendo ser temporárias ou permanentes. O Manual de Organização do CNJ1 detalha a organização estabelecida no RICNJ/2009.

São as comissões temáticas permanentes do Conselho Nacional de Justiça:• Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania: trata de questões atinentes à capilaridade do Poder Judiciá-

rio, à democratização do acesso e eficiência na execução das decisões, inclusão social e desenvolvimento e conscientização pública acerca de direitos, deveres e valores dos cidadãos;

• Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento: cuida dos desdobramentos da estratégia, do acompanhamento dos indicadores de desempenho, do fomento à troca de experiências e à análise da estratégia por meio dos indicadores e estatísticas, além da garantia do orçamento necessário aos projetos estratégicos;

• Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas: atua analisando o funcionamento do Poder Judiciário em suas várias instâncias, propondo racionalização judicial, simplificação recursal, a otimização de rotinas e a melhor alocação de pessoas;

• Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura: trata da infraestrutura necessária para o melhor funcionamento do Poder Judiciário, incluindo a tecnologia apropriada e interoperabilidade entre os diversos sistemas e para o aperfeiçoamento e implantação do processo eletrônico.

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1 O Manual de Organização foi aprovado pela Portaria CNJ 139/2013 e encontra-se disponível para consulta em http://www.cnj.jus.br/atos--normativos?documento=1829. Acesso em 12Abr2018.

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1 IntroduçãoO primeiro relatório estatístico CNJ em Números apresenta dados relativos à atuação do Conselho Nacional de Justiça ao

longo de sua história. A publicação das estatísticas processuais e das informações sobr e recursos humanos e despesas do Conselho segue lógica analítica semelhante à adotada no tratamento das informações dos tribunais, nos relatórios Justiça em Números e Supremo em Ação, cumprindo o mesmo compromisso de publicidade e de transparência dos dados.

Desde sua instalação, o Conselho Nacional de Justiça tem se dedicado a uma ampla variedade de atividades e exercido suas competências em vários aspectos do funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. O CNJ atua na coordenação de questões relativas à solução consensual de conflitos, no monitoramento do sistema carcerário, na regularização da titularidade dos cartórios extrajudiciais; elabora o relatório Justiça em Números e exerce atividade correicional-disciplinar com relação a magistrados, servidores e delegatários de serviços notariais e de registro público.

Na organização desse relatório, diante da diversidade de assuntos e esforços institucionais, optou-se por seguir o rol de competências constitucionais como critério de estruturação dos tópicos abordados.

O § 4º do artigo 103-B da Constituição Federal de 1988 divide as competências do Conselho em dois eixos de atuação, detalhados em cinco incisos. Diz a letra da Constituição que compete ao Conselho Nacional de Justiça “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário” e o controle “do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”.

Assim, o Conselho Nacional de Justiça exerce a função de órgão de cúpula no que se refere ao controle de legalidade de atos administrativos praticados por todos os tribunais e conselhos que compõem a estrutura do Poder Judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal, bem como responde pela fiscalização da regular execução orçamentária por parte dos referidos órgãos.

São desdobramentos desta competência os incisos I e II do mesmo § 4º do artigo 103-B da Constituição, sendo o primeiro atinente à competência regulamentar do órgão, que o autoriza a editar resoluções, provimentos e portarias acerca das matérias de sua competência; e o segundo, relacionado à possibilidade de revisão de atos administrativos praticados pelos tribunais. Esse eixo de atuação refere-se à “competência administrativa”.

O inciso III, por sua vez, prevê mecanismos específicos de natureza correicional, como as reclamações disciplinares, a possibilidade de avocação de processos da mesma natureza contra magistrados, servidores e serviços notariais e de registro e, ainda, a atividade disciplinar sancionatória.

Os incisos IV e V dizem respeito, respectivamente, a possíveis consequências da atuação correicional do CNJ e à sua atuação como instância revisora de decisões de natureza disciplinar, tomadas em caráter definitivo pelos tribunais e conselhos do Poder Judiciário. Esse eixo de atuação versa sobre a “competência correicional”.

A exceção a esta divisão dicotômica das competências do Conselho, prenunciada no § 4º do artigo 103-B da Constituição, encontra-se nos incisos VI e VII, que atribuem ao Conselho Nacional de Justiça o dever de concentrar os dados estatísticos acerca da atividade jurisdicional no Brasil, criando diagnósticos que possam permitir a elaboração de objetivos estratégicos e macropolíticas judiciárias.

O agrupamento constitucional de competências (administrativa e correicional) foi aplicado na elaboração desse relatório como critério para a divisão dos dados referentes às 21 classes processuais previstas no Regimento Interno do Conselho.

A seção que trata da competência administrativa refere-se à atuação do Conselho Nacional de Justiça no controle da gestão administrativa e financeira dos tribunais, incluindo os atos normativos expedidos para disciplinamento infralegal da matéria e os dados estatísticos referentes aos processos autuados no CNJ, ligados a essa atividade.

As classes processuais referentes à competência administrativa incluem: Notas Técnicas; Procedimentos de Competência de Comissão; Atos Normativos; Pareceres de Mérito em Anteprojetos de Lei; Reclamações para Garantia de Decisões; Acom-panhamentos de Cumprimento de Decisões; Consultas; Procedimentos de Controle Administrativo e Pedidos de Providências de Competência do Plenário.

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Na seção que trata da atividade correicional do Conselho Nacional de Justiça são apresentados os respectivos atos norma-tivos e dados estatísticos referentes às classes processuais diretamente ligadas à atividade da Corregedoria Nacional de Justiça e à atividade disciplinar-sancionatória do Plenário. São elas: Processos Administrativos Disciplinares; Avocações; Correições Ordinárias; Inspeções; Sindicâncias; Revisões Disciplinares; Reclamações Disciplinares; Pedidos de Providências que versam sobre matéria correicional e Representações por Excesso de Prazo.

Três das 21 classes processuais não foram incluídas nessa divisão de competências: Procedimentos de Restauração de Autos, Termos de Compromisso, Convênios e Contratos. Também foram excluídos os documentos avulsos e as petições avulsas que, até 2014, tramitavam no antigo sistema E-CNJ e que foram posteriormente migrados para o PJe.

A exclusão da classe Restauração de Autos obedece ao mesmo critério que norteia o Justiça em Números. Como se trata de um procedimento especial, cujo objetivo é corrigir uma falha cartorária, computá-lo nos índices de litigiosidade significaria um bis in idem em relação ao processo restaurado.

Os Termos de Compromisso, Convênios e Contratos representam a celebração de ajustes nos quais o CNJ manifesta sua vontade como órgão do Poder Judiciário da União e não como instância de controle administrativo e financeiro ou correicional, escapando, também, à já referida moldura bipartite de suas competências.

As petições avulsas são pedidos autônomos, de expedientes diversos, e outros documentos não enquadrados nas classes regimentais do CNJ, que, por limitação sistêmica da época, tramitavam no mesmo sistema dos demais processos de compe-tência do CNJ.

O recorte temporal adotado para os dados estatísticos refere-se ao período de onze anos: de 2007 a 2017. Embora o Con-selho Nacional de Justiça tenha iniciado suas atividades em 2005, até 2006 os processos eram físicos e o sistema eletrônico de acompanhamento processual utilizado nos primeiros dois anos de funcionamento do órgão foi descontinuado, não permitindo, portanto, a recuperação automática dos dados estatísticos.

Cabe ressaltar a existência de mudanças significativas na forma de tramitação interna que devem ser observadas ao longo da série histórica. Entre 20 de abril de 2006 e 20 de dezembro de 2010, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça tinha a atribuição de arquivar, motivadamente, expedientes manifestamente incabíveis no âmbito da competência do Conselho ou contrários a enunciados administrativos, informando-se ao interessado as razões de decidir e, se possível, orientando quanto ao procedimento a ser eventualmente adotado.2 Outra alteração importante deriva da Portaria CNJ 76/2012 que delega ao relator originário o acompanhamento do cumprimento das decisões, com redistribuição dos feitos em andamento. Tais alterações nas normativas do CNJ podem causar oscilações nas curvas de distribuição e de decisões da presidência e dos conselheiros na avaliação da série histórica, especialmente no tópico linha do tempo apresentado na seção “Infográficos”.

O relatório está organizado em seis seções. A seção “Metodologia” descreve os procedimentos adotados na elaboração do relatório, apresentando os referenciais técnicos e estatísticos utilizados na apuração dos indicadores, dos cálculos e dos conceitos das variáveis.

A seção “Planejamento e ação estratégica” apresenta um panorama da atuação do CNJ na realização de diagnósticos estatísticos sobre o sistema judiciário brasileiro, e na formulação de propostas e políticas judiciárias para enfrentamento dos problemas identificados, destacando-se as principais ações de cada gestão.

A seção “Infográficos” permite a visualização dos recursos financeiros, humanos e a movimentação processual do CNJ, incluindo linhas do tempo com o volume de processos de cada cargo, por gestão, e demonstração do fluxo processual da composição atual, de 1º de janeiro a 2 de julho de 2018.

A seção “Recursos financeiros e humanos” apresenta o histórico discriminado da estrutura financeira e dos recursos humanos do órgão, permitindo a leitura da dotação orçamentária e dos gastos do CNJ.

Na seção “O CNJ no controle da atividade administrativa e financeira” são apresentadas as estatísticas processuais refe-rentes à atuação do Conselho Nacional de Justiça no controle da gestão administrativa e financeira dos tribunais. A última seção “O CNJ na atividade correicional” traz os dados estatísticos referentes às classes processuais relacionadas à atividade disciplinar-sancionatória do Conselho, com especial destaque aos Processos Administrativos Disciplinares contra magistrados.

2 Atribuição instituída pela Portaria CNJ 23/2006 e revogada pela Portaria CNJ 231/2010.

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Por fim, a publicação do relatório CNJ em Números é acompanhada de uma versão digital (http://www.cnj.jus.br/cnj-em-nu-meros), que possibilita o acompanhamento em tempo real da movimentação processual do Conselho, de acordo com o fluxo processual de cada um de seus membros, com detalhamento dos processos, por relatoria. Os dados apresentados na seção Infográficos são, pois, atualizados diariamente.

2 MetodologiaO relatório CNJ em Números visa dar maior transparência à atuação do CNJ, aplicando metodologia semelhante à dos

relatórios Justiça em Números e Supremo em Ação, considerando as especificidades do Conselho, que possui competências administrativas e de natureza correicional.

As informações relativas a recursos financeiros e força de trabalho foram disponibilizadas de forma agregada, em planilhas, seguindo modelo análogo ao constante no Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ 76/2009, e preparadas pelas unidades vinculadas à Diretoria-Geral do CNJ.

As informações processuais foram ex traídas do sistema “Processo Judicial Eletrônico Conselho Nacional de Justiça”. O banco de dados é armazenado em Postgre, em modelo de dados relacional, e reúne informações desde a autuação até as respectivas movimentações processuais. Apesar de a implantação do PJe ter tido início em março de 2014, o CNJ migrou para o PJe todo o legado de processos que estavam cadastrados no antigo sistema eletrônico, o E-CNJ. Por esse motivo foi possível, com acesso a um único banco de dados, reconstruir a série histórica ao longo de um período de onze anos, desde 2007. Nos anos de 2005 e 2006 os processos tramitavam de forma física, em outro sistema (SI-CNJ), e, por isso, não integram esse relatório. Para contemplar os onze anos de dados disponíveis, foram criadas rotinas de extração de dados distintas para o período anterior e posterior à implantação do PJe, verificando, em cada caso, os movimentos necessários para cálculo das variáveis agregadas de casos novos, processos baixados, julgamentos e casos pendentes.

Para a elaboração da seção “Planejamento e ação estratégica” foram consultados, no site do CNJ, todos os sistemas existentes que derivaram da implantação de alguma política e foram extraídos os textos dos assuntos e das ementas dos atos normativos publicados no Portal do CNJ.

O trabalho desenvolvido neste relatório combina todas as etapas necessárias para aplicação da ciência de dados, com preparação, exploração e transformação de dados, construção e validação de modelos, técnicas de visualização e, por fim, apresentação dos resultados. Na Figura 1, apresenta-se o fluxo do relatório CNJ em Números, desde a extração dos dados, até a consolidação das informações no formato atual.

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Figura 1: Fluxo de Trabalho do Relatório CNJ em Números

Geração de Informações

Extração de dados Processuais (PJ-e)

Extração de textos dos Atos Normativos Preparação dos dados

Definição de regras de negócio e de parametrização

Exploração dos dadosInformação de valor agregado

Infográficos

Análise de Sobrevivência

Gráficos e tabelas descritivos Textos descritivos

Gráfico de redes

Linha do Tempo

Despesas e Recursos Humanos

Visualização da Informação

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2.1 InfográficosOs infográficos são, por definição, um conjunto de recursos gráficos utilizados na apresentação e sintetização de dados,

com o objetivo de facilitar a compreensão das informações.

Neste relatório, os infográficos apresentam os principais dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, compreendendo:

1) Dados sobre recursos financeiros e humanos, dados processuais, indicadores de desempenho do CNJ e de produtividade dos membros do Conselho e dos servidores. Ao contrário dos relatórios Justiça em Números e Supremo em Ação, são considerados nos indicadores de produtividade todos os servidores no denominador de cálculo, dada a característica eminentemente administrativa do órgão.

2) Fluxo processual da Presidência, da Cor regedoria e dos Conselheiros, incluindo acervo, processos baixados, casos novos e casos julgados, com visualização em gráficos de rede, por classe.

3) Linha do tempo da Presidência, da Corregedoria e dos Conselheiros, contendo os cargos ocupados desde 2005. Os gráfi-cos iniciam no ano de 2005, sendo que para a primeira gestão há apenas a identificação do membro. A partir da 2ª gestão, em 2007, a visualização é combinada com os dados processuais de casos novos, acervo e baixados. Foi aplicado a cada gestão um indicador de produtividade da média de baixados por mês de atuação. Apenas para fins de posicionamento do primeiro ciclo de gestão no eixo y do gráfico, optou-se por calcular a média do indicador ao longo do tempo, em razão da ausência dos dados processuais. Cumpre informar que nas primeiras gestões cada gabinete de Conselheiro contava com apenas um cargo de assessor. A partir de 2012, os conselheiros passaram a dispor do apoio de três servidores, sendo um chefe de gabinete, um assessor e um assistente, o que pode impactar no indicador de produtividade mensal.

2.2 Dados Processuais das Competências Administrativa e Correicional

Os dados processuais foram subdivididos em dois grupos, um deles reunindo as classes processuais que refletem o exercício de controle administrativo e financeiro e, outro, as classes relacionadas à atividade correicional. O cálculo relativo às decisões, aos casos novos e baixados utilizou regras estabelecidas a partir das tabelas de movimento.

Como já pontuado, optou-se por guardar analogia com os critérios estabelecidos pela Resolução CNJ 76/2009, que instituiu o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (Justiça em Números), não incluindo na aferição os casos provenientes das seguintes classes: Procedimentos de Restauração de Autos, Termos de Compromisso, Convênios e Contratos. Foram também excluídas todas as petições e docu mentos avulsos que antes de 2014 eram autuados no antigo sistema de tramitação processual, o E-CNJ.

A metodologia adotada no relatório segue as definições dos eventos do trâmite processual do Conselho Nacional de Justiça que ocorrem no processo desde o seu recebimento até a baixa. Foram analisados 15.466 processos das classes que refletem o exercício de controle da atividade administrativa e financeira, e 54.077 processos das classes relacionadas à atividade cor-reicional, recebidos no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2017.

Nesse contexto e, em relação aos andamentos processuais, as seguintes regras foram aplicadas no cômputo dos casos novos, dos pendentes, dos baixados e das decisões:

a) Casos Novos:

O início de um processo no Conselho Nacional de Justiça ocorre com a sua autuação, que é o seu recebimento no Conselho. A contagem de casos novos, dessa forma, é dada pela quantidade de processos recebidos em cada ano-base em cada uma das competências.

b) Processos Baixados:

Registra-se que o processo foi finalizado a partir do momento da ocorrência do primeiro movimento de baixa. Conside-ram-se como baixados os processos que tiveram os movimentos de baixa definitiva ou de arquivamento do processo. O mapeamento dos códigos e das descrições dos movimentos foi feito a partir das tabelas processuais unificadas e

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também o sistema antigo do CNJ, precursor do PJe. Foram considerados baixados, também, 247 processos com o movimento de cancelamento de distribuição (2,4% de casos).

c) Processos Reativados e Arquivamentos após a primeira baixa:

Considerando a característica peculiar dos processos de natureza administrativa, particularmente no acompanhamento de cumprimento de decisão e em procedimentos de competência de comissão, que demandam lançamentos e ações frequentes, é usual que permaneçam no estoque por muitos anos. Movimentos de arquivamento e desarquivamento são também utilizados com frequência e, por isso, foram contabilizados à parte em duas variáveis: reativados e arquivamentos após a primeira baixa (denominados por “saída”).

Um processo é registrado como reativado quando, mesmo já baixado anteriormente, retorna à tramitação pelo movi-mento de desarquivamento.

Tais variáveis são computadas uma única vez por processo, em cada período de referência. Ou seja, na linha do tempo, são verificados os primeiros movimentos de baixa e de reativação a cada gestão (em geral, a cada dois anos). Nos gráficos de série histórica anual, a contabilização é feita por ano.

d) Processos Pendentes:

São processos pendentes todos aqueles autuados e que, até o último dia de cada ano-base, não tinham recebido qualquer movimento de baixa. Também são considerados pendentes os processos que foram desarquivados sem arquivamento posterior no período. Os casos pendentes também são denominados no decorrer deste relatório por acervo ou estoque.

e) Decisões:

As decisões estão separadas em terminativas e não-terminativas. Dentre as decisões não-terminativas, foram conta-bilizadas somente as que apreciam pedidos liminares, não sendo computados os despachos ordinatórios e de mero expediente. No caso das decisões terminativas, a parametrização para a extração de dados seguiu a lógica regimental. Assim, foram contabilizadas todas as decisões terminativas colegiadas, apuradas mediante a combinação de um movimento processual de natureza terminativa3 com a inclusão de documento do tipo “Acórdão”.

No caso das decisões terminativas monocráticas, identificadas pela combinação de um movimento terminativo4 com a complementação de um documento identificado como “Decisão”5, somente a primeira foi considerada quando localizadas mais de uma decisão desse tipo em um mesmo processo. Em geral, decisões monocráticas subsequentes à primeira decisão monocrática terminativa incluem despachos com determinação de arquivamento do feito após cumprimento da obrigação pela parte vencida, ou mesmo um mero período de vista por uma das partes.

Ainda de acordo com a ordem regimental, caso encontrada uma decisão terminativa monocrática seguida por uma terminativa colegiada nos mesmos autos, ambas foram computadas para todos os efeitos, porquanto essa é a ordem regimental natural de todas as classes processuais existentes no CNJ. Entretanto, quando a decisão terminativa colegiada é a primeira, nenhuma decisão monocrática posterior é considerada, pelo fato de tratarem, geralmente, de despachos ordinatórios e de mero expe-diente. No caso das liminares deferidas/indeferidas monocraticamente ou ratificadas/retificadas em plenário, todas são contadas.

Para evitar duplicidade, quando houver, no mesmo lançamento, não concessão de liminar seguida de decisão terminativa, apenas a última é registrada.

3 Foram considerados movimentos terminativos os de código 117, 125, 126, 127, 130, 133, 134, 135, 137, 155, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 211, 214 e 1000000000.4 idem5 Em um volume de mais de 70.000 processos somente 183 casos decididos não se enquadraram nas regras de identificação de decisões terminativas monocrá-ticas e colegiadas. Para esses casos, em caráter subsidiário, a decisão terminativa colegiada foi localizada mediante a combinação do movimento 1000000000 (Deliberado em Sessão - julgado), com um dos demais movimentos terminativos e um documento do tipo “Acórdão”, ainda que esse não estivesse vinculado ao movimento terminativo ou, estivesse, por equívoco, vinculado a um movimento de outra natureza como, por exemplo, “Expedição de documento”. Já as monocrá-ticas foram identificadas mediante a combinação de um movimento terminativo e inserção de um documento do tipo “Decisão”, desde que lançados na mesma data. Ainda assim, 30 processos não puderam ter as decisões identificadas como colegiadas ou monocráticas por serem muito recentes ou terem uma tramitação fora do padrão, e, portanto, não foram contabilizadas.

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2.3 Cálculo dos IndicadoresApresentam-se neste tópico as definições e as fórmulas dos indicadores utilizados no decorrer do relatório, rela tivos às

variáveis de movimentação processual, aplicadas a cada grupo de competências. Essas fórmulas constam da Resolução CNJ 76/2009, e foram ajustadas de forma a considerar os casos de reativação e saída (arquivamentos após primeira baixa).

• Taxa de Congestionamento (TC): indicador que determina o percentual de processos que tramitou durante um ano e que não foi baixado. Cumpre informar que nem todos os processos apresentam condições de serem baixados dentro do mesmo ano, devido à existência de prazos legais a serem cumpridos, especialmente nos casos em que o processo ingressou no final do ano-base.

• Índice de Atendimento à Demanda (IAD): indicador que verifica se o número de processos baixados equivale ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.

• Índice de Produtividade dos Membros do Conselho (IPM): indicador que computa a média de processos bai-xados por membro do CNJ.

• Índice de Produtividade dos Servidores (IPS): indicador que computa a média de processos baixados por ser-vidor efetivo, comissionado sem vínculo efetivo e cedido/requisitado para o CNJ.

• Carga de Trabalho dos Membros do Conselho: indicador que computa a carga média de processos que tramitam no gabinete de cada membro.

• Carga de Trabalho dos Servidores: indicador que computa a carga média de processos que tramita no Conselho em relação ao total de servidores efetivos, comissionados e cedidos/requisitados.

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2.4 Classes ProcessuaisComo já mencionado na introdução, foram consideradas dez classes processuais relacionadas à atividade administrativa e

financeira e dez classes relacionadas à atividad e correicional, conforme elencado na Tabela 1.Tabela 1: Classes consideradas na apuração dos dados na gestão administrativa e correicional

Classes da competência administrativaNota técnicaProcedimento de competê ncia de comissãoAto normativoParecer de mérito sobre anteprojeto de leiReclamação para garantia das decisõesAcompanhamento de cumprimento de decisãoConsultaProcedimen to de controle administrativoPedido de providências6

Arguição de Suspeição e de Impedimento

Classes da competência correicionalProcesso administrativo disciplinar em face de servidor7

AvocatóriaCorreição ordináriaInspeçãoProcesso administrativo disciplinar em face de magistradoSindicânciaRevisão disciplinarReclamação disciplinarPedido de providências8

Representação por excesso de prazo

678

6 Pedidos de Providências de Competência do Plenário, excluídas as petições avulsas provenientes do antigo sistema E-CNJ e migradas para esta classe.7 Classe excluída de todas as visualizações, haja vista a existência de um único processo.8 Pedidos de Providências que versam sobre matéria correicional.

CNJ EMNÚMEROS

19

3 Planejamento e Ação Estratégica3.1 Sis temas e Levantamentos de Dados Permanentes

No rol de competências do Conselho Nacional de Justiça está a realização de diagnósticos estatísticos a respeito da atuação do Poder Judiciário e a formulação de propostas e políticas judiciárias para enfrentamento dos problemas da justiça brasileira (§ 4º, artigo 103-B da Constituição).

A geração de dados para subsidiar esses diagnósticos demanda a estruturação de um sistema de estatística para atender a três justiças especializadas (militar, eleitoral e do trabalho) e as competências comuns (federal e estadual), com 90 tribunais e três graus de jurisdição, em um território com dimensões continentais.

Um dos marcos nesse sentido foi a edição da Resolução CNJ 46, de 2007, que instituiu as Tabelas Processuais Unificadas, visando padronizar em todo o Poder Judiciário as classes processuais, os assuntos e os movimentos processuais, permitindo assim a recuperação de dados a partir de parâmetros comuns.

Outro marco decisivo foi a edição da Resolução CNJ 76, de 2009, que institui o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, especificando indicadores e variáveis que são objeto de apuração para fins de elaboração do relatório Justiça em Números.

O relatório Justiça em Números, publicado desde 2005, consolidou-se como a principal fonte de divulgação de dados estatísticos do Poder Judiciário brasileiro, abrangendo aspectos relativos à estrutura judiciária, aos recursos humanos e finan-ceiros e à movimentação processual. O foco da publicação está nos dados de litigiosidade (número de processos recebidos, em trâmite e solucionados), com detalhamento dos indicadores de acordo com o grau de jurisdição e a fase processual em que os processos se encontram - conhecimento ou execução. As estatísticas consideram as peculiaridades de cada segmento de justiça e os portes dos tribunais.

Mais recentemente, o Módulo de Produtividade Mensal foi agregado ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário, gerando dados estatísticos por serventia judicial e magistrado brasileiro. Esse conjunto de dados está à disposição da sociedade por meio de painéis dinâmicos atualizados diariamente9.

Com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, foi desenvolvido o Selo Justiça em Números10, que recebe mensalmente dados de processos em trâmite no Brasil, com identificação das partes, classes, assuntos, movimentos e outras informações processuais baseadas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Essas informações são avaliadas em sua consistência e eficiência para fins de premiação por parte do Conselho Nacional de Justiça. Esse modelo de coleta de dados possibilitará a substituição da produção de informações estatísticas agregadas (método vigente de envio de dados estatísticos pelos tribunais ao CNJ) por um processo contínuo, automatizado e detalhado, dando maior consistência aos dados.

A existência de um sistema de estatística estruturado permite ao Conselho Nacional de Justiça a elaboração de diagnósticos e de ações estratégicas voltadas à solução dos principais problemas detectados. Com a participação dos tribunais de todos os ramos de justiça, o Conselho Nacional de Justiça vem adotando metas nacionais aplicáveis a todo o Poder Judiciário.

O cumprimento das referidas metas é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça e relatórios periódicos11 são produ-zidos com a avaliação do nível de atendimento alcançado pelos tribunais, nos diversos ramos de justiça.

Ao longo de sua história, a atuação do CNJ na formulação de políticas judiciárias foi além da produção de relatórios estatísticos e estabelecimento de metas. O conjunto de iniciativas, projetos e esforços institucionais é tão vasto que este relatório apresenta, em uma lista exemplificativa e não exaustiva, apenas as ações estratégicas que geraram sistemas, cadastros e bancos de dados que possuem alimentação contínua por parte de seus usuários12.9 Os referidos painéis estão disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/paineis. Acesso em 07mar18.10 Instituído pela Portaria CNJ 186, de 2013 (disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1871. Acesso em 07mar18), o Selo está em sua quarta edição (Portaria CNJ 46, de 2017 (disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/06/a9b6ab6a6c3f0b4dc6cf91b407c897e3.pdf. Acesso em 07mar18).11 Os Relatórios estão disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas. Acesso em 07mar18.12 O rol completo das iniciativas do CNJ pode ser acessado via relatórios anuais de gestão disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/publicacoes/relatorios-publicacoes#inicio. Acesso em 07mar18.

Relatório CNJ em números 2018

20

Há diversas iniciativas voltadas ao monitoramento e à fiscalização das atividades relacionadas ao sistema de justiça criminal brasileiro, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que permite que os tribunais enviem informações sobre os mandados de prisão emitidos por seus órgãos jurisdicionais, bem como disponibiliza as informações sobre os mandados de prisão em aberto para o público13, o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP)14 e o Sistema de Audiências de Custódia (SISTAC)15. Encontra-se em fase de implementação o BNMP 2.0, uma nova versão do sistema que possibilitará não apenas monitorar as ordens de prisão expedidas pelo Poder Judiciário, mas controlar o cumprimento dessas ordens, assim como das ordens de soltura, em âmbito nacional e em tempo real, concretizando, assim, o Cadastro Nacional de Presos16. Ainda no que se refere ao sistema de justiça criminal destacam-se os Mutirões Carcerários17 e a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas ou Lactantes18.

Quanto ao tratamento das questões relativas ao cometimento de atos infracionais por adolescentes, há o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), instituído pela Resolução CNJ 191, de 201419, e as inspeções em instituições de internação de menores em conflito com a lei, realizadas no âmbito do Programa Justiça ao Jovem20.

O Conselho Nacional de Justiça tem desenvolvido ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes, como o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), que consolida os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o país21, e o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado para auxiliar juízes das varas de infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção22.

Outra frente de atuação do Conselho Nacional de Justiça refere-se à organização de programas e incentivo às formas de solução consensual de conflitos de interesse. Dados dessas iniciativas estão sistematizados no Sistema de Conciliação, que capta as estatísticas das Semanas Nacionais de Conciliação23, e no Cadastro Nacional de Instrutores em Mediação (CIJUC), que certifica, avalia e cadastra os instrutores em mediação no país24. Foi também instituída a Mediação Digital, sistema que permite acordos, celebrados de forma virtual, entre partes do processo que estejam distantes fisicamente25.

Em busca de renovação tecnológica, o Conselho Nacional de Justiça coordenou o desenvolvimento do Processo Judicial eletrônico (PJe), dando efetivo cumprimento à Lei n. 11.419, de 2006. A partir da edição da Resolução CNJ 183/2013, a utilização do PJe passou a ser obrigatória em todos os tribunais, ressalvadas as relativizações avaliadas em plenário e justificadas pelo tribunal requerente. O CNJ desenvolveu, também, o Projeto Modernização da Justiça, por meio do qual realiza a doação de diversos tipos de equipamentos aos tribunais para atualização da infraestrutura de Tecnologia da Informação, acompanhado anualmente pelo questionário de governança de TI, levantando informações sobre as áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação dos tribunais em busca da criação de métricas para a doação de equipamentos26.

Entre as ações de grande repercussão do Conselho Nacional de Justiça está a regularização da titularidade de serventias extrajudiciais em todo o Brasil, a partir da edição da Resolução CNJ 80, de 2009, que resultou na realização de concursos públicos para provimento dos serviços de notas e registros em todo o país. Dados de todos os cartórios do Brasil, bem como sua renta-bilidade e produtividade, podem ser acessados pelo Sistema Justiça Aberta, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça27.13 Relatório disponível em: http://www.cnj.jus.br/bnmp/#/relatório. Acesso em 07mar18.14 Dados disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php. Acesso em 07mar18.15 O sistema permite pesquisas estatísticas por meio do link: http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia/mapa-da-implantacao-da-audiencia-de-custodia-no-brasil. Acesso em 07mar18.16 Informações sobre o BNMP 2.0 podem ser obtidas em: http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/cadastro-nacional-de-presos-bnmp-2-0. Acesso em 07mar18.17 Informações disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/pj-mutirao-carcerario. Acesso em 08mar18.18 Informações disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/capg/mapa.php. Acesso em 16Abr18.19 Relatório disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnaclnovo/publico/graficos.jsf;jsessionid=jyKEiIoVZKxcRRancnGE8QUY. Acesso em 07mar18.20 Relatórios do período 2010 a 2014 disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/pj-mutirao-carcerario/relatorios. Acesso em 07mar18.21 Relatórios disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/cnca/publico/. Acesso em 07mar18.22 Relatórios disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf. Acesso em 07mar18.23 Resultados disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/semana-nacional-de-conciliacao/resultados. Acesso em 07mar18.24 Disponível em: http://www.cnj.jus.br/cijuc/pages/public/consultaPublica.jsf . Acesso em 07mar08.25 Disponível em: http://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/. Acesso em 07mar08.26 Relatórios disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao/comite-nacional-da-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-do-poder-judiciario/2011-09-15-18-45-02. Acesso em 07mar08.27 Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-corregedoria/327-divulgacoes/12599-cadastro-das-serventias-extrajudiciais-estaticas. Acesso em 07mar08.

CNJ EMNÚMEROS

21

A Corregedoria Nacional de Justiça também é gestora do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Admi-nistrativa ou Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI)28, registrando informações sobre réus, valores recuperados, pagamento de multas e penas aplicadas em decorrência de processos de improbidade administrativa ou qualquer outra causa de inelegibilidade.

Em decorrência do Código de Processo Civil de 2015, o Conselho concebeu o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, que mantem informações sobre temas de repercussão geral e recursos repetitivos, IRDR, IAC, além dos processos sobrestados nos tribunais29 e o Sistema de Gestão de Precatórios, que disponibiliza uma calculadora para atualização dos valores30.

Cabe mencionar, ainda, as coletas semestrais de dados relativos à violência doméstica e as Semanas pela Paz em Casa, instituídas pela Portaria CNJ 15/2017, a partir das quais são produzidos diagnósticos da litigiosidade referente à violência domés-tica e familiar contra a mulher.

Durante o mês de novembro de cada ano ocorre o Mês Nacional do Júri. Neste período, todas as unidades judiciárias com competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida promovem um esforço concentrado para realização de sessões do Tribunal do Júri, dando-se preferência aos casos com réus presos (Portaria CNJ 69/2017).

Há um amplo rol de programas e ações promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, com coleta periódica de informações, como as que tratam da saúde de magistrados e servidores, da gestão socioambiental no Poder Judiciário, e do Fórum Nacional da Saúde, que engloba o sistema que coleta e armazena as informações previstas na Resolução CNJ 107/2010, relacionadas à judicialização da saúde no Brasil31.

É importante destacar a disponibilização à sociedade dos dados de execução orçamentária e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário em painéis dinâmicos constantes do Portal da Transparência32.

Por fim, cumpre salientar o constante aprimoramento do CNJ na transparência e aprimoramento da forma de acesso dos dados à população. Nos últimos dois anos foram desenvolvidos três sistemas online de atualização constante, também dis-poníveis na google play para download em tablets e celulares. São os aplicativos “JustiçaAqui” - que permite a localização da unidade judiciária mais próxima; o aplicativo “Supremo em Ação” - atualizado diariamente com o acervo e fluxo processual de cada ministro e o terceiro, “CNJ em Números”, que conforme já explicitado na introdução, traz um acompanhamento em tempo real do fluxo processual e acervo de cada membro do Conselho.

3.2 Atos NormativosO estudo dos atos normativos foi feito a partir da análise de conteúdo dos assuntos e das ementas constantes dos Enunciados

Administrativos, das Resoluções, das Recomendações e das Portarias editadas pelo CNJ desde sua criação. Foram consideradas todas as normativas, independentemente da situação atual - vigentes, alteradas, revogadas, tornadas sem efeito ou suspen-sas. Foram mantidos apenas atos que instituem políticas ou trata m da atuação do Poder Judiciário em esfera nacional. Dessa forma, publicações que visem à organização interna do CNJ foram desconsideradas, tais como nomeações ou exonerações, assim como qualquer tipo de publicação com o objetivo único e exclusivo de formar grupos de trabalho, independentemente da nomenclatura adotada (grupos de trabalho, comitês, comissões, fóruns, etc.). Dos trabalhos desenvolvidos nos respectivos comitês, derivam atos que dão efeito ao aprimoramento ou criação de nova política judiciária.

A Tabela 2 mostra o quantitativo de atos editados em cada gestão que foram considerados na análise de conteúdo e a Tabela 3, os documentos por tipo de ato publicado. Na última gestão, referente à Ministra Cármen Lúcia, a avaliação vai somente até 2 de julho de 2018, sendo o único retrato que não contempla a gestão completa, que termina em 12 de setembro de 2018.

28 Esse e outros cadastros podem ser acessados via link: http://www.cnj.jus.br/sistemas. Acesso em 07mar18.29 Painel dinâmico de consulta ao referido banco de dados se encontra disponível em: http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/paineis30 Ferramenta disponível em: http://wwwh.cnj.jus.br/precatorios/calculadora.php31 Os diversos programas e ações podem ser acessados pelo link: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes. Acesso em 07mar18.32 Disponível em: www.portaltransparencia.jus.br. Acesso em 07mar18.

Relatório CNJ em números 2018

22

Tabela 2: Atos Normativos utilizados na análise de conteúdo, segundo a situação atual

Presidente Total Vigente Alterado Revogado Sem Efeito/SuspensoNelson Jobim 20 11 3 6 0Ellen Gracie 54 32 5 17 0Gilmar Mendes 91 58 19 12 2Cezar Peluso 42 33 7 1 1Carlos Ayres Britto 18 11 5 2 0Joaquim Barbosa 48 40 6 2 0Ricardo Lewandowski 61 51 4 6 0Cármen Lúcia 8 7 0 1 0Total 342 243 49 47 3

Tabela 3: Atos Normativos utilizados na análise de conteúdo, segundo o tipo de ato publicado

Presidente Total Resolução Resolução Conjunta Recomendação Enunciado

Administrativo Portaria Portaria Conjunta

Portaria Interinstitucional

Nelson Jobim 20 15 0 2 3 0 0 0Ellen Gracie 54 36 0 13 5 0 0 0Gilmar Mendes 91 60 2 16 7 4 2 0Cezar Peluso 42 32 2 6 0 2 0 0Carlos Ayres Britto 18 13 0 3 1 1 0 0

Joaquim Barbosa 48 32 2 8 1 5 0 0

Ricardo Lewandowski 61 44 0 4 1 12 0 0

Cármen Lúcia 8 1 0 0 0 6 0 1Total 342 233 6 52 18 30 2 1

Com base no levantamento de sistemas existentes e na análise das normativas, são sumarizados quatro destaques de cada gestão:

• Ministro Nelson Jobim, jun/2005 a abr/2006• Combate ao nepotismo;• Criação de sistemas de informação e estatística do Poder Judiciário;• Aplicação do teto remuneratório constitucional;• Extinção das férias coletivas.

• Ministra Ellen Gracie, abr/2006 a mar/2008• Informatização;• Conversão de férias não gozadas em pecúnia;• Movimento pela Conciliação;• Criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa.

• Ministro Gilmar Mendes, mar/2008 a abr/2010• Gestão e planejamento estratégico;• Execução penal, mutirão carcerário, cadastro nacional de prisões cautelares;• Concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CNJ EMNÚMEROS

23

• Política de aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.

• Ministro Cezar Peluso, abr/2010 a abr/2012• Gestão de precatórios;• Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);• Remuneração magistrados (equiparação de vantagens entre Magistratura e Ministério Público);• Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

• Ministro Carlos Ayres Britto, abr/2012 a nov/2012• Gestão de precatórios;• Regulamentação de cursos oficiais para ingresso e promoção na magistratura;• Normas gerais para cumprimento de medidas socioeducativas;• Criação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.

• Ministro Joaquim Barbosa, nov/2012 a jul/2014• Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;• Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário (MNI);• Instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);• Determinação para que cartórios de registro reconheçam união civil entre pessoas do mesmo sexo e celebrem

casamento homoafetivo.

• Ministro Ricardo Lewandowski, set/2014 a set/2016• Audiências de custódia;• Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;• Gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;• Monitoramento de demandas relacionadas ao trabalho escravo.

• Ministra Cármen Lúcia, set/2016 a jun/201833

• Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0) e Cadastro Nacional de Presas Grávidas ou Lactantes;• Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;• Publicidade de dados e informações judiciais via aplicativos (Justiça Aqui, Supremo em Ação, CNJ em Números); e• Transparência da remuneração de magistrados.

4 InfográficosEsta seção apresenta os infográficos relativos às despesas, à força de trabalho e à movimentação processual do CNJ,

incluindo o IPS ( Índice de Produtividade dos Servidores) e o IPM (Índice de Produtividade dos Membros do Conselho). Traz, também, a visualização do fluxo processual de cada um dos quinze membros do Conselho referente à data-base (1º de janeiro a 2 de julho de 2018), acompanhada do Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e da Taxa de Congestionamento de cada gabinete, relativa aos últimos 12 meses. Além disso, mostra a linha do tempo de cada uma das vagas, desde a instalação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, identificando o Presidente, o Corregedor e o Conselheiro, por período, assim como os dados do acervo quando deixou a vaga.

33 A gestão termina em setembro de 2018.

Relatório CNJ em números 2018

24

4.1 Infográficos - Recursos Financeiros e Humanos, Estatísticas Processuais, Produtividade em 2017

Pessoal e Encargos

R$ 53.516.284 (52%)

Despesas de Capital

R$ 3.948.079 (17,2%)

Outras Despesas CorrentesR$ 19.060.666 (82,8%)

Terceirizados26.791.405

(26,3%)

EstagiáriosR$ 485.990 (0,5%)

Cargos em Comissão7.102.624

(7,0%)

BenefíciosR$ 6.021.826

(5,9%)

Força de Trabalho Total

786

15 Membros(1,9%)

14 Juízes Auxiliares

(1,8%)

343 Servidores(43,6%)

414 Trabalhadores Auxiliares

(52,7%)

1 Presidente1 Corregedor

13 Conselheiros

283 Efetivos (83%)38 Requisitados (11%)

22 Comissionados (6%)

370 Terceirizados (89%)44 Estagiários (11%)

Funções Comissionadas

R$ 3.831.663 (3,8%)

Outras4.089.008 (4,0%)

Cargos Existentes: 298

Providos*Vagos292(98%)6 (2%)

Conselho Nacional de JustiçaDespesa Total

R$ 124.847.546

Força de TrabalhoServidores Efetivos

InformáticaR$ 10.562.151 (46%)

*Dos 292 cargos providos, 9 estão cedidos do CNJ para outros órgãos.

Recursos Humanos

R$ 101.8 Milhões81,6%

Outras Despesas

R$ 23 Milhões18,4%

CNJ EMNÚMEROS

25

64%

43%

57%

26%37%

47% 43%34% 31%

40%27%

36%

80%

56%

144%

97%

76%

96%

114% 115%

89%101%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017Taxa de congestionamento Índice de atendimento à demanda

49

188

292

580

348

363

465527

480

413

686

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

17 18

26

55

33

2428

2320 19

30

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Série histórica da movimentação processual

Série histórica dos indicadores de desempenho

Série histórica dos indicadores de produtividade

Produtividade dos Membros do Conselho (IPM) Produtividade dos Servidores (IPS)

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Baixados Novos Pendentes

739

2.8204.379

8.701

5.217

5.446 6.976

7.9377.193

6.192

10.288

2.032

3.521

7.844

6.0275.389

7.141 7.302

6.9616.237

6.943

10.146

1.309 2.110

5.829

2.998 3.129

4.909 5.1984.196

3.2424.089

3.829

Ano 2017Casos novos 10.146 46%Decisões Terminativas 9.283 48%

Monocráticas 8.971 66%Colegiadas 312 -64%

Baixados 10.288 66%Estoque final 3.856 -6%

Ano 2017IAD (Baixados/CN) 101,4% 12,2 p.p.Taxa de congestionamento 27,3% -12,7 p.p.

Ano 2017Casos novos 676 46%Decisões terminativas 619 48%Baixados (IPM) 686 66%Carga de trabalho 943 37%

Ano 2017Casos novos 30 42%Decisões 27 44%Baixados (IPS) 30 62%Carga de trabalho 41 34%

Ano 2017Processos baixados 4m -2mProcessos pendentes 1a 1m 1m

Tempo médio de duração dos processosVar. 2016/17

Var. 2016/17

Movimentação processual

Indicadores por membro

Indicadores de produtividade

Indicadores por servidor

Var. 2016/17

Var. 2016/17

Var. 2016/17

Relatório CNJ em números 2018

26

4.2 Fluxo Processual dos Membros do CNJ em 2018Os infográficos relativos ao fl uxo processual da presidência, da corregedoria e dos conselheiros descrevem as informações

processuais so b quatro óticas: a) processos do acervo com alguma decisão terminativa, por classe; b) processos do acervo sem nenhuma decisão terminativa, por classe; c) produtividade, mensurada pela primeira decisão terminativa do período-base e com apresentação do detalhamento do número de decisões terminativas monocráticas, decisões terminativas colegiadas e decisões não terminativas em liminar; d) ciclo anual de processos, com o acervo inicial, os casos novos, os baixados, os que retornaram à tramitação (desarquivados) e o acervo final. As classes estão apresentadas nos respectivos grupos: correicionais ou administrativos. Ressalte-se que, dentre as decisões não terminativas, apenas as liminares foram computadas.

As figuras apresentam, também, dois indicadores de desempenho: o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede a relação entre os processos baixados e os casos novos, e a taxa de congestionamento anual, com o percentual de casos que deixou de ser solucionado em um ano.

Neste relatório os dados estão apresentados como retrato, mas na versão digital (http://www.cnj.jus.br/cnj-em-numeros), é possível acessar as mesmas estatísticas em tempo real e ao clicar em cada classe processual, baixar uma lista de todos os processos e verificar toda a tramitação do processo no próprio portal de consulta existente no PJe.

As informações compreendem o período de 1º de janeiro de 2018 a 2 de julho de 2018. O cargo do Procurador Regional da República não contém o nome do conselheiro, pois na data-base de cálculo o cargo estava vago.

Para a adequada interpretação dos dados deve-se considerar as peculiaridades de algumas classes processuais. Os proces-sos da classe “Cumprdec - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão” são iniciados no âmbito do CNJ após a publicação de determinada resolução e visam o acompanhamento contínuo de normas estipuladas pelo CNJ, e de aplicação obrigatória pelos tribunais. Tais processos permanecem no acervo por longa data, impactando a taxa de congestionamento do relator, embora seu status pendente signifique que o CNJ está cumprindo adequadamente seu papel na gestão administrativa do Poder Judiciário. Similarmente, a classe “Comissão” abrange os procedimentos de competência das comissões permanentes, que permanecem ativos enquanto os trabalhos estiverem em andamento.

São quatro as comissões permanentes existentes no CNJ: Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orça-mento e Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura. Conselheiros que presidem as comissões ou que participam de mais de uma composição podem, eventualmente, ter mais processos de natureza administrativa em seu acervo.

Apresenta-se na Figura 2 o fluxo processual da Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Con-selho Nacional de Justiça. A presidência é a unidade responsável por orientar, aprovar e organizar as pautas de julgamento; por supervisionar a distribuição; por julgar os processos da classe Arguição de Suspeição e de Impedimento (ASI) opostas em face de Conselheiros; por fazer o acompanhamento do fiel cumprimento dos atos e decisões do CNJ (Cumprdec), bem como pela garantia da autoridade das referidas decisões (Reclamação para Garantia de Decisões - RGD). Daí a prevalência quase absoluta dessas classes processuais entre os processos em tramitação na Presidência (93,4%).

CNJ EMNÚMEROS

27

Figura 2: Fluxo processual – Presidência, em 2 de julho de 2018

Taxa de CongestionamentoTCL: 31.5%

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

208%32%

Relatório CNJ em números 2018

28

A Figura 3 traz o fluxo processual do Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do STJ. A corregedoria é a unidade responsável pela instrução e decisão das reclamações disciplinares, representações de excesso de prazo, pedidos de providência e avocação relativos às matérias de sua competência, bem como pela realização de inspeções, correições e pela instrução de sindicâncias. Neste contexto, chama atenção o número de Pedido de Providências, especialmente por se tratar de classe processual subsidiária, que deve abrigar os pedidos inespecíficos que não se enquadram nas demais classes específicas.

Figura 3: Fluxo processual – Corregedoria, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

90%26%Taxa de Congestionamento

TCL: 24.6%

CNJ EMNÚMEROS

29

A Figura 4 traz o fluxo processual do Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST. O conselheiro é presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Figura 4: Fluxo processual - Ministro do TST, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

194%42%Taxa de Congestionamento

TCL: 35.7%

Relatório CNJ em números 2018

30

A Figura 5 traz o fluxo processual da Conselheira Maria Iracema Martins do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A conselheira é ouvidora-geral e integra a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Figura 5: Fluxo processual - Desembargadora Estadual, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

132%37%Taxa de Congestionamento

TCL: 34.5%

CNJ EMNÚMEROS

31

A Figura 6 traz o fluxo processual do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O conselheiro é presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, membro da Comissão de Ges-tão Estratégica, Estatística e Orçamento e da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e Supervisor do DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

Figura 6: Fluxo processual - Juiz Estadual, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

117%51%Taxa de Congestionamento

TCL: 51.3%

Relatório CNJ em números 2018

32

A Figura 7 traz o fluxo processual da Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, desembargadora federal da 3ª Região. A conselheira é presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e integra a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Figura 7: Fluxo processual - Desembargadora Federal, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

124%35%Taxa de Congestionamento

TCL: 34.6%

CNJ EMNÚMEROS

33

A Figura 8 traz o fluxo processual do Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos, juiz federal da 2ª Região. O conselheiro é presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

Figura 8: Fluxo processual - de Juiz Federal, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

126%33%Taxa de Congestionamento

TCL: 32.1%

Relatório CNJ em números 2018

34

A Figura 9 traz o fluxo processual do Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O conselheiro é membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Figura 9: Fluxo processual - Desembargador do Trabalho, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

153%44%Taxa de Congestionamento

TCL: 42.9%

CNJ EMNÚMEROS

35

A Figura 10 traz o fluxo processual do Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, juiz do trabalho da 3ª vara de Bra-sília. O conselheiro é membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Figura 10: Fluxo processual - Juiz do Trabalho, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

148%45%Taxa de Congestionamento

TCL: 42.7%

Relatório CNJ em números 2018

36

A Figura 11 traz o fluxo processual da vaga destinada ao Procurador Regional da República, ocupada até março de 2018 pelo Conselheiro Rogério Nascimento e que, até o dia 2 de julho de 2018, ainda não estava preenchida. No período de vacância há distribuição regular de novos processos e os pedidos em liminar são submetidos ao Procurador de Justiça, conselheiro Arnaldo Hossepian.

Figura 11: Fluxo processual - Ministério Público da União, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

69%54%Taxa de Congestionamento

TCL: 52.7%

CNJ EMNÚMEROS

37

A Figura 12 traz o fluxo processual do Conselheiro Arnaldo Hossepian, procurador de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. O conselheiro é membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Figura 12: Fluxo processual - Ministério Público Estadual, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

139%33%Taxa de Congestionamento

TCL: 32.2%

Relatório CNJ em números 2018

38

A Figura 13 traz o fluxo processual do Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB. O conselheiro é membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Figura 13: Fluxo processual - Advocacia, indicação da OAB, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

121%37%Taxa de Congestionamento

TCL: 36.6%

CNJ EMNÚMEROS

39

A Figura 14 traz o fluxo processual do Conselheiro André Luiz Guimarães Godinho, advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB. O conselheiro é membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Figura 14: Fluxo processual - Advocacia, indicação da OAB, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

70%65%Taxa de Congestionamento

TCL: 65.7%

Relatório CNJ em números 2018

40

A Figura 15 traz o fluxo processual da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, cidadã indicada pela Câmara dos Deputados. A conselheira integra a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Figura 15: Fluxo processual - Cidadã indicada pela Câmara dos Deputados, em 2 de julho de 2018

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

131%49%Taxa de Congestionamento

TCL: 48.9%

CNJ EMNÚMEROS

41

A Figura 16 traz o fluxo processual do Conselheiro Henrique de Almeida Ávila, cidadão indicado pelo Senado Federal. O con-selheiro é membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.

Figura 16: Fluxo processual - Cidadão indicado pelo Senado Federal, em 2 de julho de 2018

4.3 Linha do Tempo por Vaga no Conselho Nacional de JustiçaA linha do tempo traz o fluxo processual de cada membro do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a vaga. São

apresentados os dados do acervo inicial, os processos recebidos (separados entre distribuídos e os que retornaram à tramitação por motivo de reativação), os processos solucionados (separados entre primeira baixa e arquivamentos posteriores) e o acervo final. Pode haver desencontro entre o acervo final em um mandato e o acervo inicial em outro, em razão de pro cedimentos distribuídos no período de vacância do cargo.

Algumas variações na série histórica decorrem de mudanças normativas do CNJ realizadas ao longo do tempo, conforme mencionado na introdução.

Índice de Atendimentoà Demanda

0% 100%

25%50%

75%

117%58%Taxa de Congestionamento

TCL: 58.6%

Relatório CNJ em números 2018

42

Figu

ra 17

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CNJ EMNÚMEROS

43

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Relatório CNJ em números 2018

44

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CNJ EMNÚMEROS

45

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Relatório CNJ em números 2018

46

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CNJ EMNÚMEROS

47

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Relatório CNJ em números 2018

48

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CNJ EMNÚMEROS

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Relatório CNJ em números 2018

50

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CNJ EMNÚMEROS

51

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Relatório CNJ em números 2018

52

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CNJ EMNÚMEROS

53

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Relatório CNJ em números 2018

54

Figu

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CNJ EMNÚMEROS

55

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Relatório CNJ em números 2018

56

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6Fe

v/20

17 a

Jul/2

018

5

CNJ EMNÚMEROS

57

5 Recursos Financeiros e Humanos5.1 Recursos Financeiros

A despesa total do Conselho Nacional de Justiça em 2017 foi de R$ 124.847.546,00 - uma redução de 28,7% em comparação às despesas de 201634. Dos gastos totais, R$ 101.838.801,00 (81,6%) foram destinados a despesas com recursos humanos, R$ 3.948.079,00 (3,1%) a despesas de capital, e R$ 19.060.666,00 (15,3%) a outras despesas correntes, incluindo custos com aluguel de imóveis, serviços de água e esgoto, energia elétrica, telecomunicações, serviços de informática, entre outros. Consi-derando a população total do país, as despesas do CNJ no ano de 2017 corresponderam a um custo de R$ 0,59 por habitante.

A série histórica das despesas apresenta uma tendência de crescimento até 2011, à medida em que o órgão foi se estrutu-rando, e completando o seu quadro de pessoal, sendo que no ano de 2012 houve uma quebra dessa tendência, verificando-se uma primeira redução de gastos. Os gastos voltaram a crescer em 2014 e 2016, caindo novamente em 2017, sendo que nesse ano observou-se o terceiro menor gasto da série histórica.

Os gastos com recursos humanos apresentaram redução de 8,3% em 2017 em comparação ao ano de 2016. Nessa rubrica estão contabilizados os gastos com remuneração e encargos incidentes sobre a folha de pagamento de conselheiros, juízes auxiliares, servidores ativos, inativos e instituidores de pensão. Computam-se, ainda, nesse indicador, os benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e odontológica, e as despesas de carácter indenizatório, tais como diárias, passagens, auxílio-moradia, entre outras.

Figura 32: Série histórica das despesas

118,4

109,2

152,3

190,7

220,3206,2

157,6

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18,123,6

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2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Milh

ões

R$Percentual

Despesa total Despesa com recursos humanosPercentual gasto com recursos humanos

15,3% 21,6% 32,2% 31,0% 30,2% 34,9% 48,3% 47,6% 63,5% 63,4% 81,6%

Na Figura 33 apresenta-se um detalhamento das despesas ao longo da série. Um primeiro aspecto a ser observado é que as despesas com cargos em comissão só foram desmembradas das despesas com pessoal e encargos a partir de 2013. Em 2017 elas corresponderam a 7% do total de gastos com recursos humanos e a 5,7% do gasto total.

A alínea despesa com pessoal e encargos (remuneração) respondia em 2017 a 52,5% do gasto com recursos humanos e a 46,8% do gasto total. A segunda maior alínea foi a de despesas com pessoal terceirizado, que correspondeu a 26,3% do gasto com recursos humanos e 23,4% das despesas totais do CNJ em 2017. Já as despesas indenizatórias equivaleram a 4% dos gastos com recursos humanos (3,6% do gasto total).

Relatório CNJ em números 2018

58

Figura 33: Série histórica da decomposição da despesa total

118,4109,2

152,3

190,7

220,3206,2

157,6

197,4

161,3 175,1

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250

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Milh

ões

R$

Despesa de capital Despesa com pessoal e encargos Despesas com benefíciosOutras despesas indenizatórias e indiretas com recursos humanos Despesas com estagiáriosDespesas com terceirizados Despesas com cargos em comissão Despesas com função de confiançaOutras despesas correntes Despesa com aquisições em tecnologia de informação e comunicaçãoDespesa com custeio da tecnologia de informação e comunicação

A Figura 34 traz a série histórica da execução orçamentária do CNJ, indicando o gasto efetivo do órgão, ou seja, o per-centual da despesa em relação aos valores orçados. A partir desse gráfico é possível observar a decomposição da execução orçamentária em gastos com pessoal e encargos, despesas de capital e outras despesas correntes. Em 2017, 58,1% da despesa orçamentária total foi executada. A série histórica permite observar que esse indicador oscilou bastante ao longo tempo, sendo que em apenas 4 anos a execução orçamentária esteve acima de 50%: 2007, 2011, 2016 e 2017.

Figura 34: Série histórica da execução orçamentária

98,9%97,2%

99,7%100,0%

26,3%

41,3%

4,5%

94,7%

43,0%

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2,6%

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47,1%

85,3%

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88,9%

13,2%

92,3%

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57,7%

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69,1%

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44,6%

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86,5%

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25 %

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100 %

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017Execução orçamentária das despesas com pessoal e encargosExecução orçamentária das despesas de capitalExecução orçamentária de outras despesas correntesExecução orçamentária total

CNJ EMNÚMEROS

59

5.2 Recursos HumanosConforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros, sendo o

presidente do STF, que preside o Conselho; um Ministro do STJ, que assume a Corregedoria Nacional de Justiça; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz de Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público estadual; dois advogados e dois cidadãos, de notável saber jurídico.

Em 2017 o CNJ contava em sua força de trabalho com 14 juízes auxiliares, 283 se rvidores do quadro efetivo, 22 ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, 38 servidores que ingressaram por cessão ou requisição, 44 estagiários e 370 terceirizados. O Conselho tinha 9 servidores do seu quadro cedidos para outros órgãos.

Entre 2007 e 2010, o CNJ contava com um quadro de 87 servidores efetivos, e a partir de 2011 passou a ter 298 servidores. Em 2007 nenhum dos cargos efetivos estava provido (Figura 35); em 2011 apenas 27,9% dos cargos estavam preenchidos; em 2014 a situação de provimento dos cargos melhorou, atingindo 84,6%, chegando a 2017 com 98% dos cargos efetivos providos.

A série histórica da força de trabalho apresenta tendência de crescimento ao longo do tempo. Em 2007 a força de trabalho do órgão contava com 72 pessoas e em 2017 com 771 pessoas. A Figura 36 permite observar que há dois grandes saltos na força de trabalho no órgão: em 2009 houve aumento de 91,1% em comparação a 2008 e em 2012 houve crescimento de 51,8% em relação a 2011.

Os terceirizados são o grupo de maior expressão na força de trabalho, embora venha diminuindo. Em 2012 os terceirizados representavam 60,7% do total de pessoas e em 2017, 48%. Em contrapartida, o quadro de pessoal efetivo aumentou: em 2012 correspondiam a 16,6% e, em 2017, 36,7%.

Figura 35: Série histórica dos cargos efetivos

100,0% 9,2% 0,0% 1,1% 72,1% 61,4% 53,4% 15,4% 5,7% 6,4% 2,0%

87 87 87 88

298 298 298 298 298 298 298

0

7987 87

83

115139

252 281 279292

0

100

200

300

0 %

50 %

100 %

150 %

200 %

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Qua

dro

de p

esso

alPercentual

Percentual de cargos vagos Cargos efetivos existentes Cargos efetivos providos

Relatório CNJ em números 2018

60

Figura 36: Série histórica da decomposição da força de trabalho

72

190

363410

444

674 668

764 748 755 771

0

200

400

600

800

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Juízes auxiliaresPessoal do quadro efetivoPessoal que ingressou por cessão ou requisição

Pessoal comissionado sem vínculo efetivoEstagiáriosTerceirizados

CNJ EMNÚMEROS

61

6 O CNJ no Controle da Atuação Administrativa e Financeira do Poder Judiciário

Nesta seção são apresentados os dados relativos à competência administrativa do CNJ. No primeiro item são descritos os dados relativos à movimentação processual, incluindo número de casos novos, baixados e pendentes, por classe, assim como o índice de atendimento à demanda e a taxa de congestionamento. O segundo tópico traz o perfil das decisões, considerando monocráticas e colegiadas, terminativas e liminares. No terceiro, constam os assuntos. No quarto tópico é mostrado o perfil das partes nos processos. E no quinto, são expostas as estatísticas de tempo dos processos.

6.1 Estatísticas Processuais - Competência AdministrativaNeste tópico são apresentados os dados referentes aos processos administrativos que tramitaram no Conselho Nacional

de Justiça entre os anos de 2007 e 2017, elencando-se o número de casos novos, baixados e pendentes, por classe, além da taxa de congestionamento e do índice de atendimento à demanda.

Nesse período de onze anos, do total de 69.543 processos tramitados no Conselho Nacional de Justiça, 15.466 (22,2%) referem-se a processos nos quais o órgão atua na supervisão da atividade administrativa e financeira dos demais órgãos do Poder Judiciário, ou como formulador de políticas judiciárias veiculadas em atos normativos de sua competência.

Os pedidos de providências representam, isolados, 42,8% desses processos. Se somados aos procedimentos de controle administrativo, chegam a 80,7% do total de casos novos no período. De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacio-nal de Justiça, em seu art. 98, pedidos de providência referem-se a propostas e sugestões voltadas à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário, incluindo todo e qualquer expediente que não tenha classificação específica. Já os procedimentos de controle administrativo, de acordo com o art. 91 do Regimento Interno, referem-se aos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, que contrariem os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A terceira classe processual mais frequente dentre os processos nos quais o CNJ exerce sua função de órgão de controle foi a Consulta, representando 7% do total de casos novos. De acordo com o art. 89 do Regimento Interno do CNJ, a Consulta refere-se a dúvidas suscitadas na aplicação, em tese, de dispositivos legais e regulamentares, de interesse e repercussão gerais.

A Tabela 4 sumariza o quantitativo de processos novos e baixados no período de 2007 a 2017 e a Tabela 5, traz a movimen-tação processual no ano de 2017, ambas de acordo com as classes processuais. Constam, também, dispostos os números de casos que retornaram à tramitação por motivo de reativação e que tiveram nova baixa/arquivamento após a reativação (“saída”). Se um mesmo processo tiver sido baixado mais de uma vez e reativado no mesmo ano de referência, somente a primeira movi-mentação é contada.

Relatório CNJ em números 2018

62

Tabela 4: Processos de controle administrativo e financeiro, segundo as classes processuais, no período de 2007-2017

Classe Novos BaixadosPedido de providências 6.615 6.291Procedimento de controle administrativo 5.870 5.347Consulta 1.097 1.008Acompanhamento de cumprimento de decisão 583 533Reclamação para garantia das decisões 410 301Parecer de mérito sobre anteprojeto de lei 284 271Ato normativo 255 222Procedimento de competência de comissão 233 183Arguição de suspeição e de impedimento 87 54Nota técnica 32 25Total 15.466 14.235

Tabela 5: Processos de controle administrativo e financeiro, segundo as classes processuais, em 2017

Classe Novos Baixados ReativadosSaídas

(baixas após reativação)

Pendentes Taxa de Con-gestionamento

Índice de Atendimento a Demanda

Procedimento de con-trole administrativo

546 405 36 41 531 54,4% 76,6%

Pedido de providências 313 313 13 18 332 50,1% 101,5%Consulta 93 100 6 8 97 47,3% 109,1%Reclamação para garan-tia das decisões

52 9 0 0 111 92,5% 17,3%

Arguição de suspeição e de impedimento

36 8 0 0 33 80,5% 22,2%

Parecer de mérito sobre anteprojeto de lei

13 17 3 1 16 47,1% 112,5%

Acompanhamento de cumprimento de deci-são

2 12 6 14 74

Nota técnica 2 1 0 0 7 87,5% 50,0%Ato normativo 1 3 2 4 37Procedimento de com-petência de comissão

1 14 1 3 52 75,4% 850,0%

Total 1.059 882 67 89 1.290 55,7% 84,1%

A demanda nessa categoria de procedimentos apresenta oscilações, delineando-se uma tendência de queda ao longo do período (Figura 37). Em 2007 foram 665 casos novos, subindo para 1.274 no ano seguinte e atingindo 1.716 processos em 2009. O maior pico se deu em 2013, com 1.996 processos. Em 2017 houve o segundo menor número de casos novos que provocaram a atuação de fiscalização administrativa e financeira do CNJ no período, num total de 1.059 casos novos.

Embora a demanda tenha diminuído, o estoque de processos apresenta tendência de crescimento. Em 2007 o estoque era de apenas 383 processos, atingindo o pico da série em 2013, com 1.332 processos. E mesmo tendo havido uma leve diminuição do estoque entre os anos de 2014 e 2016, o CNJ encerrou 2017 com 1.290 processos pendentes de baixa.

Em geral, o total de processos baixados esteve abaixo do total de casos novos, contribuindo para o aumento do estoque. Em apenas três anos da série o total de baixados foi superior à demanda: 2010, 2015 e 2016.

CNJ EMNÚMEROS

63

Figura 37: Série histórica da Movimentação Processual na Competência de Controle da Atividade Administrativa e Financeira

07

383

665

289

2351

593

1.274

1.092

83105

770

1.716

1.564

182

166

598

1.344

1.505

124

114

708

1.488

1.361

137

159

843

1.611

1.497

155

157

1.332

1.996

1.509

156165

1.247

1.738

1.832

146

141

1.187

1.372

1.427

86

108

1.1431.203

1.269

89

67

1.299

1.060

882

0

500

1.000

1.500

2.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Baixados Novos Pendentes Reativados Saídas

A Figura 38 traz o comportamento dos dois principais indicadores de desempenho na área administrativa: a taxa de con-gestionamento e o índice de atendimento à demanda. A taxa de congestionamento, indicador que mede a proporção de pro-cessos que tramitaram em um ano e que permaneceram pendentes, apresenta tendência de crescimento gradativo desde 2010. O CNJ finalizou 2017 com uma taxa de congestionamento para os processos na competência de controle da atividade administrativa e financeira de 55,7%, representando um aumento de 11,2 pontos percentuais em relação a 2016, a maior taxa de congestionamento da série.

O índice de atendimento à demanda denota a capacidade do órgão de dar vazão ao montante de processos ingressados quando atinge pelo menos 100%. Isso ocorreu em apenas três anos: 2010, 2015 e 2016. Em 2017, o índice de atendimento à demanda ficou em 84,1%.

Figura 38: Série histórica dos Indicadores de desempenho nos processos administrativos

54,0%

46,0% 34,3%

83,1%

29,7%

93,5%

23,4%

113,5%

30,7%

91,5%

31,8%

93,1%

40,6%

81,3%

37,2%

99,9%

41,6%

102,3%

44,7%

103,1%

55,9%

84,1%

25 %

50 %

75 %

100 %

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Índice de atendimento a demanda Taxa de congestionamento

Relatório CNJ em números 2018

64

6.2 DecisõesNo que se refere ao perfil das decisões, o relatório recupera dados apenas a partir de 2015, em virtude da data de incorpo-

ração das tabelas processuais unificadas ao sistema de gestão processual do CNJ.

A maioria das decisões terminativas foi monocrática, sendo 81,9% em 2015; 61,5% em 2016; e 82,2% em 2017 (Figura 39). Em 42,6% dos casos, o pedido não foi conhecido, e em 25,7% julgou-se improcedente. O reflexo da ordem regimental nos dados é direto, uma vez que as normas regimentais concedem ampla margem de atuação aos Conselheiros para dar fim aos procedimentos a eles submetidos monocraticamente. O RICNJ faculta aos Relatores, por exemplo, determinar o arquivamento liminar de feitos nos quais a matéria seja flagrantemente estranha às competências do órgão; a demanda seja manifestamente improcedente, ininteligível ou de interesse meramente pessoal (Art. 25, X), bem como deferir pedidos convergentes ao teor de Enunciados Administrativos ou entendimento firmado pelo próprio CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal (Art. 25, XII).

Nas liminares, dos 915 julgamentos monocráticos proferidos nos anos de 2015 a 2017, 168 (18,4%) foram remetidos ao plenário. Nesses casos, houve ratificação da liminar em 84% das vezes; ratificação em parte em 5%; e não ratificação em 11% (Figuras 41 e 42).

Importa considerar que parte significativa dos procedimentos de controle administrativo e financeiro que são trazidos ao CNJ envolvem a discussão da legalidade de atos administrativos, dotados, por natureza, de uma presunção de veracidade, legitimidade e legalidade difícil de ser elidida em sede liminar. Assim, os deferimentos de liminar são raros e, quando os relato-res proferem decisões concedendo medidas urgentes e/ou cautelares, a tendência é que a decisão seja ratificada no Plenário.

Figura 39: Decisões terminativas nos processos administrativos, no período de 2015-2017

1.246

275

1.017

636

875

190

0

500

1.000

2015 2016 2017

Colegiadas Monocráticas

81,9% 18,1%

61,5% 38,5%

82,2% 17,8%

2015

2016

2017

0 % 25 % 50 % 75 % 100 %

CNJ EMNÚMEROS

65

Figura 40: Decisões terminativas monocráticas nos processos administrativos, no período de 2015-2017

0,03%

0,06%

0,10%

0,13%

0,22%

0,32%

0,67%

0,70%

0,76%

1,31%

2,49%

2,77%

3,57%

3,73%

7,30%

7,49%

25,75%

42,61%

Conhecido em parte o recurso e provido em parte

Conhecido em parte o recurso e provido

Conhecido em parte o recurso e não provido

Conhecido o recurso e provido em parte

Conhecido o recurso e provido

Conhecido o recurso e não provido

Negado seguimento a recurso

Julgado procedente em parte

Prejudicado o recurso

Extinto o processo por desistência

Indeferida a petição inicial

Determinado o arquivamento

Julgado procedente o pedido

Julgado improcedente o pedido

Não conhecido o recurso

0 % 10 % 20 % 30 % 40 %

Extinto o processo por ausência das condições da ação

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada

Figura 41: Quantitativo de liminares julgadas nos processos administrativos, por ano e resultado do julgamento, no período de 2015-2017

495

34

79

28162

697575

8148

182

220250

644

Colegiadas Monocráticas

Não Ratificada Ratificada Ratificada em Parte Concedida Revogada0

100

200

300

0

100

200

300

2015 2016 2017

Concedida em Parte

Não Concedida

Relatório CNJ em números 2018

66

Figura 42: Percentual de liminares julgadas nos processos administrativos, por ano e resultado do julgamento, no período de 2015-2017

5,7% 80,0% 14,3%

6,4% 84,0% 9,6%

2,6% 87,2% 10,3%

2015

2016

2017Não RatificadaRatificadaRatificada em Parte

0 % 25 % 50 % 75 % 100 %

0 % 25 % 50 % 75 % 100 %

2015

2016

2017ConcedidaConcedida em ParteNão ConcedidaRevogada1,2% 74,2% 2,4% 22,3%

1,3% 70,3% 4,5% 24,0%

2,3% 68,7% 3,0% 26,0%

Colegiadas

Monocráticas

6.3 Processos Administrativos por AssuntoOs assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, instituí das pela Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007,

são construídos em estrutura hierárquica, no formato de árvore, partindo de assuntos mais agregadores para níveis de assuntos mais granulares, com mais especificidade. Para elaboração deste tópico optou-se por agrupar os tipos de assuntos nos três primeiros níveis.

A Figura 43 traz os assuntos mais recorrentes nos processos administrativos ingressados nos últimos três anos. O mais fre-quente é revisão ou descontinuidade de ato administrativo, compreendendo 26,6% dos processos. Esse assunto aumentou sua representatividade nas ações ingressadas em 2017, sendo que em 2015 representava 21,8% dos casos novos, e em 2016, 22,6%.

Em segundo lugar, com 19,9% de incidência, estão os assuntos relativos aos atos normativos e, em terceiro, os pedidos de providências (16,7%). Nota-se que os pedidos de providências perderam participação nos últimos dois anos, sendo que em 2015 figuravam como o tipo mais frequente (22,5%).

Figura 43: Assuntos mais frequentes nos processos administrativos, no período de 2015-2017

395 (26,6%)

296 (19,9%)

249 (16,7%)

111 (7,5%)

78 (5,2%)

59 (4,0%)

44 (3,0%)

35 (2,4%)

27 (1,8%)

25 (1,7%)

447 (24,7%)

410 (22,6%)

353 (19,5%)

121 (6,7%)

70 (3,9%)

49 (2,7%)

47 (2,6%)

44 (2,4%)

35 (1,9%)

32 (1,8%)

522 (22,5%)

504 (21,8%)

364 (15,7%)

164 (7,1%)

161 (6,9%)

78 (3,4%)

56 (2,4%)

50 (2,2%)

49 (2,1%)

44 (1,9%)

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Ato Normativo

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Providências

Dir.Adm/Pub − Agentes Políticos − Magistratura

Dir.Adm/Pub − Servidor Público Civil − Regime Estatutário

0 500 1000

Dir.Adm/Pub − Concurso Público / Edital − Concurso para magistrado

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Assunto da Competência de Comissão

Dir.Adm/Pub − Servidor Público Civil − Sistema Remuneratório e Benefícios

Dir.Adm/Pub − Concurso Público / Edital − Anulação e Correção de Provas / Questões

Dir.Processual − Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça − Do Juiz

Dir.Adm/Pub − Concurso Público / Edital − Concurso para serventia extrajudicial

Dir.Adm/Pub − Serviços − Concessão / Permissão / Autorização

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

Ano de ingresso: 2015 2016 2017

CNJ EMNÚMEROS

67

6.4 Os Demandantes nos Processos de Controle Administrativo e Financeiro

Este tópico apresenta os principais demandantes nos procedime ntos relacionados à competência de fiscalização adminis-trativa e financeiro propostos durante o ano de 2017. Considerando que um mesmo processo possui várias partes, optou-se por considerar somente a parte principal demandante (polo ativo) e a parte principal demandada (polo passivo).

A Figura 44 mostra as partes classificadas segundo o tipo de órgão/pessoa. A categoria denominada “Instituições da Justiça”, que concentra 81,2% dos casos do polo passivo, refere-se a órgãos como o Conselho Nacional de Justiça, as corregedorias, os tribunais, as varas, os juizados especiais, o Ministério Público etc.

Os requerentes são, em 64,9% dos casos, pessoas físicas que protocolaram processos no Conselho Nacional de Justiça no ano de 2017. As pessoas jurídicas propuseram 8,1% dos processos de controle administrativo; os órgãos do Judiciário foram responsáveis por 7,7% dos processos e as entidades sindicais, por 5,5%.

Figura 44: O perfil das partes nos casos novos de competência administrativa, segundo o polo passivo e o polo ativo, em 2017

665 (64,9%)

83 (8,1%)

79 (7,7%)

56 (5,5%)

55 (5,4%)

34 (3,3%)

21 (2,1%)

15 (1,5%)

8 (0,8%)

8 (0,8%)

832 (81,2%)

148 (14,5%)

31 (3,0%)

13 (1,3%) Outros

Autarquia Federal

Fundação Federal

Associação Privada

Entidade Sindical

Instituições da Justiça

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

Demandado Demandante

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Sociedade Empresária

Limitada

A Figura 45 apresenta o detalhamento dos maiores demandantes, excluídas as pessoas físicas. Os Tribunais de Justiça são os principais demandados nos procedimentos, com 53% dos casos. Em seguida, encontra-se o próprio Conselho Nacional de Justiça (18,0%). Os procedimentos são propostos, em grande parte, por Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário (16,7%), pela Ordem dos Advogados do Brasil (9,5%) e por Associações de Magistrados.34

34 Os percentuais não somam 100%, pois o gráfico apresenta somente os maiores demandantes e demandados.

Relatório CNJ em números 2018

68

Figura 45: Os maiores demandantes nos casos novos de competência administrativa, segundo o polo passivo e o polo ativo, em 2017

60 (16,7%)

34 (9,5%)

23 (6,4%)

22 (6,1%)

15 (4,2%)

15 (4,2%)

14 (3,9%)

11 (3,1%)

526 (53,0%)

179 (18,0%)

68 (6,8%)

50 (5,0%)

47 (4,7%)

44 (4,4%)

13 (1,3%)

12 (1,2%)

Tribunais de Justiça

Conselho Nacional de Justiça

Tribunais Regionais do Trabalho

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário

Unidades Judiciárias de 1º Grau

Tribunais Regionais Federais

Ordem dos Advogados do Brasil

Corregedorias Regionais

Associação dos Magistrados (Estaduais)

Sindicato dos Oficiais de Justiça

Tribunais Superiores

Tribunais Regionais Eleitorais

Corregedoria Nacional de Justiça

Mai

ores

Liti

gant

es

Demandado Demandante

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Considerando o volume representativo de requerimentos em que pessoas físicas são parte principal do processo, proce-deu-se à observação do perfil desses demandantes segundo o sexo e a faixa etária (Figura 46). Foram considerados apenas os requerentes dos procedimentos, dado o baixo quantitativo de demandados pessoas físicas, nos processos de controle da atividade administrativa e financeira.

Em 71,2% dos casos os requerentes são homens, e em 25,2%, são mulheres, sendo que a informação não está disponível em 3,6% dos processos. Quanto à faixa etária, a maior concentração está na faixa de 31-40 anos (34%), seguida da faixa de 41-50 anos (19,7%).

Figura 46: O perfil dos demandantes nos processos administrativos, segundo a faixa etária, no polo ativo, em 2017

5,1% (34)

14,3% (95)

13,8% (92)

19,7% (131)

34,1% (227)

12,9% (86)

Não informado

Mais de 60 anos

51 a 60 anos

41 a 50 anos

31 a 40 anos

Até 30 anos

Faix

a Et

ária

Demandante

CNJ EMNÚMEROS

69

6.5 Tempo de Tramitação nos Processos de Competência de Controle Administrativo e Financeiro

Neste tópico apresenta-se o tempo de duração dos processos afetos à atividade de controle administrativo que tramitaram no CNJ no período de 2007 a 2017. Para os cálculos foram considerados todos os 15.466 processos dessa categoria, apurando-se o tempo médio decorrido entre a data da autuação e sua baixa, ou até o dia 31/12/2017 (data-base de cálculo) no caso dos processos sem solução ou baixa. Desse total de processos, apenas 8,3% (1.290) encontravam-se pendentes até o fim de 2017.

A Figura 47 mostra o tempo médio de tramitação dos processos relativos à competência de controle administrativo e finan-ceiro, constatando-se que a média de duração vem aumentando ao longo do tempo, tendo havido, em 2017, queda apenas na média de duração dos processos baixados.

Em 2010, os processos baixados duraram, em média, quatro meses, e a média de tempo dos processos do acervo era de sete meses. Em 2016, a duração média dos processos baixados passou para dez meses, caindo para oito meses em 2017. Já os processos do acervo continuam envelhecendo, com tempo médio de 1 ano e seis meses em 2017. Lembrando que nesse grupo de processos encontram-se alguns que têm a peculiaridade de permanecerem pendentes por períodos mais longos, em função da necessidade de acompanhamento contínuo de normas estipuladas pelo CNJ - por exemplo, “Procedimento de Competência de Comissão”.

Figura 47: Série histórica dos tempos médios nos processos administrativos

2m2m

4m

3m

5m

3m

7m

4m

7m

4m

9m

4m

9m

4m

1a

6m

1a3m

7m

1a4m

10m

1a6m

8m

0,4

0,8

1,2

1,6

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017Baixados Pendentes

Observando a duração dos processos classificados na competência de controle da atividade administrativa e financeira que tramitaram em 2017, nota-se que 75,1% dos processos baixados foram encerrados em menos de um ano; outros 15,6% baixaram num prazo inferior a dois anos, sendo que 98,3% do total de processos baixados foram encerrados num prazo inferior a quatro anos (Figura 48).

Já entre os processos pendentes, 49% têm menos de um ano; 24,1% têm mais de um e menos de dois anos; e 9,1% têm quatro anos ou mais.

Relatório CNJ em números 2018

70

Figura 48: Tempo dos processos administrativos que tramitaram no CNJ, em 2017

608 (49,0%)701 (75,1%)

299 (24,1%)146 (15,6%)

132 (10,6%)46 (4,9%)

89 (7,2%)25 (2,7%)

52 (4,2%)5 (0,5%)

19 (1,5%)4 (0,4%)

13 (1,0%)1 (0,1%)

8 (0,6%)4 (0,4%)

12 (1,0%)1 (0,1%)

5 (0,4%)1 (0,1%)

3 (0,2%)

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

9 |−− 10 anos

10 anos |−−

Intervalos de idadeBaixados 2017 Pendentes 2017

A Figura 49 traz a duração dos processos que tramitaram em 2017 de acordo com a classe processual, agrupada em inter-valos de tempo.

CNJ EMNÚMEROS

71

Figura 49: Tempo dos processos administrativos que tramitaram no CNJ segundo a classe, em 2017

326 (62,0%)315 (76,8%)

102 (19,4%)69 (16,8%)

38 (7,2%)13 (3,2%)

37 (7,0%)9 (2,2%)

13 (2,5%)1 (0,2%)

2 (0,4%)1 (0,2%)

1 (0,2%)

2 (0,4%)1 (0,2%)

2 (0,4%)1 (0,2%)

2 (0,4%)

1 (0,2%)

36 (40,4%)85 (81,0%)

28 (31,5%)13 (12,4%)

13 (14,6%)2 (1,9%)

5 (5,6%)5 (4,8%)

3 (3,4%)

3 (3,4%)

1 (1,1%)

162 (49,1%)256 (80,0%)

75 (22,7%)42 (13,1%)

52 (15,8%)15 (4,7%)

12 (3,6%)4 (1,2%)

17 (5,2%)1 (0,3%)

4 (1,2%)1 (0,3%)

2 (0,6%)

2 (0,6%)1 (0,3%)

2 (0,6%)

1 (0,3%)

1 (0,3%)

84 (28,5%)45 (45,5%)

94 (31,9%)22 (22,2%)

29 (9,8%)16 (16,2%)

35 (11,9%)7 (7,1%)

19 (6,4%)3 (3,0%)

10 (3,4%)2 (2,0%)

9 (3,1%)1 (1,0%)

4 (1,4%)2 (2,0%)

8 (2,7%)

2 (0,7%)1 (1,0%)

1 (0,3%)

Consulta Demais Classes

Procedimento de Controle e Administrativo Pedido de Providências

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

9 |−− 10 anos

10 anos |−−

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

9 |−− 10 anos

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

9 |−− 10 anos

10 anos |−−

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

9 |−− 10 anos

10 anos |−−

Inte

rval

os d

e Te

mpo

Inte

rval

os d

e Te

mpo

Baixados 2017 Pendentes 2017 Baixados 2017 Pendentes 2017

Baixados 2017 Pendentes 2017 Baixados 2017 Pendentes 2017

Relatório CNJ em números 2018

72

O estudo da duração de tramitação dos processos pode ser complementado a partir da utilização de curvas de sobrevivên-cia - nesta aplicação, as curvas de Kaplan-Meier35.

As curvas de sobrevivência sempre apresentarão comportamento decrescente, pois todos os processos levam mais do que zero dias para serem solucionados. Além disso, elas tendem a terminar em valores próximos à probabilidade de 0%, já que a partir de determinada data, há grande chance de que os casos já tenham sido baixados. Uma característica importante desse tipo de metodologia é a “censura”36, que é caracterizada por dados que não foram completamente observados - os processos pendentes. Quando o número de casos “censurados” (ou pendentes) é muito grande, as caudas das curvas ficam mais distantes de 0%.

A Figura 50 exibe a curva de sobrevivência do tempo de tramitação dos processos referentes à atividade de supervisão administrativa e financeira, por classe processual.

Como se pode notar, não há diferença significativa no tempo médio de tramitação das diversas classes processuais ligadas ao controle das atividades administrativas e financeiras dos órgãos do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça. De modo geral, a maior parte dos processos tramita por menos de 1 ano. As exceções são as Reclamações para Garantia de Decisão e os Procedimentos de Competência das Comissões.

No primeiro caso, é preciso considerar que há decisões do Conselho Nacional de Justiça que determinam providências administrativas a serem adotadas de forma contínua pelos tribunais, o que faz com que os procedimentos voltados ao controle do cumprimento dessas decisões se prolatem no tempo. Já os Procedimentos de Competência das Comissões são aqueles nos quais constam os atos de formulação ou acompanhamento de políticas judiciárias do próprio Conselho, sendo registradas nesses processos todas as atividades das Comissões temáticas permanentes que ensejem manifestações de tribunais, associações e órgãos auxiliares ao sistema de Justiça, e até mesmo audiências públicas e estudos prévios à elaboração de Resoluções. Do mesmo modo, depois de aprovadas as ações estratégicas, seu acompanhamento ocorre dentro dos referidos Procedimentos, o que explica sua maior duração.

Figura 50: Curva de sobrevivência do tempo de tramitação dos processos administrativos, no período de 2007 - 2017

0 %

25 %

50 %

75 %

100 %

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10anos

sobr

eviv

ênci

a

ConsultaNota Técnica

Arguição de suspeição e de impedimento

Parecer de mérito sobre anteprojeto de leiPedido de providênciasProcedimento de competência de comissãoProcedimento de controle administrativoReclamação para garantia das decisões

35 A vantagem desse método em relação ao adotado na Figura 49, é que, além de permitir, em um único gráfico, uma melhor comparação entre as classes, as faixas de tempo não ficam fixas, e o leitor é livre para identificar, para qualquer tempo e qualquer faixa de probabilidade, o percentual de processos que duram mais ou menos em um determinado número de anos.36 Censura é um conceito básico da estatística em análise de sobrevivência, indicando, nesse caso, que não ocorreu o julgamento do processo até o final do período analisado. Dessa forma, é adicionada uma probabilidade de julgamento para os processos pendentes.

CNJ EMNÚMEROS

73

Tabela 6: Tempo de tramitação dos processos administrativos, em dias, no ano de 2017

Número de Processos Média Desvio

Padrão MedianaIntervalo de Confiança

Inferior

Intervalo de Confiança Superior

Nota técnica 32 381 101 71 36 312Arguição de suspeição e de impedimento 87 233 21 191 154 246

Procedimento de competência de comissão 233 725 54 420 314 543

Parecer de mérito sobre anteprojeto de lei 284 236 27 83 75 95

Reclamação para garantia das decisões 410 417 45 148 120 194

Consulta 1.097 225 13 78 71 89Procedimento de controle administrativo 5.870 239 5 127 123 131

Pedido de providências 6.615 186 4 86 84 89Total 14.628 242 5 104 102 106

Relatório CNJ em números 2018

74

7 O CNJ na Atividade CorreicionalNesta seção são apresentados os dados relativos à competência correicional do CNJ. O primeiro item traz a descrição dos

dados relativos à movimentação processual, incluindo número de casos novos, baixados e pendentes, por classe, assim como o índice de atendimento à demanda e a taxa de congestionamento. O segundo tópico descreve o perfil das decisões, mono-cráticas e colegiadas, terminativas e liminares. O terceiro tópico apresenta os assuntos. No quarto item é mostrado o perfil das partes nos processos. No quinto, estão as estatísticas de tempo dos processos. E no sexto, apresentam-se dados dos Processos Administrativos Disciplinares contra magistrados.

7.1 Estatísticas Processuais - Competência CorreicionalNeste tópico são apresentados os dados referentes aos processos correicionais que tramitaram no Conselho Nacional de

Justiça entre os anos de 2007 e 2017, elencando-se o número de casos novos, baixados e pendentes, por classe, além da taxa de congestionamento e do índice de atendimento à demanda.

Nesse período de onze anos, do total de 69.543 processos tramitados no Conselho Nacional de Justiça, 54.077 (77,8%) referem-se a processos correicionais. Entre os tipos de processo, predominam as representações por excesso de prazo contra magistrados (48,5%), seguidas dos pedidos de providências de competência da Corregedoria (30,3%) e as reclamações dis-ciplinares (19,5%).

O quantitativo de processos novos e baixados no período estão sumarizados na Tabela 7. A movimentação processual no ano de 2017, por classe processual, consta na Tabela 8, que traz os quantitativos de processos que retornaram à tramitação por motivo de reativação e que tiveram nova baixa/arquivamento após a reativação (“saída“). Se um mesmo processo tiver sido baixado mais de uma vez e reativado no mesmo ano de referência, somente a primeira movimentação é registrada.

Tabela 7: Processos da atividade correicional por classes processuais, no período de 2007-2017

Classe Novos BaixadosRepresentação por excesso de prazo 26.214 25.524Pedido de providências 16.384 15.223Reclamação disciplinar 10.531 10.080Revisão disciplinar 448 387Sindicância 229 221Processo administrativo disciplinar em face de magistrado 118 87

Inspeção 74 59Correição ordinária 45 39Avocatória 34 33Total 54.077 51.653

CNJ EMNÚMEROS

75

Tabela 8: Processos da atividade correicional por classes processuais, em 2017

Classe Novos Baixados ReativadosSaídas

(baixas após reativação)

Pendentes Taxa de Con-gestionamento

Índice de Atendimento a Demanda

Pedido de providên-cias 4.606 4.548 88 108 1.210 20,6% 99,2%

Representação por excesso de prazo 3.438 3.738 34 60 708 15,7% 109,4%

Reclamação discipli-nar 993 1.052 54 98 489 29,8% 109,8%

Revisão disciplinar 30 33 11 11 65 59,6% 107,3%Inspeção 12 7 1 4 18 62,1% 84,6%Processo administra-tivo disciplinar em face de magistrado

5 13 7 8 32 60,4% 175,0%

Correição ordinária 2 3 0 0 6 66,7% 150,0%Sindicância 1 10 3 6 9 36,0% 400,0%Avocatória 0 2 3 2 2 33,3% 133,3%Total 9.087 9.406 201 297 2.539 20,7% 104,5%

Enquanto o volume de processos de controle da atividade administrativa e financeira apresenta tendência de queda ao longo do período (Figura 37), com a demanda de processos correicionais ocorre o inverso, com tendência de aumento. Em 2017 foram autuados 9.087 casos novos de processos correicionais (Figura 51), a maior demanda da série histórica, representando um aumento de 58,3% em relação a 2016.

O total de processos correicionais baixados (9.406) foi superior ao de casos novos, resultando em um decréscimo de 14% do total de processos correicionais pendentes. Ao final de 2017 havia 2.539 processos correicionais pendentes, sendo 47,7% relativos a pedidos de providências.

Figura 51: Série histórica da movimentação processual na competência correicional

09

9261.367

450

2395

1.517

2.247

1.728

153

381

5.059

6.128

2.815

578

431

2.400

4.683

7.196

269

247

2.421

3.901

3.856

293

357

4.066

5.530

3.949

293

254

3.866

5.306

5.467

294

232

2.949

5.223

6.078

279313

2.082

4.865

5.766

264338

2.973

5.740

4.923

297201

2.539

9.087

9.406

0

2.500

5.000

7.500

10.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Baixados Novos Pendentes Reativados Saídas

Relatório CNJ em números 2018

76

Embora o volume de processos correicionais tramitados no CNJ seja maior do que o volume de processos relacionados à fiscalização da atividade administrativa e financeira dos demais órgãos do Poder Judiciário, as taxas de congestionamento na competência correicional mantiveram-se mais baixas. A taxa de congestionamento dos processos correicionais apresenta oscilações, mas em geral está caindo. Em 2017 foi verificado o valor mais baixo da série temporal: 20,7%, uma redução de 15,5 pontos percentuais em relação à taxa do ano anterior (Figura 52).

O índice de atendimento à demanda também oscila, apresentando um pico em 2010, quando atingiu a marca de 152%. Em 2011 e 2012 o indicador ficou abaixo de 100%, indicando que a quantidade de processos baixados foi inferior à quantidade de casos novos. Entre 2013 e 2015 o indicador voltou a subir, ficando acima de 100%, verificando nova queda em 2016. Em 2017 o índice de atendimento à demanda foi de 104,5%, o que significa que foram baixados 4,5% processos a mais do que a quantidade de casos novos.

Figura 52: Série histórica dos indicadores de desempenho nos processos correicionais

67,3%

32,7%

46,4%

74,8%

63,0%

45,6%

23,6%

152,0%

37,0%

99,4%

48,9%

72,1%

40,2%

103,6%

31,6%

116,8%

25,6%

116,7%

36,4%

85,3%

20,9%

104,5%

40 %

80 %

120 %

160 %

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Índice de atendimento a demanda Taxa de congestionamento

7.2 DecisõesComo já pontuado, o relatório recupera dados de decisões apenas a partir de 2015. Nesse período, a maioria das decisões

terminativas nos processos correicionais foi monocrática, sendo 90,5% de decisões monocráticas em 2015 e 98,5% em 2017. A grande maioria dessas decisões foi de arquivamento definitivo do processo (Figura 54), considerando que o Regimento Interno do CNJ prevê a determinação do arquivamento sumário de todos os requerimentos que se mostrem prescritos, manifestamente improcedentes ou ininteligíveis.

Foram poucas decisões liminares, sendo que a maioria delas não concedeu o pedido. O percentual de liminares indeferidas subiu de 76,0% para 82,2% entre 2015 e 2017 (Figura 56).

Em três anos, foram julgadas monocraticamente 112 liminares, com 17 (15,2%) delas levadas a plenário para ratificação/retificação. Nos anos de 2015 e 2016, as cinco liminares submetidas ao julgamento do plenário foram ratificadas. Em 2017, de sete, apenas uma não foi ratificada (Figura 55).

CNJ EMNÚMEROS

77

Figura 53: Decisões terminativas nos processos correicionais, no período de 2015-2017

1.008

106

4.391

219

8.096

1220

2000

4000

6000

8000

2015 2016 2017

90,5% 9,5%

95,2% 4,8%

98,5% 1,5%

2015

2016

2017

0 % 25 % 50 % 75 % 100 %

Colegiadas Monocráticas

Figura 54: Decisões terminativas monocráticas nos processos correicional, no período de 2015-2017

0,01%

0,01%

0,01%

0,01%

0,02%

0,02%

0,03%

0,04%

0,04%

0,05%

0,13%

0,36%

0,70%

98,56%

Conhecido em parte o recurso e não provido

Negado seguimento a recurso

Julgado procedente em parte

Conhecido o recurso e provido

Extinto o processo por desistência

Indeferida a petição inicial

Prejudicado o recurso

Conhecido o recurso e não provido

Julgado procedente o pedido

Julgado improcedente o pedido

Não conhecido o recurso

Determinado o arquivamento

0 % 30 % 60 % 90 %

Extinto o processo por ausência das condições da ação

Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada

Relatório CNJ em números 2018

78

Figura 55: Liminares nos processos correicionais, no período de 2015-2017

100

655

000

766100

3736

19

000

Colegiadas Monocráticas

0

10

20

30

40

50

0

10

20

30

40

50

Não Ratificada Ratificada Ratificada em Parte Concedida Revogada

2015 2016 2017

Concedida em Parte

Não Concedida

Figura 56: Liminares nos processos correicionais, no período de 2015-2017

0,0% 100,0% 0,0%

0,0% 100,0% 0,0%

0,0% 85,7% 14,3%

0 % 25 % 50 % 75 % 100 %

0 % 25 % 50 % 75 % 100 %

2015

2016

2017Não ratificadaRatificadaRatificada em parte

2015

2016

2017ConcedidaConcedida em parteNão concedidaRevogada0,0% 76,0% 0,0% 24,0%

0,0% 85,7% 0,0% 14,3%

0,0% 82,2% 2,2% 15,6%

Colegiadas

Monocráticas

CNJ EMNÚMEROS

79

7.3 Processos Correicionais por AssuntoNo que se refere aos assuntos vinculados aos proc essos correicionais, a magistratura aparece como o mais frequente,

compreendendo quase a metade (48%) dos casos novos em 2017. Esse tipo de processo, apesar de ser o mais representativo dentre os casos correicionais, perdeu participação em 20,8 pontos percentuais nos últimos dois anos. O assunto atos normati-vos, que em 2015 representava apenas 0,5% da demanda, em 2017 compreendeu 35,1% dos processos recebidos (Figura 57).

Figura 57: Assuntos mais frequentes para os processos correicionais, no período de 2015-2017

4.483 (48,0%)

3.278 (35,1%)

983 (10,5%)

337 (3,6%)

60 (0,6%)

57 (0,6%)

26 (0,3%)

21 (0,2%)

20 (0,2%)

11 (0,1%)

11 (0,1%)

3.913 (64,6%)

1.138 (18,8%)

555 (9,2%)

221 (3,7%)

60 (1,0%)

51 (0,8%)

38 (0,6%)

18 (0,3%)

9 (0,1%)

8 (0,1%)

3.820 (68,8%)

1.051 (18,9%)

254 (4,6%)

160 (2,9%)

90 (1,6%)

46 (0,8%)

39 (0,7%)

28 (0,5%)

15 (0,3%)

9 (0,2%)

Dir.Adm/Pub − Agentes Políticos − Magistratura

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Ato Normativo

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Providências

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Fiscalização

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Revisão Disciplinar

Dir.Adm/Pub − Extrajudicial Metas 2017/2018 −

não informado

Dir.Adm/Pub − Servidor Público Civil − Regime Estatutário

0 2500 5000 7500 10000

Dir.Adm/Pub − Concurso Público / Edital − Concurso para serventia extrajudicial

Dir.Processual − Liquidação / Cumprimento / Execução − Precatório

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Portaria N. 08/2006 do CNJ

Dir.Adm/Pub − Serviços − Concessão / Permissão / Autorização

Dir.Adm/Pub − Atos Administrativos − Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

Ano de ingresso: 2015 2016 2017

O detalhamento dos processos correcionais relacionados à magistratura revela que a morosidade no julgamento do processo é o principal motivo dos requerimentos, representando 75,2% dos casos (3.371 processos novos em 2017). Em seguida, aparece a apuração de infração disciplinar, com 22,4% (1.003 processos novos em 2017).

Em relação aos atos normativos, segundo assunto mais frequente, dos 3.278 casos novos de 2017, 3.252 (99,2%) são referentes à Comunicação - Resolução CNJ 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados. Na prática, são comunicações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre procedimentos instaurados contra magistrados nas Corregedorias Regionais (arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ 135, de 13/7/2011).

Consta da lista dos principais assuntos correcionais a Execução de Precatórios Judiciais. Em 2017 foram 21 pedidos ao CNJ. O acionamento do Conselho Nacional de Justiça em questões relativas à gestão de precatórios está relacionado ao entendimento firmado pelo STF desde o julgamento da ADI 1.098/SP, de que as decisões proferidas no processamento de precatórios têm natureza administrativa e não jurisdicional, e à inclusão do § 7º ao artigo 100 da Constituição, pela Emenda Constitucional 62, de 200937. Em 7 dos 21 casos (33,3%), a contestação era sobre fraude no sistema de pagamento, com acusação de quebra de ordem cronológica.37 O entendimento do STF está sedimentado neste sentido e vem sendo reiterado em diversos precedentes (MS 32749 AgR, Relator(a): Min. Celso de Mello; ARE 759979 AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski; Rcl 2425, Relator(a): Min. Dias Toffoli; AI 734499 AgR, Relator(a): Min. Gilmar Mendes e etc.). Diz o § 7º do artigo 100 da Constituição: Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

Relatório CNJ em números 2018

80

7.4 Os Demandantes nos Processos de Competência CorreicionalEste tópico apresenta os demandantes nos procedimentos de competência correicional trazidos ao Conselho N acional de

Justiça durante o ano de 2017. Adotou-se aqui a mesma orientação aplicada aos processos de competência de controle da atividade administrativa e financeira, considerando apenas as partes principais do processo.

A Figura 58 traz as partes classificadas segundo o tipo de órgão/pessoa. A categoria denominada “Instituições da Justiça” concentra 51,3% dos casos do polo passivo e 42,5% do polo ativo, referindo-se a instituições como o Conselho Nacional de Justiça, corregedorias, tribunais, varas, juizados especiais e Ministério Público.

Pessoas físicas possuem papel significativo nas ações correicionais, tanto na qualidade de requerentes (52,8%), quanto na de requeridos (42,1%).Figura 58: O perfil do demandante nos casos novos de competência correicional, segundo o polo passivo e o polo ativo,

em 2017

4.794 (52,8%)

3.857 (42,5%)

205 (2,3%)

128 (1,4%)

55 (0,6%)

46 (0,5%)

4.665 (51,3%)

3.824 (42,1%)

562 (6,2%)

34 (0,4%)

Associação privada

Fundação federal

Outros

Instituições da justiça

Pessoa física

Demandado Demandante

Sociedade empresária limitada

A Figura 59 apresenta o detalhamento dos maiores demandantes, excluídas as pessoas físicas. Nos casos correicionais, as unidades judiciárias de primeiro grau são as mais requeridas (47,8% dos litígios).

O Conselho Nacional de Justiça é parte em 83,3% dos processos correicionais, sendo que em 82,2% dos casos a proposição é feita em nome de sua própria corregedoria. Com participação menor, com representatividade de até 1%, há ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelas Corregedorias Regionais, pelo Ministério Público, pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário e pela Advocacia Geral da União ou dos Estados38.

38 Os percentuais não somam 100%, pois o gráfico apresenta somente os maiores demandantes e demandados.

CNJ EMNÚMEROS

81

Figura 59: Os maiores demandantes nos casos novos de competência correicional, segundo o polo passivo e o polo ativo, em 2017

3.528 (82,2%)

48 (1,1%)

46 (1,1%)

44 (1,0%)

23 (0,5%)

14 (0,3%)

11 (0,3%)

2.516 (47,8%)

586 (11,1%)

114 (2,2%)

111 (2,1%)

99 (1,9%)

70 (1,3%)

54 (1,0%)

51 (1,0%)

Unidades Judiciárias de 1º Grau

Corregedoria Nacional de Justiça

Tribunais de Justiça

Tribunais Regionais Federais

Conselho Nacional de Justiça

Corregedorias Regionais

Tribunais Superiores

Tribunais Regionais do Trabalho

Ordem dos Advogados do Brasil

Ministério Público Estadual

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário

Advocacia Geral

Demandado Demandante

Considerando o volume representativo de procedimentos em que pessoas físicas são parte principal do processo, tanto no polo ativo quanto no passivo, procedeu-se à observação do perfil desses demandantes segundo o sexo e a faixa etária.

A maioria dos demandantes e demandados é do sexo masculino - 52,2% e 53,2%, respectivamente. Há ausência de infor-mação em 13,6% das partes do polo passivo e em 26,3% do polo ativo.

O número de requerimentos propostos por homens é 1,4 vezes o quantitativo proposto por mulheres. No polo passivo a diferença entre gêneros é menor: requeridos do sexo masculino são 60,4% mais frequentes do que do sexo feminino. Quanto à idade, a faixa etária mais expressiva de demandados está em 41- 50 anos (28,1%), e no caso dos requerentes, a faixa mais expressiva é a de mais de 60 anos (18,4%), seguida das pessoas entre 31 a 40 anos (17,2%). Para 26,7% dos demandantes e 16,1% dos demandados, a informação sobre a idade não está disponível.

Figura 60: O perfil dos demandantes nos processos correicionais, segundo a faixa etária, no polo passivo e no polo ativo, em 2017

Demandado Demandante

16,1% (617)

11,0% (421)

22,8% (873)

28,1% (1.076)

21,1% (805)

0,8% (32)

26,7% (1.280)

18,4% (884)

15,4% (739)

15,1% (722)

17,2% (826)

7,2% (343)

Não informado

Mais de 60 anos

51 a 60 anos

41 a 50 anos

31 a 40 anos

Até 30 anos

Faixa Etária

Relatório CNJ em números 2018

82

7.5 Tempo de Tramitação nos Processos de Competência Correicional

Neste tópico apresenta-se o tempo de duração dos processos correicionais que tramitaram no CNJ no período de 2007 a 2017. Para os cálculos foram considerados todos os 58.047 processos co rreicionais, apurando-se o tempo médio decorrido entre a data da autuação e sua baixa, ou até o dia 31/12/2017 (data-base de cálculo) no caso dos processos sem solução ou baixa. Desse total de processos, apenas 4,5% (2.634) encontravam-se pendentes até o fim de 2017.

A Figura 61 mostra o tempo médio de tramitação dos processos relativos à competência correicional, constatando que a média de duração dos processos baixados oscilou no período, aumentando até 2010, diminuindo em 2011 e 2012, voltando a subir em 2013-2014, esboçando nova tendência de queda a partir de 2015. A média de duração dos processos correicionais baixados em 2017 foi de três meses - mesmo tempo observado em 2007. Já a idade dos processos pendentes apresenta tendência de aumento ao longo do tempo, passando de quatro meses em 2009 para nove meses em 2013, chegando a um ano em 2014 e 2015, tendo observado leve queda em 2016, ficando em dez meses, e subindo para onze meses em 2017.

Figura 61: Série histórica dos tempos médios dos processos correicionais

4m3m

4m

5m

4m

6m

6m

6m7m

6m

7m

6m

9m

7m

1a

7m

1a

6m

10m

4m

11m

3m

0,50

0,75

1,00

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Baixados Pendentes

Observando a duração dos processos correicionais que tramitaram em 2017, nota-se que 95% dos processos baixados foram encerrados em menos de um ano (Figura 62). No acervo, a maior parte dos processos (77,8%) tem tempo inferior a um ano, indicando que nessa competência os processos tendem a tramitar de forma mais rápida.

CNJ EMNÚMEROS

83

Figura 62: Duração dos processos correicionais que tramitaram no CNJ, em 2017

1.901 (77,8%)8.979 (94,8%)

238 (9,7%)284 (3,0%)

67 (2,7%)65 (0,7%)

65 (2,7%)70 (0,7%)

31 (1,3%)25 (0,3%)

30 (1,2%)33 (0,3%)

100 (4,1%)7 (0,1%)

7 (0,3%)7 (0,1%)

3 (0,1%)

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

Intervalos de idade

Baixados 2017 Pendentes 2017

A Figura 63 apresenta a duração dos processos correicionais que tramitaram em 2017 de acordo com a classe processual. A Figura 64 exibe a curva de sobrevivência do tempo de tramitação desses processos, por classe processual.

Relatório CNJ em números 2018

84

Figura 63: Duração dos processos correicionais que tramitaram no CNJ em 2017, segundo a classe

Demais Classes

Pedido de ProvidênciasBaixados 2017 Pendentes 2017 Baixados 2017 Pendentes 2017

Baixados 2017 Pendentes 2017 Baixados 2017 Pendentes 2017

871 (75%)4.343 (95%)

109 (9%)113 (2%)

29 (2%)34 (1%)

26 (2%)39 (1%)

16 (1%)13 (0%)

20 (2%)23 (1%)

94 (8%)4 (0%)

3 (0%)1 (0%)

1 (0%)

346 (76%)959 (89%)

53 (12%)69 (6%)

17 (4%)22 (2%)

22 (5%)21 (2%)

5 (1%)5 (0%)

6 (1%)2 (0%)

3 (1%)1 (0%)

1 (0%)

2 (0%)

646 (93%)3.652 (98%)

38 (5%)85 (2%)

4 (1%)6 (0%)

5 (1%)2 (0%)

1 (0%)

38 (31%)25 (33%)

38 (31%)17 (22%)

17 (14%)3 (4%)

12 (10%)8 (11%)

10 (8%)7 (9%)

3 (2%)8 (11%)

3 (2%)2 (3%)

3 (2%)6 (8%)

Reclamação Disciplinar

Representação por excesso de prazo

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

0 |−− 1 ano

1 |−− 2 anos

2 |−− 3 anos

3 |−− 4 anos

4 |−− 5 anos

5 |−− 6 anos

6 |−− 7 anos

7 |−− 8 anos

8 |−− 9 anos

Inte

rval

os d

e Te

mpo

Inte

rval

os d

e Te

mpo

CNJ EMNÚMEROS

85

O tempo médio de tramitação dos processos que cuidam de matéria eminentemente correcional varia de acordo com a classe considerada. Enquanto as Representações por Excesso de Prazo, os Pedidos de Providências de competência da Corregedoria e as Reclamações Disciplinares são encerrados, em média, em menos de um ano, as Sindicâncias, os Processos Administra-tivos Disciplinares e as Inspeções ultrapassam esse tempo médio de tramitação. No caso das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares, a demora pode ser explicada pelo fato de a Corregedoria e o Conselho Nacional de Justiça, nessa ordem, atuarem na produção dos mais diversos tipos de prova, como a oitiva de testemunhas e a realização de perícias técnicas, além do compartilhamento de relatórios financeiros e outras provas documentais com outros órgãos da Administração Pública e do próprio Judiciário. Já nas Inspeções, a Corregedoria Nacional de Justiça, após a coleta das informações acerca da gestão administrativa, financeira e atuação correcional dos tribunais, emite relatório com uma série de recomendações e providências a serem adotadas pelos tribunais inspecionadas, cujo acompanhamento ocorre de forma continuada, prolongando, portanto, o tempo de tramitação dos feitos.

Figura 64: Curva de sobrevivência do tempo de tramitação dos processos correicionais, no período de 2007-2017

0 %

25 %

50 %

75 %

100 %

0 1 2 3 4 5 6 7 8

anos

sobr

eviv

ênci

a

AvocatóriaCorreição OrdináriaInspeçãoPedido de Providências

Reclamação DisciplinarRepresentação por excesso de prazoRevisão DisciplinarSindicância

Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado

Tabela 9: Tempo de tramitação dos processos correicionais, em dias, no período de 2007-2017

Número de Processos Média Desvio

Padrão Mediana Intervalo de Con-fiança Inferior

Intervalo de Con-fiança Superior

Avocatória 34 361 45 291 248 434Correição ordinária 45 726 82 751 457 904Inspeção 74 1.304 107 1.210 958 1.835Processo administrativo disci-plinar em face de magistrado 118 935 68 724 623 952

Sindicância 229 754 44 441 406 526Revisão disciplinar 448 439 31 264 227 303Reclamação disciplinar 10.531 211 3 127 122 132Pedido de providências 16.384 211 3 89 85 92Representação por excesso de prazo 26.214 172 1 133 132 134

Total 54.077 199 1 124 122 125

Relatório CNJ em números 2018

86

7.6 P rocessos Administrativos Disciplinares em Face de MagistradosEste tópico trata dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra Magistrados, principal atividade correicional rea-

lizada pelos membros do CNJ, com o objetivo de apurar indícios de faltas funcionais praticadas por membros da magistratura.

De acordo com o art. 42 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, LC n. 35/1979), as penas disciplinares possíveis em caso de condenação são: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Nos últimos 10 anos foram instaurados no CNJ 118 PADs e foram solucionados 87, restando 32 processos pendentes ao final do ano de 2017.

Esses 118 processos foram instaurados contra 121 magistrados. Em 12 casos (9,9%) há mais de um processo contra o mesmo magistrado (Tabela 10.).

Tabela 10: Número de processos instaurados por Magistrado, no período de 2007-2017

Número de processos instaurados contra o mesmo Magistrado Número de Magistrados Percentual

1 109 90,1%2 5 4,1%3 4 3,3%4 3 2,5%

Total 121 100%

O número de PADs instaurados apresentou tendência de crescimento entre 2008 e 2010, com redução nos dois anos subsequentes. Em 2013 observa-se o pico da demanda, com 24 PADs novos. Em 2014 verifica-se o menor número de PADs instaurados na série histórica: 3 casos. Os anos de 2015 e 2017 também apresentaram valores baixos, com 5 casos novos instaurados. Em termos de resolução, 2017 foi o ano com o maior número de PADs solucionados: 13 processos (Figura 65).

Figura 65: Série histórica do número de PADs instaurados e solucionados por ano

1(0,8%) 1(0,8

%)

8(6,

8%)

7(5,

9%)

13(11

,0%)

9(7,

6%)

18(15

,3%)

10(8

,5%)12

(10,2

%)

10(8

,5%)12(10

,2%)

12(10

,2%)

24(2

0,3%

)

10(8

,5%)

3(2,

5%)

8(6,

8%)

5(4,

2%) 7(5,

9%)

17(14

,4%)

13(11

,0%)

5(4,

2%)

0

5

10

15

20

25

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Instauração Baixa

CNJ EMNÚMEROS

87

Foram julgados ao longo de 11 anos 115 processos. Em 85 casos (73,91%), o CNJ deliberou por atribuir alguma penalidade ao magistrado. A penalidade aplicada com maior frequência é a pena máxima permitida pela LOMAN, a aposentadoria compul-sória, registrada em 49,6% dessas decisões. Em 20,0% dos julgamentos os PADs foram dados por improcedentes, resultando em absolvição. Houve prescrição em um processo (0,9%) (Figura 66).

Figura 66: Resultado do Julgamento dos PADs, no período de 2007-2017

0 20 40 60

Com penalidade Sem penalidade

Prescrição

Improcedente − falta de provas

Remoção compulsória

Advertência

Disponibilidade

Censura

Improcedente − absolvição

Aposentadoria compulsória 57(50,0%)

23(20,2%)

11(9,6%)

7(6,1%)

5(4,4%)

4(3,5%)

3(2,6%)

3(2,6%)

1(0,9%)

Perda do objeto − aposentadoria compulsória por idade

A Figura 67 mostra a proporção dos processos solucionados que resultaram em aplicação de alguma pena prevista na LOMAN e a Figura 68 detalha as respectivas penalidades aplicadas. Em 2013 todos os processos julgados resultaram em condenação. Já em 2008 e 2015 foram observadas as menores proporções de condenação (50%).

Figura 67: Série histórica do resultado dos PADs por ano de julgamento

2(50,0%)

1(33,3%)

5(18,5%)

2(22,2%)

3(27,3%)

3(30,0%)

4(50,0%)

2(20,0%)

8(44,4%)

2(50,0%)

2(66,7%)

22(81,5%)

7(77,8%)

8(72,7%)

14(100,0%)

7(70,0%)

4(50,0%)

8(80,0%)

10(55,6%)

0.00

0.25

0.50

0.75

1.00

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Sem penalidade Com penalidade

Relatório CNJ em números 2018

88

Figura 68: Série histórica por tipo de pena aplicada por ano de julgamento

0%

25%

50%

75%

100%

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Aposentadoria compulsória Disponibilidade Remoção compulsória Censura Advertência

1 (50,0%)

1 (50,0%)

2 (100,0%) 17 (77,3%)

2 (9,1%)

3 (13,6%)

4 (57,1%)

3 (42,9%)

6 (75,0%)

2 (25,0%)

1 (7,1%)

9 (64,3%)

3 (21,4%)

1 (7,1%)

2 (28,6%)

3 (42,9%)

1 (14,3%)

1 (14,3%)

3 (75,0%)

1 (25,0%) 2 (25,0%)

4 (50,0%)

1 (12,5%)

1 (12,5%)

9 (90,0%)

1 (10,0%)

A Figura 69 traz o tempo de duração dos PADs, com apuração do período decorrido entre a autuação e a primeira baixa do processo (tempo da baixa), ou até a data-base de cálculo (31/12/2017) no caso dos processos pendentes (tempo do pendente). Entre 2008 a 2017, o tempo médio da baixa foi de 2 anos e, para os pendentes de julgamento, a idade média é de 2 anos e 4 meses.

Verifica-se a existência de crescimento no tempo de duração dos processos, com descolamento das curvas de processos baixados e pendentes a partir de 2015, quando o PAD baixado passou a ter elevação no tempo médio, com manutenção do tempo médio do PAD pendente. Isso significa que nos dois últimos anos processos mais antigos foram solucionados, sem elevação do tempo do acervo.

Figura 69: Série histórica do tempo médio de tramitação dos PADs

5m6m

7m

10m

8m

1a2m

1a

1a1m 1a2m

2a

1a

1a7m 1a8m

2a3m 2a4m

2a1m

2a

3a1m

2a4m

3a5m

1

2

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Baixados Pendentes

CNJ EMNÚMEROS

89

A Figura 70 apresenta um diagrama de caixas (boxplot). A linha central das caixas representa a mediana, indicando que metade dos processos duram menos de 1 ano e meio. No caso dos processos pendentes há maior dispersão, com maior número de processos com duração superior a 1 ano e meio.

Figura 70: Boxplot do tempo de duração dos PADs entre 2007 e 2017

Processos baixados 2007 a 2017

Processos pendentes 31/12/2017

12

34

56

7

Tem

po d

e tr

amita

ção

(ano

s)

Apresenta-se na Tabela 11 a relação de todas as penalidades aplicadas pelo CNJ no período entre 2007 e 2017, por ano e mês.

Tabela 11: Punições aplicadas pelo CNJ em Processos Administrativos Disciplinares contra Magistrados, no período de 2007-2017

Tipo de Punição 2007-2017Aposentadoria Compulsória 57Censura 11Disponibilidade 7Advertência 5Remoção Compulsória 4Total 84

Relatório CNJ em números 2018

90

8 Considerações finaisPrimeira publicação com dados do Conselho Nacional de Justiça, o relatório CNJ em Números apresenta as estatísticas

processuais e as informações sobre recursos humanos e despesas do CNJ, retratando as principais características da atuação do Conselho no período de 2007 a 2017.

Nesses 11 anos, tramitaram no Conselho Nacional de Justiça 69.543 processos. A tendência foi de aumento da demanda ao longo do tempo, sendo que em 2017 ingressaram 10.146 casos novos - o maior volume da série temporal. Em linhas gerais, a taxa de congestionamento do CNJ caiu no período, ficando em 27% em 2017, com um índice de atendimento à demanda de 101% - ou seja, em 2017 o número de processos baixados foi superior ao de casos novos em 1%. Nos demais órgãos do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento é de 73%, sendo que em apenas 4 dos 91 tribunais o índice ficou abaixo de 30% em 201639.

Em 2017 foram baixados 10.288 processos, aumento de 66% quando comparado a 2016. Foram 9.283 decisões terminati-vas, sendo 97% delas monocráticas, 2017 encerrou com um estoque de 3.829 processos a serem solucionados. Os processos baixados em 2017 tiveram duração média de 4 meses e os processos do acervo tramitam há 1 ano e 1 mês, em média.

Esses resultados positivos foram alcançados com um quadro de 15 membros, 14 juízes auxiliares e 343 servidores, sendo 283 servidores do quadro efetivo (83%), 38 servidores cedidos ou requisitados de outros órgãos (11%) e 22 (6%) servidores comissionados sem vínculo efetivo. Atualmente, 98% dos cargos existentes estão providos. Em 2017 o Conselho custou R$ 124,8 milhões aos cofres públicos, o equivalente a 0,13% dos gastos do Poder Judiciário nacional e a R$ 0,59 por habitante. A despesa foi 28,7% menor em comparação a 2016.

Para a apresentação das estatísticas processuais, optou-se por seguir o rol de competências constitucionais, em dois eixos: competência de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (competência de controle administrativo) e competência de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (competência correicional).

A demanda na competência de controle administrativo representou 22% do total de processos no período, com tendência de queda ao longo do tempo. Em 2017 foi observado o menor número de casos novos administrativos no período: 1.060 processos. Os procedimentos de controle administrativo e os pedidos de providências representaram 81% do volume de processos nessa competência. Pessoas físicas responderam pelo maior percentual dessa demanda. Já no polo passivo, os Tribunais de Justiça, seguidos do próprio CNJ, ocupam as primeiras posições.

O Conselho tem respondido a essas demandas de forma relativamente rápida, sendo que em 2017 apenas 8,4% do total de processos de competência administrativa que tramitaram nos últimos onze anos encontravam-se ainda pendentes de baixa. A taxa de congestionamento nesses casos esteve abaixo de 50% até 2016, e em 2017 foi de 55,9%. O tempo médio de baixa dos processos administrativos em 2017 foi inferior a um ano, e a idade média do estoque foi inferior a dois anos.

Na competência correicional, que responde pela maior demanda do CNJ, predominam as representações por excesso de prazo contra magistrados, compreendendo 48,5% do total de processos. Outros 30,3% referem-se a pedidos de providências de competência da Corregedoria, e 19,5% são reclamações disciplinares. Verificou-se uma tendência de aumento dos processos correicionais, sendo que em 2017 foram autuados 9.087 casos novos, a maior demanda do período.

O principal assunto nesses processos está relacionado a atividades da magistratura (48% do total de casos novos em 2017), sendo a morosidade no julgamento do processo o principal motivo dessas ações, seguido da apuração de infração disciplinar.

Pessoas físicas e a Corregedoria Nacional de Justiça foram as partes mais frequentes desses casos em 2017. Figuram no polo passivo predominantemente as unidades judiciárias de primeiro grau (47,8%), seguidas dos Tribunais de Justiça (11,1%).

Nos casos de competência correicional, dos 54.076 processos que tramitaram nos últimos onze anos, apenas 4,7% encontra-vam-se pendentes até o fim de 2017. A taxa de congestionamento dos processos correicionais foi de 20,9% em 2017 - o menor valor de toda a série temporal. A média do tempo de baixa em 2017 foi de 4 meses, e a idade média do estoque foi de 11 meses.

39 CNJ. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2018.

CNJ EMNÚMEROS

91

No que se refere aos indicadores de produtividade, o índice dos servidores variou entre 17 e 55 processos baixados por servidor. O maior índice (55 processos por servidor) foi observado em 2010, e o menor (19 processos por servidor), em 2007. O índice de produtividade dos membros do Conselho variou entre 49 e 686 processos baixados por membro. O maior índice (686 processos por membro do Conselho) foi observado em 2017, e o menor (49 processos por membro do Conselho), em 2007.

Por se tratar da primeira edição do CNJ em Números, o relatório trouxe uma linha do tempo das vagas de cada um dos quinze membros do Conselho, de 2005 a 2017, e suas respectivas movimentações processuais, indicando a produtividade média por mês. E apresentou, ainda, um panorama da atividade do CNJ na realização de diagnósticos estatísticos sobre o judiciário brasileiro, e na formulação de políticas judiciárias.

As informações reunidas neste relatório completam a série de anuários estatísticos do Poder Judiciário produzida pelo CNJ, dando transparência e publicidade aos dados de 90 tribunais, no relatório Justiça em Números, aos dados do Supremo Tribunal Federal, no relatório Supremo em Ação, e agora, aos dados do próprio Conselho Nacional de Justiça, no relatório CNJ em Números.

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ReferênciasBRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de

outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais ns. 1/1992 a 86/2015, pelo Decreto Legislativo ns. 186/2008 e pelas Emendas constitucionais de revisão ns. 1 a 6/1994. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

BRASIL. Lei nº 11.419, 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual de Organização do Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2013. Dis-ponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/portaria/portaria_139_26082013_31052017180924.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ 15, de 8 de março de 2017. Institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/portaria/portaria_15_08032017_10032017184034.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ 69, de 11 de setembro de 2017. Institui o Mês Nacional do Júri como esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_nor-mativos/portaria/portaria_69_11092017_12092017173107.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ 46, de 27 de junho de 2017. Institui o Selo Justiça em Núme-ros e estabelece seu regulamento. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/portaria/porta-ria_46_27062017_28062017131346.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ 186, de 17 de outubro de 2013. Institui o Selo Justiça em Núme-ros e estabelece seu regulamento. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/portaria/porta-ria_186_17102013_18102013155640.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/10/b8953e0554207c0f4fb95a29e9326532.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Supremo em Ação 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/08/f8bcd6f3390e723534ace4f7b81b9a2a.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007. Cria as Tabelas Processuais Unifi-cadas do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_46_18122007_29042014165333.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009. Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_76_12052009_10102012220048.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 80, de 9 de junho de 2009. Declara a vacância dos serviços nota-riais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_80_09062009_10102012213909.pdf

CNJ EMNÚMEROS

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010. Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_nor-mativos/resolucao/resolucao_107_06042010_11102012191858.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras pro-vidências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_135_13072011_02012013185028.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 183, de 24 de outubro de 2013. Altera dispositivos da Resolu-ção CNJ 169, de 31 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolu-cao_183_24102013_25102013130218.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 191, de 25 de abril de 2014. Altera a Resolução CNJ 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da interna-ção provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. Disponível em: http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_191_25042014_29042014140054.pdf

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Fluxo de Trabalho do Relatório CNJ em Números 14Figura 2: Fluxo processual – Presidência, em 2 de julho de 2018 27Figura 3: Fluxo processual – Corregedoria, em 2 de julho de 2018 28Figura 4: Fluxo processual - Ministro do TST, em 2 de julho de 2018 29Figura 5: Fluxo processual - Desembargadora Estadual, em 2 de julho de 2018 30Figura 6: Fluxo processual - Juiz Estadual, em 2 de julho de 2018 31Figura 7: Fluxo processual - Desembargadora Federal, em 2 de julho de 2018 32Figura 8: Fluxo processual - de Juiz Federal, em 2 de julho de 2018 33Figura 9: Fluxo processual - Desembargador do Trabalho, em 2 de julho de 2018 34Figura 10: Fluxo processual - Juiz do Trabalho, em 2 de julho de 2018 35Figura 11: Fluxo processual - Ministério Público da União, em 2 de julho de 2018 36Figura 12: Fluxo processual - Ministério Público Estadual, em 2 de julho de 2018 37Figura 13: Fluxo processual - Advocacia, indicação da OAB, em 2 de julho de 2018 38Figura 14: Fluxo processual - Advocacia, indicação da OAB, em 2 de julho de 2018 39Figura 15: Fluxo processual - Cidadã indicada pela Câmara dos Deputados, em 2 de julho de 2018 40Figura 16: Fluxo processual - Cidadão indicado pelo Senado Federal, em 2 de julho de 2018 41Figura 17: Linha do tempo - Presidente do Conselho Nacional de Justiça, 2005 a 2018 42Figura 18: Linha do tempo - Corregedor Nacional de Justiça, 2005 a 2018 43Figura 19: Linha do tempo - Ministro do TST, 2005 a 2018 44Figura 20: Linha do tempo - Desembargador Estadual, 2005 a 20178 45Figura 21: Linha do tempo - Juiz Estadual, 2005 a 2018 46Figura 22: Linha do tempo - Desembargador Federal, 2005 a 2018 47Figura 23: Linha do tempo - Juiz Federal, 2005 a 2018 48Figura 24: Linha do tempo - Desembargador do Trabalho, 2005 a 2018 49Figura 25: Linha do tempo - Juiz do Trabalho, 2005 a 2018 50

LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Classes consideradas na apuração dos dados na gestão administrativa e correicional 18Tabela 2: Atos Normativos utilizados na análise de conteúdo, segundo a situação atual 22Tabela 3: Atos Normativos utilizados na análise de conteúdo, segundo o tipo de ato publicado 22Tabela 4: Processos de controle administrativo e financeiro, segundo as classes processuais, no período de 2007-2017 62Tabela 5: Processos de controle administrativo e financeiro, segundo as classes processuais, em 2017 62Tabela 6: Tempo de tramitação dos processos administrativos, em dias, no ano de 2017 73Tabela 7: Processos da atividade correicional por classes processuais, no período de 2007-2017 74Tabela 8: Processos da atividade correicional por classes processuais, em 2017 75Tabela 9: Tempo de tramitação dos processos correicionais, em dias, no período de 2007-2017 85Tabela 10: Número de processos instaurados por Magistrado, no período de 2007-2017 86Tabela 11: Punições aplicadas pelo CNJ em Processos Administrativos Disciplinares contra Magis-trados, no período de 2007-2017 89

Anexo- Lista de tabelas e figuras

CNJ EMNÚMEROS

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Figura 26: Linha do tempo - Ministério Público da União, 2005 a 2018 51Figura 27: Linha do tempo - Ministério Público Estadual, 2005 a 2018 52Figura 28: Linha do tempo - Advocacia, indicação da OAB, 2005 a 2018 53Figura 29: Linha do tempo - Advocacia, indicação da OAB, 2005 a 2018 54Figura 30: Linha do tempo - Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, 2005 a 2018 55Figura 31: Linha do tempo - Cidadão indicado pelo Senado Federal, 2005 a 2018 56Figura 32: Série histórica das despesas 57Figura 33: Série histórica da decomposição da despesa total 58Figura 34: Série histórica da execução orçamentária 58Figura 35: Série histórica dos cargos efetivos 59Figura 36: Série histórica da decomposição da força de trabalho 60Figura 37: Série histórica da Movimentação Processual na Competência de Controle da Atividade Administrativa e Financeira 63Figura 38: Série histórica dos Indicadores de desempenho nos processos administrativos 63Figura 39: Decisões terminativas nos processos administrativos, no período de 2015-2017 64Figura 40: Decisões terminativas monocráticas nos processos administrativos, no período de 2015-2017 65Figura 41: Quantitativo de liminares julgadas nos processos administrativos, por ano e resultado do julgamento, no período de 2015-2017 65Figura 42: Percentual de liminares julgadas nos processos administrativos, por ano e resultado do julgamento, no período de 2015-2017 66Figura 43: Assuntos mais frequentes nos processos administrativos, no período de 2015-2017 66Figura 44: O perfil das partes nos casos novos de competência administrativa, segundo o polo pas-sivo e o polo ativo, em 2017 67Figura 45: Os maiores demandantes nos casos novos de competência administrativa, segundo o polo passivo e o polo ativo, em 2017 68Figura 46: O perfil dos demandantes nos processos administrativos, segundo a faixa etária, no polo ativo, em 2017 68Figura 47: Série histórica dos tempos médios nos processos administrativos 69Figura 48: Tempo dos processos administrativos que tramitaram no CNJ, em 2017 70Figura 49: Tempo dos processos administrativos que tramitaram no CNJ segundo a classe, em 2017 71Figura 50: Curva de sobrevivência do tempo de tramitação dos processos administrativos, no período de 2007 - 2017 72Figura 51: Série histórica da movimentação processual na competência correicional 75Figura 52: Série histórica dos indicadores de desempenho nos processos correicionais 76Figura 53: Decisões terminativas nos processos correicionais, no período de 2015-2017 77Figura 54: Decisões terminativas monocráticas nos processos correicional, no período de 2015-2017 77Figura 55: Liminares nos processos correicionais, no período de 2015-2017 78Figura 56: Liminares nos processos correicionais, no período de 2015-2017 78Figura 57: Assuntos mais frequentes para os processos correicionais, no período de 2015-2017 79Figura 58: O perfil do demandante nos casos novos de competência correicional, segundo o polo passivo e o polo ativo, em 2017 80Figura 59: Os maiores demandantes nos casos novos de competência correicional, segundo o polo passivo e o polo ativo, em 2017 81Figura 60: O perfil dos demandantes nos processos correicionais, segundo a faixa etária, no polo passivo e no polo ativo, em 2017 81Figura 61: Série histórica dos tempos médios dos processos correicionais 82Figura 62: Duração dos processos correicionais que tramitaram no CNJ, em 2017 83Figura 63: Duração dos processos correicionais que tramitaram no CNJ em 2017, segundo a classe 84

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Figura 64: Curva de sobrevivência do tempo de tramitação dos processos correicionais, no período de 2007-2017 85Figura 65: Série histórica do número de PADs instaurados e solucionados por ano 86Figura 66: Resultado do Julgamento dos PADs, no período de 2007-2017 87Figura 67: Série histórica do resultado dos PADs por ano de julgamento 87Figura 68: Série histórica por tipo de pena aplicada por ano de julgamento 88Figura 69: Série histórica do tempo médio de tramitação dos PADs 88Figura 70: Boxplot do tempo de duração dos PADs entre 2007 e 2017 89