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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª REGIÃO/RJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº. L 003/2014 - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS 001/2014 1 INTRODUÇÃO 1.1 O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª REGIÃO/RJ (CRECI/RJ), inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.345.109/0001-10, com sede na Avenida Av. Presidente Vargas, 417/19º, 20º e 21º andares, Centro Rio de Janeiro RJ _ CEP 20071-003 torna público que, devidamente autorizada pelo seu Presidente, mediante a Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria nº. 003/2014 de 06 de janeiro de 2014, que no dia, hora e local indicados no Item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço , que será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e pela Lei Complementar nº. 123/2006, de 14.12.2006, regulamentada pelo Decreto n.º. 204, de 5 de setembro de 2007, e respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública para abertura do certame será realizada no endereço situado à Av. Presidente Vargas, 417/19º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pela Comissão Permanente de Licitação nomeada, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas e/ou publicadas em todos os canais possíveis de comunicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital se encontra disponível em via impressa mediante a permuta de 100 (cem) folhas de Papel A4, na Avenida Presidente Vargas, 417/21º andar - Centro Rio de Janeiro RJ. 1.4.1 Este edital é composto por 41 páginas. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura da sessão, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, 417/21º andar, Centro Rio de Janeiro RJ, das 10h00min às 16h00min horas, ou pelo e-mail [email protected]. 1.5.1 Caberá ao Coordenador da CPL, auxiliado pelos demais membros da Comissão e também pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento dos envelopes com documentação e propostas. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações devidamente justificadas ao presente edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura da sessão, nesta Cidade do Rio de Janeiro, presencialmente na Avenida Presidente Vargas, 417/21º andar, Centro Rio de Janeiro RJ, das 10h00min às 16h00min horas, das 10h00min às 16h00min horas. 1.6.1 Caberá ao Coordenador da CPL, auxiliado pelos demais membros da Comissão e também pelo setor responsável pela elaboração do edital, podendo a mesma ser levada a instância superior, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas). 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico [email protected] na parte relacionada a licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 2 - DO OBJETO 2.1 O objeto da presente Licitação é contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de impressão e envelopamento da revista “STAND” e serviços específicos, a fim de atender às necessidades da Assessoria de Comunicação Social do CRECI/RJ, na forma do TERMO DE REFERÊNCIA Anexo I.

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 1ª REGIÃO/RJ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. L 003/2014 - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS 001/2014

1 – INTRODUÇÃO 1.1 O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 1ª REGIÃO/RJ (CRECI/RJ), inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.345.109/0001-10, com sede na Avenida Av. Presidente Vargas, 417/19º, 20º e 21º andares, Centro – Rio de Janeiro – RJ _ CEP 20071-003 torna público que, devidamente autorizada pelo seu Presidente, mediante a Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria nº. 003/2014 de 06 de janeiro de 2014, que no dia, hora e local indicados no Item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço , que será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e pela Lei Complementar nº. 123/2006, de 14.12.2006, regulamentada pelo Decreto n.º. 204, de 5 de setembro de 2007, e respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública para abertura do certame será realizada no endereço situado à Av. Presidente Vargas, 417/19º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pela Comissão Permanente de Licitação nomeada, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas e/ou publicadas em todos os canais possíveis de comunicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível em via impressa mediante a permuta de 100 (cem) folhas de Papel A4, na Avenida Presidente Vargas, 417/21º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ. 1.4.1 Este edital é composto por 41 páginas. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura da sessão, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, 417/21º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, das 10h00min às 16h00min horas, ou pelo e-mail [email protected].

1.5.1 Caberá ao Coordenador da CPL, auxiliado pelos demais membros da Comissão e também pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento dos envelopes com documentação e propostas.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações devidamente justificadas ao presente edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura da sessão, nesta Cidade do Rio de Janeiro, presencialmente na Avenida Presidente Vargas, 417/21º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, das 10h00min às 16h00min horas, das 10h00min às 16h00min horas.

1.6.1 Caberá ao Coordenador da CPL, auxiliado pelos demais membros da Comissão e também pelo setor responsável pela elaboração do edital, podendo a mesma ser levada a instância superior, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico [email protected] na parte relacionada a licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 2 - DO OBJETO 2.1 O objeto da presente Licitação é contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de impressão e envelopamento da revista “STAND” e serviços específicos, a fim de atender às necessidades da Assessoria de Comunicação Social do CRECI/RJ, na forma do TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I.

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3 - DA ABERTURA 3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, mediante condições estabelecidas no Edital em todas as suas fases, dirigida pelo Coordenador ou Membro da CPL designado para tal, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Eventos Dia Mês Ano Horário

Início acolhimento das propostas 12 03 2014 15:00

Limite acolhimento das propostas 12 03 2014 15:00

Data de abertura das propostas 12 03 2014 15:30

Processo nº L – 003/2014

Tipo TOMADA DE PREÇOS

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos necessários à aquisição do material ora licitado correrão à conta da seguinte dotação

orçamentária: 6.3.1.3.04.01.030 – Serviços de Divulgação, Imprensa e Encadernação prevista no Orçamento do Exercício de 2014. 5 - TIPO DE LICITAÇÃO 5.1 O presente certame reger-se-á na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço. 6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 6.2 A licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, como requisito para participação na licitação. 6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 6.3 Estarão impedidas de participar deste certame:

6.3.1 Empresa concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.3.2 Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.3.4 Na condição de concorrentes, pessoas jurídicas em consórcio e/ou que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.

6.3.5 Empresa que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou funcionário em exercício no CRECI/RJ, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive;

6.3.6 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 6.3.7 Empresas que tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários

6.4 A simples participação neste certame implicará:

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6.4.1 A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições

básicas de fornecimento e garantia ao CRECI/ RJ;

6.4.2 A inclusão na proposta de preços de parcelas de qualquer natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação dos preços e/ou dos serviços;

6.4.3 A realização e/ou entrega do objeto licitado, por parte da empresa vencedora, pelo valor resultante de sua proposta de preços.

6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de credenciamento, junto a CPL, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.

6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido.

6.6 Os interessados deverão apresentar ao Coordenador da CPL na sessão pública designada no preâmbulo deste edital, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação (Anexo VI), bem como os envelopes contendo os documentos exigidos para habilitação (envelope - 01 “Documentação”) e sua proposta (envelope - 02 “Proposta”). 6.7 Somente Poderá participar da licitação os previamente cadastrados junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região/RJ, até 03 (Três) dias antes da data prevista para abertura do certame, cujo certificado se apresente válido na data da abertura da licitação e que atendam a todas às condições exigidas neste edital e seus anexos. 7 - CREDENCIAMENTO 7.1 Somente poderão participar deste certame os licitantes devidamente credenciados junto a CPL, devendo o credenciamento ser realizado no local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, para tal deverá identificar-se e comprovar possuir os necessários poderes para entrega de propostas, e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 7.2 O credenciamento dar-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:

7.2.1 Carteira de Identidade ou outro documento com válido (CTPS, CNH, Carteira de Registro Profissionais, Passaporte, etc.) com foto do representante no certame;

7.2.1.1 No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando a licitante for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;

7.2.1.2 Prepostos e Representantes Comerciais deverão apresentar procuração particular ou procuração por instrumento público ou carta de credenciamento, estabelecendo poderes para representar a licitante, expressamente quanto à entrega das propostas, interposição ou desistência de recursos, ambas acompanhadas de um dos documentos citados no subitem 7.2.1.1, conforme o caso. Havendo opção pela carta de credenciamento, a licitante poderá utilizar o modelo contido no Anexo VIII deste edital.

7.3 Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.

7.3.1 Só será credenciado um representante por empresa. 7.4 O representante não-credenciado estará impedido de se manifestar e de responder pela licitante.

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Observação 1: Todos os documentos, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o

credenciamento, deverão ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o

contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua

representatividade.

Observação 2: A documentação necessária ao credenciamento arrolada no tem 7 e demais subitens

poderão ser apresentadas por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório

competente ou por funcionário membro da CPL do CRECI/RJ, mediante apresentação do original,

ressaltando que estas ficarão retidas.

Observação 3: Durante o credenciamento deverão ser entregues ao Coordenador da CPL, em

separado os envelopes “Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO” e “Envelope 02 -

PROPOSTA”.

8 - DA PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste certame dar-se-á por meio

da entrega dos envelopes opacos e lacrados “Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO” e

“Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL”, na data, local e horário do acolhimento das propostas,

conforme subitem 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as informações que forem efetuadas em seu nome no certame. 8.3 Como requisito para a participação no certame, o licitante deverá credenciar representante que poderá se manifestar a qualquer tempo, não ocorrendo o credenciamento de representante as propostas seguirão para analise ficando entendido que a licitante declara o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e ciente de que não poderá abrir recurso das decisões resultantes do certame. 9 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO 9.1 – Regras Gerais

9.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, o licitante deverá ter sua documentação analisada pela Comissão Permanente de Licitação entregue em envelope opaco e lacrado com os seguintes dizeres em sua parte externa:

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO

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Av. Presidente Vargas nº 417 / 19º, 20º e 21º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ

(Razão Social Completa do Licitante / CNPJ)

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9.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado habilitado, sendo-lhe atribuída condição de continuar no certame, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Coordenador da Comissão Permanente de Licitações (CPL) ou representante deste na condução do certame na hipótese de existência de recursos.

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9.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 9, o Coordenador da Comissão Permanente de Licitações (CPL) ou representante deste na condução do certame considerará o licitante como Desabilitado, não podendo ter sua proposta examinada.

9.1.4 Poderão participar da licitação somente os previamente cadastrados junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região/RJ, até 03 (Três) dias antes da data prevista para abertura do certame, cujo Certificado se apresente válido na data da abertura da licitação e que atendam a todas às condições exigidas neste edital e seus anexos.

9.1.4.1 As empresas cadastradas no SICAF/Federal poderão apresentar Declaração do SICAF, com as informações completas e atualizadas constando no mesmo, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28 e 29, da Lei nº 8.666/93.

9.1.4.2 Os Licitantes deverão, ainda, apresentar a declaração mencionada no subitem 12.6, além dos documentos relativos à qualificação técnica e econômico-financeira previstos nos subitens 9.4 e 9.5.

9.1.4.3 Todos licitantes deverão entregar os documentos de habilitação indicados nos subitens 9.2 a 9.8 e quando couberem os do subitem 9.10.

9.1.5 Não serão aceitos protocolos de entrega de documentos com vistas à obtenção daqueles referentes aos itens 9.2 a 9.4.

9.1.6 Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário participante da CPL do CRECI/RJ, mediante apresentação do original.

9.1.6.1 Cópia reprográfica de documentos obtidos via internet não precisarão ser

autenticadas.

9.1.6.1.1 Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.

9.1.7 O certificado de cadastro a que alude o item 9.1.4 será emitido após analise da documentação previamente entregue( até 3(três) dias antes do certame), será entregue durante o ato de credenciamento no dia do certame, devendo os documentos solicitados no item 9 estarem em conformidade e serem entregues integralmente, independente de já constarem em nosso cadastro, devem ser disponibilizados em envelope 01 “DOCUMENTAÇÃO” do certame devidamente lacrado.

9.2. - Habilitação Jurídica

9.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF/MF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a última alteração consolidada; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.

9.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista

9.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

c1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante. c2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual; c3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva, com efeito, negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante. e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

9.3.2 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitaria a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

9.3.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, poderá ser dado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Coordenador da CPL.

9.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do § 1º do art.43 da Lei Complementar n.º 123/2006, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

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9.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato/aceite da nota de empenho, ou revogar a licitação.

9.4 - Qualificação Econômico-Financeira

9.4.1 O licitante deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 9.4.2 Balanço Patrimonial ou Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, admitindo-se a sua substituição pela declaração de imposto de renda do último exercício, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou capital fechado, sendo vedada a substituição do balanço e das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser utilizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, assinados pelo Diretor responsável e pelo Contador.

9.4.3 Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação de boa

situação financeira, onde a análise do balanço considerará os índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes das seguintes fórmulas

matemáticas, com resultado igual ou maior do que 1 (um) em qualquer dos índices

explicitados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = _____________Ativo Total______________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = ____________Ativo Circulante___________

Passivo Circulante

9.4.4 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer

dos índices, ficam obrigadas a comprovar, na data de apresentação da documentação,

possuir Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação (Art. 31, parágrafo 3º da lei 8.666/93 e item 7.2 da IN/MARE n.º 05/95), sob pena

de inabilitação;

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9.4.5 Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à

prestação do serviço e a comprovação de integração das respectivas quotas partes por parte

dos cooperados que executarão o contrato, em se tratando de cooperativas;

9.5 - Qualificação Técnica

9.5.1 O licitante conforme solicitado no Termo de Referência deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de bens ou serviços objeto deste edital mediante a apresentação de no mínimo 03 (três) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

9.6 - Declaração relativa Cumprimento ao Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal

12.6.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

9.7 – Declaração de Improbidade administrativa e de Habilitação

12.7.1 O licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na forma do Anexo IV, e DECLARAÇÃO DE ATENDER TODOS OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO, na forma do Anexo VI.

9.8 – Declaraçao de Elaboração Independente de Porposta

12.8.1 O licitante arrematante deverá apresentar como anexo a Proposta de Preço (Anexo II), a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA constante do Anexo III.

9.9 – Do Prazo de Validade das Certidões

12.9.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, deverá abranger a data de entrega dos envelopes: envelope - 01 “Documentação - Habilitação” e envelope - 02 “Proposta”.

9.10 – Das Cooperativas

9.10.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 9 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos: I – ata de fundação; II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação); IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação); V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais; VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

9.10.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

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10 - ENVELOPE Nº.02 – PROPOSTA COMERCIAL

101 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e entregue no através do envelope “Envelope 02 -

PROPOSTA”.

10.1.1 Durante o credenciamento, até a abertura da sessão, os licitantes devem entregar envelope, opaco, lacrado, contendo na parte externa identificação da licitante (razão social, endereço e C.N.P.J.), com os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº.02 – PROPOSTA COMERCIAL

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Av. Presidente Vargas nº 417 / 19º, 20º e 21º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ

(Razão Social Completa do Licitante / CNPJ)

PROCESSO LICITATORIO Nº L 003/2014.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

10.1.2 O formulário de PROPOSTA DE PREÇOS, em sua forma impressa, deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, podendo ser utilizado o modelo que acompanha este edital sob o título de “Anexo II. 10.1.2.1 Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo (deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura) telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do representante legal que assinará o contrato e do preposto que representará a contratada durante a vigência do ajuste, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta;

10.1.2.2 Todos preços deverão estar cotados em valores unitários em conformidade com o modelo da proposta.

10.1.3 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á ao fornecimento da especificação mínima descrita neste edital.

10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada serviço constante do objeto desta licitação.

10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobarão todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

10.2.1 A proposta deverá conter somente duas casas decimais. 10.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO SEU ARTIGO 3º, na forma do Anexo VII do Edital.

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10.4 O licitante deverá declarar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 10.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do certame, conforme disposto no item 3.

10.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região/RJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, o CRECI/RJ não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos. 11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 11.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital terá início à sessão de abertura do certame.

11.1.1 Na presença das licitantes e demais interessados, a CPL receberá a documentação

para credenciamento dos representantes, e entregará o Certificado a que alude o item 9.1.4.

11.1.1.1 Após declarado pela CPL o encerramento da fase de credenciamento, não

será permitida a participação de novas licitantes.

11.2 Em seguida, deverão ser entregues a CPL os envelopes nº. 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, e envelope nº. 02 “PROPOSTAS” para posterior abertura dos primeiros e conferência de seu conteúdo verificando se atendem as solicitações especificadas conforme o presente edital, a CPL desclassificará as incompatíveis.

11.2.1 A critério da Administração, poderão ser convocados outros funcionários do órgão ou pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal para emissão de pareceres técnicos.

11.3 Todos os documentos serão analisados e rubricados pela CPL sendo inabilitados de plenos direitos aqueles que apresentarem a documentação de forma incorreta ou incompletos e colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos do item 13.

11.4 Caso todos os licitantes manifestem no ato, a intenção expressa de não interpor recurso, tal fato será consignado na ata lavrada ao final, com a assinatura de todos os licitantes, sendo devolvidas lacradas aos respectivos licitantes as propostas de preços (Envelope 02) das licitantes não habilitadas.

11.5. Antes da abertura do envelope 02 “PROPOSTA DE PREÇOS” será tornado público pela CPL, quais as firmas habilitadas a participarem da fase subsequente, ou seja, a abertura do envelope nº 02 – “PROPOSTA”.

12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o subitem 12.3.

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12.2 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) informará o licitante detentor da proposta de preços de menor valor, imediatamente ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços serão asseguradas às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.

12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 10 (dez) minutos, após o encerramento da fase de conferência das propostas de preço, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o coordenador convocara as licitantes empatadas, de modo a possibilitar apresentação oferta inferior visando o desempate.

12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

12.4 Se a proposta de preços de menor valor não for aceitável, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 12.5 A critério da Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços. 13 - DOS RECURSOS 13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, após a declaração de vencedor pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido a Comissão Permanente de Licitação (CPL). 13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail licitaçã[email protected], com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. 13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1. 13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Presidente do CRECI/RJ por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1 Não sendo interposto recurso ou havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Presidente do CRECI-RJ adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente do CRECI-RJ, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 Na hipótese de não atendimento do disposto no subitem 15.3 poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, poderá a Comissão Permanente de Licitação (CPL) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO EFETIVADOS MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO. Para tanto, a (s) empresa (s) contratada (s) deverá (ão) informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco, nome e código da agência e número da conta corrente) e demais informações necessárias para efetivação deste, até a assinatura do contrato.

15.1.1 Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização da Ordem Bancária, com depósito na conta corrente da CONTRATADA, é defeso à futura CONTRATADA a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da CONTRATADA com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do

art. 88, do mesmo diploma legal. 15.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

15.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 15.4 O CRECI/RJ descontará do valor devido às retenções previstas na legislação tributária vigente à

época do pagamento, (Vide Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 dezembro de 2004 e posteriores).

15.4.1 Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação

de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei

Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º

480/04, alterada pela IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após

apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar

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ao CRECI/RJ qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante

a execução do contrato.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 15.6 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais. 15.7 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.

16 - DAS PENALIDADES 16.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.1.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado, pelo prazo de até (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no Edital e no Contrato e demais cominações legais.

16.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

16.2.1 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido respeitado os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. 16.2.2 Advertência;

16.2.3 Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no

caso de inexecução total do contrato;

16.3 Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no artigo 74 da mesma lei. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

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17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada da respectiva entrega ou cumprimento do serviço no local indicado no Termo de Referência. 18 – DO PRAZO 18.1 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data constante do contrato a ser firmado. 18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

19.1.1 Na fase de habilitação e no julgamento das propostas e, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

19.2.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. 19.4 Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei n.º 8.666/93. 19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO

ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ATENDER OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

ANEXO VII DECLARAÇÃO PARA ME / EPP

ANEXO VIII AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO

ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO

19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, com auxílio da CPL.

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19.9 Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas. 19.10 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Rio de Janeiro/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014.

Manoel da Silveira Maia Presidente

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1 - JUSTIFICATIVA

1.1 – O CRECI/RJ, considerando o crescimento da profissão de Corretor de Imóveis, vem envidando esforços para implementação de ações com o objetivo de incentivar, promover, divulgar, integrar e valorizar o profissional Corretor de Imóveis. Dentro desse contexto, a Instituição tem apoiado a execução de eventos, como: publicações, seminários, simpósios, encontros e quaisquer outros meios que proporcione a interação e integração dos agentes que exercem e promovem a profissão.

2 - DO OBJETO

2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para Setor de Comunicação e impressão da “Revista STAND” a ser publicada pelo CRECI/RJ no ano de 2014 em conformidade com descrição abaixo:

GRUPO 01 (REVISTA STAND)

TIRAGEM:1ª edição: 42.000(quarenta e dois mil) exemplares;

2ª edição: 42.000(quarenta e dois mil) exemplares;

3ª edição: 42.000(quarenta e dois mil) exemplares;

4ª edição: 42.000(quarenta e dois mil) exemplares;

ENCARTE(4ª edição): 42.000(quarenta e dois mil) exemplares.

PERIODICIDADE: Trimestral - 04(quatro) edições/ano – jan/fev/mar; abr/mai/jun; jul/ago/set;

out/nov/dez.

COR (Todas as edições/Encarte): policromia (4/4).

IMPRESSÃO (Todas as edições/Encarte): máquina plana, 4(quatro) cores.

FORMATO (1ª, 2ª, 3ª e 4ª edição): Formato aberto do material: 410mm (largura) x 275mm (altura).

Formato fechado do material: 205mm (largura) x 275mm (altura).

PAPEL (1ª, 2ª, 3ª e 4ª edição): Capa (4Pág(s)) - papel Couché Brilho Importado - LD 150 g/m²; Miolo

(36 pág(s)) – papel Couché Matte Importado –LD 90 g/m².

ACABAMENTO (CAPA): Prova Digital Alta F., Corte inicial, Verniz UVT brilho F. total na capa e

contracapa.

ACABAMENTO (MIOLO): Prova Digital Baixa, Corte inicial, refilados com 02 (dois) grampos tipo

canoa.

FORMATO (ENCARTE): Formato do material: 205mm (largura) x 275mm (altura).

PAPEL (ENCARTE): Papel Couché 350 g/m².

ACABAMENTO (ENCARTE): Corte Reto, Verniz UV total frente e verso e Furo na parte superior.

NÚMERO DE PÁGINAS (por edição): previsão de 40 (quarenta) páginas (04 capa + 36

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miolo)/edição;

NÚMERO DE PÁGINAS (ENCARTE): 02 páginas(frente e verso);

QUANTIDADE PÁGINAS CONTRATADAS:

((CAPA (1ª, 2ª, 3ª e 4ª edição)) 168.000(exemplares) X 04(Pág.) = 672.000(SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL) páginas.

((MIOLO (1ª, 2ª, 3ª e 4ª edição)) 168.000(exemplares) X 36(Pág.) = 6.048.000(SEIS MILHÕES E QUARENTA E OITO MIL) páginas.

((ENCARTE (4ª edição)) 42.000(exemplares) X 02(pág.) = 84.000(OITENTA E QUATRO MIL) páginas.

ENVELOPAMENTO INDIVIDUAL DO TIPO SHRINK OU SIMILAR: 168.000(exemplares)

distribuídos em 04 edições conforme cronograma.

VFG1 = [ ((672.000 x Preço página – Capa) + (6.048.000 x Preço página – Miolo) + (42.000 x

Preço página – Encarte)) + (168.000 x Preço envelopamento Shrink – unidade) ]

GRUPO 02 (PUBLICAÇÕES)

01 MANUAL PRÁTICO DO CORRETOR DE IMÓVEIS

TIRAGEM: 5.000(cinco mil) exemplares.

PERIODICIDADE: Edição Única.

COR: Capa: policromia (4/4), Miolo policromia (1/1).

IMPRESSÃO: máquina plana, 4(quatro) cores.

FORMATO: Formato aberto do material: 297mm (largura) x 210mm (altura).

PAPEL: Capa (4Pág(s)) - Papel Couche Matte 230gr; Miolo (196 pág(s)) – Papel Off Set 90

gr.

ACABAMENTO: Acabamento Corte Reto, 1 Dobra e Cola.

NÚMERO DE PÁGINAS: previsão de 200 (duzenteas) páginas (04 capa + 196 miolo);

02 CARTILHA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

TIRAGEM: 5.000(cinco mil) exemplares.

PERIODICIDADE: Edição Única.

COR: Capa: policromia (4/4), Miolo policromia (1/1).

IMPRESSÃO: máquina plana, 4(quatro) cores.

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FORMATO: Formato aberto do material: 297mm (largura) x 210mm (altura).

PAPEL: Capa (4Pág(s)) - Papel Couche Matte 230gr; Miolo (36 pág(s)) – Papel Off Set 90 gr.

ACABAMENTO: Acabamento Corte Reto, 1 Dobra e Grampo Canoa.

NÚMERO DE PÁGINAS: previsão de 40 (quarenta) páginas (04 capa + 36 miolo);

03 10.000 Un. Papel Triplex – Comercial 350gr, Cor: 4/0 em Enzo Coat, formato 47,5 cm x 42,5 cm., Acabamento Corte Inicial, Corte/Vinco, Faca C/V Complexa, com Bolsa, Plastificação, Brilho Mod.: PASTA CANGURU.

04 15.000 Un. Papel Off Set 70gr., formato 15 cm x 21 cm., Capa Cor 4/0, miolo 20 folhas Brancas + 3 folhas impressas Cor 1/0, Acabamento Cola na cabeça e serrilha na última folha, Mod.: BLOCO DE ANOTAÇÕES

05 2.000 Un. Papel Couche Brilho 250gr., Cor: 4/0, formato A3 , Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ CAMPANHA A3.

06 700 Un Papel Couche Brilho 250gr., Cor: 4/0, formato A3, Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ CONGRESSO ESTADUAL A3

07 4.500 Un. Papel Couche Brilho 270gr., Cor: 4/0, formato 40 cm x 60 cm., Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ DIA DO CORRETOR.

08 1.000 Un. Papel Couche Brilho 250gr, Cor: 4/0, formato A3, Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ SIMPOSIO A3

09 18.000 Un. Papel Couche Matte 180gr., Cor: 4/0, formato A4, Acabamento Corte Reto Mod.: LÂMINA SÍNDICOS.

10 10.000 Un. Papel Couche Matte 180gr., Cor: 4/0, formato A4, Acabamento Corte Reto Mod.: LÂMINA FISCALIZAÇÃO.

11 1.000 Un. Papel Couche Matte 200gr., Cor: 4/4, formato 15 cm x 21 cm)., Acabamento Corte Reto, Mod.: FLYER PROGRAMAÇÃO DO SIMPÓSIO.

12 1.300 Un. Papel Couche Matte 200gr., Cor: 4/4, formato 15 cm x 21 cm)., Acabamento Corte Reto, Mod.: FLYER PROGRAMAÇÃO CONGRESSO.

13 18.000 Un. Papel Couche Matt 250gr., Cor: 4/4, formato 42 cm x 29,1 cm, Acabamento Corte Reto e 2 dobras, Mod.: FOLDER INSTITUCIONAL

14 10.000 Un Papel Couche Fosco 230gr., Cor: 4/4, formato aberto 20 cm x 21 cm)., Acabamento Corte Reto, 1 dobra. Mod.: FOLDER CLASSIFICADOS ON-LINE(PÚBLICO: CORRETORES DE IMÓVEIS)

15 3.000 Un. Papel Couche Fosco 230gr., Cor: 4/4, formato aberto 20 cm x 21 cm)., Acabamento 1 Dobra e Corte Reto Mod. FOLDER AÇÕES COMUNICAÇÃO MARKETING CRECI-RJ

16 18.000 Un. Papel Couche Matt 250gr., Cor: 4/4, formato 29,7 cm x 21 cm., Acabamento Corte Reto e 1 Dobra, Mod.: FOLDER DE APRIMORAMENTO.

17 18.000 Un. Papel Couche Matte 300gr., Cor: 4/4, formato 29,7 cm x 21 cm, Acabamento Corte Reto e 1 Dobra, Mod.: CARTILHA DOS SÍNDICOS.

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18 2.000 Un Capa: Papel Couche Brilho 180gr, Cor: 4/4, Miolo: Papel Offset 90gr, formato A4 aberto(29,7 cm x 21 cm), Miola c/ 20 pg + 4 capa 4 pg.. Acabamento Corte Reto, 1 Dobra e Grampo Canoa Mod.: GUIA DO ESTAGIÁRIO

19 250 Un. Capa: Papel Couche 230gr., Cor: 4/4 Miolo: Papel Off Set 90 gr , cor 1/1 formato 15 cm x 21 cm(fechado) c/ 16 pg., Acabamento Grampo Canoa, Mod.: LIVRO PARA CULTO DO DIA DO CORRETOR.

20 300 Un. Capa: Papel Couche Brilho 180gr., Cor: 4/4 Miolo: Papel Off Set 90 gr , cor 1/1 formato 42 cm x 29,1 cm c/ 16 pg., Acabamento 1 Dobra, Grampo Canoa, Corte Reto Mod: LIVRO PARA MISSA DO DIA DO CORRETOR.

21 1.600 Un Papel Off Set 120gr., Cor: 4/4, formato fechado 21 cm x 29,7 cm(quatro páginas A4)., Acabamento Corte Reto e 1 Dobra, Mod.: INFORMATIVO INTERNO FUNCIONÁRIOS/COLABORADORES CRECI/RJ ( 4 edições – mai/jun, lul/ago, set/out e nov/dez)

22 20.000 Un. Papel Cartão Supremo 350gr., Cor: 4/0, formato 18 cm x 5 cm., Acabamento Corte Reto / plastificação, Mod.: MARCADOR DE LIVRO.

23 10.000 Un. Papel Cartão Supremo 350gr, Cor: 4/0, formato 18 cm x 5 cm., Acabamento Corte Reto / plastificação, Mod.: MARCADOR CAMPANHA.

As quantidades tem a previsão acima, podendo ser aumentadas ou diminuídas, de acordo com necessidade e com anuência da diretoria do CRECI/RJ – 1ª Região, respeitado o limite estabelecido no §1 do Art. 65 da Lei 8.666/93.

3 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1 - O CONTRATO terá vigência exclusivamente para o fornecimento de serviços referentes a “Revista STAND” a ser publicada pelo CRECI/RJ, no ano de 2014, em conformidade com as quantidades estabelecidas neste termo de referencia os aditivos que se fizerem necessários em acordo com legislação vigente.

4 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO

4.1 - As execuções/aquisições dos serviços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do CRECI/RJ, durante o ano de 2014(até 31/12/2014) mediante a emissão de Ordem de Serviço e notas de empenho.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR

5.1 - É responsabilidade da vencedora providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamento, insumos, mão-de-obra, transporte, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo licitante vencedor.

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5.2 - As Ordens de Fornecimento/Serviço serão encaminhadas pela Assessoria de Comunicação Social, setor responsável e gestor das mídias impressas e “Revista Stand” do CRECI/RJ com a arte das mesmas, gravada em mídia CD ou por e-mail, conforme programação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, juntamente com recibo de protocolo e aceite. A licitante vencedora após receber da Assessoria de Comunicação Social do CRECI/RJ a arte e o aceite desta, deverá entregar em até 72(setenta e duas) horas as quantidades solicitadas no endereço da Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20.071-003.

5.3 - Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre o CRECI/RJ e a licitante vencedora as condições dessa prestação de serviços.

5.4 - Eventualmente, mediante prévio acordo entre o CRECI/RJ e a licitante vencedora, poderá haver modificação dos itens cotados, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para.

5.5 – O CRECI/RJ, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da

prestação dos serviços com o vencedor, para dar as orientações que se fizerem necessárias.

5.6 - havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá o vencedor comunicar ao funcionário (a) responsável do CRECI/RJ, em tempo

hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.

6 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

6.1 - O licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de bens ou serviços objeto deste edital mediante a apresentação de no mínimo 03 (três) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

TOTAL

GRUPO 01

Página – Miolo 6.048.000

Página – Capa 672.000

Página – Encarte 42.000

Envelopamento Shrink 168.000

VGF1

GRUPO 02

01 5.000 MANUAL PRÁTICO DO CORRETOR DE IMÓVEIS

02 5.000 CARTILHA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

03 10.000 Papel Triplex – Comercial 350gr, Cor: 4/0 em Enzo Coat, formato 47,5 cm x 42,5 cm., Acabamento Corte Inicial, Corte/Vinco, Faca C/V Complexa, com Bolsa, Plastificação, Brilho Mod.: PASTA CANGURU.

04 15.000 Papel Off Set 70gr., formato 15 cm x 21 cm., Capa Cor 4/0, miolo 20 folhas Brancas + 3 folhas impressas Cor 1/0, Acabamento Cola na cabeça e serrilha na última folha, Mod.: BLOCO DE ANOTAÇÕES

05 2.000 Papel Couche Brilho 250gr., Cor: 4/0, formato A3 , Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ CAMPANHA A3.

06 700 Papel Couche Brilho 250gr., Cor: 4/0, formato A3, Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ CONGRESSO ESTADUAL A3

07 4.500 Papel Couche Brilho 270gr., Cor: 4/0, formato 40 cm x 60 cm., Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ DIA DO CORRETOR.

08 1.000 Papel Couche Brilho 250gr, Cor: 4/0, formato A3, Acabamento Corte Reto, Mod.: CARTAZ SIMPOSIO A3

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09 18.000 Papel Couche Matte 180gr., Cor: 4/0, formato A4, Acabamento Corte Reto Mod.: LÂMINA SÍNDICOS.

10 10.000 Papel Couche Matte 180gr., Cor: 4/0, formato A4, Acabamento Corte Reto Mod.: LÂMINA FISCALIZAÇÃO.

11 1.000 Papel Couche Matte 200gr., Cor: 4/4, formato 15 cm x 21 cm)., Acabamento Corte Reto, Mod.: FLYER PROGRAMAÇÃO DO SIMPÓSIO.

12 1.300 Papel Couche Matte 200gr., Cor: 4/4, formato 15 cm x 21 cm)., Acabamento Corte Reto, Mod.: FLYER PROGRAMAÇÃO CONGRESSO.

13 18.000 Papel Couche Matt 250gr., Cor: 4/4, formato 42 cm x 29,1 cm, Acabamento Corte Reto e 2 dobras, Mod.: FOLDER INSTITUCIONAL

14 10.000 Papel Couche Fosco 230gr., Cor: 4/4, formato aberto 20 cm x 21 cm)., Acabamento Corte Reto, 1 dobra. Mod.: FOLDER CLASSIFICADOS ON-LINE(PÚBLICO: CORRETORES DE IMÓVEIS)

15 3.000 Papel Couche Fosco 230gr., Cor: 4/4, formato aberto 20 cm x 21 cm)., Acabamento 1 Dobra e Corte Reto Mod. FOLDER AÇÕES COMUNICAÇÃO MARKETING CRECI-RJ

16 18.000 Papel Couche Matt 250gr., Cor: 4/4, formato 29,7 cm x 21 cm., Acabamento Corte Reto e 1 Dobra, Mod.: FOLDER DE APRIMORAMENTO.

17 18.000 Papel Couche Matte 300gr., Cor: 4/4, formato 29,7 cm x 21 cm, Acabamento Corte Reto e 1 Dobra, Mod.: CARTILHA DOS SÍNDICOS.

18 2.000 Capa: Papel Couche Brilho 180gr, Cor: 4/4, Miolo: Papel Offset 90gr, formato A4 aberto(29,7 cm x 21 cm), Miola c/ 20 pg + 4 capa 4 pg.. Acabamento Corte Reto, 1 Dobra e Grampo Canoa Mod.: GUIA DO ESTAGIÁRIO

19 250 Capa: Papel Couche 230gr., Cor: 4/4 Miolo: Papel Off Set 90 gr , cor 1/1 formato 15 cm x 21 cm(fechado) c/ 16 pg., Acabamento Grampo Canoa,

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Mod.: LIVRO PARA CULTO DO DIA DO CORRETOR.

20 300 Capa: Papel Couche Brilho 180gr., Cor: 4/4 Miolo: Papel Off Set 90 gr , cor 1/1 formato 42 cm x 29,1 cm c/ 16 pg., Acabamento 1 Dobra, Grampo Canoa, Corte Reto Mod: LIVRO PARA MISSA DO DIA DO CORRETOR.

21 1.600 Papel Off Set 120gr., Cor: 4/4, formato fechado 21 cm x 29,7 cm(quatro páginas A4)., Acabamento Corte Reto e 1 Dobra, Mod.: INFORMATIVO INTERNO FUNCIONÁRIOS/COLABORADORES CRECI/RJ ( 4 edições – mai/jun, lul/ago, set/out e nov/dez)

22 20.000 Papel Cartão Supremo 350gr., Cor: 4/0, formato 18 cm x 5 cm., Acabamento Corte Reto / plastificação, Mod.: MARCADOR DE LIVRO.

23 10.000 Papel Cartão Supremo 350gr, Cor: 4/0, formato 18 cm x 5 cm., Acabamento Corte Reto / plastificação, Mod.: MARCADOR CAMPANHA.

VGF2

Valor Final Global (VFG) (VGF1 + VGF2)

Onde:

VFG = (Valor da Proposta) – Numeral e por Extenso;

Desde já declaramo-nos cientes de que o CRECI/RJ procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Prazo de validade: 60(SESSENTA), contados da data da apresentação da presente proposta. Local e data

Representante Legal (nome completo e assinatura)

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

CNPJ/MF Nº:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:

INSC. ESTADUAL Nº: INSC. MUNICIPAL Nº:

BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº

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ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)

Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

D E C L A R A Ç Ã O

A Empresa........, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........., com sede na Rua ..........., que tem como representante devidamente constituído, o Sr. ..........., portador da carteira de identidade nº ......, expedida pelo ........., inscrito no CPF/MF sob o nº ..........., doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no Edital em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Certame em referência, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Certame em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Certame em referência antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ, antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Rio de Janeiro,....... de ........................de ...........

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: CPF/MF:

OBS.: A SER DATILOGRAFADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE E ASSINADA PELOS REPRESENTANTES LEGAIS.

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (MODELO)

Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

D E C L A R A Ç Ã O

A Empresa ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........., com sede na Rua............., declara sob as penas da lei, que o CNPJ/MF e os CPF/MF de todos os sócios não constam nos registros de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nem com Suspensão Temporária do Direito de Licitar, bem como sem a Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com Administração Pública, conforme incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, podendo assim, participar da licitação em referência, promovido por essa Autarquia. Rio de Janeiro,....... de ........................de ...........

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: CPF/MF:

OBS.: A SER DATILOGRAFADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE E ASSINADA PELOS REPRESENTANTES LEGAIS.

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO (MODELO)

Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

D E C L A R A Ç Ã O A Empresa ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........., com sede na Rua............., declara sob as penas da lei, que até a presente data não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos, em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e ainda menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em conformidade com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Rio de Janeiro,....... de ........................de ...........

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: CPF/MF:

OBS.: A SER DATILOGRAFADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE E ASSINADA PELOS REPRESENTANTES LEGAIS.

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)

Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

D E C L A R A Ç Ã O A Empresa ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........., com sede na Rua............., declara sob as penas da lei, que atende aos requisitos de habilitação, constantes do Edital em referência, promovido por essa Autarquia. Rio de Janeiro,....... de ........................de ...........

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: CPF/MF:

OBS.: A SER DATILOGRAFADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE E ASSINADA PELOS REPRESENTANTES LEGAIS.

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ANEXO VII DECLARAÇÃO PARA ME / EPP (MODELO)

Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

D E C L A R A Ç Ã O A Empresa _____, inscrita no CNPJ/MF sob o n°_____, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu Artigo 3º, que se enquadra com Microempresa (ME)/Empresa de Pequeno Porte (EPP)/Sociedade Cooperativa a que se refere o Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007. Rio de Janeiro, ..........de.........................de .......

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: CPF/MF:

OBS.: A SER DATILOGRAFADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE E ASSINADA PELOS REPRESENTANTES LEGAIS.

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ANEXO VIII AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO (MODELO)

Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 1ª Região / RJ Avenida Presidente Vargas, 417 – 19º, 20º e 21º andares - Centro Rio de Janeiro – RJ REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº:L-003/2014

AUTORIZAÇÃO

A Empresa ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........., com sede na Rua............., designa o(a) Sr(a)................................................, portador(a) da carteira de identidade n.º................................, expedida por..................................,como representante no processo licitatório relativo a Licitação do Edital em referencia, podendo, rubricar documentos, renunciar ao direito de interpor recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.

Rio de Janeiro, ..........de.........................de .......

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: CPF/MF:

Deverá acompanhar a Carta de Credenciamento:

Procuração (nos casos de Representante);

Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente;

Carteira de Identidade ou documento equivalente do(a) credenciado(a).

Observação: Tais documentos, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento,

devem ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou

estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua

representatividade.

OBS.: A SER DATILOGRAFADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE E ASSINADA PELOS REPRESENTANTES LEGAIS.

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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -1ª

Região – CRECI/RJ, E DE OUTRO, A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -1ª Região – CRECI/RJ, pessoa jurídica

de direito publico, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.345.109 / 0001 - 10 com sede nesta

capital, sito á Av.. Presidente Vargas nº 417/19º, 20º e 21º andares, Centro, Rio de Janeiro / RJ,

neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXX, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL),

portador do RG n.º XXXXX e do CPF/MF n° XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de

outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o no xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato

representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o

presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório nº003/2014 modalidade Tomada de Preços

nº 001/2014, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer

parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se as normas e disposições contidas

na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Lei n.º 8.078, de 11 de

setembro de 1990 e suas alterações posteriores e legislação correlata, resolvem celebrar o presente

Contrato, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por menor preço global,

mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de pessoa jurídica para a prestação de

serviços de envelopamento e impressão da revista STAND do Conselho Regional de Corretores de

Imóveis – 1ª Região/RJ, conforme discriminado no Anexo I do edital do Processo Licitatório

nº003/2014 modalidade Tomada de Preços nº 001/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1 - Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Processo

Licitatório nº003/2014 modalidade Tomada de Preços nº 001/2014, do qual são partes integrantes,

como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta da

CONTRATADA.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

3.1 – CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços contratados em conformidade com o

estabelecidos no anexo I do edital referente Processo Licitatório nº003/2014 modalidade Tomada de

Preços nº 001/2014,

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - A CONTRATADA fará requerimento solicitando o pagamento, com emissão de Nota(s) Fiscal(is)

de Serviços/Fatura(s) anexando relatório com todos os serviços e as ações executados a que se

refere o pagamento solicitado, bem como do recebimento definitivo dos serviços emitido pelo

funcionário designado pelo CONTRATANTE, considerando ainda:

a) Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a

CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;

b) Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou

reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para

a CONTRATANTE;

c) A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação de manutenção das condições

fiscais apresentadas quando da abertura da proposta;

d) Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, o valor devido

pela CONTRATANTE será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente;

e) O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da

protocolização da nota fiscal e dos respectivos documentos comprobatórios.

4.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de credito em conta corrente, em nome da

CONTRATADA, a realizar-se no banco de sua escolha, conforme dados que deverão constar da nota

fiscal.

4.3 - A CONTRATADA deverá discriminar no corpo do documento fiscal emitido o valor dos serviços,

bem como, a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação

vigente.

4.4 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

4.5 - Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber,

as retenções na fonte nos seguintes termos:

a) do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da

contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da

Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.

64º da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

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b) do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de

13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116,

de 31/07/2003 e alterações, c/c a norma regulamentadora municipal aplicável.

4.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato

atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros

moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido

neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

4.7 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pelos serviços efetivamente prestados ,mediante

apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, acompanhada de cópia autenticada

das guias de recolhimento de FGTS e INSS, cópia da folha de pagamento dos empregados alocados

no serviço e comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, referentes ao mês

anterior ao da prestação dos serviços, devidamente atestados pelo setor competente.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de

dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CRECI/RJ para o exercício 2014, na

classificação: elemento de despesa 6.3.1.3.04.01.030 – Serviços de Divulgação, Imprensa e

Encadernação, Nota de Empenho n.º ___, de ___ de ____ de 2014.

5.2 - As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações

orçamentárias a vigorar;

5.3 – Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentaria.

5.4 – O CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da

verba prevista, para a execução dos serviços ora contratados.

5.5 - Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor anual de R$______(_____),

estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1 – O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua

assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60

(sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57º da Lei nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências

prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.

7.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:

a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do

artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a

execução do Contrato;

k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas

pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo

Administrativo a que se refere o Contrato;

l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial

do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de

junho de 1993;

m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o

direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada

a situação;

n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos

serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão

do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

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o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras,

serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

especificadas nos projetos;

p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato.

q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

r) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação,

que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.

7.3 - O CONTRATANTE poderá rescindir a qualquer tempo o presente contrato, por ato unilateral

motivado, garantindo-se a contratada o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art.

78º, da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista

qualquer direito de indenização a contratada.

7.4 – Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os

créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao

cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei,

para a plena indenização do erário.

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1 - Não e permitida a subcontratação total, associação da contratada com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, deste contrato. Será permitida a subcontratação parcial de serviços de

terceiros, desde que previamente autorizada pelo CONTRATANTE, tudo sob a pena de rescisão

contratual e aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

8.2 - É admitido que a contratada assine ajustes com fornecedores ou terceiros para a prestação de

serviços indispensáveis a execução deste contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade as

obrigações decorrentes de pactos que firmar com terceiros.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - A contratada obriga-se a:

São obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar os serviços constantes do anexo I do Processo Licitatório nº003/2014 modalidade Tomada

de Preços nº 001/2014, com exatidão e zelo, atendendo as normas do presente edital e anexos e os

termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos serviços contratados;

b) Conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços, correndo por sua exclusiva

responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;

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c) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e

efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo às recomendações e exigências do fabricante

dos materiais;

d) Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados,

prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando

co-responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive com sua substituição;

e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,

nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito

da Contratante;

f) Designar um representante, ou preposto perante o CONTRATANTE a fim de prestar

esclarecimentos e atender as solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;

g) Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos

serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art. 65,

§ 1º, da Lei nº 8.666/93. Facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as

partes contratantes, art. 65, § 2º, II da Lei nº 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 - O CONTRATANTE obriga-se á:

a) relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;

b) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;

c) efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das

formalidades legais, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente

contrato,;

e)fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e

demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E

PREVIDENCIÁRIA

11.1 - A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, por todos os encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, presentes ou futuros, inclusive as

normas de relação do trabalho, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora

contratado, bem assim qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em

casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não impossibilidade do trabalho

do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.

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11.2 - Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, estabelecer-se-á entre o CONTRATANTE

e os empregados da CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada

da execução dos serviços ora contratados, propostas pelos empregados da CONTRATADA.

11.3 - A CONTRATADA reconhecera como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em

execução de sentença em processo trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for

ajustado entre o CONTRATANTE e o reclamante, na hipótese de acordo efetuada nos autos do

processo trabalhista.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos

termos do disposto no art. 67º da Lei nº 8.666/1993, por funcionário a ser designado pelo

CONTRATANTE.

12.2 - A CONTRATADA cabe a execução/gerenciamento dos serviços, e, ao CONTRATANTE, o

acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados.

12.3 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA manter preposto aceito pela

Administração do CONTRATANTE para representá-la administrativamente, sempre que for

necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome

completo, nº do CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação

profissional.

12.4 - O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, deverá

apresentar-se a unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato.

12.5 - O preposto devera estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações

assumidas pela CONTRATADA bem como prestar esclarecimentos quanto as faturas dos serviços

prestados.

12.6 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Setor de Comunicação ou

funcionário indicado pelo CONTRATADA.

12.7 - A CONTRATADA orientara o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do

CONTRATANTE.

12.8 - O CONTRATANTE monitorara constantemente o nível de qualidade dos serviços, para evitar a

sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções, quando verificar um viés contínuo

de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

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12.9 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle,

que compreendera a mensuração dos seguintes aspectos:

a) Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;

b) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

c) A adequação dos serviços prestados a rotina de execução estabelecida;

d) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

e) A satisfação do CONTRATANTE.

12.10 - O fiscal do contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e

2º do Artigo 67º da Lei nº 8.666/1993.

12.11 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA,

sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejara a aplicação de sanções

administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão

contratual, conforme disposto nos Artigos 77º e 87º da Lei nº 8.666/1993.

12.12 - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de

habilitação pela CONTRATADA dará ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

12.13 - A CONTRATANTE admite e reconhece ao CONTRATANTE o direito de controle

administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse publico.

12.13.1 - Compreende-se como controle administrativo deste Contrato, o direito do

CONTRATANTE supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a

fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos

aspectos técnicos.

12.13.2 - Caso seja constatada, durante a execução dos serviços, alguma divergência nas

especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e

formalmente, solicitar esclarecimentos ao CONTRATANTE. Os serviços executados de

maneira incorreta serão corrigidos pela contratada sem quaisquer ônus para o

CONTRATANTE e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista no Edital ou neste

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

13.1 - A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato e a prática dos atos indicados nesta

Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou a omissão da CONTRATADA, relativamente às

obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei nº

8.666/1993 e no Contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:

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a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.2 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente a de

multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne as hipóteses de

aplicação, quantum e consequências.

13.3 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e

responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.

13.4 - A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar

transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da fiscalização, desde

que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

13.5 - O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstancias atenuantes e

agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a

penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida

no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros.

13.6 - Na ocorrência de atraso injustificado para início e/ou entrega da execução dos serviços,

inexecução parcial ou total do Contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes

parâmetros:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso no inicio da execução dos

serviços, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurara a

inexecução total do Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução parcial do

Contrato;

c) 30% (trinta por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total do Contrato.

13.6.1 - Será configurada a inexecução total do objeto, quando:

a) houver atraso injustificado, do início dos serviços, por mais de 07 (sete) dias corridos após

a assinatura do Contrato;

b) os serviços executados que não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem as

especificações deste documento, e haja reincidência de no mínimo 02 (duas) vezes

consecutivas ou 03 (três) alternadas.

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13.7 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA:

13.7.1 - Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa,

fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial.

13.7.2 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO

14.1 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a

execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente

autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente

os valores dos serviços efetivamente executados até a paralisação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

15.1 - O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no Edital respectivo, na forma

e condições estabelecidas no artigo 65º da Lei nº 8.666/1993.

15.2 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará

válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento de Termo Aditivo,

que ao presente se aderirá, passando ele fazer parte integrante.

15.3 - As dúvidas na execução dos termos estabelecidos neste Contrato, que modifiquem ou alterem

sua substância, serão objeto de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A

alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se

atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se

aderirá, passando a dele fazer parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DO CONTRATO

16.1 - E admitido o reajuste do contrato, sobre os preços dos serviços contratados, desde que seja

observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, com a aplicação do IGP-M/FGV - Índice Geral de

Preços do Mercado.

16.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data limite para a

apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.

16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da

data do fato gerador que deu ensejo ao ultimo reajuste.

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16.4 – A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos

preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, com efeitos retroativos a data

de computo da anualidade.

16.5 - Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue

o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão do direito de reajustar, entendo este ato como

renúncia ao direito de reajuste por parte da CONTRATADA.

16.6 – O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com

aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.

16.7 – O CONTRATANTE procederá ao pagamento retroativo do período que a proposta de reajuste

permaneceu sob sua analise, sendo que tal período será contado como tempo decorrido para fins de

contagem da anualidade do próximo reajuste.

16.8 - O reajuste será formalizado por meio de termo Aditivo ao Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

17.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos

artigos 77º a 80º da Lei nº 8.666/1993.

17.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a

XII e XVII do artigo 78º da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a contratada com a antecedência mínima

de 30 (trinta) dias;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja

conveniência para o CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;

d) Por não haver interesse do CONTRATANTE.

17.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

17.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.5 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE

poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados,

já calculados ou estimados.

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17.6 - Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que,

depois de encerrada a instrução inicial, a contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se

manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade do CONTRATANTE adotar,

motivadamente, providências acauteladoras.

17.7 – Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração ou

indenização será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e

comprovadamente realizadas a contento pela CONTRATADA, nos termos do ajuste.

17.8 - Da rescisão contratual, decorrera o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os

créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao

cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no Edital, neste contrato

e em lei, para a plena indenização do erário.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1 – Apos a assinatura, o presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União,

correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da Justiça

Federal, Seção Judiciaria do Rio de Janeiro - RJ – Subseção Judiciaria da Capital.

E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado

conforme, e firmado o presente contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo

assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

Rio de Janeiro ... de .......... de 2014.

CONTRATADA

CONTRATANTE

Testemunhas: