CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO … · preço global, para contratação de empresa...

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Serviço Público Federal Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará CREMEC Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 Fortaleza Ceará Fone: 3230-3080 - Fax: 3221.6929 E-mail: [email protected] Comissão Permanente de Licitação licitaçõ[email protected] CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO LICITATÓRIO N°21/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 1. O Conselho Regional de Medicina do Estado Ceará, por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediado na Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora Fortaleza/CE CEP 60.135-101, Bairro Joaquim Távora Fortaleza/CE. Torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1- O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e suas respectivas alterações. 2 OBJETO A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta, mais vantajosa, por menor preço global, para contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SERVIÇOS, MÃO DE OBRA, TESTES E TREINAMENTO, com a finalidade de atender as necessidades de segurança do CREMEC, conforme especificações constantes no Projeto Básico, parte integrante deste Edital. 2.1 O Edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos no endereço acima citado, das 08:00 às 14:00 horas de segunda a sexta feira. 3 DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 3.1 O valor global estimado (orçado) para o objeto desta licitação é de R$ 133.880,23 (centro e trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos). 3.1.1- Sob pena de inabilitação o Valor Total para execução do objeto desta licitação, não poderá ser superior ao valor estimado. 3.2 As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº -_____________, Elemento de Despesa _____________________, com recursos provenientes do próprio Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 4. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 4.2 - A entrega e abertura dos Envelopes N° 01 - Documentos de habilitação e Nº 02 Proposta de preços e declarações complementares, será às 14h00, do dia 16 de agosto de 2017, na Sala de Licitações do CREMEC, Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 Fortaleza Ceará.

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Serviço Público Federal Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 Fortaleza – Ceará Fone: 3230-3080 - Fax: 3221.6929

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO LICITATÓRIO N°21/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

1. O Conselho Regional de Medicina do Estado Ceará, por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediado na Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora – Fortaleza/CE – CEP 60.135-101, Bairro Joaquim Távora – Fortaleza/CE. Torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1- O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e suas respectivas alterações. 2 OBJETO A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta, mais vantajosa, por menor preço global, para contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SERVIÇOS, MÃO DE OBRA, TESTES E TREINAMENTO, com a finalidade de atender as necessidades de segurança do CREMEC, conforme especificações constantes no Projeto Básico, parte integrante deste Edital. 2.1 – O Edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos no endereço acima citado, das 08:00 às 14:00 horas de segunda a sexta feira. 3 DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 3.1 O valor global estimado (orçado) para o objeto desta licitação é de R$ 133.880,23 (centro e trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos). 3.1.1- Sob pena de inabilitação o Valor Total para execução do objeto desta licitação, não poderá ser superior ao valor estimado. 3.2 As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº -_____________, Elemento de Despesa _____________________, com recursos provenientes do próprio Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 4. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

4.2 - A entrega e abertura dos Envelopes N° 01 - Documentos de habilitação e Nº 02 –

Proposta de preços e declarações complementares, será às 14h00, do dia 16 de

agosto de 2017, na Sala de Licitações do CREMEC, Av. Antonio Sales, 485, Joaquim

Távora - 60.135-101 Fortaleza – Ceará.

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4.1.1 A Sessão iniciará com o recebimentos dos envelopes, prosseguindo com o

credenciamento dos participantes e abertura dos envelopes.

4.1.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços

deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados

no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

ENVELOPE Nº 2

PROPOSTA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

4.1.1. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar

seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as

propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de

entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos,

constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de

recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1.1 deste

Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações

complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para

abertura da sessão pública.

5 DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO

5.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento

licitatório deverão estar devidamente representados por:

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5.1.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro

documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de

empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades

comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus

administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem

constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

5.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar

instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se

manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado

de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa

individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no

caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição

de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.1.3 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa

licitante.

6 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação.

6.1. 2 Não poderão participar desta licitação:

6.1.3 Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos

administrativos, na forma da legislação vigente;

6.1.4 Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com

o CREMEC, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

6.1.5 entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com

poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.1.6 interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,

concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou

liquidação;

6.1.7 o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

6.1.8 entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo

ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de

5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado;

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6.1.9 servidor ou dirigente deste Conselho Regional de Medicina ou responsável pela

licitação;

6.1.10 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

6.1.11 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo

9º da Lei nº 8.666, de 1993.

7 DA HABILITAÇÃO – EMVELOPE 01

7.1 Habilitação jurídica:

7.1.2 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis;

7.1.3 para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

7.1.4 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

7.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou

agência;

7.3 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.3.1.1 os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados

dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da

respectiva consolidação.

7.2 Regularidade fiscal e trabalhista:

7.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

7.2.2 prova de regularidade relativo aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da

União(INSS/Receita Federal);

7.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

7.2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

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7.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do

licitante.

- Caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório,

deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela

correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na

forma da lei;

- Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno

porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, sob pena de inabilitação.

7.3 Qualificação Técnica:

7.3.1 Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de

Engenharia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir

CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-CE, previamente à

contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a

presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93;

7.3.2 A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido

por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, comprovando ter realizado

atividade compatível e pertinente, em característica, quantidades e prazos, relativo: à

execução de projeto de CFTV com, no mínimo, 68 (sessenta e oito) Câmeras em Full

HD com infravermelho.

- Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão

pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da

proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu

vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o

empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o

prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de

compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do

certame.

- No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão

ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por

profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja

aprovada pela Administração.

e) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme estabelecido pelo

CREMEC;

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- A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à

sexta-feira, das 08h00 às 12h00, no endereço: Rua Antônio Sales , 485 – Joaquim

Távora – Fortaleza/CE.

- O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,

estendendo-se até 02 dias úteis anterior à data prevista para abertura dos envelopes.

- Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente

identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela

empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

– Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006, a comprovação

da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será

exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.4. Documentação Complementar

7.4.1 Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo;

7.4.2 Declaração de elaboração independente de proposta;

7.4.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

7.4.4 Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa

de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de

2006.

7.4.4.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação

das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A

comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.

7.4.5 Declaração de concordância com o edital.

7.5 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.6 - Para efeito do disposto no item acima, as MEs e EPPs, por ocasião de participação

neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

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7.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

7.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a

licitação.

7.6.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão estar:

a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço

respectivo:

b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz;

8 DA PROPOSTA – ENVELOPE 02

8.1 A proposta, apresentada no Envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa,

rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da

empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

8.1.2 A razão social e CNPJ da empresa licitante;

8.1.3 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações

constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;

O valor total da Proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente

nacional, expresso em numeral e por extenso.

8.3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente na execução do objeto.

8.4. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e

serviços.

8.4.1 Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com

fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

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8.4.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação

da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela

Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.4.3 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores

nominais como também sob a forma percentual.

8.4.3.1 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos

limites estabelecidos na legislação tributária;

8.4.3.2 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de

Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não

deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU,

Súmula 254).

8.4.3.3 Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e

COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais

comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI

correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de

compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de

forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os

benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

8.5 As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os

percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis

as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV

da Lei Complementar 123/2006.

8.6 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional

não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de

recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei

Complementar;

8.7 Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos

contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada

for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em

atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto

7.983/2013;;

8.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da

data de sua entrega.

9 DA ABERTURA DOS ENVELOPES

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No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes,

a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº

02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

9.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles

participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo

permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem

tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro

será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos

relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes

nº 01- Documentos de Habilitação.

9.4 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos

licitantes presentes ou por seus representantes

9.5 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a

Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou

a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.7 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

9.7.1Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a

documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais

exigências previstas neste instrumento convocatório.

9.7.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar

os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que

voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de

habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados

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externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em

poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

9.8 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser

aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua

desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

9.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os

Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na

mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito

de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular

decurso da fase recursal.

9.10 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de

recorrer, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes

presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

9.11 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar

o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos

supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

9.12 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme

item próprio deste Instrumento Convocatório.

9.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito)

dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das

causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

9.14 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos

membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

9.15 Será considerado inabilitado o licitante que:

9.15.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no

prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

9.16 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.

9.17 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de

5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a

regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

9.18 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na

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ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

9.19 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante

publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato

público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.

10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os

documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das

entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a

reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico

específico, através de parecer que integrará o processo.

10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando

desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos

neste Edital.

10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital,

para efeito de julgamento da proposta.

10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas.

Havendo microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procederá à

comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,

para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da

proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da

primeira colocada, no prazo de 30(trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no

prazo de 02(dias) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese

de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão

nos autos do processo licitatório.

10.6.3. Caso a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele

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intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.

10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa e

empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor

cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que

compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que

primeiro poderá reduzir a oferta.

10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova

classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo

aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a

classificação inicial.

10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e

serviços:

10.9.1. produzidos no País;

10.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do

licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão

convocados.

10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação

poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas,

escoimadas das causas de desclassificação.

10.12. Será desclassificada a proposta que:

10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

10.12.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento;

10.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou

anexos;

10.12.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem

baseada nas ofertas dos demais licitantes;

10.12.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de

que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e

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Gestão, conforme modelo anexo a este edital.

10.12.6. Apresentar, na composição de seus preços:

10.12.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

10.12.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

10.12.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para

compor a unidade dos serviços.

10.12.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados

aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação

que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os

coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

10.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global

proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a)

Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do

valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

10.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis

para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme

parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de

desclassificação.

10.13. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de

qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de

referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.

10.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com

a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais

alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas,

especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão

ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos

termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

10.13. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a

proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar

à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,

se for o caso.

10.15. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes

para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será

comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

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10.16. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os

recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório

para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após,

adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

10.17. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante

publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato

público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

10.18. O resultado do certame será divulgado no site do CREMEC: www.cremec.org.br

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e

julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.

11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada

aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.

11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas

terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes

razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia

suspensiva.

11.3.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o Setor de Protocolo, instalado no

endereço Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 -Fortaleza – Ceará

11.4. O recurso será dirigido à Comissão de Licitação do CREMEC, por intermédio da

Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,

neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

11.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser

firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n°

8.666/93.

12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de

sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Conselho para

a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

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eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu

recebimento.

12.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser

prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela

Administração.

12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on

line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN

não determina a impossibilidade de contratar.

12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena

de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar

que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,

recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a

ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta

vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

13. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses (doze) meses, contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial, sendo 30 (trinta) dias consecutivos para execução das obras/serviços do objeto em licitação e 15 (quinze) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos equipamentos serviços; 13.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida se for justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato; 13.3. Os serviços serão prestados em imóvel de propriedade do CREMEC, localizado na Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 - Fortaleza – Ceará.

14. DO REAJUSTE

14.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, pelo prazo de entrega do objeto.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital

e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato.

17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são

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aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n.

8.666, de 1993.

17.1. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

17.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

17.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

17.1.3. Indenizações e multas.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão do objeto

contratado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura

contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.

18.1.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que

impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

para a Contratante.

18.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pela

Fiscalização do contrato.

18.3. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

18.3.1. não produziu os resultados acordados;

18.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida; ou

18.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

18.4. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agência e conta-corrente indicados pela Contratada.

18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária.

18.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

18.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

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referida Lei Complementar.

18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convecionado que a taxa de

compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo

adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual =

6%.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada

que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na

execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não

mantiver a proposta;

19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem

prejuízos significativos para a Contratante;

19.2.1.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a

fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será

considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;

b) responder por perdas e danos ocasionados ao CREMEC, os quais serão apurados

em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído

para a ocorrência do fato;

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19.2.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

19.2.2. A suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CREMEC,

entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua

concretamente, pelo prazo de até dois anos;

19.2.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos

causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;

19.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o

Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

19.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente

convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução

total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

19.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

19.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

Contratada que:

19.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de

1999.

19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos

valores a serem pagos, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da

União e cobrados judicialmente.

19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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19.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

20. DA IMPUGNAÇÃO

20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração,

o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes

com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em

que tal comunicação não terá efeito de recurso.

20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na

aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis

antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a

Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo

da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.

20.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av.

Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 - Fortaleza – Ceará .

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

21.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da

obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

21.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo

instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo

inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

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21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

21.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

no ato da sessão pública.

21.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse

da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.9. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e

de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais

documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em

dias de expediente na Administração.

21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

21.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da

Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 - Fortaleza – Ceará .

21.15. , e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico

www.cremec.org.br, nos dias úteis, no horário das 08h00 às 17h59, mesmo endereço e

período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista

franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos

licitantes.

21.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção

Judiciária de Justiça Federal do estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro.

21.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Projeto Básico

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

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ANEXO III – Modelo procuração específica;

ANEXO IV – Modelos de Declaração que não emprega menores de 18 anos declaração

de elaboração independente de proposta;

ANEXO V – Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços

ANEXO VI – Tabela de Composição dos encargos sociais ANEXO VII – Composição BDI;

ANEXO VIII - Modelo de Atestado de Vistoria

ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou

de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007

ANEXO X – Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO XI – Declaração de elaboração independente de proposta;

ANEXO XII - Formulário de dados para assinatura de eventual contrato

Fortaleza, 13 de junho de 2017

Comissão Permanente de Licitação

Serviço Público Federal Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC Av. Antonio Sales, 485, Joaquim Távora - 60.135-101 Fortaleza – Ceará Fone: 3230-3080 - Fax: 3221.6929

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ANEXO I PROJETO BÁSICO

Este Termo de Referência tem por objetivos: a) Caracterizar a aquisição do objeto; b) Estabelecer nível de qualidade desejada para o objeto; c)Estabelecer os critérios de entrega, instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. JUSTIFICATIVA Os serviços de vigilância eletrônica têm por finalidade complementar a vigilância convencional na defesa ao patrimônio do CREMEC, constituído por bens móveis e imóveis próprios, ou de terceiros, bem como a segurança dos conselheiros, servidores, terceirizados e demais pessoas que se utilizam da Sede do CREMEC.

I. OBJETO – A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta, mais vantajosa, por menor preço global, para contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SERVIÇOS, MÃO DE OBRA, TESTES E TREINAMENTO, com a finalidade de atender as necessidades de segurança do CREMEC, conforme especificações constantes neste Projeto Básico, parte integrante do Edital.

EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

1.0 Seguem descritas as especificações/métodos de execução dos equipamentos e serviços licitados:

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2 DOS SERVIÇOS – EXECUÇÃO 2.1 Para os efeitos deste documento aplicam-se os conceitos e as definições das Normas da ABNT pertinentes e as seguintes são colocadas como destaque:

a) Instalações embutidas: correspondem as instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros, etc. de forma embutida nas paredes, pisos, tetos e entre - forros das edificações;

b) Instalações aparentes: corresponde a execução das instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros, etc. de forma aparente, fixada com abraçadeiras (de sobrepor) nas paredes, tetos e entre - forros das edificações;

c) Área de trabalho (ATR): área interna de uma edificação que possui pontos de telecomunicações e de energia elétrica onde estão conectados os equipamentos; d) Rede Interna de Telecomunicações: Instalação de cabos seguindo o conceito de

redes estruturadas; e) Rack de Telecomunicação (RT): Espaço destinado a transição entre o caminho

Item Descrição Und Quant. Preço Unitario Preço Total Peso %

1

1.1 06554/ORSE Parafuso cabeça lentilha auto-travante 1/4" x 1/2" UNID 200,00

1.2 06555/ORSE PORCA SEXTVADA 1/4" UNID 200,00

1.3 05005/ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" UNID 200,00

1.4 00857/ORSEEletrocalha metálica perfurada 50 x 50 x 3000 mm (ref.

valemam ou similar)UNID 19,00

1.5 04031/ORSEEmenda interna 50 x 50 mm com base lisa perfurada

para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)UNID 25,00

1.6 08946/ORSECurva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica,

com ângulo 90°UNID 4,00

1.7 06611/ORSETê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.

Mopa ou similar)UNID 7,00

1.8 03983/ORSESuporte angular 150 x 50 mm para f ixação de

eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)UNID 24,00

1.9 C2478 TIROS E PINOS DE AÇO PARA FIXAÇÃO UNID 100,00

1.10 C3478 VERGALHÃO DE ROSCA 3/8 MT 20,00

1.11 03624/ORSEPerfilado metálico perfurado 38 x 38 x 6000mm, chapa

16 ( ref.: Mopa ou similar)UNID 5,00

1.12 03626/ORSE Gancho longo para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) UNID 24,00

1.13 C0628CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA

200X200X100mmUNID 4,00

1.14 C3515CANALETA EVOLUTIVA SISTEMA DLP 60MM X 50MM

COM DIVISÓRIA INTERNAMT 24,00

1.15 C1196ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm

(3/4")mt 250,00

R$ 0,00 #DIV/0!

4.0

4.1 I2322 ENGENHEIRO H 220

4.2 I1088 ELETROTECNICO MONTADOR H 440

4.3 I2312 ELETRICISTA H 440

4.4 IOO42 AJUDANTE DE ELETRICISTA H 660

R$ 0,00 #DIV/0!

5.0

5.1 09220/ORSEStand Alone 480/480 fps 16canais h.264 com dois hds

1.5 tb sata, modelo DVR-8316E-16H, Tecvoz ou similarUNID 4

5.2 10092/ORSE DVR - Intelbras 32 Canais C/HD 2TB UNID 3

5.3 10094/ORSE Câmera C/ infravermelho Intelbras ou similar UNID 68

5.4 C0545 CABO LÓGICO/VÍDEO COAXIAL 75 (OHMS) MT 3000

5.5 10097/ORSE Conector BNC de solda p/CFTV UNID 136

5.6 02634/ORSE Conector amp verm/bran - 444033-1 UNID 136

5.7 10096/ORSE Fonte de alimentação 12V / 10A (ou similar) UNID 5

R$ 0,00 #DIV/0!

R$ 0,00 #DIV/0!

R$ 0,00

R$ 0,00

TOTAL

SERVIÇOS

INFRA ESTRUTURA

TOTAL

TOTAL

CFTV

BDI 26%

TOTAL GERAL COM BDI

TOTAL GERAL

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primário e secundário, com conexão cruzada, podendo abrigar equipamento ativo; f) Dispositivos de conexão: dispositivo que prove terminações mecânicas entre os

meios de transmissão; g) Sala Técnica (ST) ou Sala de equipamentos (SEQ): Espaço necessário para

equipamentos de telecomunicação; h) Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pela Contratante e seus

prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, em todos os seus aspectos;

2.2 Faz parte desta contratação, a prestação dos serviços de Instalação e Operação Assistida, nos seguintes termos:

2.2.1 Fornecimento e Instalação dos equipamentos:

A Contratada deverá fornecer à Contratante, obrigatoriamente, antes do inicio de todo e qualquer serviço, os Manuais, Catálogos e outros documentos, referentes aos equipamentos a serem instalados.

Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes;

A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico.

A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos;

O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas necessárias ao início da plena operação dos sistemas de CFTV, incluindo entre outros: colocação dos equipamentos nas posições definitivas com ótimo padrão de acabamento; fixação de câmeras no teto e paredes, assim como a organização das salas de controle; instalação dos eletrodutos para passagem de cabeamento de sinais de CFTV; montagem e identificação de cabos, conexões de todos os elementos que compõem o sistema; soldas; testes; configurações etc.

A instalação somente será considerada completa depois de ter se verificado sucesso na realização de ensaios pela empresa contratada devidamente acompanhada pela equipe de fiscalização do CREMEC, que simulem as diversas possibilidades de utilização dos ambientes.

2.2.2 Operação assistida: A Contratada deverá disponibilizar técnico operacional para ministrar treinamento com

carga horária mínima de 8h/aula, para até cinco servidores da Sede do CREMEC. O conteúdo do curso abrangerá, no mínimo:

a) introdução aos sistemas instalados no edifício; b) teoria da operação; c) modos de operação; d) operação; e) especificações; f) manutenções preventivas e corretivas; g) aula prática.

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3. DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos elétricos e eletrônicos necessários à completa operação dos Sistemas de CFTV a serem fornecidos. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação. A relação de equipamentos, suas quantidades e requisitos técnicos mínimos constam no documento Especificações Técnicas (no subitem 1.0).

O licitante poderá cotar marcas e modelos que correspondam com as características técnicas e funcionais ou seu equivalente técnico, sendo que nenhuma das características técnicas e funcionais deste “equivalente técnico” poderá ser inferior às apresentadas no referido subitem 1.0. O licitante apresentará na fase de aceitabilidade a marca e o modelo de cada item cotado. A aceitação de outro modelo (que não o de referência) estará condicionada à comprovação da equivalência entre as características técnicas e funcionais dos produtos. Para essa verificação, deverá ser apresentada, por escrito, justificativa para a substituição dos itens especificados, incluindo, se necessário, a apresentação de laudos técnicos, cálculos, diagramas e/ou desenhos, bem como catálogos dos equipamentos cotados pelo licitante.

Outros equipamentos, tais como conversores, fontes de alimentação, conectores, softwares ou quaisquer outros elementos acessórios ou insumos, desde que necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades da solução cotada pela licitante, deverão ser por ela providos e seu preço deverá estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referir. 4 – ITENS INCLUSOS Deverão ser fornecidos juntamente com o produto, manual técnico do usuário e de referência contendo todas as informações sobre o produto com as instruções para instalação, configuração e operação, em Português, para o produto. 15. VISTORIA TÉCNICA 15.1. Todos os concorrentes deverão vistoriar o local onde serão realizados os serviços, para esclarecer dúvidas e obter a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, que constará obrigatoriamente do ENVELOPE Nº 01 - Documentação de Habilitação, na data de abertura da sessão. 15.2. As vistorias serão agendadas mediante prévio entendimento com a Assessoria de Engenharia, pelos telefones: (85) 3230.3080/(85)987202620, obedecendo ao prazo final de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da abertura da sessão. 15.3. Qualquer dúvida deverá ser transmitida via e-mail à CPL [email protected], antes da data de abertura da sessão. Telefones: 85.323080 5 – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias. 6. DA ENTREGA E EXECUÇAO DO OBJETO - LOCAL E PRAZO 6.1 A Contratada deverá entregar e executar o Objeto licitado na sede do CREMEC, Av. Antônio Sales, 485 – Joaquim Távora CEP.: 60.135-101, Fortaleza - CE.

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6.1 O prazo de entrega do objeto desta licitação será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sendo 30 (trinta) dias consecutivos para execução das obras/serviços do objeto em licitação e 15 (quinze) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos equipamentos serviços; 6.2 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida se for justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato Caso a Fiscalização verifique, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não está de acordo com o prazo previsto por culpa da empresa contratada, poderá exigir da mesma, e esta obriga-se a atender, o acréscimo de mão-de-obra, trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, de modo a eliminar o atraso, sem que isto implique em qualquer alteração do preço contratual. Não caberá qualquer prorrogação de prazo de execução em decorrência de rejeição, por parte da Fiscalização, de etapas dos serviços que estejam em desacordo com o projeto básico e/ou especificações. 7– PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA Garantia de que o objeto contratado manterá a sua integridade, assegurando que esteja perfeito e mantenha as suas características durante o período de garantia. 7.1 - Consiste a garantia técnica na obrigatoriedade de reparo ou substituição do objeto, caso evidenciada irregularidade ou defeito, por vício do produto, assegurando a perfeita funcionalidade do bem adjudicado. 7.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, a contratada deverá prestar assistência técnica e manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante, consistente contra defeitos de funcionamento não causados por operação incorreta do equipamento. 7.3 - O atendimento às solicitações para prestação de assistência técnica deverá ser efetuada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 7.4 - Havendo necessidade de um prazo superior a 03 (três) dias úteis para a correção dos defeitos apresentados, a CONTARTADA obrigar-se a fornecer, sem ônus para a CONTARTANTE, durante o período de conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração. 7.5 - Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens, no caso de apresentarem imperfeições correrão por conta da CONTARTADA, não cabendo à CONTARTANTE quaisquer ônus. 7.6 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer garantia técnica de, no mínimo, 12 (doze) meses, com atendimento no local onde se encontrarão instalados os equipamentos. 7.7 - Durante a garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, as partes ou peças defeituosas. 7.8 - A CONTRATADA deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Fornecer todos os serviços, equipamentos e materiais necessários, que deverão ser

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de primeira qualidade, de acordo com as normas vigentes e que serão previamente submetidos à aprovação da fiscalização. 8.2. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra especializada, assumindo todos os custos e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários. 8.3. Cumprir todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concernentes aos serviços sob sua responsabilidade, arcando com quaisquer taxas, emolumentos, infrações, multas e obrigações contra terceiros. 8.4. Tomar todas as precauções para garantir a integridade do prédio e de seus componentes, bem como a segurança de pessoas, responsabilizando-se por todos os danos causados, em consequência de atos ou omissões de seus funcionários, durante a execução dos serviços. 8.5. Assumir as responsabilidades sobre a execução dos serviços contratados. 8.6. Executar eventuais etapas, não constantes destas especificações, mas inerentes à natureza do objeto contratado. 8.7. Restaurar com perfeição todas as áreas danificadas durante a realização das obras, com os respectivos acabamentos. 8.8. Fornecer aos seus funcionários uniformes, crachás de identificação, e todos os equipamentos de segurança necessários. 8.9. Indicar um representante formalmente credenciado, que deverá permanecer no local, servindo de interlocutor entre a Contratada e a fiscalização. 8.10. Manter no local um diário, com informações detalhadas das principais ocorrências. 8.11. Informar horário de trabalho, que só poderá ser modificado com prévia autorização da fiscalização. Em caso de necessidade de trabalho em fins de semana, feriados ou em horário noturno, tal fato deverá ser comunicado à fiscalização, com 48 horas de antecedência. 8.12. Retirar imediatamente do local, qualquer funcionário que se torne inconveniente ou incapaz de bem executar suas atribuições. 8.13. Manter o local limpo, reunindo em uma só área todo material de entulho, que deverá ser retirado ao final do expediente. 8.14. A aceitação final só será dada após a constatação da perfeita qualidade dos equipamentos e serviços executados. 8.15. A empresa vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato, cronogramas físico-financeiro e executivo, para aprovação junto à Fiscalização da Obra de Engenharia. 8.16. Acatar, no que couber, as recomendações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 do MPOG/SLTI, referente à sustentabilidade, quando da execução dos serviços. 8.17. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às informações e dados constantes do projeto, não podendo após a apresentação, ser inserida qualquer modificação sem o consentimento da referida Fiscalização. 8.18. Nestas especificações, fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, tendo recebido também a autorização da fiscalização. 8.19. Reserva-se à Fiscalização do objeto desta licitação o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamentos, que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a Contratada a retirar o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com o projeto básico e as

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especificações. 8.20. Nos casos de modificações, as mesmas serão resolvidas em comum acordo entre a Contratada e a fiscalização. 8.21. Todos os locais de alvenarias, pisos ou tetos que forem danificados, deverão ser recompostos, de modo que não se perceba diferenças de superfície ou de cor de revestimentos. 8.22. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, materiais de primeira qualidade, e serviços necessários à perfeita conclusão dos serviços, independente de descrição explícita nestas especificações. 8.23. Será de responsabilidade da Contratada a proteção de pisos e demais superfícies revestidas. 8.24. Cuidados especiais deverão ser tomados com relação a tintas, solventes, colas e produtos químicos, que possam provocar manchas nos revestimentos acabados. 8.25. Todas as medidas deverão ser confirmadas no local, antes da elaboração da proposta. 8.26 Fornecer aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizar o uso; 8.27 A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo, um profissional qualificado com conhecimento nas áreas de vídeo, de segurança eletrônica, de instalação de alarmes, em especial na instalação de câmeras e switches e de vigilância remota com comprovação através de certificados de cursos nas áreas acima citadas. Este profissional deverá estar presente nos locais de instalação dos equipamentos durante todo o período de instalação até a conclusão do serviço. Neste período, o profissional assistirá à equipe do CREMEC na operação do sistema durante os eventos e instruirá a equipe sobre o funcionamento dos equipamentos adquiridos, abordando ao menos os aspectos de inicialização, configuração, operação, programação, solução de problemas comuns e desligamento. CLÁUSULA QUINTA - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 5.1 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. 5.2 Prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 5.3 É facultado ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. 5.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

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5.5 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição. 12. DOS CUSTOS Nos preços ofertados pela Contratada deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, fretes, seguros, materiais, embalagens, lucros, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação. 13. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação Orçamentária Nº Elemento de Despesa Nº 10. DO VALOR CONTRATADO 10.1 – O valor global estimado para este contrato é de R$ 133.880,23 (cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos). 11. DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado pela Contratante mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas e boleto, devidamente atestadas pelo Setor Competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor. 11.2. Boleto bancário para liquidação e pagamento das despesas, deverá ter prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, contados da entrega dos citados documentos. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.3. Qualquer dúvida deverá ser transmitida via e-mail à CPL [email protected], antes da data de abertura da sessão. Telefones: 85.323080

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E A EMPRESA ______________________________ PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SERVIÇOS, MÃO DE OBRA, TESTES E TREINAMENTO, com a finalidade de atender as necessidades de segurança do CREMEC: . Termo de contrato que entre si fazem, de um lado Conselho Regional de Medicina, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Antonio Sales, 485 – Joaquim Távora – Fortaleza/Ceará , inscrito no CNPJ sob o nº. 10.491.017/0001-42, representado pelo seu Presidente, Sr. Ivan de Araújo Moura Fé, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ............................, CNPJ nº. ........., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SERVIÇOS, MÃO DE OBRA, TESTES E TREINAMENTO, com a finalidade de atender as necessidades de segurança do CREMEC, conforme descrição, prazos, obrigações e demais informações constantes do Edital da Tomada de Preços -01/2017 e seus anexos. CLAÚSULA SEGUNDA - DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

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2.2 Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos elétricos e eletrônicos necessários à completa operação dos Sistemas de CFTV a serem fornecidos. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação. 2.3 A CONTRATADA poderá fornecer marcas e modelos que correspondam com as características técnicas e funcionais ou seu equivalente técnico do modelo de referência, sendo que as características técnicas e funcionais deste “equivalente técnico” deverão

Item Descrição Und Quant.

1

1.1 06554/ORSE Parafuso cabeça lentilha auto-travante 1/4" x 1/2" UNID 200,00

1.2 06555/ORSE PORCA SEXTVADA 1/4" UNID 200,00

1.3 05005/ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" UNID 200,00

1.4 00857/ORSEEletrocalha metálica perfurada 50 x 50 x 3000 mm (ref.

valemam ou similar)UNID 19,00

1.5 04031/ORSEEmenda interna 50 x 50 mm com base lisa perfurada

para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)UNID 25,00

1.6 08946/ORSECurva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica,

com ângulo 90°UNID 4,00

1.7 06611/ORSETê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.

Mopa ou similar)UNID 7,00

1.8 03983/ORSESuporte angular 150 x 50 mm para f ixação de

eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)UNID 24,00

1.9 C2478 TIROS E PINOS DE AÇO PARA FIXAÇÃO UNID 100,00

1.10 C3478 VERGALHÃO DE ROSCA 3/8 MT 20,00

1.11 03624/ORSEPerfilado metálico perfurado 38 x 38 x 6000mm, chapa

16 ( ref.: Mopa ou similar)UNID 5,00

1.12 03626/ORSE Gancho longo para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) UNID 24,00

1.13 C0628CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA

200X200X100mmUNID 4,00

1.14 C3515CANALETA EVOLUTIVA SISTEMA DLP 60MM X 50MM

COM DIVISÓRIA INTERNAMT 24,00

1.15 C1196ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm

(3/4")mt 250,00

4.0

4.1 I2322 ENGENHEIRO H 220

4.2 I1088 ELETROTECNICO MONTADOR H 440

4.3 I2312 ELETRICISTA H 440

4.4 IOO42 AJUDANTE DE ELETRICISTA H 660

5.0

5.1 09220/ORSEStand Alone 480/480 fps 16canais h.264 com dois hds

1.5 tb sata, modelo DVR-8316E-16H, Tecvoz ou similarUNID 4

5.2 10092/ORSE DVR - Intelbras 32 Canais C/HD 2TB UNID 3

5.3 10094/ORSE Câmera C/ infravermelho Intelbras ou similar UNID 68

5.4 C0545 CABO LÓGICO/VÍDEO COAXIAL 75 (OHMS) MT 3000

5.5 10097/ORSE Conector BNC de solda p/CFTV UNID 136

5.6 02634/ORSE Conector amp verm/bran - 444033-1 UNID 136

5.7 10096/ORSE Fonte de alimentação 12V / 10A (ou similar) UNID 5

TOTAL

SERVIÇOS

INFRA ESTRUTURA

TOTAL

CFTV

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ser de qualidade equivalente ou superior. 2.4 Deverão ser fornecidos juntamente com o produto, manual técnico do usuário e de referência contendo todas as informações sobre o produto com as instruções para instalação, configuração e operação, em Português, para o produto. CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Para os efeitos deste documento aplicam-se os conceitos e as definições das Normas da ABNT pertinentes e as seguintes são colocadas como destaque: a) Instalações embutidas: correspondem as instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros, etc. de forma embutida nas paredes, pisos, tetos e entre - forros das edificações; b) Instalações aparentes: corresponde a execução das instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros, etc. de forma aparente, fixada com abraçadeiras (de sobrepor) nas paredes, tetos e entre - forros das edificações; c) Área de trabalho (ATR): área interna de uma edificação que possui pontos de telecomunicações e de energia elétrica onde estão conectados os equipamentos; d) Rede Interna de Telecomunicações: Instalação de cabos seguindo o conceito de redes estruturadas; e) Rack de Telecomunicação (RT): Espaço destinado a transição entre o caminho primário e secundário, com conexão cruzada, podendo abrigar equipamento ativo; f) Dispositivos de conexão: dispositivo que prove terminações mecânicas entre os meios de transmissão; g) Sala Técnica (ST) ou Sala de equipamentos (SEQ): Espaço necessário para equipamentos de telecomunicação; h) Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pela Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, em todos os seus aspectos; 3.2 Faz parte desta contratação, a prestação dos serviços de Instalação e Operação Assistida, nos seguintes termos: 3.2.1 Fornecimento e Instalação dos equipamentos: A Contratada deverá fornecer à Contratante, obrigatoriamente, antes do inicio de todo e qualquer serviço, os Manuais, Catálogos e outros documentos, referentes aos equipamentos a serem instalados. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes; A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico. A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos; O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas necessárias ao início da plena operação dos sistemas de CFTV, incluindo entre outros: colocação dos equipamentos nas posições definitivas com ótimo padrão de acabamento; fixação de câmeras no teto e paredes, assim como a organização das salas de controle; instalação dos eletrodutos para passagem de cabeamento de sinais de CFTV; montagem e identificação de cabos, conexões de todos os elementos que compõem o sistema; soldas; testes; configurações etc.

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A instalação somente será considerada completa depois de ter se verificado sucesso na realização de ensaios pela empresa contratada devidamente acompanhada pela equipe de fiscalização do CREMEC, que simulem as diversas possibilidades de utilização dos ambientes. 3.2.2 Operação assistida: A Contratada deverá disponibilizar técnico operacional para ministrar treinamento com carga horária mínima de 8h/aula, para até cinco servidores da Sede do CREMEC. O conteúdo do curso abrangerá, no mínimo: a) introdução aos sistemas instalados no edifício; b) teoria da operação; c) modos de operação; d) operação; e) especificações; f) manutenções preventivas e corretivas; g) aula prática. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO O preço global estimado do presente contrato é de R$ _________ (_________) no qual já estão incluídas as despesas de entrega e todas as outras especificadas na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA ENTREGA A CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços citados no endereço do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, na Av. Antonio Sales, 485 – Joaquim Távora – Fortaleza/Ceará. CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL 6.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do TOMADA DE PREÇOS 01/2017, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA Garantia de que o objeto contratado manterá a sua integridade, assegurando que esteja perfeito e mantenha as suas características durante o período de garantia. 8.1 - Consiste a garantia técnica na obrigatoriedade de reparo ou substituição do objeto, caso evidenciada irregularidade ou defeito, por vício do produto, assegurando a perfeita funcionalidade do bem adjudicado. 8.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, a contratada deverá prestar assistência técnica e manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante, consistente contra defeitos de funcionamento não causados por operação incorreta do equipamento. 8.3 - O atendimento às solicitações para prestação de assistência técnica deverá ser

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efetuada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.4 - Havendo necessidade de um prazo superior a 03 (três) dias úteis para a correção dos defeitos apresentados, a CONTARTADA obrigar-se a fornecer, sem ônus para a CONTARTANTE, durante o período de conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração. 8.5 - Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens, no caso de apresentarem imperfeições correrão por conta da CONTARTADA, não cabendo à CONTARTANTE quaisquer ônus. 8.6 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer garantia técnica de, no mínimo, 12 (doze) meses, com atendimento no local onde se encontrarão instalados os equipamentos. 8.7 - Durante a garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para a Secretaria da Administração Penitenciaria, as partes ou peças defeituosas. 8.8 - A CONTRATADA deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer todos os serviços, equipamentos e materiais necessários, que deverão ser de primeira qualidade, de acordo com as normas vigentes e que serão previamente submetidos à aprovação da fiscalização. 9.2. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra especializada, assumindo todos os custos e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários. 9.3. Cumprir todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concernentes aos serviços sob sua responsabilidade, arcando com quaisquer taxas, emolumentos, infrações, multas e obrigações contra terceiros. 9.4. Tomar todas as precauções para garantir a integridade do prédio e de seus componentes, bem como a segurança de pessoas, responsabilizando-se por todos os danos causados, em consequência de atos ou omissões de seus funcionários, durante a execução dos serviços. 9.5. Assumir as responsabilidades sobre a execução dos serviços contratados. 9.6. Executar eventuais etapas, não constantes destas especificações, mas inerentes à natureza do objeto contratado. 9.7. Restaurar com perfeição todas as áreas danificadas durante a realização das obras, com os respectivos acabamentos. 9.8. Fornecer aos seus funcionários uniformes, crachás de identificação, e todos os equipamentos de segurança necessários. 9.9. Indicar um representante formalmente credenciado, que deverá permanecer no local, servindo de interlocutor entre a Contratada e a fiscalização. 9.10. Manter no local um diário, com informações detalhadas das principais ocorrências. 9.11. Informar horário de trabalho, que só poderá ser modificado com prévia autorização da fiscalização. Em caso de necessidade de trabalho em fins de semana, feriados ou em horário noturno, tal fato deverá ser comunicado à fiscalização, com 48 horas de antecedência. 9.12. Retirar imediatamente do local, qualquer funcionário que se torne inconveniente ou incapaz de bem executar suas atribuições. 9.13. Manter o local limpo, reunindo em uma só área todo material de entulho, que deverá ser retirado ao final do expediente.

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9.14. A aceitação final só será dada após a constatação da perfeita qualidade dos equipamentos e serviços executados. 9.15. Acatar, no que couber, as recomendações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 do MPOG/SLTI, referente à sustentabilidade, quando da execução dos serviços. 9.16. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às informações e dados constantes do projeto, não podendo após a apresentação, ser inserida qualquer modificação sem o consentimento da referida Fiscalização. 9.17. Nestas especificações, fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, tendo recebido também a autorização da fiscalização. 9.18. Reserva-se à Fiscalização do objeto desta licitação o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamentos, que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a Contratada a retirar o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com o projeto básico e as especificações. 9.19. Nos casos de modificações, as mesmas serão resolvidas em comum acordo entre a Contratada e a fiscalização. 9.20. Todos os locais de alvenarias, pisos ou tetos que forem danificados, deverão ser recompostos, de modo que não se perceba diferenças de superfície ou de cor de revestimentos. 9.21. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, materiais de primeira qualidade, e serviços necessários à perfeita conclusão dos serviços, independente de descrição explícita nestas especificações. 9.22. Será de responsabilidade da Contratada a proteção de pisos e demais superfícies revestidas. 9.23. Cuidados especiais deverão ser tomados com relação a tintas, solventes, colas e produtos químicos, que possam provocar manchas nos revestimentos acabados. 9.24. Todas as medidas deverão ser confirmadas no local, antes da elaboração da proposta. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO 10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 10.2 prazo para entrega e execução do objeto TOMADA DE PREÇOS 01/2017 do CREMEC, será de 45 dias contados da data de sua assinatura deste. 10.3 Não caberá qualquer prorrogação de prazo de execução em decorrência de rejeição, por parte da Fiscalização, de etapas dos serviços que estejam em desacordo com o projeto básico e/ou especificações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto desta licitação; 11.2 Efetuar o pagamento do material adquirido por ela, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 11.3 Comunicar, oficialmente, à licitante vencedora quaisquer falhas ocorridas, no uso do produto comprado, consideradas de natureza grave.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes deste edital; 12.2 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 12.3 Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do material fornecido, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREMEC; 12.4 Solicitar o realinhamento dos preços do contrato sempre que houver variação do preço, oferecendo para tanto os elementos e justificativas que fundamentem o pedido; 12.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 13.1 Durante a vigência do contrato, a aquisição e reposição do material equipamento em questão será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 13.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 13.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a aquisição do objeto desta licitação caberá ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, ou a fiscalização designada para esse fim. 13.4 Caso a Fiscalização verifique, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá sua execução no prazo previsto por culpa da empresa contratada, poderá exigir da mesma, e esta obriga-se a atender, o acréscimo de mão-de-obra, trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, de modo a eliminar o atraso, sem que isto implique em qualquer alteração do preço contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1. Quando serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 14.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 14.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 14.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais

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pendências verificadas. 14.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 14.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 15 (quinze) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor designado pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 14.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 14.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESPESA 15.1 A despesa com o objeto de que trata este contrato, mediante a emissão de nota de empenho, está a cargo da dotação orçamentária nº e o elemento de despesa nº CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO 16.1 A licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura e boleto bancário para liquidação e pagamento das despesas, com prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, contados da entrega dos documentos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 17.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Tomada de Preços. 17.2 No interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93. 17.3 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE DO CONTRATO 18.1 Irreajustável pelo prazo de entrega.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Advertência; 19.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado. 19.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 20.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. 20.2 A rescisão do contrato poderá ser: a) - Determinada por ato unilateral nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou b) - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de licitação, desde que haja conveniência para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou; c) - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 20.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 20.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VIGESSÍMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da Cidade de Fortaleza /CE.

Fortaleza, _____ de ________________ de 2017.

_______________________________________ Presidente do Conselho Regional de Medicina

Licitante Vencedora

TESTEMUNHAS: ___________________________ NOME: CPF: ___________________________ NOME: CPF:

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ANEXO III

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

OUTORGANTE: (razão social, inscrição municipal, CNPJ, endereço - rua, nº, complemento, bairro, CEP, município), representada por (seu/sua) (sócio(a)-gerente, sócio(a)-administrador(a) ou titular) (nome completo, RG, CPF, endereço) OUTORGADO(s):(nome completo, profissão, RG, CPF, endereço completo) PODERES: Participar na condição de responsável pela empresa outorgante acima nominada lhe confere amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC, afim de participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2017, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso. Fortaleza, ......de..............de.....

(Nome completo) (firma reconhecida)

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da TOMADA DE PREÇOS 01/2017, do que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho.

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante. Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

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ANEXO V (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

PROPOSTA DE PREÇOS

Ref.: TOMADA DE PREÇOS 01/2017.

Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para o fornecimento do

objeto desta Licitação , conforme especificações do TOMADA DE PREÇOS 01/2017, a ser aberta no dia ____ de __________ de 2017 às _____ h.

PROPONENTE: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ/CPF:

Item Descrição Und Quant. Preço Unitario Preço Total Peso %

1

1.1 06554/ORSE Parafuso cabeça lentilha auto-travante 1/4" x 1/2" UNID 200,00

1.2 06555/ORSE PORCA SEXTVADA 1/4" UNID 200,00

1.3 05005/ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" UNID 200,00

1.4 00857/ORSEEletrocalha metálica perfurada 50 x 50 x 3000 mm (ref.

valemam ou similar)UNID 19,00

1.5 04031/ORSEEmenda interna 50 x 50 mm com base lisa perfurada

para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)UNID 25,00

1.6 08946/ORSECurva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica,

com ângulo 90°UNID 4,00

1.7 06611/ORSETê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.

Mopa ou similar)UNID 7,00

1.8 03983/ORSESuporte angular 150 x 50 mm para f ixação de

eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)UNID 24,00

1.9 C2478 TIROS E PINOS DE AÇO PARA FIXAÇÃO UNID 100,00

1.10 C3478 VERGALHÃO DE ROSCA 3/8 MT 20,00

1.11 03624/ORSEPerfilado metálico perfurado 38 x 38 x 6000mm, chapa

16 ( ref.: Mopa ou similar)UNID 5,00

1.12 03626/ORSE Gancho longo para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) UNID 24,00

1.13 C0628CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA

200X200X100mmUNID 4,00

1.14 C3515CANALETA EVOLUTIVA SISTEMA DLP 60MM X 50MM

COM DIVISÓRIA INTERNAMT 24,00

1.15 C1196ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm

(3/4")mt 250,00

R$ 0,00 #DIV/0!

4.0

4.1 I2322 ENGENHEIRO H 220

4.2 I1088 ELETROTECNICO MONTADOR H 440

4.3 I2312 ELETRICISTA H 440

4.4 IOO42 AJUDANTE DE ELETRICISTA H 660

R$ 0,00 #DIV/0!

5.0

5.1 09220/ORSEStand Alone 480/480 fps 16canais h.264 com dois hds

1.5 tb sata, modelo DVR-8316E-16H, Tecvoz ou similarUNID 4

5.2 10092/ORSE DVR - Intelbras 32 Canais C/HD 2TB UNID 3

5.3 10094/ORSE Câmera C/ infravermelho Intelbras ou similar UNID 68

5.4 C0545 CABO LÓGICO/VÍDEO COAXIAL 75 (OHMS) MT 3000

5.5 10097/ORSE Conector BNC de solda p/CFTV UNID 136

5.6 02634/ORSE Conector amp verm/bran - 444033-1 UNID 136

5.7 10096/ORSE Fonte de alimentação 12V / 10A (ou similar) UNID 5

R$ 0,00 #DIV/0!

R$ 0,00 #DIV/0!

R$ 0,00

R$ 0,00

TOTAL

SERVIÇOS

INFRA ESTRUTURA

TOTAL

TOTAL

CFTV

BDI 26%

TOTAL GERAL COM BDI

TOTAL GERAL

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ANEXO VI

OBRA: SISITEMA CFTV

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REF: TOMADA DE PREÇOS 01/2017

TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

COD. DISCRIMINAÇÃO

COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO

HORISTA

%

MENSALISTA

%

HORISTA

%

MENSALISTA %

A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS

A.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) 0,00% 0,00% 20,00% 20,00%

A.2 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%

A.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 2,50% 2,50% 2,50%

A.4 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) 1,50% 1,50% 1,50% 1,50%

A.5 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) 1,00% 1,00% 1,00% 1,00%

A.6 SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (SEBRAE) 0,60% 0,60% 0,60% 0,60%

A.7 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA

0,20% 0,20% 0,20% 0,20%

A.8 SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO - INSS 3,00% 3,00% 3,00% 3,00%

A.9 SECONCI 1,00% 1,00% 1,00% 1,00%

TOTAL DO GRUPO A 17,80% 17,80% 37,80% 37,80%

B ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DO GRUPO A

B.1 REUPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,78% 0,00% 17,78% 0,00%

B.2 FERIADOS 3,41% 0,00% 3,41% 0,00%

B.3 AUXÍLIO ENFERMIDADE 0,89% 0,69% 0,89% 0,69%

B.4 13° SALÁRIO 10,70% 8,33% 10,70% 8,33%

B.5 LICENÇA PATERNIDADE 0,08% 0,06% 0,08% 0,06%

B.6 FALTA JUSTIFICADA 0,71% 0,56% 0,71% 0,56%

B.7 DIAS DE CHUVA 1,41% 0,00% 1,41% 0,00%

B.8 AUXILIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,12% 0,09% 0,12% 0,09%

B.9 FERIAS GOZADAS 7,82% 6,09% 7,82% 6,09%

B.10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03% 0,02% 0,03% 0,02%

TOTAL DO GRUPO B 41,54% 15,84% 41,54% 15,84%

C ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO A

C.1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 4,91% 3,83% 4,91% 3,83%

C.2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,29% 0,23% 0,29% 0,23%

C.3 FÉRIAS INDENIZADAS 5,52% 4,30% 5,52% 4,30%

C.4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 4,90% 3,81% 4,90% 3,81%

C.5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,41% 0,32% 0,41% 0,32%

TOTAL DO GRUPO C 16,03% 12,49% 16,03% 12,49%

D TAXAS DE REINCIDÊNCIAS

D.1 REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 7,39% 2,82% 15,70% 5,99%

D.2 Reincidência do grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência de grupo do FGTS sobre aviso prévio indenizado

0,41% 0,32% 0,41% 0,32%

TOTAL DO GRUPO D 7,80% 3,14% 16,11% 6,31%

PERCENTUAL ADOTADO DE ENCARGOS SOCIAIS 83,18% 49,27% 111,49% 72,44%

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ANEXO VII

COD DESCRIÇÃO %

Despesas Indiretas

AC Administração central 3,00

DF Despesas financeiras 0,60

R Riscos 0,50

Benefício

S + G Garantia/seguros 0,59

L Lucro 4,50

I Impostos 13,15

PIS 0,65

COFINS 3,00

ISS 5,00

CPRB ( 2%, Apenas quando tiver desoneração INSS) 4,50

TOTAL DOS IMPOSTOS 13,15

BDI = 26,00%

COMPOSIÇÃO DE BDI

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ANEXO VIII

ATESTADO DE VISTORIA

RAZÃO SOCIAL

CNPJ N°. _______________/_____-___ ENDEREÇO COMPLETO

TOMADA DE PREÇOS 01/2017 A empresa acima identificada declara que, por meio de seu representante legal, Sr.(a)_________________________________, efetuou vistoria no local que será prestado o serviço objeto do edital da TOMADA DE PREÇOS 01/2017. Declara, ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao modo, condições e local da prestação dos serviços.

Fortaleza - CE, ___ de _____________ de 2017.

________________________________ Representante Legal Empresa

Doc. Identidade (nome/cargo/assinatura)

________________________________ Representante CREMEC

Doc. Identidade (nome/cargo/assinatura)

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ANEXO IX

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) Tomada de Preço nº 01/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE _______________________________________________________________, (razão social da empresa) Inscrita no CNPJ nº____________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)______________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº____________________________e do CPF nº______________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

________________________________________ Local e data Assinatura

(em papel timbrado do Licitante)

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ANEXO X

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Tomada de Preço nº 01/2017

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular credenciamos nosso(a) representante o(a) Sr(a).............................................................................portador(a) do CPF nº ......................................... e carteira de identidade n.º...................................................... expedida em ..../..../...., por ......................, estado civil .............................a quem conferimos amplos e especiais poderes para fins e efeitos da licitação referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016, podendo o mesmo interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação e tudo mais que se fizer necessário ao perfeito e fiel cumprimento deste mandato.

________________________________________ Local e data

Assinatura (nome completo número da identidade do declarante)

(em papel timbrado do Licitante)

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ANEXO XI

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Declaro, para fins de participação na Tomada de Preço nº 01/2017, que o Senhor(a) ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de ________________, para fins do disposto na Tomada de Preço nº 01/2017, declara, sob as penas da lei, que: (a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preço nº 01/2017 foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante ), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Tomada de Preço, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preço nº 01/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Tomada de Preço, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preço nº 01/2017, quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preço nº 01/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Tomada de Preço antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preço nº 01/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREMEC antes da abertura oficial das propostas; (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

__________, _____ de ____________ de 2017. Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

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ANEXO XII

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA

DE EVENTUAL CONTRATO

(Preenchimento Obrigatório)

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta

Empresa:

DA EMPRESA:

Nome Completo

Endereço

Filial em Fortaleza ou Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

OBSERVAÇÃO: O responsável pela assinatura do contrato seu nome tem que constar

no Contrato Social da empresa.

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