Conselhos Gestores de Políticas Públicas

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP POLO DE APOIO PRESENCIAL DE ITAQUIRAÍ-MS CURSO DE SERVIÇO SOCIAL ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: SERVIÇO SOCIAL E CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS ACADÊMICOS: CRISLAINE DE OLIVEIRA SANTOS RA: 37539 FABIANA DEVES RA: 376520 FERNANDO DA SILVA VILHALVA RA: 375376 MARIA LIDIANY FREIRE CARAIBA RA:9932443718 PROF. TUTORA EAD: MA. LAURA SANTOS PROF. TUTORA PRESENCIAL: GLEICIANE M. PUPPO ITAQUIRAÍ - MS 18 DE NOVEMBRO 2015

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERPPOLO DE APOIO PRESENCIAL DE ITAQUIRAÍ-MS

CURSO DE SERVIÇO SOCIALATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA:

SERVIÇO SOCIAL E CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICASACADÊMICOS:

CRISLAINE DE OLIVEIRA SANTOS RA: 37539 FABIANA DEVES RA: 376520 FERNANDO DA SILVA VILHALVA RA: 375376

MARIA LIDIANY FREIRE CARAIBA RA:9932443718

PROF. TUTORA EAD: MA. LAURA SANTOSPROF. TUTORA PRESENCIAL: GLEICIANE M. PUPPO

  

ITAQUIRAÍ - MS 18 DE NOVEMBRO 2015  

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SERVIÇO SOCIAL E CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Introdução

Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas são canais institucionais, plurais, permanentes, autônomos,

formados por representantes da sociedade civil e poder público, cuja atribuição é a de propor diretrizes das políticas

públicas, fiscalizá-las, controlá-las e deliberar sobre elas, sendo órgãos de gestão pública vinculados à estrutura do

Poder Executivo, ao qual cabe garantir a sua permanência .

Os conselhos gestores se instauram enquanto instâncias deliberativas e de controle social, a partir da

Constituição Federal de 1988, no bojo de um processo de descentralização administrativa e de ampliação da

participação popular e surgem como instâncias para promover uma mudança na gestão das políticas públicas a partir de

"um novo padrão de relação entre Estado e sociedade, criando novas formas de contrato social, por meio da ampliação

da esfera social pública“ .

São espaços públicos que fazem parte da gestão pública, sendo permanentes. É importante assinalar que,

embora ligados à estrutura do Poder Executivo, não são, no entanto, subordinados a ele. Isto é, são autônomos nas suas

decisões.

Os conselhos são constituídos por representantes da sociedade civil e do Estado não pertencendo a nenhum

desses segmentos, isto é, tanto os representantes da sociedade civil quanto do Estado, são coresponsáveis pelas

decisões tomadas.

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CONSELHOS GESTORES

Existindo nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, os conselhos tratam de temas ou

direitos específicos e se constituem enquanto instâncias de decisões políticas e não de atendimento.

São criados por meio de leis e seus regimentos ou regulamentos são definidos pelos conselheiros.

Diferem na forma como atuam, como se constituem e como incidem na elaboração das políticas públicas, em

função da legislação e da correlação de forças que se estabelece no seu interior.

A emergência dos conselhos é importante para a consolidação de uma cultura cidadã, na medida que

viabiliza a participação da sociedade civil na elaboração das políticas públicas, bem como constitui um espaço

pedagógico de exercício da participação.

É importante, no entanto, ressaltar que a participação não tem um fim nela própria, isto é, a participação

não se esgota em si. Assim, o ato de participar adquire sentido quando está vinculado à construção de um

projeto de sociedade. E por se constituírem em espaços onde diferentes projetos estão representados os

conselhos são instâncias de negociação, de disputa, de pactuação e de compartilhamento de responsabilidade

da sociedade civil e do Estado na elaboração das políticas públicas.

Assim, enquanto espaços de participação da sociedade civil e da sociedade política na elaboração das

políticas públicas os conselhos podem se constituir em instâncias que possibilitem a emergência de um agir

coletivo, de uma consciência coletiva, fortalecendo o exercício da cidadania.

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Por outro lado, também é importante salientar que a sociedade civil não se constitui num todo

harmônico, estando aí representados diversos grupos sociais que representam diferentes interesses.

Portanto, é preciso reconhecer, nessa nova institucionalidade, não a afirmação /consolidação de

um espaço de oposição entre Estado/sociedade civil, mas de um espaço de participação, em que

diferentes concepções de mundo são disputadas. Nesse sentido, faz-se fundamental a "qualidade da

participação".

Ao concluir, gostaria de enfatizar que a criação dos conselhos possibilitando a participação de

diferentes setores sociais, por si só, não significa que tenha se constituído um Estado amplamente

democrático, compreendendo que vivenciamos processos e que muito ainda há a ser construído.

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CONSELHO GESTOR DE SAUDE

 

Finalidade

Participar na formulação das prioridades, metas e estratégias de ação, interagindo com as

instituições, no sentido de divulgar os serviços e oportunidades de promoção à saúde.  

Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da Unidade de Saúde:

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COMPETÊNCIA

• Tomar conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade de saúde;

• Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias dos usuários;

• Discutir com a população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde da unidade um plano

de trabalho, decidindo as prioridades e ações que serão desenvolvidas;  

• Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;

• Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, avaliação e controle das ações e

serviços da unidade;

• Encaminhar e manifestar-se sobre propostas, denuncias e queixas encaminhadas por trabalhadores de

saúde, pessoas e entidades;

• Incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;

• Proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões

apreciadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

• Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor, respeitando as deliberações do Conselho

Municipal de Saúde.

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Já a função consultiva dos conselhos, se realiza por sugestões e opiniões para os gestores em relação

à determinadas políticas públicas.

Mesmo os cidadãos que não são membros de conselhos gestores, podem acompanhar cobrar, sugerir,

propor e fornecer informações pertinentes à área de atuação de cada conselho. Cabe à gestão (municipal,

estadual ou federal) em sua respectiva instância tornar públicos os dados relativos a todos os conselhos

existentes:

Número de membros;

Periodicidade de reuniões;

Regulamento jurídico de criação do conselho;

Cronograma e locais das reuniões do conselho;

Atas das reuniões;

Número de telefone e/ou e-mail para contato; 

Lista de membros e respectiva representação, bem como período de mandato.

É importante salientar, que muitos dos recursos públicos de origem federal, são liberados apenas

quando há, nos estados e nos municípios, conselhos gestores específicos à determinadas áreas de atuação.

Alguns deles:

Conselho de Educação

Conselho de Assistência Social

Conselho de Saúde

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CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICASAs Políticas Públicas são um conjunto de decisões, planos, metas e ações governamentais (seja

a nível nacional, estadual ou municipal) voltados para a resolução de problemas de interesse

público – que podem ser específicos, como a construção de uma ponte ou gerais, como melhores

condições na saúde pública.

Através de grupos organizados a sociedade faz seu apelo aos seus representantes - vereadores,

deputados e senadores, membros do poder legislativo, e estes mobilizam os componentes do poder

executivo - prefeitos, governadores e até mesmo o Presidente da República, para que atendam as

solicitações da população.

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COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR

Os conselhos devem congregar membros dos mais variados segmentos envolvidos,

beneficiados ou prejudicados com a ocorrência das unidades para expressar suas posições e defender

seus interesses. De acordo com o Decreto 4.340/2002 que regulamentou a Lei do SNUC, os conselhos

devem ser presididos pelo órgão responsável pela administração das UCs e constituídos, sempre que

possível, com o mesmo número de representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil,

considerando as particularidades regionais. Isto é chamado de representação paritária.

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AÇÃO SOCIAL

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Ao interagirem as pessoas não se veem apenas como objetos física ,

Mas com indivíduos dotados de atitudes respectivas e comportamento e sentimentos e

capacidade de julgamento.

Sendo assim cada pessoa deve fazer a sua parte, agindo e interagindo para o bem de cada

individuo da sociedade.

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL

O Estado deixa de ser uma instituição que se diferencia de forma clara e distinta do mercado e da

sociedade, como acontecia no caso do governo tradicional. Estado, mercado, redes sociais e

comunidades constituem mecanismos institucionais de regulamentação, que se articulam em diferentes

composições ou arranjos. Por isso, a governança prescreve uma lógica de gestão tanto para uma

organização quanto para um setor e é usada como conceito-chave para vários tipos de atividades

coordenadas.

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A prática no Serviço Social conta bem mais que a teoria, e a

profissão para quem não dá nada é porque não conhece a realidade. Como

profissional da área devemos saber andar lado a lado do "Certo que é

Errado e do Errado que é CertoJosé Prado Júnior

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.portalvr.com/sms/index.php/12-interno/12-conselho-gestores-de-unidades-de-saude

https://www.google.com.br/search?q=conceitos+de+politicas+publicas&biw=1366&bih=643&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAgQ_AUoA2oVChMIxJDivcqYyQIVRZGQCh09zAms&dpr=1#tbm=isch&q=A%C3%87%C3%83O+SOCIAL+&imgrc=uqH-X55-8TsquM%3A

https://www.google.com.br/search?q=conceitos+de+politicas+publicas&biw=1366&bih=643&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAgQ_AUoA2oVChMIxJDivcqYyQIVRZGQCh09zAms&dpr=1#tbm=isch&q=A%C3%87%C3%83O+SOCIAL+&imgrc=uqH-X55-8TsquM%3A

http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Decre