Consignação em pagamento

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www.cers.com.br OAB 2ª FASE XVII EXAME Direito do Trabalho Aryanna Manfredini 1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS A consignação da quantia ou coisa devida pode dar-se de duas maneiras. Pode ser judicial ou extrajudicial (art. 890, CPC). Interessa-nos a ação de consignação de pagamento, portanto, a via judicial. A consignação judicial visa o reconhecimento, por sentença, do adimplemento da obrigação. As hipóteses mais comuns no âmbito trabalhista são: a) recusa por parte do empregado em receber as verbas rescisórias ou qualquer outra parcela trabalhista. A ação objetiva desonerar o empregador da obrigação de pagar as verbas rescisórias e a multa por atraso no pagamento das mesmas. b) dúvida sobre quem deva receber as verbas trabalhistas. Destaca-se a hipótese de morte do empregado. O professor Carlos Henrique Bezerra 1 Leite aponta exemplo de ação de consignação em pagamento proposta pelo empregador. Cita a hipótese em que este pretende devolver ferramentas de trabalho à empresa e não consegue fazê-lo. Isso porque a empresa está desativa ou recusa-se a recebê-las, por exemplo. A competência para propositura da ação de consignação em pagamento é fixada nos termos do art. 651 da CLT, ou seja, o juízo competente para o processamento e julgamento da ação é o do local da prestação dos serviços. Deve figurar no polo passivo o credor ou potenciais credores. Nos termos do art. 12, V, do CPC, o espólio é representando pelo inventariante. 1 BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7º ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 1060. O autor, na petição inicial deve formular os seguintes pedidos: a) deferimento do depósito da quantia ou coisa devida, no prazo de 5 dias (art. 893, CPC); b) citação do réu para comparecer em audiência e levantar o depósito com efeito de quitação ou oferecer resposta (art. 893, CPC); c) declaração de extinção da obrigação; d) condenação do réu nas custas e honorários advocatícios. Observe-se o teor do art. 893, CPC: A ação de consignação em pagamento tem rito próprio, razão pela qual não observa os procedimentos sumário, sumaríssimo e ordinário. O valor da causa será o valor a ser consignado. Deferido o depósito, este será realizado e designada audiência, sendo o consignado notificado para vir levantar o valor ou oferecer defesa. Caso concorde com o valor depositado, os valores serão liberados em seu favor, sendo considerada extinta a obrigação do consignante. Na contestação o réu poderá alegar que a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; b) foi justa a recusa; c) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento e d) o depósito não é integral, caso em que deverá apontar o montante que entende devido (art. 896, CPC),

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consignação em pagamento e suas particularidades

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OAB 2ª FASE – XVII EXAME Direito do Trabalho

Aryanna Manfredini

1

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS A consignação da quantia ou coisa devida pode dar-se de duas maneiras. Pode ser judicial ou extrajudicial (art. 890, CPC). Interessa-nos a ação de consignação de pagamento, portanto, a via judicial. A consignação judicial visa o reconhecimento, por sentença, do adimplemento da obrigação. As hipóteses mais comuns no âmbito trabalhista são: a) recusa por parte do empregado em receber as verbas rescisórias ou qualquer outra parcela trabalhista. A ação objetiva desonerar o empregador da obrigação de pagar as verbas rescisórias e a multa por atraso no pagamento das mesmas. b) dúvida sobre quem deva receber as verbas trabalhistas. Destaca-se a hipótese de morte do empregado. O professor Carlos Henrique Bezerra1 Leite aponta exemplo de ação de consignação em pagamento proposta pelo empregador. Cita a hipótese em que este pretende devolver ferramentas de trabalho à empresa e não consegue fazê-lo. Isso porque a empresa está desativa ou recusa-se a recebê-las, por exemplo. A competência para propositura da ação de consignação em pagamento é fixada nos termos do art. 651 da CLT, ou seja, o juízo competente para o processamento e julgamento da ação é o do local da prestação dos serviços.

Deve figurar no polo passivo o credor ou potenciais credores. Nos termos do art. 12, V, do CPC, o espólio é representando pelo inventariante.

1 BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito

Processual do Trabalho. 7º ed. São Paulo: LTr, 2009. p.

1060.

O autor, na petição inicial deve formular os seguintes pedidos: a) deferimento do depósito da quantia ou coisa devida, no prazo de 5 dias (art. 893, CPC); b) citação do réu para comparecer em audiência e levantar o depósito com efeito de quitação ou oferecer resposta (art. 893, CPC); c) declaração de extinção da obrigação; d) condenação do réu nas custas e honorários advocatícios. Observe-se o teor do art. 893, CPC:

A ação de consignação em pagamento

tem rito próprio, razão pela qual não observa os procedimentos sumário, sumaríssimo e ordinário.

O valor da causa será o valor a ser

consignado. Deferido o depósito, este será

realizado e designada audiência, sendo o consignado notificado para vir levantar o valor ou oferecer defesa.

Caso concorde com o valor

depositado, os valores serão liberados em seu favor, sendo considerada extinta a obrigação do consignante.

Na contestação o réu poderá alegar que a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; b) foi justa a recusa; c) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento e d) o depósito não é integral, caso em que deverá apontar o montante que entende devido (art. 896, CPC),

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podendo o autor complementá-lo em 10 dias (art. 899, § 1º, CLT). A ação de consignação em pagamento tem caráter dúplice (art. 899, § 2º, CPC), assim, se o réu alegar que o depósito foi realizado a menor, poderá levantar a quantia depositada, liberando parcialmente o autor, prosseguindo o processo quanto à parte controvertida. Isso significa que na hipótese de valor controverso, o autor da ação de consignação poderá ser condenado a pagar as diferenças independentemente de nova ação ou reconvenção. Justamente em razão de seu caráter dúplice há divergência acerca da admissibilidade da reconvenção na ação de consignação. Os que entendem pelo seu cabimento defendem que a pretensão deve ser mais ampla do que a discutida nos autos de consignatória. Assim, além de não concordar com o valor depositado o réu deve

postular, por exemplo, indenização por danos morais em razão da dispensa discriminatória. Caso o réu não conteste a ação será declarado revel e o juiz declarará extinta a obrigação e o condenará ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 897, CPC).

2. ESTRUTURA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE ....

(10 linhas)

Consignante:

Consignatário:

NOME DO CONSIGNANTE, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa

Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com

escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no

artigo 890 a 900 do CPC, PROPOR:

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em face de NOME DO CONSIGNATÁRIO, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e

de direito a seguir expostas.

I – FATOS

O autor deverá narrar os fatos, relatando, por exemplo:

a) a recusa por parte do empregado em receber as verbas rescisórias;

b) a recusa por parte do empregado em receber outras verbas trabalhistas, como, por exemplo,

comissões que empregador entende que lhe são devidas.

c) a dúvida sobre quem deva receber as verbas trabalhistas em caso, por exemplo, de morte do

empregado;

d) a recusa por parte do empregador em receber as ferramentas de trabalho;

II – MÉRITO

O consignante deverá afirmar qual a obrigação cujo valor pretende depositar com efeito de

quitação e especificar, de forma líquida e certa, cada parcela consignada.

O autor pode, por exemplo, afirmar que diante da morte do empregado deve pagar aos seus

sucessores as verbas rescisórias, entretanto tem dúvida quanto à pessoa que deve receber os valores,

por isso pugna pelo depósito da quantia com efeito de quitação da obrigação.

Deve esclarecer a que corresponde o valor total e indicar os valores de cada uma das parcela.

III – REQUERIMENTOS FINAIS

Diante o exposto, requer:

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a) deferimento do depósito da quantia de R$....no prazo de 5 dias (art. 893, CPC) e, se for o caso, a

entrega das guias para percepção do seguro desemprego e levantamento do FGTS.

b) notificação do consignatário para comparecer em audiência e levantar o depósito com efeito de

quitação ou oferecer resposta, sob pena de revelia e declaração da extinção da obrigação (arts. 893 e

897, CPC);

c) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a prova documental.

d) caso o valor não seja levantado em audiência requer, por fim, a procedência do pedido com a

declaração de extinção da obrigação e condenação do reclamado em custas e honorários advocatícios

no importante no 20%, nos termos do art. 20 do CPC.

Atribui-se à causa valor de R$ .... .

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

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