Consórcio Auto Itaú - AUTO ITAU_Cota Nao Quitada... · Consórcio Auto Itaú Parabéns pela sua...

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Consórcio Auto Itaú Parabéns pela sua contemplação. Agora que você já foi contemplado e já passou pela etapa de validação de crédito, podemos iniciar o processo da compra do seu carro com segurança. Importante: não envie o kit sem a confirmação da aprovação de crédito. Preencha todos os formulários de forma legível e na sua totalidade utilizando as orientações a seguir. Todas as informações prestadas nos formulários serão analisadas pela Administradora. Para facilitar o seu controle e evitar devoluções, preparamos uma lista com todos os formulários e documentos que você vai precisar. Se desejar mais informações, entre em contato conosco. Consórcio Auto Itaú Capitais e regiões metropolitanas: 4004 4224. Demais localidades: 0800 723 4224. Das 7h30 às 22h, em dias úteis; e aos sábados, das 7h30 às 15h. Aos domingos, atendimento eletrônico

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Consórcio Auto Itaú

Parabéns pela sua contemplação. Agora que você já foi contemplado e já passou pela etapa de validação de crédito, podemos iniciar o processo da compra do seu carro com segurança.

Importante: não envie o kit sem a confirmação da aprovação de crédito.

Preencha todos os formulários de forma legível e na sua totalidade utilizando as orientações a seguir. Todas as informações prestadas nos formulários serão analisadas pela Administradora.

Para facilitar o seu controle e evitar devoluções, preparamos uma lista com todos os formulários e documentos que você vai precisar.

Se desejar mais informações, entre em contato conosco.

Consórcio Auto Itaú

Capitais e regiões metropolitanas: 4004 4224. Demais localidades: 0800 723 4224. Das 7h30 às 22h, em dias úteis; e aos sábados, das 7h30 às 15h. Aos domingos, atendimento eletrônico

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Listas de documentos necessários e preenchimento dos formulários Marque nas listas abaixo os documentos que você já providenciou e os campos que você já preencheu nos formulários. Assim fica mais fácil você se organizar e entregar a documentação completa.

IMPORTANTE A agilidade da compra do seu bem depende totalmente do preenchimento correto, assinatura e entrega de

todos os documentos relacionados abaixo

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Listas de documentos necessários e preenchimento dos formulários

Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Este passo- a-passo, é para ajudá-lo a entender melhor todo o processo detalhadamente, assim fica mais fácil enviar tudo corretamente

e evitar atrasos para adquirir seu veículo.

ATENÇÃO

Os documentos listados a seguir deverão ser enviados em até 7 dias corridos da data da aprovação do crédito, que você recebeu por e-mail ou SMS.

Não se esqueça de conferir as informações colocadas nos formulários e de enviar todas as documentações solicitadas.

As imagens são apenas modelos para exemplificar o procedimento.

No formulário abaixo, de Aditamento de Cessão, o atual consorciado transfere a sua cota para uma pessoa (física ou jurídica) que será o novo consorciado.

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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Passo 1 - Contratos

Para realizarmos o processo de cessão de direitos (transferência da cota para um novo consorciado) e posterior compra do veículo pelo novo consorciado (cessionário), precisamos dos dois instrumentos a seguir:

O primeiro instrumento é o ADITAMENTO AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM

MÓVEL CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

É neste instrumento que o consorciado transfere sua cota para outro, com a aprovação da administradora. O instrumento

encontra-se na página 13 deste kit, e está apresentado em três vias idênticas, que devem ser enviadas para a Administradora de

Consórcio.

Você deve preencher os dados e assinar esse instrumento da seguinte forma:

Novo Consorciado (Cessionário)

Caso seja PESSOA FÍSICA:

Assinar as

Caso seja PESSOA JURÍDICA:

Antigo Consorciado (Cedente)

Caso seja PESSOA FÍSICA:

Assinar as três vias no cam

Caso seja PESSOA JURÍDICA:

por autenticidade (com presença no cartório);

Testemunhas: Peça para duas testemunhas assinarem nos campos Testemunhas e embaixo preencherem com o nome e CPF.

O segundo instrumento é o CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.

Neste instrumento, o novo consorciado (cessionário) aliena seu bem à Administradora, ou seja, o veículo se torna uma garantia para a Administradora de que o consorciado irá cumprir com todas as suas obrigações.O Contraro de alienação encontra-se na página 19 deste kit, em duas vias idênticas, que devem ser, após assinadas, enviadas para a Administradora.

Neste documento apenas assine nos campos indicados na instrução abaixo, pois os outros campos serão preenchidos pela Administradora de consórcio.

Novo Consorciado (Cessionário)

Caso seja PESSOA FÍSICA:

Consorciado

Devedor Solidário (se houver)

Caso seja PESSOA JURÍDICA:

Consorciado: os representantes legais ou sócios da empresa devem a

O cessionário é quem será o novo consorciado, ou seja, a cota de consórcio está sendo transferida para ele.

O cedente é o consorciado que está transferindo sua cota para outra pessoa, física ou jurídica.

O Devedor Solidário é quem assume a dívida no caso de o consorciado não conseguir pagar as parcelas.

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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Devedor Solidário

Testemunhas:

Peça para duas testemunhas as

Passo 2 Documentos pessoais ou de empresa

Para concretizar a transferência da cota (Cessão de Direitos), o novo consorciado (cessionário) deverá providenciar alguns documentos pessoais para a Administradora concluir seu cadastro. Esses documentos podem ser enviados como cópias simples e legíveis. São eles:

Caso o novo consorciado (cessionário) seja Pessoa Física:

Cópia simples do CPF e RG (documento de identidade);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser apresentada, desde que conste CPF e RG e esteja dentro do

prazo de validade;

Cópia simples do Comprovante de Residência atualizado (emitido no máximo há 60 dias), de acordo com o endereço

informado na proposta de crédito.

Ex.: conta de luz, telefone, correspondência bancária, fatura do cartão de crédito.

Caso o novo consorciado (cessionário) seja Pessoa Jurídica:

Cópia simples do CPF e RG de cada sócio da Empresa;

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser apresentada, desde que conste CPF e RG e esteja dentro do

prazo de validade;

Cópia simples do Comprovante de Residência em nome dos sócios, atualizado (emitido no máximo há 60 dias), de

acordo com o endereço informado na proposta de crédito.

Ex.: conta de luz, telefone, correspondência bancária, fatura do cartão de crédito.

Cópia autenticada do Contrato Social e das últimas alterações contratuais.

Passo 3 Documentação de crédito

Após a solicitação de validação de crédito você recebeu um e-mail ou SMS com a resposta do crédito. Em alguns casos, pode

ser solicitado ao novo consorciado (cessionário) algum documento extra.

Caso tenha recebido a resposta por e-mail, os documentos são pedidos, conforme apresentado no modelo abaixo, no item

Se este item estiver preenchido, esses documentos devem ser enviados juntamente

com o kit, podendo ser cópia simples e legível. No caso do SMS, pode ter sido solicitado que você entre em contato

com a Central de Atendimento. Caso seja necessário algum documento, o atendente irá informar.

ATENÇÃO

Não envie o Kit sem ter a confirmação do crédito aprovada.

Não se esqueça de realizar o pagamento da taxa de Cessão de Direitos que é enviada por email logo após a aprovação do crédito. Essa tarifa tem seu valor descrito no Tarifário disponível no site www.consorcioautoitau.com.br

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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Exemplo de email de Resposta de Crédito

Passo 4 Documentação do veículo

É obrigatório o envio da documentação do veículo a ser adquirido. A lista de documentos varia de acordo com o vendedor do veículo. As opções são:

Veículo NOVO (0 km) adquirido de montadora/concessionária:

Uma via original da Nota Fiscal do veículo com alienação à Fiat Administradora de Consórcio Ltda.

Veículo USADO:

a. Veículo adquirido em concessionária:

Uma via original da Nota Fiscal do veículo com alienação à Fiat Administradora de Consórcio Ltda.

b. Veículo adquirido em revenda/loja:

Se o certificado de registro do veículo (CRV/DUT) já estiver preenchido com os dados do consorciado:

Enviar uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV/DUT (não envie o documento original) e a Nota Fiscal de

Entrada e Saída. Na nota fiscal de saída deverá constar alienação à Fiat Administradora de Consórcio Ltda.

Se o Certificado de Registro do Veículo (CRV/DUT) estiver preenchido com os dados da revenda/loja*:

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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Enviar uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV/DUT (não envie o documento original) preenchido com os dados

da loja de venda de carros multimarcas (revenda) e assinado pelo atual proprietário do veículo com reconhecimento de

firma por autenticidade (necessária presença em cartório) e a Nota Fiscal de saída da revenda preenchida com os dados do

consorciado e com alienação à Fiat Administradora de Consórcio Ltda.

*Essa regra poderá sofrer alteração de acordo com a legislação do DETRAN de cada estado.

c. Se veículo adquirido de um particular:

Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV/DUT), devidamente preenchido em

nome do consorciado e assinado pelo particular (atual proprietário do veículo) com reconhecimento de firma por

autenticidade (necessária presença em cartório) e com alienação à Fiat Administradora de Consórcio Ltda.

Passo 5 Autorização de pagamento

Para garantirmos que o pagamento seja realizado com sucesso, precisamos que você preencha os dados de quem vai receber o

crédito na Autorização de Pagamento, apresentada na página 12 desse Kit. Portanto, preencha todos os dados do

favorecido de crédito, da Cota, do Pagamento e do veículo a ser pago.

Esse documento deve ser assinado da seguinte maneira:

No campo

Caso seja Pessoa Física: assinar com firma reconhecida por autenticidade (com presença no cartório);

Caso seja Pessoa Jurídica: os representantes legais ou sócios da empresa devem assinar com firma

reconhecida por autenticidade (com presença no cartório) e carimbo.

ATENÇÃO

Todos os campos do verso do CRV/DUT devem obrigatoriamente estar preenchidos.

ATENÇÃO

Também será necessária a assinatura do consorciado, na qualidade de comprador, com reconhecimento de firma por autenticidade, no caso de utilização do novo modelo do CRV/DUT.

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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Pessoa Jurídica (concessionária ou revenda), com carimbo da revenda ou do vendedor (se particular).

Caso o pagamento seja para o próprio consorciado, passa a ser obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura da revenda ou do vendedor, se particular.

Quem poderá receber o crédito:

O emitente da Nota Fiscal (montadora; concessionária; loja);

O atual proprietário do veículo (conforme dados do CRV/DUT);

O próprio Consorciado, caso ele já tenha pago o fornecedor do veículo. Nesse caso o fornecedor do bem deverá

assinar com firma reconhecida por autenticidade.

O procurador do atual proprietário do veículo, mediante apresentação de procuração por instrumento público, na qual

conste a outorga de poderes específicos para alienar o veículo, receber o produto da alienação, dar quitação e assinar o

recibo de transferência (CRV/DUT).

Preenchimento do item 3 Como o valor do veículo será pago:

Para preenchimento destes campos, siga os exemplos abaixo:

Preenchimento do item 6 Utilização (limitada a 10%) da carta de crédito para seguro ou documentação

Poderá ser utilizado até 10% do valor da carta de crédito para reembolso do seguro e/ou a documentação do seu veículo. O

consorciado deverá assinalar esta opção na carta de autorização e enviar os comprovantes de pagamento das despesas e uma

carta com os dados bancários, conforme abaixo:

Comprovantes exigidos para o reembolso:

Seguro - Comprovante de pagamento + Proposta de seguro. O comprovante deverá estar somente em nome do consorciado e deverá constar o valor pago por ele. Caso o valor do seguro tenha sido parcelado, o reembolso será feito referente às parcelas pagas.

Despesas com despachante/cartório - notas fiscais/recibos emitidas somente pelos prestadores de serviço

Carta com dados bancários (conforme modelo na página 27)

ATENÇÃO

Na carta de autorização o consorciado terá de escolher a forma de abatimento da sobra da carta de crédito (caso exista). Uma vez feita escolha o cliente tem trinta dias para pedir a alteração. Depois disso não será

possível trocar a forma de abatimento da sobra de faturamento.

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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada com cessão

Veja os exemplos abaixo:

Passo 6 Sedex Gratuito

Envie os Contratos e Documentos por SEDEX sem custo. Para isso, basta utilizar a autorização que está na página 25 deste kit. Imprima o formulário e preencha os seus dados na parte do Remetente e entregue toda a documentação e o formulário já envelopada e endereçada em qualquer agência dos Correios.

Utilize os dados de destinatário abaixo para preencher o envelope:

CAIXA POSTAL 10029 CEP 03057-970

SÃO PAULO - SP

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Atenção

A documentação devidamente preenchida deverá ser devolvida em até 7 dias da data da aprovação do crédito.

O recebimento incompleto dos documentos solicitados ou com rasuras impossibilitará o faturamento do veículo e irá atrasar seu processo.

Para que o faturamento seja feito por um representante é necessária uma Procuração por instrumento público, na qual conste a outorga de poderes específicos para alienar o veículo, receber o produto da alienação, dar quitação e assinar o recibo de transferência (CRV/DUT). Na página 26 colocamos um modelo da procuração necessária.

Para grupos constituídos a partir de 06/02/09, poderá ser utilizada a carta de crédito para quitação total de Financiamento CDC de mesma titularidade do consorciado. Nesses casos, o CRV/DUT deve estar preenchido em nome do consorciado com firma reconhecida por autenticidade e com o valor de cotação do veículo recebido no email de resposta de crédito, e a Autorização de Pagamento deverá estar preenchida com os dados do Banco/ Financeira onde o contrato está sendo quitado (no caso d

ao kit de faturamento.

Dúvidas, sugestões e reclamações utilize nossos canais de atendimento:

Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú

4004 4224 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 723 4224 para demais regiões. Horário de funcionamento das 7h30 às 22h em dias úteis e aos sábados das 7h30 às 15h, diariamente atendimento eletrônico.

Ou acesse serviços online: www.consorcioautoitau.com.br

Se preferir, ligue para o SAC 0800 728 0728, diariamente 24h.

Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011 funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h ou Caixa Postal 67.600 CEP 03162-971.

Deficientes auditivos e de fala: 0800 722 1722 funcionamento todos os dias, 24h.

ATENÇÃO

As páginas de 1 a 11 deste kit não deverão ser enviadas, visto que são apenas um auxílio para que você possa enviar toda a documentação correta por Sedex.

DEVERÃO SER ENVIADAS POR SEDEX APENAS AS PÁGINAS DE 12 A 27.

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FORMULÁRIOS

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Autorização de Pagamento Data

Liberação de crédito para pagamento do veículo 1. Quem vai receber o crédito ( ) Fornecedor (particular/loja/concessionária/montadora/Banco/Financeira/procurador) ( ) Consorciado (caso o veículo já tenha sido pago ao fornecedor com recursos diferentes da carta de consórcio) 2. Dados de quem vai receber o crédito Nome / Razão Social CPF / CNPJ

Forma de pagamento ( ) Boleto ( ) Outros (DOC, TED e Transferência Bancária)

Nome do Banco Nº do banco Nº da agência Nº da conta corrente

3. Como o valor do veículo será pago (verificar exemplo na página 8 deste kit) Valor pago com carta de crédito de consórcio Valor pago de outra forma (entrada a vista) Valor Total + =

4. Dados do consorciado Grupo Cota Nome / Razão Social CPF / CNPJ Endereço Nome do banco Nº do banco Nº da agência Nº da conta corrente

5. Dados do veículo Marca Modelo Combustível Chassi Ano de fabricação

O consorciado autoriza a administradora a pagar o valor da Carta de Crédito ao fornecedor acima indicado, salvo se o consorciado comprovar já ter efetuado esse pagamento com recursos próprios, quando o próprio consorciado receberá o crédito. A administradora efetuará este pagamento por conta e ordem do consorciado que é responsável pela exatidão e veracidade das informações constantes nesta autorização.

6. Atenção (preenchimento OBRIGATÓRIO) Deseja utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagamento de despesa com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros? (ex. de utilização na pág 9). Obrigatório preencher. ( ) Sim, desejo incluir (necessário enviar comprovantes das despesas pagas e carta com os dados bancários. Modelo pág. 27) ( ) Não quero incluir.

Escolha abaixo como o valor restante será abatido das parcelas, caso haja qualquer sobra de valor. Preenchimento obrigatório. ( ) Reduzir a quantidade de parcelas (ORDEM INVERSA) ( ) Reduzir a quantidade de parcelas (ORDEM DIRETA) ( ) Reduzir o valor das parcelas (ORDEM DILUÍDA)

Obs. ATENÇÃO: O crédito somente será efetuado se a conta- Não será possível efetuar crédito para conta poupança e ordem de pagamento.

Consorciado Fornecedor do bem Assinatura obrigatória com firma reconhecida Assinatura obrigatória com firma reconhecida por autenticidade por autenticidade no item 1 desta carta

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Aditamento ao Contrato de Participação em Grupo de Consórcio de Bem Móvel Cessão de Direitos e Obrigações

1. 1. Administradora ( ) Itaú Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida Antonio Massa, 361, Poá, SP, inscrita no CNPJ s o b o nº 00.000.776/0001-01. ( X ) Fiat Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida Antonio Massa, 361, Poá, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.421.776/0001-25 2. Cedente (consorciado atual)

2.1 Nome 2.2 CPF/CNPJ

3. Cessionário (novo consorciado)

3.1 Nome 3.2 CPF/CNPJ

3.3 Endereço/Sede

3.4 Dados da Conta Corrente

Agência

Conta - DAC

4. Dados do Contrato

4.1 Grupo 4.2 Cota 4.3 Percentual Pago

4.4 Percentual a Vencer

5.Modo de Pagamento

5.1 ( ) documento de cobrança

5.2 ( ) débito na conta corrente indicada no subitem 3.4

6.Taxa de cessão

A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2 e 3, designadas respectivamente, Cedente e Cessionário, aditam o Contrato de

acordo com as cláusulas que seguem. 7. Objeto O Cedente, autorizado pela Administradora, transfere ao Cessionário todos direitos e obrigações previstos no Contrato de Adesão que regula o Grupo/Cota de consórcio apontados no item 4.

7.1 O CESSIONÁRIO DECLARA QUE RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO DE ADESÃO, O LEU PREVIAMENTE, NÃO TENDO QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO AO QUE ALI RESTOU DISPOSTO. CONCORDA COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ADESÃO E, ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO, ASSUME TODAS AS OBRIGAÇÕES NELE PREVISTAS, EM ESPECIAL AS DE NATUREZA FINANCEIRA. 8. Modo de Pagamento - O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.

8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.

8.2 A insuficiência de saldo na conta corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.

8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito

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de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.

8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Adesão. 9. Tolerância A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado. 10. Taxa O Cessionário pagará a taxa indicada no item 6 e prevista no Contrato de Adesão, em razão desta cessão de direitos e obrigações. 11. O CESSIONÁRIO, NESTE ATO, CONFERE PODERES ESPECIAIS À ADMINISTRADORA, NA QUALIDADE DE GESTORA DOS NEGÓCIOS DO GRUPO E MANDATÁRIA DOS SEUS INTERESSES E DIREITOS, PARA, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, (I) TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO, INCLUSIVE RECEBER E DAR QUITAÇÃO, EFETUAR PAGAMENTOS E CONSTITUIR ADVOGADOS PARA A DEFESA DOS INTERESSES DO GRUPO; (II) REPRESENTÁ-LO PERANTE OUTROS CONSORCIADOS, TERCEIROS, ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS SEGURADORAS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS PREVISTOS NO CONTRATO DE ADESÃO; E (III) REPRESENTÁ-LO NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS EM QUE NÃO ESTIVER PRESENTE, INCLUSIVE VOTANDO AS MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA. 12. Cláusulas inalteradas Permanecem em vigor as disposições do Contrato de Adesão aditado não expressamente alteradas por este Aditamento. 13. Foro Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura deste Aditamento, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cessionário. 14. Solução Amigável de Conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A. A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Local e Data: ___________________________,______________ de _________________ de _________ LI (LEMOS) ESTE ADITAMENTO PREVIAMENTE E NÃO TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER UMA DE

SUAS CLÁUSULAS.

___________________________________ _______________________________________ Cessionário Cedente (novo consorciado) (consorciado atual) Assinar com firma reconhecida por autenticidade ___________________________________ Administradora

Testemunhas

a)__________________________________ b)_____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF

1ª via

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Aditamento ao Contrato de Participação em Grupo de Consórcio de Bem Móvel

Cessão de Direitos e Obrigações

1. 1. Administradora ( ) Itaú Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida Antonio Massa, 361, Poá, SP, inscrita no CNPJ s o b o nº 00.000.776/0001-01. ( X ) Fiat Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida Antonio Massa, 361, Poá, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.421.776/0001-25

2. Cedente (consorciado atual)

2.1 Nome 2.2 CPF/CNPJ

3. Cessionário (novo consorciado)

3.1 Nome 3.2 CPF/CNPJ

3.3 Endereço/Sede

3.4 Dados da Conta Corrente

Agência

Conta - DAC

4. Dados do Contrato

4.1 Grupo 4.2 Cota 4.3 Percentual Pago

4.4 Percentual a Vencer

5.Modo de Pagamento

5.1 ( ) documento de cobrança

5.2 ( ) débito na conta corrente indicada no subitem 3.4

6.Taxa de cessão

A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2 e 3, designadas respectivamente, Cedente e Cessionário, aditam o Contrato de

acordo com as cláusulas que seguem. 7. Objeto O Cedente, autorizado pela Administradora, transfere ao Cessionário todos direitos e obrigações previstos no Contrato de Adesão que regula o Grupo/Cota de consórcio apontados no item 4.

7.1 O CESSIONÁRIO DECLARA QUE RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO DE ADESÃO, O LEU PREVIAMENTE, NÃO TENDO QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO AO QUE ALI RESTOU DISPOSTO. CONCORDA COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ADESÃO E, ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO, ASSUME TODAS AS OBRIGAÇÕES NELE PREVISTAS, EM ESPECIAL AS DE NATUREZA FINANCEIRA. 8. Modo de Pagamento - O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.

8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.

8.2 A insuficiência de saldo na conta corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.

8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito

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de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.

8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Adesão. 9. Tolerância A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado. 10. Taxa O Cessionário pagará a taxa indicada no item 6 e prevista no Contrato de Adesão, em razão desta cessão de direitos e obrigações. 11. O CESSIONÁRIO, NESTE ATO, CONFERE PODERES ESPECIAIS À ADMINISTRADORA, NA QUALIDADE DE GESTORA DOS NEGÓCIOS DO GRUPO E MANDATÁRIA DOS SEUS INTERESSES E DIREITOS, PARA, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, (I) TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO, INCLUSIVE RECEBER E DAR QUITAÇÃO, EFETUAR PAGAMENTOS E CONSTITUIR ADVOGADOS PARA A DEFESA DOS INTERESSES DO GRUPO; (II) REPRESENTÁ-LO PERANTE OUTROS CONSORCIADOS, TERCEIROS, ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS SEGURADORAS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS PREVISTOS NO CONTRATO DE ADESÃO; E (III) REPRESENTÁ-LO NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS EM QUE NÃO ESTIVER PRESENTE, INCLUSIVE VOTANDO AS MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA. 12. Cláusulas inalteradas Permanecem em vigor as disposições do Contrato de Adesão aditado não expressamente alteradas por este Aditamento. 13. Foro Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura deste Aditamento, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cessionário. 14. Solução Amigável de Conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A. A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Local e Data: ___________________________,______________ de _________________ de _________ LI (LEMOS) ESTE ADITAMENTO PREVIAMENTE E NÃO TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER UMA DE

SUAS CLÁUSULAS.

___________________________________ _______________________________________ Cessionário Cedente (novo consorciado) (consorciado atual) Assinar com firma reconhecida por autenticidade ___________________________________ Administradora

Testemunhas

a)__________________________________ b)_____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF

2ª via

Versão 1.0 /2012 17

Aditamento ao Contrato de Participação em Grupo de Consórcio de Bem Móvel Cessão de Direitos e Obrigações

1. 1. Administradora

( ) Itaú Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida Antonio Massa, 361, Poá, SP, inscrita no CNPJ s o b o nº 00.000.776/0001-01. ( X ) Fiat Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida Antonio Massa, 361, Poá, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.421.776/0001-25

2. Cedente (consorciado atual)

2.1 Nome 2.2 CPF/CNPJ

3. Cessionário (novo consorciado)

3.1 Nome 3.2 CPF/CNPJ

3.3 Endereço/Sede

3.4 Dados da Conta Corrente

Agência

Conta - DAC

4. Dados do Contrato

4.1 Grupo 4.2 Cota 4.3 Percentual Pago

4.4 Percentual a Vencer

5.Modo de Pagamento

5.1 ( ) documento de cobrança

5.2 ( ) débito na conta corrente indicada no subitem 3.4

6.Taxa de cessão

A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2 e 3, designadas respectivamente, Cedente e Cessionário, aditam o Contrato de Paacordo com as cláusulas que seguem. 7. Objeto O Cedente, autorizado pela Administradora, transfere ao Cessionário todos direitos e obrigações previstos no Contrato de Adesão que regula o Grupo/Cota de consórcio apontados no item 4.

7.1 O CESSIONÁRIO DECLARA QUE RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO DE ADESÃO, O LEU PREVIAMENTE, NÃO TENDO QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO AO QUE ALI RESTOU DISPOSTO. CONCORDA COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ADESÃO E, ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO, ASSUME TODAS AS OBRIGAÇÕES NELE PREVISTAS, EM ESPECIAL AS DE NATUREZA FINANCEIRA. 8. Modo de Pagamento - O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.

8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A. , desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.

8.2 A insuficiência de saldo na conta corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.

8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito

Versão 1.0 /2012 18

de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.

8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Adesão. 9. Tolerância A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado. 10. Taxa O Cessionário pagará a taxa indicada no item 6 e prevista no Contrato de Adesão, em razão desta cessão de direitos e obrigações. 11. O CESSIONÁRIO, NESTE ATO, CONFERE PODERES ESPECIAIS À ADMINISTRADORA, NA QUALIDADE DE GESTORA DOS NEGÓCIOS DO GRUPO E MANDATÁRIA DOS SEUS INTERESSES E DIREITOS, PARA, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, (I) TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO, INCLUSIVE RECEBER E DAR QUITAÇÃO, EFETUAR PAGAMENTOS E CONSTITUIR ADVOGADOS PARA A DEFESA DOS INTERESSES DO GRUPO; (II) REPRESENTÁ-LO PERANTE OUTROS CONSORCIADOS, TERCEIROS, ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS SEGURADORAS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS PREVISTOS NO CONTRATO DE ADESÃO; E (III) REPRESENTÁ-LO NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS EM QUE NÃO ESTIVER PRESENTE, INCLUSIVE VOTANDO AS MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA. 12. Cláusulas inalteradas Permanecem em vigor as disposições do Contrato de Adesão aditado não expressamente alteradas por este Aditamento. 13. Foro Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura deste Aditamento, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cessionário. 14. Solução Amigável de Conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A. A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Local e Data: ___________________________,______________ de _________________ de _________ LI (LEMOS) ESTE ADITAMENTO PREVIAMENTE E NÃO TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER UMA DE

SUAS CLÁUSULAS.

___________________________________ _______________________________________ Cessionário Cedente (novo consorciado) (consorciado atual) Assinar com firma reconhecida por autenticidade ___________________________________ Administradora

Testemunhas

a)__________________________________ b)_____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF

3ª via

Versão 1.0 /2012 19

Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (o espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora)

6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificados no item 1, foi atribuído crédito em razão de sua contemplação. 7. O pagamento do preço do bem descrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito, indicado no item 1, nos termos do Contrato de

7.1 Considerando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações previstas no Contrato de Adesão. 8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PAGAS, COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTES AO GRUPO/COTA INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO

8.1 A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato, concordando com os seus termos. 9. COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM SUA POSSE DIRETA E

Versão 1.0 /2012 20

DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO. 10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação integral do saldo devedor. 11. O saldo devedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e prazos estabelecidos no Contrato de Adesão, o qual faz parte integrante deste instrumento. 12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE INERENTES. 13. O Devedor Fiduciante assume a responsabilidade de fiel depositário do bem alienado fiduciariamente, inclusive por eventuais danos que o veículo (item 4) venha a sofrer ou causar a terceiros, e declara ter ciência de que não pode alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo diverso a que se destina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária,bem como se obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de uso e funcionamento. 14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento de mais de uma parcela ou deixar de cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato de Adesão, a Credora Fiduciária considerará o presente contrato antecipadamente vencido e exigível o pagamento da dívida, possibilitando a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a conseqüente venda ou negociação do bem indicado no item 4, com a aplicação do resultado da venda ou negociação na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações não cumpridas previstas no Contrato de Adesão, devolvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que porventura remanescer. 14.1 Se o Devedor Fiduciante tiver que cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em atraso, esta pagará os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais. 15. Se após a realização da venda ou negociação de que trata o item anterior, o montante apurado não for suficiente para liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente. 15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia. 16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato de Adesão não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária. 17. A Credora Fiduciária poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações. 18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste instrumento, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRV do bem indicado no item 4, onde se faça menção expressa à garantia ora ajustada. 18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as despesas necessárias ao registro da garantia. 18.2 Caso o Devedor Fiduciante não cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado à Credora Fiduciária considerar a dívida vencida antecipadamente. 19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Adesão e seus aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição de consorciado. 20.Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Devedor Fiduciante ou do Devedor Solidário, prevista neste instrumento ou no Contrato de Adesão, inclusive atraso no pagamento, a Credora Fiduciária comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.

Versão 1.0 /2012 21

21. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão e nem alteração do que foi aqui contratado. 22. Fica eleito o foro definido no Contrato de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante. 23. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Devedor Fiduciante poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú Unibanco S/A. A Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Devedor Fiduciante poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Local e Data: ___________________________,______________ de _________________ de _________

___________________________________ _______________________________________ Devedor Fiduciante / Fiel depositário Credora Fiduciária (cessionário - novo consorciado) (Administradora) ___________________________________ Devedor Solidário

Assinar se indicado na aprovação de crédito

Nome:

CPF:

Testemunhas

a)__________________________________ b)_____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF

1º via

Versão 1.0 /2012 22

Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (o espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora)

6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificados no item 1, foi atribuído crédito em razão de sua contemplação. 7. O pagamento do preço do bem descrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito, indicado no item 1, nos termos do Contrato de

7.1 Considerando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações previstas no Contrato de Adesão. 8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PAGAS, COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTES AO GRUPO/COTA INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO

8.1 A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato, concordando com os seus termos. 9. COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM SUA POSSE DIRETA E

Versão 1.0 /2012 23

DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO. 10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação integral do saldo devedor. 11. O saldo devedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e prazos estabelecidos no Contrato de Adesão, o qual faz parte integrante deste instrumento. 12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE INERENTES. 13. O Devedor Fiduciante assume a responsabilidade de fiel depositário do bem alienado fiduciariamente, inclusive por eventuais danos que o veículo (item 4) venha a sofrer ou causar a terceiros, e declara ter ciência de que não pode alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo diverso a que se destina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária,bem como se obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de uso e funcionamento. 14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento de mais de uma parcela ou deixar de cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato de Adesão, a Credora Fiduciária considerará o presente contrato antecipadamente vencido e exigível o pagamento da dívida, possibilitando a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a conseqüente venda ou negociação do bem indicado no item 4, com a aplicação do resultado da venda ou negociação na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações não cumpridas previstas no Contrato de Adesão, devolvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que porventura remanescer. 14.1 Se o Devedor Fiduciante tiver que cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em atraso, esta pagará os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais. 15. Se após a realização da venda ou negociação de que trata o item anterior, o montante apurado não for suficiente para liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente. 15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia. 16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato de Adesão não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária. 17. A Credora Fiduciária poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações. 18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste instrumento, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRV do bem indicado no item 4, onde se faça menção expressa à garantia ora ajustada. 18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as despesas necessárias ao registro da garantia. 18.2 Caso o Devedor Fiduciante não cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado à Credora Fiduciária considerar a dívida vencida antecipadamente. 19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Adesão e seus aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição de consorciado. 20.Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Devedor Fiduciante ou do Devedor Solidário, prevista neste instrumento ou no Contrato de Adesão, inclusive atraso no pagamento, a Credora Fiduciária comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.

Versão 1.0 /2012 24

21. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão e nem alteração do que foi aqui contratado. 22. Fica eleito o foro definido no Contrato de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante. 23. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Devedor Fiduciante poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú Unibanco S/A. A Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Devedor Fiduciante poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Local e Data: ___________________________,______________ de _________________ de _________

___________________________________ _______________________________________ Devedor Fiduciante / Fiel depositário Credora Fiduciária (cessionário - novo consorciado) (Administradora) ___________________________________ Devedor Solidário

Assinar se indicado na aprovação de crédito

Nome:

CPF:

Testemunhas

a)__________________________________ b)_____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF

2º via

Versão 1.0 /2012 25

INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM

DESTINATÁRIO

CONSÓRCIO AUTO ITAÚ CAIXA POSTAL 10029

SÃO PAULO - SP CEP 03057-970

REMETENTE

NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE:

UF: CEP: - TEL. 1: ( ) TEL. 2: ( )

CNPJ: 42.421.776/0001-25

CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998 CARTÃO DE POSTAGEM: 58958509

1ª PARTE – AFIXAR NA ENCOMENDA

COMPROVANTE – INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM

SERVIÇO

SEDEX CONVENCIONAL

CÓDIGO DO SERVIÇO

40517

CARIMBO

AGÊNCIA DE POSTAGEM

No DO REGISTRO

B R

CNPJ: 42.421.776/0001-25 CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998 CARTÃO DE POSTAGEM: 58958509

INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE POSTAGEM

O portador deste documento está habilitado a realizar uma única postagem para o

endereço indicado acima.

Está autorizado a adquirir Produtos e Serviços Operacionais: ( ) SIM ( X ) NÃO

Este documento é válido para postagem em Agência Própria até a data de vigência do contrato.

No ato da postagem a Agência recolherá a 2ª parte deste documento e manterá em arquivo

juntamente com a 1ª via do CP/LP.

FW0201/18 2ª PARTE – AFIXAR NO CERTIFICADO DE POSTAGEM

Versão 1.0 /2012 26

Modelo de procuração

(Informações do Cartório)

SAIBAM quantos este público instrumento virem que no ano de dois mil e XXXX (20XX), XXXX (XX) dias do mês de

XXXX, nesta cidade de XXXXXXXXX, onde eu escrevente habilitado a chamado vim, compareceu como Outorgante:

(qualificação do proprietário do veículo). Pelo Outorgante me foi dito por este instrumento, e na melhor forma de

direito, que nomeia e constitui seu bastante procurador (qualificação do procurador), a quem confere poderes para

o fim especial de vender a quem quiser e pelo preço e condições que ajustar, podendo transferir para seu próprio

nome e/ou a quem lhe convier, o veículo (descrição do veículo), podendo, ainda, assinar o recibo de compra e

venda do veículo (DUT), receber o produto da venda e dar quitação. Enfim, praticar todos os demais atos

necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. Este mandato vigorará pelo prazo de XX (XXXX)

ano(s) a contar desta data. Dou fé de como assim o disse e pediu que lhe lavrasse este instrumento, o qual foi feito,

lhe sendo lido em voz alta, aceitou e assinou. - Eu, _______________ escrevente habilitado, a escrevi. - Eu,

____________________, Substituto, a subscrevo.

*Campos que devem ser preenchidos estão marcadas de amarelo.

Versão 1.0 /2012 27

Modelo de solicitação de pagamento de despesas

Solicitação de pagamento das despesas (limitado a 10% da carta de crédito)

Eu, ________________ (consorciado), portador do CPF/CPNJ:____________________ solicito o pagamento de

despesas no valor de R$_____________________referente a__________________(cartório OU seguradora OU

documentação, despachante).

Seguem abaixo os dados bancários para depósito do valor referente aos comprovantes enviados.

Nome do favorecido:

Banco:

Agencia:

Conta:

CPF/CNPJ:

Obs: veja regras para solicitação deste valor na página 8 do passo a passo.

______________________________

Assinatura do consorciado