Constituicao Dir. Ambiental_Princípios

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Direito Ambiental Constituição e Meio Ambiente Breve considerações a respeito das convergências e divergências entre o princípio do poluidor-pagador e o princípio da precaução. Existem vários instrumentos de controle como estudo prévio de impactos ambientais para fundamentar, cientificamente um posicionamento quanto à qualidade e manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Porquanto, os riscos/ impactos ambientais são devidamente identificados classificados e suas medidas de eliminação, redução e controle são definidas. Contudo, nos deparamos com incerteza ou desconhecimento técnico dos riscos/ impactos ambientais inerentes a determinadas atividades, aplicando o princípio da Precaução. Seguindo a mesma linha de entendimento, no mesmo processo supracitado, nos deparamos com riscos reais ou potenciais, porém conhecidos. Tendo que definir medidas preventivas e reparadoras diante dos danos. Aplicando o Princípio do poluidor-pagador. Diante do exposto, consideramos estes princípios divergentes nos seguintes casos: a) Conhecimentos dos riscos reais ou potenciais de determinada atividade; b) Incerteza do dano. Em contrapartida eles convergem nos seguintes aspectos: a) Possuem finalidade preventiva; b) Obrigatoriedade do controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem riscos a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; c) Internalização dos custos da prevenção dos impactos; d) Implementação imediata das ações preventivas;

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Breve Avaliação dos Princípios dos Poluidor Pagador e Usuário Pagador

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Curitiba, 00 de XXXXX de 2009

Direito AmbientalConstituio e Meio Ambiente

Breve consideraes a respeito das convergncias e divergnciasentre o princpiodo poluidor-pagador e o princpio da precauo.

Existem vrios instrumentos de controle como estudo prvio de impactos ambientais para fundamentar, cientificamente um posicionamento quanto qualidade e manuteno do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Porquanto, os riscos/ impactos ambientais so devidamente identificados classificados e suas medidas de eliminao, reduo e controle so definidas.Contudo, nos deparamos com incerteza ou desconhecimento tcnico dos riscos/ impactos ambientais inerentes a determinadas atividades, aplicando o princpio da Precauo. Seguindo a mesma linha de entendimento, no mesmo processo supracitado, nos deparamos com riscos reais ou potenciais, porm conhecidos. Tendo que definir medidas preventivas e reparadoras diante dos danos. Aplicando o Princpio do poluidor-pagador.Diante do exposto, consideramos estes princpios divergentes nos seguintes casos: a) Conhecimentos dos riscos reais ou potenciais de determinada atividade; b) Incerteza do dano.Em contrapartida eles convergem nos seguintes aspectos: a) Possuem finalidade preventiva; b) Obrigatoriedade do controle da produo, comercializao e o emprego de tcnicas, mtodos e substancias que comportem riscos a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; c) Internalizao dos custos da preveno dos impactos; d) Implementao imediata das aes preventivas;