Constituição federal 1891

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INTRODUÇÃO A crise da monarquia aliada ao “despertar da América”, republicana também liberal, culminou na proclamação da República Federativa Dos Estados Unidos Do Brazil em 1889 e , em 1891, colocar em vigência a primeira constituição republicana, situada entre a passagem do “pesadelo” monárquico, autoritário, repressor e excludente para o “sonho” de um novo tempo, em que a democracia, cidadania, Igualdade e Liberdade imperasse; onde todos teriam voz e

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INTRODUÇÃO A crise da monarquia aliada ao

“despertar da América”, republicana também liberal, culminou na proclamação da República Federativa Dos Estados Unidos Do Brazil em 1889 e , em 1891, colocar em vigência a primeira constituição republicana, situada entre a passagem do “pesadelo” monárquico, autoritário, repressor e excludente para o “sonho” de um novo tempo, em que a democracia, cidadania, Igualdade e Liberdade imperasse; onde todos teriam voz e vez.

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Bem, em tese, a CF de 1891 garantia tudo isso, mas entre a teoria e a prática existe um abismo profundo, o que reconfigurou o sonho nos antigos pesadelos, que até certo ponto, aterroriza a geração presente.

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CONTEXTO HISTÓRICO REFERENTE A CF DE 1891

AntecedentesSegundo Império Política: Liberal X Conservadora Ciclo do Café Imigração Guerra do Paraguai Crise do Império Questão Militar Questão Religiosa Ideário Republicano Abolição da Escravatura

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Positivação Proclamação da República

Criação da CF de 1981 ⇓-Principais pontos: Democracia Divisão dos 3 poderes Sufrágio “Universal” Igreja ≠ Estado Descentralização Política Reforma do Código Penal

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Efetivação República Velha República Oligárquica Política Café-com-Leite Política dos Governadores Coronelismo Crise e fim.

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OBJETIVO Análise da CF de 1891; nas suas

atribuições referentes à dimensão social quanto a criação e a efetivação ( ou não) dos direitos garantidos por lei.

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TEMAS FUNDAMENTAISI. Democracia : a cidadania e a

liberdade.II. Direitos garantidos pelo Estado; Sua

negligência, repressão e movimentos sociais;

III. Educação e Saúde.IV. Mercado de Trabalho : Leis trabalhistas

e seguridade social, legitimação do direito à propriedade e a desigualdade social.

V. A questão agrária e a expansão urbana.

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CIDADANIA E LIBERDADE O QUE DIZ A CF ?

Cidadania conforme o art. 69 : Nascidos no Brasil , filho de pelo menos

um brasileiro- pai ou mãe- (§ 1º,2º,3º), residentes no Brasil.

Estrangeiros regularizados e/ou casados com brasileiras residentes no país (§ 4º)

Quanto à liberdade , conforme o art. 72: Liberdade de associação (§ 8º) de

imprensa e expressão (§ 12)

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O art. 72 garantia uma série de direitos invioláveis, além de liberdade, o da segurança individual e igualdade perante a lei(§ 2º).

Porém,“Há uma distância entre as declarações de direitos em todas as declarações de direitos, em todas as constituições democráticas ou ditatoriais. O art. 72 da 1ª constituição republicana de 1891 trazia uma longa e solene enumeração de direitos e garantias (...) e apesar disso, o estribilho dos direitos sempre aconteceu (...), os direitos juramentais eram sistematicamente desrespeitados ,ou seja, o direito à reunião, de ir e vir, de livre expressão ,etc.(Brasil : um século de transformações – p.266-271)

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DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA CIDADANIA Além dos não cumpridos,os que de fato funcionaram

de davam de modo desigual:(...) “ O Exercício da cidadania plena no Brasil sempre foi limitado para a maior parte da população... Ao largo dos ideais presentas nas constituições , os procedimentos jurídicos e o funcionamento da lei refletem a cruel realidade da sociedade brasileira e não conseguem temperar as sesquipedais diferenças entre ricos e pobres.(...) O direito não se situa fora das realidades sociais.(...) Um governo que exclui mulheres, analfabetos, trabalhadores rurais que não são assistidos pelos direitos sociais um racismo estrutural predominou e os órgãos do Estado jamais renunciam o arbítrio.”(Idem , p. 266)

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HERANÇA HISTÓRICA “Cada nova fase política não autoritária,

apesar das mudanças é marcada pela permanência acumulada, os elementos do escravismo, da concentração de rendas, da desigualdade social e racial , dos micros despotismos e de um sistema complexo de hierarquias.”

(Idem, p. 263 apud Cepal 200,Santesgo de Chile.)

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FALTA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E A NÃO FORMAÇÃO DE UMA IDENTIDADE

NACIONAL

O poder coronelista “O coronelismo não era apenas um obstáculo ao livre

exercício dos direitos políticos. Ou melhor, ele impedia a participação política porque antes negava os direitos civis. Nas fazendas imperava a lei do coronel criada por ele, executada por ele.(...) Quando o Estado se aproximava ele o fazia dentro do acordo coronelista, onde o coronel dava apoio político ao governar em troca de indicação de autoridades, como o delegado, o juiz, o coletor de impostos, o agente de correio, a professora primária. Graças ao controle desses cargos, o coronel podia premiar os aliados, controlar sua mão-de-obra e fugir dos impostos.(...) O direito de ir e vir, o direito “ a propriedade, a inviolalidade do lar, a proteção da honra e a integração física, o direito à manisfetação, ficavam todos dependentes do poder do coronel. (...)

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Seus amigos e aliados eram protegidos, seus inimigos eram perseguidos ou ficavam simplesmente sujeitos aos rigores da lei.(...) Para os amigos tudo, para os inimigos à lei (...)

A lei que deveria ser a garantia de igualdade de todos (...) torna-se apenas instrumento de castigo, algo a ser usado para benefício próprio. Não havia justiça , não havia poder verdadeiramente público, não havia cidadãos civis. Nessas circunstâncias, não poderia haver cidadãos políticos.”

(CARVALHO;MURILO,José. Cidadania no Brasil, p.56-57)

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A constituição de 1891 tinha como o objetivo a descentralização dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados presidentes de estado.

   Essa forma descentralizada não garantia uma democracia representativa.

 Mecanismos que favorecia as elites agrárias regionais: o sistema eleitoral, que se dava pelo voto não secreto, o voto de cabresto.

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O voto “universal”, em que todo o cidadão brasileiro ou naturalizado que fosse alfabetizado poderia votar. Não podiam votar: analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos;

   O controle da política local. Os coronéis tinham o controle sobre a nomeação do delegado, do juiz e sobre eleição do prefeito.

  Relação de dependência com os coronéis.   Ainda hoje, são comuns no Brasil praticas

como o clientelismo, o mandonismo e a troca de favores, características do coronelismo.

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DIREITOS GARANTIDOS PELO ESTADO; SUAS NEGLIGÊNCIAS,

REPRESSÃO POPULAR E MOVIMENTOS SOCIAIS.

Constituição de 1891 - A Constituição Federal de 1891 foi a primeira constituição republicana brasileira. É tida como uma das mais relevantes quanto ao papel histórico que desempenhou e devido às mudanças que acarretou na sociedade brasileira de fins do Séc. XIX. Porém pode-se dizer que foi uma constituição liberal e individualista que pouco tratava dos direitos sociais, entretanto, no seu art. 72 traz alguns direitos garantidos por leis.

Entre eles :

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SEÇÃO II DECLARAÇÃO DE DIREITOS

        Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:          § 1º - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei.          § 2º - Todos são iguais perante a lei.       A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho. ( extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares, não se reconhecendo privilégio aristocrático algum)         § 3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem

exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.

        § 9º - É permitido a quem quer que seja representar, mediante petição, aos Poderes Públicos, denunciar abusos das autoridades e promover a responsabilidade de culpados. 

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          § 20 - Fica abolida a pena de galés e a de banimento judicial. 

§ 21 - Fica, igualmente, abolida a pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra. 

§ 14 - Ninguém poderá ser conservado em prisão sem culpa formada, salvas as exceções especificadas em lei, nem levado à prisão ou nela detido, se prestar fiança idônea nos casos em que a lei a admitir.

§ 22 - Dar-se-á o habeas corpus , sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. ( O qual perdura até os dias atuais)

        Art. 75 - A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.  ( Início da PREVIDÊNCIA SOCIAL).

Não havia porém, DIREITOS TRABALHISTAS.

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Outras mudanças foram: - A existência dos 

poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);

-► o exercício do Poder Executivo pelo Presidente da República, auxiliado por ministros de sua livre escolha;

► o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal;

► o Poder Legislativo, constituído pelo Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados;

► aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente;

► a reforma do Código Penal, com a extinção da pena de morte.

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CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A SUA ORIGEM: Considera-se uma

constituição promulgada (democrática), porém não pode-se dizer que realmente foi um processo totalmente democrático, tendo em vista que existiu grande influência das oligarquias, portanto põe-se em questão a legitimidade desta constituição, não tendo partido única e exclusivamente da vontade soberana do povo, e sim dos anseios da classe oligárquicas.

QUANTO A SUA FORMA: A constituição de 1891 era uma constituição escrita, pois constava em um documento formalmente elaborado.

QUANTO SUA FORMA DE ELABORAÇÃO: Dogmática, pois foi sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte.

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QUANTO SUA ESTABILIDADE/MUTABILIDADE: A constituição de 1891 pode ser considerada uma constituição rígida. A constituição de 1891 não poderia ser reformada de maneira ordinária, como o são as constituições classificáveis como flexíveis.

QUANTO AO CONTEÚDO: Uma constituição material, a constituição brasileira de 1891 é uma carta que se apresenta sob o aspecto material, porque se restringe a tratar de assuntos essencialmente constitucionais. Paulo Bonavides coloca-nos que “do ponto de vista material, constituição é o conjunto de normas pertinente à organização do poder, à distribuição de competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais quanto sociais. Portanto, por conter somente disposições acerca da organização estatal e direitos individuais, chega-se à conclusão que esta constituição se apresenta sob aspecto MATERIAL. Não contém assuntos dos quais não sejam essencialmente constitucionais ou de relevância constitucional.

A constituição de 1891 é de fato concisa, por ser objetiva, de pequena extensão, contando apenas com 91 artigos, e mais 8 artigos em disposições transitórias.

(José Enéas Barreto de Vilhena Frazão.)

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A Constituição republicana, embora inspirada na Constituição dos Estados Unidos, deixou de incluir diversas garantias referentes aos direitos individuais (Levine, 1995:40 ). E diversas pesquisas têm mostrado o papel das leis penais como instrumento de controle social no período (Neder, 1986; Alves,1990).

“Se esperava que a nova legislação consolidasse os valores políticos e sociais do novo regime e ainda respondesse às novas necessidades de controle social colocadas pelas transformações da sociedade.”

(-MARCOS CÉSAR ALVAREZ/FERNANDO SALLA/LUÍS ANTÔNIO F. SOUZA)

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NEGLIGÊNCIA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS LEIS

Entretanto muitas das leis previstas na CF não vigoraram de fato, como a expressa no § 2º (igualdade entre todos), já que a elite era e continua sendo privilegiada , não somente no âmbito jurídico como em muitos outros aspectos.

No art. 72,§ 9 era permitido críticas ao governo, o que na prática não vigorou de fato.

O art. 72, §14 dizia que ninguém poderia ser conservado em prisão sem culpa formada, porém isto ocorreu com alguns líderes revolucionários.

Entre outras ...

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“Esta, não era uma carta de representação dos anseios populares, mas sim, das vontades de poucos, dos grupos oligárquicos, e tal colocação nos leva a ponderar se realmente houve avanços neste sentido até os tempos em que vivemos. Parece-nos que os interesses vigentes continuam sendo os das minorias, e não do povo em geral, por mais que os preâmbulos constitucionais tentem celebrar a vontade do povo como soberana. E esta, é a nossa crítica à mencionada constituição.”

(José Enéas Barreto de Vilhena Frazão.)

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EDUCAÇÃO E SAÚDEEducação: O que diz a CF?

Conformo a art. 72, § 6: Será leigo o ensino ministrado nas escolas públicas.

Por força da descentralização política, o governo federal empreenderia a instrução pública primária ,secundária e superior no Distrito Federal, e no restante do território nacional empreenderia apenas o superior, artístico e técnico ( nos estados e nos municípios, o ensino primário e secundário ficava a cargo dos respectivos governos.)

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0 MÉTODO Conforme o modelo norte-americano

institucional e também teórico com a influência humanista e sobretudo científica ( positivista).QUALIDADE E EFICIÊNCIA

“ As verbas eram insuficientes para um atendimento ao mesmo tempo quantitativo e qualitativamente melhor.” ( História da educação brasileira, p. 85-86)

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ACESSIBILIDADE: REFLEXO DA DESIGUALDADE SOCIAL No Brasil está se processando a seleção de incapazes

feito pelo ensino secundário; na escola primária o filho do rico, irmanado com o pobre, são bons e mais alunos, mas , como os pobres são infinitamente mais numerosos, se há maus alunos , há também os bem dotados. Digamos que em cada 10 alunos ricos há um inteligente, e em cada 90 alunos pobres há 9 alunos inteligentes, iguais aos ricos.(...) Começa o ensino secundário, mas o pobre não pode frequentá-lo pois custa caro. Os 90 pobres vão para as fábricas, para as lavouras, para a mão-de-obra. Os 10 ricos farão exames, depois serão bacharéis,médicos,engenheiros,jornalistas(...) Mas como nesse caso apenas o maior é inteligente, porém nesta elite há apenas 0,1 de capacidade.

(In Moacir apud História da Educação Brasileira).

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TAXA DE ANALFABETISMO      Fonte: IBGE, Censo Demográfico.

População de 15 anos ou mais Ano Total            Analfabetos Taxa de

analfabetismo(%)  

1900 9.728           6.348                              

65,3

1920 17.564           11.409                            

65,0 

1940 23.648         13.269                              

56,1

População de 15 anos ou mais 

Ano Total            Analfabetos Taxa de analfabetismo(%)  

1900 9.728           6.348                              

65,3

1920 17.564           11.409                            

65,0 

1940 23.648         13.269                              

56,1

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MERCADO DE TRABALHO : LEIS TRABALHISTAS E SEGURIDADE SOCIAL, LEGITIMAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE E A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA- DESIGUALDADE SOCIAL A constituição de 1891 não tinha nenhum

princípio referente a proteção do trabalho e trabalhadores.

A escravidão veio a ser abolida em 1888. O trabalho dos menores no Brasil, após a

CF de 1891 foi sucessivamente regulado pelo Dec. 1313/1891, e o Código de Proteção e Assistência a Menores.

Decreto nº 1313, de 17 de Janeiro de 1891.

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A QUESTÃO DA REFORMA AGRÁRIA, E A EXPANSÃO URBANA.

(Art. 64 da CF 1891- Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.

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A GRANDE EXPANSÃO DA ECONOMIA CAFEEIRA, E O SURTO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.

O CRESCIMENTO NOS CENTROS URBANOS À CRIMINALIDADE.

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CONCLUSÃO A constituição de 1891, refletiu a mesma

desigualdade social, política e econômica dos períodos anteriores; houve avanços econômicos e tecnológicos ,porém sob novos contextos, sobreveio a negação dos direitos fundamentais da população ( os quais na CF já eram limitados).

Por parte da hegemonia política que subordinou a efetivação dos direitos garantidos pela constituição à sua vontade e bel-prazer e também na falta de consciência por parte da sociedade, desses direitos, observando-se um grande conformismo social.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASLivros: - CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo

caminho. 14 ª ed. Rio de Janeiro, Civilização brasileira, 2011.

COTRIM,Gilberto.História Global: Brasil e Geral.5ª ed. Editora Saraiva,2000.

RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. 20ª ed.Campinhas,Sp: Autores associados,2007

SACHES,Ignaces/WILHEIM,Jorgé/PINHEIRO, Paulo Sergio. Brasil: um século de transformações. 4ª ed. São Paulo, Companhia das letras,2001

SILVA, Hélio/CARNEIRO, Maria Cecília Relas. História da Republicável I 3ª ed. São Paulo, Editora Três, 2004.

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Artigos FRAZÃO, José Enéas Barreto de Vilhena,ANÁLISE E CRÍTICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1891CONSTITUIÇÃO DE 1891 – ANÁLISE E CRÍTICA. 

ALVAREZ,MARCOS CÉSAR /SALLA,FERNANDO / SOUZA ,LUÍS ANTÔNIO F. , A SOCIEDADE E A LEI: O CÓDIGO PENAL DE 1890 E AS NOVAS TENDÊNCIAS PENAIS NA

PRIMEIRA REPÚBLICA