Constituição Federal/88 Título I
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Estudo da Constituição Federal de 1988
TÍTULO I
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Art 1º - A República Federativa Do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Estados + Municípios + Distrito Federal = República Federativa do Brasil
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I – A soberania;II – A cidadania;III – A dignidade da pessoa humana;IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – O pluralismo Político.
Essas são as “pedras fundamentais” da República Federativa do Brasil. Sem tais fundamentos, toda a estrutura e ordenamento
jurídico se abalaria.
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Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
O titular do Poder é sempre o povo, mas seu exercício se dá por meio de representantes.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA
REGIME DE GOVERNO DEMOCRÁTICO
Tabela sistemática da RFBArt 1º - A República Federativa Do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
![Page 6: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/6.jpg)
Princípio RepublicanoA república, enquanto forma de governo
associada às ideias de coisa Pública e igualdade, tem como critério distintivos a temporariedade (alternância de poder), a eletividade (possibilidade de investidura em igualdade de condições por todos) e a responsabilidade dos governantes (todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei).
Sem privilégios de BSem privilégios de A
Partido A
Partido B
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Princípio FederativoO princípio federativo tem como dogma
fundamental a autonomia político administrativa dos entes que compõem a federação. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território, atribuído e limitado pela própria constituição, que traz também o pacto federativo que impede a secessão.
Federação é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
ESTADO ENTIDADES
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Estado Democrático de DireitoO EDD está ligado à realização dos direitos
fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de vida de seu povo, implantando níveis reais de igualdade e liberdade para alcançar uma conexão entre Estado de Direito e a democracia.
Federação é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
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Art 1º - A República Federativa Do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Estados + Municípios + Distrito Federal = República Federativa do Brasil
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I – A soberania;II – A cidadania;III – A dignidade da pessoa humana;IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – O pluralismo Político.
Essas são as “pedras fundamentais” da República Federativa do Brasil. Sem tais fundamentos, toda a estrutura e ordenamento
jurídico se abalaria.
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FundamentosDevem ser entendidos como valores
estruturantes do Estado Brasileiro, aos quais foi atribuído um especial significado dentro da ordem constitucional, sendo a dignidade da pessoa humana o valor supremo em nosso ordenamento jurídico.
Immanuel Kant defendia que as pessoas deveriam ser tratadascomo um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos).
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SoberaniaSoberania é um poder político supremo e
independente. Supremo, por não estar limitado a nenhum outro em uma ordem interna e independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com o poder soberano de outros povos.
Soberania é o poder político supremo do Estado dentro doterritório nacional e em suas relações com outros Estados.
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SoberaniaPossuímos a soberania externa, que se refere
A representação do Estado , uns para com os outros em uma ordem internacional.
A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim
(teoricamente) igualdade.
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SoberaniaPossuímos também, a soberania interna, que
se refere a delimitação da supremacia estatal perante seus cidadãos na ordem interna, ou seja, o poder exercido sobre seu próprio território.
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CidadaniaConsiste na participação política do individuo
nos negócios do estado e até mesmo nas áreas do interesse público. Tal conceito vem sendo ampliado, sobretudo após a segunda guerra mundial, expandindo as garantias fundamentais referentes a participação do indivíduo em sua condição de cidadão.
Como cidadão você pode votar e participar de discussões e debates para definir o melhor para nossa sociedade.
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Dignidade da pessoa humanaPossui um papel destaque em meio aos
fundamentos, constitui, além de um fundamento, um valor (que é considerado um “superprincipio”) constitucional supremo. O mesmo impõe o reconhecimento de que qualquer pessoa não é um simples reflexo jurídico, mas o objetivo soberaníssimo da ordem jurídica.
O Estado existe para o Homem e não o Homem para o Estado.
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Valores sociais do trabalhoÉ um dos fundamentos que impede a
concessão de privilégios econômicos condenáveis, por ser o trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que contribui para o progresso da sociedade à qual pertence, o individuo se sente útil e respeitado.
Sem condições de trabalho ou perspectiva de obter o mesmo, o individuo acaba tendo sua dignidade violada.
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Livre iniciativaA liberdade de iniciativa, que envolve as
empresas (industria e comércio), e a liberdade de contrato, é um principio básico do liberalismo econômico. Além da republica Federativa do Brasil, a livre iniciativa está consagrada como principio informativo e fundamental da ordem econômica (CF art. 170).
CF art. 170, Parágrafo único. “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
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PluralismoDecorre do principio democrático que impõe a
opção por uma sociedade plural na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas. O pluralismo da sociedade se encontra em:
PluralismoPLURALIDADE POLITICA E SOCIAL CF, Art 1º
PARTIDÁRIO CF, Art 17RELIGIOSO CF, Art 19
ECONOMICO CF, Art 170DE IDEIAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO CF, Art 206, III
CULTURAL CF, Art 215 e 216MEIOS DE INFORMAÇÃO CF, Art 220
OPINIÃO, FILOSOFICO-RELIGIOSA, INTELECTUAL, ARTISTICO, CIENTIFICO,
COMUNICAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL , PROFISSIONAL, REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO
CF, Art. 5º, IV, VI, IX, X, XIII, XIV, XVI. XVII
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DERIVADO
DECORRENTE REFORMADOR
PODER QUE O ESTADOS
MEMBROSTÊM DE ELABORAR SUAS CONSTITUIÇÕES.
PODER DE ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR REVISÃO OU EMENDA
CONSTITUCIONAL.
CARACTERÍSTICAS
Derivado – É um poder derivado do PCO. Possui natureza de poder de direito e não de fato.Limitado – A constituição impõe limites ao seu exercício.Condicionado – Só pode se manifestar de acordo com as formalidades traçadas pela constituição.
ORIGINÁRIO
PODER QUE INTITUI A CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO. A POSIÇÃO DOMINANTE NA
DOUTRINA É QUE POSSUI NATUREZA POLITICA (OU DE PODER DE FATO).
CARACTERÍSTICAS
Inicial – Inaugura uma nova ordem jurídica. Autônomo – Somente ao seu exercente cabe estabelecer os parâmetros da nova Constituição.Ilimitado – É soberano e não sofre qualquer limitação pelo direito pré existente.Incondicional – Não se condiciona a nenhum procedimento.Permanente– Não se exaure com o seu exercício.
PODER CONSTITUINTE
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Art 2º - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
![Page 22: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/22.jpg)
Montesquieu escreveu o clássico L’Espirit des
lois (1748), após constatar, com base na
experiência eterna, que todo aquele que é
investido no poder tende a dele abusar até que
encontre limites, o escritor inglês sustentou a
ideia de limitação de um poder só é possível se
houver outro poder capaz de limita-lo.
Os Três poderes
![Page 23: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/23.jpg)
No final do sec. XVIII, este principio
transformou-se em dogma com a consagração
no art. 16 da declaração dos direitos do homem
e do cidadão que dizia; “Toda sociedade na qual
não é assegurada a garantia dos direitos, nem
determinada a separação dos poderes, não
possui uma constituição.”
Os Três poderes
![Page 24: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/24.jpg)
No sec. XIX a separação dos poderes era bem preconizada e rigorosa, as funções eram exclusivas para cada órgão, porém atualmente o principio perdeu grande parte do seu valor, porquanto a aplicação das atividades estatais impôs uma nova forma de inter-relação dos poderes, de modo a estabelecer a colaboração recíproca.
Os Três poderes
Não existe ninguém acima e ninguém abaixo, apenas
colaboração mútua.
![Page 25: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/25.jpg)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os objetivos da República
![Page 26: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/26.jpg)
A constituição brasileira de 1988 inovou em
relação às anteriores ao estabelecer os
objetivos fundamentais que visam a promoção e
concretização dos fundamentos da RFB. A
construção de uma sociedade justa e solidária e
a redução das desigualdades espelha os ideais
iluministas e legitimam a adoção de políticas
afirmativas por parte do Estado.
Os objetivos da República
![Page 27: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/27.jpg)
O Desenvolvimento Nacional caracteriza-se pelo
aperfeiçoamento do Homem, da Terra e das
Instituições, os chamados elementos básicos da
nacionalidade, nas cinco expressões do Poder
Nacional: política, econômica, psicossocial,
militar e científico-tecnológica.
Os objetivos da República
![Page 28: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/28.jpg)
A erradicação da pobreza é uma das muitas
concretizações do principio da dignidade da
pessoa humana por estar associado a
promoção de condições vida digna. Um
exemplo é o instituto EC 31/2000 criou o fundo
de combate e erradicação da pobreza.
Os objetivos da República
![Page 29: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/29.jpg)
A promoção do bem estar de todos, sem
quaisquer formas de preconceito e
discriminação, está diretamente relacionada a
proteção e promoção da dignidade da pessoa
humana e o respeito as diferenças, como
exigência de pluralismo.
Os objetivos da República
![Page 30: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/30.jpg)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
Regimento internacional
![Page 31: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/31.jpg)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Regimento internacional
![Page 32: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/32.jpg)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações.
Regimento internacional
![Page 33: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/33.jpg)
I - independência nacional;
o princípio da independência nacional, pelo qual as
relações internacionais de um País devem
consolidar-se na soberania política e econômica, e
de autodeterminação dos povos, repudiando a
intervenção direta ou indireta nos negócios políticos
de outros Estados.
Regimento internacional
![Page 34: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/34.jpg)
II - prevalência dos direitos humanos;
Ao reconhecer a prevalência dos direitos humanos
em suas relações internacionais, o Brasil também
reconhece a existência de limites, ou seja, a
soberania do Estado fica submetida a regras
jurídicas, tendo como padrão obrigatório a
prevalência dos direitos humanos.
Regimento internacional
![Page 35: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/35.jpg)
III - autodeterminação dos povos;
O Princípio da Autodeterminação dos Povos, em
termos bastante simples, é aquele que garante ao
povo de qualquer país, o direito de se autogovernar
e escolher o seu próprio destino sem interferências
externas.
Regimento internacional
![Page 36: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/36.jpg)
IV - não intervenção;
Princípio do direito internacional segundo o qual um
Estado não deve intervir nos negócios e resoluções
de outro.
Regimento internacional
![Page 37: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/37.jpg)
V - igualdade entre os Estados
É consequência da própria realidade de cada
Estado nacional, isto é, se todos os Estados
possuem um governo, um território e um povo
próprio, nenhum deles poderá ser superior ou mais
importante no cenário internacional para justificar
qualquer desigualdade entre os mesmos.
Regimento internacional
![Page 38: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/38.jpg)
VI - defesa da paz
Contribuir para a defesa da Paz, da Segurança e da
Cooperação Internacionais, para a Amizade e
Solidariedade entre os povos, de harmonia com o
espírito da Carta das Nações Unidas e da
Constituição da República Portuguesa
Regimento internacional
![Page 39: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/39.jpg)
VII - solução pacífica dos conflitos;
A política internacional brasileira juridicamente
cingida a não empregar meio violento na solução
das controvérsias internacionais em que o Brasil
seja parte.
Regimento internacional
![Page 40: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/40.jpg)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Pode ser entendido como a rejeição a essas duas
espécies de condutas vis. As definições do que
sejam terrorismo e racismo não são, contudo,
desprovidas de dificuldades.
Regimento internacional
![Page 41: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/41.jpg)
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
A proteção e o melhoramento do meio ambiente
humano é uma questão fundamental que afeta o
bem-estar dos povos e o desenvolvimento
econômico do mundo inteiro, um desejo urgente
dos povos de todo o mundo e um dever de todos os
governos.
Regimento internacional
![Page 42: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/42.jpg)
X - concessão de asilo político.
Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a
proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se
encontre perseguido em seu território por
delitos políticos, convicções religiosas ou situações
raciais.
Regimento internacional
![Page 43: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/43.jpg)
Os princípios que regem o Brasil em suas
relações internacionais, elencados de forma
sistemática neste dispositivo, orientam a
postura a ser adotada pelo Estado brasileiro
perante os outros Estados.
Regimento internacional
![Page 44: Constituição Federal/88 Título I](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081520/58f9bfb4760da32f4b8b4b35/html5/thumbnails/44.jpg)
Estudo da Constituição Federal de 1988
TÍTULO I
Autor do Slide: Marcos Vinícius de Mattos Emerick