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www.cers.com.br OAB 2 ª FASE Direito Constitucional Flávia Bahia 1 DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE PROFª. FLAVIA BAHIA - AULA INAUGURAL- Orientações sobre a prova prático profissional XII Exame da OAB 1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes: 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual. 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações- problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual. 2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional. 3. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá-lo consigo após o horário estabelecido no edital. 4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. 6. Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 7. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero),

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    OAB 2 FASE Direito Constitucional

    Flvia Bahia

    1

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    SEGUNDA FASE

    PROF. FLAVIA BAHIA

    - AULA INAUGURAL-

    Orientaes sobre a prova prtico

    profissional XII Exame da OAB

    1. A prova prtico-profissional valer

    10,00 (dez) pontos e ser composta

    de duas partes:

    1 parte: Redao de pea profissional,

    valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema

    da rea jurdica de opo do examinando e

    do seu correspondente direito processual.

    2 parte: Respostas a 4 (quatro) questes

    prticas, sob a forma de situaes-

    problema, valendo, no mximo, 1,25 (um e

    vinte e cinco) pontos cada, relativas rea

    de opo do examinando e do seu

    correspondente direito processual.

    2. O caderno de textos definitivos da prova

    prtico-profissional no poder ser

    assinado, rubricado e/ou conter qualquer

    palavra e/ou marca que o identifique em

    outro local que no o apropriado (capa do

    caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a

    deteco de qualquer marca identificadora

    no espao destinado transcrio dos

    textos definitivos acarretar a anulao da

    prova prtico-profissional.

    3. O caderno de textos definitivos ser o

    nico documento vlido para a avaliao da

    prova prtico-profissional, devendo

    obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de

    aplicao ao trmino da prova, devidamente

    assinado no local indicado (capa do

    caderno). O caderno de rascunho de

    preenchimento facultativo e no ter

    validade para efeito de avaliao, podendo

    o examinando lev-lo consigo aps o

    horrio estabelecido no edital.

    4. As provas prtico-profissionais devero

    ser manuscritas, em letra legvel, com

    caneta esferogrfica de tinta azul ou preta,

    no sendo permitida a interferncia e/ou a

    participao de outras pessoas, salvo em

    caso de examinando portador de deficincia

    que solicitou atendimento especial para

    esse fim, nos termos deste edital. Nesse

    caso, o examinando ser acompanhado por

    um agente devidamente treinado, para o

    qual dever ditar o texto, especificando

    oralmente a grafia das palavras e os sinais

    grficos de pontuao.

    5. O examinando receber nota zero nas

    questes da prova prtico-profissional em

    casos de no atendimento ao contedo

    avaliado, de no haver texto, de

    manuscrever em letra ilegvel ou de grafar

    por outro meio que no o determinado no

    subitem anterior, bem como no caso de

    identificao em local indevido.

    6. Para a redao da pea profissional, o

    examinando dever formular texto com a

    extenso mxima definida na capa do

    caderno de textos definitivos; para a

    redao das respostas s questes

    prticas, a extenso mxima do texto ser

    de 30 (trinta) linhas para cada questo. Ser

    desconsiderado, para efeito de avaliao,

    qualquer fragmento de texto que for escrito

    fora do local apropriado ou que ultrapassar

    a extenso mxima permitida.

    7. O examinando dever observar

    atentamente a ordem de transcrio das

    suas respostas quando da realizao da

    prova prtico-profissional, devendo inici-la

    pela redao de sua pea profissional,

    seguida das respostas s quatro questes

    prticas, em sua ordem crescente. Aquele

    que no observar tal ordem de transcrio

    das respostas, assim como o nmero

    mximo de pginas destinadas redao da

    pea profissional e das questes prticas,

    receber nota 0 (zero),

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    sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou

    adulterao na identificao das pginas,

    sob pena de eliminao sumria do

    examinando do exame.

    8. Quando da realizao das provas prtico-

    profissionais, caso a pea profissional e/ou

    as respostas das questes prticas exijam

    assinatura, o examinando dever utilizar

    apenas a palavra ADVOGADO.... Ao texto

    que contenha outra assinatura, ser

    atribuda nota 0 (zero), por se tratar de

    identificao do examinando em local

    indevido. Para realizao da prova prtico-

    profissional o candidato dever ter

    conhecimento das regras processuais

    inerentes ao fazimento da mesma.

    9. Na elaborao dos textos da pea

    profissional e das respostas s questes

    prticas, o examinando dever incluir todos

    os dados que se faam necessrios, sem,

    contudo, produzir qualquer identificao

    alm daquelas fornecidas e permitidas no

    caderno de prova. Assim, o examinando

    dever escrever o nome do dado seguido de

    reticncias (exemplo: Municpio...,

    Data..., Advogado..., OAB..., etc.).

    A omisso de dados que forem legalmente

    exigidos ou necessrios para a correta

    soluo do problema proposto acarretar

    em descontos na pontuao atribuda ao

    examinando nesta fase.

    10. As questes da prova prtico-

    profissional podero ser formuladas de

    modo que,

    necessariamente, a resposta reflita a

    jurisprudncia pacificada dos Tribunais

    Superiores. (novidade do edital)

    11. O examinando, ao trmino da realizao

    da prova prtico-profissional, dever,

    obrigatoriamente, devolver o caderno de

    textos definitivos, assinado no local

    indicado (capa do caderno), sem qualquer

    termo, contudo, que identifique as folhas

    em que foram transcritos os textos

    definitivos.

    12. Nos casos de propositura de pea

    inadequada para a soluo do problema

    proposto, considerando para este fim pea

    que no esteja exclusivamente em

    conformidade com a soluo

    tcnica indicada no padro de resposta da

    prova, ou de apresentao de resposta

    incoerente com situao proposta ou de

    ausncia de texto, o examinando receber

    nota ZERO na redao da pea profissional

    ou na questo.

    A indicao correta da pea prtica

    verificada no nomem iuris da pea

    concomitantemente com o correto e

    completo fundamento legal usado para

    justificar tecnicamente a escolha feita.

    (Novidade, XII Exame).

    13. MATERIAL/PROCEDIMENTOS

    PERMITIDOS

    Legislao no comentada, no anotada e

    no comparada.

    Cdigos, inclusive os organizados que

    no possuam remisso doutrinria,

    jurisprudncia, informativos dos tribunais

    ou quaisquer comentrios, anotaes ou

    comparaes.

    Leis de Introduo dos Cdigos.

    Instrues Normativas.

    ndice remissivo.

    Orientaes Jurisprudenciais.

    Exposio de Motivos.

    Smulas.

    Enunciados.

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    Regimento Interno.

    Resolues dos Tribunais.

    Simples utilizao de marca texto, trao ou

    simples remisso a artigos ou a lei.

    Separao de cdigos por clipes e/ou por

    cores, sem nenhum tipo de anotao

    manuscrita ou impressa nos recursos

    utilizados para fazer a separao.

    Observao: As remisses a artigo ou lei

    so permitidas apenas para referenciar

    assuntos isolados. Quando for verificado

    pelo fiscal advogado que o examinando se

    utilizou de tal expediente com o intuito de

    burlar as regras de consulta previstas neste

    edital, articulando a estrutura de uma pea

    jurdica, o material ser recolhido, sem

    prejuzo das demais sanes cabveis ao

    examinando. (introduzido no VII Exame)

    14. MATERIAL/PROCEDIMENTOS

    PROIBIDOS

    Cdigos comentados, anotados ou

    comparados.

    Jurisprudncias.

    Anotaes pessoais, manuscritas,

    impressas ou transcries.

    Cpias reprogrficas (xerox).

    Impressos da Internet.

    Informativos de Tribunais.

    Livros de Doutrina, revistas, apostilas e

    anotaes

    Dicionrios ou qualquer outro material de

    consulta. Legislao comentada, anotada

    ou comparada.

    Smulas, Enunciados e Orientaes

    Jurisprudenciais comentadas,

    anotadas ou comparadas ou

    organizados por tema.

    Os materiais que possurem contedo

    produzido pelas editoras parcial ou

    integralmente proibido no podero ser

    utilizados durante a prova prtico-

    profissional. No ser permitido o

    isolamento dos contedos proibidos, seja

    por grampo, fita adesiva, destacamento ou

    qualquer outro meio.

    O examinando que, durante a aplicao das

    provas, estiver portando e/ou utilizando

    material proibido, ou se utilizar de qualquer

    expediente que vise burlar as regras deste

    edital, especialmente as concernentes aos

    materiais de consulta, ter suas provas

    anuladas e ser automaticamente eliminado

    do Exame.

    Programa de Direito Constitucional

    1. Constituio: conceito, classificao

    e elementos.

    2. Eficcia e Aplicabilidade das Normas

    constitucionais.

    3. Histrico das Constituies

    Brasileiras.

    4. Neoconstitucionalismo.

    5. Do poder constituinte: originrio,

    derivado e decorrente.

    6. Da interpretao da norma

    constitucional

    7. Controle de Constitucionalidade:

    conceito, espcies, momentos de

    controle, sistemas de controle

    judicial

    7.1 Ao Direta de Inconstitucionalidade. 7.2

    Ao Direta de Inconstitucionalidade por

    Omisso.

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    4

    7.3 Ao declaratria de

    constitucionalidade. 7.4 Arguio de

    Descumprimento de Preceito Fundamental.

    7.5. O Processo de Julgamento das ADIs e

    ADCs (Lei Federal 9.868/99). 7.6. O Processo

    de Julgamento da Arguio de

    Descumprimento de Preceito Fundamental

    (Lei Federal 9.882/99)

    8. Prembulo Constitucional

    9. Dos Princpios Fundamentais.

    10. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    11. Tutela Constitucional das Liberdades:

    11.1 Habeas Corpus. 11.2 Habeas Data. 11.3

    Mandado de Segurana Individual. 11.4

    Mandado de Segurana Coletivo. 11.5

    Mandado de Injuno. 11.6 Direito de

    Certido. 11.7 Direito de Petio. 11.8 Ao

    Popular.

    12. Direitos Sociais.

    13 Direito de Nacionalidade.

    14. Direitos Polticos

    15. Diviso Espacial do Poder. Organizao

    do Estado: 15.1 Unio. 15.2 Estados

    Federados. 15.3 Municpios. 15.4 Distrito

    Federal e Territrios. Da interveno.

    Administrao Pblica.

    16. Organizao dos Poderes. 16.1 Poder

    Legislativo. 16.1.2 Processo Legislativo 16.2

    Poder Executivo. 16.3 Poder Judicirio e

    Funes Essenciais Justia.

    17. Da Tributao e do Oramento: Sistema

    Tributrio Nacional. 18. Sistema

    Oramentrio e Finanas Pblicas. 19.

    Defesa do Estado e das Instituies

    Democrticas. 20. Ordem Econmica e

    Financeira. 21. Princpios Gerais da

    Atividade Financeira. 22. Ordem Social. 23.

    Ato das Disposies Constitucionais

    Transitrias. 24. Aes de rito ordinrio,

    sumrio e especial. Petio inicial. Defesas

    do Ru: contestao, excees,

    reconveno. Recursos. Reclamao.

    Representao. Tutelas de urgncia: tutela

    antecipada, tutelas cautelares.

    Sugesto de Legislao

    Lei 9.868/99 (ADI, ADO e ADC);

    Lei 9.882/99 (ADPF);

    CPC, CC, CPP, CP;

    Lei 12.016/09 (MS);

    Lei 9.507/97 (HD);

    Lei 4.717/65 (AP);

    Lei 7.347/85 (ACP);

    Lei 9.099/95;

    Lei 8.112/90;

    LC 64/90

    Constituio da Repblica Federativa

    do Brasil 1988 (EC 76/13)*

    *Publicada em 29.11.2013

    Sugesto de Bibliografia para

    auxiliar nos estudos

    BULOS, Uadi Lammgo. Direito

    Constitucional ao alcance de todos. Saraiva.

    MORAES, Alexandre de. Curso de Direito

    Constitucional, Atlas.

    SILVA NETO, Manoel Jorge, Curso de

    Direito Constitucional, Lumen Iuris.

    MARTINS, Flavia Bahia. Direito

    Constitucional, Impetus, 3 edio, 2013

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    5

    BARROSO, Lus Roberto. O Controle de

    Constitucionalidade do Direito Brasileiro.

    Saraiva.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de

    Segurana, Malheiros.

    DIDIER JR, Fredie (organizador). Aes

    Constitucionais, Ed. Podivum.

    ASSUMPO, Daniel Amorim. Aes

    Constitucionais, Ed. Mtodo.

    Temas mais importantes para a prova!

    - Controle de constitucionalidade;

    - Remdios Constitucionais;

    - Processo legislativo;

    -Teoria dos poderes; imunidades e

    prerrogativas;

    - Direitos e garantias individuais e coletivos;

    - Repartio de competncias;

    - Organizao do Estado;

    - Direitos Polticos;

    - Nacionalidade;

    - CPIs;

    - Interveno federal/estadual;

    - Estado de Defesa e Estado de Stio;

    - Smulas Vinculantes/CNJ;

    - Tribunais de Contas;

    - Ordem econmica e social.

    ESTATSTICAS DE PEAS J COBRADAS

    NA SEGUNDA FASE

    - 30 EXAME - MANDADO DE

    SEGURANA INDIVIDUAL

    - 31 EXAME - MANDADO DE

    SEGURANA INDIVIDUAL

    - 32 EXAME - AO POPULAR

    - 33 EXAME - RECURSO ORDINRIO

    EM MANDADO DE SEGURANA

    - 34 EXAME - RECLAMAO

    - 35 EXAME - MANDADO DE

    SEGURANA PREVENTIVO

    - 36 EXAME - AO DIRETA DE

    INCONSTITUCIONALIDADE

    - 37 EXAME - MANDADO DE

    INJUNO

    - 38 EXAME - MANDADO DE

    SEGURANA

    - 39 EXAME - AO POPULAR

    - 40 EXAME - AO POPULAR

    - 41 EXAME - MANDADO DE

    SEGURANA

    - 42 EXAME - MANDADO DE

    SEGURANA

    - III EXAME UNIFICADO- HABEAS

    DATA

    - IV EXAME UNIFICADO - RECURSO

    ORDINRIO EM MANDADO DE

    SEGURANA

    - V EXAME UNIFICADO - AO

    ORDINRIA/MANDADO DE

    SEGURANA

    - VI EXAME UNIFICADO - AO

    POPULAR

    - VII EXAME UNIFICADO AO

    DIRETA DE

    INCONSTITUCIONALIDADE

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    - VIII EXAME UNIFICADO RECURSO

    EXTRAORDINRIO

    - IX EXAME- AO ORDINRIA (E MS)

    - X EXAME RECURSO

    EXTRAORDINRIO

    XI EXAME APELAO*

    XII EXAME A NOSSA PEA!

    Em 22 Exames de Direito

    Constitucional foram cobrados 14

    remdios constitucionais (8

    Mandados de Segurana, 4 Aes

    Populares, 1 Mandado de Injuno e

    1 Habeas Data), o que corresponde a

    praticamente 64% das peas.

    Foram cobradas 17 peties iniciais

    e 5 recursos.

    PEA PROCESSUAL XI EXAME

    Fbio universitrio, domiciliado no Estado K e

    pretende ingressar no ensino superior atravs

    de nota obtida pelo Exame Nacional,

    organizado pelo Ministrio da Educao. Aps

    a divulgao dos resultados, Fbio

    surpreendido com seu baixo desempenho nas

    questes discursivas, a transparecer que no

    corrigiram adequadamente sua prova, ou

    deixaram de lanar ou somar as notas das

    questes, o que inviabiliza seu ingresso na

    entidade preferida.

    No h previso de vista de prova e nem de

    recurso administrativo no edital, sendo certo

    que existe agente pblico do Ministrio da

    Educao responsvel pelo exame em cada

    estado da federao, denominado de

    Coordenador Estadual do Exame Nacional,

    sediado na capital.

    Fbio requereu vista de prova e reviso da

    mesma ao Coordenador Estadual do Exame

    Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido,

    por ausncia de previso editalcia.

    Inconformado,

    Fbio contrata advogado que impetra mandado

    de segurana, objetivando ter vista da prova,

    tendo a liminar sido indeferida, sem

    interposio de recurso.

    Aps trinta dias de tramitao, surge sentena

    que julga improcedente o pedido, confirmando

    a legalidade da recusa de acesso prova por

    falta de previso no edital. A deciso restou

    clara, sem qualquer vcio de omisso,

    contradio ou obscuridade. Foram opostos

    embargos de declarao, os quais foram

    rejeitados. Fbio, por meio do seu advogado,

    apresenta o recurso pertinente. Redija a pea

    recursal cabvel ao tema. A simples meno ou

    transcrio do dispositivo legal no pontua.

    (Valor: 5,0)

    Resposta:

    Sendo o pedido julgado improcedente por

    sentena, o recurso cabvel o de apelao

    (Art. 14. Da sentena, denegando ou

    concedendo o mandado, cabe apelao. Lei

    12.016/09).

    Art. 513, CPC - Da sentena caber apelao.

    PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL

    SEGUNDA FASE PARTE I

    15 Aulas j gravadas para o curso de Delegado

    da Polcia Federal

    PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL

    SEGUNDA FASE PARTE II (Inditas)

    5 Aulas sobre Controle de Constitucionalidade

    e Processo Legislativo. Teoria e Questes.

    PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL

    SEGUNDA FASE PARTE III

    18 AULAS INDITAS PEAS

    PROCESSUAIS

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    7

    Total: 38 aulas + 4 Simulados

    Questes administrativas

    Funcionamento dos Simulados.

    Funcionamento do Sua Mensagem.

    Material de aula.

    Apostila do curso.

    Site: www.flaviabahia.com

    Contatos da professora nas redes

    sociais:

    https://www.facebook.com/flavia.bahiamarti

    ns

    https://twitter.com/ProfFlaviaBahia

    Grupo de alunos no facebook:

    https://www.facebook.com/groups/32421615

    4320122/