Consulta-publica-folheto-explicativo

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Orientações Gerais para hospedagem de Consulta Pública no Portal de Governo Eletrônico 1 Como hospedar uma consulta 1. Qualquer órgão pode disponibilizar documentos para consulta pública no sítio do Governo Eletrônico? O espaço de consulta pública está disponível para qualquer órgão que queira submeter documentos à consulta, desde que entre em contato com a equipe do Governo Eletrônico, por meio do e-mail [email protected] ou por telefone: 61 2020 1319. 2. O que é necessário para disponibilizar um documento em consulta pública? Publicar no Diário Oficial da União o Aviso de consulta pública que deverá conter: data, horário de início e fim da consulta (Ver Decreto 4.176 de 28 de março de 2002, art. 34, inciso II); Enviar o documento que entrará em consulta pública, o nome, e-mail, CPF e telefone do servidor que fará a gestão da consulta e a cópia do Aviso para o e-mail [email protected] 2 (dois) dias antes do início da data divulgada no DOU para abertura das contribuições. 3. Quais são as orientações para o gestor/moderador da consulta pública? Organizar de forma objetiva a documentação a ser incluída na consulta pública, para que as pessoas contribuam sem se perderem nos assuntos. A consulta pode ser de um documento apenas, ou de partes dele. Nesse caso, deve ser enviado, além das partes, o documento integral; todos em formato “.pdf”, sem proteção de cópia. É importante que no documento apareça, abaixo do título, a seguinte frase: versão consulta pública. Além da publicação do aviso no DOU, é aconselhável que o órgão tenha uma estratégia de divulgação do trabalho a ser colocado em consulta pública, por meio de ofício, e-mail, site e redes sociais, para que a sociedade e o público alvo tenham conhecimento do prazo e do conteúdo do trabalho. A responsabilidade das informações do documento em consulta pública é da área que administra o trabalho e, visando a integridade e confiança do processo, uma vez aberto o período para as contribuições, o sistema não aceita alterações ou substituições dos documentos colocados em consulta. O gestor deve ter e-mail institucional; Em tempo razoável, o moderador deve aceitar, rejeitar, responder e moderar as contribuições, para que o usuário tome ciência do andamento de sua proposta;

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Folheto explicativo de como um órgão pode colocar um documento em consulta pública e de como um cidadão pode participar da Consulta Pública.

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Orientações Gerais para hospedagem de

Consulta Pública no Portal de Governo Eletrônico

1 Como hospedar uma consulta

1. Qualquer órgão pode disponibilizar documentos para consulta pública no sítio do Governo Eletrônico?

• O espaço de consulta pública está disponível para qualquer órgão que queira submeter documentos à consulta, desde que entre em contato com a equipe do Governo Eletrônico, por meio do e-mail [email protected] ou por telefone: 61 2020 1319.

2. O que é necessário para disponibilizar um documento em consulta pública?

• Publicar no Diário Oficial da União o Aviso de consulta pública que deverá conter: data, horário de início e fim da consulta (Ver Decreto 4.176 de 28 de março de 2002, art. 34, inciso II);

• Enviar o documento que entrará em consulta pública, o nome, e-mail, CPF e telefone do servidor que fará a gestão da consulta e a cópia do Aviso para o e-mail [email protected] 2 (dois) dias antes do início da data divulgada no DOU para abertura das contribuições.

3. Quais são as orientações para o gestor/moderador da consulta pública?• Organizar de forma objetiva a documentação a ser incluída na consulta pública, para que as

pessoas contribuam sem se perderem nos assuntos. • A consulta pode ser de um documento apenas, ou de partes dele. Nesse caso, deve ser

enviado, além das partes, o documento integral; todos em formato “.pdf”, sem proteção de cópia.

• É importante que no documento apareça, abaixo do título, a seguinte frase: versão consulta pública.

• Além da publicação do aviso no DOU, é aconselhável que o órgão tenha uma estratégia de divulgação do trabalho a ser colocado em consulta pública, por meio de ofício, e-mail, site e redes sociais, para que a sociedade e o público alvo tenham conhecimento do prazo e do conteúdo do trabalho.

• A responsabilidade das informações do documento em consulta pública é da área que administra o trabalho e, visando a integridade e confiança do processo, uma vez aberto o período para as contribuições, o sistema não aceita alterações ou substituições dos documentos colocados em consulta.

• O gestor deve ter e-mail institucional;• Em tempo razoável, o moderador deve aceitar, rejeitar, responder e moderar as

contribuições, para que o usuário tome ciência do andamento de sua proposta;

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Veja exemplo:

1. Marque “Responder esta Contribuição”2. Clique no botão ”responder”3. Exemplo da tela que aparecerá:

• Após a consulta, as contribuições aprovadas serão incluídas no documento final, o qual será encaminhado pelo gestor, por e-mail ([email protected]), para inserção na página de consulta pública e finalização do processo no sistema.

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2 Como contribuir1. Como contribuir em uma consulta pública?

• O cidadão que deseja contribuir em uma consulta, deverá se cadastrar no portal do Governo Eletrônico;

• Após efetivar o cadastro, clicar em Consultas em Andamento e escolher a consulta que deseja contribuir;

• Em seguida surgirá uma tela com detalhes sobre a consulta e contribuição;• Na tela de contribuição aparecerá o espaço para incluir uma nova contribuição e a

justificativa.

2. Como fazer o cadastro?• Acesse o link “Consulta Pública”, na barra superior do menu da página inicial do portal do

Governo Eletrônico;• Selecione o link “Faça seu Cadastro”, localizado no menu à esquerda;• Marque a opção “Deseja participar do consultas publicas?” e preencha o restante dos

campos solicitados. Clique no botão “Registrar”;• Ao entrar na página de Consulta Pública, efetue login usando o link “Faça seu Login”, no

menu à esquerda.• Depois de logado, já pode pesquisar e fazer a sua contribuição às consultas em andamento,

bem como pesquisar nas já realizadas.

3. Eu não quero contribuir, apenas visualizar as consultas. Eu preciso fazer o cadastro?• Todos os documentos que estiverem em consulta pública, os que estão em andamento ou

os que estão encerrados, podem ser visualizados e impressos sem a necessidade de cadastro prévio.

4. Eu fiz a minha contribuição em uma consulta e não consigo visualizar.• A Publicação da contribuição do cidadão à consulta não é imediata. O participante deverá

aguardar a avaliação de sua contribuição pelo moderador responsável. A contribuição poderá ser "aprovada" ou "negada". Se negada, o responsável justificará a razão da não inclusão.

5. Como inserir comentários?• O usuário logado deve acessar a consulta desejada e clicar no ícone [Ver

Contribuição]. Na página seguinte surgirá uma tabela com o nome das pessoas que já contribuíram, a data e o texto [Ver Contribuição e Comentários]. Clique nessa opção e terá acesso às páginas das contribuições feitas aos documentos da consulta, bem como ao campo para fazer comentários.

• O último passo é salvar o comentário e aguardar o aceite do moderador, que poderá aceitar e publicar, ou não aceitar e enviar a justificativa por e-mail.

Para outros esclarecimentos:Entre em contato com o Departamento de Governo Eletrônico/SLTI/MPOG através do e-mail [email protected]