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CONTABILIDADE GERAL

PROF. RÉGIO FERREIRA

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BALANÇO

PATRIMONIAL

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BALANÇO PATRIMONIAL

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OBJETIVOS:

Ao final deste capítulo, o aluno terá condições de:

Identificar os grupos do BALANÇO PATRIMONIAL;

Reconhecer os critérios de avaliação do Ativo e do Passivo;

Elaborar o BALANÇO PATRIMONIAL;

PLT Nº 312 – Contabilidade Financeira –

PÁGINAS 67 a 88

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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INTRODUÇÃO

O QUE É CONTA?

É o termo técnico, ou seja, é uma denominação dada aos ELEMENTOS PATRIMONIAIS, isto é, aos BENS, aos DIREITOS, às OBRIGAÇÕES e ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO, assim como aos elementos “de RESULTADO”, isto é, às RECEITAS e às DESPESAS.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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INTRODUÇÃO

OBRIGATORIEDADE DO BALANÇO PATRIMONIAL.

A Lei nº 6.404/76, Lei das S.A., alterada pelas leis 11.638/07 e 11.941/09, no seu CAPÍTULO XV, SEÇÃO III, estabelece as regras a serem observadas para a elaboração do BALANÇO PATRIMONIAL, no que tange ao conteúdo de cada GRUPO DE CONTAS do BALANÇO.

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A BASE PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL.

São os fatos escriturados que servirão de base para a elaboração do Balanço e devem obedecer ao disposto no Art. 177 da Lei nº 6.404/76 e suas alterações.

“Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência”

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A ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL.

A Lei 6.404/76 e suas alterações, estabelece em seu Artigo 178, como as CONTAS devem ser dispostas no BALANÇO.

“Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º. No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I. ativo circulante; e

II. ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

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A ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL. § 2º. No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I. passivo circulante;

II. passivo não circulante; e

III. patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

§ 3º. Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.”

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BALANÇO PATRIMONIAL.

ATIVO

Circulante

Não Circulante

Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível

PASSIVO

Circulante Não Circulante Total do Passivo

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Ações em Tesouraria Prejuízos Acumulados

Total do Ativo Total do Passivo

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ATIVO

Como vimos, a LEI prescreve que, no ATIVO, as contas devem ser “dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados”.

Quando a LEI se refere a essa classificação, está determinando que no ATIVO, as contas que devem encabeçar a lista são as que se transformam mais rapidamente em dinheiro. Daí o porque das contas CAIXA e BANCOS encabeçarem o início do ATIVO.

GRAU DE LIQUIDEZ significa a velocidade com que um dado bem pertencente ao Ativo de uma empresa pode ser convertido em dinheiro.

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ATIVO CIRCULANTE

Aperfeiçoando a disposição de como as contas do BALANÇO PATRIMONIAL devem ser classificadas, as LEI nº 6.404/76 prossegue:

“Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I. - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

[......]”

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O que se deve entender por ATIVO CIRCULANTE ?

Vamos visualizar graficamente o conceito de ATIVO CIRCULANTE:

Ciclo Operacional

Início

Fornecedores

Caixa/ Bancos

Mercadorias

Dupl. a Receber

Fim

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O QUE É CICLO OPERACIONAL ?

É o ciclo entre produzir, vender e receber pelo bem vendido.

Quando este ciclo é completado em 12 meses, todos os recursos envolvidos são classificados como de curto prazo.

CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO CIRCULANTE

No Ativo Circulante ou Ativo Corrente, são classificados os recursos aplicados que podem se converter em dinheiro num prazo de até 12 meses (365 dias), contados a partir da data do encerramento do BALANÇO.

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Exemplo de recursos com estas características:

• o dinheiro em CAIXA e em BANCOS;

• os CRÉDITOS A RECEBER;

• as MERCADORIAS EM ESTOQUE;

• as MATÉRIAS-PRIMAS BRUTAS que aguardam para serem transformadas em produtos;

• as APLICAÇÕES DE RECURSOS em despesas que beneficiarão o exercício seguinte e outros assemelhados.

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O que são as DISPONIBILIDADES ?

Na Contabilidade, as DISPONIBILIDADES correspondem aos recursos que estão disponíveis de imediato.

Considera-se “em disponibilidade” o dinheiro em CAIXA e em BANCOS, que pode ser usado para efetuar quaisquer pagamentos.

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O que são e a que se referem os Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente ?

Considera-se que são Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente as aplicações de recursos cuja conversão em dinheiro ocorrerá dentro do exercício seguinte ao encerramento do balanço.

Estão incluídos nestes direitos:

a)As Duplicatas a Receber (clientes), desconsiderando-se as Duplicatas Descontadas e a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa;

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b) O Estoque de mercadorias, matérias-primas, material de embalagem, produtos de limpeza, material de escritório, peças de reposição, etc., desconsiderando-se a Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado;

c) As Aplicações Financeiras em RDB, CDB, e/ou outros tipos de Títulos, cujos vencimentos somente ocorrerão no exercício seguinte;

d) Os Adiantamentos Concedidos para compras, para despachantes, para empregados, para fornecedores, para viagens, enfim, quaisquer saídas do Caixa ou Bancos cuja utilização de recursos ainda não foi completada;

e) Os Impostos a Recuperar, tais como IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS, IRRF, IRPJ, entre outros tributos e contribuições sobre os quais a empresa detenha direitos de recuperação futura;

f) Os Benefícios Sociais a Recuperar, como por exemplo, Salário Família que é pago ao empregado e posteriormente recuperado quando do recolhimento do INSS.

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g) Os Bens destinados à venda que tenham sido adquiridos com essa intenção e não utilizados na manutenção das atividades da empresa, tais como imóveis, veículos, etc.;

h) Outras Contas a Receber, de pequena expressão monetária e que, por isso, não necessitam ser destacadas. Por recomendação legal, não devem ser superiores a 10% (dez por cento) do total do grupo de Contas a Receber.

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O que são e a que se referem as APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE ?

As APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE são as despesas, e somente despesas, que afetarão o resultado do exercício subsequente àquele em ocorreu o gasto.

Só ocorrerá, de fato, a despesa, quando os recursos destinados à sua quitação forem consumidos. Enquanto isso não ocorre, estes recursos permanecem no Ativo Circulante, até o exercício seguinte.

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ATIVO NÃO CIRCULANTE

O ATIVO NÃO CIRCULANTE, como foi visto no Art. 178, da LEI nº 6.404/76, alterada pelas leis nºs. 11.638/07 e 11.941/09, se divide em quatro grupos:

• Realizável a Longo Prazo;

• Investimentos;

• Imobilizado; e

• Intangível.

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ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

O Art. 179, da Lei 6.404/76, que já vimos definir o ATIVO CIRCULANTE em seu inciso I, continua:

“Art. 179........

II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

[......]”

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ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

As contas que compõem este item são as mesmas que constam do ATIVO CIRCULANTE, com o diferencial de que seus prazos de vencimento ocorrerão após mais de 12 meses.

Exemplo:

No BALANÇO PATRIMONIAL, da empresa Alfa, no exercício de 2.010, por exemplo, todas a CONTAS A RECEBER ou A PAGAR no decorrer de 2.011 serão classificadas como sendo de CURTO PRAZO (isto é do CIRCULANTE) e todas as CONTAS A RECEBER ou A PAGAR em 2.012 e nos anos subsequentes serão classificadas como sendo de LONGO PRAZO (isto é NÃO CIRCULANTE).

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

ATIVO

Circulante Realizável a Curto Prazo

Bens e Direitos a Receber entre 01/01/2011 e 31/12/2011

Bens e Direitos a Receber a partir de 01/01/2012

PASSIVO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Total do Ativo

NÃO Circulante Realizável a Longo Prazo

?

?

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INVESTIMENTOS

Assim como fizera para o CIRCULANTE e o REALIZÁVEL a LONGO PRAZO, o Art. 179, da Lei 6.404/76, define as contas de INVESTIMENTOS:

“Art. 179.....

III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

[.....]”

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IMOBILIZADO

O Art. 179, da Lei 6.404/76, em seu inciso IV, define as contas do IMOBILIZADO:

“Art. 179.....

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia da empresa ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

[.....]”

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IMOBILIZADO

No Ativo Imobilizado são classificados BENS com vida útil longa, utilizados para obtenção de benefícios futuros.

São contas classificadas neste item os EDIFÍCIOS, TERRENOS, INSTALAÇÕES, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS, IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES, etc.

É necessário observar que gastos, em geral, apenas estarão sujeitos a imobilização quando significarem aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades da empresa; com outra finalidade, os gastos deverão ser classificados no Ativo Circulante, no Realizável ou em Investimentos, conforme sua especificidade.

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INTANGÍVEL

O Art. 179, da Lei 6.404/76, em seu inciso VI, define as contas do INTANGÍVEL:

“Art. 179.....

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

[.....]”

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INTANGÍVEL

Os recursos aplicados nesses tipo de objetos não participam nem interferem nas performances de vendas ou de produção da empresa.

São considerados BENS INTANGÍVEIS: direitos de autoria, licenças e patentes, softwares, a fidelidade de clientes, tecnologias exclusivas, direitos de franquia, marcas, Goodwill.

Na Contabilidade, o conceito de Goodwill está associado a LUCROS FUTUROS, esperados para virem a ter um valor acima dos valores obtidos com o lucro normal de uma empresa.

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PASSIVO

O PASSIVO corresponde às obrigações exigíveis da empresa.

São as ORIGENS DE RECURSOS e suas contas são CREDORAS, isto é, a soma dos valores do Crédito são maiores que a soma dos valores do Débito.

O PASSIVO EXIGÍVEL, também denominado de CAPITAL DE TERCEIROS, são os recursos captados fora da empresa e são denominados de EXIGÍVEL porque na data do vencimento é exigido o pagamento da obrigação.

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PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE

Em seu Art. 180, a Lei 6.404/76, define o Passivo Circulante e Não Circulante:

“Art. 180 – As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior [.....]”

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PASSIVO

O PASSIVO CIRCULANTE e o NÃO CIRCULANTE, diferenciam-se exatamente pelos mesmos critérios dos prazos de vencimento relativos à data do encerramento do BALANÇO PATRIMONIAL: pertencem ao CIRCULANTE as contas relativas a obrigações vincendas nos 12 meses imediatamente subsequentes a esta data, e ao EXIGÍVEL A LONGO PRAZO aquelas com datas ulteriores a esse período.

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ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE CIRCULANTE

REALIZÁVEL A CURTO PRAZO EXIGÍVEL A CURTO PRAZO

Bens e Direitos a Receber Obrigações a Pagar

entre 01/01/2011 e entre 01/01/2011 e

31/12/2011 31/12/2011

NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Bens e Direitos a Receber Obrigações a Pagar

a partir de 01/01/2012 a partir de 01/01/2012

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

?

Empresa Solidariedade

Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2010.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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PASSIVO

Para facilitar a compreensão da natureza das contas que representam dívidas, obrigações e/ou passivos, tem-se que estas apresentam algumas características singulares, entre elas a de que os seus nomes, em geral, vêm seguidos dos sufixos “A PAGAR” ou “A RECOLHER”, o que facilita a sua identificação, como podemos ver a seguir:

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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PASSIVO

• Recebem o sufixo A PAGAR, entre outras, contas como:

• Aluguéis;

• Dividendos;

• Juros;

• Comissões;

• Duplicatas;

• Pensão Alimentícia;

• Contas;

• Salários;

• Décimo Terceiro;

• Imposto de Renda.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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PASSIVO

• Recebem o sufixo A RECOLHER, entre outras, contas como:

• COFINS;

• INSS;

• IRPJ;

• CONTRIBUIÇÃO SOCIAL;

• IPI;

• PIS;

• PASEP;

• CSL;

• IPTU;

• ICMS;

• IRRF.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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PASSIVO

Para facilitar a compreensão da natureza das contas que representam dívidas, obrigações e/ou passivos, tem-se que estas apresentam algumas características singulares, entre elas a de que os seus nomes, em geral, vêm seguidos dos sufixos “A PAGAR” ou “A RECOLHER”, o que facilita a sua identificação, como podemos ver a seguir:

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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PASSIVO

Adicionalmente, algumas contas do PASSIVO, que referem-se a dívidas, obrigações e/ou passivos correspondentes a despesas que não são pagas no momento da ocorrência do seu fato gerador.

Nesses casos, a Contabilidade, para preencher os requisitos do regime de competência de exercício, deve reconhecer tais despesas, e estabelecer o aprovisionamento de recursos que garantam a sua liquidação em data futura.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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Essas contas, em geral, recebem em seus nomes o prefixo PROVISÃO.

Exemplos de contas desse tipo:

• Provisão de Comissões Sobre Vendas;

• Provisão do Imposto de Renda;

• Provisão de Contribuição Social sobre o Lucro;

• Provisão de Juros;

• Provisão de 13º Salário;

• Provisão de Contas a Pagar;

• Provisão de Férias.

Deve-se observar que as contas do PASSIVO, devem ser classificadas no BALANÇO PATRIMONIAL, em ordem decrescente da sua exigibilidade, isto é, em ordem decrescente das suas datas de vencimento.

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PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O PATRIMÔNIO LÍQUIDO é o resultado obtido da diferença entre o ATIVO e o PASSIVO EXIGÍVEL.

O PATRIMÔNIO LÍQUIDO, legalmente, é a parte do PASSIVO e dividido em:

• CAPITAL SOCIAL;

• RESERVAS DE CAPITAL;

• AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL;

• RESERVAS DE LUCROS;

• AÇÕES EM TESOURARIA; e

• PREJUÍZOS ACUMULADOS.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

- Capital Social

- Reservas de Capital

- Ajuste de Avaliação Patrimonial

- Reservas de Lucros

- Ações em Tesouraria

- Prejuízos Acumulados

Empresa Solidariedade

Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2010.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Analisando a composição do PL, tem-se que a sua representação é feita da forma apresentada a seguir:

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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CAPITAL SOCIAL

A Lei nº 6.404/76, em seu Art. 182, estabelece:

“Art. 182 – A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.[...]”

Este enunciado pode ser traduzido no seguinte diagrama contábil:

CAPITAL SOCIAL R$ _______

(-) CAPITAL A REALIZAR OU A INTEGRALIZAR (R$ ______ )

(=) CAPITAL SUBSCRITO OU INTEGRALIZADO R$ _______

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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CAPITAL SUBSCRITO E CAPITAL INTEGRALIZADO

Para constituir o CAPITAL de uma empresa, existem duas fases distintas, a saber:

1. SUBSCRIÇÃO

É o ato de assumir o compromisso pelo Capital. Cada cotista ou sócio, ao Subscrever suas cotas ou ações, através da assinatura de um Boletim de Subscrição, assume compromissos para com este CAPITAL.

2. INTEGRALIZAÇÃO

É o ato de cumprir ou realizar o compromisso assumido na Subscrição. A integralização se realiza com o pagamento, por parte do cotista ou sócio, das cotas ou ações do CAPITAL que subscreveu.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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RESERVAS DE CAPITAL

São constituídas com valores recebidos pela empresa que não transitaram nas contas de RECEITAS ou DESPESAS.

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Nesta rubrica são expressos os valores que registram a diferença entre o valor de compra de ativos e o seu valor de mercado.

RESERVAS DE LUCROS

São constituídas, como o próprio nome indica, por meio dos lucros da empresa.

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BALANÇO PATRIMONIAL.

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AÇÕES EM TESOURARIA

Representam valores de ações da própria empresa, adquiridas por ela mesma.

PREJUÍZOS ACUMULADOS

Eventuais prejuízos registrados no exercício, ou acumulados, ficam registrados sob essa rubrica.

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ESTAMOS JUNTOS?