Contra-ordenações

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Contra-ordenações Leves (sancionada com coima): - Não ter colete; - Pisar e transpor uma linha contínua separadora de vias de trânsito em auto-estrada; - Circular sem os médios quando obrigatórios (de dia); Parar e estacionar numa raia oblíqua; no passeio ou à frente de uma garagem Estacionar em cima de um passeio. Estacionar veículos que contenham informação (Vendo) em parques de estacionamento, Derramar carga do camião. Estacionar num parque restrito com dístico a pessoas com deficiência. Estacionar em zonas onde só pode parar. Utilizar as luzes de presença ou de cruzamento sem ser necessário. Estacionar um veiculo em local proibido ? Não utilizar luzes nos túneis de dia. Graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano): - Ter colete e não o vestir; Não ligar as luzes de cruzamento de noite (dentro e fora das localidades) Não utilização de luzes quando obrigatório. Não utilizar luzes nos túneis de noite. - Entrar em sentido contrário dentro e fora de localidades; Coima: 250 a 1250- Parar e estacionar na berma da auto-estrada; - Circular se seguro de responsabilidade civil; Desobedecer aos sinais de cedência de passagem, excepto ao STOP; Desobedecer sinais de proibição, sinais relativos a distancia entre veículos, sinais de mudança de direcção, de inversão de marcha. 30 a 1250. Não ceder passagem a um peão. 120 a 600- Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas;

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Page 1: Contra-ordenações

Contra-ordenações

Leves (sancionada com coima):

- Não ter colete;

- Pisar e transpor uma linha contínua separadora de vias de trânsito em auto-estrada;

- Circular sem os médios quando obrigatórios (de dia);

-­‐ Parar e estacionar numa raia oblíqua; no passeio ou à frente de uma garagem

-­‐ Estacionar em cima de um passeio.

-­‐ Estacionar veículos que contenham informação (Vendo) em parques de

estacionamento,

-­‐ Derramar carga do camião.

-­‐ Estacionar num parque restrito com dístico a pessoas com deficiência.

-­‐ Estacionar em zonas onde só pode parar.

-­‐ Utilizar as luzes de presença ou de cruzamento sem ser necessário.

-­‐ Estacionar um veiculo em local proibido ?

-­‐ Não utilizar luzes nos túneis de dia.

Graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano):

- Ter colete e não o vestir;

-­‐ Não ligar as luzes de cruzamento de noite (dentro e fora das localidades)

-­‐ Não utilização de luzes quando obrigatório.

-­‐ Não utilizar luzes nos túneis de noite.

- Entrar em sentido contrário dentro e fora de localidades; Coima: 250 a 1250€

- Parar e estacionar na berma da auto-estrada;

- Circular se seguro de responsabilidade civil;

-­‐ Desobedecer aos sinais de cedência de passagem, excepto ao STOP;

-­‐ Desobedecer sinais de proibição, sinais relativos a distancia entre veículos, sinais de

mudança de direcção, de inversão de marcha. 30 a 1250€.

-­‐ Não ceder passagem a um peão. 120 a 600€

- Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas;

Page 2: Contra-ordenações

- Conduzir ao telemóvel, auscultadores, aparelhos radio-telefonicos. 120 a 600€

- A não utilização do triângulo dentro e fora das localidades; Coima 120 a 600€

-­‐ A não utilização dos sistemas de retenção para crianças e a não utilização do cinto;

Coima: 120 a 600€

- Parar e estacionar em cima de uma passadeira, nas faixas de rodagem (dentro e fora

das localidades);

-­‐ Circular em velocidade excessiva em locais onde deve ser moderada. Coima 120 a 600

-­‐ Ultrapassagens Incorrectas, dentro e fora das localidades.

-­‐ Não ceder passagem, fora da localidade.

-­‐ Não ter o certificado de seguro. Coima 250 a 2500€

Muito graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 2 meses a

2 anos):

- Parar e estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50m dos

cruzamentos, curva ou lombas. Coima de 60€ a 300€;

- Utilizar os máximos de forma a provocar encadeamento. Coima de 60€ a 300€;

- Não parar ao STOP, a um sinal luminoso vermelho, não obedecer ao agente. Coima de

500€ a 2500€;

- Uma taxa de álcool = ou superior a 0,8 g/l; Coima de 500 a 2500€.

- A não utilização do triângulo na auto-estrada ou vias equiparadas.

- Pisar e transpor uma linha contínua separadora de sentidos de trânsito;

- Conduzir sobre a influência de substâncias psicotrópicas. Coima de 500€ a 2500€;

- Abandonar o local se deste resulte feridos. Coima de 500€ a 2500€;

- Conduzir o veículo de categoria diferente da qual se está habilitado. Coima de 220€ a

2500€;

- A não utilização da iluminação em veículos quando obrigatória de noite;

- Entrar por um separador central;

- Entrar em sentido contrário na auto-estrada ou via equiparada;

-­‐ Circular nas bermas da auto-estrada;

-­‐ Não ceder passagem, nas auto-estrada;

-­‐ Inversão de sentido de marcha na auto-estrada.

Page 3: Contra-ordenações

-­‐ Parar e estacionar fora das localidades, a menos de 50m dos cruzamentos,

entroncamentos, curvas, rotundas, lombas

-­‐ Estacionar de noite fora das localidades na faixa de rodagem.

-­‐ Circular a mais de 40km/h ao permitido por lei. 300 a 2500€.

Determinação da sanção: situação financeira; função da gravidade; atenuação – as

contra-ordenações muito graves podem ser reduzidas para metade.

Amo o meu Amooor =D

Regras da auto-estrada

-­‐ Pisar e transpor uma linha contínua: leve

- Parar ou estacionar em cima de uma raia oblíqua: leve.

- Parar e estacionar na berma: contra-ordenação grave;

-­‐ Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas: grave;

-­‐ Parar e estacionar numa faixa de rodagem: muito grave.

- A não utilização do triângulo na auto-estrada ou vias equiparadas: muito grave;

- Entrar em sentido contrário na auto-estrada ou via equiparada: muito grave;

-­‐ Circular nas bermas da auto-estrada: muito grave;

-­‐ Não ceder passagem, nas auto-estradas: muito grave;

-­‐ Inversão de sentido de marcha na auto-estrada: muito grave;

-­‐ Ultrapassagens Incorrectas: muito grave;

-­‐ Veículos que não podem atingir 60km/h não podem circular nem ciclomotores.

Page 4: Contra-ordenações

Revalidar o título de condução

O condutor pode começar a revalidar o título de condução 6meses antes de completar a idade.

Categoria A e B deve ser revalidada aos 50 anos (antes), depois aos 60, 65, 70, 75, sempre a andar de 2 em 2 anos.

Categoria C e D aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e parou não pode mais conduzir.

É necessário 2fotos, a carta, atestado médico (categoria B), (categoria C tem que ser o delegado de saúde), e psicotécnicos para revalidar.