Contra-ordenações
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luciana-oliveira -
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Contra-ordenações
Leves (sancionada com coima):
- Não ter colete;
- Pisar e transpor uma linha contínua separadora de vias de trânsito em auto-estrada;
- Circular sem os médios quando obrigatórios (de dia);
-‐ Parar e estacionar numa raia oblíqua; no passeio ou à frente de uma garagem
-‐ Estacionar em cima de um passeio.
-‐ Estacionar veículos que contenham informação (Vendo) em parques de
estacionamento,
-‐ Derramar carga do camião.
-‐ Estacionar num parque restrito com dístico a pessoas com deficiência.
-‐ Estacionar em zonas onde só pode parar.
-‐ Utilizar as luzes de presença ou de cruzamento sem ser necessário.
-‐ Estacionar um veiculo em local proibido ?
-‐ Não utilizar luzes nos túneis de dia.
Graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano):
- Ter colete e não o vestir;
-‐ Não ligar as luzes de cruzamento de noite (dentro e fora das localidades)
-‐ Não utilização de luzes quando obrigatório.
-‐ Não utilizar luzes nos túneis de noite.
- Entrar em sentido contrário dentro e fora de localidades; Coima: 250 a 1250€
- Parar e estacionar na berma da auto-estrada;
- Circular se seguro de responsabilidade civil;
-‐ Desobedecer aos sinais de cedência de passagem, excepto ao STOP;
-‐ Desobedecer sinais de proibição, sinais relativos a distancia entre veículos, sinais de
mudança de direcção, de inversão de marcha. 30 a 1250€.
-‐ Não ceder passagem a um peão. 120 a 600€
- Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas;
- Conduzir ao telemóvel, auscultadores, aparelhos radio-telefonicos. 120 a 600€
- A não utilização do triângulo dentro e fora das localidades; Coima 120 a 600€
-‐ A não utilização dos sistemas de retenção para crianças e a não utilização do cinto;
Coima: 120 a 600€
- Parar e estacionar em cima de uma passadeira, nas faixas de rodagem (dentro e fora
das localidades);
-‐ Circular em velocidade excessiva em locais onde deve ser moderada. Coima 120 a 600
-‐ Ultrapassagens Incorrectas, dentro e fora das localidades.
-‐ Não ceder passagem, fora da localidade.
-‐ Não ter o certificado de seguro. Coima 250 a 2500€
Muito graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 2 meses a
2 anos):
- Parar e estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50m dos
cruzamentos, curva ou lombas. Coima de 60€ a 300€;
- Utilizar os máximos de forma a provocar encadeamento. Coima de 60€ a 300€;
- Não parar ao STOP, a um sinal luminoso vermelho, não obedecer ao agente. Coima de
500€ a 2500€;
- Uma taxa de álcool = ou superior a 0,8 g/l; Coima de 500 a 2500€.
- A não utilização do triângulo na auto-estrada ou vias equiparadas.
- Pisar e transpor uma linha contínua separadora de sentidos de trânsito;
- Conduzir sobre a influência de substâncias psicotrópicas. Coima de 500€ a 2500€;
- Abandonar o local se deste resulte feridos. Coima de 500€ a 2500€;
- Conduzir o veículo de categoria diferente da qual se está habilitado. Coima de 220€ a
2500€;
- A não utilização da iluminação em veículos quando obrigatória de noite;
- Entrar por um separador central;
- Entrar em sentido contrário na auto-estrada ou via equiparada;
-‐ Circular nas bermas da auto-estrada;
-‐ Não ceder passagem, nas auto-estrada;
-‐ Inversão de sentido de marcha na auto-estrada.
-‐ Parar e estacionar fora das localidades, a menos de 50m dos cruzamentos,
entroncamentos, curvas, rotundas, lombas
-‐ Estacionar de noite fora das localidades na faixa de rodagem.
-‐ Circular a mais de 40km/h ao permitido por lei. 300 a 2500€.
Determinação da sanção: situação financeira; função da gravidade; atenuação – as
contra-ordenações muito graves podem ser reduzidas para metade.
Amo o meu Amooor =D
Regras da auto-estrada
-‐ Pisar e transpor uma linha contínua: leve
- Parar ou estacionar em cima de uma raia oblíqua: leve.
- Parar e estacionar na berma: contra-ordenação grave;
-‐ Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas: grave;
-‐ Parar e estacionar numa faixa de rodagem: muito grave.
- A não utilização do triângulo na auto-estrada ou vias equiparadas: muito grave;
- Entrar em sentido contrário na auto-estrada ou via equiparada: muito grave;
-‐ Circular nas bermas da auto-estrada: muito grave;
-‐ Não ceder passagem, nas auto-estradas: muito grave;
-‐ Inversão de sentido de marcha na auto-estrada: muito grave;
-‐ Ultrapassagens Incorrectas: muito grave;
-‐ Veículos que não podem atingir 60km/h não podem circular nem ciclomotores.
Revalidar o título de condução
O condutor pode começar a revalidar o título de condução 6meses antes de completar a idade.
Categoria A e B deve ser revalidada aos 50 anos (antes), depois aos 60, 65, 70, 75, sempre a andar de 2 em 2 anos.
Categoria C e D aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e parou não pode mais conduzir.
É necessário 2fotos, a carta, atestado médico (categoria B), (categoria C tem que ser o delegado de saúde), e psicotécnicos para revalidar.