Contraminuta de Agravo

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Razões de recurso no sentido de que para ser admissível, uma violação contra a literalidade do preceito e não contra o direi t e s e . COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONTR AMINUTA DE AGRAVO Pelo Agravado .... O R. despacho denegatório do seguinteda Revista interposta p el o Agravanteentendeu não con!igurada a violaçãodiretaao art."# consolidado. $ncon!ormado com tal despacho, o Agravante insiste em que teria hav violaçãodiretaao mencionado dispositivo. Adota, para tanto,t es e meramente doutrin%ria so&re a interpretação do re!erido art. "# da Ocorre que, segundo preleciona *arata +ilva, A violação de lei deve ser contra a literalidade do te to -!rontal pode s/0lo so&re o direito em tese -*arata+ilva, 1Pressuposto d e 'a&imento1, in Rev. +2ntesis 3453 e necessita de prequesti anterior ao 6ulgado recorrido -+7mula 895 . A interpretação razo%vel da norma não 6usti!ica o recurso. '(), 39# ;dição +araiva, 399<, pg. 58= ; nem poderia ser di!erente> A 6urisprud/ncia ? uníssonae !irmenesse sentido, tantoque culminou com a ediç ão d e +7mula emana da do ;. ).+.).@ $nterpretação razo%vel de preceito de lei, ainda que não se6a não d% ense6o : admissi&ilidade ou ao conhecimento dos rec revista ou de em&argos, com &ase, respectivamente, nas alíneas & arts. 9B e 9C,da '(). A D$O(AEFO GH IJ; ;+)AR ($KALA M ($);RA($LAL; LO PR;';$)O. -;nunciado n# 883, do '. )+) No caso em e ame, como &em ressaltou o R. despacho recorrido -!ls. houve mera realização de e egese acerca das diretrizes lega conhecer a e ist/ncia de vínculo empregatício.

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Razões de recurso no sentido de que para ser admissível, deve haver uma violação contra a literalidade do preceito e não contra o direito em tese.

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SNTESE

Razes de recurso no sentido de que para ser admissvel, deve haver uma violao contra a literalidade do preceito e no contra o direito em tese.

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCONTRAMINUTA DE AGRAVO

Pelo Agravado ....

O R. despacho denegatrio do seguinte da Revista interposta pelo Agravante entendeu "no configurada a violao direta ao art. 3 consolidado".

Inconformado com tal despacho, o Agravante insiste em que teria havido violao direta ao mencionado dispositivo. Adota, para tanto, tese meramente doutrinria sobre a interpretao do referido art. 3 da CLT.

Ocorre que, segundo preleciona Barata Silva,

"A violao de lei deve ser contra a literalidade do texto (frontal) e no pode s-lo sobre o direito em tese (Barata Silva, 'Pressuposto de Cabimento', in Rev. Syntesis 1/71) e necessita de prequestionamento se anterior ao julgado recorrido (Smula 297).

A interpretao razovel da norma no justifica o recurso." (Comentrio CLT, 19 Edio Saraiva, 1995, pg. 720)

E nem poderia ser diferente!

A jurisprudncia unssona e firme nesse sentido, tanto que culminou com a edio de Smula emanada do E. T.S.T.:

"Interpretao razovel de preceito de lei, ainda que no seja a melhor, no d ensejo admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos, com base, respectivamente, nas alneas "b" dos arts. 896 e 894, da CLT. A VIOLAO H QUE ESTAR LIGADA LITERALIDADE DO PRECEITO." (Enunciado n 221, do C. TST)

No caso em exame, como bem ressaltou o R. despacho recorrido (fls. 33), houve mera realizao de exegese acerca das diretrizes legais ao no conhecer a existncia de vnculo empregatcio.

O Agravante tenta distorcer o verdadeiro sentido do cabimento de seu agravo, na medida em que busca camuflar sob pretensa "literalidade", a inexistncia de violao de dispositivo legal.

E, por inevitvel, acabou por criar como fundamento de seu inconformismo, a especulao de uma tese doutrinria (elementos de natureza subjetiva), a qual pretende seja entendida como ensejadora de uma violao que no caso no existe!

No h dvida que o apelo no merece prosperar. Alis, no merece nem conhecimento.

DIANTE DO EXPOSTO,

confia o agravado que esse E. Tribunal, nos termos do Enunciado n 221, no conhea do Agravo interposto pelo reclamante, ou mesmo, que venha a conhec-lo, no mrito NEGUE PROVIMENTO, mantendo-se o R. despacho denegatrio da Revista,

Termos em que,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

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Advogado OAB/...