CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE ... · ... Execução de serviços de...

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1 CONVITE N º 002/2012 FUNEC REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2012 DE 19/01/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA REFORMA DO TELHADO E REVESTIMENTOS DA FUNEC UNIDADE CENTEC.

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CONVITE N º 002/2012 – FUNEC

REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2012 DE 19/01/2012

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA REFORMA DO TELHADO E REVESTIMENTOS DA FUNEC – UNIDADE CENTEC.

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EDIT AL DE L ICIT AÇÃO

CONVITE Nº 002 /2012 A Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público

aos interessados do ramo pertinente que promoverá Licitação na modalidade CARTA CONVITE, PELO REGIME

DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUTAR A REFORMA DO TELHADO E

REVESTIMENTOS DA FUNEC– FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – UNIDADE CENTEC, com todo o

processo sendo regido pela Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 8883/94 e Lei nº 9011/95, e ainda de acordo com as

condições a seguir enunciadas, destinadas a selecionar a proposta mais vantajosa.

LOCAL PAR A PROTOCOLO DAS PROPOST AS : As em presas in teressadas em par t ic ipar do presen te processo l ic i ta tó r io deverão ent regar à CPL/FUNEC - COMISSAO PERMANENTE DE L ICITAÇAO da FUNEC – Fundação de Ens ino de Contagem , ins ta lada na Rua Por tuga l , n º 08 , Ba i r ro E ldorado, Contagem /MG, CEP 32.340.010, a té as 9:30 hs (Nove horas e t r in ta minutos) do d ia 27/01/2012 , em enve lope lac rado e dev idam ente rubr i cado pe lo r epresen tante lega l da empresa in teressada a DOCUM ENT AÇ AO no ENVELOPE 1 e a PROPOST A COM ERCIAL no ENVELOPE 2 . DAT A E LOC AL D A ABERTURA D AS PROPOST AS : A sessão de aber tura dos enve lopes com a DOCUM ENTAÇ ÃO e as PROPOST AS COM ERCI AIS será rea l i zada na FUNEC, ins ta lada na Rua Por tuga l , nº 08 , Ba i r ro E ldorado, Contagem /MG, CEP 32.3 40.010 , no d ia 27 /01/2012 às 10:00 hs (Dez Horas) . 1 – OBJETO DA L ICIT AÇ ÃO : 1.1 - A presente L ic i t ação tem por ob je t ivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIOS, PARA REFORMA DO TELHADO E REVESTIMENTO DA UNIDADE CENTEC, conform e espec i f icação cont ida no ANEXO 1 , des te Ed i ta l . 1 .2 – O presente EDIT AL e seus ANEXOS encont ram -se à d ispos ição de todos os in teressados na Rua Por tuga l , n º 08 , Ba i r ro E ldorado, Con tagem /MG, CEP 32.3 40.010, onde poderá ser adqu i r ido com a CPL/FUNEC no horár io de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas , de segunda e sex ta - fe i ra . 2 – CONDIÇÕES PAR A PARTICIPAR E FORM A DE APRESENTAÇ ÃO D AS PROPOST AS: 2 .1 – CONDIÇÕES PAR A PARTICIPAR: 2.1 .1 - O in teressado em par t ic ipar da l i c i tação que não t i ve r s ido conv idado, deverá m ani fes tar -se fo rm alm ente a té 24 (v in te quat ro) horas da data es t ipu lada para apresentação das p ropos tas , anexando, nes ta opor tun idade, cóp ia autent icada d o Cer t i f i cado Cadas t ra l Com ple to (CRC) na cor respondente espec ia l i dade, em i t ido pe la Com issão Perm anente de Cadas t ro do Munic íp io de Contagem .

2.1 .2 – Só poderão par t ic ipar des ta l ic i tação os in teressados que es t iverem cadas t rados

na Pre fe i tu ra Mun ic ipa l d e Contagem no ram o per t inente ao ob je to des ta l ic i tação. 2 .1 .3 – Os in teressados não cadas t rados deverão apresentar à Com issão Perm anente de Cadas t ro , com antecedênc ia m ín im a de t rês d ias da data do receb im ento dos enve lopes ,

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toda docum entação ex ig ida para cadas t ram ento , conform e parágra fo 9º do ar t . 22 da Le i 8 .666/93 . 2 .1 .4 – A re lação da docum entação ex ig ida ao cadas t ram ento deverá ser ob t ida com a antecedênc ia dev ida , j un to à Com issão Perm anente de Cadas t ro da Pre fe i t u ra Mun ic ipa l de Contagem , na Praça Pres idente Tancredo Neves nº 200, Ba i r ro Cam i lo A lves , f one 3352 .5080, no horár io de 08 às 12 horas e de 13 às 16 horas . § 1 º : É facu l tada a presença de qua isquer in te ressados por ocas ião da reun ião de aber tura das propos tas . § 2º : Para pra t icar qua isque r a tos em nom e da em presa, o representante da Proponente deverá es tar f o rm almente c redenc ia do , conform e m odelo do anexo I I . 2.2 – N ÃO SER Á H ABILIT AD A A EM PRESA QUE: 2.2 .1 - Es te ja im ped ida de l ic i ta r com a Pre fe i tu ra Mun ic ipa l de Con tagem e a Fundação de Ens ino de Contagem – FUNEC, dec larada in idônea; 2.2 .2 - Apresentar -se consorc iada; 2.2 .3 - Es t i ver sob fa lênc ia , d isso lução ou l iqu idação soc ie tár ia ; 2.2 .4 - Tenha dem ons t rado desem penho operac iona l insa t is fa tór io no fo rnec im ento de serv iço anter io rm en te m ant ido com a Pre fe i tu ra Mun ic ipa l de Contagem , com a Fundação de Ens ino de Contagem – FUNEC, ou com qua lquer ou t ro órgão púb l ico do Munic íp io de Contagem , dev idam ente com provado, a t r avés de razões a inda pers is ten tes ; 2 .3 – FORM AS DE APRESENT AÇ AO 2 .3 .1 – A propos ta deverá ser leg íve l , obr iga tor iam ente dat i logra fada ou d ig i t ada em pape l t im brado com o CNPJ/MF ou car im bo padron izado do CNPJ/MF da PROPONENTE , rubr icada em todas as fo lhas , da tada e ass inada pe lo representante lega l da empresa in teressada, e os enve lopes env iados fechados , co lados , dev idam ente rubr icados e endereçados da segu in te fo rm a: 2 .3 .1 .1 - ENVELOPE 1 – DOCUM ENT AÇ AO. “ENVELOPE 1 – DOCUM ENT AÇ AO Fundação de Ens ino de Contagem - FUNEC (Com issão Perm anente de L ic i tação) Rua Por tuga l , n º 08 , Ba i r ro E ldorado, Contagem /MG, CEP 32 .3 40.010

CONVITE Nº 002 /2012

Rem etente /L ic i tan te : Nom e da Em presa: Razão Soc ia l : Endereço: CNPJ/MF nº : Insc r ição Es tadua l n º : “Representante Lega l : ”

2 .3 .1 .2 - ENVELOPE 2 – PROPOST A COMERCI AL. “ENVELOPE 2 – PROPOST A COM ERCI AL Fundação de Ens ino de Contagem - FUNEC (Com issão Perm anente de L ic i tação) Rua Por tuga l , n º 08 , Ba i r ro E ldorado, Contagem /MG, CEP 32 .3 40.010

CONVITE º 002/2012

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Rem etente /L ic i tan te : Nom e da Em presa: Razão Soc ia l : Endereço: CNPJ/MF nº : Insc r ição Es tadua l n º : Represen tante Lega l : ” 3 – DO CONTEUDO DOS ENVELOPES: 3.1 – ENVELOPE 1: 3.1 .1 Cer t i f i cado de Reg is t ro Cadas t ra l Com ple to , exped ido pe la P re fe i t u ra Munic ipa l de Contagem at ravés da Secre tar ia Mun ic ipa l de Adm in is t ração den t ro de sua va l idade. 3.1 .2 Dec laração re ferente ao cum pr im ento à ex igênc ia do inc iso V do ar t . 27 da Le i n . º8 .666 /93 ( anexo I I I ) . 3.1 .3 Dec laração de inex is tênc ia de fa to superven iente e im ped i t i vo de cont ra tar com a Adm in is t ração Púb l ic a (anexo IV ) . 3.1 .4 Para pra t icar qua isquer a tos em nom e da em presa, o representante da Proponente deverá es tar f o rm almente c redenc iado. O representante que não se ja sóc io /propr ie tár io da Em presa com provará sua s i tuação a t ravés de docum entação háb i l , conform e m odelo do anexo I I . 3.1 .5 Apresentação de Ates tado(s ) de Capac idade técn ica (ACTs) e respect iva(s ) Cer t idão(ões) de Acervo(s ) Técn ico(s ) (CATs) , dev idam ente reg is t rado(s ) no CREA, fornec ido(s ) por pessoas ju r íd icas de d i re i to púb l ico ou pr ivado, em nom e de um dos seus Responsáve is Técn icos , per tencente ao quadro perm anente da em presa, cu jo nom e cons te com o responsáve l técn ico , na cer t idão de qu i tação de pessoa ju r íd ica com provando a execução de serv iços s im i la res ao ob je to des ta l ic i tação, cons tando n o m ín im o de um ACT/CAT , em nom e de um dos Responsáve is Técn icos da l ic i tan te no CREA, re la t i vos a : a ) Execução de serv iços de re form a ou cons t rução de ed i f icações . 3.1 .6 COM PROVANTES DE REGUL ARID ADE PREVIDENCI ÁRI A : Conform e determ ina o ar t igo 195, da Cons t i tu ição Federa l de 19 88, a té a da ta da aber tura dos enve lopes com a docum entação e a propos ta com erc ia l , os l i c i tan tes in teressados deverão apresentar a inda: A - Cert i f icado de regular idade do FGTS, emit ido pela Caixa Econômica Federal e , B - Cert idão Negat iva de Deb i to – CND, fornecido pelo INSS; 3.1 .6 .1 - Os docum entos ac im a re lac ionados , com p lena v igênc ia na da ta da aber tura das propos tas , deverão ser apresen tados no o r ig ina l ou fo tocóp ia autent icada; 3.1 .6 .2 – A não apresentação da docum entação m enc ionada nas le t ras “a” e “b” des ta C láusu la desqua l i f i ca o l i c i t an te , que te rá sua propos ta im ed ia tam ente devo lv ida pe la Com issão Perm anente de L ic i tação da FUNEC. 3.1 .6 .3 - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 8.666/93, desautorizada a Comissão autenticar qualquer documento das licitantes no ato de abertura da licitação. OBSERVAÇÃO: Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação da FUNEC até as 15:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes

3.2 – ENVELOPE 2: 3.2 .1 – A PROPOST A COM ERCIAL DEVERÁ CONTER: 3.2 .1 .1 – D ADOS COM ERCIAIS:

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3.2 .1 .1 .1 - A lém da ident i f i cação do concor rente do lado ex terno , nes te enve lope o l ic i t an te deverá apresentar em pape l t im brado, o segu in te : 3.2 .2 - Deverão es tar inser idos nes te enve lope, dev idamente fechado e inv io lado , denom inado Enve lope Nº 2 os docum entos aba ixo re lac ionados , em 01 (um a) v ia . OBSERVAÇ ÃO: As fo lhas deverão ser p re ferenc ia lm ente do tamanho A4 . 3.2 .2 .1 - Os docum entos deverão ser p re ferenc ia lm ente encadernados , em esp i ra l cont ínua, com todas as fo lhas num eradas em ordem c rescente , apresentando ao f ina l um "Term o de Encer ram ento" , no qua l se dec la re o núm ero de fo lhas do vo lum e, ass inado por representante lega l . Cons tarão na capa as m esm as ind icações que as do enve lope que o conterá . Os l ic i tan tes deverão apresen tar os docum entos es t r i tam ente necessár ios , ev i tando dup l ic idade e a inc lusão de docum e ntos supér f luos ou d ispensáve is . 3.2 .2 .2 - A apresentação da propos ta de preços na l ic i tação será cons iderada com o ev idênc ia de que a proponente exam inou com ple tam ente o ed i ta l , as espec i f icações e dem ais docum entos , que os com parou ent re s i , e que obteve as in form ações necessár ias e sa t is fa tór ias sobre qua lquer ponto duv idoso antes de preparar a sua propos ta de preços , e que os docum entos da l ic i t ação lhe perm i t i ram preparar um a propos ta de preços com ple ta e sa t is fa tór ia . a ) As l ic i tan tes deverão propor um percentua l de desconto ún ico que inc id i r á l inearm ente sobre todos os i tens da P lan i lha de Orçamento , Anexo IX . A propos ta de preço deverá ser leg íve l , da t i logra fada ou im pressa em processador de tex to sem em endas ou rasuras , em um a ún ica v ia , em pape l t im brado onde cons te o CNPJ ou car im bo padron izado do CNPJ da proponente , da tada, ass inada pe lo representante lega l da l ic i t an te , com prazo de va l idade m ín im o de 90 (noventa) d ias .

b ) A Propos ta de Preços , Anexo X I , i nd icará o va lor do desconto ún ico que i nc id i r á l inearm ente sobre todos os i tens da P lan i lha de Orçam ento e Preço G loba l Propos to , cons iderando o respec t ivo desconto . O pe rcentua l de descon to N ÃO deverá te r m ais que duas casas dec im ais . As l ic i t an tes deverão a inda preencher a P lan i lha de Orçamen to , Anexo VI I I des te Ed i ta l , com seus preços un i tá r ios , cons iderando o descon to l inear propos to . Os preços te rão com o base o m ês de apresentação das propos tas e será acom panhada, sob pena de desc lass i f icação, dos segu in tes docum entos :

b.1) P lan i lha orçam entár ia , Anexo XVI I I , dev idam ente preench ida com os preços un i tá r ios cons iderando o desconto apresentado , em rea is , com duas casas dec im ais após a v í r gu la .

b .2) Cronogram a F ís ico F inance i ro , conform e Anexo IX ;

b .3) . Com pos ição do preço g loba l , conforme An exo X I .

c ) A em presa deverá preencher a p lan i lha de orçam ento , Anexo VI I I que in tegra es te

Ed i ta l com os preços un i tá r ios por e la propos tos , cons iderando o percentua l de desconto

l inear propos to , e com va lor f ina l ind icado em a lgar ism os e por ex tenso. Pod erá ser

apresentada p lan i lha com putador i zada pe la própr ia proponente , desde que guarde sob

pena de desc lass i f icação, abso lu ta f ide l idade com a p lan i lha de orçam ento in teg rante

des te ed i ta l , no que se re fere aos i tens , às a t iv idades , un idades e quant idades . Para a

obtenção do Preço Un i tá r io ap l icar -se-á o c r i té r io de ar redondam ento un iversa l quando da

ocor rênc ia de f rações do cen tavo.

d ) Os preços un i tá r ios propos tos , por i tem de serv iços , deverão inc lu i r m ater ia is , equ ipam entos , apare lhos , serv iços de sond agem de so lo , cont ro le tecno lóg ico de qua l idade , cum pr im ento de ex igênc ias dos Órgãos de Meio -Am biente , seguros em gera l ,

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m ão-de-obra , encargos de leg is lação soc ia l , t raba lh is ta , p rev idenc iár ia , in fo r tún io de t raba lho, adm in is t ração, luc ro e qua isquer ou t r as despesas inc identes sobre o cont ra to . e) A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão Permanente de Licitação - FUNEC, no transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas para igual período adicional.

e.1) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile;

e.2) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato.

PAR ÁGR AFO PRIM EIRO : A c r i té r io da Com issão Pe rm anente de L ic i tação da FUNEC, a om issão dos i tens “a” e /ou “b” desqua l i f i ca ou não a propos ta apresentada. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os t r ibu tos , encargos t raba lh is tas , p rev idenc iár ios , f isca is e com erc ia is , f re tes , seguros deverão es tar i nc lusos no preço o fer tado. PAR ÁGR AFO TERCEIRO: A apresentação de propos ta im p l i ca na ace i tação tác i ta de todas as cond ições es tabe lec idas nes te CONVITE e seus Anexos . PAR ÁGR AFO QU ARTO : A l ic i t an te deverá apresentar os preços un i tá r ios e to ta is o rçados no m ês da apresentação da propos ta , em m oeda cor rente nac iona l , inc lu indo todas as despesas d i re tas e ind i re tas necessár ias a p lena execução da obra , ob je to des ta l ic i t ação, inc lu indo tam bém , a m ão de obra , equ ipam entos , f e r ram entas , m ater ia is necessár ios , despesas ta is com o im pos tos , taxas , seguros , garant ias , ART ’s , encargos soc ia is , t raba lh is tas e prev idenc iár ios , m ob i l i zação e desm obi l i zação, ins ta lação e m anutenção do cante i ro de obras , luc ro , E.P. I ’s e qua isquer ou t ras despesas per t inentes e necessár ias . 4. - PREÇO DE REFERÊNCI A – VALOR EST IM ADO D A CONTRAT AÇ ÃO

4.1 – O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é de R$75.114,72 (Setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital.

4.1.1 - Serão desclassificadas todas as propostas com preços unitários e totais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária.

4.2 – Sol ic i ta -se para f ins contratuais , in formar na Proposta de Preço o no me do Representante Lega l da l ic i tante que assinará o Contrato , bem como o seu estado c iv i l , a prof issão, o nº . do C.P.F . e o n º de sua Carte i ra Iden t idade.

5 – D A ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOST A : 5.1 – No d ia , hora e loca l des ignado, será rea l i zada a sessão de aber tura dos enve lopes apresentados pe los l ic i tan tes in teressados com a docum entação e as propos tas com erc ia is , es tando os proponentes presen tes ou não no evento . 5.2 – Aber tos os Enve lope 1 e 2 , t odos os docum entos ne les cont idos , bem com o as propos tas que fo rem apresentadas serão rubr icados por todos os representantes lega is dos L ic i tan tes que es t iverem presentes e por todos os m em bros da Com issão Permanen te de L ic i tação da FUNEC. 5.3 – Todas as ocor rênc ias hav idas duran te o a to de aber tura d as propos tas apresentadas pe los L ic i t an tes serão reg is t radas em ata , que será ass inada pe los m em bros da Com issão Perm anente de L ic i t ação da FUNEC e pe los l ic i tan tes presentes na sessão de aber tura dos re fer idos enve lopes .

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6 – CRITERIOS E PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 6.1 – A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC observará na classificação das propostas seu valor global mediante análise dos preços unitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 6.1.1 – Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 6.1.2 – A Comissão desclassificará propostas que apresentem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da obra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem ao Art.44, Parágrafo 3º da Lei Federal nº 8666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei Federal 8.666/93, em especial o seu parágrafo 1º para apuração de preços unitários ou global, inexeqüíveis. 6.2 – A Fundação de Ens ino de Co ntagem - FUNEC, se reserva no d i re i to de exam ina r as propos tas apresentadas , esco lher a que fo r m ais vanta josa, bem com o ANULAR , parc ia lm ente ou no todo, es te EDIT AL a bem do Serv iço Púb l i co , sem nenhum d i re i to de inden ização aos proponen tes /par t ic ipantes . 6 .3 – Em caso de empate ent re duas ou mais propos tas e , após observado o d ispos to no Parágra fo Segundo, do Ar t igo 3º , da Le i Nº 8 .666/93 e suas a l te rações pos ter io res , a c lass i f icação se fa rá obr iga tor iam ente , por sor te io , em a to púb l ico , na presença dos in teressados , a to pa ra o qua l t odos os l ic i t an tes serão dev idam ente convocados pe la Com issão Perm anente de L ic i tação da FUNEC . 6 .4 – A Com issão Perm anente de L ic i tação da FUNEC poderá ju lgar as propos tas na m esm a reun ião em que as abr iu e com unicar o res u l tado de sua dec isão aos PROPONENTES presentes na re fer ida sessão. 6.5 – Se não fo r poss íve l o ju lgam ento das propos tas apresentadas na reun ião de aber tura que fo i des ignada prev iam ente , os t raba lhos serão suspensos pe la Com issão Perm anente de L ic i tação da FUNEC, com unicando -se aos PROPONENTES presentes que, depo is de ana l isadas as Propos tas Com erc ia is apresentadas , sobre e las a Com issão pro fer i ra a dec isão, cu jo resu l tado será com unicado a todos os in teressados por esc r i to .

7 – PR AZO DE EXECUÇ ÃO E REC EBIM ENTO DOS SERVIÇOS 7 .1 – O prazo para ent rega dos serv iços cons tantes nes ta propos ta é de 30(TRINTA) , contados a par t i r da em issão da ordem de serv iço . 7 .2 – A CONTRATADA deverá in ic ia r os serv iços /obras no p razo m áx im o de 05 ( c inco ) d ias cor r idos após a em issão da Ordem de Serv iço , espec í f ica . 7.3 – O cronogram a f ís ico f inance i ro apresentado pe la l i c i t an te será aprovado e /ou rev isado no in íc io do cont ra to , de fo rm a a garant i r a execução no prazo es tabe lec ido e m in im izar os t rans tornos adv indos da exe cução com a un idade em func ionam ento . 7.4 – A garant ia da execução dada pe la CONTRATADA, conform e ar t . 56 da le i 8 .666/93, le i 8 .883/94, será l iberada após a em issão do “Term o de Ent rega” , m as a responsab i l idade da CONTRATADA perm anece nos te rm os do Cód i go C iv i l . 8 – PEN ALID ADES: 8.1 – Os a tos pra t icados por L ic i tan tes ou Cont ra tados , cont rá r ios aos ob je t i vos dessa CARTA CONVITE ou à sa t is fa tór ia execução do Cont ra to , su je i t am os L ic i tan tes fa l tosos à pena l idade de adver tênc ia , m ul ta , suspensão tem porá r ia do d i re i to de l ic i t a r com a Pre fe i tu ra Munic ipa l de Contagem e com a Fundação de Ens ino de Contagem – FUNEC,

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tudo de acordo com o es tabe lec ido nos a r t igos 86 a 88, da Le i Federa l de Nº 8666 /93 e suas a l te rações pos ter io res , cabendo sem pre defesa prev ia , recurso e v is ta do processo aos in teressados nos te rm os do ar t igo 109 , do m esm o Dispos i t i vo Lega l . 9 – DOS RECURSOS : 9.1 – Das pena l idades ap l icadas a a lgum dos L ic i tan tes pe la Com issão Perm anente de L ic i t ação da FUNEC ou pe la Ins tanc ia que lhe se ja su per io r , caberá recurso, no prazo de 02 (do is ) d ias ú te is , contados da in t im ação do a to , ou da lavra tura da a ta , es tando presente o in teressado, ou da pub l icação da dec isão na In te rnet ou no D iár io Of ic ia l do Mun ic íp io de Contagem - DOC , tudo conform e a prev isão lega l do § 6º , do ar t igo 109, da Le i Federa l Nº 8 .666 /93. 9 .2 – O recurso deverá ser f o rm al i zado por esc r i to em 1(um a) v ia e d i r i g ido à (ao) Pres idente da Com issão Perm anente de L ic i t ação da FUNEC ou à Autor idade lega l da Ins tânc ia Super io r que ap l i cou a pena l idade e ent regue m ediante pro toco lo , na Adm in is t ração Gera l da Fundação de Ens ino de Con tagem – FUNEC, Seção de Pro toco lo Gera l , s i t uada à Rua Por tuga l , nº 08 , Ba i r r o E ldorado, Contagem /MG, CEP 32.3 40.010, no horár io das 08:30 às 12 :00 horas e /ou de 13:00 às 16: 30 horas . 9.3 – A in terpos ição de recurso por qua lquer um dos L ic i tan tes será com unicada im ed ia tam ente aos dem ais L ic i tan tes in te ressados , que poderão im pugná - lo no prazo de 02 (do is ) d ias ú te is , contados a par t i r da c iênc ia do m esm o, tud o conform e a prev isão lega l cont ida nos §§ 3º e 6º , do ar t i go 109 , da Le i Federa l Nº 8 .666/93. 9.4 – A dec isão sobre os recursos eventua lm ente in terpos tos será comunicada pos ter io rm ente a todos os L ic i t an tes in teressados , por esc r i to e m ediante rec ibo . 9.5 – Em nenhum a h ipó tese será adm i t ido recursos por “e -mai l” , “ fax” , ou out ro m eio e lé t r ico /e le t rôn ico , ve rba l ou que não a tendam as ex igênc ias lega is cont idas no inc iso 8 .2 , des ta C láusu la .

10 - MEDIÇÃO E PAGAMENTO 10.1 Os serv iços /m ater ia is serão m ed idos m ensa lm ente , conform e executados na obra e de acordo com o cronogram a f ís ico deta lhado ent regue pe la CONTRATADA, anexo à propos ta com erc ia l , e de desem bolso f inance i ro fo rm alm ente ace i to na c i tada propos ta com erc ia l . Serv iços /m ater ia is não ace i tos pe l a SUPERVISÃO não serão ob je to de m edição. Em nenhuma h ipó tese poderá haver ad ian tam ento de serv iços sem a cober tura do dev ido ad i t ivo con t ra tua l , o qua l deverá ser so l ic i tado pe la CONTRATADA e aprovado pe la SEMOBS. 10.2 . As m edições se rão e laboradas re la t i vas aos serv iços executados no per íodo do d ia 01 ao d ia 30 /31 do mês da pres tação dos serv iços , pe lo SUPERVISOR , com a par t ic ipação da CONTR AT AD A , e será fo rm al i zada e datada no ú l t im o d ia de cada m ês , e pagas no m ês subseqüente da apresentação e ace i te d a Nota F isca l e fo rnec im ento das gu ias de reco lh im ento do INSS e do FGTS.

10.3. A atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, será calculado pelo INPC.

10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

11 – DOT AÇ ÃO ORÇAM ENT ÁRI A : Os serv iços e obras ob je to da presente l ic i t ação serão cus teados por recursos or iundos da segu in te dotação orçam entár ia : 1 .12 .2 .12.122.0013.2115 3 .3 .90 .39.14 – Fonte : 20300, no presente exerc íc io , ou equ iva len te no próx im o exerc íc io .

9

12- DISPOSIÇÕES GER AIS 12.1 – O ob je to des ta L ic i tação dever á ser executada conform e espec i f icado no ANEXO 1 , des te Ed i ta l .

12.2 – Os casos om issos , não espec i f i cadam ente d isc ip l i nados nes te Conv i te serão reso lv idos em conform idade com as d ispos ições cont idas na Le i Federa l Nº 8666/93 e suas a l t e rações pos te r io res , no que couber . 12 .3 – Fazem par te in tegrante des te Ed i ta l os segu in tes ANEXOS: Anexo I – Espec i f icação do ob je to L ic i tado e Term o de Referênc ia . Anexo I I – Ident i f i cação do Representante Lega l da L ic i tan te no Processo – Credenc iam ento . Anexo I I I – Dec laração I - A tend im ento ao Inc iso V, do ar t i go 27, da Le i nº 8 .666/1993 . Anexo IV - Dec laração I I - Inex is tênc ia de fa to Superven ien te ou Im ped i t i vo de par t ic ipar da L ic i tação . Anexo V – Ex t ra to do Ed i ta l de L ic i tação . Anexo VI- Mode lo do Cont ra to Adm in is t ra t i vo . Anexo VII – Plan i lha de Orçam ento . Anexo VIII - Plan i lha de Orçam ento em branco . Anexo IX - Cronogram a F ís ico F inance i ro . Anexo X –Modelo de Apresentação da Proposta. Anexo XI - Mode lo da Propos ta de Preços . Anexo XII– Re la tór io Fo tográ f ico . Anexo XIII – Modelo de Aceite ou Recusa em participar da Licitação. Anexo XIV – Mode lo do av iso da l ic i tação.

Contagem , 19 de jane i ro de 2012.

Rafael Caetano Peixoto Presidente da Comissão Permanente De L ic i tação Da FUNEC.

10

ANEXO I

CONVITE: 002 /2012

DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES : 27 /01/2012 ATÉ ÀS 9 :30 HORAS

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES:27 /01/2012 ÀS 10:00 HORAS

VALIDADE DA PROPOSTA: 15 DIAS

PRAZO DE ENTRE GA: 30 (Tr i n ta ) d i as

PRAZO DE PAGAMENTO: Mensa lm ente / De acordo com re la tór io de m edição da Obra

DOT AÇ AO ORÇ AM ENT ARI A:

1 .12 .2 .12 .122 .0013 .2115 – NATUREZ A: 339039 14 - FONTE: 020300

LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Rua Bernardo Mon te i ro , nº 20 , Ba i r ro Cen t ro , Contagem /MG, de Segunda a Sex ta -Fe i ra ,

no Horár io de 08:30 às 12:00 Horas e de 13:00 às 16:30.

DESCRIÇ ÃO DO SERVIÇO :

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIOS, PARA REFORMA DO TELHADO E REVESTIMENTO DA UNIDADE CENTEC, LOCALIZADA À RUA BERNARDO MONTEIRO, 20 B. CENTRO – CONTAGEM, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.

OBSERVAÇÕES:

A) – A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e/ou a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS poderão, por conveniência administrativa e/ou situações de emergências, convocar a CONTRATADA à prestar os serviços necessários em finais de semana ou feriados, principalmente serviços, que eventualmente, forem necessários usar máquinas e equipamentos, deverão ser executados quando não houver expediente na escola, e todos serviços deverão seguir normas de segurança. B) – A CONTRATADA deverá fornecer os EPI’S necessários tais como: capacetes, protetor auricular, uniformes padrão, luvas, botinas e outros de uso eventual para o perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho. C) – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, específica. D) – Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das obras, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA.

11

E) - A execução das obras e/ou serviços será supervisionada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS, com poderes para verificar se as especificações estão sendo cumpridas, podendo ainda analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multa ou outras penalidades no contrato.

F) - O engenheiro que comandará a execução dos serviços deverá obrigatoriamente, manter presença

mínima de 04 (quatro) horas diárias de trabalho no local da obra e/ou serviço.

G) - Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados na obra e de acordo com o cronograma físico detalhado entregue pela CONTRATADA, anexo à proposta comercial, e de desembolso financeiro formalmente aceito na citada proposta comercial.

12

TERM O DE REFERÊNCI A

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

TERMO DE REFERENCIA –

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de reforma da Funec – Unidade Centec, localizada na Rua Bernardo Monteiro, 20, bairro Centro, no Município de Contagem/MG. 1 – OBJETIVO Este Termo de Referência, parte integrante do presente edital de licitação, tem por objetivos:

a)Caracterizar o objeto a ser contratado;

b)Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios

laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos

construtivos, que constituem-se em:

b.1)Especificações e Inspeções de materiais;

b.2)Procedimentos de Execução e de Inspeção de Serviços;

b.3) CADERNO DE ENCARGOS DA SUDECAP e

b.4) Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

c)Estabelecer o nível de qualidade desejada para a obra, com base nos elementos que

constituem este edital de licitação;

d)Salientar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº.

3.214/78 do Ministério do Trabalho;

e)Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, a planilha

orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas, sendo que, em casos de

conflito prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos

seguintes elementos:

e.1) Termo de Referência;

e.2) Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas;

e.3) Planilha de Orçamento;

e.4) Cadernos de Encargos de Edificações e Infra – Estrutura Urbana da SUDECAP;

f)Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o

cumprimento do contrato,

g)Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas

sempre, salvo quando determinado em contrário pela SUPERVISÃO.

13

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h)Estabelecer que qualquer proposta, modificação de processo técnico ou material a ser

empregado no empreendimento, durante o processo executivo, somente será analisada se

representar um ganho técnico e econômico para a CONTRATANTE.

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URBANOS

2 – OBJETO

2.1 - Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços

unitários, para execução das obras de reforma da Funec – Unidade Centec, localizada na

Rua Bernardo Monteiro, 20, bairro Centro, no Município de Contagem/MG.

3 – LEGISLAÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS

As obras e serviços objeto desta licitação, seguirão rigorosamente as determinações relativas a

edificações e infra-estrutura urbana, constantes do CADERNO DE ENCARGOS DA

SUDECAP.

A CONTRATADA e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre

os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei 6.514/77, as Normas

Regulamentadoras da Portaria nº. 3214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT.

A CONTRATADA deverá fazer duas ART’s para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus

responsáveis técnicos constantes da Certidão de Quitação e Registro da Pessoa Jurídica junto

ao CREA, e outra em nome do engenheiro que efetivamente executará a obra. Caso o RT

geral da empresa seja o engenheiro que efetivamente comandará a obra, conforme previsto no

edital, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua

permanência na obra, conforme previsto no item 6.

4 – VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR

A CONTRATADA deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, a

execução da vistoria técnica cautelar afim de dirimir dúvidas de possíveis danos que possam

ocorrer nos imóveis lindeiros à obra e na estrutura existente, durante a execução dos serviços.

Essa vistoria cautelar deverá ser elaborada, conforme o CADERNO DE ENCARGOS, por

profissional habilitado em avaliação e perícia técnica com registro junto ao CREA, e deverá

apresentar anotação de responsabilidade técnica dos serviços.

A vistoria deverá estar concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo elaborada em

três vias. A primeira via será entregue à SUPERVISÃO , a segunda ficará em posse da

CONTRATADA e o original será anexado ao processo licitatório.

A 1ª (primeira) medição só será liberada após a entrega da vistoria técnica cautelar.

Critério de medição: esses serviços não serão medidos, seus custos deverão estar incluídos no

preço composto e ofertado pela CONTRATADA.

5 – PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS ATIVIDADES NOS CANTEIROS DE OBRAS

14

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O gerenciamento das atividades nos canteiros de obras será balizado pelas seguintes

atividades:

5.1 – REUNIÕES INTEGRADAS NOS CANTEIROS DE OBRAS

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URBANOS

Na data de emissão da 1ª (primeira) Ordem de Serviço, a Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Urbanos promoverá uma reunião para apresentação da SUPERVISÃO e acertar os

procedimentos de acompanhamento da execução e preenchimento do Diário de Obras.

A CONTRATADA deverá fornecer o "Diário de Obras" conforme modelo fornecido pela

SUPERVISÃO ou aceito por ela, caso a empresa apresente outro modelo, que será o

documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise,

avaliações, etc., referentes à execução da obra, obviamente do cumprimento do contrato. Este

diário deve ter todos os dias a assinatura do engenheiro responsável pela obra, da

CONTRATADA e no máximo 2 (dois) dias úteis após, com relatos, respostas (se houver), a

assinatura do SUPERVISOR.

A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico-financeiro do empreendimento que

deverá ser atualizado mensalmente baseado no desenvolvimento dos serviços em execução e

que servirá de suporte para as reuniões integradas no canteiro de obras. Os softwares

utilizados poderão ser Excel ou MS Project, dependendo da disponibilidade da empresa, desde

que previamente aprovados pelo SUPERVISOR.

As reuniões integradas nos canteiros de obra tem por objetivo:

a)Gerenciar o contrato a ser firmado com a vencedora da licitação estabelecida pelo presente

edital; e,

b)Integrar as partes envolvidas com o empreendimento: Secretaria de Educação,

administrações regionais, setores diversos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos, CONTRATADA, concessionárias prestadoras de serviços públicos, organizações

não governamentais e comunidade.

Essas reuniões serão realizadas sempre que se considerar necessário pelas partes envolvidas

com o empreendimento, não ultrapassando o período de um mês entre uma reunião e outra.

As reuniões deverão ocorrer no canteiro de obras, em dia da semana e horários fixos, que

poderão ser alterados por motivos de força maior, como feriados que coincidam com a data

pré-fixada, e outros que a SUPERVISÃO julgar relevante. As reuniões deverão obedecer a

seguinte pauta, que poderá ser acrescida ou suprimida a critério da SUPERVISÃO, desde que

não prejudique o objetivo de gerenciar o Contrato:

a)Planejamento da obra:

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a.1) Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das quais estão sendo trabalhadas;

a.2) Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse

impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do

problema;

a.3) Análise do gráfico de Gantt, cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;

a.4) Análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;

b)Alterações nos projetos executivos, registrar as pequenas alterações realizadas no canteiro

de obras com acompanhamento da equipe de apoio, ou de consultor e do RT do projeto. No

caso de grandes alterações verificar o prazo de entrega da nova solução, quem assinará a

ART do novo projeto, registrar os acertos em Diário de Obras, e verificar se há outras frentes

de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa aos serviços que estão sendo

modificados;

c)Interferências com concessionárias,

c.1) Verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema;

c.2) A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das

concessionárias, devendo estar de posse de todos os cadastros dos locais objeto do contrato.

c.3) Verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos

acordados foram cumpridos; e,

c.4) Verificar se as alterações de projetos passaram por novos processos de aprovação;

d)Chuvas: analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando

em Diário de Obra os problemas por ela causados.

e)Segurança do trabalho: verificar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas

Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, com o auxílio das

orientações e do relatório emitido pelo técnico de segurança do trabalho do órgão;

f)Sinalização da obra: verificar o cumprimento das normas da TRANSCON, priorizando a

segurança de pedestres e as áreas de manobras de caminhões e máquinas;

g)Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos

materiais e serviços, que devem ser controlados por normas e orientações do Caderno de

Encargos da SUDECAP e das normas da ABNT;

h)Reassentamentos e afins: verificar a necessidade ou o andamento de processos de

reassentamentos, desapropriações, e implantação de faixas de domínio;

i) Todas etapas da obra deverão ser documentadas, através de relatórios inclusive o

acompanhamento por fotografias. Estes relatórios deverão ser apresentados à SUPERVISÃO,

tanto impressos como por meio digital.

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As reuniões deverão ser registradas em atas preferencialmente digitadas, contendo no mínimo

os seguintes elementos:

a) Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados;

b) Assinatura da ata pelos presentes;

c) Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;

d) Anotação dos pontos de pauta que não apresentam problemas, deixando claro que o

problema não existe;

e)Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o

responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porque

da solução;

f)Relação das pessoas que receberão cópias da ata.

Critério de medição: essas atividades não serão medidas por constituir-se em elemento

essencial ao gerenciamento do contrato.

5.2 – RELAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS CONTROLADOS

A CONTRATADA deverá apresentar até 10(dez) dias após receber a 1ª (primeira) Ordem de

Serviço, o plano de controle dos materiais e serviços, discriminando os formulários

necessários aos controles, e ao treinamento do pessoal envolvido nos processos de compra

dos materiais e processos construtivos, o qual será objeto de análise e aprovação da

CONTRATANTE.

O início de cada serviço controlado estará condicionado à prévia aprovação pela

CONTRATANTE dos procedimentos de execução e inspeção de serviços, bem como dos

respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser

condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP no que diz respeito à especificação de

materiais e metodologia de execução.

5.3 – CADASTRO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT)

Deverá ser apresentado em formato A1, imediatamente após o término da obra.

CONTRATADA indicará em detalhe as modificações ocorridas em relação ao projeto original.

A entrega do “as built” é condicionante para o recebimento da obra. O número de detalhes por

formato A1 será indicado pela SUPERVISÃO de acordo com cada caso.

Critério de medição: esses serviços não serão medidos, seus custos deverão estar incluídos no

preço composto e ofertado pela CONTRATADA.

6 – EQUIPE TÉCNICA

6.1 - O engenheiro que a comandará deverá, obrigatoriamente, manter presença de trabalho

no local da obra.

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6.2 - A CONTRATADA deverá apresentar como requisito para a emissão da Ordem de Serviço

um organograma do canteiro de obras, informando sobre os componentes da equipe no

canteiro de obras, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a

tomada de decisões, formas de contatos com esses elementos (telefone, fax, bip, e outros),

vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma

deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da

SUPERVISÃO.

6.3 - O SUPERVISOR poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro

que justificadamente não tenha o desempenho profissional condizente com a obra.

6.4 - As licitantes deverão prever em seus custos a disponibilização, em todo o período da

obra, um micro computador com programas autorizados e periféricos, inclusive mesa e cadeira,

em seu escritório de obra. Este item não será objeto de medição separado, deverá estar

incluso no item de Escritório de obra.

7 – PROJETO DO CANTEIRO DE OBRAS E SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO

Apesar da CONTRATANTE apresentar como requisito para a emissão da Ordem de Serviço, o

projeto das instalações necessárias ao canteiro de obras, a CONTRATADA deverá apresentar

o projeto de implantação do canteiro de obras, observando as exigências da Lei 6.514/77, das

Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e do Caderno de

Encargos da SUDECAP, no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e

bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais,

pessoal e equipamentos.

8 – PRAZO DA OBRA

A obra em referência tem vigência de 30 (trinta) dias decorridos após a assinatura da Ordem

de Serviço.

9– SUPERVISÃO DA OBRA

A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os projetos estão sendo

cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade (exigindo os testes e ensaios

definidos na Normas da ABNT) analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que

visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da

CONTRATADA , recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato .

A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo

inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais

em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.

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10- MEDIÇÕES

Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados na obra e comparado com o

cronograma físico detalhado entregue pela CONTRATADA, anexo à proposta comercial, e de

desembolso financeiro formalmente aceito na citada proposta comercial. Serviços/materiais

não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá

haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser

solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos.

As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia um a trinta

de cada mês, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA , e será formalizada

e datada no último dia de cada mês , e pagas no mês subseqüente.

A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada à entrega da vistoria cautelar.

11 – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS

No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e

das especificações para limpeza e recebimento das mesmas.

Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a

comissão de recebimento e a CONTRATADA , farão uma vistoria em todos os serviços

executados e materiais aplicados.

Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria,

informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser

corrigidos, substituídos ou reparados.

A CONTRATADA , deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou

substituir, conforme orientação da comissão.

Concluídas as correções a comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não.

Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório

de vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao

contrato, a comissão emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO-TRP.

Decorridos até 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha

corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão

de recebimento emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD.

12 – CONTROLE TECNOLÓGICO

Ficará a cargo da CONTRATADA a execução dos ensaios de laboratório e de campo, de

acordo com o que preconiza a norma técnica, realizados os ensaios, será enviada uma cópia

do respectivo resultado, laudo ou certificado à SUPERVISÃO.

19

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A CONTRATADA deverá apresentar a SUPERVISÃO, para liberação das camadas de sub-

base e base, a determinação do levantamento deflectométrico com utilização da viga

benkelman, visando o conhecimento da capacidade estrutural do pavimento conforme

metodologia preconizada pelo DNER-ME 024/94.

A retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados pela CONTRATADA

ou por pessoal técnico do laboratório selecionado, com a assistência da SUPERVISÃO, em

ocasião por esta determinada, sendo os ensaios realizados pela CONTRATADA, através do

laboratório selecionado, a critério da SUPERVISÃO.

Os materiais deverão ser ensaiados de acordo com os índices das Normas e Métodos da

ABNT ou normas estrangeiras aplicáveis, na ausência de Normas da ABNT.

Os materiais que não satisfizerem aos ensaios realizados ou que não forem aceitos pela

SUPERVISÃO, serão definitivamente rejeitados.

13 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS

13.1 – A CONTRATADA deverá fornecer os EPI’S necessários tais como: capacetes, protetor

auricular, uniformes com logomarca da Prefeitura Municipal de Contagem, luvas, botinas e

outros de uso eventual para o perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério

do Trabalho.

13.2 – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos

após a emissão da Ordem de Serviço e garantir o fornecimento de todos os materiais e dos

serviços contratados sem descontinuidade.

13.3 – Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das obras, deverão estar

incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA .

13.4 - As determinações relativas a taxa de bota fora, serviços topográficos, placas de obra,

ligações de energia, água e esgoto e ensaios tecnológicos deverão seguir as diretrizes do

caderno de encargos da SUDECAP, a especificidade de cada obra e as orientações da

SUPERVISÃO.

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13.5 – A SUPERVISÃO a seu critério, poderá solicitar a execução dos serviços em horário

noturnos, finais de semana ou feriados, se assim convier ao melhor andamento dos trabalhos e

evitar transtornos nas vias de maior tráfego.

13.6 – Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas de bota fora

referentes a todos os serviços executados.

13.7 – A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos serviços todo o tipo de sinalização

necessária (placas de advertência e cones de sinalização), de modo a garantir a segurança do

pessoal nas frentes de trabalho.

13.8 - A licitante deverá apresentar os preços unitários incluindo todas as despesas diretas e

indiretas necessárias a plena execução dos serviços, objeto desta licitação, incluindo também,

a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como

impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,

mobilização e desmobilização (considerando para as 10 intervenções/frentes de obras

contratadas), lucro, E.P.I’s e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias.

Lorival da Cunha Leite Lizardo

Gerente de Projetos – SAOB/SEMOBS

João Gustavo Lacerda Conceição

Supervisor/Consominas - SAOB/SEMOBS

Comissão Permanente de Licitação – SEMOBS

Av. João César de Oliveira, nº 1410 sala 312 - B. Eldorado, CEP 32 3100-00

Fone/Fax (31)3391 9357

21

ANEXO I I

____________________, ______ DE ___________________DE 20 12.

A

Fundação de Ens ino de Contagem – FUNEC

Rua Por tuga l , n º 08 , Ba i r ro G lór ia

CONTAGEM/MG - CEP 32 .340.010

ATT : Com issão Permanen te de L ic i tação

Referênc ia : CONVITE Nº 002/2012 .

O aba ixo ass inado, responsáve l Lega l pe la em presa

_______________________________ _____________________, vem , pe la presente ,

in fo rm ar a V.Sa. que o (a) Sr . (a ) . _____________________________________________,

Car te i ra de Ident idade nº__________________________, CPF n º

____________________________é pessoa des ignada para representar nossa e m presa na

L ic i t ação ac im a re fer ida , na sessão de ent rega, receb im ento e aber tura dos enve lopes

contendo docum entos e propos tas f inance i ras , podendo exam inar e rubr icar docum entos ,

ass inar a tas , apresentar im pugnações e recursos , inc lus ive renunc iar express am ente a

recurso, o que será dado por f i rm e e va l ioso.

A tenc iosam ente ,

______________________________

Ass ina tura do Responsáve l Lega l

Car im bo da Em presa

22

ANEXO I I I

DECL AR AÇ ÃO I

A em presa ____________________________________ __________________, insc r i ta no

CNPJ(MF) sob o nº ___________________________________, DECL AR A , sob as penas

da le i , para sur t i r e fe i to jun to à FUNEC – Fundação de Ens ino de Contagem , no

proced im ento l ic i t á to r io sob a m oda l idade CONVITE Nº 002 /2012 , e em cum pr im ento ao

determ inado pe lo inc iso V do ar t . 27 da Le i 8666 /93, que não inc ide na pro ib ição cont ida

no inc iso XXXI I I do a r t . 7º da Cons t i t u ição da Repub l ica .

Por ser verdade, f i rma o presente em um a ún ica v ia .

_______________________, _______de __ ____________de 2012.

____________________________________________

Ass ina tura do Responsáve l Lega l da L ic i tan te

Car im bo da Em presa

23

ANEXO IV

DECL AR AÇ ÃO I I

FATO SUPERVENIENTE E IM PEDIT IVO DA H ABILIT AÇ AO

A em presa ______________________________________________________, insc r i ta no

CNPJ(MF) sob o n º__________________________________, DECL AR A , sob as penas da

le i , que a té a presente data , inex is tem fa tos im ped i t ivos para sua hab i l i tação no

proced im ento l ic i ta tó r io sob a m od a l idade CONVITE Nº 002 /2012 , es tando c ien te da

obr iga tor iedade de dec larar ocor rênc ias pos ter io res .

Por ser verdade, f i rma o presente em um a ún ica v ia .

_______________________, ______de _______________de 20 12.

_____________________________________ ______

Ass ina tura do Responsáve l Lega l da L ic i tan te

Car im bo da Em presa

24

ANEXO V

EXTRATO DO EDIT AL DE L ICIT AÇ ÃO

C O N V I T E : 0 0 2 / 2 0 1 2 .

A F U N E C – F u n d a ç ã o d e E n s i n o d e C o n t a g e m , a t r a v é s d a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o , t o r n a p ú b l i c o , p a r a c o n he c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , q u e f a r á r e a l i z a r L i c i t a ç ã o , c o n f o r m e m e n c i o n a d o a s e g u i r : C O N V I T E 0 0 2 / 2 0 2 1 - CONTRAT AÇ ÃO DE EM PRESA DE ENGENH ARI A, PELO REGIM E DE EM PREIT AD A POR UNIT ÁRIOS, PARA REFORM A DO TELH ADO E REVESTIM ENTO DA UNID ADE CENTEC , S I T U A D A A R U A B E R N A R D O M O N T E I R O , 2 0 B . C E N T R O , c o m e n t re g a d o s e n v e l o p e s d e D O C U M E N T O S D E H A B I L I T A Ç Ã O e d e P R O P O S T A S C O M E R C I A I S p re v i s t a p a ra as 9:30 hs (Nove horas e t in ta minutos ) do d ia 27/01/2012 . A a b e r t u ra d o s e n v e l o p e s c om o s d o c u m e n to s e co m a p ro p o s t a co m e rc i a l s e rá re a l i z a d a e m s e s s ã o d e s i g n ad a p a ra o d i a 2 7 / 0 1 / 2 0 1 2 à s 1 0 : 0 0 h o ra s . O E d i t a l e s e u s a n e x o s p o d e r ã o s e r a d q u i r i d o s p e l a i n t e r n e t n o e n d e r e ç o w w w . c o n t a g e m . m g . g o v . b r o u e n t ã o c o m a C o m i s s ã o Pe r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o d a F U N E C , i n s t a l a d a n a R u a P o r t u g a l , n º 0 8 , B a i r r o G l ó r i a , C o n t a g e m / M G , C E P 3 2 . 3 4 0 - 0 1 0 , n o h o r á r i o d e 0 8 : 3 0 à s 1 2 : 0 0 h o r a s e d a s 1 3 : 0 0 à s 1 6 : 3 0 h o r a s , de s e g u n d a a s e x t a - f e i r a , q u a n d o o i n t e r e s s a d o de v e r á a p r e s e n t a r P E N D R I V E o u C D p a r a a s u a g r a v a ç ã o . M a i o r e s i n f o r m a ç õ e s p e l o t e l e f o n e ( 0 3 1 ) 3 3 9 1 7 6 7 5 o u F a x ( 0 3 1 ) 3 3 9 1 . 4 5 7 8 . C o n t a g e m , 1 9 d e j a n e i r o d e 2 0 1 2 .

R A F A E L C A E T A N O P E I X O T O P r e s i d e n t e d a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o d a F U N E C

25

ANEXO VI

LICITAÇÃO – CONVITE Nº 002/2012

MODELO DO CONTRATO ADM INISTRATIVO

CONTRATO Nº XXX/2012

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REFORM A DO M URO E PISO D A FUNEC – UNID ADE CENTEC - . Partes: De um lado, a FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA., doravante denominada CONTRATADA na forma abaixo.

CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si celebram, de um lado a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, com sede na Rua Portugal, nº. 08, Bairro Gloria (Eldorado), Município de Contagem/MG, CEP 32.340-010, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 16.694.465/0001-20, neste ato representada por sua Presidenta, Srta. Telma Fernanda Ribeiro, brasileira, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº MG – 1.093.474, expedida pela SESP/MG e do nº CPF nº 297.039.056-68, residente e domiciliada em Contagem/MG doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxx, situada na............, nº......., Bairro................, Município de......., Estado de.........., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º..................., neste ato representada por seu sócio/administrador Sr.............., portador da Carteira de Identidade nº .................., CPF nº.........., doravante denominada CONTRATADA, formalizado em decorrência da realização da Licitação na modalidade “CONVITE Nº 002/2012” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei 101/00, Decreto Municipal nº 561/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para reforma do telhado e revestimento da FUNEC– FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONT AGEM-

Un idade CENTEC , conforme planilha do ANEXO VII do edital da presente licitação, modalidade

CONVITE Nº 002/2012 , que passa a fazer parte integrante deste Contrato como se nele estivesse transcrito, tudo devidamente descrito no Edital de Licitação Convite nº 002/2012 e seus anexos, de conhecimento integral dos representantes legais da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O valor do presente contrato é de R$.................... (........................), correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estimadas na planilha orçamentária, referenciados no CONVITE 002/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 3.1 Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados na obra e de acordo com o cronograma físico detalhado entregue pela CONTRATADA, anexo à proposta comercial, e de desembolso financeiro formalmente aceito na citada proposta comercial. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de

26

serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela SEMOBS. 3.2. As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 1º do mês até o dia 30/31 do mês em curso, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, e será formalizada e datada no último dia de cada mês, e pagas no mês subseqüente da apresentação e aceite da Nota Fiscal e fornecimento das guias de recolhimento do INSS e do FGTS.

3.3.. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços de mercado ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.

3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO 4.1. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da data da “Ordem de Serviço” que autorizar o início das atividades, observado o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado e/ou modificado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo. 4.2. O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de execução, e o recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1.12.2.12.122.0013.2115 – 33.30.39.14 - Fonte: 020300, do orçamento da FUNEC ou pela que vier a ser consignada no orçamento municipal em exercício subseqüente. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: 6.1.1. Apresentar um cronograma físico-financeiro compatível com o valor e prazo ofertado no ato da assinatura do contrato para aprovação do CONTRATANTE; 6.1.2. Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra/serviço junto CREA-MG; 6.1.3. Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações pactuadas; 6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 6.1.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos causados ao Patrimônio Público ou a terceiros, ainda que provocados por funcionário ou responsável técnico por ele contratados. 6.1.6. Permitir e facilitar, à Fiscalização ou Supervisão do CONTRATANTE, a inspeção das obras/serviços, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados; 6.1.7. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra/serviço, conforme Normas de Segurança do Trabalho;

27

6.1.8. Participar à Fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar a conclusão da obra/serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; 6.1.9. Executar, dentro da melhor técnica aplicável, as obras/serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como às instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pelo CONTRATANTE; 6.1.10. Fornecer e manter um “Diário de Ocorrências”, disponível permanentemente no local da obra/serviço para os lançamentos que se fizerem necessários; 6.1.11. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da lei, a legislação e posturas municipais sobre execução de obras/serviços em locais públicos; 6.1.12. Disponibilizar todo o equipamento e equipe técnica qualificada necessária à perfeita execução das obras/serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas; 6.1.13. Reforçar ou substituir os equipamentos, caso sejam constatados defeitos, insuficiência ou impropriedade para dar as obras/serviços o andamento previsto; 6.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.15. Instalar e manter durante todo o período de execução das obras/serviços, por sua conta, a sinalização adequada, e a responsabilizar-se por qualquer acidente que resultar de inobservância desta obrigação; 6.1.16. O engenheiro que comandará deverá obrigatoriamente, manter presença mínima de 04 (quatro) horas diárias de trabalho nos locais das obras e/ou serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS

7.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:

7.1.1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento; 7.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; 7.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste contrato; 7.1.4. Assumir a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA.

28

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeitam a CONTRATADA às seguintes sanções:

a) multa de 1% (um por cento), sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução da obra/serviços; b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias na execução da obra/serviços ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 8.1.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) rescisão contratual.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Operar-se-á de pleno direito a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no CONVITE 002/2012, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ABSTENÇÃO

A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº.

8.666/93.

29

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº. 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes na CONVITE nº. 002/2012 que fazem parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/93, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Contagem, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem, de de 2012.

Telma Fernanda Ribeiro Presidenta da FUNEC

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas: 1 - .....................................................................................CPF: RG: 2 - ....................................................................................CPF:

RG :

30

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PLANILHA DE ORÇAMENTO

OBRA: REFORMA DO TELHADO DA FUNEC - UNIDADE CENTEC

TRECHO: MÊS

REF.: JAN/12

ITEM DESCRIÇÃO UN QTD

PREÇO (R$)

TOTAL (R$)

01.00.00 INSTALAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS PRELIMINARES

1

1

01.03.00 PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM 1

01.03.01 3,00 M X 2,00 M - PADRAO SEMOBS UN

1,00 1.074,76

1.074,76

1

-

TOTAL ITEM 01.00.00

1

-

1.074,76

2237

-

02.00.00 DEMOLIÇOES E REMOÇOES

2237

-

2237

-

02.01.00 REMOÇAO DE TELHA INCLUSIVE EMPILHAMENTO 978

02.01.03 TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO M2

977,50 6,57

6.422,18

02.02.00 REMOÇAO DE CALHA, RUFO E CONDUTOR,INCL.AFASTAMENTO 253

02.02.01 DE CALHA GALVANIZADA OU PVC M

179,80 3,29

591,54

02.02.05 DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA M

73,10 2,18

159,36

02.03.00 REMOÇAO DE ENGRADAMENTO DE TELHADO INCL.EMPILHAM. 1006

02.03.03 DE TELHA TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO M2

1.006,23

1,85

1.861,53

02.26.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO 0

02.26.01 DMT <= 50,0 M M3

0,34 14,35

4,88

02.31.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA

-

-

ANEXO VII

31

02.31.01 CAÇAMBA VG

1,00 169,00

169,00

2237

-

-

TOTAL ITEM 02.00.00

2237

-

9.208,49

2

-

-

06.00.00 ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA 2

-

-

2

-

-

06.11.00 LAJE PRE-MOLDADA, A REVESTIR INCLUSIVE CAPEAMENTO 2

06.11.13 SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M M2

2,25 53,96

121,41

2

-

-

TOTAL ITEM 06.00.00 2

-

121,41

12

-

-

07.00.00 ALVENARIAS E DIVISOES

12

-

-

12

-

-

07.03.00

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO(BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO) 12

07.03.03 E= 10 CM, A REVESTIR M2

12,00 33,62

403,44

12

-

-

TOTAL ITEM 07.00.00 12

-

403,44

1352

-

-

08.00.00 COBERTURAS E FORROS

1352

-

-

1352

-

-

08.01.00 ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU 1088

08.01.13 PARA TELHA TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR M2

1.087,82

15,70

17.078,77

08.09.00 COBERTURA EM TELHA FIBROCIMENTO (CIMENTO AMIANTO) 11

08.09.90 TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR M2

10,80

91,17

984,64

08.85.00 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 180

-

-

08.85.21 Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM M

26,80

41,72

1.118,10

08.85.29 Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM M

153,00

103,53

15.840,09

08.87.00 RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 73

-

-

32

08.87.43 Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM M

73,10

19,76

1.444,46

1352

-

-

TOTAL ITEM 08.00.00 1352

-

36.466,06

35

-

-

09.00.00 IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS 35

-

-

35

-

-

09.11.00 IMPERMEABILIZAÇAO C/ MANTA ASFALTICA PRE-FABRICADA 35

09.11.01 TIPO 3 NBR-9952 COM ASFALTO MODIFICADO SBS E=4,0MM M2

35,49

48,75

1.730,14

TOTAL ITEM 09.00.00 35

-

1.730,14

4

-

10.00.00 INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS 4

-

4

-

10.10.00 TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL. CONEXOES 4

-

-

10.10.02 D= 50 MM M

3,50 14,42

50,47

TOTAL ITEM 10.00.00 4

-

50,47

14.00.00 REVESTIMENTOS

12

-

-

12

-

-

14.05.00 REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA 12

14.05.05 CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER M2

12,00

4,67

56,04

12

-

-

TOTAL ITEM 14.00.00 12

-

56,04

3655

3655

3655

49111

VALOR TOTAL 3655

R$ 49.110,81

49111

33

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PLANILHA DE ORÇAMENTO

OBRA: REFORMA DO REVESTIMENTO DA FUNEC - UNIDADE CENTEC

TRECHO: MÊS

REF.: JAN/12

ITEM DESCRIÇÃO UN QTD

PREÇO (R$)

TOTAL (R$)

01.00.00 INSTALAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS PRELIMINARES

2

2

01.02.00 BARRACAO DE OBRA 1

01.02.12 DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO I UN

1,00 2.400,74

2.400,74

01.03.00 PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM 1

01.03.01 3,00 M X 2,00 M - PADRAO SEMOBS UN

1,00 1.027,97

1.027,97

2

-

TOTAL ITEM 01.00.00

2

-

3.428,71

341

-

02.00.00 DEMOLIÇOES E REMOÇOES

341

-

341

-

02.04.00 REMOÇAO DE FORRO INCLUSIVE EMPILHAMENTO 147

02.04.01 DE PLACAS INCLUSIVE BARROTEAMENTO M2

146,70

8,88

1.302,70

02.09.00 DEMOLIÇAO DE REVESTIMENTO INCLUSIVE AFASTAMENTO 187

02.09.01 DE REBOCO M2

187,29 7,32

1.370,96

02.26.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO 8

02.26.01 DMT <= 50,0 M M3

3,75 13,73

51,49

02.26.02 50,0 M < DMT <= 100,0 M M3

3,75 18,30

68,63

02.31.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA

-

-

02.31.01 CAÇAMBA VG

1,00 161,64

161,64

34

341

-

-

TOTAL ITEM 02.00.00

341

-

2.955,42

147

-

-

08.00.00 COBERTURAS E FORROS

147

-

-

147

-

-

08.25.00 FORRO EM PVC

-

-

08.25.05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC L=10CM M2

146,70

41,03

6.019,10

147

-

-

TOTAL ITEM 08.00.00 147

-

6.019,10

187

-

-

09.00.00 IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS 187

-

-

187

-

-

09.12.00 PINTURA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE 187

09.12.01 PINTURA COM NEUTROL OU SIMILAR M2

187,29 9,64

1.805,48

TOTAL ITEM 09.00.00 187

-

1.805,48

14.00.00 REVESTIMENTOS

375

-

-

375

-

-

14.05.00 REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA 375

14.05.05 CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER M2

187,29

4,46

835,31

14.05.34 REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 M2

187,29 20,45

3.830,08

375

-

-

TOTAL ITEM 14.00.00 375

-

4.665,39

187

-

-

17.00.00 PINTURA

187

-

-

187

-

-

17.15.00 PINTURA ACRILICA 187

17.15.09 FOSCA, C/MASSA ACRILICA EM M2

35

REBOCO C/SELADOR ACRILI 187,29 17,56 3.288,81

187

-

-

TOTAL ITEM 17.00.00 187

-

3.288,81

22.00.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

22.01.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

22.01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UN

100,00

38,41

3.841,00

TOTAL ITEM 22.00.00

3.841,00

1239

26004

VALOR TOTAL

1239

R$

26.003,91

26004

36

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PLANILHA DE ORÇAMENTO

OBRA: REFORMA DO TELHADO DA FUNEC - UNIDADE CENTEC

TRECHO: MÊS

REF.: JAN/12

ITEM DESCRIÇÃO UN QTD

PREÇO (R$)

TOTAL (R$)

01.00.00 INSTALAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS PRELIMINARES

1

1

01.03.00 PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM 1

01.03.01 3,00 M X 2,00 M - PADRAO SEMOBS UN

1,00

1

TOTAL ITEM 01.00.00 1

2237

02.00.00 DEMOLIÇOES E REMOÇOES 2237

2237

02.01.00 REMOÇAO DE TELHA INCLUSIVE EMPILHAMENTO 978

02.01.03 TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO M2

977,50

02.02.00 REMOÇAO DE CALHA, RUFO E CONDUTOR,INCL.AFASTAMENTO 253

02.02.01 DE CALHA GALVANIZADA OU PVC M

179,80

02.02.05 DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA M

73,10

02.03.00 REMOÇAO DE ENGRADAMENTO DE TELHADO INCL.EMPILHAM. 1006

02.03.03 DE TELHA TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO M2

1.006,23

02.26.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO 0

02.26.01 DMT <= 50,0 M M3

0,34

02.31.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA

02.31.01 CAÇAMBA VG

1,00

2237

TOTAL ITEM 02.00.00 2237

2

ANEXO VIII

37

06.00.00 ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA 2

2

06.11.00 LAJE PRE-MOLDADA, A REVESTIR INCLUSIVE CAPEAMENTO 2

06.11.13 SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M M2

2,25

2

TOTAL ITEM 06.00.00 2

12

07.00.00 ALVENARIAS E DIVISOES 12

12

07.03.00

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO(BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO) 12

07.03.03 E= 10 CM, A REVESTIR M2

12,00

12

TOTAL ITEM 07.00.00 12

1352

08.00.00 COBERTURAS E FORROS 1352

1352

08.01.00 ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU 1088

08.01.13 PARA TELHA TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR M2

1.087,82

08.09.00 COBERTURA EM TELHA FIBROCIMENTO (CIMENTO AMIANTO) 11

08.09.90 TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR M2

10,80

08.85.00 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 180

08.85.21 Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM M

26,80

08.85.29 Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM M

153,00

08.87.00 RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 73

08.87.43 Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM M

73,10

1352

TOTAL ITEM 08.00.00 1352

35

09.00.00 IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS 35

35

09.11.00 IMPERMEABILIZAÇAO C/ MANTA ASFALTICA PRE-FABRICADA 35

09.11.01 TIPO 3 NBR-9952 COM ASFALTO MODIFICADO SBS E=4,0MM M2

35,49

TOTAL ITEM 09.00.00 35

4

10.00.00 INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS 4

4

10.10.00 TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL. CONEXOES 4

38

10.10.02 D= 50 MM M

3,50

TOTAL ITEM 10.00.00 4

14.00.00 REVESTIMENTOS 12

12

14.05.00 REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA 12

14.05.05 CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER M2

12,00

12

TOTAL ITEM 14.00.00 12

3655

3655

3655

49111

VALOR TOTAL 3655

R$

49111

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PLANILHA DE ORÇAMENTO

OBRA: REFORMA DO REVESTIMENTO DA FUNEC - UNIDADE CENTEC

TRECHO: MÊS

REF.: JAN/12

ITEM DESCRIÇÃO UN QTD

PREÇO (R$)

TOTAL (R$)

01.00.00 INSTALAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS PRELIMINARES

2

2

01.02.00 BARRACAO DE OBRA 1

01.02.12 DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO I UN

1,00

01.03.00 PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM 1

01.03.01 3,00 M X 2,00 M - PADRAO SEMOBS UN

1,00

2

39

TOTAL ITEM 01.00.00 2

341

02.00.00 DEMOLIÇOES E REMOÇOES 341

341

02.04.00 REMOÇAO DE FORRO INCLUSIVE EMPILHAMENTO 147

02.04.01 DE PLACAS INCLUSIVE BARROTEAMENTO M2

146,70

02.09.00 DEMOLIÇAO DE REVESTIMENTO INCLUSIVE AFASTAMENTO 187

02.09.01 DE REBOCO M2

187,29

02.26.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO 8

02.26.01 DMT <= 50,0 M M3

3,75

02.26.02 50,0 M < DMT <= 100,0 M M3

3,75

02.31.00 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA

02.31.01 CAÇAMBA VG

1,00

341

TOTAL ITEM 02.00.00 341

147

08.00.00 COBERTURAS E FORROS 147

147

08.25.00 FORRO EM PVC

08.25.05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC L=10CM M2

146,70

147

TOTAL ITEM 08.00.00 147

187

09.00.00 IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS 187

187

09.12.00 PINTURA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE 187

09.12.01 PINTURA COM NEUTROL OU SIMILAR M2

187,29

TOTAL ITEM 09.00.00 187

14.00.00 REVESTIMENTOS 375

375

14.05.00 REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA 375

14.05.05 CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER M2

187,29

14.05.34 REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 M2

187,29

375

TOTAL ITEM 14.00.00 375

40

187

17.00.00 PINTURA 187

187

17.15.00 PINTURA ACRILICA 187

17.15.09 FOSCA, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/SELADOR ACRILI M2

187,29

187

TOTAL ITEM 17.00.00 187

22.00.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

22.01.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

22.01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UN

100,00

TOTAL ITEM 22.00.00

1239 26004

VALOR TOTAL 1239

R$

26004

41

ANEXO IX

42

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Contagem/MG, _____________ de _____________ de 2012.

À

Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC

Comissão Permanente de Licitação

CONVITE: 002/ 2012

Objeto:

Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação, propomos o desconto linear de _____%

(_______________ por cento) a incidir linearmente sobre os Preços Unitários da Planilha de Orçamento da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

O valor global de nossa proposta para a execução completa dos serviços e obras, considerando o desconto linear

acima é de R$ _________ (_____________________) , conforme planilha anexa.

Atenciosamente,

(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do representante legal da Empresa Proponente)

Endereço:

CNPJ:

ANEXO X

43

EDITAL:

DATA BASE:

OBJETO:

LICITANTE:

COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL

CUSTOS

PERCENTUAL

(%)

PREÇO (R$)

1 – CUSTOS INDIRETOS (CI)

1.1 – RISCOS E EVENTUAIS = -------------------------

1.2 – DESPESAS FINANCEIRAS = -------------------

1.3 – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = -----------------

2 – LUCRO (L) 2.1 - LUCRO = ---------------------------------------------

3 – TRIBUTOS (TR) = ------------------------------------

3. 1 – COFINS = -------------------------------------------

3.2 – PIS/PASEP =-----------------------------------------

3.3 – ISS = ( 5% sobre a mão de obra)

BDI = ( 1+ Administração central + riscos)*(1+despesas financeiras)*(1 + lucro) (1 – tributos) BDI =.................- % (................................................) TOTAL GERAL = CUSTO DIRETO + BDI = R$..............................(....................................................)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 1 – O QUADRO ATENDE AO PRESCRITO NO ACÓRDÃO 325/2007 – TCU. 2 - OS PERCENTUAIS A SEREM PREENCHIDOS DEVEM SER REFERENCIADOS AO VALOR TOTAL DA PROPOSTA. 3 – A ADMINISTRAÇÃO LOCAL FAZ PARTE DA PLANILHA DE ORÇAMENTO, NÃO FAZENDO PARTE DO BDI, E ENGLOBA TODOS GASTOS REFERENTE AS DESPESAS FIXAS E MENSAIS INERENTES, SENDO MEDIDA TODO MÊS, NA PROPORÇÃO DO ANDAMENTO DOS SERVIÇOS.

ANEXO XI

44

ANEXO XII

45

46

47

48

49

ANEXO XIII

ACEITE OU RECUSA EM PARTICIPAR D A L ICIT AÇ ÃO

_____________________, _______ de __________________ de 201 2.

A

Fundação de Ens ino de Contagem – FUNEC

Rua Por tuga l , n º 08 , Ba i r ro G lór ia (E ldorado)

CONTAGEM/MG - CEP 32 .340.010

ATT . : Com issão Permanen te de L ic i tação.

Referênc ia : C ART A CONVITE: 002/2012 .

V im os a t ravés des ta , agradecer o receb im ento do Conv i te em referên c ia , cu jo

ob je to é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA

POR UNITÁRIOS, PARA REFORMA DO TELHADO E REVESTIMENTO DA UNIDADE CENTEC. E

in formar que __________________________________ par t ic ipará do

cer tame.

_________ S im

_________ Não. Mot i vo : ___________________________________________

Atenc iosam ente ,

_________________________________________________

Ass ina tura do Responsáve l Lega l da Conv idada /L ic i tan te

Car im bo da Em presa

50

ANEXO XIV

AVISO DA LICITAÇÃO

E N C O N T R A - SE A B E R T A A L I C I T A Ç Ã O N A M O D AL I D A D E D E C AR T A C O N V I T E N º 0 0 2 / 2 0 1 2 , C U J O O B J ET O É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIOS, PARA REFORMA DO TELHADO E REVESTIMENTO DA UNIDADE CENTEC

AB E R T U R A: 2 7 / 0 1 / 2 0 1 2 H O R AS : 1 0 : 0 0

I N F O R M AÇ Õ E S E ED I T A L : C O M I S S AO P E R M AN E N T E D E L I C I T AÇ AO D A F U N E C RUA PORTUGAL, Nº 08 , BAIRRO GLÓRIA (ELDORADO) CONTAGEM/MG - CEP 32 .340.010 T E L E F AX : ( 3 1 ) 3 3 5 6 . 6 3 7 1 Á E M P R E S A : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E N D E R E Ç O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ F A X : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ F O N E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R E C E B E M O S O C O N V I T E 0 0 2 / 2 0 1 2 E M _ _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ / 2 . 0 1 2 N O M E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ A S S I N AT U R A _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F / C I N º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _