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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 516/2017 CPL 04 EDITAL Processo Nº 0022288-4/2017 Folha Nº ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 516/2017 CPL 04 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos do tipo caminhonetes e passeios com motorista, visando prestar o apoio logístico necessário às unidades administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, na cidade de Rio Branco e nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Acrelândia, Sena Madureira, Manuel Urbano, Tarauacá e Feijó, solicitado através do Ofício/GAB/DC/CPR Nº 0022288-4/2017. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta de Contrato; ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO

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EDITAL

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Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 516/2017 – CPL 04

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação deveículos do tipo caminhonetes e passeios com motorista, visando prestar o apoio logísticonecessário às unidades administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, nacidade de Rio Branco e nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, SenadorGuiomard, Acrelândia, Sena Madureira, Manuel Urbano, Tarauacá e Feijó, solicitado através doOfício/GAB/DC/CPR Nº 0022288-4/2017.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta de Contrato;

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO

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25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo nº.: 0022288-4/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 516/2017

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 06/02/2018 às 09h00min (Horário Rio Branco/AC).

Período de retirada do edital: 25/01/2018 a 05/02/2018.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04,designada pelo Decreto N.º 6.516 de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado Ano L nº12.032, de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicadosfará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DEPREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alteraçõessuperveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Edilene Dulcila Soares, tendo como equipe de apoio,servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,conforme consta no processo administrativo N.º. 0022288-4/2017.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos dotipo caminhonetes e passeios com motorista, visando prestar o apoio logístico necessário àsunidades administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, na cidade deRio Branco e nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, Senador Guiomard,Acrelândia, Sena Madureira, Manuel Urbano, Tarauacá e Feijó, solicitado através doOfício/GAB/DC/CPR Nº 0022288-4/2017.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE,Programa de Trabalho: 10.302.1118.19180000, 10.302.1118.21830000,10.304.1118.41260000, 10.305.1118.21920000, 10.301.1118.31840000. Elemento de Despesa:

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Folha Nº ___________

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33.90.39.00 (Contratação de Pessoa Jurídica) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios –Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem daUnião).

4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços deverão ser executados nos locais e nos prazos e condições indicados no AnexoI – Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partirda data da sua assinatura.5.3. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

6.5. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela suanatureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, ondeas atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto,conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperadosde forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo degestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da não contratação.

6.6. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objetocontratado.

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Folha Nº ___________

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6.7. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, oupelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos,vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

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8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:Endereço e Telefone:

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Folha Nº ___________

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9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casasdecimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extensoem seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquermeio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda sernumerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. O Licitante deverá apresentar a especificação da MARCA, MODELO E ANO DEFABRICAÇÃO DO VEICULO, para cada item que constar de sua proposta, sob pena dedesclassificação;

10.7.Os licitantes deverão ofertar veículos com o ano de fabricação compatível ou superior aosolicitado no descritivo de cada item, sob pena de desclassificação;

10.8. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores ou prestadoresde serviços quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida aquantidade total estimada para o item ou lote.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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Folha Nº ___________

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11.9. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total(em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custosdiretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais),assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMODE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTAPROPOSTA COMERCIAL.

11.10. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

11.11. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

11.12. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

11.13. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11.14. E demais exigências indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

11.5. - Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantiados produtos, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presentecertame, os itens de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva dasmicroempresas e empresas de pequeno porte.

11.12. Para estes itens deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ouempresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condiçãoacima caracterizará o disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando oitem/lote de ampla disputa.

11.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

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11.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

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11.24.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogadopor igual período, a critério da Administração, para regularização, iniciando-se acontagem do prazo a partir deste momento.

11.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.24.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.27. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.29. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.31. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2.- Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

a) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;

b) Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e na JuntaComercial; e

c) Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em que forameleitos os dirigentes e conselheiros.

12.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

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12.7. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balançode final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seusdireitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à datade abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.8. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis e/ou similar com o objeto desta licitação. Podendo serexigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato daprestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado foremitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento defirma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

b) As empresas licitantes deverão apresentar relação explícita e declaração formal de quedispõe ou disporá, no ato da contratação, dos veículos necessários para o cumprimento doobjeto desta licitação, conforme preceitua o Art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.

12.9. - Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.10. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão ainabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuíremprazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa)dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

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13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4604.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.14.4. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as

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condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

15.5. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitada pelos órgãos usuários participante extraordinária respeitada à ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

16.5. - E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

17. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.3. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.20.4. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

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21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

21.4. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

22. DO PAGAMENTO

22.1.O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega total do quantitativocontratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidorresponsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a Rua BenjaminConstant 850, Centro, nesta capital, mediante comprovação de execução completa do contrato.

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco __ Agência __ Conta Corrente nº. ____.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidadefiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

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22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) Emitido em nome de _________________, inscrita no CNPJ nº ________________;

b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.12. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.

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23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.

23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.

23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.

23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.

23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

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25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26.12. - E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

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27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

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d) Conluio: acordo entre o licitante destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4. - Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 24 de janeiro de 2018.

Edilene Dulcila SoaresPregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

25

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos do tipo

caminhonetes e passeios com motorista, visando prestar o apoio logístico necessário às unidades

administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, na cidade de Rio Branco

e nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Acrelândia, Sena

Madureira, Manuel Urbano, Tarauacá e Feijó.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, Lei nº

123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), aplicando-se subsidiariamente na Lei

nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de

Compras e Licitações - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-

830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

5.1 Os Itens: 14 a 25, 28 e 29 – SERÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO

EXCLUSIVA de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas

exigências de direito de preferência de que trata o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº.

123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº. 147/2014).

5.1 Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03

microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não

atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, inciso

II da Lei Complementar nº. 123/2006, tornando o item de ampla disputa.

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

5.2 Os itens: 01 a 13, 26, 27 e 30 a 40 – Destinado a todas as Empresas que se

enquadrem nas exigências deste edital.

ITEM DESCRIÇÃO UND. DEMEDIDA

QTDEDE

MESES

QTDE DEVEÍCULOS

VALORUNIT.

MENSAL

VALORANUAL

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

1.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

2.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EM

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

3.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

4.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA. 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

5.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COM

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ. ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

6.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV. MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

7.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL.

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

8.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA. TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA. 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

9.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4.CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBA

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

30

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Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

10.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016.ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

11.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS. MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA. 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

12.300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULO

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

31

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

UTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA. TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA. 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

13.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA). COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV; MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016.ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

14.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

MEN 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

32

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ; AR-CONDICIONADO, ANO2016; EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

15.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN -TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS, MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX). COM 05 (CINCO) MARCHASÀ FRENTE E 01 (UMA) A RÉ; AR-CONDICIONADO, ANO 2016; EMÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

16.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ, AR-CONDICIONADO, ANO

MEN 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

33

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

2016, EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

17.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX), COM 05 (CINCO) MARCHASÀ FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, AR-CONDICIONADO, ANO 2016; EMÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

18.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR, 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX), COM 05 (CINCO) MARCHASÀ FRENTE E 01 (UMA) A RÉ; AR-CONDICIONADO, ANO 2016; EMÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

19.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSAL

MEN 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

34

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL (MOTOR FLEX), COM 05(CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ, AR-CONDICIONADO,ANO 2016; EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

20.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS. MOTOR 1.0 OUSUPERIOR, 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX). COM 05 (CINCO) MARCHASÀ FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, AR-CONDICIONADO, ANO 2016; EMÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

21.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA). COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS.COMBUSTÍVEL

MEN 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

35

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

GASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ, AR-CONDICIONADO, ANO2016; EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

22.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ; AR-CONDICIONADO, ANO2016; EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

23.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ, AR-CONDICIONADO, ANO2016, EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

36

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

24.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS, MOTOR 1.0 OUSUPERIOR; 05 (CINCO) PORTAS;COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX), COM 05 (CINCO) MARCHASÀ FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, AR-CONDICIONADO, ANO 2016; EMÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

25.

300001858 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOS DEPASSEIO COM CONDUTORPESSOA JURIDICA - MENSALLOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN-TIPO PASSEIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CAPACIDADE PARATRANSPORTAR 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR 1.0 OUSUPERIOR, 05 (CINCO) PORTAS,COMBUSTÍVEL GASOLINA /ÁLCOOL (MOTOR FLEX), COM 05(CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ, AR-CONDICIONADO,ANO 2016, EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN 12 1

26.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE SIMPLES; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

37

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CAPACIDADE PARA 02 (DUAS)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

27.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE SIMPLES; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 02 (DUAS)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

28.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULOUTILITÁRIO - TIPO PICAPE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE SIMPLES, CAPACIDADEPARA TRANSPORTAR 02 (DUAS)PESSOAS; MOTOR 1.6 OUSUPERIOR; 02 (DUAS) PORTAS;CAÇAMBA COM CAPACIDADE DECARGA MÍNIMA DE 900 LITROS,COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ; AR-CONDICIONADO, ANO2016; EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

29.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULOUTILITÁRIO - TIPO PICAPE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE SIMPLES, CAPACIDADEPARA TRANSPORTAR 02 (DUAS)PESSOAS; MOTOR 1.6 OUSUPERIOR; 02 (DUAS) PORTAS;CAÇAMBA COM CAPACIDADE DECARGA MÍNIMA DE 900 LITROS,COMBUSTÍVELGASOLINA/ÁLCOOL (MOTORFLEX); COM 05 (CINCO)MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)A RÉ; AR-CONDICIONADO, ANO2016; EM ÓTIMO ESTADO DECONSERVAÇÃO COM TODA ADOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAE EM CONFORMIDADE COM A LEIDE TRANSITO.

MEN. 12 1

30.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULOUTILITÁRIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:POTÊNCIA MÍNIMA 120 CV,CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMADE 2.500 KG, INCLUINDO O PESODA CARROCERIA, CABINESIMPLES, CARROCERIA DEMADEIRA, CÂMBIO MANUAL,DIREÇÃO HIDRÁULICA,SUSPENSÃO DIANTEIRA TIPOMULTIBRAÇO E DIANTEIRA COMBARRA ESTABILIZADORA, RODATIPO INDEPENDENTE E MOLASTORÇÃO, SUSPENSÃO TRASEIRATIPO EIXO TRANSVERSAL, RODATIPO RÍGIDA E MOLAS FEIXE DELÂMINAS, TORQUE DE 25,9;CILINDRADAS (CM3) 2.497,

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

COMBUSTÍVEL A DIESEL, ARCONDICIONADO, E RESPECTIVOSITENS DE SÉRIES INCLUSOS,DEVENDO ESTAR COM ADOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA,ANO/MODELOMÍNIMO 2016, ESTAR EMPERFEITO ESTADO DECONSERVAÇÃO E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

31.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULOUTILITÁRIO (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:POTÊNCIA MÍNIMA 120 CV,CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMADE 2.500 KG, INCLUINDO O PESODA CARROCERIA, CABINESIMPLES, CARROCERIA DEMADEIRA, CÂMBIO MANUAL,DIREÇÃO HIDRÁULICA,SUSPENSÃO DIANTEIRA TIPOMULTIBRAÇO E DIANTEIRA COMBARRA ESTABILIZADORA, RODATIPO INDEPENDENTE E MOLASTORÇÃO, SUSPENSÃO TRASEIRATIPO EIXO TRANSVERSAL, RODATIPO RÍGIDA E MOLAS FEIXE DELÂMINAS, TORQUE DE 25,9;CILINDRADAS (CM3) 2.497,COMBUSTÍVEL A DIESEL, ARCONDICIONADO, E RESPECTIVOSITENS DE SÉRIES INCLUSOS,DEVENDO ESTAR COM ADOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA,ANO/MODELOMÍNIMO 2016, ESTAR EMPERFEITO ESTADO DECONSERVAÇÃO E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA

32.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

40

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO

33.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD

34.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃO

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

41

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

HIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MUNICÍPIO DE BRASILÉIA

35.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

MUNICÍPIO DE XAPURI

36.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

42

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Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MUNICÍPIO DE FEIJÓ

37.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

38.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DE

MEN. 12 1

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

43

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Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

TRANSITO.MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

39.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO

40.

300001142 - SERVICO DELOCACAO DE VEICULOUTILITARIO. COM CONDUTOR...LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP -TIPO CAMINHONETE (COMCONDUTOR/MOTORISTA), COMAS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:CABINE DUPLA; TRAÇÃO NASQUATRO RODAS 4X4;CAPACIDADE PARA 05 (CINCO)PESSOAS; MOTOR TURBO DIESEL;AR CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA; 04 (QUATRO)CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA120 CV;MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) A RÉ; ANO 2016;ACESSÓRIO INCLUSOS:PROTETOR DE CAÇAMBACAPOTA MARÍTIMO E ESTRIBOS;ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA E EMCONFORMIDADE COM AS LEIS DETRANSITO.

MEN. 12 1

VALOR TOTAL (R$)

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

44

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Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

6. JUSTIFICATIVA6.1 A Secretaria de Estado de Saúde, como órgão responsável pela gestão dos serviços

públicos de saúde no Estado do Acre possuí ramificações em todos os Municípios do

Estado, por intermédio de seus Hospitais e/ou Unidades de Saúde e Coordenações

Regionais, e necessita rotineiramente viabilizar o transporte de material/insumos,

servidores, documentos, exames, usuários do SUS e etc.

6.2 Para, além disso, é indiscutível a necessidade da disponibilidade de veículos para

garantir a execução das atividades correlacionadas à atuação da SESACRE, seja ela

assistencial, administrativa e de Urgência e Emergência, vez que tais veículos subsidiam

diretamente a execução dessas atividades. Levando-se em consideração déficit funcional e a

limitação da frota de veículos próprios desta secretaria, torna-se, portanto, imprescindível à

locação de veículos para suprir tais demandas.

7. DA PROPOSTA

7.1 O Licitante deverá apresentar a especificação da MARCA, MODELO E ANO DE

FABRICAÇÃO DO VEICULO, para cada item que constar de sua proposta, sob pena de

desclassificação.

7.2 Os licitantes deverão ofertar veículos com o ano de fabricação compatível ou superior

ao solicitado no descritivo de cada item, sob pena de desclassificação.

8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou

serviços pertinentes e compatíveis e/ou similar com o objeto desta licitação.

8.2 As empresas licitantes deverão apresentar relação explícita e declaração formal de que

dispõe ou disporá, no ato da contratação, dos veículos necessários para o cumprimento do

objeto desta licitação, conforme preceitua o Art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

9.1 Cabe a CONTRATADA a obrigação de executar o objeto do contrato de acordo com

as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade

a reparação do serviço que venha a ser constatado pela CONTRATANTE, que não esteja

em conformidade com as referidas especificações.

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

9.2 Os serviços serão realizados conforme a necessidade do órgão, em dias úteis e não

úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do município, contados a partir do

recebimento da Ordem de Serviços, emitida por servidor previamente autorizado, a partir da

assinatura da Ata/contrato;

9.3 A vencedora deverá comprovar a propriedade do veículo nas especificações abaixo

descritas no edital, através da apresentação dos originais dos Certificados de Registro e

Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito competente.

9.3.1.Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou

jurídica, a apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não

sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente

registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando a sua cessão, locação ou

“leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal

emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc;

9.3.2.Tal disposição evidencia, pois, que se não for proprietária, a licitante adjudicatária terá

que demonstrar, por meio de documentação hábil, que detém a posse do veículo;

9.3.3. Nos casos de locação de veículos ou máquinas a contratada Pessoa Física deverá

ser a condutora do veículo locado, caso a CONTRATADA não seja a condutora, deverá

apresentar ao órgão ou entidade CONTRATANTE contrato de trabalho celebrado entre a pessoa

física contratada pelo órgão ou entidade da administração e o possível condutor do veículo, bem

como comprovantes de pagamentos de salários e quitação de suas obrigações trabalhistas e

previdenciárias relativas aos seus empregados que lhe prestam serviço, por força de contrato;

9.3.4. Executada tal ação, o órgão ou entidade contratante da administração deve dirigir

suas ordens e orientações ao licitante contratado que as repassará ao seu empregado (condutor

do veículo), para que sejam afastados os requisitos da relação de emprego entre o órgão ou

entidade CONTRATANTE e o motorista do veículo;

9.4. Os veículos serão requisitados por meio da Gerencia Estadual de Transportes, por

meio de ofício especificando a data de apresentação, local e unidade destino;

9.5. A Contratante fornecerá somente o combustível, as demais manutenções do veículo

correrão por conta da Contratada;

9.5.1. Por ocasião da assinatura da Ata/Contrato a CONTRATADA deverá

informar à CONTRATANTE os dados (nome e endereço) da empresa onde será

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

realizada os serviços de conserto de pneu e lavagem, bem como informar o

procedimento necessário para uso desses serviços;

9.5.2. O abastecimento do veículo obedecerá a um cronograma estabelecido pela

contratante;

9.6. Só será iniciada a execução contratual após vistoria realizada pela Contratante que

ateste o cumprimento de TODOS os requisitos deste Edital;

9.7. Em caso de sinistro ou manutenção, deverá a Contratada proceder à substituição do

mesmo sem ônus para a Contratante, sendo descontados do pagamento eventuais

descumprimentos desta cláusula;

9.8. Os veículos ficarão à disposição durante todo o contrato, em TEMPO INTEGRAL

nos pátios da Contratante, podendo ser disponibilizados aos sábados, para que a

CONTRATADA, providencie a lavagem, troca de óleo e manutenção preventiva. Não será

permitido a retirada dos veículos do pátio, exceto nos dias e para os itens previsto neste

parágrafo e com a anuência do responsável pela Divisão de Transportes;

9.9. Caso a CONTRATADA deseje realizar algum tipo de serviço preventivo e/ou

corretivo nos veículos, objeto deste Termo, deverá requerer à Gerencia de Transportes a

liberação do veículo em questão, informando o serviço a ser realizado, o local (oficina) onde

será realizado e a data prevista de saída e retorno;

9.10. O veículo deverá utilizar faixa adesiva indicativa “VEÍCULO LOCADO (na parte

inferior), A SERVIÇO DA SESACRE (na parte superior)”, com a logomarca do Governo

do Estado do Acre (no centro) e o número de identificação do veículo, tipo adesivo

permanente, nas duas portas laterais para veículo (com tamanho de largura mínima de:

(0,60cm X altura 0,40cm), cujas despesas com a confecção e aplicação correrão por conta

da Contratante;

9.11. O veículo deverá estar segurado contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes

com terceiros (RCF) com apólice vigente durante toda vigência da Ata, nas condições

mínimas do anexo;

9.12. A Contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha causar no

desenvolvimento das atividades com o veículo;

9.13. A Contratante, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nos veículos

sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

47

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

9.14. Inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que

impliquem a desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas

em lei;

9.15. Em caso de problemas com o veículo, o mesmo deverá ser substituído por outro

veículo de características similar ou superior, sendo que esta substituição deverá ter

anuência da Divisão de Transporte;

9.16. A Contratada se responsabilizará para que o veículo aqui licitado, com condutor,

atenda todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT);

9.17. Fornecer os acessórios de porte obrigatório do veículo tais como: estepe, macaco,

chave de roda, triângulo, extintor etc.;

9.18. Os veículos objeto deste Contrato deverão atender as especificações constantes neste

Termo de Referência;

9.19. Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem estar sempre em perfeitas

condições de manutenção, segurança, limpos, apresentando perfeito funcionamento e

conservação, além dos itens abaixo:

9.19.1. Encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento;

9.19.2. Dispor de todos os equipamentos de uso obrigatório;

9.19.3. Devidamente segurados contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes

com terceiros;

9.19.4. Lataria e pintura - sem amassados ou arranhados;

9.19.5. Licenciados e segurados;

9.19.6. Pneus novos (não recauchutados);

9.19.7. IPVA quitado ou parcelado junto ao órgão competente;

9.19.8. Bom estado e em condições de funcionamento quanto aos:

9.19.8.1. Sistema de freio;

9.19.8.2. Sistema Mecânico;

9.19.8.3. Sistema elétrico;

10. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 Os veículos objeto da presente licitação prestação seus serviços nas Unidades

Administrativas e/ou Hospitalares, vinculadas à estrutura organizacional da SESACRE nos

municípios descritos no objeto do presente Termo de Referência, sendo todos eles

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

gerenciados pela Gerencia Estadual da Divisão de Transporte em Rio Branco, situado à Est.

do Aviário, Bairro Aviário em Rio Branco – Acre, Fone/Fax: (68) (68) 3227-4229.

11. DO FATURAMENTO

11.1 A Gerência Estadual de Transportes definirá o calendário de fechamento do Mês e

as datas para o envio dos orçamentos/faturas;

11.2 O controle do faturamento realizado pela Gerência ou Responsável da Secretaria, não

exime a contratada de realizar o seu próprio controle.

11.3 Os orçamentos/faturas deverão ser separados, somadas pelo Fornecedor e enviadas a

Gerencia de Transportes, a qual procederá com a conferencia, soma e validação da

quantidade cobrada;

11.4 Após conferencia dos orçamentos/faturas e validação do quantitativo, a Gerencia de

Transportes emitirá documento denominado ‘Demonstrativo de Consumo’ autorizando a

emissão da Nota Fiscal e discriminando os dados, valores e quantidades a serem descritos

na Nota Fiscal;

11.5 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas

neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA

deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.

11.6 A Contratada deverá manter contato permanente com a Gerencia Estadual de

Transportes visando evitar a suspensão dos serviços, sendo que essa – caso venha a

ocorrer, deverá observar o que dispõe o inciso XV, Art. 78 da Lei 8.666/93;

12. FORMA DE PAGAMENTO:

12.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega total do quantitativo

contratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor

responsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a Rua Benjamin

Constant 850, Centro, nesta capital, mediante comprovação de execução completa do contrato;

12.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que

a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da

seguinte forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE

(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do

comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes

documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:

[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail

[email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de

Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente

informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

12.3 Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-se

OBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônica – NF-e.

13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de validade da Ata de

Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o

inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo

como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.

14. DO CONTRATO: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e

ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de ______até ______, com fulcro

no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.

15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

15.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

15.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no

prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65

da Lei nº 8.666, de1993.

16. DA SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não

será admitida a subcontratação do objeto da licitação.

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida contratação estão

previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.19180000,

10.302.1118.21830000, 10.304.1118.41260000, 10.305.1118.21920000, 10.301.1118.31840000.

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Contratação de Pessoa Jurídica) – Fonte de Recursos: 100

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

(Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –

SUS de origem da União).

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 Além do disposto nas demais Cláusulas deste instrumento e documentos dele

integrantes, a Contratante obriga-se a:

18.2 Fornecer o combustível de consumo para o funcionamento do veículo alocado;

18.3 Esclarecer à Contratada em tempo hábil toda e qualquer dúvida com referência à

utilização do veículo;

18.4 Prestar a Contratada quando necessário qualquer esclarecimento relativo às escalas

de trabalho dos veículos, de forma a otimizar a programação da manutenção dos mesmos;

18.5 Efetuar os pagamentos mensais devidos à Contratada pela fiel execução do objeto do

Contrato;

18.6 Zelar por todos os veículos alocados;

18.7 A Contratante efetuará o acompanhamento e controle de quilometragem rodado,

combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico de combustível em

litros/quilometro rodado na execução do serviço mensal;

18.8 A Contratante deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas,

exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

18.9 A Contratante deverá fiscalizar e adotar as providências necessárias ao fiel

cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei

nº 8.666, de 1993;

18.10Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;

18.11Fornecer o combustível, sendo que o abastecimento do veículo obedecerá a um

calendário/cronograma pré-estabelecido pela contratante;

18.12Fornece adesivo de identificação tipo lona magnética, para as portas laterais dos

veículos com os seguintes caracteres: “A SERVIÇO SESACRE” com logomarca do

Governo do Acre, fiscalizando a sua utilização;

18.13Realizar sempre que julgar necessário, vistoria técnica nos veículos sem que haja

necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

18.14A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem

como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

18.15As infrações de transito, relacionadas a conduta do motorista, da de responsabilidade

da CONTRATADA, salvo se o CONTRATANTE, e as relacionadas ao veículo serão de

responsabilidade da CONTRATADA, salvo se o CONTRATANTE tiver dado causa a

irregularidade que ocasionou a penalidade.

18.16 Prever o pagamento de despesas que poderão ocorrer a serviço do Contratante

que compreenderá deslocamentos intermunicipais e interestaduais com diárias a

serem pagas ao prestador de serviços (hospedagem, alimentação e transporte, se for o

caso) regido pelo decreto de diárias do Estado do Acre, com cobrança desse pagamento

à Contratante.

18.17O pagamento dos valores correspondentes às diárias descritas no item acima,

ficam condicionadas ao cumprimento de todas as determinações/recomendações

descritas no Decreto nº 6.854/2002, nº 5.136/2013, 6.124/2013, recomendações CGE

004/2013 e alterações.

18.18. Deve o órgão ou entidade contratante da administração fiscalizar o fiel cumprimento dos

encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo da CONTRATADA com seus

empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade subsidiária, nos termos da

interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na Ação Declaratória de

Constitucionalidade nº 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei de

Licitações.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ordem de Serviço, dirigida à

autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o serviço;

19.2 Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado

sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos do Decreto nº 5.965 de 30 de Dezembro de 2010,

publicado no D.O.E. de 31/12/2010;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19.3 Segurar os veículos contra danos, roubos, etc., bem como acidentes com terceiros

(Responsabilidade Civil Facultativa). As apólices deverão ser apresentadas na assinatura da

Ata e deverão permanecer vigentes durante o período do contrato;

19.4 Realizar periodicamente, manutenção preventiva do veículo, particularmente no que

se refere à troca de óleo lubrificante, lubrificação, pneus e substituição de peças danificadas;

19.5 Manter durante a vigência da Ata os veículos em perfeito estado de conservação, com

os equipamentos e acessório obrigatório pela Legislação do Trânsito, bem como a

regularidade da documentação;

19.6 Dispor de outro veículo com as mesmas características e utilidade, sem custo para o

CONTRATANTE, com anuência da Divisão de Transporte ou outro setor indicado pela

contratante, de forma a manter sempre em serviço a frota de veículos, no prazo de 12 (doze)

horas;

19.7 Os veículos objeto deste contato, e os substituídos deverão ter no máximo 02 (dois)

anos de fabricação;

19.8 Antes da assinatura do contrato o proposto da Contratada deverá comparecer a

Divisão de Transporte da SESACRE juntamente com o veículo, para que seja realizada a

vistoria técnica, a qual será realizada por uma comissão composta por membros da

SESACRE. A comissão fará a vistoria, procedendo à aprovação ou não do veículo;

19.9

19.10Cada condutor/motorista de veículo deverá preencher o diário de bordo, com todas as

informações que nele conste (hora de início e final de expediente, quilometragem inicial e

final, volume de abastecimento, descritivo das atividades, etc), parte integrante das

medições mensal;

19.11A CONTRATADA deverá manter a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais

e Municipais e/ou Autarquia, inerente aos veículos, tais como: IPVA, TAXAS cobradas por

licenciamento dos veículos e multas de veículos locados com condutor;

19.12Lavar os veículos pelo menos uma vez por semana, devendo esse tipo de serviço ser

efetuado nos fins de semana ou em horário de almoço;

19.13Comunicar a CONTRATANTE por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à execução deste

Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior;

19.14A Contratada será responsabilizada pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de

paralisações parciais ou totais de serviços provocados pela falta de manutenção e/ou

substituição dos veículos;

19.15A Contratada é obrigada a realizar os serviços com pessoal próprio, ou no caso de

subempreitada, que a mesma o faça através de pessoal admitido na forma da Legislação

Trabalhista, celebrado entre a Contratante e a Procuradoria Regional do Trabalho;

19.16Apresentar juntamente com os veículos os “certificados de registro e licenciamento”

na Divisão de transporte no momento da vistoria;

19.17O veículo contratado será automaticamente incluído em sistemas de controle de frotas

a ser adotado pela Contratante, independente de plataforma escolhida, desde que as

alterações não impliquem na descaracterização do veículo no que for estabelecido pela

legislação vigente.

19.18O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação

do serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme o art. 68 da Lei 8.666/93;

19.19No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos,

furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa

ou não da Secretaria de Estado de Saúde ou de seus prepostos, a SESACRE se limitará a

providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando

for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras

despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa

vencedora;

19.20A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em

ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo a SESACRE, sempre que

julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;

19.21O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19.22Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a

sua utilização, quando em deslocamento na Capital e interior do Estado, a empresa devera

providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para a

primeira localidade e, para a última, no prazo de 12 (doze) horas;

19.23Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia;

19.24Os veículos locados a contratante com condutor no caso de infrações de transito, as

multas e/ou sanções são de responsabilidade da contratante;

19.25Os veículos com condutor a contratante deverá ser devolvido ao final do contrato, nas

mesmas condições iniciais referente ao estado de conservação e manutenção, consoante

planilha de verificação no ato de entrega do veículo;

19.26Os veículos requisitados pela SESACRE, deverão estar devidamente licenciados,

equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de

Trânsito Brasileiro;

19.27Na execução dos serviços de todos os itens, o combustível será de responsabilidade da

CONTRATANTE;

19.28A CONTRATADA deverá sob suas expensas ou física proceder à manutenção e

reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, bem como

substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus

para a Contratante;

19.29A aferição dos quilômetros rodados e/ou das diárias será acompanhada de relatório

próprio emitido pela Divisão de Transportes da SESACRE;

19.30A CONTRATADA deverá ressarcir a SESACRE, as despesas oriundas de serviços

emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que autorizados pela

CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas;

19.31A CONTRATADA deverá efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade,

quando necessário, com todos os ônus as suas expensas, bem como prestar assistência 24

horas;

19.32A CONTRATADA deverá manter central de atendimento visando operacionalização

do contrato, informando nome do representante a ser acionado, telefone convencional e fax,

bem como celular, e e-mail;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19.33A CONTRATADA deverá fornecer relação dos veículos disponibilizados para

prestação do serviço, informando todos os dados necessários para identificação dos

mesmos, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega dos mesmos pelo

representante da SESACRE;

19.34A CONTRATADA deverá manter os veículos devidamente licenciados durante o

período de duração da prestação dos serviços, apresentando cópia dos documentos

necessários para a devida comprovação;

19.35Contratado deverá sempre manter o veículo em perfeito estado de uso, conservação e

limpeza, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, devendo esse tipo de serviço

ser efetuado nos fins de semana ou em horário de almoço para não prejudicar o andamento

das atividades da contratante;

19.36O veículo locado poderá ser designado para se deslocar a serviço, aos outros

municípios do Estado, caso seja necessário;

19.37Realizar periodicamente, manutenção preventiva do veículo, particularmente no que

se refere à troca de óleo lubrificante, lavagem, lubrificação, freios, pneus e substituição de

peças danificadas;

19.38Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução

dos objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha

que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a

SESACRE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;

19.39Pagar, pontualmente, às pessoas físicas e/ou jurídica terceirizada a prestação dos

serviços pertinentes a esse contrato, que tenham sido fornecidas a SESACRE, ficando

estabelecido que esta não responda solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é

de única e inteira responsabilidade civil e criminalmente pelo não cumprimento desta

obrigação;

19.40A Contratada, no caso de prestação de serviço em REGIME DE LOCAÇÃO

CONTÍNUA, deverá efetuar o pagamento de salários na forma da legislação vigente, bem

como recolher no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado,

as comprovações respectivas;

19.41Responder, em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços tais como salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SESACRE;

19.42Apresentar folha de pagamento especifica ao contrato sempre que for solicitada pela

área responsável no controle do contrato;

19.43A Contratada deverá apresentar: Alvará de funcionamento;

19.44Atender às determinações da fiscalização da SESACRE e providenciar a imediata

correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços;

19.45A Contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art.71, da Lei 8.666/93, sendo

que o atraso na apresentação destes impedirá o pagamento das faturas mensais até a devida

regularização;

19.46A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste

artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e

edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme o art.71, § 1º, da Lei

8.666/93.

19.47O proprietário do veículo deverá apresentar no ato da assinatura da Ordem de Serviço

cópia da apólice do seguro contemplando danos materiais, danos ao veículo e danos a

terceiros (seguro total), sendo por toda vigência do contrato;

20. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto

nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”

do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

20.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados

no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

20.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando

à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

20.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

20.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,

poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

21. DAS PENALIDADES:

21.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no

Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas

no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de

Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

21.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na

cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

21.3. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a

partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição

interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

21.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

21.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado

da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros

moratório de 1% (um por cento) ao mês.

21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria

Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

21.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e

aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à

autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do

contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução

do contrato.

21.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

21.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens

anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

subsidiariamente.

21.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

21.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

21.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de

17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as

seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

21.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo

dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia

de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o

edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do

valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

22. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

22.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal nº 2.271/1997,

constituindo-se em atividades materiais acessórias e, dadas às suas características, usualmente encontradas

no mercado e de fácil especificação, inserem-se no conceito de bens e serviços comuns, para fins do

disposto na Lei nº 10.520/02 e no Decreto Estadual nº 5.972/2010;

22.2. O objeto da contratação caracteriza-se como serviço essencial e continuado, enquadrando-se na

exceção do art.57, II, da Lei nº 8.666/93, sendo imprescindível a continua manutenção destes, caso

contrário, acarretará grandes prejuízos para a Administração, a saber: impossibilidade de atendimento as

demandas da SESACRE nas unidades do interior no deslocamento de pessoal (apoio, serviço itinerante de

atendimento de saúde, entre outros) e no transporte de material (insumos e equipamentos), além, é claro,

dos prejuízos que são gerados pela falta dos serviços de transportes nas atividades acessórias da

SESACRE;

22.3. O Colendo Tribunal de Contas da União, conforme jurisprudência abaixo, estabelece:

Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho

das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade

de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O

que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de

serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção

de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e

justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são

peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência; Senado Federal,

Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).

22.4. A locação de veículos é um serviço essencial para manter as diversas atividades e atendimento das

demandas desta Secretaria, razão pela qual tal serviço não pode sofrer descontinuidade, sob pena de

paralisação de funções de permanente interesse público. Portanto, resulta a possibilidade jurídica de se

aplicar o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a Administração demonstre a vantagem

econômica da contratação.

22.5. No caso em comento, o objeto da contratação pretendida pela SESACRE não requer dedicação

exclusiva de mão de obra, no entanto, a prestação dos serviços se dará por demanda com a utilização de

mão de obra em regime de habitualidade e pessoalidade.

22.6. Assim, a planilha de custos e formação de preços não será exigida para o objeto da licitação, pois a

exequibilidade da proposta será demonstrada com base em pesquisa de mercado para obtenção do preço

médio global, realizada pela Administração em empresas do ramo que exploram tal atividade;

22.6.1. Segue, in verbis, texto retirado do site www.comprasgovernamentais.gov.br, seção Perguntas e

Respostas:

“A planilha de custos e formação de preços é obrigatória para quais serviços?

De acordo com o art. 29-A da In nº 2, de 2008, a análise da exequibilidade de preços nos serviços

continuados com dedicação exclusiva da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o

auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à

sua proposta final de preço”.

Dessa forma, a planilha é obrigatória para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra,

para o preço final. ”. (Grifo nosso).

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______

PROCESSO Nº ____________/______

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ______/______ - _______

Aos ____ dias do mês de _________ do ano de ____, na sede da Secretaria de Estado de Saúde -

SESACRE, localizada à Rua _______ nº. ____, Bairro _______ - Rio Branco/AC, a

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público,

inscrita no CNPJ nº. ________________, neste ato representado pelo __________________, Sr.

(a) ________________, ___________, __________, residente e domiciliado à _____________,

nº ______________, Bairro _________, na cidade de _________/___, portador do RG n°.

____________ - _____/___, e inscrito no CPF n°. _________________, de acordo com a

autorização expressa no Decreto nº. __________, de __/__/_____, doravante denominado

ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos

Decretos Estaduais nº. 5.695/10, 5.966/10, 5.967/2010, 5.972/10 e 7.477/2014, e demais normas

legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para

Registro de Preços nº. _____/_____ – ______, do Processo nº. __________/_____, homologada

em ____ de ____ de ______,resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa

_____________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no

CNPJ nº. _____________________, sediada à _________________, Nº _______, Bairro

_________, CEP: ______-____ - ___________/_______, telefone: (__) __________, neste ato

representado pelo (a) senhor (a) _______________________, inscrito no CPF nº

_______________, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o

Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar

para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.

1. DO OBJETO

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos do tipo

caminhonetes e passeios com motorista, visando prestar o apoio logístico necessário às unidades

administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, na cidade de Rio Branco

e nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Acrelândia, Sena

Madureira, Manuel Urbano, Tarauacá e Feijó.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS

DE FORNECIMENTO

2.1. O detentor da Ata de Registro de Preços está discriminado no Encarte I, conforme

itens e preços discriminados;

2.2. O preço da Ata em epígrafe é R$ _____________ (__________________________).

2.3. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da

SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.19180000, 10.302.1118.21830000,

10.304.1118.41260000, 10.305.1118.21920000, 10.301.1118.31840000. Elemento de

Despesa: 33.90.39.00 (Contratação de Pessoa Jurídica) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos

Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –

SUS de origem da União).

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses,

incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº

8.666, de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a

publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;

3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não

estará obrigada a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de

Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que

caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,

assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de

condições;

3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o

compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às

penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado

entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do

certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da

CONTRATANTE;

3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos

serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços;

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto

nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do

inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados

no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à

negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

4.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a

Ata e iniciar outro processo licitatório.

5. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os veículos objeto da presente licitação prestação seus serviços nas Unidades

Administrativas e/ou Hospitalares, vinculadas à estrutura organizacional da SESACRE nos

municípios descritos no objeto do presente Termo de Referência, sendo todos eles

gerenciados pela Gerencia Estadual da Divisão de Transporte em Rio Branco, situado à Est.

do Aviário, Bairro Aviário em Rio Branco – Acre, Fone/Fax: (68) (68) 3227-4229.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 Cabe a CONTRATADA a obrigação de executar o objeto do contrato de acordo com

as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

a reparação do serviço que venha a ser constatado pela CONTRATANTE, que não esteja

em conformidade com as referidas especificações.

6.2 Os serviços serão realizados conforme a necessidade do órgão, em dias úteis e não

úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do município, contados a partir do

recebimento da Ordem de Serviços, emitida por servidor previamente autorizado, a partir da

assinatura da Ata/contrato;

6.3 A vencedora deverá comprovar a propriedade do veículo nas especificações abaixo

descritas no edital, através da apresentação dos originais dos Certificados de Registro e

Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito competente.

6.4 Os veículos serão requisitados por meio da Gerencia Estadual de Transportes, por

meio de ofício especificando a data de apresentação, local e unidade destino;

6.5 A Contratante fornecerá somente o combustível, as demais manutenções do veículo

correrão por conta da Contratada;

22. Por ocasião da assinatura da Ata/Contrato a CONTRATADA deverá

informar à CONTRATANTE os dados (nome e endereço) da empresa onde será

realizada os serviços de conserto de pneu e lavagem, bem como informar o

procedimento necessário para uso desses serviços;

23. O abastecimento do veículo obedecerá a um cronograma estabelecido pela

contratante;

6.6 Só será iniciada a execução contratual após vistoria realizada pela Contratante que

ateste o cumprimento de TODOS os requisitos deste Edital;

6.7 Em caso de sinistro ou manutenção, deverá a Contratada proceder à substituição do

mesmo sem ônus para a Contratante, sendo descontados do pagamento eventuais

descumprimentos desta cláusula;

6.8 Os veículos ficarão à disposição durante todo o contrato, em TEMPO INTEGRAL

nos pátios da Contratante, podendo ser disponibilizados aos sábados, para que a

CONTRATADA, providencie a lavagem, troca de óleo e manutenção preventiva. Não será

permitido a retirada dos veículos do pátio, exceto nos dias e para os itens previsto neste

parágrafo e com a anuência do responsável pela Divisão de Transportes;

6.9 Caso a CONTRATADA deseje realizar algum tipo de serviço preventivo e/ou

corretivo nos veículos, objeto deste Termo, deverá requerer à Gerencia de Transportes a

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

liberação do veículo em questão, informando o serviço a ser realizado, o local (oficina) onde

será realizado e a data prevista de saída e retorno;

6.10 O veículo deverá utilizar faixa adesiva indicativa “VEÍCULO LOCADO (na parte

inferior), A SERVIÇO DA SESACRE (na parte superior)”, com a logomarca do Governo

do Estado do Acre (no centro) e o número de identificação do veículo, tipo adesivo

permanente, nas duas portas laterais para veículo (com tamanho de largura mínima de:

(0,60cm X altura 0,40cm), cujas despesas com a confecção e aplicação correrão por conta

da Contratante;

6.11 O veículo deverá estar segurado contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes

com terceiros (RCF) com apólice vigente durante toda vigência da Ata, nas condições

mínimas do anexo;

6.12 A Contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha causar no

desenvolvimento das atividades com o veículo;

6.13 A Contratante, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nos veículos

sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

6.14 Inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que

impliquem a desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas

em lei;

6.15 Em caso de problemas com o veículo, o mesmo deverá ser substituído por outro

veículo de características similar ou superior, sendo que esta substituição deverá ter

anuência da Divisão de Transporte;

6.16 A Contratada se responsabilizará para que o veículo aqui licitado, com condutor,

atenda todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT);

6.17 Fornecer os acessórios de porte obrigatório do veículo tais como: estepe, macaco,

chave de roda, triângulo, extintor etc.;

6.18 Os veículos objeto deste Contrato deverão atender as especificações constantes neste

Termo de Referência;

6.19 Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem estar sempre em perfeitas

condições de manutenção, segurança, limpos, apresentando perfeito funcionamento e

conservação, além dos itens abaixo:

6.19.1 Encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

6.19.2 Dispor de todos os equipamentos de uso obrigatório;

6.19.3 Devidamente segurados contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes

com terceiros;

6.19.4 Lataria e pintura - sem amassados ou arranhados;

6.19.5 Licenciados e segurados;

6.19.6 Pneus novos (não recauchutados);

6.19.7 IPVA quitado ou parcelado junto ao órgão competente;

6.19.8 Bom estado e em condições de funcionamento quanto aos:

6.19.8.1 Sistema de freio;

6.19.8.2 Sistema Mecânico;

6.19.8.3 Sistema elétrico;

7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal de

execução dos serviços;

7.2. Os serviços deverão ser execução acompanhada da Nota Fiscal/Fatura correspondente

e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

8. DO FATURAMENTO

8.1. A Gerência Estadual de Transportes definirá o calendário de fechamento do Mês e

as datas para o envio das orçamentos/faturas;

8.2. O controle do faturamento realizado pela Gerência ou Responsável da Secretaria, não

exime a contratada de realizar o seu próprio controle.

8.3. Os orçamentos/faturas deverão ser separados, somadas pelo Fornecedor e enviadas a

Gerencia de Transportes, a qual procederá com a conferencia, soma e validação da

quantidade cobrada;

8.4. Após conferencia dos orçamentos/faturas e validação do quantitativo, a Gerencia de

Transportes emitirá documento denominado ‘Demonstrativo de Consumo’ autorizando a

emissão da Nota Fiscal e discriminando os dados, valores e quantidades a serem descritos

na Nota Fiscal;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

8.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas

neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA

deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.

8.6. A Contratada deverá manter contato permanente com a Gerencia Estadual de

Transportes visando evitar a suspensão dos serviços, sendo que essa – caso venha a

ocorrer, deverá observar o que dispõe o inciso XV, Art. 78 da Lei 8.666/93;

9. DO PAGAMENTO:

9.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega total do quantitativo

contratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor

responsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a Rua Benjamin

Constant 850, Centro, nesta capital, mediante comprovação de execução completa do contrato;

9.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que

a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da

seguinte forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE

(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e

informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do

comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes

documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:

[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail

[email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de

Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente

informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações;

9.3. Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-se

OBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônica – NF-e.

10. DA SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº.

8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Além do disposto nas demais Cláusulas deste instrumento e documentos dele

integrantes, a Contratante obriga-se a:

11.2. Fornecer o combustível de consumo para o funcionamento do veículo alocado;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

11.3. Esclarecer à Contratada em tempo hábil toda e qualquer dúvida com referência à

utilização do veículo;

11.4. Prestar a Contratada quando necessário qualquer esclarecimento relativo às escalas

de trabalho dos veículos, de forma a otimizar a programação da manutenção dos mesmos;

11.5. Efetuar os pagamentos mensais devidos à Contratada pela fiel execução do objeto do

Contrato;

11.6. Zelar por todos os veículos alocados;

11.7. A Contratante efetuará o acompanhamento e controle de quilometragem rodado,

combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico de combustível em

litros/quilometro rodado na execução do serviço mensal;

11.8. A Contratante deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas,

exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

11.9. A Contratante deverá fiscalizar e adotar as providências necessárias ao fiel

cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei

nº 8.666, de 1993;

11.10. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;

11.11. Fornecer o combustível, sendo que o abastecimento do veículo obedecerá a um

calendário/cronograma pré-estabelecido pela contratante;

11.12. Fornece adesivo de identificação tipo lona magnética, para as portas laterais dos

veículos com os seguintes caracteres: “A SERVIÇO SESACRE” com logomarca do

Governo do Acre, fiscalizando a sua utilização;

11.13. Realizar sempre que julgar necessário, vistoria técnica nos veículos sem que haja

necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

11.14. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem

como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

18.18As infrações de transito, relacionadas a conduta do motorista, da de responsabilidade

da CONTRATADA, salvo se o CONTRATANTE, e as relacionadas ao veículo serão de

responsabilidade da CONTRATADA, salvo se o CONTRATANTE tiver dado causa a

irregularidade que ocasionou a penalidade.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

18.19Prever o pagamento de despesas que poderão ocorrer a serviço do Contratante

que compreenderá deslocamentos intermunicipais e interestaduais com diárias a

serem pagas ao prestador de serviços (hospedagem, alimentação e transporte, se for o

caso) regido pelo decreto de diárias do Estado do Acre, com cobrança desse pagamento

à Contratante.

18.20O pagamento dos valores correspondentes às diárias descritas no item acima,

ficam condicionadas ao cumprimento de todas as determinações/recomendações

descritas no Decreto nº 6.854/2002, nº 5.136/2013, 6.124/2013, recomendações CGE

004/2013 e alterações.

18.21. Deve o órgão ou entidade contratante da administração fiscalizar o fiel cumprimento dos

encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo da CONTRATADA com seus

empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade subsidiária, nos termos da

interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na Ação Declaratória de

Constitucionalidade nº 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei

de Licitações.

18.22. - E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ordem de Serviço, dirigida à

autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o serviço;

19.2. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado

sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos do Decreto nº 5.965 de 30 de Dezembro de 2010,

publicado no D.O.E. de 31/12/2010;

19.3. Segurar os veículos contra danos, roubos, etc., bem como acidentes com terceiros

(Responsabilidade Civil Facultativa). As apólices deverão ser apresentadas na assinatura da

Ata e deverão permanecer vigentes durante o período do contrato;

19.4. Realizar periodicamente, manutenção preventiva do veículo, particularmente no que

se refere à troca de óleo lubrificante, lubrificação, pneus e substituição de peças danificadas;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19.5. Manter durante a vigência da Ata os veículos em perfeito estado de conservação, com

os equipamentos e acessório obrigatório pela Legislação do Trânsito, bem como a

regularidade da documentação;

19.6. Dispor de outro veículo com as mesmas características e utilidade, sem custo para o

CONTRATANTE, com anuência da Divisão de Transporte ou outro setor indicado pela

contratante, de forma a manter sempre em serviço a frota de veículos, no prazo de 12 (doze)

horas;

19.7. Os veículos objeto deste contrato, e os substituídos deverão apresentar modelo/fabricação

compatível ou superior ao ano 2016;

19.8. Antes da assinatura do contrato o proposto da Contratada deverá comparecer a

Divisão de Transporte da SESACRE juntamente com o veículo, para que seja realizada a

vistoria técnica, a qual será realizada por uma comissão composta por membros da

SESACRE. A comissão fará a vistoria, procedendo à aprovação ou não do veículo;

19.8.1. A não apresentação dos veículos pelos licitantes vencedores do certame, no prazo

estabelecido para a realização da vistoria, será considerada como desistência e consequentemente

acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei, e consequentemente as providencias

necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório;

19.8.2 A reprovação dos veículos quando da vistoria, acarretará na possibilidade de aplicação das

penalidades previstas em lei, e consequentemente as providencias necessárias para a convocação do

segundo colocado no certame licitatório.

19.9. Cada condutor/motorista de veículo deverá preencher o diário de bordo, com todas as

informações que nele conste (hora de início e final de expediente, quilometragem inicial e

final, volume de abastecimento, descritivo das atividades, etc), parte integrante das

medições mensal;

19.10. A CONTRATADA deverá manter a regularidade com os Tributos Federais,

Estaduais e Municipais e/ou Autarquia, inerente aos veículos, tais como: IPVA, TAXAS

cobradas por licenciamento dos veículos e multas de veículos locados com condutor;

19.11. Lavar os veículos pelo menos uma vez por semana, devendo esse tipo de serviço

ser efetuado nos fins de semana ou em horário de almoço;

19.12. Comunicar a CONTRATANTE por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à execução deste

Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior;

19.13. A Contratada será responsabilizada pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de

paralisações parciais ou totais de serviços provocados pela falta de manutenção e/ou

substituição dos veículos;

19.14. A Contratada é obrigada a realizar os serviços com pessoal próprio, ou no caso

de subempreitada, que a mesma o faça através de pessoal admitido na forma da Legislação

Trabalhista, celebrado entre a Contratante e a Procuradoria Regional do Trabalho;

19.15. Apresentar juntamente com os veículos os “certificados de registro e

licenciamento” na Divisão de transporte no momento da vistoria;

19.16. O veículo contratado será automaticamente incluído em sistemas de controle de

frotas a ser adotado pela Contratante, independente de plataforma escolhida, desde que as

alterações não impliquem na descaracterização do veículo no que for estabelecido pela

legislação vigente.

19.17. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da

prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme o art. 68 da Lei

8.666/93;

19.18. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral,

roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado,

por culpa ou não da Secretaria de Estado de Saúde ou de seus prepostos, a SESACRE se

limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de

Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se

for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira

responsabilidade da empresa vencedora;

19.19. A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação

e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo a SESACRE, sempre que

julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;

19.20. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19.21. Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do veículo, que

impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na Capital e interior do Estado, a

empresa devera providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 04 (quatro)

horas, para a primeira localidade e, para a última, no prazo de 12 (doze) horas;

19.22. Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia;

19.23. Os veículos locados a contratante com condutor no caso de infrações de transito,

as multas e/ou sanções são de responsabilidade da contratante;

19.24. Os veículos com condutor a contratante deverá ser devolvido ao final do

contrato, nas mesmas condições iniciais referente ao estado de conservação e manutenção,

consoante planilha de verificação no ato de entrega do veículo;

19.25. Os veículos requisitados pela SESACRE, deverão estar devidamente

licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do

Código de Trânsito Brasileiro;

19.26. Na execução dos serviços de todos os itens, o combustível será de

responsabilidade da CONTRATANTE;

19.27. A CONTRATADA deverá sob suas expensas ou física proceder à manutenção

e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, bem

como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência,

sem ônus para a Contratante;

19.28. A aferição dos quilômetros rodados e/ou das diárias será acompanhada de

relatório próprio emitido pela Divisão de Transportes da SESACRE;

19.29. A CONTRATADA deverá ressarcir a SESACRE, as despesas oriundas de

serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que autorizados pela

CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas;

19.30. A CONTRATADA deverá efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade,

quando necessário, com todos os ônus as suas expensas, bem como prestar assistência 24

horas;

19.31. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento visando

operacionalização do contrato, informando nome do representante a ser acionado, telefone

convencional e fax, bem como celular, e e-mail;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19.32. A CONTRATADA deverá fornecer relação dos veículos disponibilizados para

prestação do serviço, informando todos os dados necessários para identificação dos

mesmos, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega dos mesmos pelo

representante da SESACRE;

19.33. A CONTRATADA deverá manter os veículos devidamente licenciados durante

o período de duração da prestação dos serviços, apresentando cópia dos documentos

necessários para a devida comprovação;

19.34. Contratado deverá sempre manter o veículo em perfeito estado de uso,

conservação e limpeza, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, devendo esse

tipo de serviço ser efetuado nos fins de semana ou em horário de almoço para não prejudicar

o andamento das atividades da contratante;

19.35. O veículo locado poderá ser designado para se deslocar a serviço, aos outros

municípios do Estado, caso seja necessário;

19.36. Realizar periodicamente, manutenção preventiva do veículo, particularmente no

que se refere à troca de óleo lubrificante, lavagem, lubrificação, freios, pneus e substituição

de peças danificadas;

19.37. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a

execução dos objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no

contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais

para a SESACRE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;

19.38. Pagar, pontualmente, às pessoas físicas e/ou jurídica terceirizada a prestação dos

serviços pertinentes a esse contrato, que tenham sido fornecidas a SESACRE, ficando

estabelecido que esta não responda solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é

de única e inteira responsabilidade civil e criminalmente pelo não cumprimento desta

obrigação;

19.39. A Contratada, no caso de prestação de serviço em REGIME DE LOCAÇÃO

CONTÍNUA, deverá efetuar o pagamento de salários na forma da legislação vigente, bem

como recolher no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado,

as comprovações respectivas;

19.40. Responder, em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes

da execução dos serviços tais como salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.516/2017 – CPL 04

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SESACRE;

19.41. Apresentar folha de pagamento especifica ao contrato sempre que for solicitada

pela área responsável no controle do contrato;

19.42. A Contratada deverá apresentar: Alvará de funcionamento;

19.43. Atender às determinações da fiscalização da SESACRE e providenciar a

imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos

serviços;

19.44. A Contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art.71, da Lei 8.666/93,

sendo que o atraso na apresentação destes impedirá o pagamento das faturas mensais até a

devida regularização;

19.45. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste

artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e

edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme o art.71, § 1º, da Lei

8.666/93.

19.46. O proprietário do veículo deverá apresentar no ato da assinatura da Ordem de

Serviço cópia da apólice do seguro contemplando danos materiais, danos ao veículo e danos

a terceiros (seguro total), sendo por toda vigência do contrato;

19.47. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

20. DAS PENALIDADES:

13.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas

no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de

Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

13.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na

cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

13.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a

partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição

interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

13.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado

da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros

moratório de 1% (um por cento) ao mês.

13.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria

Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e

aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à

autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do

contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução

do contrato.

13.10Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

13.11Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens

anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

subsidiariamente.

13.12Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

13.13Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

13.14Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17

de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes

sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

13.15A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo

dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia

de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o

edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do

valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

21. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

21.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não

tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do

CONTRATANTE, desde que:

21.1.1. Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;

21.1.2. A ata esteja vigente;

21.1.3. Haja fornecedores registrados;

21.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à

CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a

serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

21.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,

independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não

prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.

21.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão

participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de

Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº.

5.967/10.

21.5. As aquisições ou contratações por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá

exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de

registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do

número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no Art. 1º, “Art.

11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.

22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

22.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

22.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

22.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento

de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa

aceitável;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

22.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

22.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.

22.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do

CONTRATANTE.

22.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na

ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,

decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

23.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

23.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no

prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65

da Lei nº 8.666, de1993;

24. DA PUBLICIDADE: O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no

Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _____/___,

anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

25.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos

Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/2014 e Lei 8.666/93.

25.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca

da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

25.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma.

___________________________________________________________ÓRGÃO GERENCIADOR

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

_______________________________________________________FORNECEDOR

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ANEXO II A – ENCARTE I DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS __________/______ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº _________________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ________/______

ENCARTE I

Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial paraRegistro de Preços Nº _______/______

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _______________,

sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________,

telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a) -__________________.

ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QTDEVALOR UNIT.ADJUDICADO

R$

VALORTOTAL

(R$)1

2

3

4

VALOR TOTAL (R$)

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

CONFORME PLANILHA CONSTANTE NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se estafor de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a MARCA/MODELO/ANO DE FABRICAÇÃO dos VEICULOS

propostos, sob pena de desclassificação do licitante.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2017 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF. ____________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e Lei Complementar n. 147/2014), não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º

______/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º _____/2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ________/______PROCESSO Nº __________________PREGÃO SRP Nº ___________/___________

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DOACRE, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE - SESACRE E A EMPRESA_______________________________.

O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -

SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° ____________-

__, com sede na ___________, n° ______, Bairro _________, neste Município de Rio

Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde,

_______________, _______, _____, residente e domiciliada à ___________, nº _______,

Bairro _________, na cidade de __________, portadora do RG n°. _________ - ___/__, e

inscrita no CPF n°. ________________, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº.

_____________, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa

____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, Inscrição Estadual nº _______________, com sede na

____________, nº ___, Bairro _______, na Cidade de ______________, tel.(__) ________, e-

mail: _________________________, neste ato representado por: ___________________,

______________, ________, portadora do RG nº. _________ - ______/_____ e inscrita no

CPF/MF sob o nº. ___________________, residente no endereço acima informado,

simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em

conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. _______________, referente

ao Pregão Presencial SRP nº _____/_____ - _________, com fundamento na Lei 8.666/1993,

observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006,

Decreto Estadual nº. 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10, 5.972 e 7.477/14 e subsidiariamente a Lei

n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Primeira. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa

especializada para a prestação de serviços de locação de veículos do tipo caminhonetes e

passeios com motorista, visando prestar o apoio logístico necessário às unidades

administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, na cidade de Rio

Branco e nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, Senador Guiomard,

Acrelândia, Sena Madureira, Manuel Urbano, Tarauacá e Feijó, conforme as especificações

constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade

Pregão Presencial para Registro de Preços nº ____/_____ - _______, proposta da

CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.

_____________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

Subcláusula Primeira. Cabe a CONTRATADA a obrigação de executar o objeto do

contrato de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua

inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela

CONTRATANTE, que não esteja em conformidade com as referidas especificações.

Subcláusula Segunda. Os serviços serão realizados conforme a necessidade do órgão, em

dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do município, contados

a partir do recebimento da Ordem de Serviços, emitida por servidor previamente autorizado, a

partir da assinatura da Ata/contrato;

Subcláusula Terceira. A vencedora deverá comprovar a propriedade do veículo nas

especificações abaixo descritas no edital, através da apresentação dos originais dos

Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo Órgão de

Trânsito competente.

Subcláusula Quarta. Os veículos serão requisitados por meio da Gerencia Estadual de

Transportes, por meio de ofício especificando a data de apresentação, local e unidade destino;

Subcláusula Quinta. A Contratante fornecerá somente o combustível, as demais

manutenções do veículo correrão por conta da Contratada;

I. Por ocasião da assinatura da Ata/Contrato a CONTRATADA deverá

informar à CONTRATANTE os dados (nome e endereço) da empresa onde será

realizada os serviços de conserto de pneu e lavagem, bem como informar o

procedimento necessário para uso desses serviços;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

II. O abastecimento do veículo obedecerá a um cronograma estabelecido pela

contratante;

Subcláusula Sexta. Só será iniciada a execução contratual após vistoria realizada pela

Contratante que ateste o cumprimento de TODOS os requisitos deste Edital;

Subcláusula Sétima. Em caso de sinistro ou manutenção, deverá a Contratada proceder à

substituição do mesmo sem ônus para a Contratante, sendo descontados do pagamento

eventuais descumprimentos desta cláusula;

Subcláusula Oitava. Os veículos ficarão à disposição durante todo o contrato, em TEMPO

INTEGRAL nos pátios da Contratante, podendo ser disponibilizados aos sábados, para que

a CONTRATADA, providencie a lavagem, troca de óleo e manutenção preventiva. Não será

permitido a retirada dos veículos do pátio, exceto nos dias e para os itens previsto neste

parágrafo e com a anuência do responsável pela Divisão de Transportes;

Subcláusula Nona. Caso a CONTRATADA deseje realizar algum tipo de serviço preventivo

e/ou corretivo nos veículos, objeto deste Termo, deverá requerer à Gerencia de Transportes a

liberação do veículo em questão, informando o serviço a ser realizado, o local (oficina) onde

será realizado e a data prevista de saída e retorno;

Subcláusula Décima. O veículo deverá utilizar faixa adesiva indicativa “VEÍCULO

LOCADO (na parte inferior), A SERVIÇO DA SESACRE (na parte superior)”, com a

logomarca do Governo do Estado do Acre (no centro) e o número de identificação do veículo,

tipo adesivo permanente, nas duas portas laterais para veículo (com tamanho de largura

mínima de: (0,60cm X altura 0,40cm), cujas despesas com a confecção e aplicação correrão

por conta da Contratante;

Subcláusula Décima Primeira. O veículo deverá estar segurado contra roubo, colisão/danos,

bem como acidentes com terceiros (RCF) com apólice vigente durante toda vigência da Ata,

nas condições mínimas do anexo;

Subcláusula Décima Segunda. A Contratada se responsabilizará por qualquer dano que

venha causar no desenvolvimento das atividades com o veículo;

Subcláusula Décima Terceira. A Contratante, sempre que julgar necessário promoverá

vistoria técnica nos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da

mesma;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Décima Quarta. Inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como

quaisquer atos que impliquem a desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das

penalidades previstas em lei;

Subcláusula Décima Quinta. Em caso de problemas com o veículo, o mesmo deverá ser

substituído por outro veículo de características similar ou superior, sendo que esta substituição

deverá ter anuência da Divisão de Transporte;

Subcláusula Décima Sexta. A Contratada se responsabilizará para que o veículo aqui

licitado, com condutor, atenda todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT);

Subcláusula Décima Sétima. Fornecer os acessórios de porte obrigatório do veículo tais

como: estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor etc.;

Subcláusula Décima Oitava. Os veículos objeto deste Contrato deverão atender as

especificações constantes neste Termo de Referência;

Subcláusula Décima Nona. Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem estar

sempre em perfeitas condições de manutenção, segurança, limpos, apresentando perfeito

funcionamento e conservação, além dos itens abaixo:

I. Encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento;

II. Dispor de todos os equipamentos de uso obrigatório;

III. Devidamente segurados contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes

com terceiros;

IV. Lataria e pintura - sem amassados ou arranhados;

V. Licenciados e segurados;

VI. Pneus novos (não recauchutados);

VII. IPVA quitado ou parcelado junto ao órgão competente;

VIII. Bom estado e em condições de funcionamento quanto aos:

a) Sistema de freio;

b) Sistema Mecânico;

c) Sistema elétrico;

CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Subcláusula Primeira. Os veículos objeto da presente licitação prestação seus serviços nas

Unidades Administrativas e/ou Hospitalares, vinculadas à estrutura organizacional da

SESACRE nos municípios descritos no objeto do presente Termo de Referência, sendo todos

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

eles gerenciados pela Gerencia Estadual da Divisão de Transporte em Rio Branco, situado à

Est. do Aviário, Bairro Aviário em Rio Branco – Acre, Fone/Fax: (68) (68) 3227-4229.

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO

Subcláusula Primeira. A Gerência Estadual de Transportes definirá o calendário de

fechamento do Mês e as datas para o envio das orçamentos/faturas;

Subcláusula Segunda. O controle do faturamento realizado pela Gerência ou Responsável da

Secretaria, não exime a contratada de realizar o seu próprio controle.

Subcláusula Terceira. Os orçamentos/faturas deverão ser separados, somadas pelo

Fornecedor e enviadas a Gerencia de Transportes, a qual procederá com a conferencia, soma

e validação da quantidade cobrada;

Subcláusula Quarta. Após conferencia dos orçamentos/faturas e validação do quantitativo,

a Gerencia de Transportes emitirá documento denominado ‘Demonstrativo de Consumo’

autorizando a emissão da Nota Fiscal e discriminando os dados, valores e quantidades a

serem descritos na Nota Fiscal;

Subcláusula Quinta. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as

disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes,

a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.

Subcláusula Sexta. A Contratada deverá manter contato permanente com a Gerencia

Estadual de Transportes visando evitar a suspensão dos serviços, sendo que essa – caso

venha a ocorrer, deverá observar o que dispõe o inciso XV, Art. 78 da Lei 8.666/93;

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

Subcláusula Primeira. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega total do

quantitativo contratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor

responsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a Rua Benjamin Constant

850, Centro, nesta capital, mediante comprovação de execução completa do contrato;

Subcláusula Segunda. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das

condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade

fiscal e trabalhista da CONTRATADA.

Subcláusula Terceira. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da

CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena

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Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento

por este motivo.

Subcláusula Quarta. É vedada a antecipação de pagamento.

Subcláusula Quinta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da

CONTRATADA na instituição por ela indicada.

Subcláusula Sexta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura

informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o

fabricante, além de mencionar o número da licitação.

Subcláusula Sétima. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de

antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do

pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para

as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o

prazo.

Subcláusula Oitava. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua

regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Subcláusula Nona. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte

procedimento:

I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;

II. Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos,

responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o

caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS

Subcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ______________

(________________________________________________), seu preço é fixo e irreajustável.

Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá executa os serviços, com as especificações

e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº.

_______________, sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ -

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

______________, telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)

________________________.

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.QUANT.

REGISTRADAQUANT.

CONTRATADA

VALOR

UNITÁRIO

R$

VALOR

TOTAL

R$

1.2.3.

VALOR GLOBAL (R$)

Subcláusula Terceira. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no

orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.19180000,

10.302.1118.21830000, 10.304.1118.41260000, 10.305.1118.21920000,

10.301.1118.31840000. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Contratação de Pessoa Jurídica) –

Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos

do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Subcláusula Primeira. A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará

adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de ______até ______, com fulcro no

Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA

Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste

instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos

diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

Subcláusula Segunda. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá,

obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ordem de Serviço,

dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o

serviço;

Subcláusula Terceira. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o

contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos do Decreto nº 5.965 de 30 de Dezembro

de 2010, publicado no D.O.E. de 31/12/2010;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Quarta. Segurar os veículos contra danos, roubos, etc., bem como acidentes

com terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa). As apólices deverão ser apresentadas na

assinatura da Ata e deverão permanecer vigentes durante o período do contrato;

Subcláusula Quinta. Realizar periodicamente, manutenção preventiva do veículo,

particularmente no que se refere à troca de óleo lubrificante, lubrificação, pneus e substituição

de peças danificadas;

Subcláusula Sexta. Manter durante a vigência da Ata os veículos em perfeito estado de

conservação, com os equipamentos e acessório obrigatório pela Legislação do Trânsito, bem

como a regularidade da documentação;

Subcláusula Sétima. Dispor de outro veículo com as mesmas características e utilidade, sem

custo para o CONTRATANTE, com anuência da Divisão de Transporte ou outro setor

indicado pela contratante, de forma a manter sempre em serviço a frota de veículos, no prazo

de 12 (doze) horas;

Subcláusula Oitava. Os veículos objeto deste contato, e os substituídos deverão ter no

máximo 02 (dois) anos de fabricação;

Subcláusula Nona. Antes da assinatura do contrato o proposto da Contratada deverá

comparecer a Divisão de Transporte da SESACRE juntamente com o veículo, para que seja

realizada a vistoria técnica, a qual será realizada por uma comissão composta por membros da

SESACRE. A comissão fará a vistoria, procedendo à aprovação ou não do veículo;

Subcláusula Décima. Cada condutor/motorista de veículo deverá preencher o diário de

bordo, com todas as informações que nele conste (hora de início e final de expediente,

quilometragem inicial e final, volume de abastecimento, descritivo das atividades, etc), parte

integrante das medições mensal;

Subcláusula Décima Primeira. A CONTRATADA deverá manter a regularidade com os

Tributos Federais, Estaduais e Municipais e/ou Autarquia, inerente aos veículos, tais como:

IPVA, TAXAS cobradas por licenciamento dos veículos e multas de veículos locados com

condutor;

Subcláusula Décima Segunda. Lavar os veículos pelo menos uma vez por semana, devendo

esse tipo de serviço ser efetuado nos fins de semana ou em horário de almoço;

Subcláusula Décima Terceira. Comunicar a CONTRATANTE por escrito, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Rubrica ___________

temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à

execução deste Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior;

Subcláusula Décima Quarta. A Contratada será responsabilizada pelos atrasos e/ou

prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou totais de serviços provocados pela falta de

manutenção e/ou substituição dos veículos;

Subcláusula Décima Quinta. A Contratada é obrigada a realizar os serviços com pessoal

próprio, ou no caso de subempreitada, que a mesma o faça através de pessoal admitido na

forma da Legislação Trabalhista, celebrado entre a Contratante e a Procuradoria Regional do

Trabalho;

Subcláusula Décima Sexta. Apresentar juntamente com os veículos os “certificados de

registro e licenciamento” na Divisão de transporte no momento da vistoria;

Subcláusula Décima Sétima. O veículo contratado será automaticamente incluído em

sistemas de controle de frotas a ser adotado pela Contratante, independente de plataforma

escolhida, desde que as alterações não impliquem na descaracterização do veículo no que for

estabelecido pela legislação vigente.

Subcláusula Décima Oitava. O contratado deverá manter preposto, aceito pela

Administração, no local da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato,

conforme o art. 68 da Lei 8.666/93;

Subcláusula Décima Nona. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de

um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao

veículo locado, por culpa ou não da Secretaria de Estado de Saúde ou de seus prepostos, a

SESACRE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim

de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se

for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira

responsabilidade da empresa vencedora;

Subcláusula Vigésima. A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de

conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo a SESACRE,

sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;

Subcláusula Vigésima Primeira. O contratado é responsável pelos danos causados

diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Rubrica ___________

Subcláusula Vigésima Segunda. Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do

veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na Capital e interior do

Estado, a empresa devera providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 04

(quatro) horas, para a primeira localidade e, para a última, no prazo de 12 (doze) horas;

Subcláusula Vigésima Terceira. Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão,

exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia;

Subcláusula Vigésima Quarta. Os veículos locados a contratante sem condutor no caso de

infrações de transito, as multas e/ou sanções são de responsabilidade da contratante;

Subcláusula Vigésima Quinta. Os veículos sem condutor a contratante deverá ser devolvido

ao final do contrato, nas mesmas condições iniciais referente ao estado de conservação e

manutenção, consoante planilha de verificação no ato de entrega do veículo;

Subcláusula Vigésima Sexta. Os veículos requisitados pela SESACRE, deverão estar

devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as

exigências do Código de Trânsito Brasileiro;

Subcláusula Vigésima Sétima. Na execução dos serviços de todos os itens, o combustível

será de responsabilidade da CONTRATANTE;

Subcláusula Vigésima Oitava. A CONTRATADA deverá sob suas expensas ou física

proceder à manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças

e acessórios, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local

da ocorrência, sem ônus para a Contratante;

Subcláusula Vigésima Nona. A aferição dos quilômetros rodados e/ou das diárias será

acompanhada de relatório próprio emitido pela Divisão de Transportes da SESACRE;

Subcláusula Trigésima. A CONTRATADA deverá ressarcir a SESACRE, as despesas

oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que

autorizados pela CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas;

Subcláusula Trigésima Primeira. A CONTRATADA deverá efetuar o reboque dos

veículos de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus as suas expensas, bem

como prestar assistência 24 horas;

Subcláusula Trigésima Segunda. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento

visando operacionalização do contrato, informando nome do representante a ser acionado,

telefone convencional e fax, bem como celular, e e-mail;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Trigésima Terceira. A CONTRATADA deverá fornecer relação dos veículos

disponibilizados para prestação do serviço, informando todos os dados necessários para

identificação dos mesmos, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega dos

mesmos pelo representante da SESACRE;

Subcláusula Trigésima Quarta. A CONTRATADA deverá manter os veículos devidamente

licenciados durante o período de duração da prestação dos serviços, apresentando cópia dos

documentos necessários para a devida comprovação;

Subcláusula Trigésima Quinta. Contratado deverá sempre manter o veículo em perfeito

estado de uso, conservação e limpeza, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias,

devendo esse tipo de serviço ser efetuado nos fins de semana ou em horário de almoço para

não prejudicar o andamento das atividades da contratante;

Subcláusula Trigésima Sexta. O veículo locado poderá ser designado para se deslocar a

serviço, aos outros municípios do Estado, caso seja necessário;

Subcláusula Trigésima Sétima. Realizar periodicamente, manutenção preventiva do veículo,

particularmente no que se refere à troca de óleo lubrificante, lavagem, lubrificação, freios,

pneus e substituição de peças danificadas;

Subcláusula Trigésima Oitava. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou

relacionados com a execução dos objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução

não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem

ônus adicionais para a SESACRE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;

Subcláusula Trigésima Nona. Pagar, pontualmente, às pessoas físicas e/ou jurídica

terceirizada a prestação dos serviços pertinentes a esse contrato, que tenham sido fornecidas a

SESACRE, ficando estabelecido que esta não responda solidária ou subsidiariamente por esse

pagamento, que é de única e inteira responsabilidade civil e criminalmente pelo não

cumprimento desta obrigação;

Subcláusula Quadragésima. A Contratada, no caso de prestação de serviço em REGIME DE

LOCAÇÃO CONTÍNUA, deverá efetuar o pagamento de salários na forma da legislação

vigente, bem como recolher no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que

solicitado, as comprovações respectivas;

Subcláusula Quadragésima Primeira. Responder, em relação aos seus empregados por

todas as despesas decorrentes da execução dos serviços tais como salários, encargos sociais,

trabalhistas e previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a

SESACRE;

Subcláusula Quadragésima Segunda. Apresentar folha de pagamento especifica ao contrato

sempre que for solicitada pela área responsável no controle do contrato;

Subcláusula Quadragésima Terceira. A Contratada deverá apresentar: Alvará de

funcionamento;

Subcláusula Quadragésima Quarta. Atender às determinações da fiscalização da

SESACRE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização

quanto à execução dos serviços;

Subcláusula Quadragésima Quinta. A Contratada é responsável por todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato,

conforme o art.71, da Lei 8.666/93, sendo que o atraso na apresentação destes impedirá o

pagamento das faturas mensais até a devida regularização;

Subcláusula Quadragésima Sexta. A inadimplência do contratado, com referência aos

encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade

por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o

uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme o art.71, § 1º,

da Lei 8.666/93.

Subcláusula Quadragésima Sétima. O proprietário do veículo deverá apresentar no ato da

assinatura da Ordem de Serviço cópia da apólice do seguro contemplando danos materiais,

danos ao veículo e danos a terceiros (seguro total), sendo por toda vigência do contrato;

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO

CONTRATANTE

Subcláusula Primeira. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações

decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

Subcláusula Segunda. Além do disposto nas demais Cláusulas deste instrumento e

documentos dele integrantes, a Contratante obriga-se a:

Subcláusula Terceira. Fornecer o combustível de consumo para o funcionamento do veículo

alocado;

Subcláusula Quarta. Esclarecer à Contratada em tempo hábil toda e qualquer dúvida com

referência à utilização do veículo;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Quinta. Prestar a Contratada quando necessário qualquer esclarecimento

relativo às escalas de trabalho dos veículos, de forma a otimizar a programação da

manutenção dos mesmos;

Subcláusula Sexta. Efetuar os pagamentos mensais devidos à Contratada pela fiel execução

do objeto do Contrato;

Subcláusula Sétima. Zelar por todos os veículos alocados;

Subcláusula Oitava. A Contratante efetuará o acompanhamento e controle de

quilometragem rodado, combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico de

combustível em litros/quilometro rodado na execução do serviço mensal;

Subcláusula Nona. A Contratante deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente

designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

Subcláusula Décima. A Contratante deverá fiscalizar e adotar as providências necessárias

ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67

da Lei nº 8.666, de 1993;

Subcláusula Décima Primeira. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento

dos serviços;

Subcláusula Décima Segunda. Fornecer o combustível, sendo que o abastecimento do

veiculo obedecerá a um calendário/cronograma pré-estabelecido pela contratante;

Subcláusula Décima Terceira. Fornecer adesivo de identificação tipo lona magnética, para

as portas laterais dos veículos com os seguintes caracteres: “A SERVIÇO SESACRE” com

logomarca do Governo do Acre, fiscalizando a sua utilização;

Subcláusula Décima Quarta. Realizar sempre que julgar necessário, vistoria técnica nos

veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

Subcláusula Décima Quinta. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos

assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente

contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Subcláusula Décima Sexta. As infrações de transito, relacionadas a conduta do motorista, da

de responsabilidade da CONTRATADA, salvo se o CONTRATANTE, e as relacionadas ao

veiculo serão de responsabilidade da CONTRATADA, salvo se o CONTRATANTE tiver

dado causa a irregularidade que ocasionou a penalidade.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Décima Sétima. Prever o pagamento de despesas que poderão ocorrer a

serviço do Contratante que compreenderá deslocamentos intermunicipais e

interestaduais com diárias a serem pagas ao prestador de serviços (hospedagem,

alimentação e transporte, se for o caso) regido pelo decreto de diárias do Estado do

Acre, com cobrança desse pagamento à Contratante.

Subcláusula Décima Oitava. O pagamento dos valores correspondentes às diárias

descritas no item acima, ficam condicionadas ao cumprimento de todas as

determinações/recomendações descritas no Decreto nº 6.854/2002, nº 5.136/2013,

6.124/2013, recomendações CGE 004/2013 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - DA

SUBCONTRATAÇÃO

Subcláusula Primeira. Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não

será admitida a subcontratação do objeto da licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Subcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou

suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observado no § 1º do artigo 65

da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações de que trata essa cláusula serão obrigatoriamente

formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da

Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua

proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação

exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções

previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

Subcláusula Segunda. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se

houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas

utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados

judicialmente.

Subcláusula Terceira. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em

dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal

na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

Subcláusula Quarta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Subcláusula Quinta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias

corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

Subcláusula Sexta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá

ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1,

acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

Subcláusula Sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido

na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante

deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e

das demais cominações legais.

Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Subcláusula Nona. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente

justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e

submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou

pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a

execução do contrato.

Subcláusula Décima. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à

licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

Subcláusula Décima Primeira. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração

não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em

legislação específica, subsidiariamente.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Décima Segunda. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do

presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei

10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no

Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

Subcláusula Décima Terceira. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas

deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º

(segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de

material;

Subcláusula Décima Quarta. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei

Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a

CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das

faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

Subcláusula Décima Quinta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor

e será aplicada nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia

de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia

de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o

edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor

da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS

DIREITOS DO CONTRATANTE

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as

consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do

CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal

nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Subcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante

desta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Subcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele

estivessem transcritos:

a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº ________/_______ -

__________, e seus anexos.

b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei

nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, aplicando-se

subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e

Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Subcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário

Oficial do Estado (D.O.E.)., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61

da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Subcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não

resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio

Branco/AC.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0022288-4/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Segunda. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi

lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado

conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.

Rio Branco-AC, _________ de _______ de _______.

________________________________________________SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE SAÚDE

CONTRATANTE

_______________________________________________REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADA