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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69.900-830 Telefone: (068) 3215-4628 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 06 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 CPL 06 EDITAL Processo Nº.0003951-0/2014 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 CPL 06 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de óleo lubrificante, fluído para freios e filtros incluindo o serviço de troca de óleo e substituição de filtros de óleo de ar e combustível para atendimento das necessidades dos veículos oficiais da Secretaria de Estado Meio Ambiente - SEMA, bem como da Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta do Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 281/2014 – CPL 06

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de óleo lubrificante, fluído para freios efiltros incluindo o serviço de troca de óleo e substituição de filtros de óleo de ar e combustível paraatendimento das necessidades dos veículos oficiais da Secretaria de Estado Meio Ambiente - SEMA,bem como da Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador.

ANEXOS:I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta do Contrato.

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0003951-0/2014

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 31 de março de 2014 às 14h:30min.

Período de retirada do edital: 19/03/2014 a 28/03/2014.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06, eseu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 5.482, de 26/03/2013, publicado no DiárioOficial do Estado n.º. 11.016 - Ano XLVI, de 27/03/2013, torna público, aos interessados que nadata, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item2.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro Lucas Benevides Fontes da Silva, tendo como equipe deapoio de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Anselmo de Miranda, Laura TavaresMonteiro e Sandra Maria Nunes Barbosa.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderãoatuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA, conforme consta no processo administrativo N.º. 0003951-0/2014.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de óleo lubrificante, fluído para freios e filtrosincluindo o serviço de troca de óleo e substituição de filtros de óleo de ar e combustível paraatendimento das necessidades dos veículos oficiais da Secretaria de Estado Meio Ambiente -SEMA, bem como da Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas para o exercício de 2014, nosProgramas de Trabalhos:

Programas de Trabalho: 720.002.181.222.009.2138.0000 – Manutenção das AtividadesAdministrativas e Financeira – 720.004.185.421.103.1830.0000 – Fortalecimento Da Gestão

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Ambiental Em Terras Indígenas - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (OST-PJ) e 33.90.30.00(Material de Consumo) – Fonte de Recurso: 100 (RP).

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses,a partir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;

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g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

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8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao (a)Pregoeiro (a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2014 – CPL 06NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa,datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado doLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que serefere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricadanas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta de preços constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao inícioda fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item queconstar de sua proposta sob pena de desclassificação e sua respectiva garantia quandorequerida no Termo de Referência sob pena de desclassificação.

10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA EPLANILHA DE PREÇOS.

10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2014 – CPL 06NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF: e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006;g) negociação com o (a) pregoeiro (a);h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao (a) pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo(a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes,para querendo, rubricá-las.

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado CRITÉRIO DEMENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido no preâmbulo deste Edital,observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidosno Edital.

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11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca e especificação do item proposto. Também seaplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo deReferência.

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a),implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentadopelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

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11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o (a) Pregoeiro (a) negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo (a) pregoeiro (a).

11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a)Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificaçãodo atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previstono item 11.29 e o seguinte procedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a)Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

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11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximode 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova propostaescrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condiçãoimportará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensãoda sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitaçãoe abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotorda licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizadapelo do órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

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12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.1.1 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº.2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRCestará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.1.2 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome dolicitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendoser observado o seguinte:

12.1.3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.1.3.1- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numerodo CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, porconstar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto aoCertificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dosencargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatóriode autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dosserviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJda matriz e da filial, simultaneamente.

12.1.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.3. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2014 – CPL 06NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.4. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.5. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo

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ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade seráigual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seuPatrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisitonecessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas daadjudicação.

12.6.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestaçãodo serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar oreconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.

b) Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10, os Licitantes devem apresentar a LicençaOperacional Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 362/2009.

c) - Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

d) - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão ainabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que nãopossuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90(noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro(a), à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

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13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada à autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissãode licitação indicado no rodapé do edital.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

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15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital, Termo de Referencias e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:Despesa maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais): até 15º (décimo quinto) dia útil do mêsposterior à data do fornecimento dos produtos, mediante a apresentação das ordens deentregas abertas no período, acompanhadas da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo

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fiscal do contrato; Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordocom o art. 40, inciso XVI, alínea “a” da Lei 8.666/93: até o 5º (quinto) dia útil contado daapresentação da nota fiscal /fatura.

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentosobrigatórios:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua/Avenida______________em______________/AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteisanteriores ao seu vencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscale trabalhista exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quaissejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelaserá devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularizaçãoda situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgãoindicado no subitem 1.1.

22.10. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

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22.13. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualizaçãomonetária.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante o Termo deContrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional eFazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívidaativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo aregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nãoapresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazode validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantesna ordem de classificação com vistas à contratação.23.8.A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DOS RECURSOS

24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as

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razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término doprazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao (a) Pregoeiro (a) aceitar ourejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão,sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, até as 18:00 horasou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante norodapé do edital.24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.24.7. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, alémda perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices etaxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Públicaestadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.25.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se diade expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo (a) Pregoeiro (a) e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3. - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

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26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, situada à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC -telefone 3215-4600, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

26.10. - O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevaromissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação aoinstrumento convocatório.

26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros (as):

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

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26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), por60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada à Estradado Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.

26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância dasdisposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

27.2. - O (A) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidospor técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

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d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco – AC, 18 de março de 2014.

_______________________________Lucas Benevides Fontes da Silva

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.

2. REGIME DE EXECUÇÃO: critério de menor preço por Item.

3. OBJETO:3.1. Contratação de empresa para o fornecimento de óleo lubrificante, fluído para freios e filtrosincluindo o serviço de troca de óleo e substituição de filtros de óleo de ar e combustível paraatendimento das necessidades dos veículos oficiais da Secretaria de Estado Meio Ambiente -SEMA, bem como da Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador, conformeanexo I.

4. JUSTIFICATIVA:

4.1. A contratação de empresa para referidos serviços deve-se para realizar manutenção da frotados veículos desta Secretaria, bem como da Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete doGovernador, por sua importância e necessidade da execução normal dos serviços de transportedesta Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

5. ORGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.

6. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:

6.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade

"PREGÃO", na forma "PRESENCIAL", do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", mediante

"SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP", em sessão pública que será realizada pela

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos,

observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30

de dezembro de 2010, Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010, Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993 e, as

condições e exigências estabelecidas em Edital.

6.2. Relativamente ao disposto neste termo, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber,

as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.

7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Rubrica ____________

7.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da

Administração Direta e Indireta, Estadual, Federal e Municipal que não tenha participado do

certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente

comprovada a vantagem;

7.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a

conjuntura do mercado;

7.4. Poderá ser aditado em até 25%, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 Será formalizado o contrato administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e

responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a Proposta da

empresa vencedora da licitação e o Edital;

8.2 O Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e vigerá até 31 de

dezembro de 2014;

8.3 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinatura do Contrato;

8.3.1 Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato no prazo

estabelecido, é facultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista no Edital;

8.4 Caso a licitante vencedora não esteja inscrita no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores do Governo do Estado do Acre -CADUF, o cadastramento será feito pela

Administração, sem ônus para a licitante, antes da contratação, com base no reexame da

documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada, em conformidade com o

Decreto Estadual no5.968, de 31 de dezembro de 2010;

8.5 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da contratação, independente de

estar ou não inscrito no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do

Acre -CADUF, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o

Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programas de Trabalho: 720.002.181.222.009.2138.0000 –

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira – 720.004.185.421.103.1830.0000 –

Fortalecimento Da Gestão Ambiental Em Terras Indígenas - Elemento de Despesa: 33.90.39.00

(OST-PJ) e 33.90.30.00 (Material de Consumo) – Fonte de Recurso: 100 (RP).

10: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade

da CONTRATADA, afora outras não previstas neste Termo de Referência e no instrumento

contratual, e que por lei couberem:

10.1 Fornecer o objeto da presente licitação, bem como, realizar a troca do óleo lubrificante e a

substituição dos filtros de óleo, ar e combustível nos veículos quando requerido, de acordo com os

critérios estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente no que diz respeito as

especificações, os locais indicados e na quantidade solicitadas pelo setor competente;

10.2 Fornecer o objeto da presente licitação de forma parcelada, de acordo com as solicitações

feitas através de e-mail ou ordem de entrega, até que seja atingida a quantidade total especificada

neste Termo de Referência;

10.3 Entregar o pedido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua solicitação;

10.4 Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da

notificação, os produtos que tenham sido recusados durante o recebimento;

10.5 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

10.6 Responsabilizar-se pela entrega, bem como realizar a troca do óleo lubrificante e a

substituição dos filtros de óleo, ar e combustível nos veículos quando requerido, entregando-os,

por sua conta e risco, no prazo e local constante no ANEXO I, deste Termo de Referência, em

estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota

Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de

validade;

10.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e

supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

10.8 Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas quantidades acordadas, de

acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão Presencial

SRP;

10.9 Cumprir todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho do fornecimento dos

produtos;

10.10 Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o

fornecimento;

10.11 Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação

necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos,

os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;

10.12 Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização,

prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

10.13 Comunicar à Contratante, com antecedência os motivos que eventualmente impossibilitem o

fornecimento no prazo estipulado, com a devida comprovação;

10.14 Responsabilizar-se por todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

10.15 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração inerentes ao

objeto da contratação;

10.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos

12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.17 Emitir fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidade da

empresa junto à, Dívida Ativa da União, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS), Receita Federal, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e Prefeitura

Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;

10.18 Substituir todo material entregue que se encontre incompatível/defeituoso ou fora do prazo

de validade, sem ônus para a SEMA, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

10.19 Quando necessária entrega extra, providenciar no prazo de até 24 horas após a solicitação da

SEMA, nas quantidades pedidas;

10.20 Apresentar a cada mês, cópias das notas de entrega devidamente atestadas por servidor da

SEMA e nota fiscal/fatura, para efetivação do pagamento;

10.21 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante,

mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los

imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da

administração da Contratante.

10.22. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidadescontratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, conforme art. 72 da lei 8.666/93.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da

Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Contratante, durante a vigência deste contrato,

compromete-se a:

11.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contratos(s) por representante da Administração,

especificamente designado por Portaria, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento,

comprovado o fornecimento de forma correta;

11.2 Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta

aceita;

11.3 Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações

constantes na proposta de Contratada;

11.4 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

11.5 Atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega dos materiais;

11.6 Permitir aos funcionários da contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a

viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;

11.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;

11.8 Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores do Governo do Estado do Acre -CADUF, antes de cada pagamento;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

11.9 Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da empresa contratada junto à

Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho,

Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal;

11.10 Efetuar o pagamento na forma e no prazo contratado.

11.11 O CONTRATANTE adotará um modelo de requisição o qual terá assinatura e carimbo depessoas autorizadas formalmente a assinarem a requisição;

11.12 O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA uma relação de pessoas autorizadas aassinarem as requisições;

11.13 Caso a CONTRATADA aceite requisição fora dos padrões ou sem a assinatura e carimbodos agentes autorizadores, o CONTRATANTE poderá ligar para o contato do responsável dando-lhe a permissão, caso contrário, não aceitará esta requisição no processo de pagamento.

12. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

12.1 Apresentação

12.1.1 A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do edital;

12.1.2 Na proposta de preços deverá constar a discriminação detalhada do produto, tipo, a

quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já

considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta

ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;

12.1.3 Ao formular a proposta de preço, os licitantes deverão atentar para que o valor unitário do

item ofertado seja um número de até duas casas decimais. Com isso, evita-se a ocorrência de

preços unitários inexatos ou com mais de duas casas decimais e dificuldade na emissão da nota

empenho e dos documentos fiscais.

12.2. Julgamento e Aceitação

12.2.1 Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor, desde que

atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Pregão;

12.2.2 O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo

referido período.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

12.2.3 O Julgamento das propostas obedecerá ao seguinte critério:

I) Menor preço por Item.

13. DO PREÇO

Os valores dos preços dos produtos deverão incluir todos os custos necessários, bem como todos

os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e

quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

14. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

14.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso

II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;

14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da

Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e

iniciar outro processo licitatório;

14.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro

e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor Beneficiário

registrado será convocado pela SEMA para negociação do valor registrado em Ata;

14.4 Fica facultado a SEMA a realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto

com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços

solicitada pela Contratada;

14.5 A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise

técnica e jurídica da SEMA, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do

protocolo do pedido;

14.6 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a

Contratada não poderá suspender o fornecimento do produto e os pagamentos serão realizados aos

preços vigentes.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 O pagamento será feito pela SEMA em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária

em conta corrente indicada pela Contratada, após satisfeitas as condições estabelecidas no

Contrato.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

15.2 O pagamento será feito através de medição mensal, em conformidade com o volume de

produtos fornecidos no período e após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo

Fiscal do Contrato, conforme cronograma abaixo:

a) Período Base para Faturamento: Produtos fornecidos do dia 01 ao dia 31.

15.3 O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:

13.3.1 Despesa maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais): até 15º (décimo quinto) dia útil do mês

posterior à data do fornecimento dos produtos, mediante a apresentação das ordens de entregas

abertas no período, acompanhadas da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do

contrato;

15.3.2 Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o art. 40, inciso

XVI, alínea “a” da Lei 8.666/93: até o 5º (quinto) dia útil contado da apresentação da nota fiscal

/fatura;

15.4 A fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e

reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a

data da devolução e a da reapresentação.

15.5 O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação da regularidade

da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal

exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e

IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José

Jorge, DOU de 02.02.2011);

15.6 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajuste de preços ou correção monetária.

15.7 A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir

dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido

aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

15.8 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.

15.9 Caso ocorra a hipótese descrita na subitem anterior, o prazo para o pagamento iniciar-se-á

após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando

qualquer ônus para o CONTRATANTE.

15.10 No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor

devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados

desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento, em que os juros de mora

serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante

aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

15.10.1 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota

Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela contratada.

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, garantida a prévia defesa,

nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações posteriores, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem

prejuízo da aplicação das regras contidas nos arts. 79 e 80 do supracitado diploma legal.

17. DA GARANTIA CONTRATUAL

De acordo com o art. 56 da Lei nº 8.666/93 não será exigida a prestação de garantia na

contratação.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A execução deste Contrato deverá ser

acompanhada e fiscalizada por um representante da SEMA, designado nos termos do Artigo 67 da

Lei nº. 8.666/93.

18.1 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante, e não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na

sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;

18.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis;

18.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas

aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;

18.4 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação

por representante(s) da Administração, especialmente designado(s) pelo Secretário de Estado de

Meio Ambiente;

18.5 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo

com a Nota de Empenho, das especificações do Edital e da Proposta;

18.6 Todas as comunicações relativas ao Contrato serão consideradas regularmente feitas desde

que entregues, ou enviadas por ofício ou e-mail, devidamente confirmado;

18.7 Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

19.1. Não acolhida a justificativa para o atraso na execução do Contrato ou não tendo sido ela

apresentada, o CONTRATADO sujeitar-se-á à seguinte sanção:

I – Multa:

- de até 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota

Fiscal de Empenho, conforme o caso e correção diária na seguinte gradação:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

- 0,33% ao dia, até o décimo quinto dia;

- 0,66% ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da

sansão prevista no item anterior, conforme o caso.

19.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes

sanções:

I – Advertência;

II – Multa:

- Na forma prevista no Subitem 16.1.;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

19.3. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, poderá ser o Contrato rescindido ou a Nota de

Empenho cancelada, conforme o caso;

20. CONDIÇÕES, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E CUSTO ESTIMADO

20.1. Das condições:

20.1.1 Poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo, legalmente constituída, desde

que satisfaça as exigências fixadas no edital e apresente os documentos nele exigidos;

20.1.2 A aceitação do objeto ficará condicionada ao atendimento das exigências do edital quanto à

quantidade, especificações, qualidade ofertada pelo licitante e aceita pelo pregoeiro durante o

certame licitatório.

20.1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a

preferência de fornecimento em igualdade de condições;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

20.1.4 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier

a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;

20.1.5 Os custos da substituição dos produtos correrão exclusivamente à conta da Contratada;

20.1.6 O produto oferecido pela Contratada deverá constar obrigatoriamente a marca;

20.1.7 Sempre que necessário a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA poderá solicitar

relatórios de análise da composição físico-química e de análise bacteriológica da água mineral

fornecida, sem qualquer ônus para a Contratante;

20.2 Da estratégia de suprimento

20.2.1 A empresa estará liberada da obrigatoriedade da entrega do produto quando a quantidade

requisitada não atingir no mínimo 1% (um por centos) de cada item registrado;

20.2.2 A Contratada será responsável por todo o processo de preparo, embalagem, transporte e

segurança do material no trajeto para o local da entrega;

20.2.3 O produto deve ser adequado a todas as normas técnicas aplicáveis emitidas pelos órgãos

competentes, garantindo a qualidade, a segurança, a durabilidade e o desempenho dos produtos;

20.2.6 A ordem de início da entrega do material será realizada por solicitação do servidor

responsável, através de e-mail, ordem de entrega ou ofício;

21.2.7 O prazo para entrega do material será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do

recebimento da solicitação.

22. GARANTIA DO PRODUTO

22.1. Mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega.

22.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo àSEPC, decorrente de sua utilização;

23. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

23.1. Dada a característica da aquisição, a contratação poderá ocorrer mediante competente

procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Estadual

nº 5.965, 5.967 e 5.969 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº.

8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO

Item

Discriminação UNID.

QUANT.

MÉDIADO

VALORUNITÁRI

O

MÉDIA DOVALORTOTAL

1Óleo lubrificante 15w40 API CG-4 paramotor a diesel, juntamente com serviço detroca

Lt 1.000

2Óleo lubrificante 20w50 API SL para motora gasolina, juntamente com serviço de troca Lt 320

3Óleo ATS Sufixo A juntamente com oserviço de troca Lt 150

4Óleo 2T náutica para motor de popa 30HP agasolina (barcos)

Lt 500

5 Óleo lubrificante 90 GL - Sontagem do pneu Lt 1206 Óleo lubrificante 75W90 Lt 50

7Óleo lubrificante 20w50 API SJ para motor agasolina juntamente com o serviço de troca Lt 100

8 Graxa de rolamento MP-2 Kg 609 Fluido de freios DOT-4 Lt 10010 Fluido para radiadores Lt 8011 Aditivo para radiador Lt 80

12Filtro de óleo para veículo tipo caminhonetejuntamente com o serviço de troca

Und 400

13Filtro de óleo para veículo tipo caminhonetejuntamente com o serviço de troca Und 220

14Filtro de combustível para veículo do tipocaminhonete juntamente com o serviço detroca

Und 200

15Filtro de óleo para veículo kombi juntamentecom o serviço de troca Und 30

16Filtro de ar para veículo kombi juntamentecom o serviço de troca Und 20

17Filtro de combustível para veículo kombijuntamente com o serviço de troca

Und 20

18Filtro de óleo para veículo tipo passeiojuntamente com o serviço de troca

Und 50

19Filtro de ar para veículo tipo passeiojuntamente com o serviço de troca

Und 30

20Filtro de combustível para veículo tipopasseio juntamente com a troca Und 30

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

21Filtro de óleopara Van Ducato Maxicargojuntamente com o serviço de troca

Und 20

22Filtro de ar para Van Ducato juntamente como serviço de troca Und 20

23Filtro de combustível para Van Ducatojuntamente com serviço de troca Und 20

Total R$

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO - II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. ____________

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lein°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face daclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº._____/2014, do processo nº _______/2014. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgãoindicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em_____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para aquisição______________________________________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam afazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujaspropostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de óleo lubrificante, fluído para freios efiltros incluindo o serviço de troca de óleo e substituição de filtros de óleo de ar e combustívelpara atendimento das necessidades dos veículos oficiais da Secretaria de Estado Meio Ambiente- SEMA, bem como da Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante o Termo de Contrato.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociaçãopara redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido domaterial.6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal e trabalhista estabelecidos no Edital e Termo deReferência, Anexo I do Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:Despesa maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais): até 15º (décimo quinto) dia útil do mêsposterior à data do fornecimento dos produtos, mediante a apresentação das ordens de entregasabertas no período, acompanhadas da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal docontrato; Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o art. 40,inciso XVI, alínea “a” da Lei 8.666/93: até o 5º (quinto) dia útil contado da apresentação danota fiscal /fatura;

7. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

1. Fornecer o objeto da presente licitação, bem como, realizar a troca do óleo lubrificante e a

substituição dos filtros de óleo, ar e combustível nos veículos quando requerido, de acordo

com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente no que diz respeito as

especificações, os locais indicados e na quantidade solicitadas pelo setor competente;

2. Fornecer o objeto da presente licitação de forma parcelada, de acordo com as solicitações

feitas através de e-mail ou ordem de entrega, até que seja atingida a quantidade total

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

especificada neste Termo de Referência;

3. Entregar o pedido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua solicitação;

4. Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da

notificação, os produtos que tenham sido recusados durante o recebimento;

5. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

6. Responsabilizar-se pela entrega, bem como realizar a troca do óleo lubrificante e a

substituição dos filtros de óleo, ar e combustível nos veículos quando requerido, entregando-

os, por sua conta e risco, no prazo e local constante no ANEXO I, deste Termo de Referência,

em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva

Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e

prazo de validade;

7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e

supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei

8.666/93;

8. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas quantidades acordadas, de

acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão Presencial

SRP;

9. Cumprir todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho do fornecimento dos

produtos;

10. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o

fornecimento;

11. Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação

necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que

exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;

12. Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas;

13. Comunicar à Contratante, com antecedência os motivos que eventualmente impossibilitem

o fornecimento no prazo estipulado, com a devida comprovação;

14. Responsabilizar-se por todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação

de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração inerentes ao

objeto da contratação;

16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos

12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

17. Emitir fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidade da

empresa junto à, Dívida Ativa da União, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e Prefeitura

Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;

18. Substituir todo material entregue que se encontre incompatível/defeituoso ou fora do prazo

de validade, sem ônus para a SEMA, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte;

19. Quando necessária entrega extra, providenciar no prazo de até 24 horas após a solicitação

da SEMA, nas quantidades pedidas;

20. Apresentar a cada mês, cópias das notas de entrega devidamente atestadas por servidor da

SEMA e nota fiscal/fatura, para efetivação do pagamento;

21. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante,

mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los

imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares

da administração da Contratante.

22. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidadescontratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, conforme art. 72 da lei 8.666/93.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

1. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contratos(s) por representante da Administração,

especificamente designado por Portaria, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento,

comprovado o fornecimento de forma correta;

2. Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a

proposta aceita;

3. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações

constantes na proposta de Contratada;

4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

5. Atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega dos materiais;

6. Permitir aos funcionários da contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a

viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;

7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;

8. Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores do Governo do Estado do Acre -CADUF, antes de cada pagamento;

9. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da empresa contratada junto à

Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do

Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal;

10. Efetuar o pagamento na forma e no prazo contratado.

11. O CONTRATANTE adotará um modelo de requisição o qual terá assinatura e carimbo depessoas autorizadas formalmente a assinarem a requisição;

12. O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA uma relação de pessoas autorizadas aassinarem as requisições;

13. Caso a CONTRATADA aceite requisição fora dos padrões ou sem a assinatura e carimbodos agentes autorizadores, o CONTRATANTE poderá ligar para o contato do responsáveldando-lhe a permissão, caso contrário, não aceitará esta requisição no processo de pagamento.

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro

do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

11. DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Atae do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

________________________ __________________________CONTRTANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II - A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

__________________________ ________________________CONTRTANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

__________________________ ________________________CONTRTANTE FORNECEDOR

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ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DEPREÇOS

Processo Nº0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO - III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL: TELEFONE/FAX:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:DESCRIÇÃO DO LOTE:

Item Discriminação

UNID.

QUANT.

MÉDIADO

VALORUNITÁRI

O

MÉDIA DOVALORTOTAL

1Óleo lubrificante 15w40 API CG-4 para motora diesel, juntamente com serviço de troca

Lt 1.000

2Óleo lubrificante 20w50 API SL para motor agasolina, juntamente com serviço de troca Lt 320

3Óleo ATS Sufixo A juntamente com o serviçode troca Lt 150

4Óleo 2T náutica para motor de popa 30HP agasolina (barcos) Lt 500

5 Óleo lubrificante 90 GL - Sontagem do pneu Lt 1206 Óleo lubrificante 75W90 Lt 50

7Óleo lubrificante 20w50 API SJ para motor agasolina juntamente com o serviço de troca

Lt 100

8 Graxa de rolamento MP-2 Kg 609 Fluido de freios DOT-4 Lt 10010 Fluido para radiadores Lt 8011 Aditivo para radiador Lt 80

12Filtro de óleo para veículo tipo caminhonetejuntamente com o serviço de troca

Und 400

13Filtro de óleo para veículo tipo caminhonetejuntamente com o serviço de troca

Und 220

14Filtro de combustível para veículo do tipocaminhonete juntamente com o serviço detroca

Und 200

15Filtro de óleo para veículo kombi juntamentecom o serviço de troca Und 30

16Filtro de ar para veículo kombi juntamentecom o serviço de troca Und 20

17Filtro de combustível para veículo kombijuntamente com o serviço de troca Und 20

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ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DEPREÇOS

Processo Nº0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

18Filtro de óleo para veículo tipo passeiojuntamente com o serviço de troca

Und 50

19Filtro de ar para veículo tipo passeiojuntamente com o serviço de troca Und 30

20Filtro de combustível para veículo tipo passeiojuntamente com a troca Und 30

21Filtro de óleopara Van Ducato Maxicargojuntamente com o serviço de troca Und 20

22Filtro de ar para Van Ducato juntamente como serviço de troca

Und 20

23Filtro de combustível para Van Ducatojuntamente com serviço de troca

Und 20

Total R$

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, apartir do recebimento definitivo, prevalecendo à garantia do fabricante se esta for de maiorprazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deve ser indicada a marca e a especificação dos produtos propostos, sob pena dedesclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo deReferência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO - IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. ____/2014-CPL 06 - PROCESSO

nº._____________

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial para Registro dePreços em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamenteos requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2014(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO - V

Qualific

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela LeiComplementar nº. 139, de 10/11/2011, não está impedida nos incisos previstos do § 4ºdo Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO - VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ____/2014-CPL 06 - PROCESSO

n._____________

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2014(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Processo Nº0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO - VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ____/2014-CPL 06 - PROCESSO n.__________

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meioou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participarou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicaçãodo objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2014.

_____________________________________(Assinatura do responsável)

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO – VIII

PROCESSO Nº. ___________PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. _________CONTRATO Nº. ___________

TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃOQUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DOACRE, POR INTERMÉDIO DA_______________________ E A EMPRESA.

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de ______________________, com sede noendereço ___________________________________, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ eCPF ___________, no uso das atribuições que lhe confere o _______________________,doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _____________, com sede no endereço_____________, CNPJ ____________, telefone, neste ato representada por seu _____________,Sr. _____________________, RG_______-SSP/___ e CPF __________, doravante denominadaCONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual5.972/2010, 5.967/10 na fundamentação jurídica e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código deDefesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de................................................................................................, conforme as especificaçõesconstantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade PregãoPresencial para Registro de Preço nº. ___/___, proposta da CONTRATADA e demais documentosconstantes do Processo nº.__________.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades doContratante, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisiçõesperiódicas escritas expedidas pela Seção ______________________, e assinadas pelo servidorresponsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela áreaAdministrativa desta Unidade, sito a rua/Avenida ____________________.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada docronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. Ocronograma de entrega não fixará prazo inferior a _______ (_____) dias úteis para o início dofornecimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidaderequisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, donúmero do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entregadeverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicaçãoque possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos nocronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partirdo recebimento da respectiva requisição.

PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidadecontratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em __________(______) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total doobjeto.PARÁGRAFO SEXTO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ouindiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos,encargos trabalhistas e previdenciários etc.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas dasentregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produtosão aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Editalde Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA TERCEIRA – O objeto deste termo será recebido da seguinte forma:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, queprocederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquerimpropriedade explicita, será aceito esse recebimento;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimentoprovisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termoscontratuais e aferição do direito ao pagamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilaçãodo prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.

PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelaqualidade do material fornecido.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com ovalor da despesa: Despesa maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais): até 15º (décimo quinto) dia útildo mês posterior à data do fornecimento dos produtos, mediante a apresentação das ordens deentregas abertas no período, acompanhadas da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscaldo contrato; Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o art. 40,inciso XVI, alínea “a” da Lei 8.666/93: até o 5º (quinto) dia útil contado da apresentação da notafiscal /fatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serãodevolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de suaapresentação válida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta correnteem nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ ContaCorrente nº. ______.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, este será realizado emconformidade com a previsão contida no Edital.PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada emNota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendentede liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito aatualização monetária.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ _____ (______), seu preço éfixo e irreajustável.

CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa deTrabalho:_______________________ – ________, Natureza da Despesa: ____________ –____________, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sidoemitida a Nota de Empenho nº. ................., datada do dia __/__/____.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data deassinatura do respectivo Termo de Contrato.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

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Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumentode contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

1. Fornecer o objeto da presente licitação, bem como, realizar a troca do óleo lubrificante e

a substituição dos filtros de óleo, ar e combustível nos veículos quando requerido, de acordo

com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente no que diz respeito

as especificações, os locais indicados e na quantidade solicitadas pelo setor competente;

2. Fornecer o objeto da presente licitação de forma parcelada, de acordo com as solicitações

feitas através de e-mail ou ordem de entrega, até que seja atingida a quantidade total

especificada neste Termo de Referência;

3. Entregar o pedido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua solicitação;

4. Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da

notificação, os produtos que tenham sido recusados durante o recebimento;

5. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado;

6. Responsabilizar-se pela entrega, bem como realizar a troca do óleo lubrificante e a

substituição dos filtros de óleo, ar e combustível nos veículos quando requerido,

entregando-os, por sua conta e risco, no prazo e local constante no ANEXO I, deste Termo

de Referência, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta,

acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,

fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;

7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e

supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei

8.666/93;

8. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas quantidades acordadas,

de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão

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Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Presencial SRP;

9. Cumprir todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho do fornecimento dos

produtos;

10. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o

fornecimento;

11. Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação

necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que

exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;

12. Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita

fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas;

13. Comunicar à Contratante, com antecedência os motivos que eventualmente

impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado, com a devida comprovação;

14. Responsabilizar-se por todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,

prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do

contrato;

15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração inerentes

ao objeto da contratação;

16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os

artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

17. Emitir fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidade da

empresa junto à, Dívida Ativa da União, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e

Prefeitura Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;

18. Substituir todo material entregue que se encontre incompatível/defeituoso ou fora do

prazo de validade, sem ônus para a SEMA, arcando com todas as despesas inerentes ao

transporte;

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

19. Quando necessária entrega extra, providenciar no prazo de até 24 horas após a

solicitação da SEMA, nas quantidades pedidas;

20. Apresentar a cada mês, cópias das notas de entrega devidamente atestadas por servidor

da SEMA e nota fiscal/fatura, para efetivação do pagamento;

21. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da

Contratante, mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda,

substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às

normas disciplinares da administração da Contratante.

22. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidadescontratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, conforme art. 72 da lei 8.666/93.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentesdas disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;

1. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contratos(s) por representante da

Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as notas fiscais para

fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;

2. Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a

proposta aceita;

3. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações

constantes na proposta de Contratada;

4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

5. Atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega dos materiais;

6. Permitir aos funcionários da contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a

viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;

7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;

8. Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de

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Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Fornecedores do Governo do Estado do Acre -CADUF, antes de cada pagamento;

9. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da empresa contratada junto à

Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do

Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal;

10. Efetuar o pagamento na forma e no prazo contratado.

11. O CONTRATANTE adotará um modelo de requisição o qual terá assinatura e carimbode pessoas autorizadas formalmente a assinarem a requisição;

12. O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA uma relação de pessoas autorizadas aassinarem as requisições;

13. Caso a CONTRATADA aceite requisição fora dos padrões ou sem a assinatura ecarimbo dos agentes autorizadores, o CONTRATANTE poderá ligar para o contato doresponsável dando-lhe a permissão, caso contrário, não aceitará esta requisição no processode pagamento.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - Havendo subcontratação, a SEPC não se responsabilizará por quaisqueratos praticados pela subcontratada, no que concerne à execução do objeto do presente Termo deReferência, tão pouco por compromissos assumidos com terceiros, tributos, encargos ou quaisqueroutros fatos que venham a vincular o objeto deste certame e sua execução, ficando única einteiramente responsável a empresa subcontratante.

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critérioexclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizadodo contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio deTermo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas naLei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, aCONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade dasfaltas cometidas, as seguintes sanções:

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelosmotivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos doCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº.8.666/93.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não será exigida a prestação de garantia a contrataçãoresultante desta licitação.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O extrato da presente contrato será publicado no DiárioOficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco AC.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, comose nele estivessem transcritos:a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão por SRP nº. ___/__ e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da LeiFederal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010, 5.967/10 na fundamentação jurídica e

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69.900-830Telefone: (068) 3215-4628 E-mail: [email protected]

61

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Departamentos de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 06

PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/2014 – CPL 06ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0003951-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e demais normasregulamentares aplicáveis à espécie.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partespara que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas eassinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS