Contratação de Serviços Contratação de Serviços Palestrante: Célio Alves da Silva...
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Contratação de Serviços
8º Encontro com Fornecedores
Palestrante: Célio Alves da Silva Departamento de Compras e Contratações
Palestrante: Célio Alves da Silva Departamento de Compras e Contratações
julho de 2012
1. Dados gerais da Chesf;
2. Contratação de Serviços;
3. Critérios de aceitabilidade de preços nas licitações;
4. Novas práticas de contratações na Chesf;
5. Sanções Administrativas;
6. Relacionamento comercial.
Glossário:
Dados gerais sobre a Chesf
– Potência instalada de Geração: 10.615 MW (14 UHE e 1 UTE);
– Sistema de Transmissão: 18.724 Km de Linha de Transmissão e 104 Subestações;
– Participação da Chesf em empreendimentos por SPEs: Geração : 2.597 MW, Transmissão: 1.597 Km de LT;
– Lucro Líquido em 2011: R$ 2.177Bi;– Volume das Contratações em 2011: R$ 1,73 Bi;– Fornecedores inscritos: 19.603;– Fornecedores com cadastro atualizado: 514.– Fornecedores em fase de cadastramento: 122
Dados gerais da Chesf :
Contratação de Serviços
– Súmula 331 – TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 28/12/1993;
– Decreto 2.271 de07/07/1997;
– IN nº 02 SLTL do MPOG de 30/04/2008;
– IN nº 04 SLTL do MPOG de 19/05/2008;
– RN – 03/2011 SU – 32 de vigência 01/09/2011.
Fundamentação:
Prestação de Serviço
• Execução autônoma de serviço específico, por prazo e custos determinados a fim de atender as necessidades de realização das atividades da Companhia e que, pelas suas características, recomendem a sua contratação;
Fornecimento de mão-de-obra
• Fornecimento de pessoal por empresa contratada, a fim de atender eventual, transitória ou complementarmente a necessidade funcional. Caracteriza-se pela pessoalidade, habitualidade e subordinação direta com empregados da contratante.
Conceitos
Terceirização
Forma de contratação de mão-de-obra permitida pela legislação, em especial a Instrução Normativa n° 2 da SLTI do MPOG, de 30/04/2008.
Atividade-fim
São aquelas ligadas diretamente ao negócio da empresa.
Atividade-meio
São as atividades intermediárias de apoio ou suporte ao negócio da empresa.
Conceitos
Resumo dos pontos principais:• Não é permitida a contratação de mão-de-obra ou de atividades inerentes
as categorias funcionais do Plano de Cargos e Salários (exceto cargo extinto ou em extinção).
• São objetos de execução indireta os serviços:– Conservação e limpeza;– Segurança e vigilância;– Transporte;– Informática (ver IN n° 04 da SLTI do MPOG);– Copeiragem e recepção;– Reprografia;– Telecomunicações; – Manutenção de prédios, equipamentos e instalações;– Outros serviços relacionados à atividade-meio.
Aspectos Legais
Resumo dos principais pontos:
• A contratação de serviço não deve caracterizar pessoalidade, habitualidade e subordinação direta de empregados da contratada com empregados da Chesf;
• A contratada deverá manter um preposto durante toda a execução do contrato, que será o elo de ligação entre a contratada e a Administração Pública;
• Para pagamento, o contrato deve ser medido por resultados ou produtos, não sendo permitida a remuneração por Hxh ou quantidade pessoal;
• O contrato de Prestação de Serviço tem característica autônoma , desta forma, não deve fixar a quantidade de pessoas ou homem-hora. Deve explicitar medição de produto e/ou adotar unidade de medida para mensuração dos resultados;
• Na Prestação de Serviço interessa é o que vai ser feito, e não quem ou quantos vão fazer.
Aspectos Legais
Critérios de aceitabilidade de preços para licitações regidas pela lei 8.666/93
• Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, aqueles que a proponente não demonstre a viabilidade de sua proposta, justificando que os insumos são coerentes com o mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do contrato;
Julgamento por preço unitário:
• Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico unitário (atualizado) em mais de 7,5%;.
Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações regidas pela Lei 8.666/93
Julgamento por preço global:
• Preço GlobalSerão desclassificadas propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico global (atualizado) em mais de 7,5%; • Preço UnitárioOcorrendo preço unitário superior ao preço unitário orçado (atualizado) em mais de 15%, o valor proposto para o item, será reduzido ao seu valor limite, pela comissão de licitação, e recalculado o preço global.
Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações regidas pela Lei 8.666/93
Novas práticas de contratações na Chesf
• Utilizada, prioritariamente, para contratação de empreendimentos autorizados pela ANEEL;
• A Chesf responsabiliza-se, no mínimo, pelas seguintes atividades:– elaboração do orçamento básico, – elaboração das Especificações Técnicas,– aprovação do Projeto Executivo; – acompanhamento em fábrica, avaliação de protótipos e inspeção
de equipamentos, para garantia da qualidade;– acompanhamento e fiscalização do comissionamento de
instalações;– fiscalização de obras e serviços
Empreitada por Menor Preço Global
Novidade na forma de contratação da Chesf
• Utilizada para contratação de empreendimentos decorrentes de leilões realizados pela ANEEL;
• A Chesf firma pré-contratos para participação nos leilões de forma corporativa;
• Constitui uma Sociedade de Propósito Especifico – SPE;
• Caso seja vencedor no leilão, a Chesf transforma o pré-contrato no contrato definitivo.
Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da Lei 9074, de 07.07.1995.
Novidade na forma de contratação da Chesf
• Em 2011, a Chesf participou de 7 leilões (3 de Transmissão e 4 Geração), realizados pela ANEEL;
• Em 2012, a Chesf já participou de 3 leilões de Transmissão;
• Para o ano de 2012, estão previstos mais 4 leilões (2 de Transmissão e 2 de Geração).
Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da Lei 9074, de 07.07.1995.
Novidade na forma de contratação da Chesf
Sanções Administrativas
• Sanções decorrentes de processos licitatórios da Lei 8.666/93, e de inexecução contratual : Poderá acarretar em suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de até 2 anos (Art. 87 da Lei 8.666/93);
• Sanções decorrentes de processos licitatórios na modalidade Pregão : Poderá acarretar em suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de até 5 anos (Art. 7º da lei 10.520/02);
• Sanções decorrentes de fraudes em processos licitatórios: Poderá acarretar em Declaração de Inidoneidade, que será aplicada pelo Ministro de Estado.
Sanções Administrativas
• Não apresentação ou falta da manutenção da proposta em Pregões;
• Se declarar como ME ou EPP nos Pregões e não apresentar a comprovação adequada;
• Entregar documentação falsa para habilitação e/ou para assinatura de contratos nas licitações;
• Inexecução total ou parcial do contrato;• Participar de cotações eletrônicas (e-ABV) no Site da
Chesf e não cumprir com a proposta apresentada.
Principais causas de Sanções Administrativas na Chesf
Relacionamento comercial
e-mail: [email protected] : (0xx81) 3229.3164 / 3229.3162Fax : (0xx81) 3229.3173 / 3229.3373End. : Rua Delmiro Gouveia, nº 333 Edf. André Falcão - s/B-310 Bongi - Recife/PE CEP: 50761-901
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Chesf/DCC – Fone: 81-3229-2540e-mail: [email protected]