CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...

25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE DESTINO FINAL PROJETO BÁSICO PROCESSO SEI 20.17.000001903-4 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA NA ÁREA LOCALIZADA ENTRE A RÓTULA DAS CUIAS E O ANFITEATRO PÔR-DO-SOL Porto Alegre, RS Setembro de 2020. Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 1

Transcript of CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    PROJETO BÁSICO

    PROCESSO SEI 20.17.000001903-4

    CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO

    CONFIRMATÓRIA NA ÁREA LOCALIZADA ENTRE A RÓTULA DAS CUIAS

    E O ANFITEATRO PÔR-DO-SOL

    Porto Alegre, RS

    Setembro de 2020.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 1

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 2 de 25

    SUMÁRIO

    1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 3

    2. OBJETO ................................................................................................................................. 3

    2.1. JUSTIFICATIVA ................................................................................................................. 3 2.2. PRAZO E REGIME DA CONTRATAÇÃO ............................................................................... 4

    3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ................................................. 4

    3.1. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INVESTIGAÇÃO .......................................................................... 5 3.2. AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ÁREA ................................................................................. 6 3.3. INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA: .................................................................................... 7

    3.3.1. Instalação de poços de monitoramento .......................................................... 8 3.3.2. Amostragens, análises ambientais e relatórios .............................................. 9

    3.3.3. Modelo Conceitual ........................................................................................ 11 3.3.4. Repetição de análises ambientais ou serviços técnicos ................................ 15

    4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................... 15

    5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ............................................................................. 17

    6. FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................ 17

    7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..................................................................................... 18

    8. QUANTITATIVOS ESTIMADOS .................................................................................... 19

    9. MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS ........................................................ 21

    10. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ............................................................................. 21

    10.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL ................................................................ 21 10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL ................................................................ 22

    11. SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ......................................................................... 23

    12. ANEXOS .............................................................................................................................. 24

    12.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................ 24

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 2

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 3 de 25

    1. APRESENTAÇÃO

    O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - é o órgão municipal que detém

    a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos no município de

    Porto Alegre, desempenhando-a por meio do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

    – SGIRS, que contempla os serviços de limpeza, coleta, tratamento e disposição final dos

    resíduos sólidos.

    O presente Projeto Básico foi elaborado pela Diretoria de Destino Final – DMLU.

    As especificações abordadas neste documento objetivam estabelecer diretrizes para a

    contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração

    de inventário de investigação confirmatória para a área localizada no trecho entre a Rótula das

    Cuias e o Anfiteatro Pôr-do-sol.

    2. OBJETO

    Contratação de empresa para fins de execução de serviços técnicos especializados para

    a elaboração de inventário de investigação confirmatória para a área localizada no trecho entre

    a Rótula das Cuias e o Anfiteatro Pôr-do-sol, no Município de Porto Alegre.

    As atividades compreendidas nesta contratação são serviços de Engenharia, conforme

    definição do artigo 6º da lei nº 8.666/93, quais sejam: investigação confirmatória, incluindo a

    instalação de poços de monitoramento; amostragem de águas subterrâneas e superficiais e

    solo; análises físico-químicas e bacteriológicas; estudos geológicos; geotécnicos;

    hidrogeológicos e serviços topográficos com georreferenciamento, bem como a elaboração de

    relatórios técnicos e analíticos dos serviços prestados.

    Não será permitida a participação de consórcios de empresas, por entender-se que a

    prática seria danosa à ampla concorrência, desfavorecendo a Administração Pública. Além

    disso, devido à baixa complexidade do objeto, encontra-se no mercado um conjunto

    considerável de empresas capazes de atender plenamente as condições e especificidades dos

    serviços objetos dessa licitação, o que representa uma maior competitividade ao certame.

    2.1. Justificativa

    Este Projeto Básico foi elaborado em função da especificidade dos serviços a serem

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 3

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 4 de 25

    executados e da ausência de equipamentos e profissionais habilitados para a sua execução, no

    quadro técnico do DMLU.

    Os serviços de investigação confirmatória visam o cumprimento da decisão judicial

    decorrente da Ação Civil Pública nº 001/1.15.0152557-4, movida pelo Ministério Público contra

    o DMLU e o Município de Porto Alegre, conforme processos SEI n° 17.17.000003410-0 e

    18.0.000057467-4, que determinam a definição e implementação de medidas de recuperação,

    recomposição da área, monitoramento e manutenção das ações corretivas implantadas.

    Em suma, a realização da investigação confirmatória visa esclarecer o grau de

    contaminação do terreno e as ações de remediação necessárias, em cumprimento aos

    requisitos legais e judiciais. A sua não realização pode caracterizar-se como crime ambiental,

    resultando na aplicação de multas pelos órgãos ambientais e condenação do Município, no

    caso da Ação Civil Pública.

    2.2. Prazo e Regime da contratação

    O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da sua assinatura,

    podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.

    Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação

    do Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, apurado pela Fundação Getúlio

    Vargas (FGV) - Índice OBRAS COMPLEMENTARES E MEIO AMBIENTE. O reajuste abrangerá o

    período compreendido entre a data de assinatura do contrato e o mês correspondente da

    ocorrência da anualidade, aplicando-se o índice apurado sobre o saldo contratual dos serviços

    remanescentes, quando da implementação desta anualidade.

    A contratação ocorrerá pelo Regime de Empreitada por preço unitário, obedecendo ao

    critério de escolha da proposta de menor preço.

    3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

    Os serviços objetos de contratação podem ser divididos em dois grupos:

    1. Investigação confirmatória: realização de sondagens e instalação de poços de

    monitoramento, estudos geológicos, geotécnicos, hidrogeológicos e relatórios

    descrevendo aspectos relativos ao terreno em estudo e seu entorno.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 4

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 5 de 25

    2. Amostragens de águas subterrâneas, superficiais e de solos; realização de análises físico-

    químicas e bacteriológicas; elaboração dos relatórios de amostragem com interpretação

    dos resultados analíticos.

    3.1. Definição da Área de Investigação

    Os serviços objetos desta contratação serão realizados na área inserida no polígono

    formado pela Avenida Edvaldo Pereira Paiva (a partir do limite do Trecho 1 do Parque Moacyr

    Scliar), a margem do Lago Guaíba e o canal de escoamento de águas pluviais da Estação de

    Bombeamento nº 16, entre a Rótula das Cuias e o Anfiteatro Pôr-do-sol.

    Conforme apresentado na Figura 1, a área de investigação possui um perímetro de 1,0

    quilômetro, e área aproximada de 5,1 hectares.

    Figura 1 – Definição da Área de Investigação

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 5

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 6 de 25

    3.2. Avaliação Preliminar da Área

    Deverá ser elaborado um Relatório de Avaliação Preliminar, com a produção de uma

    ficha técnica da área em estudo, seguindo o modelo proposto no anexo B da ABNT/NBR

    15.515-1/2011.

    O Relatório de Avaliação Preliminar deverá conter, no mínimo:

    1. Mapa de localização da área;

    2. Croqui da área de disposição de resíduos, objeto de estudo.

    3. Coordenadas Geográficas identificando o polígono da área em estudo;

    4. Histórico de uso do solo e ocupação da área;

    5. Estudo das áreas adjacentes e bens a proteger;

    6. Contexto geológico, geográfico e hidrológico da área;

    7. Posicionamento da área objeto de estudo em relação ao lençol freático;

    8. Forma de disposição dos resíduos;

    9. Destino dos líquidos percolados;

    10. Presença de gases ou vapores no entorno;

    11. Identificação das possíveis fontes de contaminação presentes na área;

    12. Identificação das substâncias químicas de interesse na área investigada;

    13. Justificativa para a seleção das substâncias químicas de interesse a serem

    determinadas e dos meios a serem amostrados;

    14. Análise hipotética dos processos associados ao transporte das substâncias químicas

    de interesse, desde as fontes potenciais, primárias e secundárias de contaminação,

    até os potenciais ou efetivos receptores;

    15. Plano de Investigação Confirmatória contendo, no mínimo:

    a. Substâncias químicas de interesse na área investigada;

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 6

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 7 de 25

    b. Definição dos métodos de investigação a serem aplicados;

    c. Justificativa para a especificação dos métodos de investigação a serem

    empregados;

    d. Localização dos pontos e as profundidades de amostragem de solo a serem

    realizadas;

    e. Localização e as características dos poços de monitoramento (para

    amostragem de água subterrânea e do ar da zona não saturada),

    f. Justificativa para a definição da posição, do número de pontos e

    profundidades de amostragem, em função da localização das fontes

    potenciais de contaminação, das características das substâncias químicas de

    interesse, da pedologia, hidrologia e geologia local;

    g. Indicação em planta dos pontos de amostragem para cada área fonte, que

    deverão estar associados a todos os locais com indícios de contaminação;

    h. Cronograma de execução dos serviços.

    16. Anotação de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(is) pelo

    Relatório de Avaliação Preliminar, Ficha Técnica da Área de Estudo e Plano de

    Investigação Confirmatória.

    O prazo para a entrega do Relatório de Avaliação Preliminar, incluindo a Ficha Técnica

    da Área de Estudo e o Plano de Investigação Confirmatória será de no máximo 45 dias após a

    ordem de início dos serviços. Os documentos deverão ser entregues em arquivos digitais, do

    tipo pdf, assinados digitalmente.

    3.3. Investigação Confirmatória:

    A realização de investigação confirmatória deverá ocorrer conforme preceitos da

    ABNT/NBR 15.515-2/2011.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 7

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 8 de 25

    3.3.1. Instalação de poços de monitoramento

    A instalação de poços de monitoramento deve ser realizada observando as diretrizes das

    normas ABNT/NBR 15.495-1/2007 e ABNT/NBR 15.495-2/2008.

    Os 5 (cinco) poços de monitoramento instalados deverão ter diâmetro interno de 2”,

    com profundidade estimada de 3 metros. A profundidade final de investigação deverá

    possibilitar a identificação e caracterização de todas as camadas importantes para a

    movimentação dos contaminantes no local investigado e consolidação do modelo conceitual da

    área.

    O relatório técnico construtivos dos poços deverá apresentar:

    a) O método empregado;

    b) Descrição do perfil;

    c) Texto explicativo com a descrição dos solos e horizontes;

    d) Tabelas com os resultados da determinação de granulometria, porosidade total e

    efetiva;

    e) Descrição da estratigrafia e permeabilidade do solo na zona de resíduos;

    f) Planta de localização das sondagens executadas e pontos de amostragem, com

    coordenadas geográficas.

    g) Anotação de responsabilidade técnica do responsável pelos serviços.

    A execução dos poços deverá iniciar em no máximo 10 dias após a entrega e aprovação

    do Plano de Investigação Confirmatória, com indicação da localização dos poços, conforme

    previsto no item 3.2.

    O prazo para a entrega do Relatório Técnico construtivo dos poços será de no máximo

    15 dias após a conclusão das perfurações. O documento deverá ser entregue em arquivo

    digital, do tipo pdf, assinado digitalmente.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 8

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 9 de 25

    3.3.2. Amostragens, análises ambientais e relatórios

    Os pontos de amostragem serão definidos conforme o Plano de Investigação

    Confirmatória, produzido no item 3.2, devendo atender aos requisitos das normas ABNT/NBR

    15.515-2/2011 e ABNT/NBR 15495-1.

    Deverão ser realizadas amostragens em:

    a) Águas subterrâneas, nos poços tubulares instalados;

    b) Águas superficiais em canais, arroios ou nascentes;

    c) Solos, nos perfis de sondagem.

    Os procedimentos de coleta, preservação e análise físico-químicas e bacteriológicas de

    amostras deverão seguir o Standard Methods for the Examination of Water and

    Wastewater/APHA/AWWA/WEF, em sua edição mais recente.

    As amostragens em águas subterrâneas deverão ser realizadas conforme as normas

    ABNT/NBR 15.847/2010 e ASTM D-6771/18, utilizando o método de purga por baixa vazão

    (lowflow).

    Para fins de reconhecimento do solo e delimitação da área impactada, deverão ser

    realizadas 10 (dez) sondagens rasas a trado, com diâmetro de 6", até aproximadamente 1

    metro de profundidade. Deverão ser retiradas amostras a cada 0,5 metros, para medições in

    situ de Compostos Orgânicos Voláteis - VOC e uma amostra para análise de Hidrocarbonetos

    de Petróleo Totais - TPH Total.

    Nas amostras de águas coletadas, deverão ser realizadas análises in situ, para os

    seguintes parâmetros: pH, temperatura, oxigênio dissolvido, condutividade elétrica, potencial

    redox e turbidez.

    Para as 5 (cinco) amostras de águas superficiais, deverão ser analisados no mínimo os

    seguintes parâmetros, além das análises in situ: Alcalinidade, Alumínio, Cádmio, Cloretos,

    Chumbo, Cobre, Coliformes Termotolerantes, Coliformes Totais, Cromo, DBO5, DQO, Ferro

    dissolvido, Ferro total, Fósforo, Manganês dissolvido, Manganês total, Mercúrio, Níquel,

    Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio total, Sólidos Sedimentáveis, Sólidos Suspensos, Sulfatos,

    Sulfetos e Zinco.

    Os parâmetros químicos a serem analisados em laboratório, para as amostras de solo e

    águas subterrâneas deverão atender as diretrizes da Resolução CONAMA 420/2009, conforme

    a natureza da contaminação. Deverão ser analisados, além dos parâmetros medidos in situ, no

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 9

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 10 de 25

    mínimo: Óleos e Graxas, Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno, Hidrocarbonetos Policíclicos

    Aromáticos (PAH), Hidrocarbonetos Totais do Petróleo (TPH total), Alumínio, Cádmio, Chumbo,

    Cobre, Cromo, Ferro, Mercúrio, Níquel e Zinco.

    Os relatórios de amostragem deverão conter, no mínimo, os seguintes itens:

    a) Descrição dos procedimentos de limpeza de frascos e equipamentos de

    amostragem, de forma a comprovar a inexistência de contaminação cruzada entre

    amostragens;

    b) Croqui de localização dos pontos de amostragem; apresentando fotos e as

    coordenadas geográficas de cada ponto;

    c) Descrição das técnicas de coleta, manuseio e preservação das amostras empregadas;

    d) Determinação da cota de nível d’água, no caso de poços, tomada previamente à

    amostragem;

    e) Apresentação da cadeia de custódia de cada amostragem;

    f) Resultados analíticos referentes aos pontos amostrados, com os respectivos limites

    de detecção, incertezas de método, equipamentos utilizados, certificados de

    calibração (número e validade), equipe, data, horário, temperatura e condições do

    tempo no momento da coleta;

    g) ART do responsável técnico pelo processo de amostragem;

    h) ART do responsável pelas análises laboratoriais.

    Os relatórios analíticos consolidados pelo laboratório deverão ser remetidos para

    análise da fiscalização até 15 (quinze) dias após a amostragem, em arquivo do tipo pdf,

    assinados digitalmente. As amostras analisadas não deverão ser descartadas durante um prazo

    mínimo de 7 (sete) dias após a entrega dos relatórios preliminares à fiscalização.

    Os resultados obtidos nas análises deverão ser comparados com os valores orientadores

    de qualidade do solo e água subterrânea, quanto à presença de substâncias químicas,

    estabelecidos pela Resolução CONAMA 420/09.

    Os relatórios finais deverão trazer a análise crítica da eventual influência dos resíduos

    depositados em relação às condições do solo e recursos hídricos no local, análise da legislação

    vigente, bem como a classificação quanto ao grau de contaminação, quando detectada,

    devendo fazer parte do Modelo Conceitual, conforme descrito no item 3.3.3, a ser entregue à

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 10

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 11 de 25

    fiscalização em arquivo do tipo pdf, no prazo máximo de 90 dias após a ordem de início dos

    serviços.

    3.3.3. Modelo Conceitual

    Deverá ser produzido um Modelo Conceitual, utilizando como referência a ABNT/NBR

    16.210/2013 para definição do plano de amostragem, descrição das técnicas de investigação

    utilizadas, delimitação da área impactada e proposição de um plano para monitoramento e

    recuperação da área, baseadas no uso futuro pretendido, conforme preconizado na Resolução

    CONAMA 420/2009.

    O prazo para a entrega do Modelo Conceitual será de no máximo 90 dias após a ordem

    de início dos serviços. O documento deverá ser entregue em arquivo digital, do tipo pdf,

    assinado digitalmente.

    Deverão fazer parte do Modelo Conceitual os estudos abaixo discriminados:

    3.3.3.1. Estudo da área e infraestrutura implantada

    Deverá ser apresentado um levantamento planialtimétrico suficientemente detalhado e

    planta da área em estudo, em escala não inferior a 1:1000, indicando:

    a) Posicionamento das áreas de disposição de resíduos;

    b) Sentido de escoamento das águas superficiais;

    c) Poços de monitoramento existentes ou instalados, por ocasião dos estudos;

    d) Infraestrutura implantada;

    e) Pontos de interferência que possam constituir caminhos preferenciais para o

    transporte de contaminantes (canais de drenagem pluviais, corpos hídricos, poços

    de captação de água, etc).

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 11

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 12 de 25

    3.3.3.2. Estudo do Entorno

    Deverá ser avaliada a área do empreendimento e seu entorno como um todo, numa

    distância mínima de 500 metros das divisas da área objeto do estudo, indicando em planta com

    escala não inferior a 1:2000, suficientemente detalhada:

    a) Os limites da área do empreendimento;

    b) Residências de núcleos habitacionais;

    c) Recursos hídricos;

    d) Direção predominante dos ventos;

    e) Identificação de possíveis pontos de interferência, que possam constituir caminhos

    preferenciais para o transporte de contaminantes.

    O relatório técnico deve conter dados climatológicos, com indicação de índices

    pluviométricos históricos, excedente hídrico (mm/ano) e de evapotranspiração.

    3.3.3.3. Estudo da área de disposição de resíduos

    Deverá ser apresentado estudo da área de disposição de resíduos, com representação

    em planta planialtimétrica suficientemente detalhada, na escala 1:500 com perfis indicando:

    a) Áreas com disposição de resíduos;

    b) Altura e profundidade dos depósitos de resíduos;

    c) Cubagem dos resíduos dispostos;

    d) Tipologia e estágio de decomposição (análise gravimétrica, relação C/N);

    e) Condições de confinamento;

    f) Distância do nível freático.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 12

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 13 de 25

    3.3.3.4. Estudo Hidrogeológico

    Deverá ser apresentado estudo contendo informações sobre o meio físico, com base na

    caracterização do Corpo Receptor dos Líquidos Percolados Gerados, contendo:

    a) Indicação do Corpo Receptor, com nomenclatura oficial/popular (rio, arroio, lago,

    lagoa);

    b) Bacia hidrográfica e Sub-bacia hidrográfica;

    c) Coordenadas Geográficas do(s) Ponto(s) de Emissão (Latitude e Longitude);

    d) Vazão em tempo seco no(s) ponto(s) de emissão (m³/s), com indicação da fonte do

    dado;

    e) Largura média do curso d’água no(s) ponto(s) de emissão (m);

    f) Indicação dos usos dos recursos hídricos a montante (1 km) e jusante (2 km) do(s)

    ponto(s) de lançamento.

    Deverá ser apresentado, ainda, um estudo de vulnerabilidade do aquífero, justificando

    tecnicamente o método adotado.

    3.3.3.5. Mapa Potenciométrico

    Deverá ser produzido um Mapa Potenciométrico indicando a relação entre as cotas da

    superfície e cotas da profundidade da água subterrânea, observadas em sondagens, poços de

    monitoramento, piezômetros instalados no local ou por observação de afloramentos de água

    no terreno.

    O documento deverá indicar claramente as zonas de descarga, recarga e sentido do

    fluxo subterrâneo do aquífero, demonstrando o seu funcionamento hidrodinâmico.

    3.3.3.6. Relatório de Investigação Confirmatória

    O Relatório de Investigação Confirmatória deverá ser conclusivo acerca da existência de

    contaminação na área investigada e conter as seguintes informações:

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 13

    http://www.ingeoweb.com.br/piezometro

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 14 de 25

    a) Introdução e informações sobre o histórico da área;

    b) Objetivo da investigação e escopo;

    c) Localização da área investigada;

    d) Contexto geológico, geográfico e hidrológico da área;

    e) Apresentação do plano de amostragem e justificativa dos métodos de investigação

    utilizados;

    f) Limitações nas metodologias adotadas;

    g) Croqui de localização dos pontos amostrados; apresentando fotos e as coordenadas

    geográficas de cada ponto;

    h) Apresentação e discussão dos resultados obtidos nos ensaios e análises realizados;

    i) Planta com a delimitação das áreas fonte, das fontes potenciais de contaminação,

    das áreas com indícios de contaminação, das fontes primárias de contaminação

    identificadas, das áreas com incertezas sobre a existência de fontes de

    contaminação, das áreas com os resultados da aplicação de métodos de varredura

    (screening) e dos pontos em que a amostragem foi efetivamente executada;

    j) Posicionamento do responsável técnico pelos serviços sobre a classificação da área

    investigada e seus impactos em relação às limitações de uso;

    k) Caso seja detectada contaminação na área, deverá ser encaminhado arquivo

    georreferenciado com extensão .shp e .kmz contendo as delimitações e

    identificações da área impactada, das possíveis fontes de contaminação e dos locais

    onde foram amostrados solo e água subterrânea;

    l) Apresentação do Plano de Monitoramento da Área impactada e Proposição de

    Ações para Gerenciamento de Risco e/ou Recuperação do local atingido;

    m) Anotações de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelos serviços

    relacionados acima.

    O relatório final da investigação confirmatória deverá ser entregue em arquivos do tipo

    .pdf e .doc, assinados digitalmente, em no máximo 120 dias após a ordem de início dos

    serviços.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 14

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 15 de 25

    3.3.4. Repetição de análises ambientais ou serviços técnicos

    Divulgados oficialmente os resultados das análises ambientais ou serviços técnicos

    através de relatórios, poderá a fiscalização solicitar a revisão de um ou mais resultados,

    principalmente em função da presunção de erro. A solicitação será encaminhada à

    CONTRATADA por meio eletrônico, contendo justificativa.

    Caso a fiscalização decida pela repetição da análise ou serviço técnico, mesmo

    assumindo o risco de deterioração da amostra devido ao tempo decorrido desde a coleta, a

    informação do procedimento especial deverá constar do novo laudo ou relatório a ser emitido

    pela CONTRATADA, especificando o tempo decorrido entre a amostragem e a análise;

    No caso de impossibilidade de repetição da análise ou serviço técnico, havendo

    compartilhamento da suspeição, pela CONTRATADA, de que o resultado é errôneo, novo laudo

    analítico ou relatório deverá ser emitido pela mesma, substituindo-se o resultado original em

    suspeição pela palavra "prejudicado".

    A eventual repetição de análise(s) ou serviços não acarretará ônus adicional à

    CONTRATANTE.

    4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    São obrigações da Contratada:

    (1) Prestar os serviços da forma ajustada;

    (2) Indicar, em até 5 (cinco) dias após a Ordem de Início, e manter durante o

    cumprimento do contrato, funcionário com poderes para resolver quaisquer adversidades

    referentes a obrigações contratuais e para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu

    telefone de contato;

    (3) Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias após a Ordem de Início, as anotações de

    responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelos serviços objetos desta

    contratação e contratos com laboratórios analíticos (se necessário), bem como documento

    atestando o cadastro, pelo laboratório, de todos os parâmetros do Anexo I junto à FEPAM;

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 15

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 16 de 25

    (4) Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a substituição de

    responsáveis técnicos ou laboratórios contratados, apresentando as documentações

    mencionadas em (3);

    (5) Atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE de fornecimento de

    informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;

    (6) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela

    FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE durante a execução dos serviços;

    (7) Refazer os serviços que forem recusados, fundamentados em parecer técnico da

    fiscalização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;

    (8) Fornecer e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

    para os seus funcionários e/ou contratados, conforme legislação pertinente;

    (9) Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à

    segurança do trabalho às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT;

    (10) Providenciar a imediata remediação ambiental de danos resultantes da má

    operação de seus equipamentos ou de acidentes no percurso, em conformidade com as

    determinações da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE ou dos órgãos de gestão ambiental;

    (11) Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por

    seus equipamentos e funcionários e/ou contratados em serviço, causados a terceiros ou ao

    patrimônio público, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação ou

    comunicação efetuada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

    (12) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

    obrigações contratuais assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no

    processo licitatório e no Projeto Básico;

    (13) Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos que

    comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação,

    em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 16

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 17 de 25

    5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    São obrigações do CONTRATANTE:

    (1) Atender as solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA.

    (2) Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme

    especificações do ato convocatório.

    (3) Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre

    a CONTRATADA a fim de que produza efeitos.

    (4) Efetuar o pagamento no modo e no prazo ajustado;

    (5) Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da

    realização de reuniões, sempre que necessário;

    (6) Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de

    acordo com o cronograma a ser apresentado à CONTRATADA;

    (7) Decidir sobre casos omissos nas especificações;

    (9) Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para

    a empresa CONTRATADA;

    (10) Disponibilizar para a CONTRATADA, através da equipe de fiscalização dos serviços,

    informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.

    (11) Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os

    prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas

    cabíveis.

    6. FISCALIZAÇÃO

    Caberá ao DMLU, através da equipe de fiscalização dos serviços designada pela Diretoria

    de Destino Final, o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às

    exigências contratuais.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 17

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 18 de 25

    A equipe de fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer

    determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo

    determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas

    contratuais.

    A fiscalização não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas pela

    celebração do contrato.

    7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á,

    garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, nas hipóteses

    previstas em lei, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: advertência, multa, suspensão

    temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

    Municipal de Porto Alegre, de acordo com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. O Licitante

    sujeitar-se-á, ainda, à sanção de declaração de inidoneidade, que poderá ser cumulada com

    aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão contratual.

    São infrações contratuais passíveis de multa:

    (1) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização (multa de 0,1% do

    valor total da contratação);

    (2) Desatender às determinações da fiscalização (multa de 1% do valor total da

    contratação);

    (3) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais

    (multa de 1% do valor total da contratação);

    (4) Omitir-se a reparar danos causados ao à CONTRATANTE ou a terceiros (multa de 5%

    do valor total da contratação);

    (5) Não dispor de funcionário para atuar como preposto no prazo contratual (multa de

    0,1% do valor total da contratação);

    (6) Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme cronograma de trabalho

    previsto no objeto da contratação (multa de 0,1% do valor total da contratação);

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 18

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 19 de 25

    (7) Por não apresentar, no prazo estipulado, as anotações de responsabilidade técnica

    (multa de 0,5% do valor total da contratação);

    (8) Por permitir que os seus funcionários/contratados trabalhem sem uso de EPI (multa

    de 0,1% do valor total da contratação por funcionário/ ocorrência);

    (9) Por não atender, dentro do prazo estipulado pelo DMLU, pedido de substituição de

    funcionário (multa de 0,1% do valor total da contratação por funcionário, por dia);

    (10) Por não atender à solicitação de documentação e informações do DMLU, dentro

    dos prazos estipulados (multa de 0,10% do valor total da contratação);

    (11) Por não informar à fiscalização do DMLU a ocorrência de problemas ocorridos na

    execução dos serviços (multa de 0,5% do valor total da contratação);

    (12) Por não se manter em compatibilidade com as obrigações contratuais assumidas, as

    condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico (multa de 5% do valor total

    da contratação);

    O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

    8. QUANTITATIVOS ESTIMADOS

    São estimadas as seguintes quantidades para os serviços a serem contratados:

    Item Serviço Unidade Quantidade

    1 Avaliação Preliminar

    1.1 Relatório de Avaliação Preliminar da Área

    1.1.1

    Identificação da área, levantamento de informações preliminares, Ficha Técnica da Área e Plano de Investigação Confirmatória. Unidade 1

    2 Investigação Confirmatória

    2.1 Serviços de Perfuração e Instalação de poços de monitoramento

    2.1.1

    Perfuração e Implantação de poços monitoramento (ABNT NBR 15495-1:2007 e 15495-2:2009), 2" diâmetro, 3,0 m profundidade estimada Unidade 5

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 19

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 20 de 25

    Item Serviço Unidade Quantidade

    2.1.2 Relatório Técnico Construtivo dos poços Unidade 1

    2.1.3 Execução de sondagens a trado, diâmetro 6", 1,0 m profundidade Unidade 10

    2.2 Coletas, análises ambientais e relatórios

    2.2.1

    Águas Superficiais - Coleta e análise dos seguintes parâmetros: pH, temperatura, oxigênio dissolvido, condutividade elétrica, potencial redox, turbidez, alcalinidade, Alumínio, Cádmio, Cloretos, Chumbo, Cobre, Coliformes Termotolerantes, Coliformes Totais, Cromo, DBO5, DQO, Ferro dissolvido, Ferro total, Fósforo, Manganês dissolvido, Manganês total, Mercúrio, Níquel, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio total, Sólidos Sedimentáveis, Sólidos Suspensos, Sulfatos, Sulfetos e Zinco cj 5

    2.2.2

    Águas subterrâneas - Coleta e Análise dos seguintes parâmetros: pH, temperatura, oxigênio dissolvido, condutividade elétrica, potencial redox, turbidez, Óleos e Graxas, Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno, Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (PAH), Hidrocarbonetos Totais do Petróleo (TPH), Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Ferro, Mercúrio, Níquel e Zinco. cj 5

    2.2.3

    Solos - Coleta e Análise dos seguintes parâmetros: Óleos e Graxas, Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno, Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (PAH), Hidrocarbonetos Totais do Petróleo (TPH), Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Ferro, Mercúrio, Níquel e Zinco. cj 5

    2.2.3.1 Solos – Coleta e medição in situ, a cada 0,50m de perfuração: Compostos Orgânicos Voláteis (VOC) cj 15

    2.2.4 Relatório Técnico de Amostragem e Interpretação de Resultados Unidade 1

    2.3 Modelo Conceitual

    2.3.1

    Delimitação da área impactada, identificação das fontes potenciais de contaminação, proposta de plano de monitoramento e recuperação da área Unidade 1

    2.4 Levantamento planialtimétrico

    2.4.1 Estudo da área e infraestrutura implantada (Planta 1:1000 - detalhamento infraestrura implantada, posicionamento) Unidade 1

    2.4.2 Estudo do entorno (Planta 1:2000 - detalhamento entorno: raio 500 m das divisas) Unidade 1

    2.4.3 Estudo da área de disposição de resíduos (Planta 1:500 - perfis e detalhamento de áreas de disposição de resíduos) Unidade 1

    2.5 Estudo hidrogeológico

    2.5.1 Estudo de vulnerabilidade de aquífero Unidade 1

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 20

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 21 de 25

    Item Serviço Unidade Quantidade

    2.5.2 Caracterização de corpo receptor Unidade 1

    2.5.3 Mapa Potenciométrico Unidade 1

    2.6 Relatório Final de Investigação Confirmatória Unidade 1

    9. MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS

    Os serviços contratados serão faturados após a realização e aprovação dos serviços

    prestados no período, conforme previsão no cronograma físico-financeiro apresentado à

    CONTRATADA.

    As medições dos serviços deverão vir acompanhadas da nota fiscal e documentação de

    comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa, devendo ser apresentadas pela

    CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subsequente à execução dos serviços.

    O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia, a contar da confirmação e aprovação

    da medição dos serviços pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, já descontados os Impostos

    devidos.

    A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou

    complementada. A contagem do prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem

    quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

    10. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

    Os serviços objeto desta contratação são serviços de engenharia de baixa complexidade.

    10.1. Qualificação Técnica Operacional

    Para habilitar-se, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos, conforme

    art. 30º da lei nº 8.666/93:

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 21

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 22 de 25

    a) Registro da empresa no CREA/CAU do estado de origem, domicílio ou sede do

    licitante. O visto do CREA/CAU RS para empresas não domiciliadas no estado,

    será exigido por ocasião da assinatura do contrato;

    b) Comprovação da LICITANTE de aptidão para desempenho de atividade

    pertinente e compatível com o objeto licitado, nos seguintes termos:

    Em nome da empresa, de ter executado pelo menos 2 (dois) serviços dentre

    os relacionados no item 2 do Quadro 01, com pelo menos 1 (um) atestado ou

    certidão emitido por pessoa jurídica, acompanhado de CAT ou ART/RRT

    contendo os serviços relacionados.

    10.2. Qualificação Técnica Profissional

    a) A LICITANTE deverá indicar, por meio de declaração, o responsável técnico,

    que se responsabilizará pela execução dos serviços e prestará à Fiscalização

    do DMLU, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos

    trabalhos e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho;

    tal profissional poderá ser 01 (um) Engenheiro Civil, Ambiental, Agrônomo,

    Geólogo ou Arquiteto (ou outra formação de nível superior, desde que

    comprovadamente habilitado) com demonstração de vínculo, por relação de

    emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de

    serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro do

    licitante na entidade profissional competente, desde que nesta Certidão

    conste o nome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s)

    da LICITANTE;

    b) Comprovar, mediante a apresentação de Certificado de Registro de Pessoa

    Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho

    de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR ou outro Conselho ao qual

    pertença, estar legalmente habilitado para responder tecnicamente pela

    execução dos serviços objeto desta contratação;

    c) Comprovação da LICITANTE de aptidão para desempenho de atividade

    pertinente e compatível com o objeto licitado, nos seguintes termos:

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 22

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 23 de 25

    Em nome do responsável técnico da licitante, indicado na letra “a”, de ter

    executado pelo menos 1 (um) serviço dentre os relacionados no item 1 do

    Quadro 01, com pelo menos 1 (um) atestado ou certidão emitido por pessoa

    jurídica, acompanhado de CAT ou ART/RRT.

    Quadro 1: Relação dos Itens de Serviços a serem comprovados

    Serviço

    1. Serviços Técnicos de Investigação Ambiental

    Estudos hidrogeológicos de avaliação de mananciais Estudos de vulnerabilidade de aquíferos Mapas Potenciométricos. Serviços de Investigação Confirmatória Serviços de Perfuração de Poços de Monitoramento Classificação de áreas contaminadas 2. Relatórios de Monitoramento Ambiental

    Relatório de Avaliação Preliminar para avaliação de áreas suspeitas de contaminação. Relatório de Investigação Confirmatória para classificação de áreas contaminadas. Modelo Conceitual e Plano de Investigação Confirmatória em áreas suspeitas de contaminação. Relatório de Monitoramento das condições naturais do terreno. Relatório de Avaliação e Acompanhamento de Cobertura Vegetal, Transplantes, Supressões e Podas de vegetação. Laudos de Identificação e Caracterização de espécies vegetais. Laudos de Identificação e Caracterização de fauna.

    11. SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

    É permitida a subcontratação para a execução dos serviços objetos deste contrato,

    exceto daqueles para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica; mediante

    solicitação prévia à administração, desde que mantidas as condições necessárias ao

    cumprimento das obrigações determinadas no presente Projeto Básico, bem como a

    contratação de profissionais na qualidade de pessoas jurídicas, devendo as documentações

    pertinentes, serem apresentadas fiscalização.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 23

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 24 de 25

    12. ANEXOS

    12.1. Cronograma de Execução dos Serviços

    DISCRIMINAÇÃO Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4

    1 Avaliação Preliminar

    1.1 Relatório de Avaliação Preliminar da Área

    1.1.1

    Identificação da área, levantamento de informações preliminares, Ficha Técnica da Área e Plano de Investigação Confirmatória

    2 Investigação Confirmatória

    2.1 Serviços de Perfuração e Instalação de poços de monitoramento

    2.1.1

    Perfuração e Implantação de poços monitoramento (ABNT NBR 15495-1:2007 e 15495-2:2009), 2" diâmetro, 3,0 m profundidade estimada

    2.1.2 Relatório Técnico Construtivo dos poços

    2.1.3

    Execução de sondagens a trado, diâmetro 6", 1,0 m profundidade

    2.2 Coletas, análises ambientais e relatórios

    2.2.1

    Águas Superficiais - Coleta e análise dos seguintes parâmetros: pH, temperatura, oxigênio dissolvido, condutividade elétrica, potencial redox, turbidez, alcalinidade, Alumínio, Cádmio, Cloretos, Chumbo, Cobre, Coliformes Termotolerantes, Coliformes Totais, Cromo, DBO5, DQO, Ferro dissolvido, Ferro total, Fósforo, Manganês dissolvido, Manganês total, Mercúrio, Níquel, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio total, Sólidos Sedimentáveis, Sólidos Suspensos, Sulfatos, Sulfetos e Zinco

    2.2.2

    Águas subterrâneas - Coleta e Análise dos seguintes parâmetros: pH, temperatura, oxigênio dissolvido, condutividade elétrica, potencial redox, turbidez, Óleos e Graxas, Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno, Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (PAH), Hidrocarbonetos Totais do Petróleo (TPH), Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Ferro, Mercúrio, Níquel e Zinco.

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 24

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    DIRETORIA DE DESTINO FINAL

    Página 25 de 25

    DISCRIMINAÇÃO Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4

    2.2.3

    Solos - Coleta e Análise dos seguintes parâmetros: Óleos e Graxas, Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno, Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (PAH), Hidrocarbonetos Totais do Petróleo (TPH), Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Ferro, Mercúrio, Níquel e Zinco.

    2.2.3.1 Solos – Coleta e medição in situ, a cada 0,50m de perfuração: Compostos Orgânicos Voláteis (VOC)

    2.2.4 Relatório Técnico de Amostragem e Interpretação de Resultados

    R$

    5.112,40

    2.3 Modelo Conceitual

    2.3.1

    Delimitação da área impactada, identificação das fontes potenciais de contaminação, proposta de plano de monitoramento e recuperação da área

    2.3.1

    2.4 Levantamento planialtimétrico

    2.4.1 Estudo da área e infraestrutura implantada (Planta 1:1000 - detalhamento infraestrura implantada, posicionamento)

    2.4.1

    2.4.2 Estudo do entorno (Planta 1:2000 - detalhamento entorno: raio 500 m das divisas)

    2.4.2

    2.4.3 Estudo da área de disposição de resíduos (Planta 1:500 - perfis e detalhamento de áreas de disposição de resíduos)

    2.4.3

    2.5 Estudo hidrogeológico

    2.5.1 Estudo de vulnerabilidade de aquífero 2.5.1

    2.5.2 Caracterização de corpo receptor 2.5.2

    2.5.3 Mapa Potenciométrico 2.5.3

    2.6 Relatório Final de Investigação Confirmatória

    R$ 2.707,9

    9

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028) SEI 20.0.000087839-2 / pg. 25

    Projeto Básico TP 17/2020 (11773028)