CONTRATANDO COM INTELIGÊNCIA: NOVO MODELO PARA · PDF fileCONTRATANDO COM...
date post
10-Nov-2018Category
Documents
view
214download
0
Embed Size (px)
Transcript of CONTRATANDO COM INTELIGÊNCIA: NOVO MODELO PARA · PDF fileCONTRATANDO COM...
Centro de Convenes Ulysses Guimares Braslia/DF 16, 17 e 18 de abril de 2013
CONTRATANDO COM INTELIGNCIA: NOVO MODELO PARA CONTRATAO
Natalia Maciel Lessa Chapermann Renilda dos Santos Matos
Wesckley Faria Gomes Zelia Maria de M. Souza M. Apostolo
2
Painel 40/150 O ciclo de entrada no servio pblico
CONTRATANDO COM INTELIGNCIA:
NOVO MODELO PARA CONTRATAO
Natalia Maciel Lessa Chapermann Renilda dos Santos Matos
Wesckley Faria Gomes Zelia Maria de M. Souza M. Apostolo
RESUMO O presente trabalho trata da criao de um sistema informatizado, utilizado pelo Governo do Estado de Sergipe, na realizao de Processos Seletivos Simplificados, para seleo de servidores temporrios, contratados em situaes excepcionais, previamente determinadas em lei, visando celeridade e lisura em seus procedimentos. Apresenta as principais razes que levaram a Secretaria de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto SEPLAG, rgo responsvel pela formulao de polticas e diretrizes para a administrao de recursos humanos, a viabilizar a criao do sistema, atendo-se, especialmente, ao fato de que programas como o apresentado, aliados qualificao tcnica dos servidores, permite maior transparncia na apresentao dos dados fornecidos, facilitando a anlise e efetividade na divulgao dos resultados e diminuindo consideravelmente o ndice de erros humanos. Defende a necessidade de cada vez mais utilizar mecanismos que facilitem a divulgao de resultados nos processos seletivos temporrios, especialmente, diminuindo os gastos com contrataes de empresas terceirizadas para realizar o processo seletivo, quando feito pela prpria Administrao Pblica Estadual, com menor fora de trabalho e materiais alocados, beneficiando, diretamente, os prprios profissionais contratados e a Administrao Estadual de forma geral. Palavras-chave: Contratao temporria. Processo seletivo. Sistema informatizado.
3
INTRODUO
Os direitos e deveres dispostos na legislao ptria devem ser
observados de modo que todo o cidado possa efetivamente exerc-los, bem como
compreenda a importncia da atuao do Estado na defesa dos interesses da
coletividade, especialmente atravs da instituio de um Estado Democrtico de
Direito, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
O fundamento da atuao estatal precipuamente as disposies
estabelecidas na Constituio Federal de 1988 e a mesma que determina, em seu
art. 37, inciso II, que a investidura em cargo ou emprego pblico depende de
aprovao prvia em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de livre
nomeao e exonerao.
Tem-se que a realizao de concurso pblico, aps a Carta Federal de 1988, a
forma adequada de ingresso nos quadros pblicos. No entanto, existem situaes ou
momentos de crise, a exemplo de uma iminente calamidade pblica, que obrigam o
administrador a fornecer respostas rpidas. Em casos desse jaez, a demora para
realizao de um concurso pblico pode ser extremamente malfica, ao ponto de
tornar ineficazes as medidas tomadas.
A realidade ftica e jurdica, objeto do presente estudo, referente tais
situaes excepcionais nas quais o ente pblico se encontra frente a necessidade
de contratao urgente de agentes pblicos a fim de realizar determinada atividade.
Vale ressaltar que a contratao temporria foi abarcada pela Carta
Magna, em seu art. 37, inciso, IX, e deve ser utilizada nos entes federados, no
como burla ao concurso pblico, mas sim como um instrumento legal que permita ao
administrador pblico a contratao de pessoal em situaes atpicas, nas quais se
exige do Estado, maior celeridade na prestao de servios pblicos. .
Para tanto, de forma mais especfica, toma-se como base a experincia
do Estado de Sergipe, atravs da sua Secretaria de Estado do Planejamento,
Oramento e Gesto - Seplag, que buscou formas de viabilizar a continuidade do
servio pblico de forma direta e eficiente ante a excepcionalidade de situaes
transitrias, porm, no menos importantes.
4
Para tanto, observar-se-o as disposies da Constituio Federal de
1988; a Lei n 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto do Servidor Pblico Civil
do Estado de Sergipe); a Lei n 6.691, de 23 de setembro de 2009 (Lei de
Contratao Temporria); Lei n 7.116, de 25 de maro de 2011 (Lei de estrutura
organizacional bsica da Administrao Pblica Estadual), onde se busca manter a
lisura do procedimento administrativo ao tempo que visa atender de forma clere a
continuidade do servio e manuteno das necessidades da coletividade.
Desse modo, a anlise em comento de relevncia jurdica,
administrativa e social, uma vez que permite a Administrao Estadual contratar
profissionais em carter excepcional, de forma temporria, observando seus direitos
e deveres, alm de atender aos anseios da coletividade.
No caso de Sergipe, a atual lei de contratao temporria centralizou a
realizao de processos seletivos simplificado na Seplag, que por sua vez optou por
realiz-los diretamente, dispensando a contratao de empresas organizadoras de
concurso pblico.
Contudo, as primeiras selees demoravam muito para serem finalizadas,
pois exigiam bastante trabalho manual, o que tornou imprescindvel a criao de
uma nova metodologia de trabalho e sistema informatizado para os novos editais,
objetivando maior credibilidade, transparncia e ainda reduzindo para at dois dias o
tempo de seleo, a depender do montante da contratao a ser realizada.
A criao de um sistema informatizado que torna clere a
correspondncia entre a inscrio, seleo e a efetiva contratao, tornando todo o
recrutamento de pessoal eficaz, diminuiu, alm do tempo gasto no processo seletivo,
a utilizao excessiva de fora de trabalho e gasto de materiais, uma vez que todo o
procedimento era realizado de forma manual, garantindo, inclusive, a diminuio de
possveis falhas tcnicas ao fim do processo.
Ademais, um estudo que tambm oferece relevncia social na medida
que traz segurana a toda a classe de trabalhadores pblicos, ainda que
temporrios, de que a Administrao Pblica Estadual est procurando garantir a
legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficincia, onde os candidatos facilitam e
fiscalizam o trabalho da banca examinadora na medida que j inserem os dados
para validao do seu curriculum vitae apresentado, fazendo cumprir todos os
direitos a que fazem jus e especificados no edital do processo seletivo simplificado.
5
Em uma abordagem multifacial, utilizou-se mtodo estatstico, no sentido
de que a anlise quantitativa das inscries para processos seletivos em carter de
contratao excepcional e temporria permite uma previso do tempo de durao do
referido processo, fazendo um paralelo com o resultado do trabalho aps
implementao do sistema informatizado, bem como se observa a presena do
mtodo experimental, haja vista que para se alcanar o sucesso do projeto,
empreendeu-se diversos cases a fim de garantir a eficincia em sua implementao
e garantir a mnima incidncia de erros humanos no processo.
Dessa forma, espera-se que com o presente artigo seja possvel a
realizao de uma reflexo mais aprofundada sobre o tema proposto com o escopo
precpuo de evoluir para a aplicabilidade de medidas semelhantes a implementao
de sistemas informatizados, tendo como principal objetivo a celeridade e eficincia
na contratao temporria do servidor pblico estadual, ou seja, garantindo a lisura
do processo de recrutamento, observando os anseios da coletividade, e como
objetivos especficos, a diminuio do nmero de erros no processo e alocao
desnecessria da fora de trabalho por longo tempo, havendo, com isso, uma
proposta de discusso para oferecer subsdios a reflexes sobre a necessidade de
criao de outros sistemas informatizados que atinjam outros nveis de segurana e
confiabilidade na insero e utilizao dos dados dos candidatos e suas respectivas
pontuaes, celeridade e admitindo melhor controle e fiscalizao pelos prprios
candidatos e pela sociedade em geral, seguindo tal linha de raciocnio.
I A FORMA DE INGRESSO NA ADMINISTRAO PBLICA APS A CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 E O SERVIDOR PBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Antes de se ater profundamente ao objeto do presente estudo, necessrio
se faz trazer a lume o conceito de agente pblico trazido pela Lei n 8.429/921, que
em seu artigo 2 traz a seguinte definio:
Reputa-se agente pblico, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, por eleio, nomeao, designao, contratao ou qualquer forma de investidura ou vnculo, mandato, cargo, emprego ou funo nas entidades mencionadas no artigo anterior.
1 BRASIL. Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponvel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm . Acessado em: 07 de maro de 2013.
6
Agente pblico o gnero, que abrange como espcie os agentes
polticos, agentes particulares colaboradores, agentes de fato e servidores pblicos.
Servidores pblicos so assim conceituados:
Servidores pbl