CONTRATO ADMINISTRATIVO. Contratos em geral: acordo de vontades/ responsabilidades/ imposição...
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CONTRATO ADMINISTRATIVO
• Contratos em geral: acordo de vontades/ responsabilidades/ imposição unilateral de vontade.
• Duas características principais.• Imposição de atos unilaterais: Contrato
de Direito Privado da Administração e Contrato Administrativo / Exemplos.
• Prof. Caio Tácito, o qual disse: A tônica do contrato se desloca da simples harmonia de interesses para a consecução de um fim de interesse público.
Imposição unilateral de vontade e duas formas de instabilidade.
Na instabilidade, o que deve ser preservado no contrato?
Instabilidade e cláusulas exorbitantes.
Alegação do particular da “exceptio non adimpleti contractus”. Pode o mesmo alegar? Há exceção?
Prof. Celso A. B. Mello (Curso de Direito Administrativo, p.599): um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.
Prof. José dos S. C. Filho (Manual de Direito Administrativo, p.168): o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.
Prof. Celso Spitzcovsky (Direito Administrativo, p. 331): ajuste celebrado pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por ela, sob um regime de Direito Público, visando à preservação do interesse da coletividade.
Primeira característica: modificação do contrato – necessidade pública - objeto
Segunda característica: equilíbrio econômico-financeiro (natureza comutativa e sinalagmática).
Equilíbrio econômico-financeiro: importância do Artigo 37, XXI e Artigo 5, XXXVI, da CF/88.
Terceira característica: benefícios para o particular (poderes/segurança).
Quarta característica: alteração unilateral ou extinção do contrato antes do prazo/conseq.
Competência para legislar sobre contratos.
Competência concorrente. Diferença entre contrato da
Administração e contrato administrativo.
Necessidade de prévia licitação. Excecão?
Conseq. da contratação sem licitação.
Em nível constitucional, temos dois dispositivos importantes que são direcionados aos contratos administrativos:
A ) Artigo 22, XXVII. B ) Artigo 37, XXI.
No plano infraconstitucional, várias leis disciplinam os contratos administrativos, as quais, merecem destaque:
1 – Lei n. 8.666/93: define as normas gerais sobre licitações e contratos.
Importância do Art. 54 (Teoria Geral dos Contratos).
2 – Lei n. 8.883/94: promoveu alterações importantes no conteúdo da Lei n. 8.666/93.
3 – Lei n. 8.987/95: disciplina as concessões e permissões de serviço público.
4 – Lei n. 9.637/98: prevê a celebração de contratos de gestão entre o governo federal e as organizações sociais.
5 – Lei n. 9.790/99: disciplina o Termo de Parceria entre a União Federal e as Organizações da Sociedade Civil de interesse público – Oscips.
6 – Lei n. 11.079/04: institui normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito dos Poderes Públicos.
7 – Lei n. 11.107/05: regula a celebração de consórcios públicos entre as entidades federativas.
8 – Lei n. 12.232/2010: dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade do governo.
Requisitos comuns para verificar se estamos falando ou não de um contrato administrativo (3 requisitos).
Outros requisitos de maior importância:
A – Submissão ao Direito Administrativo- Contratos regidos pelo Direito Civil e pelo
Direito Público.- Cláusulas versando sobre remuneração do
particular / alteração contratual.
B – Presença da Administração em pelo menos um dos pólos
- Necessário e suficiente.
C – Desigualdades entre as partes- Situação das partes no contrato
administrativo e no contrato em geral.
- Verticalidade e horizontalidade.
D – Mutabilidade Direito Privado e o princípio pacta
sunt servanda (modificação)/ Contratos administrativos/ Remuneração do contratado.
E – Existência de cláusulas
exorbitantesConceito e exemplos.
F – FormalismoForma livre? Regra geral. Exceção (pagamento adiantado –
Art.60 da Lei 8.666/93).
G – BilateralidadeExistência de obrigações.
H - ComutatividadeEquivalência.
I – Confiança RecíprocaO contrato administrativo é
personalíssimo.Característica absoluta?
(Substituição – Art. 64, parág. 2, Lei n. 8.666/93)
Regra geral – bilateralidade. (contratante e contratado).
Contratos plurilaterais/ Exemplo.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE CONTRATOS PRIVADOS E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A – Contrato de obra pública Conceito /Exemplo: praça Diferença entre obra
pública(contribuição e predomínio do resultado final) e serviço público ( arrecadação e predomínio da atividade )/Exemplo: ponte
Obra pública (regime de empreitada ou tarefa).
Situação do tarefeiro.
B – Contrato de fornecimentoConceito / Exemplo: AlimentosC – Contrato de prestação de serviçoConceito / Exemplo: Escultura.D – Contrato de gerenciamentoConceito/ Decisão final.Responsabilidade pelos encargos
financeiros.
E – Contrato de credenciamentoConceito / Exemplo.
F – Contrato de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda (Lei n. 12.232/2010).
Importância da lei e âmbito.
De acordo com o Art. 2 da referida Lei, são serviços de publicidade: “o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral.”
Critérios para julgamento.
É um contrato comum de prestação de serviços?
Peculiaridades (fases e multiadjudicação).
G – Contrato de gestãoConceito e finalidade.Faz parte de qual administração? Foi
inserido por qual lei?.Contrato de gestão entre União e as
organizações sociais – finalidade.O Termo de Parceria – conceito.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Lumen Juris, 2010.