(Contrato de Compra e Venda) Ana Maria Alves Dos Santos

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Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda Ana Maria Alves dos Santos Silva RG. 3187169, SSP-BA, CPF: 94986975-68, brasileira, Casada, residente, e domiciliado à Travessa Ladú , N° 35 E – Pirajá, Salvador Bahia se compromete a vender como de fato vendeu a Moises Alves dos Santos Filho, RG. 06604564-94 SSP/BA CPF nº. 805175285-68, brasileiro, solteiro, . Pirajá Nova - Salvador Bahia, uma casa Localizada no endereço citado, Travessa Ladú em Pirajá Nova n° 35 metros quadrado de (5×7) mts E fundo ou quintal , tendo a casa 02 quartos, 01 sala, 01 banheiros, e varanda. 1º - O preço total da venda efetuada é de R$ 10.000 (Dez mil e reais), os quais já foram pagos à vista. 2º - O comprador tomou posse do imóvel, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente. 3º - Todos os impostos que sejam ou venham a ser lançado sobre o imóvel ora compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo comprador dentro dos respectivos vencimentos, embora sejam lançados em nome do vendedor ou de terceiros.. 5º - O presente contrato particular obriga em todas as clausulas e condições tantos as partes contratantes, como seu sucessor e herdeiro. 6º - O vendedor se obriga a se comprometer, por si, seus herdeiros, ou sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador, seus herdeiros, ou sucessores, ou ainda de pessoas pelo comprador indicadas, a respectiva escritura definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que hajam recebido do comprador, seus herdeiros, ou sucessores, a importância total que ora fica a dever bem como, no caso de recusa, ou falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, ser obrigados a devolver ao comprador, em dobro, das importâncias totais que mesmo hajam recebido por conta do preço ajustado, bem como indenização das importâncias pagas e despedidas com benfeitorias e demais melhoramentos no imóvel compromissado, além dos prejuízos decorrentes e que serão então apurados. 7ª – Correrão por conta do comprador todas as despesas deste contrato particular de compromisso de compra e venda, bem como todas as despesas com escritura definitiva, com exceção dos impostos que, por força da lei, competirem seus pagamentos ao promitente vendedor. O presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma, estando a primeira via selada de acordo com a lei, o qual foi aceito pelas partes contratantes que assinam na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas.

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Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda

Ana Maria Alves dos Santos Silva RG. 3187169, SSP-BA, CPF: 94986975-68, brasileira, Casada, residente, e domiciliado à Travessa Ladú , N° 35 E – Pirajá, Salvador Bahia se compromete a vender como de fato vendeu a Moises Alves dos Santos Filho, RG. 06604564-94 SSP/BA CPF nº. 805175285-68, brasileiro, solteiro, . Pirajá Nova - Salvador Bahia, uma casa Localizada no endereço citado, Travessa Ladú em Pirajá Nova n° 35 metros quadrado de (5×7) mts E fundo ou quintal , tendo a casa 02 quartos, 01 sala, 01 banheiros, e varanda. 1º - O preço total da venda efetuada é de R$ 10.000 (Dez mil e reais), os quais já foram pagos à vista.2º - O comprador tomou posse do imóvel, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente. 3º - Todos os impostos que sejam ou venham a ser lançado sobre o imóvel ora compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo comprador dentro dos respectivos vencimentos, embora sejam lançados em nome do vendedor ou de terceiros..5º - O presente contrato particular obriga em todas as clausulas e condições tantos as partes contratantes, como seu sucessor e herdeiro.6º - O vendedor se obriga a se comprometer, por si, seus herdeiros, ou sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador, seus herdeiros, ou sucessores, ou ainda de pessoas pelo comprador indicadas, a respectiva escritura definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que hajam recebido do comprador, seus herdeiros, ou sucessores, a importância total que ora fica a dever bem como, no caso de recusa, ou falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, ser obrigados a devolver ao comprador, em dobro, das importâncias totais que mesmo hajam recebido por conta do preço ajustado, bem como indenização das importâncias pagas e despedidas com benfeitorias e demais melhoramentos no imóvel compromissado, além dos prejuízos decorrentes e que serão então apurados.7ª – Correrão por conta do comprador todas as despesas deste contrato particular de compromisso de compra e venda, bem como todas as despesas com escritura definitiva, com exceção dos impostos que, por força da lei, competirem seus pagamentos ao promitente vendedor.

O presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma, estando a primeira via selada de acordo com a lei, o qual foi aceito pelas partes contratantes que assinam na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas.

Salvador, 13 de Junho de 2011.

_________________________________________Ana Maria Alves dos Santos Silva

Vendedor

_________________________________________Moises Alves dos Santos Filho

Comprador

Testemunhas_________________________________________

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