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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, Autarquia Federal, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ n° 09.263.130/0001-91, neste ato representada por seu Coordenador- Geral de Administração e Finanças, NIVALDO VIEIRA DE ANDRADE, CPF n° 001.443.985-91, Identidade n'281.046 - SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nomeado através da Portaria GAB n° 103, de 10 de setembro de 2009. CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória n° 398, de 10/10/2007, convertida na Lei n° 11.652, de 07/04/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto n° 6.377, de 19/02/2008, com sede social no SCS - Quadra 08, Bloco, B-50, Edificio Venâncio 2000, 1° Subsolo, Asa Sul, nesta cidade de Brasília/DF, CEP 70333-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto n° 6.689, de 11/12/2008, por competência delegada pela PORTARIA-PRESIDENTE N° 011, de 13/01/2010, pela senhora SILECIA DE LOURDES CÂNDIDA RAPOSO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 217.190/SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n° 055.056.071-87, residente e domiciliada em Brasília/DF e por competência delegada pela Ordem de Serviço n° 14/2010/DISER'EBC, da Diretoria de Serviços, de 15/10/2010, por sua Gerente de Projetos, ANA LAURA NAVES, brasileira, solteira, publicitária, portadora da Carteira de Identidade n° 1022071 SSP/DF e do CPF/MF sob o n° 552.069.991-72, residente e domiciliada em Brasília/DF. Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Distribuição de Publicidade Legal, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Constitui objeto deste Contrato, a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da CONTRATANTE, obedecidas as determinações contidas no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 57.690, de 10 de fevereiro de 1966, no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM. 1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse da CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. *

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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, Autarquia Federal, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ n° 09.263.130/0001-91, neste ato representada por seu Coordenador- Geral de Administração e Finanças, NIVALDO VIEIRA DE ANDRADE, CPF n° 001.443.985-91, Identidade n'281.046 - SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nomeado através da Portaria GAB n° 103, de 10 de setembro de 2009.

CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória n° 398, de 10/10/2007, convertida na Lei n° 11.652, de 07/04/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto n° 6.377, de 19/02/2008, com sede social no SCS - Quadra 08, Bloco, B-50, Edificio Venâncio 2000, 1° Subsolo, Asa Sul, nesta cidade de Brasília/DF, CEP 70333-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto n° 6.689, de 11/12/2008, por competência delegada pela PORTARIA-PRESIDENTE N° 011, de 13/01/2010, pela senhora SILECIA DE LOURDES CÂNDIDA RAPOSO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 217.190/SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n° 055.056.071-87, residente e domiciliada em Brasília/DF e por competência delegada pela Ordem de Serviço n° 14/2010/DISER'EBC, da Diretoria de Serviços, de 15/10/2010, por sua Gerente de Projetos, ANA LAURA NAVES, brasileira, solteira, publicitária, portadora da Carteira de Identidade n° 1022071 SSP/DF e do CPF/MF sob o n° 552.069.991-72, residente e domiciliada em Brasília/DF.

Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Distribuição de Publicidade Legal, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Constitui objeto deste Contrato, a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da CONTRATANTE, obedecidas as determinações contidas no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 57.690, de 10 de fevereiro de 1966, no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.

1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse da CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISTRIBUIÇÃO

2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome da CONTRATADA pela Diretoria de Serviços, e a esta deverão ser dirigidas e encaminhadas, pela CONTRATANTE, as respectivas solicitações de veiculação.

2.2. Competirá à CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADA do material a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:

a) o material deverá ser remetido à Gerência de Publicidade pela via eletrônica [email protected];

b) o material para veiculação será remetido à CONTRATADA, em texto definitivo, em cuja feitura serão obedecidas as normas de composição e diagramação estabelecidas no Manual de Padronização Visual da Publicidade Legal. O respectivo Manual foi recepcionado pela Instrução Normativa n° 31, de 2003, da ex-Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República (SECOM) e poderá ser consultado no site www.planalto.gov.br. Excepcionalmente, considerando casos eventuais solicitados pelo CONTRATANTE, a critério da Gerência de Publicidade, poderá ser modificado o padrão do referido Manual pela EBC;

e) a solicitação de veiculação emitida pela CONTRATANTE deverá conter a identificação da autoridade que a subscreve;

d) o material para veiculação deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, até às 15:00 (quinze horas) - horário local de Brasília/DF - do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:

d.1) no caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data estabelecida para a publicação da matéria;

d.2) no caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF:

d.2.1) para rádio: até às 15:00 (quinze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação;

d.2.2) para TV: até 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação;

d.2.3) para internet: até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação.

e) a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE planilha de custos e arte final referentes ao material previamente enviado, que deverão ser autorizadas mediante assinatura e carimbo e devolvidas à CONTRATADA, possibilitando que seja realizada a publicação;

f) a marca do Governo deverá constar das peças publicitárias elaboradas pela CONTRATANTE, respeitando-se o respectivo manu .- • ação

Ortega ' DF 23.703

(st, b/jU9

EBC.

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CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Fica estabelecido para o presente Contrato o valor global estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o período de sua vigência, indicado na Cláusula Sétima.

3.2. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação alocada no elemento de despesa 339139, subordinada ao Programa de Trabalho n° 04122075020000001, da Unidade Orçamentária n° 533014 do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2010, comprometida na Nota de Empenho n° 2010NE900442, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), emitida em 23/11/2010.

3.3. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios financeiros, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional-programática e da categoria econômica, bem como serão emitidas pela CONTRATANTE as pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.

3.4. A CONTRATADA deverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado no item 3.5 desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subseqüentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 65, § 8°, da Lei n° 8.666/93.

3.5. Fica a CONTRATANTE obrigada a enviar à CONTRATADA cópia da Nota de Empenho, bem como da publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União - D.O.U., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após a emissão e publicação, respectivamente.

CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

4.2. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA e encaminhada à CONTRATANTE após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de comunicação em que ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - P1 e dos comprovantes da referida publicação.

4.3. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da CONTRATADA, por meio de crédito na Conta Unica do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme IN n° 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

CLÁUSULA QUINTA: DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA

5.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de comunicação ao CONTRATANTE para veiculação da matéf - - ando est percentual já inserido no valor da publicação

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5.1.1. O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de comunicação à CONTRATADA, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e intermediação técnica entre aquele e o CONTRATANTE.

5.1.2. O desconto especificado no item 5.1. desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei n°4.680, de 1965, no art. 11 do Decreto n°57.690, de 1966, que a regulamenta, e no subitem 2.5.1. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.

CLÁUSULA SEXTA: DAS INCORREÇÕES NAS PUBLICAÇÕES

6.1. No caso de incorreções nas publicações objeto da veiculação regulada por este Contrato, desde que à CONTRATANTE não caiba culpa, o fato será comunicado pela mesma à CONTRATADA, para que adote as providências de retificação, desta não decorrendo qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 01/12/2010 e término em 30/11/2011, conforme o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL E DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES DAS PUBLICAÇÕES

8.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, não pratica preços de distribuição de publicidade legal, razão pela qual os preços informados à CONTRATANTE corresponderão aos das Tabelas de Preços dos veículos de comunicação, contemplando descontos negociados.

8.1.1. Os descontos mencionados no item 8.1. são negociados junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOMIPR, e aplicados igualmente para todos os anunciantes da Administração Federal, independentemente do cliente, volume e do tamanho do material a ser publicado.

8.2. O reajuste dos valores a serem pagos pelas publicações objeto deste contrato ocorrerá sempre que houver majoração nas Tabelas de Preços dos veículos de comunicação, respeitada a legislação em vigor.

8.3. Na eventualidade dos veículos de comunicação oferecerem diretamente à CONTRATANTE preços mais vantajosos, a CONTRATADA deverá ser informada para que, em contato com o veículo, faça cumprir o orçamento mais econômico. . co

Jflortega O.:DF237

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CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO

9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, pelos motivos enumerados nos incisos 1 a VIII e XII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 21/06/93;

b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVII do artigo 78 da sobrecitada Lei, aplicando-se, nestes casos, as disposições do seu art. 79;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

9.2. A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços objeto deste Contrato após o 90° (nonagésimo) dia de atraso dos pagamentos devidos, até que seja normalizada a situação, com fundamento no art. 78, XV, parte final, da Lei n° 8.666/93, devendo notificar o fato à CONTRATANTE, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PENALIDADE

10.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa e contraditório, aplicar a penalidade de advertência por escrito à CONTRATADA, de acordo com a gravidade da falta ocorrida.

10.1.1. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou motivo de reconhecida força maior devidamente justificados, a penalidade não será aplicada à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO

11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no parágrafo

• único do art. 61 da Lei n° 8.666, de 21/06/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.

13.2. Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.

13.3. Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou sub as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado n

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SILECIA D

Testemunhas:

ANA LAURA NAVES ES CANDIDA RAPOSO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Recife/PE, 01 de dezembro de 2010.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE CONTRATANTE

u~ ( NIVALDO IEI D

COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC CONTRATADA

1) 2) NOME: QÀt1 ec t. ..

CPF: 935-

NO PoúU tUC CPF: g'/,ççi/. 46d-'1

VERSÃO-18-06-2010

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ISSN /677-7069

Diário Oficial da União - seção s 3 N° 1, segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

dotação consignada ao CONCEDENTE. através da Lei a' 12.214, de 16,01/2010. UG 530014. Gestão 0001- Tesouro. no Programa de Trabalho - 22.333.1025.6424.0072, Natureza da Despesa 33.40.41 - Fonte 0100, Objeto da Nota de Empenho: 20101,1E9004I4. de 18/12/2010, com a contrapartida do CONVENIENTE no valor de R$ 0.506.00 Perfazendo um total de RS 210.506,00. Vigência:

0310112011 até 0110712011, Data e Assinaturas: 31/12/2010, Carlos Henrique Meneies Sobral . Secretário de Desenvolvimento do Cen-um-Oeste. CPF is' 391.630.675-07 e Emilio Paiva Jacinto. CPF o' 835.9.59.611-53.

CONVÊNIO N' 74I483/2010-MI; Processo o' 59150.060246/2010-91 Convenientes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358,0001-96 por meio da Secretaria de Desenvol-vimento do Centro-Oeste e o Município de Luziânia-GO. CNPJ/MF 01.169.416/0001-09. Objeto: Segunda etapa da Canalização do Cór-rego Viegas, em dois trechos. da estaca 26+8,20 mos até a estaco 36*7.00 mis e da estaca 1+14.00 mos até a estaca 12*5,60 mia, no município de Luziánia-GO. Dos Recurvos no valor de RI 1.800.000.00 no presente exercício, à conta de dotação consignada ao CONCEDENTE. através da Lei n° 12,214. de 26/0112010, UO 530014. Gestão 0/001- Tesouro, no Programa de Trabalho 19.691.1430,8902.0138, Natureza da Despesa 4.4.40.42 - Fonte 0100. Objeto da Nota de Empenho: 2010NE900347. de 28/09/2010. com a contrapartida do CONVENENTE no valor de Rã 384.432,52 per-fazendo um total de R$ 2.184.432,52. Vigência: 03101/2011 até 02/01/2012. Data e Assinaturas: 16/12/2010. Carlos Henrique Me-orces Sobral - Secretário de Desenvolvimento do Centro-Oeste. CPF ti' 391.630.675-87 e Célio Antônio da Silveira- Prefeito, CPF 244.537.061-20.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Oficio N' 00002/2010 ao Convênio N' 01414/2008, sabrogadu pela UASG: 530001 - MIN - DEPARTA-MENTO DE GESTãO INTERNA. N' Processo: 59150000385200808. Convenientes: Concedente : MIN . DEPAR-TAMENTO DE GESTãO INTERNA, Unidade Gestora: 530001. Ges-tão: 00001. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM. CNPJ n' 03.162.047/0001-40. Objeto: Prorrogação do prazo de vi-gência.. Vigência: 09/01/2009 a 01/08/2011. Data de Assinatura: 31/12/2010. Assina : Pelo MINISTERIO DA INTEGRACAO NA-CIONAL-MIN.INTEGR.NACIONAL/CARLOS HENRIQUE ME-NEZES SOBRAL- Secretário de Desenvolvimento do Centro-Oes-te.

ISICONV .'.3111212010)

SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

F.xTRAro DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO

Espécie: Prorrogo de Ofício N' 00064/2010 ao Convênio N' 00273/2008, subrogado pela LIASG: 530001 - MIN - DEPARTA-MENTO DE GESTãO INTERNA. N' Processo: 59050000791200894. Convenientes: Concedente : MIN - DEPAR-TAMENTO DE GESTãO INTERNA, Unidade Gestora: 530001, Ges-tão: 00001. Consenente : PARAIBA GOVERNO DO ESTADO, CNPJ n"08.761.12410001.00. Objeto: Prorrogar de oficio, o prazo de vigência, do convênio,por mais 180 dias, até o dia 17/06/201!.. Vi-gência: 50/12/2008 a 174.16/2011. Data de Assinatura: 17/12/2010. Assina : Pelo MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL - MIN.INTEGR.NACIONAL / IVONE MARIA VALENTE- Secretária Nacional de Defesa Civil.

ISICONV - 31/12/20101

SUPERINTENDÊNCIA DE I?ESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

Espécie: Convênio N' 752194/2010. N' Processo: 590004000170201. ('o,tveoentcs: Concedeste : SUPERINTENDENCIA DO DESEN-VOLV. DA AMAZONIA, Unidade Gestora: 533013, Gestão: 53202. Conveneote : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU. CNPJ n' 05.105.135/000l-35. Fomentara produção de alimento e geração de renda por agricultores Familiares em situação de vulnerabilidade so-cial, através da dotação infraevtrutura e outros meios necessárias para produzir frangos caipira.. Valor Total: RI 500.000.00, Valor de Con-trapartida: R$ 20.000.00, Crédito Orçamentário: PTRES: 523951. Fonte Recurso: 0100006006, ND: 33404. Num Empenho: 2010NE900596. Crédito Orçamentário: PTRES: 523964, Fonte Re-curvo: 0100000000, ND: 44404, Num Empenho: 2010NE900593. Vi-gência: 31/1212010 a 20/12/2011. Data de Assinatura: 30/12/2010. Signatários: Concedente : PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA, CPF n' 138.881.291-68. Convenente : IRAN ATAIDE DE LIMA. CPF o' 154.210.312-68.

(SICONV - 31/12/2010)

Espécie: Convénio N' 752332/2010. N' Processo: 59004000225201059. Conoertentes: Concedente : 5UPERINTEN-DENCIA DO DESENVOLV. DA AMAZONIA. Unidade Gestora: 533013, Gestão: 53202. Coosenente : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI, CNPJ n' 00.720.5531000t-19. Construção de Casas Populares no Município de Vitória do Jari. Valor Total: RS 2.042.588.24. Valor de Contrapartida: RI 42588.24, Crédito Orça-mentário: PTRES: 32931, Ponte Recurso: 0300000000. ND: 44404.

Num Empenho: 2010NE900620. Vigência: 31/12/2010 a 31/05/2012. Data de Assinatura: 30/12/2010, Signatários: Concedente: DJALMA BEZERRA DE MELLO, CPF n°000.928.782-53, Consenente : LUIZ DE FRANCA MAGALHAES BARROSO. CPF a' 101.146.293-15.

ISICONV - 31/12/20101

Espécie: Convênio N' 754681/2010. N' Processo: 59004000327201074. Consenenles: Concedente : SUPERINTEN-DENCIA DO DESENVOLV. DA AMAZONIA. Unidade Gestora: 535013, Gestão: 53202. Converteste : GABINETE MILITAR, CNPJ ri' 07.989.78710001-05. Criação de Mapa de Risco geológico da área urbana da cidade de Manaus.. Valor Total: RI 269.755.00. Valor de Contrapartida: RI 13.417,75, Crédito Orçamentário: PTRES: 523954. Fonte Recurso: 0250191620, ND: 44404, Num Empenho: 2010NE900639. Crédito Orçamentário: PTRES: 523954, Fonte Re-curvo: 0100000000, ND: 33404. Num Empenho: 2010NE900638. Vi-gência: 20/01/2011 a 19/01/2012, Daca de Assinatura: 30112/2010. Signatários: Concedente: DJALMA BEZERRA DE MELLO, CPF n' 000.928.782-53, Conveniente : OTAVIO QUEIROZ DE OLI' - !RA CABRAL JUNIOR, CPF n' 348.062,102-34.

(SICONV - 31/12/2010)

SUPERINTENDÊNCIA DO I)FSENVOINIMENTO DO NORDESTE

EXTRATO DE COSTRAIÏ) N" 14/2010

N' Processo: 59335000437201094. Contratante: SUPERINTENDEN-CIA DO -DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDEN. CNPJ Contratado: 09168704000142. Contratado : EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A.- EBC. Objeto: Distribuição sa publicidade legal impressa ou eletrônica de interesse da SUDENE. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 Vigência: 01/12/2010 a 30/11/2011. Valor Total: R530.000,00. Fonte: 250600000 - 2010NE900442. Data de Assina-tura: 01112/2010.

(SICON - 31/12/2010) 533014-53203-2010NE900002

Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa rt' 25/2010. CO-OPERANTE: A União, por intermédio do Ministério da Justiça, re-presentado pelo Ministro de Estado da Justiça. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Município de Macapá. Es-tudo do Amapá, representado pela Prefeita Municipal MARIA HE-LENA BARBOSA GUERRA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vi-gência consignado na Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Federativa n"2512010 que visa a implementação parcial do Programa Nacional de Segurança Pública - PRONASCI. VIGENCIA: 1' de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto, se houver interesse das participes, sempre observadas as exigências relativas à publicidade dos atos administrativos. DATA DAS AS-SINATURAS: 30/12/2010. SIGNATÁRIOS: Luiz Paulo Telex Fer-mira Barreto. CPF: 318,806.881-34. Maria Helena Barbosa Guerra, CPF: 098.456.072-68. N' 182 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa n' 14/2010. COOPERANTE: A União, par intermédio do Min....êrio da Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça, LUIZ PAU-LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Município de São Leopoldo. Estado do Rio Grande de Sul, representado pelo Pre-feito Municipal em exercício. ALEXANDRE RUBlO ROSO. OB-JETO: Prorrogar o prazo de vigência consignado na Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Federativa o' 14/2010 que visa a im-plementação parcial do Programa Nacional de Segurança Pública - PRONASCI. VIGENCIA: 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado e/na alterado, mediante Termo Aditivo. exceto quanto ao seu objeto, se houver interesse dos participes, sem-pre observadas as exigências relativas à publicidade dos atos ad-ministrativos. DATA DAS ASSINATURAS: 30/12/2010. SIGNATÁ-RIOS: Luiz Pauto Telex Feri-eira Barrete,. CPF: 318.800.881-34, Ale-xandre Rabio Roxo, CPF: 437.501,170-04. N' 183 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa n' 11/2010. COOPERANTE: A União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça. LUIZ PAU-LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Município Cabo Frio. Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Prefeito Municipal MARCOS DA ROCHA MENDES. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência consignado na Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Federativa n° 11/2010 que visa a implementação parcial do Programa Nacional de Segurança Pública - PRONASCI. VIGENCIA: 1' de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto, se houver interesse dos participes, sempre observadas as exigências relativas à publicidade dos atos administrativos. DATA DAS AS-SINATURAS: 30/12/2010. SIGNATÁRIOS: Luiz Paulo Telex Fer-mira Baneto, CPF: 318.800.881-34. Marcos da Rocha Mendes. CPF: 503.956.537-20.

N' 104 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa n 10/2010. COOPERANTE: A União, por intermédio do Minivtrirx, da Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça, LUIZ Pst.:. LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Município lia: bruta. Estado da Bahia, representado pelo Prefeito Municipal JOSE NILTON AZEVEDO LEAL OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência consignado na Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Fede-rativa n' 10/2010 que visa a implementação parcial do Programa Nacional de Segurança Pública - PRONASCI. VIGÊNCIA: 1' de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante Termo Aditists, exceto quanto ao sol objeto. se houver interesse dos participes, sempre observadas as exigência, relativas à publicidade dos atos administrativov. DATA DAS AS-SINATURAS: 30/12/2010. SIGNATARIOS: Luiz Paulo Telex F-mim Barreto, CPF: 318.800.881-34. José Nilton A,evedo Leal, CPF 114.272.805-68. N' 185 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa v 59/2009. COOPERANTE: A União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça. LUIZ PAI. LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Mxniciput Na tal. Estado do Rio Grande do None, representado pela Prefeita Mv. nicipal MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER, OBJETO: Pr,-rogar o prazo do vigência consignado na Cláusula Quinta do ('0v vênio de Cooperação Federativa n' 59/2009 que viva a impíement.tça,' parcial do Programa Nacional do Segurança Pública - PIONASCI VIGENCIA: 1' de janeiro de 2011 a SI de de,emhr, de 2011. podendo ser prorrogado e/es, alterado, mediante Termo Aditivx. ex-ceto quanto ao seu objeto, se houver interesse das partícipes. sempre observadas as exigências relativas à publicidade dia atos atminix. trativro. DATA DAS ASSINATURAS: 30/12/2010. SIGNATARIOS Luiz Paulo Teles Peneira Barreto. CPF: 318.800.811-34. Micarla Araújo de Sousa Weber, CPF: 701.788.874.04, N' 186 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa ii" 36/2009. COOPERANTE: A União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça. LUIZ PAU-LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Municipio «ia Goiània, Estado de Goiás, representado pelo Prefeito Municipal PAI) LO DE SIQUEIRA GARCIA. OBJETO: Prorrogar o prazo de xi-gência consignado na Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Federativa n' 36/2009 que visa a implementação parcial do Programa Nacional dc Segurança Pública - PRONASCI. VIGENCIA, 1' de janeiro de 2011 a SI de dezembro de 2011. podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante Termo Aditivo, enceto quanto ao seu objeto.se hts,ver interesse dos participes. sempre observadas as exigátIcia relativas à publicidade dos atos administrativos. DATA DAS AS-SINATURAS: 30/12/2010. SIGNATÁRIOS: Luiz Paulo Telex Fer. mira Barreto. CPF: 318.800.881-34, Paulo de Siqueira Garcia. CPF. 335.382.551.72- N" 187 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa o' 57/2007. COOPERANTE: A União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça. LUIZ FAlI-LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Município «lo Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, representado pela Prefeito Municipal EDUARDO PAES. OBJETO: prorrogar o prazo vIr i. gência consignado na Cláusula Quinta do Convênio do Cooperação Federativa a' 57/2057 que visa a implementação parcial do Programa Nacional de Segurança Pública - PRONASCI. VIGENCIA: 1' de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrsrgadv e/ou alterado. mediante Termo Aditivo, exceto quanto ato seu objeto. se houver interesse dos participes, sempre observadas as exigências relativas à publicidade da', atas administrativas. DATA DAS AS-SINATURAS: 30/12/2010. SIGNATÁRIOS: Luiz Paulo Telex l°cr. mira Barrctts. CPF: 318.800.881-34. Eduardo Fax's. CPU 014.751.897-02., N' 188 - E.SPECIE: Termo Aditivo de Cooperação ltiv'vo xc:," 05/2007. COOPERANTE: A União, por intermédio lis S'ti,v,txiri,,:c Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça.-l.117 P't LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO. !vluttiopio 1, Novo Hamburgo. Estado do Rio Grande de Sul. re1rreseoi.rvh, xi. Prefeito Municipal TARCISIG JOÃO ZIMMERMANN. OBJt"FO Prorrogar o prazo de vigência consignado na Clátustula Quina di. Convênio de Cooperação Federativa n' 05/20117 que visa .t uv:iIc -mentação parcial do Programa Nacional de Segurança Páhl,v-a - PRO-NASCI. VIGENCIA: 1' de janeiro de 2011 a 31 de ,íeze,tti,v,,ío 2011, podendo ser prorrogado e/ou alterado. mediante Tcre,,, A/is'.'. enceto quanto ....0 objeto. se hottvcr interesse dos pre observados as exigências relativas à pulsltcudavk'dw. ministranxos. DATA DAS ASSINATURAS. 311)12/2811) RIOS: Luiz Paulo Telex Ferreira Barreto. ('NU 318.8(11) 881.1-1. lv' risio João Zimmermann, CPF: 167.934.710-15 N' 189 . ESPECIE: Termo Aditivo de Cooperação Fedcrauu,c o' 27/2007. COOPERANTE: A União, por intermédio do Ministério da Justiça. representado pelo Ministro de Estado da Justiça LUIZ PAU LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Mxnicupto de Niterói. Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Prefeito Mv. nicipal JORGE ROBERTO SAAD SILVEIRA. OBJETO: Prorrogar prazo de vigência consignado na Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Federativa n" 27/2067 que visa a intplenienlação parçiaí do Programa Nacional de Segurança Pública . PRONASCI. VIGEN-CIA: 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado e/ou alterado. mediante Termo Aditivo, excetus qitanlur ao seu objeto, se ht,nser interesse dos participes, sempre observadas as exigências relativas à publicidade dos atos aulministraíisvsx. DATA DAS ASSINATURAS: 30/12/2010. SIGNATÁRIOS: Loi, Pardo ii,-les Ferreira Barreto. CPF: 318.800.881-34. Jorge Roberto Saad Sil-veira. CPF: 250.814.117-87. N' 190 - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cooperação Federativa n' 02/2009. COOPERANTE: A União, por intermédio de Ministério tia Justiça, representado pelo Ministro de Estado da Justiça. LUIZ PAU-LO TELES FERREIRA BARRETO. COOPERADO: Governo di,

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