CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO.docx

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CONTRATO DE LOCAO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUO

IDENTIFICAO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profisso), (Estado Civil), Carteira de Identidade n (xxx), e C.P.F. n (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); LOCATRIA: (Nome da Locatria), com sede em (xxx), na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n (xxx), e no Cadastro Estadual sob o n (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profisso), Carteira de Identidade n (xxx), C.P.F. n (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locao Comercial1 de Prazo Determinado com Cauo, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Clusula 1. O presente contrato tem como OBJETO o imvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro n (xxx) do Cartrio de (xxx) Registro de Imveis, livre de nus ou quaisquer dvidas.

DA UTILIZAO DO IMVEL

Clusula 2. A presente locao destina-se exclusivamente ao uso do imvel para fins comerciais, vedando-se LOCATRIA, subloc-lo ou us-lo de forma diferente do previsto.

DAS CONDIES DO IMVEL

Clusula 3. O imvel objeto deste contrato ser entregue nas condies descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalaes eltricas e hidrulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condies de higiene, limpeza e conservao, com todos os cmodos e paredes pintados, sendo que

portas, portes e acessrios se encontram tambm em funcionamento correto, devendo a LOCATRIA, mant-lo desta forma. Clusula 4. Fica tambm acordado, que o imvel ser devolvido nas mesmas condies previstas do auto de vistoria, alm de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrrio, receb-lo ou no. Pargrafo nico. Caso o LOCADOR no receba o imvel, ficar a LOCATRIA compelida a pagar os aluguis que forem vencendo.

DAS BENFEITORIAS

Clusula 5. Dever ser submetida de imediato autorizao expressa do LOCADOR qualquer benfeitoria ou construo que a LOCATRIA pretenda realizar no imvel objeto deste instrumento. Clusula 6. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceit-la ou no, restando LOCATRIA em caso do LOCADOR no aceit-la, modificar o imvel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue. Clusula 7. As benfeitorias, consertos ou reparos faro parte integrante do imvel, no assistindo LOCATRIA o direito de reteno ou indenizao sobre os mesmos2.

DO DIREITO DE PREFERNCIA E DAS VISTORIAS ESPORDICAS

Clusula 8. A LOCATRIA permitir ao LOCADOR realizar vistorias no imvel em dia e hora a serem previamente combinados, a fim de que este ltimo possa averiguar o funcionamento de todas as instalaes, acessrios e equipamentos de segurana. Pargrafo primeiro. Se constatado algum vcio que possa afetar a estrutura fsica do imvel, a LOCATRIA dever promover o conserto no prazo de (xxx) dias. Pargrafo segundo. No ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficar facultado rescindir o contrato, sem prejuzo do recebimento dos valores previstos neste. Clusula 9. O LOCADOR poder alienar o imvel a qualquer momento, mesmo durante a vigncia do contrato de locao e, conseqentemente, ceder os direitos contidos no contrato. Clusula 10. O LOCADOR dever notificar a LOCATRIA para que esta possa exercer seu direito de preferncia3 na aquisio do imvel, nas mesmas condies em que for oferecido a terceiros. Pargrafo nico. Para efetivao da preferncia dever

a LOCATRIA responder a notificao, de maneira inequvoca, no prazo de 30 (trinta) dias4. Clusula 11. No havendo interesse na aquisio do imvel pela LOCATRIA, esta dever permitir que interessados na compra faam visitas em dias e horrios a serem combinados entreLOCATRIA e LOCADOR.

DAS DESPESAS PARA A EFETIVAO DA ATIVIDADE COMERCIAL

Clusula 12. Ser de responsabilidade da LOCATRIA a obteno de todos os pr-requisitos para a efetivao da atividade comercial a ser realizada, tais como alvar, licena e autorizao perante o rgo pblico competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantao, consecuo e paralisao de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaborao e execuo deste instrumento.

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Clusula 13. Como aluguel mensal, a LOCATRIA se obrigar a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausncia ficar autorizado a receb-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador), residente e domiciliado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo faz-lo at o dia (xxx) de cada ms subseqente ao vencido, sob pena de multa, correes e despesas previstas na Clusula 18. Clusula 14. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Pargrafo primeiro. Emitir-se- tal recibo, desde que haja a apresentao pela LOCATRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imvel devidamente quitadas. Pargrafo segundo. Caso a LOCATRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel atravs de cheque, restar facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente aps compensao do mesmo. Clusula 15. O valor do aluguel ser reajustado anualmente, tendo como base, os ndices previstos e acumulados no perodo anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste ndice, o reajustamento do aluguel ter por base a mdia da variao dos ndices inflacionrios do ano corrente ao da execuo do aluguel, at o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Pargrafo primeiro. Ocorrendo alguma mudana no mbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o prprio aluguel, sero revistos pelas partes5. Pargrafo segundo. Tal reajuste ocorrer independentemente de aviso ou

interpelao judicial prvia, e vigorar entre as partes, no primeiro dia til subseqente ocorrncia do mesmo. Clusula 16. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATRIA, os aluguis, tributos e despesas vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se no compensados at o quinto dia til contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionaro mora da LOCATRIA, facultando aoLOCADOR a aplicao do disposto na Clusula 18. Clusula 17. Todas as despesas diretamente ligadas conservao do imvel, tais como, gua, luz, gs, telefone, todas as multas pecunirias decorrentes do no pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em rgos pblicos, ficaro sob a responsabilidade da LOCATRIA, ressalvando-se quanto contribuio de melhoria. Pargrafo nico. A inadimplncia da LOCATRIA gerar a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato. Clusula 18. A LOCATRIA, no vindo a efetuar o pagamento do aluguel at a data estipulada na Clusula 13, ou no compensando o cheque destinado para tal fim, restar em mora, ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao ms, mais correo monetria. Pargrafo nico. No configuraro novao ou adio s clusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerncia referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas. Clusula 19. Caso pague o aluguel at o dia (xxx) do ms subseqente ao vencido, a LOCATRIA ter desconto de (xxx)%. Clusula 20. A LOCTARIA ter um prazo de tolerncia para efetuar o pagamento do aluguel at o (xxx) dia til aps o vencimento. Pargrafo nico. Caso no seja dia til, ficar obrigada desde j a efetuar o pagamento no primeiro dia til subseqente a esta data, salvo na hiptese de pagamento com cheque.

DA MULTA

Clusula 21. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (trs) aluguis vigentes poca da ocorrncia do fato, a ser aplicada quele que venha a infringir quaisquer das clusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrncia das hipteses previstas na Clusula 30. Clusula 22. Caso venha a LOCATRIA a devolver o imvel antes do trmino da vigncia do contrato, o mesmo pagar a ttulo de multa o valor de 03 (trs) salrios mnimos vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuzo do disposto na Clusula 18.

DA CAUO

Clusula 23. A LOCATRIA, concorda desde j, em depositar ttulo de fiana, a cauo no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (trs) meses de aluguel6. Clusula 24. O depsito ser feito em conta-poupana conjunta, no solidria, em nome do LOCADOR e LOCATRIA, a ser aberta no primeiro dia til subseqente assinatura do presente contrato. Clusula 25. O valor da cauo ser usado em todas as hipteses as quais se faro necessrios recursos provenientes da LOCATRIA. Caso que, sendo aplicado, tal valor ser imediatamente reposto. Clusula 26. Finda a locao com a concretizao da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, a LOCATRIA realizar o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuzo da Ao Judicial adequada.

DA DEVOLUO DO IMVEL FINDO O PRAZO DA LOCAO

Clusula 27. A LOCATRIA restituir o imvel locado nas mesmas condies as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta ltex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalaes eltricas, hidrulicas e acessrios devero tambm, estar em perfeitas condies de funcionamento, salvo as deteriorao decorrentes do uso normal e habitual do imvel.

DA RESCISO

Clusula 28. O presente instrumento poder ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar outra com 30 (trinta) dias de antecedncia7. Clusula 29. Ocorrer a resciso do presente contrato, independente de qualquer comunicao prvia ou indenizao por parte da LOCATRIA, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imvel, independente dolo ou culpa da LOCATRIA; b) Em hiptese de desapropriao do imvel alugado; c) Nas situaes elencadas no presente instrumento. Clusula 30. Sendo o imvel utilizado de forma diversa da locao comercial, restar facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito indenizao ou qualquer nus por parte deste ltimo, sem prejuzo da obrigao da LOCATRIA de efetuar o pagamento das multas e

despesas previstas na Clusula 18.

DO PRAZO

Clusula 31. A presente locao ter o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do ms (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do ms (xxx) no ano de (xxx)8, data a qual o imvel dever ser devolvido nas condies previstas na Clusula 27, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Clusula 32. Findo o prazo estipulado neste contrato e no havendo Ao Renovatria, o mesmo cessar de pleno direito, independente de qualquer notificao ou interpelao.

DO FORO

Clusula 33. Para dirimir quaisquer controvrsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Locador) (Nome e assinatura do Representante legal da Locatria) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)