Contrato de Locacao de Imovel Completo

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 C O N T R A T O DE L O C A Ç Ã O DE I M Ó V E L Contrato n.º Pelo presente instrumento particular de contrato de loca ção, na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas têm entre si, justo e contrato o seguinte: I)- DAS PARTES CONTRATANTES: 1)- Como primeiro contratante ou LOCADOR(A), o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º , titular do CPF/MF de n.º , residente e domiciliado na cidade e Comarca de , neste ato rep resentado pelo Sr. (a)  , portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º e titular do CPF/MF de n.º  , com a Rua n.º e como segundo contratante ou LOCATARIO (A) o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º e titular do CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , à . II)- DO IMÓVEL A SER LOCADO: 1)- É objeto do presente contrato de locação residencial, situado nesta cidade de  , à , de propriedade do locador. III)– DO PRAZO DESTE CONTRATO: 1)- É de meses à começar no dia e a terminar no dia . 2)- Nas locações residenciais e não residenciais aplicar-se-á  o contido na lei n.º 8.245/91, e nas disposições do código Civil Brasileiro. 3)- Fica contratado entre as partes que após o prazo decorrido de meses de locação, tanto o Locatário como o Locador, terão a opção de rescisão do presente contrato com isenção da multa contratual, devendo para tanto haver comunicação da rescisão a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. IV)– DO ALUGUEL: 1)- O aluguel mensal inicial estabelecido para esta locação para o período , é de R$ que o(s) LOCATARIO(S) se compromete(m ) a pagar pontualmente até o dia  de cada mês a vencer, sendo que após o termino do período de meses haverá reajuste do valor locatício pela variação anual do IGP-M/FGV, e após este reajuste o mesmo poderá ser feito com a periodicidade mínima permitida ou de conformidade com a normas vigentes para a locação. Se oco rrer que, ven cido o prazo deste contrato e havendo prorro ga ção tácit a de locação, os alugueres que não forem cobrados com os aumentos devidos, pôr lapso ou engano do locador ou de seu procurador, isso não representará  de for ma alg uma alteração desta cláusula, pelo que o montante devido pelo locatário e resultantes dos acréscimos legais, tão logo apurado e comuni cado ao locat ário será  pôr ele pago incontinente quaisquer que sejam os meses decorridos da prorroga ção e que não sofrerem os aumentos devidos. 2)- Em caso de mora do(s) LOCATA RIO(S) no pag amento do alu guel ou enc argos convencionados neste contrato, à  importância devida vencerá  juros de 1% (um pôr cento) ao mês. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficar á sujeito a débito a correção monetária, com base na variação da TR, sem prejuízo das verbas, tudo em confor mid ade do que dispõe o arti go 62, II letras “a”, “b” e “c” da lei do inquilinato. V)– DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: 1)– Todos as obras, sejam pequenas, médias ou de vulto, tendentes à conservação do imóvel, tais como: consertos de torneiras, substituição de vid ros, reparos e substitui ção de aparelhos sanitários, das instalações de água, luz e força, telefone, pinturas e conservação de reboco, louças, aquecedor, etc., bem assim quaisquer danos

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Contrato de Locacao

Transcript of Contrato de Locacao de Imovel Completo

CONTRATO DE LOCAO DE IMVEL

C O N T R A T O DE L O C A O DE I M V E L

Contrato n. Pelo presente instrumento particular de contrato de locao, na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas tm entre si, justo e contrato o seguinte:

I)- DAS PARTES CONTRATANTES:

1)- Como primeiro contratante ou LOCADOR(A), o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cdula de Identidade RG n. , titular do CPF/MF de n. , residente e domiciliado na cidade e Comarca de , neste ato representado pelo Sr. (a) , portador (a) da Cdula de Identidade RG n. e titular do CPF/MF de n. , com a Rua n. e como segundo contratante ou LOCATARIO (A) o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cdula de Identidade RG n. e titular do CPF/MF sob o n. , residente e domiciliado na cidade de , .

II)- DO IMVEL A SER LOCADO:

1)- objeto do presente contrato de locao residencial, situado nesta cidade de , , de propriedade do locador.

III) DO PRAZO DESTE CONTRATO:

1)- de meses comear no dia e a terminar no dia .

2)- Nas locaes residenciais e no residenciais aplicar-se- o contido na lei n. 8.245/91, e nas disposies do cdigo Civil Brasileiro.

3)- Fica contratado entre as partes que aps o prazo decorrido de meses de locao, tanto o Locatrio como o Locador, tero a opo de resciso do presente contrato com iseno da multa contratual, devendo para tanto haver comunicao da resciso a outra parte, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.

IV) DO ALUGUEL:

1)- O aluguel mensal inicial estabelecido para esta locao para o perodo , de R$ que o(s) LOCATARIO(S) se compromete(m) a pagar pontualmente at o dia de cada ms a vencer, sendo que aps o termino do perodo de meses haver reajuste do valor locatcio pela variao anual do IGP-M/FGV, e aps este reajuste o mesmo poder ser feito com a periodicidade mnima permitida ou de conformidade com a normas vigentes para a locao.

Se ocorrer que, vencido o prazo deste contrato e havendo prorrogao tcita de locao, os alugueres que no forem cobrados com os aumentos devidos, pr lapso ou engano do locador ou de seu procurador, isso no representar de forma alguma alterao desta clusula, pelo que o montante devido pelo locatrio e resultantes dos acrscimos legais, to logo apurado e comunicado ao locatrio ser pr ele pago incontinente quaisquer que sejam os meses decorridos da prorrogao e que no sofrerem os aumentos devidos.

2)- Em caso de mora do(s) LOCATARIO(S) no pagamento do aluguel ou encargos convencionados neste contrato, importncia devida vencer juros de 1% (um pr cento) ao ms. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficar sujeito a dbito a correo monetria, com base na variao da TR, sem prejuzo das verbas, tudo em conformidade do que dispe o artigo 62, II letras a, b e c da lei do inquilinato.

V) DA CONSERVAO DO IMVEL:

1) Todos as obras, sejam pequenas, mdias ou de vulto, tendentes conservao do imvel, tais como: consertos de torneiras, substituio de vidros, reparos e substituio de aparelhos sanitrios, das instalaes de gua, luz e fora, telefone, pinturas e conservao de reboco, louas, aquecedor, etc., bem assim quaisquer danos causados quer pelo(s) LOCATARIO(S), quer pr terceiros sob sua dependncia, em qualquer parte interna ou externa do imvel, devero ser feitas pelo(s) LOCATARIOS(S), sua custa, de modo que reparado o dano, fique o imvel nas condies em que foi recebido pr ele(s). Esses reparos devero ser feitas empregando-se materiais da mesma qualidade dos que foram usados anteriormente na parte danificada;

2)- Qualquer anormalidade que pr ventura venha a surgir no imvel, no tocante solidez de sua construo ou ao uso de suas partes componentes, dever ser comunicada imediatamente pr escrito pelo(s) LOCATARIO(S).

VI) DO USO DO IMOVEL:

1) O imvel deste contrato dever ser usado unicamente para fins , de acordo com a destinao prevista na sua construo, no se admitindo, em qualquer hiptese, outro uso que no esse;

2) O(s) LOCATARIO(S) no poder(o) sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, durante o prazo da vigncia deste contrato ou locao, que terminar com a entrega efetiva das Chaves, e muito menos transferir a terceiras o presente contrato, a no ser com o consentimento expresso do(s) LOCADOR(ES) e do(s) FIADOR(ES)pr escrito.

3) Obriga(m) se o LOCATARIO(S) a proibir e no praticar dentro do limite do imvel, jogos de azar, leiles, e atos contrrios aos bons costumes e ordem pblica;

4) No poder(o) o(s) LOCATARIO(S) modificar a disposio interna dos cmodos e nem a fachada ou qualquer parte externa do imvel, bem assim a qualidade, o formato e a cor das portas, batentes, janelas, etc.;

5) Obriga(m)-se, ainda o(s) LOCATARIO(S) no fixar quadros, espelhos, ou outro adornos nas paredes a no ser pr meio de grampos fabricados especialmente para esse fim.

VII) DAS BENFEITORIAS:

1) Os reparos necessrios conservao do estado fsico, habitacional ou estrutural do imvel objeto desta locao, sero executados pelo(s) LOCADOR(ES);

2) Os consertos, reformas, melhoramentos ou benfeitorias voluntrios e teis podero ser feitas pelo(s) LOCATARIO(S), correndo pr sua prpria conta e risco com o consentimento pr escrito do(s) LOCADOR(ES) e revertero, quando finda locao, em beneficio deste(s), sem qualquer direito de reteno ou indenizao para aquele(s), ressalvada a obrigao do(s) LOCATARIO(S) repor o imvel nas condies em que o encontrou, se assim o desejar(em) o(s) LOCADOR(ES).

VIII) DA FACULDADE DE VISTORIAR O IMVEL:

1) O(s) LOCATARIO(S) d(o) ao(s) LOCADOR(ES) a faculdade de, pr si ou representantes devidamente credenciados, vistoriar o imvel locado, em dias marcados com uma antecedncia mnima de 05 (cinco) dias, em horas que no coincidirem com o horrio de repouso e alimentao;

2) Se feita a vistoria, for constatado qualquer dano nos aparelhos e instalaes do imvel, o(s) LOCADOR(ES) notificar(o) o(s) LOCATARIO(S) para no prazo de 05 (cinco dias proceder ao conserto ou reparos necessrios, correndo as despesas pr conta exclusiva dele(s) LOCATARIO(S). A notificao poder ser judicial ou extrajudicial, a critrio exclusivo do(s) LOCADOR(ES);

3)- No cumprida pelo (s) LOCATARIO(S) essa notificao, o(s) LOCADOR(ES) mandar(o) executar o conserto ou reparo necessrio pr pessoa ou empresa de sua livre escolha, ficando o(s) LOCATARIOS(S) obrigado(s) ao pagamento, em dobro, de todos os gastos verificadores;

4) Caso o imvel, objeto deste contrato, venha a ser posto venda, o(s) LOCATARIO(S) permitir(o) que os interessados na compra visitem em dia e hora previamente indicados pelo(s) LOCADOR(ES), com pr escrito do(s) LOCATARIO(s).

IX) DA MULTA E DAS INFRAES CONTRATUAIS:

1) A parte inadimplente pagar inocente a quantia de 03 (trs) vezes o valor do aluguel sem desconto da poca, que ser sempre paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato, alm das perdas e danos a serem apurados na execuo.

X) DA FIANA:

1) Assina(m) igualmente o presente, como FIADOR(ES) e principal(is) pagador(es) o (a) Sr. (a) , portador(a) da Cdula de Identidade RG: n. e titular do CPF/MF sob o n. , residente e domiciliado(a) na cidade de , a , pelo contrato de locao celebrado nesta data, obriga(m)-se solidariamente ao seu(s) afianado, pelo seguinte:

2)- O aluguel mensal dever ser pago no escritrio do procurador ou seja a Rua .

3)- Pagar as majoraes posteriores, pleiteadas amigavelmente, bem como, pagar as taxas de imposto, despesas ordinrias de condomnios e demais tributos que incidirem sobre o imvel, especificados na clausula segunda do contrato;

4)- Pagar as multas contratuais previstas no contrato;

5)- Pela conservao do imvel, na forma das clausulas estipuladas no contrato;

6)- Plos gastos despendidos pr V.S.a., em qualquer ao judicial, assim como custas e honorrios advocatcios, decorrentes de questes relativas ao Contrato de locao;

7)- Pr qualquer prejuzo causado pelo meu (nosso) afianado renunciam expressamente os direitos estabelecidos nos artigos 1499, 1500, 1501, 1503, I, II, III, e 1504 do Cartrio Civil elegendo o foro desta comarca de , para qualquer ao judicial.

Outrossim declara(m) mais que a presente fiana se entender at a entrega das chaves, pr parte do locatrio, mesmo que depois de findo prazo de locaticio estipulado no contrato de locao, desta mesma data, e mesmo que esse passe a vigorar pr prazo indeterminado, sem necessidade da Notificao pr parte do LOCADOR(ES), conforme preceitura o artigo n. 40 da Lei n. 8.245/91 de 18 de outubro de 1.991

XI) DISPOSIES GERAIS:

1) Obriga(m)-se o(s) LOCATARIO(S) a pagar tudo o que for devido neste contrato, com absoluta pontualidade, no dia estabelecida na Clausula IV, acertando-se, for o caso, os dias do primeiro ms de locao;

2) Tudo o que for devido em razo deste contrato ser cobrado em processo executivo, ou ao apropriada no foro desta cidade com renuncia de qualquer outro, pr mais privilegiado que seja, correndo pr conta do devedor, alm do principal e da multa, todas as despesas judiciais, extrajudiciais e 20% (vinte pr cento) de honorrios advocatcios. Esta responsabilidade ser reduzida para 10% (dez pr cento) se for liquidada amigavelmente, em nosso escritrio, independentemente de qualquer procedimento judicial, no podendo o(s) LOCATARIO(S) se opor(em) ao pagamento de tal porcentagem, sob o pretexto algum, desde que esteja(m) em atraso com o pagamento dos alugueis e demais obrigaes;

3) Ficaro a cargo exclusivo do(s) LOCATARIO(S), o pagamento de impostos municipais (predial e territorial) e respectivas taxas, includas no Aviso emitido pela Prefeitura Municipal desta cidade (conservao, limpeza, iluminao, Salvamento), que j incidiam ou venham a incidir no imvel objeto deste contrato; outrossim, pelo(s) LOCATARIO(S) sero pagas tambm as contas de gua e luz, proporcional rea mesmo que os lanamentos sejam efetuados em nome de terceiros, que no do(s) LOCATARIO(S). Sendo da responsabilidade do(s) LOCATARIO(S) as despesas referentes ao consumo de luz, gua, telefone, etc., o recibo de quitao a ser passado pelo(s) LOCADOR(ES), pr ocasio da devoluo do imvel, depender da apresentao, pelo(s) LOCATARIO(S), dos ltimos comprovantes das aludidas despesas, para o acerto de algum possvel dbito se houver e tambm a certido negativa de gua, IPTU e condomnio para o acerto de aluguem possvel debito.

4) Se o imvel objeto deste contrato estiver situado em edifcio de condomnio, o(s) LOCATARIO(S) pagaro as despesas ordinrias do condomnio, como estabelecido na Lei n. 4.591, de dezembro de 1964, mas sendo constitudo de unidades, com despesas em comum, como em edifcio em condomnio, da mesma forma o(s) LOCATARIO(S) pagaro sua parte no rateio de despesas de conservao e demais servios do edifcio; ficando a cargo do LOCADOR(ES) as despesas de benfeitorias do Edifcio.

A) As despesas normais de condomnio, devidas, como especificadas acima sero pagas pelo(s) LOCATARIO(S) na forma estabelecida pela administrao do edifcio e diretamente a ela;

B) O(s) LOCADOR(ES) sero reembolsado(s) pelo(s) LOCATARIO(S) pontualmente de cada valor que tiver(em) que despender, caso se veja(m) compelido(s) ao pagamento das despesas prevista neste item, dentro do prazo de 3 (trs) dias aps a comunicao de debito, assegurando-se ao(s) LOCADOR(ES) o direito de recusa do aluguel subsequente, se no for satisfeita conjuntamente a obrigao do(s) LOCATARIO(S) pr encargos, taxas, tributos, imposto e despesas condminas exigveis no ms anterior;

C) Fica fazendo parte integrante deste contrato o REGULAMENTO INTERNO do Edifcio que o(s) LOCATARIO(S) declara(m) conhecer integralmente e se obriga(m) a respeitar e cumprir em todos os seus termos como se aqui fora transcrito;

D) O(s) LOCATARIO(S) declara(m) conhecer as clausulas da conveno de condomnio do Edifcio onde se situa o imvel objeto da presente locao, e que regulam as atividades de seus ocupantes, e se obriga(m) a respeita-las sobre as penas nas mesmas cominadas.

XII) DISPOSIES GERAIS:

1) Todas as multas a que o(s) LOCATARIO(S) derem causa, pr eles sero pagas, inclusive as que possam ser oriundas de reteno de avisos de lanamentos de imposto, taxas e contribuies de melhoria;

A locao termina com a devoluo das chaves, contra recibo de quitao, fornecido pelo(s) LOCADOR(ES) ou procurador devidamente autorizado, no considerando como termino da locao o ato de abandono das chaves no imvel, ou em qualquer outro local, nem a sua entrega a quem quer que seja, a no ser ao(s) LOCADOR(ES) ou PROCURADOR(ES), mediante ao aludido recibo de quitao; o(s) LOCATARIO(S) apresentaro tambm, para findar a locao os comprovantes de pagamento finais de luz e fora, e de gua e esgoto respectivamente.

2) O(s) LOCADOR(ES) daro quitao do aluguel e o recibo das chaves somente depois de vistoriar o imvel, o que faro no prazo de 3 (tres) dias, aps o pedido pr escrito do(s) LOCATARIO(S), correndo o aluguel pr conta dele(s) LOCATARIO(S), at a data do termino da locao nos termos acima. Se houver necessidade de vistoria judicial para ressarcimento de danos pr ventura sofrido pelo imvel locado, correro pr conta do(s) LOCATARIO(S) todas as despesas respectivas, alm do aluguel, at o termino da vistoria judicial;

XIII) REGIME JURIDICO:

1) A presente locao regida pelo disposto na lei n. 8.245/91, e pelo disposto no Cdigo Civil Brasileiro e demais legislaes pertinentes espcie, medida provisria (MP) datada em 30 de Junho de 1994

E pr estarem assim justa e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas vias de igual teor e para os mesmos fins de direito, possuindo 13 (treze) clausulas, inseridas em () folhas impressas no anverso, que vo assinadas pelas partes, fiadores e testemunhas na ultima folha e rubricadas nas demais.

Votuporanga-SP, de de .

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TESTEMUNHAS:

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RG. N. RG. N. CPF/MF N. CPF/MF N.