Contrato de Locação de Imóvel Urbano Com Garantia de Fiança

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Carolina Braz Pimentel RA:63528 T32______________________________________________________________________

CONTRATO DE LOCAO DE IMVEL URBANO COM GARANTIA DE FIANA

LOCATRIO: JOO INCIO ALENCAR, brasileiro, casado, aposentado, portador do CI RG n 655980-1/Pr e do CPF n 210300256-98, residente e domiciliado Rua Santa Etelvina, 456, Maring, Pr.LOCADOR: TRCIO FONTES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CI RG n 4325986-8/Pr e do CPF n 5003004000-89, residente e domiciliada Rua Peru, 89, Maring, Pr.FIADOR 1: VALTER COUTINHO, brasileiro, casado, portador do CI RG n 99854754-9/Pr e do CPF n 541259985-89, residente e domiciliado Rua Carlos Gomes, 987, Maring, Pr.FIADOR 2: LETCIA MARIA COUTINHO, brasileira, casado, portador do CI RG n 3652140-6/Pr e do CPF n 966652321-89, residente e domiciliada Rua Carlos Gomes, 987, Maring, Pr.

As partes acima identificadas, tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de locao de imvel urbano com garantia de fiana, que se reger pelas clusulas seguintes e pela condies descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATOClusula 1: Esse contrato tem como objeto a cesso da posse temporria mediante remunerao do apartamento n 10, do 3 andar, do edifcio Mario de Andrade, com rea privativa de 102,00 m, com uma vaga de garagem marcada com o n 10, com 9,00 m, rea ideal de 30,278m, construdo sobre a data n22, da quadra n 75, da zona 03, neta cidade de Maring, Pr., com as seguintes metragens e confrontaes: Pela frente com a Rua Mario de Andrade, numa distancia de 18m, pelos fundos cm a data n 35, numa distancia de 18 m, pela direita com a data n45, numa distancia de 35m e pela esquerda com a data n 65, numa distancia de 35m. Imvel matriculado sob n. 26.541, do 3 Oficio de Registros de Imvel de Maring, Pr, de Joo Incio Alencar para Trcio Fontes.

DA REMUNERAOClusula 2: O contrato firmado pelo prazo de 12 meses com valor do aluguel de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.1: Dever ser pago no domiclio do Locador, at o dia 10 de cada ms, sob pena de multa de 10% de juros e mora de 1% ao ms.2: Ser reajustado a cada 12 meses pela variao do IGPM.DA ENTREGA DA COISAClusula 3: A entrega do imvel ocorrer no ato da assinatura do contrato.1: O locatrio recebe o imvel nas condies descritas na vistoria em anexo, que desde j, aceitam expressamente, e dever restitu-lo nas mesmas condies.2: A locao destina-se ao uso do imvel para fins residenciais, sendo proibido ao locatrio, subloc-lo ou us-lo de forma diferente do previsto, salvo autorizao expressa do locador.3: O locatrio fica proibido de realizar qualquer benfeitoria no imvel, mesmo que necessria, sob pena de resciso do contrato e no receber pelas benfeitorias realizadas.Clusula 4: Caso o locatrio devolva o imvel antes do trmino da vigncia do contrato o mesmo pagar multa no valor de 03 (trs) alugueis na data da entrega das chaves. Pargrafo nico: O locador fica obrigado a manter o imvel em condies de uso, sob pena de inadimplemento e pagamento de perdas e danos.Clusula 5: O locatrio deve pagar as despesas ordinrias de condomnio e IPTU.DO DIREITO DE PREFERNCIAClusula 6: O locador dever notificar o locatrio para que esta possa exercer seu direito de preferncia na aquisio do imvel, nas mesmas condies que for oferecido a terceiros. 1: Dever a locatria responder a notificao, de maneira inequvoca, no prazo de 30 dias, e dever ocorrer via Cartrio de Ttulos e Documentos.2: No havendo interesse na aquisio do imvel pela locatria, dever permitir que interessados na compra faam visitas em dias e horrios a serem combinados entre locatria e locador.DO DIREITO DE VIGNCIAClusula 7: O prazo estabelecido pelas partes da durao do contrato, ser respeitado e ter validade, mesmo em face de terceiro que venha a adquirir o imvel.Pargrafo nico: A clusula de vigncia, ser registrada pelo locador no registro de imveis.DOS LIMITES DA FIANAClusula 8: Concordam com os termos fixados no presente contrato os fiadores, j qualificados acima, e que configuram-se tambm como principais pagadores.1: Os fiadores no se eximiro de responsabilidade solidria caso haja prorrogao da locao, prorrogando se tambm a fiana at restituio do imvel. 2: Casos os fiadores venham a incorrer em concordata, falncia ou em comprovado estado de insolvncia, o locatrio dever substitu-lo em 30 dias, sob pena de resciso contratual.DO FOROClusula 9: Os possveis litgios que possa decorrer do presente contrato e do objeto desse sero tratados na comarca de Maring-Pr.DA VALIDADEClusula 10: O contrato passa a valer da assinatura desse instrumento pelas partes, obrigando-se a eles os herdeiros e sucessores.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em dez clusulas e em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Maring, 15 de abril de 2012

______________________ _____________________ JOO INCIO ALENCAR TRCIO FONTES______________________ _____________________VALTER COUTINHO LETCIA MARIA COUTINHO

Testemunhas:

_____________________________Maria Eduarda dos Santos, Identidade/RG n 078421684-5, Rua Albatroz Real n 59, Maring-Pr.

_____________________________ Guilherme Palossi. Identidade/RG n 78945784-02, Rua Flamengo n 415, Maring-Pr.