CONTRATO DE TRANSPORTE Profª Sandra R.S.Villares.

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CONTRATO DE CONTRATO DE TRANSPORTETRANSPORTE

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CONTRATO DE TRANSPORTECONTRATO DE TRANSPORTE

O código civil disciplina o contrato de O código civil disciplina o contrato de transporte em três seções:transporte em três seções:

- Disposições Gerais- Disposições Gerais - Transporte de pessoas- Transporte de pessoas - Transporte de coisas- Transporte de coisas

Estas regras devem ser obedecidas podendo Estas regras devem ser obedecidas podendo ser complementadas com as leis especiais, ser complementadas com as leis especiais, uma vez que o transporte se insere no uma vez que o transporte se insere no conceito de prestação de serviços do código conceito de prestação de serviços do código de defesa do consumidor.de defesa do consumidor.

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Contrato de transporteContrato de transporte

CONCEITO: art. 730 - È o CONCEITO: art. 730 - È o contrato pelo qual alguém se contrato pelo qual alguém se obriga, mediante remuneração, obriga, mediante remuneração, transportar de um lugar para transportar de um lugar para outro pessoas ou coisas.outro pessoas ou coisas.

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ELEMENTOS DO CONTRATOELEMENTOS DO CONTRATO

o transportador, o transportador, o passageiro e o passageiro e a transladação.a transladação.

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O objeto do contrato é o O objeto do contrato é o deslocamento.deslocamento.

O contrato de transporte gera uma obrigação O contrato de transporte gera uma obrigação de resultado, qual seja, a de transportar o de resultado, qual seja, a de transportar o passageiro, são e salvo, e a mercadoria, sem passageiro, são e salvo, e a mercadoria, sem avarias ao seu destino. A não obtenção desse avarias ao seu destino. A não obtenção desse resultado importa em inadimplemento das resultado importa em inadimplemento das obrigações assumidas e a responsabilidade obrigações assumidas e a responsabilidade pelo dano ocasionado. A culpa nesse caso é pelo dano ocasionado. A culpa nesse caso é objetiva, somente se eximindo se provar que objetiva, somente se eximindo se provar que o evento danoso se verificou por culpa o evento danoso se verificou por culpa exclusiva da vítima, força maior ou por fato exclusiva da vítima, força maior ou por fato exclusivo de terceiro.exclusivo de terceiro.

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Cláusula de incolumidade:Cláusula de incolumidade:

a obrigações tacitamente assumida a obrigações tacitamente assumida pelo transportador de conduzir o pelo transportador de conduzir o passageiro incólume ao local de passageiro incólume ao local de destino.destino.

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O Contrato de transporte não se O Contrato de transporte não se confunde com o fretamento ou charter, confunde com o fretamento ou charter, em que é cedido o uso do meio de em que é cedido o uso do meio de transporte (navio, avião, ônibus) ao transporte (navio, avião, ônibus) ao outorgado, que lhe dará o destino que lhe outorgado, que lhe dará o destino que lhe aprouver.aprouver.

No contrato de transporte a No contrato de transporte a responsabilidade pelo deslocamento das responsabilidade pelo deslocamento das pessoas ou bens é do transportador.pessoas ou bens é do transportador.

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Caracteristicas:Caracteristicas:

É um É um contrato de adesãocontrato de adesão, onde as partes não , onde as partes não discutem amplamente as clausulas.discutem amplamente as clausulas.

É contrato É contrato bilateral ou sinalagmáticobilateral ou sinalagmático, gerando , gerando obrigações recíprocas.obrigações recíprocas.

No caso do transporte a equivalência é coletiva.No caso do transporte a equivalência é coletiva. É É contrato consensual, contrato consensual, porque se aperfeiçoa com o porque se aperfeiçoa com o

acordo de vontade das partes.acordo de vontade das partes. OnerosoOneroso, uma vez que a obrigação é assumida , uma vez que a obrigação é assumida

mediante remuneração.mediante remuneração. ComutativoComutativo, as prestações são certas e determinadas., as prestações são certas e determinadas. E não soleneE não solene pois não depende de forma prescrita em pois não depende de forma prescrita em

lei, sendo valido a celebração verbal.lei, sendo valido a celebração verbal.

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ESPÉCIES DE TRANSPORTEESPÉCIES DE TRANSPORTE

O transporte pode O transporte pode ser terrestre, aéreo, ser terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial. O transporte terrestre marítimo ou fluvial. O transporte terrestre se divide em ferroviário ou rodoviário e em se divide em ferroviário ou rodoviário e em função da extensão pode ser urbano, função da extensão pode ser urbano, intermunicipal, interestadual e intermunicipal, interestadual e internacionalinternacional. Pode ainda ser . Pode ainda ser coletivo ou coletivo ou individual.individual.

O Código Civil traçou regras comuns a todos os O Código Civil traçou regras comuns a todos os contratos de transporte, ressalvando que o contratos de transporte, ressalvando que o transporte exercido em virtude de autorização, transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão rege pelas normas permissão ou concessão rege pelas normas regulamentares, é o que dispõe o artigo 731:regulamentares, é o que dispõe o artigo 731:

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Artigo 731:Artigo 731:

Art. 731. O transporte exercido em Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.prejuízo do disposto neste Código.

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Também são aplicáveis no que couber os preceitos Também são aplicáveis no que couber os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais, com dispõe o artigo 732, convenções internacionais, com dispõe o artigo 732, referindo-se especialmente ao CDC, a Convenção de referindo-se especialmente ao CDC, a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro da Aeronáutica.Varsóvia e o Código Brasileiro da Aeronáutica.

As convenções internacionais em matéria de As convenções internacionais em matéria de transporte são recepcionadas como lei federal de transporte são recepcionadas como lei federal de forma que no que for conflitante com a Constituição forma que no que for conflitante com a Constituição Federal de 1988 tem-se como revogado o tratado, o Federal de 1988 tem-se como revogado o tratado, o próprio código civil disciplina a responsabilidade próprio código civil disciplina a responsabilidade tornando nulas as clausulas que excluem a tornando nulas as clausulas que excluem a responsabilidade (art. 734): responsabilidade (art. 734):

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Artigo 732Artigo 732

Art. 732. Aos contratos de Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não quando couber, desde que não contrariem as disposições deste contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e legislação especial e de tratados e convenções internacionais.convenções internacionais.

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TRANSPORTE DE TRANSPORTE DE PESSOASPESSOAS

O viajante ao comprar a passagem O viajante ao comprar a passagem assegura o direito de transportar sua assegura o direito de transportar sua bagagem. O transporte de bagagem bagagem. O transporte de bagagem é acessório ao de transporte de é acessório ao de transporte de pessoas.pessoas.

O passageiro só paga o excesso de O passageiro só paga o excesso de peso ou volume. Art. 734peso ou volume. Art. 734

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Artigo 734Artigo 734

Art. 734. O transportador responde Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. responsabilidade.

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Parágrafo único. É lícito ao Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.limite da indenização.

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Transporte de pessoasTransporte de pessoas

O contrato de transporte de pessoas tem O contrato de transporte de pessoas tem inicio a partir do momento em que um inicio a partir do momento em que um individuo acena para um veiculo de individuo acena para um veiculo de transporte público, tendo em vista a transporte público, tendo em vista a oferta permanente do serviço. Já a oferta permanente do serviço. Já a responsabilidade pela integridade do responsabilidade pela integridade do passageiro se inicia a partir do momento passageiro se inicia a partir do momento em que esse mesmo passageiro se insere em que esse mesmo passageiro se insere no universo do transportador.no universo do transportador.

No caso de transporte ferroviário a partir No caso de transporte ferroviário a partir do momento que ingressa na estação de do momento que ingressa na estação de embarque, transpondo a roleta.embarque, transpondo a roleta.

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O artigo 735 dispõe que a O artigo 735 dispõe que a responsabilidade pelo acidente não é responsabilidade pelo acidente não é elidida por culpa de terceiro, contra elidida por culpa de terceiro, contra o qual há ação regressiva.o qual há ação regressiva.

A culpa concorrente da vítima faz A culpa concorrente da vítima faz com que a indenização seja reduzida. com que a indenização seja reduzida. Art. 738Art. 738

Somente no caso de culpa exclusiva Somente no caso de culpa exclusiva da vítima pode exonerar o da vítima pode exonerar o transportador.transportador.

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Decreto 2681/1.912Decreto 2681/1.912

Art. 17 Art. 17 - As estradas de ferro responderão - As estradas de ferro responderão pelos desastres que nas suas linhas pelos desastres que nas suas linhas sucederem aos viajantes e de que resulte a sucederem aos viajantes e de que resulte a morte, ferimento ou lesão corpórea. A culpa morte, ferimento ou lesão corpórea. A culpa será sempre presumida, só se admitindo será sempre presumida, só se admitindo em contrário alguma das seguintes provas:em contrário alguma das seguintes provas:

1ª - Caso fortuito ou força maior;1ª - Caso fortuito ou força maior; 2ª - Culpa do viajante, não concorrendo 2ª - Culpa do viajante, não concorrendo

culpa da estradaculpa da estrada

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PingentesPingentes

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SurfistasSurfistas

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Já no código de defesa do Já no código de defesa do consumidor não há essa consumidor não há essa hipótese. Por quê?hipótese. Por quê?

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TRANSPORTE DE COISASTRANSPORTE DE COISAS

Disciplinado nos artigos 743 a 756 do Disciplinado nos artigos 743 a 756 do Código Civil. Os elementos do contrato de Código Civil. Os elementos do contrato de transporte de coisas são: O remetente, O transporte de coisas são: O remetente, O Transportador, O DestinatárioTransportador, O Destinatário

Podendo o remetente ser ao mesmo Podendo o remetente ser ao mesmo tempo o destinatário, quando remete tempo o destinatário, quando remete alguma coisa para o próprio endereço.alguma coisa para o próprio endereço.

O objeto deve ser entregue ao O objeto deve ser entregue ao transportador e deverá ser descrito e transportador e deverá ser descrito e especificado para não ser confundido com especificado para não ser confundido com outro.outro.

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Art. 743 e 744Art. 743 e 744

Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.ser indicado ao menos pelo nome e endereço.

Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.

Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.integrante do conhecimento.

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O transportador deve ser informado O transportador deve ser informado para que possa tomar as providencias para que possa tomar as providencias necessárias para o transporte, bem necessárias para o transporte, bem como para exercer em certos casos o como para exercer em certos casos o direito de recusa, coisas não permitidas direito de recusa, coisas não permitidas ou desacompanhadas dos documentos ou desacompanhadas dos documentos exigidos por lei, ou pela inadequação da exigidos por lei, ou pela inadequação da própria embalagem que ensejam risco a própria embalagem que ensejam risco a saúde ou mesmo a danificar o veiculo ou saúde ou mesmo a danificar o veiculo ou outros bens ( 746 e 747).outros bens ( 746 e 747).

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Art. 746 e 747Art. 746 e 747

Art. 746. Poderá o transportador recusar a Art. 746. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.

Art. 747. O transportador deverá Art. 747. O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou dos documentos exigidos por lei ou regulamento.regulamento.

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TRANSPORTE CUMULATIVO TRANSPORTE CUMULATIVO E TRANSPORTE SUCESSIVOE TRANSPORTE SUCESSIVO

Cumulativo – responsabilidade de uma ou mais empresas Cumulativo – responsabilidade de uma ou mais empresas – único contrato– único contrato

(CC. 733) Cada transportador se responsabiliza pelo seu (CC. 733) Cada transportador se responsabiliza pelo seu percurso, pelos danos causados a pessoas e coisas. O percurso, pelos danos causados a pessoas e coisas. O dano é calculado em razão da totalidade do percursodano é calculado em razão da totalidade do percurso

Se houver substituição de algum dos transportadores a Se houver substituição de algum dos transportadores a responsabilidade solidária se estende ao substituto.responsabilidade solidária se estende ao substituto.

Para o contrato cumulativo é necessário que haja unidade Para o contrato cumulativo é necessário que haja unidade da relação contratual a que se vinculam diversos da relação contratual a que se vinculam diversos transportadores.transportadores.

Sucessivo - cadeia de contratos – empresas Sucessivo - cadeia de contratos – empresas independentes.independentes.

Art. 756 – todos respondem solidariamente pelo dano Art. 756 – todos respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, podendo haver apuração causado perante o remetente, podendo haver apuração final da responsabilidade entre eles.final da responsabilidade entre eles.

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TRANSPORTE GRATUITOTRANSPORTE GRATUITO

Dispõe o artigo 736 que o transporte feito Dispõe o artigo 736 que o transporte feito gratuitamente por amizade ou cortesia não gratuitamente por amizade ou cortesia não está subordinado as normas do contrato de está subordinado as normas do contrato de transporte, porém ainda que gratuitamente, transporte, porém ainda que gratuitamente, o transportador poderá ser responsabilizado o transportador poderá ser responsabilizado em casos de dolo ou culpa grave. em casos de dolo ou culpa grave.

O Código, porém, não considera gratuito o O Código, porém, não considera gratuito o transporte feito para que o transportador transporte feito para que o transportador tenha vantagens indiretas (É o caso do tenha vantagens indiretas (É o caso do corretor de imóveis que leva os interessados corretor de imóveis que leva os interessados para ver terrenos ou imóveis a venda).para ver terrenos ou imóveis a venda).

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Artigo 736Artigo 736

Art. 736. Não se subordina às normas do Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.auferir vantagens indiretas.

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