Contrato IntermeContrato_Intermediacao_Acoes_Online_CAIXAdiacao Acoes Online CAIXA

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Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA 1/13 Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma de direito, de um lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto- Lei nº 759/69, de 12 de agosto de 1969, regendo-se pelo Estatuto atualmente vigente, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lote 3/4, CEP 70092-900, Brasília – DF, daqui por diante designada CAIXA, e de outro lado o cliente previamente cadastrado, doravante denominado CLIENTE, tem entre si, certa e ajustada a contratação do serviço Ações Online CAIXA nas condições que se seguem: CLÁUSULA INFORMAÇÕES GERAIS Ações Online CAIXA – serviço da CAIXA que permite ao cliente enviar ordens de compra e venda de ativos negociados no mercado à vista da BM&FBOVESPA, segmento BOVESPA, bem como acompanhar sua carteira de ações, obter informações diárias do mercado financeiro, como notícias e cotações, e, também, acessar o serviço de análises setoriais, de análises de empresas e análises técnicas, entre outros, por meio da internet. Agente de Custódia – Instituição responsável perante à CBLC e seus clientes, pela administração das contas de custódia de seus clientes junto ao serviço de custódia. Senha de Internet – a Senha de Internet é cadastrada pelo próprio cliente na página de login do Internet Banking e é utilizada somente para acessar o Internet Banking e em operações de consulta. Assinatura Eletrônica - cadastrada em agência da CAIXA, de escolha e uso exclusivo do CLIENTE, é utilizada para a realização de movimentações financeiras, respondendo o CLIENTE por sua guarda, sigilo e uso. Ativos – títulos e valores mobiliários negociados nos mercados administrados pela BM&FBOVESPA. BM&FBOVESPA - empresa resultante da integração da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). CBLC – depositário Central do mercado de ações no Brasil. É a câmara responsável pela guarda centralizada dos ativos, pela liquidação e também compensação das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA.

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Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma de direito, de um lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, de 12 de agosto de 1969, regendo-se pelo Estatuto atualmente vigente, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lote 3/4, CEP 70092-900, Brasília – DF, daqui por diante designada CAIXA, e de outro lado o cliente previamente cadastrado, doravante denominado CLIENTE, tem entre si, certa e ajustada a contratação do serviço Ações Online CAIXA nas condições que se seguem:

CLÁUSULA INFORMAÇÕES GERAIS Ações Online CAIXA – serviço da CAIXA que permite ao cliente enviar ordens de compra e venda de ativos negociados no mercado à vista da BM&FBOVESPA, segmento BOVESPA, bem como acompanhar sua carteira de ações, obter informações diárias do mercado financeiro, como notícias e cotações, e, também, acessar o serviço de análises setoriais, de análises de empresas e análises técnicas, entre outros, por meio da internet. Agente de Custódia – Instituição responsável perante à CBLC e seus clientes, pela administração das contas de custódia de seus clientes junto ao serviço de custódia. Senha de Internet – a Senha de Internet é cadastrada pelo próprio cliente na página de login do Internet Banking e é utilizada somente para acessar o Internet Banking e em operações de consulta. Assinatura Eletrônica - cadastrada em agência da CAIXA, de escolha e uso exclusivo do CLIENTE, é utilizada para a realização de movimentações financeiras, respondendo o CLIENTE por sua guarda, sigilo e uso. Ativos – títulos e valores mobiliários negociados nos mercados administrados pela BM&FBOVESPA. BM&FBOVESPA - empresa resultante da integração da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). CBLC – depositário Central do mercado de ações no Brasil. É a câmara responsável pela guarda centralizada dos ativos, pela liquidação e também compensação das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA.

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Central de Atendimento – serviço, por meio do qual o CLIENTE, observadas as condições de acesso, pode dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao serviço Ações Online CAIXA. Mesa de Atendimento - serviço por meio do qual o CLIENTE, observadas as condições de acesso, pode emitir Ordem verbal de negociação de títulos e valores mobiliários nas condições especificadas no documento de Regras e Parâmetros de Atuação da CAIXA. CLIENTE – Pessoa Física detentora de conta corrente ativa na CAIXA. Corretora – instituição financeira autorizada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a intermediar ordens de clientes para a negociação de ativos em bolsa de valores. Custódia fungível de ações e ativos – serviço contratado pela CAIXA junto à CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - em que as ações e outros ativos do CLIENTE são depositados e escriturados pela CBLC, em subconta de custódia em nome do CLIENTE. A CBLC tem o dever de restituir, a pedido do depositante, a mesma quantidade de ações ou ativos depositados, com seus frutos, em igual espécie e classe, independentemente do número de ordem das ações ou dos certificados originalmente depositados. Eventos de Custódia – Obrigações do Emissor que se referem ao resgate do principal (quando possível) e dos acessórios dos ativos por ele emitidos e custodiados no serviço de custódia. Internet - rede mundial de computadores. Internet Banking CAIXA – solução tecnológica que permite fornecer serviços de auto-atendimento bancário utilizando a rede mundial de computadores como canal de acesso. Por meio desse serviço, respeitados os parâmetros nele estabelecidos, o cliente terá acesso ao ambiente de negociação de ações da CAIXA. Home Broker – sistema eletrônico que possibilita ao CLIENTE o envio de ordens por intermédio das corretoras contratadas pela CAIXA, para a compra e venda de títulos e valores mobiliários, com suporte e registro na BM&FBOVESPA, por meio automatizado com conexão à internet. Ordem – ato mediante o qual o CLIENTE determina a uma sociedade corretora ou instituição repassadora que compre ou venda bens ou registre operação em seu nome e nas condições que especificar. Os tipos de ordens encontram-se definidos nas Regras e Parâmetros de Atuação da CAIXA.

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Proprietária fiduciária – no âmbito da BM&FBOVESPA, com a finalidade exclusiva de executar os serviços de custódia, o CLIENTE, ao aderir ao serviço de custódia da CBLC, autoriza que a titularidade dos seus ativos seja transferida para a CBLC junto às companhias emissoras, sem, contudo, integrar o patrimônio da CBLC, permitindo que a CBLC o represente perante as companhias emissoras. Essa forma especial e restrita de titularidade é denominada propriedade fiduciária. Segmento BOVESPA – Plataforma de negociação de Ativos e Valores Mobiliários como ações e seus derivativos. Portal Ações Online CAIXA – www1.caixa.gov.br/acoesonline, endereço eletrônico e público, com acesso pela rede mundial de computadores, no qual a CAIXA divulga informações de caráter educacional e esclarecedor sobre o mercado financeiro e de capitais e sobre seu serviço de negociação de ações. Sítio da CAIXA – endereço: www.caixa.gov.br, é um endereço eletrônico na rede mundial de computadores no qual a CAIXA divulga seus serviços e produtos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CAIXA intermediará, por meio de corretoras contratadas, sob ordem, conta e risco do CLIENTE, a compra e venda de Ativos negociáveis no mercado à vista da BM&FBOVESPA, segmento BOVESPA e/ou nos mercados de Balcão Organizado, incluindo distribuição de cotas de fundos de investimentos, pedidos de reserva, adesão a boletins de subscrição e aquisição de valores mobiliários em ofertas públicas pelo CLIENTE. O CLIENTE poderá enviar ordens a serem encaminhadas à BM&FBOVESPA, desde que a CAIXA aceite esta proposta para o tipo de operação permitida. Juntamente com este CONTRATO o cliente deverá subscrever o “Termo de Ciência de Risco”. Na execução deste contrato, as partes deverão observar as normas vigentes, em especial: a) as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que de modo específico regulam as operações realizadas neste mercado; b) os Regulamentos e Normativos da BM&FBOVESPA;

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c) os Regulamentos de Operações e Procedimentos Operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que tratam da compensação e liquidação de operações no mercado a vista; d) as regras e parâmetros de atuação da CAIXA; e) os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONDIÇÃO DE CLIENTE Ser Pessoa Física, detentora de conta corrente ativa na CAIXA com no máximo 02 (dois) titulares e sem restrições e bloqueios que impeçam a realização de operações e o cadastramento no serviço Ações Online CAIXA. Se menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos e não emancipado, o cadastramento no serviço só poderá ser efetuado na agência detentora da conta corrente do cliente e na presença de representante Legal. Se menor de 18 (dezoito) anos e emancipado, o cadastramento no serviço só é permitido mediante a apresentação de documento que comprove a emancipação. O cadastramento somente poderá ser efetuado na agência detentora da conta corrente do cliente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORDEM A CAIXA recepcionará ordem do CLIENTE, escrita ou verbal. A ordem será processada e encaminhada à corretora contratada, somente se o cliente atender as condições exigidas pela CAIXA; estiver dentro dos limites de negociabilidade dos Ativos e se o cadastro e o limite financeiro atribuídos ao CLIENTE atenderem à condição formal exigida. O envio de ordem, respeitadas as condições de acesso aqui expressas, poderá dar-se por um dos seguintes meios: a) Sítio da CAIXA na rede mundial de computadores, no endereço www.caixa.gov.br, por meio do Internet Banking CAIXA; b) Agências da CAIXA; c) Central de atendimento telefônico; ou d) Outro meio de comunicação que venha a ser autorizado, divulgado e colocado à disposição do CLIENTE pela CAIXA.

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As condições de acesso poderão ser alteradas mediante informe disponibilizado ao CLIENTE no respectivo meio de acesso, ou outro meio alternativo de comunicação autorizado pelo CLIENTE, com 30 (dez) dias de antecedência. O representante ou procurador legal do CLIENTE está autorizado a emitir ordens de negociação somente na agência da CAIXA onde o CLIENTE seja titular da conta de liquidação constante no cadastro. A CAIXA poderá, a qualquer tempo, mediante simples aviso ou não, suspender ou bloquear o acesso do CLIENTE ao serviço Ações Online CAIXA disponibilizado no sítio da CAIXA, na rede mundial de computadores, se houver: a) Indício de interceptação, por terceiros, das informações fornecidas pelo CLIENTE para a CAIXA ou vice-versa; b) Qualquer prática que denote o uso irregular do sistema Ações Online CAIXA ou de qualquer outro sistema eletrônico que permita o envio de ordens, que possa colocar em risco a realização de operações não autorizadas pelo CLIENTE. O CLIENTE está ciente de que o sistema Ações Online CAIXA, por ser um serviço eletrônico conectado à rede mundial de comp utadores, está sujeito a interrupções, atrasos ou bloqueios, ou ainda, à o corrência de falhas mecânicas ou eletrônicas dos equipamentos receptore s ou transmissores das informações, o que pode impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de ordens ou de informações atualizadas, a fatos al heios à vontade ou ao controle da CAIXA, e nessas hipóteses, a CAIXA não se responsabiliza por qualquer problema ou dano decorrente, tampouco pelo s riscos de perdas, inexistência ou redução de ganhos sobre investiment os não efetuados, ou não completados satisfatoriamente. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza a CAIXA a gravar, com o fim de comprovar a regularidade das operações realizadas, as ordens emitidas por meio da rede mundial de computadores ou os diálogos mantidos referentes às ordens emitidas por sistema de telefonia, bem como manter arquivados, a seu critério, as mensagens e os acessos eletrônicos. As ordens emitidas com o uso da assinatura eletrônica serão sempre recebidas como tendo sido enviadas única e exclusivamente pelo CLIENTE. No caso de ordem verbal, transmitidas por meio de sistema de telefonia, a CAIXA registrará as ordens em sistema próprio de gravação de diálogo que valerá como comprovante do pedido. A ordem, uma vez aceita, será cumprida de acordo com as regras e parâmetros de atuação da CAIXA e as condições de negociabilidade do mercado. A

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inexatidão, insuficiência ou atraso no encaminhamento da ordem ou dos documentos solicitados, assim como a indisponibilidade de ativos e demais eventos do mercado poderão retardar ou impedir a realização da operação. O CLIENTE está ciente e assume o risco de oscilação de preço dos ativos, entre o momento da emissão da ordem e o momento de sua execução. Para manutenção da integridade do mercado e no melhor interesse de seus CLIENTES, a CAIXA poderá, justificando-se, opor restrições, solicitar garantias prévias ou adicionais, ou recusar-se a atender à operação solicitada pelo CLIENTE. O CLIENTE está ciente de que a BM&FBOVESPA poderá cancelar e submeter a leilão os negócios já realizados e confirmados ao CLIENTE, especialmente quando o preço do ativo ou a quantidade negociada tenham infringido algum dos parâmetros de negociação. Se o CLIENTE estiver inadimplente perante as bolsas, em relação a qualquer de suas obrigações, a CAIXA poderá recusar-se a receber ou executar suas ordens, total ou parcial.

CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS E INADIMPLÊNCIAS Em caso de inadimplência do CLIENTE, em decorrência do não cumprimento de qualquer das suas obrigações, nos prazos indicados pela CAIXA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a: a) executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda que detiver, depositadas em garantia ou a qualquer título em nome do CLIENTE; b) promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros do CLIENTE, assim como quaisquer outros valores que detiver, depositados a qualquer título; c) efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas pelo CLIENTE; e d) proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE.

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CLÁUSULA QUINTA - DO LIMITE FINANCEIRO A CAIXA calculará um limite FINANCEIRO para o CLIENTE para a realização de operações, podendo reduzir ou aumentar este limite financeiro de acordo com o relacionamento do CLIENTE com a CAIXA.

CLÁUSULA SEXTA – DA CUSTÓDIA O CLIENTE por este ato contrata a CAIXA para a prestação de serviços de custódia fungível de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, os quais vinculam-se às operações de intermediação realizadas pelo CLIENTE, por intermédio da CAIXA, no mercado a vista administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, Banco de Títulos CBLC e mercado de balcão organizado. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento que utilizará a CAIXA como Agente de Custódia aderindo aos termos do contrato de prestação de serviços de custódia fungível de ativos da CBLC, firmado com a CAIXA, disponível no sitio da CBLC no endereço www.cblc.com.br, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. A CAIXA , como agente de custódia, ficará obrigada a manter o controle das posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários componentes da carteira do CLIENTE. A CAIXA fica obrigada a comunicar o CLIENTE de sua intenção de cessar o exercício de Agente de Custódia ou de cessar a prestação desse serviço. As transferências de títulos e/valores mobiliários deverão ser sempre efetuadas através da Ordem de Transferência de Ações (OTA) ou outro documento que atenda as exigências da CAIXA e da entidade custodiante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DÉBITOS E CRÉDITOS O CLIENTE autoriza a CAIXA a lançar, a débito e a crédito, da conta corrente que consta do cadastro do serviço Ações Online CAIXA, de forma incondicional, os valores decorrentes da execução da Ordem, da prestação dos serviços de intermediação, dos eventos de custódia, dos serviços de informação e análise e dos demais valores devidos por este contrato.

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O CLIENTE deverá manter na referida conta, recursos suficientes e disponíveis para os lançamentos a débito. Quando se tratar de liquidação de operações de compra de ativos, os recursos deverão estar disponíveis no dia da liquidação das ordens estabelecido pela câmara de liquidação da BM&FBOVESPA. Os lançamentos a débito e a crédito na referida conta ocorrerão da seguinte forma: a) Nas operações de compra e venda de ações no mercado à vista e nos pagamentos e recebimentos de eventos de custódia, os lançamentos ocorrerão na conta corrente indicada como conta de liquidação pelo cliente; b) A liquidação da operação de negociação e o pagamento dos valores acessórios relacionados ocorrerão no terceiro dia útil após a execução da ordem na conta de liquidação definida pelo CLIENTE; c) O crédito referente aos eventos financeiros de custódia ocorrerá no mesmo dia do recebimento dos recursos, oriundo da CBLC, pelo Agente de Custódia; d) O débito referente aos eventos financeiros de custódia ocorrerá no mesmo dia do pagamento dos valores, à CBLC, pelo Agente de Custódia. O CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento dos encargos incidentes sobre as operações e sobre o serviço de custódia prestado pela CAIXA, debitados na conta corrente em que a operação estiver vinculada nos termos deste contrato, conforme tabela de tarifas publicada no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), na rede mundial de computadores, e disponível para consulta nas agências da CAIXA: a) Taxa de corretagem cobrada pela CAIXA no uso do serviço Ações Online CAIXA; b) Taxa mensal de Custódia devida à CAIXA e à BM&FBOVESPA/CBLC; c) Demais emolumentos e taxas regulamentares fixadas pela BM&FBOVESPA; d) Tributos incidentes sobre as operações realizadas. O CLIENTE autoriza os lançamentos a débito ou a crédito, quando for o caso, a serem efetuados na data de liquidação financeira, referentes às operações realizadas na negociação de ações no mercado à vista da BOVESPA. O CLIENTE autoriza, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder

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da CAIXA, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, sem ônus, por qualquer parte, mediante aviso escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo da regular liquidação das operações pendentes nos seus respectivos termos.

CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO Este contrato poderá ser resolvido, a critério da parte inocente ou prejudicada, nas seguintes hipóteses:

a) Se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido comunicada pela outra parte, deixar, no prazo de 05 (cinco) dias contado do recebimento da comunicação, de corrigir seu inadimplemento e/ou ressarcir à parte prejudicada os danos comprovadamente causados;

b) Independentemente de aviso prévio, se a outra parte sofrer legítimo

protesto de título, pedido de insolvência, pedido de falência, ou sofrer liquidação ou intervenção, judicial e extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES A CAIXA não será responsável por prejuízos sofridos pelo CLIENTE, se decorrentes, entre outros motivos, de: a) variações de preços inerentes às operações no mercado a vista da BM&FBOVESPA; b) atos culposos ou dolosos praticados exclusivamente por terceiros, desde que devidamente comprovados pela CAIXA; c) investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas pelo CLIENTE à CAIXA; d) interrupção do serviço da CAIXA devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor; variação brusca de preços dos títulos e valores mobiliários e baixa liquidez no mercado.

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e) por eventuais incompatibilidades técnicas do equipamento utilizado pelo CLIENTE para acessar o serviço Ações Online CAIXA. O CLIENTE está ciente de que quaisquer prejuízos so fridos por ele, em decorrência das suas decisões de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, são de su a inteira responsabilidade. As partes obrigam-se a responder pela reparação de todo e qualquer dano causados uma à outra, ou a terceiros, provocados por culpa ou dolo de seus prepostos, empregados ou mandatários, que sejam relacionados com os serviços descritos neste instrumento. Estão incluídos nos danos previstos no subitem anterior os gastos e prejuízos decorrentes de condenações, multas, juros e outras penalidades impostas por leis, regulamentos ou autoridades fiscalizadoras em processos administrativos ou judiciais, bem como os honorários advocatícios incorridos nas respectivas defesas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RISCOS O CLIENTE está ciente dos riscos inerentes aos investimentos realizados no mercado acionário apresentados no Termo de Ciência de Risco.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A tolerância de qualquer das partes em relação a qualquer ação, omissão ou não cumprimento de qualquer obrigação ora avençada pela outra parte, será considerada mera liberalidade, não implicando em novação dos termos deste Contrato, nem em renúncia ao direito da parte tolerante de exigir da outra o cumprimento integral do Contrato, a qualquer tempo. O CLIENTE está ciente de que a BM&FBOVESPA e a CBLC, são entidades auto-reguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo, nessa qualidade, responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações realizadas pelas corretoras e pela CAIXA, nos mercados por elas administrados. As alterações que vierem a ocorrer nas regulamentações mencionadas no neste contrato, aplicar-se-ão imediatamente às ordens e operações objeto deste contrato. O CLIENTE é o responsável perante a CAIXA, a CVM, a BM&FBOVESPA e às demais instituições reguladoras pelas informações que prestar.

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Fica vedada a cessão dos direitos e transferência das obrigações decorrentes deste contrato sem anuência prévia da outra parte. A CAIXA manterá todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas, pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM. As informações das operações realizadas pelo CLIENTE no serviço Ações Online CAIXA, tais como nota de corretagem e posição atual em custódia podem ser consultadas no próprio site do serviço. É terminantemente proibida a redistribuição das informações disponibilizadas ao cliente e provenientes do Sinal de Informações BOVESPA, como Cotações, Índices e Cálculos com base nas mesmas. As informações provenientes do Sinal de Informações BOVESPA devem ser utilizadas única e exclusivamente para benefício próprio, sem fins comerciais. Dependendo do meio de acesso, o CLIENTE receberá as informações de cotações das ações com no mínimo 15 minutos de atraso. É proibida qualquer atitude ou postura que represente direta ou indiretamente a elaboração de índice ou qualquer outro indicador do comportamento agregado dos preços de ativos, títulos e valores mobiliários negociados na BM&FBOVESPA, em qualquer dos mercados por ela administrados, para fins comerciais. As informações provenientes do Sinal de Informações BOVESPA são de propriedade única e exclusiva da BM&FBOVESPA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DECLARAÇÔES E AUTORI ZAÇÕES O cliente declara que tem conhecimento do disposto na Instrução CVM n.º 505 de 27/09/2011, da Instrução CVM n.º 301 de 16/04/1999 e suas alterações, das Regras e Parâmetros de Atuação da CAIXA disponíveis no sítio www.caixa.gov.br e nas agências da CAIXA e das normas operacionais editadas pela BM&FBOVESPA e CBLC disponíveis nos respectivos sítios na rede mundial de computadores. O CLIENTE atesta sob as penas da Lei que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento de sua ficha cadastral e tem ciência que o fornecimento de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca da situação financeira e patrimonial, ou o não fornecimento de dados a respeito, pode ensejar presunção de inexistência de fundamento econômico, em face da

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incompatibilidade entre operação realizada e a situação financeira e patrimonial declarada, com as conseqüentes comunicações à CVM. O CLIENTE compromete-se a informar, no prazo máximo de 10 dias, por escrito, à CAIXA, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais e, se for o caso, a apresentar os documentos comprobatórios, consoante o que determina a instrução CVM nº 301 e suas alterações, de 16/04/1999, art. 3º, parágrafo 2º, caso contrário, autoriza o bloqueio de seu cadastro até sua regularização. O CLIENTE indicará se autoriza a transmissão de ordens à bolsa, por representante ou procurador em seu cadastro e, se comprometerá, a informar imediatamente à CAIXA eventual revogação de mandato do procurador. O CLIENTE declara não estar impedido de operar no mercado de valores mobiliários. O CLIENTE declara que conhece as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como conhece os riscos envolvidos nas operações realizadas em bolsas de valores. O CLIENTE declara estar ciente de que não deve entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da CAIXA, bem como de que eles não poderão ser seus procuradores. O CLIENTE declara estar de acordo que a CAIXA se reserva o direito de, comunicando-o de imediato, não dar seqüência a operação que a seu exclusivo critério entender que não satisfaça as exigências previstas nas Regras e Parâmetros de Atuação, na legislação e regulamentação vigentes, bem como, de prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito. O CLIENTE concorda com que a carteira própria da CAIXA ou a carteira de pessoas a ela vinculadas possam atuar na contraparte das operações por ele emitidas ou ordenadas. Relativo à negociação de cotas de fundo de investimento na bolsa, utilizando o serviço Ações Online CAIXA, o cliente declara que recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto ou a lâmina informativa e tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento e, também, tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste

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SAC CAIXA : 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)

Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474

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caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais de recursos financeiros. Este presente Contrato de Intermediação poderá ser alterado em decorrência exclusivamente da necessidade de atender exigências legais ou regulamentares, surtindo efeito imediato e independente de comunicação ao CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO É competente à Justiça Federal da Seção Judiciário do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente documento.