CONTRATO Nº 025/04/PMMG/D - codeagro.sp.gov.br Mogi Guacu 14... · aromatizante sintético...

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Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Administração Comissão Municipal de Licitações PREÂMBULO CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/15 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015 PROCESSO Nº 18.327/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, Mogi Guaçu/SP, CEP 13.840- 061, inscrita no CNPJ sob o nº 45.301.264/0001-13, representado neste ato pelo Senhor Gerente da Divisão de Suprimentos nomeado pelo Decreto Nº 20.954 de 02.09.2013 e da Comissão Municipal de Licitações pela Portaria nº 093 de 05.08.2013, alterada pelo Decreto nº 22.002 de 13.10.2015, no uso de suas prerrogativas legais, considerando os dispostos no Parágrafo 1º do Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Artigo 25 da Resolução FNDE/CD nº 26/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02.04.2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 com DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição parcelada e programada de IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, organizados em forma de Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar, possuidores da Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP jurídica ativa e/ou física, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. O edital completo desta CHAMADA PÚBLICA está disponível para consulta e retirada na sala da Comissão Municipal de Licitações, situada no 6º andar do endereço acima, no horário das 08h00min às 16h00min, em dias úteis, até o dia útil anterior a data limite para recebimento dos envelopes “Documentos” e Projeto de Venda, que se dará às 09:30 horas do dia 14 de dezembro de 2015, sem ônus, ou ainda através da internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br. A abertura dos envelopes se dará às 10:00 horas do mesmo dia 14 de dezembro de 2015 e no mesmo local. A sessão pública será conduzida pela Comissão Municipal de Licitações e Divisão de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Mogi Guaçu, 18 de novembro de 2015 SIDNEY CINQUINI JÚNIOR Gerente da Divisão de Suprimentos

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Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Administração

Comissão Municipal de Licitações

PREÂMBULO

CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/15 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015 PROCESSO Nº 18.327/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, Mogi Guaçu/SP, CEP 13.840-061, inscrita no CNPJ sob o nº 45.301.264/0001-13, representado neste ato pelo Senhor Gerente da Divisão de Suprimentos nomeado pelo Decreto Nº 20.954 de 02.09.2013 e da Comissão Municipal de Licitações pela Portaria nº 093 de 05.08.2013, alterada pelo Decreto nº 22.002 de 13.10.2015, no uso de suas prerrogativas legais, considerando os dispostos no Parágrafo 1º do Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Artigo 25 da Resolução FNDE/CD nº 26/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02.04.2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 com DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição parcelada e programada de IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, organizados em forma de Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar, possuidores da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP jurídica ativa e/ou física, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O edital completo desta CHAMADA PÚBLICA está disponível para consulta

e retirada na sala da Comissão Municipal de Licitações, situada no 6º andar do endereço acima, no horário das 08h00min às 16h00min, em dias úteis, até o dia útil anterior a data limite para recebimento dos envelopes “Documentos” e “Projeto de Venda”, que se dará às 09:30 horas do dia 14 de dezembro de 2015, sem ônus, ou ainda através da internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br.

A abertura dos envelopes se dará às 10:00 horas do mesmo dia 14 de

dezembro de 2015 e no mesmo local. A sessão pública será conduzida pela Comissão Municipal de Licitações e

Divisão de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu.

Mogi Guaçu, 18 de novembro de 2015

SIDNEY CINQUINI JÚNIOR

Gerente da Divisão de Suprimentos

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18.327/2015 1. DO OBJETO: 1.1.- O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de parcelada e programada de

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS nos sabores de Morango e Saladas de Frutas, da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme quantidades e especificações abaixo:

ITEM QTDE UN PRODUTO Valor

Unitário Valor Total

01 320.000 She

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, MORANGO.

Produzido a partir de leite reconstituído e/ou leite integral, açúcar, preparo de morango: Polpa de morango sem sementes, contendo açúcar, amido modificado, espessante, aromatizante sintético idêntico ao natural de morango, conservante sorbato de potássio e corante de carmim de cochinilha e fermento lácteo. Embalagem primária: saco polietileno atóxico contendo 180 ml cada sachê, com informações do produto,

fabricante, registro no SISP ou SIP, data de fabricação e validade (mínimo de 25 dias)

1,30

416.000,00

02 320.000 She

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, SALADA DE FRUTAS.

Produzido a partir de leite reconstituído e/ou leite integral, açúcar, preparo de frutas: Polpa de mamão, maça e banana, sem sementes, contendo açúcar, amido modificado, espessante, corante natural de urucum e aromatizante sintético idêntico ao natural, conservante sorbato de potássio e fermento lácteo. Embalagem primária: saco polietileno atóxico contendo 180 ml cada sachê, com informações do produto,

fabricante, registro no SISP ou SIP, data de fabricação e validade (mínimo de 25 dias)

1,30

416.000,00

1.2. – Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, bem como

possuir Registro no SISP (Serviço de Inspeção Estadual).

2. GRUPOS FORMAIS ELEGÍVEIS:

2.1. – Serão aceitas propostas de fornecedores da Agricultura Familiar que poderão

comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Formais e

Grupos Informais, de acordo com o artigo 27 da Resolução FNDE nº 04 de 02.04.2015.

3. DA PROPOSTA:

3.1. – A presente CHAMADA PÚBLICA limitar-se-á ao montante em valores e quantidades

conforme descritas no item 01.

3.2. – Depois de formalizadas, as propostas poderão sofrer variação quantitativa de 25% (vinte

e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por decréscimo de acordo com a legislação.

3.3. – Os grupos de projetos de fornecedores deverão apresentar a documentação para

Habilitação até o dia 14 de novembro de 2015, às 09:30 horas, junto à Divisão de

Suprimentos Setor de Compras de Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, situada à Rua

Henrique Coppi nº 200, 6º Andar do Paço Municipal.

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3.4. – A abertura dos envelopes se dará às 10:00 horas do mesmo dia 14 de dezembro de 2015 no mesmo local.

4. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

4.1. – No envelope nº 01 os Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Grupos Informais

deverão apresentar os documentos para HABILITAÇÃO em uma via, sem rasuras ou

emendas, conforme abaixo:

4.2 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado

em grupo)

I - Cópia no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II - O extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - PROJETO DE VENDA conforme ANEXO IV, devidamente preenchido e assinado do

agricultor participante;

IV - Declaração de Capacidade de produção própria e transporte;

V - Declaração de Responsabilidade de Controle e Informação da D.A.P. – ANEXO V.

4.3. - ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de sua, dentro de sua validade (podendo

ser extraída pela Internet);

IV – Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

V - PROJETO DE VENDA conforme ANEXO IV, devidamente preenchido e assinado.

VI - Declaração de Capacidade de produção pelos associados/cooperados e transporte;

VII - Declaração de Responsabilidade de Controle e Informação da D.A.P. – ANEXO V.

VIII – Prova de atendimento de requisitos previsto em lei específica, quando for o caso.

4.4. - ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

I - Cópia no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60

dias;

III - PROJETO DE VENDA conforme ANEXO IV, devidamente preenchido e assinado por

todos os agricultores participantes;

IV - Prova de atendimento de requisitos previsto em lei específica, quando for o caso,

V - Declaração de Capacidade de produção e transporte pelos agricultores familiares

relacionados no projeto de venda.

4.5. - Eventuais ausências de documentos previstos na Habilitação poderá ser apresentado no

prazo de 3 (três) dias úteis.

4.6. - Os envelopes entregues em local diferente do aqui estabelecido não serão objeto de

análise, assim como não será permitida a participação de interessados retardatários.

4.7. - Com a apresentação dos documentos para o credenciamento nesta Chamada Pública e

Projeto de Venda, o proponente, desde já, expressa pleno conhecimento de que:

4.7.1. - Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos

documentos e Projeto de Venda que apresentar;

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4.7.2. - Tem o conhecimento das condições de acesso e distância dos locais onde será(ão)

entregue(s) o(s) produto(s) em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma

circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento das obrigações

contratadas.

4.8. - Em forma de orientação, o envelope nº 01 poderá ser assim redigido: ENVELOPE Nº 01

Chamada Pública Nº 01/2015

Dispensa de Licitação nº 037/2015

Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu

Divisão de Suprimentos – Setor de Compras

Rua Henrique Coppi, 200 – Centro

Razão Social: ___________________________

C.N.P.J./ C.P.F. __________________________

5. – ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA:

5.1. – No envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Grupos Informais

deverão apresentar o PROJETO DE VENDA conforme ANEXO IV.

5.2. - Em forma de orientação, o envelope poderá ser assim redigido: ENVELOPE Nº 02

Chamada Pública Nº 01/2015

Dispensa de Licitação nº 037/2015

Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu

Divisão de Suprimentos – Setor de Compras

Rua Henrique Coppi, 200 – Centro

Razão Social: ___________________________

C.N.P.J./ C.P.F. __________________________

5.3. - Será lavrada ata circunstanciada da sessão realizada, assinada pelos membros da

Comissão Municipal de Licitações, Divisão de Suprimentos e pelos representantes

credenciados dos proponentes presentes na sessão.

6 – CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE SELEÇÃO DOS BENEFICÍARIOS

6.1. - A Sessão será realizada pela Divisão de Suprimentos, com a supervisão da Comissão

Municipal de Licitações e Assessoria Técnica da Secretaria de Educação através da Divisão

de Alimentação Escolar composta dos responsáveis: Ricardo Tobias de Morais, Gerente da

Divisão de Alimentação Escolar, Lícia Tavolaro Teixeira, Nutricionista e Célia Maria Mamede,

Secretária de Educação para análise das propostas dos projetos de venda e terá a

incumbência de selecionar e classificar os projetos conforme os critérios estabelecidos pelo

artigo 25 da Resolução.

6.2. – Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididas em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do Território rural, grupo de projetos do estado, e grupo

de propostas do País.

6.3. – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

a) – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

b) – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado

e do País;

c) – O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.4. – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

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I – Os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,

segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – Os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de

Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os

Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

6.4.1. - Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de

projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos

demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados na cláusula sexta.

6.5 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro

de sócios, conforme DAP Jurídica.

6.6. – Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre

as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre

as organizações finalistas.

6.7. – O preço ofertado deverá ser fixo, irreajustável e ser expresso em moeda corrente

nacional, em duas casas decimais.

6.7.1. – No PROJETO DE VENDA já deverão estar inclusos, além do lucro, todas as

despesas com impostos, taxas, fretes, embalagens, encargos fiscais, comerciais, sociais,

trabalhistas e demais custos necessários para o cumprimento do contrato.

6.7.2. - Caso houver titulares diferentes para numeração de DAP física (casal ou familiar)

similar ou idêntica, vinculada à proposta do grupo formal, apenas um titular (casal ou familiar)

poderá ser considerado na proposta, sem prejuízo aos demais agricultores titulares vinculados

à mesma proposta do grupo formal.

6.7.3. - Considera-se caso similar, a numeração de DAP que difere apenas o CPF dos

titulares, porém os demais dígitos e letras vinculadas à numeração da DAP são idênticos.

6.7.4. - Os agricultores associados ao grupo formal que não integram a proposta, ou a relação

de agricultores apresentadas na habilitação, não poderão ser inclusos no momento do

certame, apenas serão aceitos em aditivos contratuais, em eventuais substituições a

agricultores ou para atender a demanda da merenda escolar, e dentro das condições e limites

legais.

7. – DAS AMOSTRAS E CONTROLE DE QUALIDADE:

7.1. - Serão exigidas no mínimo 03 (três) amostras de Iogurte com polpa de fruta, de cada

sabor, em embalagem original:

7.1.1. – As amostras serão exigidas apenas ao(s) produtor(es) habilitado(s) e classificado(s).

7.1.2. - Essas amostras poderão ser entregues no ato da sessão de abertura dos envelopes,

na sala da Divisão de Suprimentos, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou

em até 48 (quarenta e oito) horas após oficiado pela Divisão de Suprimentos.

7.1.3. - Os produtos a serem adquiridos deverão ser previamente submetidos ao controle de

qualidade, na forma do Termo de Compromisso, observando-se a legislação aplicável aos

gêneros alimentícios, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da

Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

7.1.4. - As amostras serão analisadas durante a realização da sessão de abertura dos

envelopes pela nutricionista da Divisão de Alimentação Escolar, que observará como critério

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de avaliação a composição ou informação nutricional, ingredientes, peso do produto,

embalagem, qualidade, compatibilidade com as especificações contidas em edital, e emitirá

parecer técnico, o qual deverá ser entregue a quem estiver presidindo a sessão ou

posteriormente.

7.1.5. - As amostras apresentadas servirão de padrão para os fornecimentos dos produtos

durante o prazo de vigência do contrato.

7.1.6. - Será desclassificado o detentor do produto cujas amostras estejam em desacordo com

as exigências do edital.

7.1.7. - A exclusivo critério da Divisão de Alimentação Escolar poderão ser solicitados laudos

de análises para os produtos em objeto com o objetivo de verificar a propriedade e a qualidade

em conformidade com a legislação pertinente.

7.2. – Os produtos (IOGURTE) deverão atender à Legislação Sanitária que couber (Federal,

Estadual ou Municipal) específica para os produtos de origem animal e vegetal.

8. – DAS ENTREGAS:

8.1. – Os produtos serão entregues quinzenalmente, nos locais determinados no ANEXO I I,

por conta e risco da CONTRATADA, num prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos de acordo com a

legislação.

8.2. – Demais condições Vide Minuta de Contrato – ANEXO I.

9. – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

9.1. - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural

para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil

reais), por DAP/Ano/Entidade Executora e obedecerá as seguintes regras:

I – Para comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por

DAP/Ano/E.Ex.

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite

individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula.

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

9.2. - Ficará a cargo do Grupo Formal e/ou Informal a responsabilidade de fiscalização e de

repasse do valor correspondente para cada um dos associados.

9.3. – O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 10 (dez) dias após a comprovação da

entrega da Nota Fiscal, acompanhada da comprovação de entrega dos produtos, certidões

negativas de débitos junto ao INSS, regularidade de FGTS e regularidade de DAP jurídica

e/ou física.

9.4. - As notas fiscais deverão constar a expressão “Produto da Agricultura Familiar/PNAE”

e indicar os dados bancários para o respectivo pagamento.

9.5. - As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas pela seguinte dotação

orçamentária do exercício de 2015 e 2016 no que couber: 11 – Secretaria de Educação

04 – Divisão de Alimentação Escolar

(827) – 12.361.2006.2076.3390.30 – Fornecimento de Merenda E.M.E.F.s

(831) – 12.362.2006.2077.3390.30 – Fornecimento de Merenda E.M.s

(832) – 12.365.2006.2075.3390.30 – Fornecimento de Merenda C.E.I.s

(833) – 12.365.2006.2075.3390.30 – Fornecimento de Merenda E.M.E.I.s

- Programa Nacional de Alimentação Escolar – Agricultura Familiar, Lei Nº 11.947/2009

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10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. - A inexecução total ou parcial do contrato poderá implicar sanções de advertência, multa

de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além das sanções especificadas nos incisos

III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e constantes da cláusula décima da Minuta do

Contrato – Anexo I.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:

11.1. - Satisfeitas todas as fases legais e conhecendo o resultado da CHAMADA PÚBLICA, a

Adjudicação e Homologação far-se-á por despacho nos próprios autos do processo licitatório,

pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente,

das condições previstas neste edital e seus anexos.

12.2. - Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s)

adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.

12.3. - Poderá a Administração revogar o presente credenciamento, por conveniência

administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado

direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.

12.4. - O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das

informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento

e da execução do contrato.

12.5. – A CONTRATADA autoriza desde já a PREFEITURA, por suas unidades

administrativas e técnicas, a proceder em qualquer fase da Chamada Pública, quaisquer

diligências junto às suas instalações, equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com

os quais mantém transações comerciais, a exclusivo critério do primeiro, destinados a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

informações que deveriam constar originariamente dos Documentos e Projeto de Venda.

12.6. - O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento

adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Prefeitura, sob pena de

descredenciamento.

12.7. - As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos interessados no

credenciamento por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e mediante

publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.8. - A homologação do resultado deste procedimento de seleção não implicará em direito à

contratação.

12.9. - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Mogi Guaçu/SP.

12.10. - Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu

corpo, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Minuta de Contrato.

b) ANEXO II – Relação dos núcleos educacionais e serem entregues os produtos.

c) ANEXO III - Termo de Recebimento da Agricultura Familiar.

d) ANEXO IV – Formulário do Projeto de Venda

e) ANEXO V – Declaração de responsabilidade de controle e informação da DAP.

f) ANEXO VI – Modelo de Procuração para credenciamento.

Mogi Guaçu, 18 de novembro de 2015

SIDNEY CINQUINI JÚNIOR

Gerente da Divisão de Suprimentos

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18.327/15 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/15

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato de fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA MUNICÍPAL DE MOGI

GUAÇU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.301.264.0001-13, Isenta de Inscrição Estadual, com

sede a Rua Henrique Coppi, 200, Centro, Mogi Guaçu SP, representado por seu Prefeito

Municipal, Engº WALTER CAVEANHA, portador do CPF nº 714.448.078-20 e do RG nº

4.294.793-5, ora denominado CONTRATANTE, e, de outro lado (nome do grupo formal

...........), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........, com sede à rua/Av. ...................., nº ....., Bairro

.................., CEP........., cidade ............., estado ..........., representada pelo Sr. (a)

......................., inscrito no CPF sob o nº ............., a seguir denominada CONTRATADO, como

especificado no seu objeto, fundamentados nas disposições das Leis Federais nº 11.947/2009

e nº 8.666/1993 e Resoluções do FNDE/CD/MEC nº 26, de 17.06.2013 e 04, de 02.04.2015, e

tendo em vista o que consta do Processo nº 18.327/2015, Dispensa de Licitação nº 037/2015,

Chamada Pública nº 001/2015, mediante as cláusulas que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. – É objeto desta contratação a aquisição de IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de

educação básica pública, verba FNDE/PNAE, nas quantidades e descrições abaixo:

QTDE UN PRODUTO

320.000 She

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, MORANGO.

Produzido a partir de leite reconstituído e/ou leite integral, açúcar, preparo de morango: Polpa de morango sem sementes, contendo açúcar, amido modificado, espessante, aromatizante sintético idêntico ao natural de morango, conservante sorbato de potássio e corante de carmim de cochinilha e fermento lácteo. Embalagem primária: saco polietileno atóxico contendo 180 ml cada sachê, com

informações do produto, fabricante, registro no SISP ou SIP, data de fabricação e validade (mínimo de 25 dias)

320.000 She

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, SALADA DE FRUTAS.

Produzido a partir de leite reconstituído e/ou leite integral, açúcar, preparo de frutas: Polpa de mamão, maça e banana, sem sementes, contendo açúcar, amido modificado, espessante, corante natural de urucum e aromatizante sintético idêntico ao natural, conservante sorbato de potássio e fermento lácteo. Embalagem primária: saco polietileno atóxico contendo 180 ml cada sachê, com

informações do produto, fabricante, registro no SISP ou SIP, data de fabricação e validade (mínimo de 25 dias)

1.2. – Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, bem como

possuir Registro no SISP (Serviço de Inspeção Estadual).

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

2.1. - O presente contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura, com vigência até

dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos de acordo com a

legislação vigente.

2.2. - Este contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93,

mediante a formalização de Termo de Aditamento.

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$

20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme a

legislação do Programa Nacional e Alimentação Escolar.

3.2. - Atribui-se ao presente contrato o valor estimado de R$................. (..........................).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. - As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas pelas seguintes dotações

orçamentárias do exercício de 2015 e 2016, no que couber:

11 – Secretaria de Educação

04 – Divisão de Alimentação Escolar (827) – 12.361.2006.2076.3390.30 – Fornecimento de Merenda E.M.E.F.s = 50%

(831) – 12.362.2006.2077.3390.30 – Fornecimento de Merenda E.M.s = 25%

(832) – 12.365.2006.2075.3390.30 – Fornecimento de Merenda C.E.I.s = 10%

(833) – 12.365.2006.2075.3390.30 – Fornecimento de Merenda E.M.E.I.s = 15%

- Programa Nacional de Alimentação Escolar – Agricultura Familiar, Lei Nº 11.947/2009 CLAUSULA QUINTA – DO ENTREGA

5.1. - A entrega dos produtos serão realizados de forma programada e parcelada,

quinzenalmente, às terças feiras, em até 10 (dez) dias após a emissão da nota de autorização

de Fornecimento e em conformidade com a programação e cronograma de entrega da Divisão

de Alimentação Escolar.

5.1.2. – As entregas deverão ser efetuadas nos locais mencionadas no anexo, por conta e

risco da CONTRATADA.

5.1.2.1. - Deverá ser realizada em parcela única de acordo com o solicitado no pedido de

entrega (documento emitido pelo DAE), não sendo permitida a entrega fracionada.

5.2. – As entregas deverão vir acompanhadas de recibo em 03 (Três) vias, devidamente

assinado, que terão as seguintes destinações: Uma via ficará no núcleo (escola), uma via

retornará com o entregador e uma via será entregue na Divisão de Alimentação Escolar,

juntamente com a Nota Fiscal.

5.2.1. - Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de validade

para o consumo, devendo-se observar, no mínimo, a entrega em embalagem apropriada,

limpas e em perfeito estado de conservação a fim de preservar a qualidade e estender a

durabilidade a uma temperatura de 2ºc a 10ºc.

5.2.2. - As embalagens que porventura estiverem danificadas serão recusadas.

5.2.3. - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição,

registros, validade, embalagens e acondicionamentos para os produtos, quando for o caso.

5.2.4. - Os produtos deverão ser transportados em veículo apropriado, conforme sua natureza

o exigir, higienizado corretamente e bem ventilado, sendo que a distribuição será de plena

responsabilidade do fornecedor.

5.2.5. - Caberá ao fornecedor o descarregamento dos produtos quando da entrega.

5.2.6. - O fornecedor deverá possuir pessoal disponível para tal serviço, sendo que os

mesmos deverão respeitar os horários de recebimento conforme descrito acima e deverá

aguardar a conferência de todos os gêneros entregues ao responsável pelo recebimento.

5.2.7. - O recebimento dos produtos nos locais designados deverá ser feito por servidor ou

comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:

5.2.8. - O fornecedor dirigir-se-à ao local da entrega munido da Nota de Autorização de

Fornecimento respectiva:

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5.2.9. - Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pelo credenciado;

5.2.10. - Aprovando, receberá definitivamente mediante atesto aposto no Recibo.

5.2.11. - No momento da entrega dos produtos, além de todas as especificações solicitadas no

edital, o fornecedor deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

5.2.12. - Caso os produtos apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões

determinados, a Secretaria Municipal de Educação – Divisão de Alimentação Escolar os

devolverá para regularização no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, sem prejuízos à

PREFEITURA, podendo ser dilatado após análise da justificativa apresentada pela

CREDENCIADO.

5.2.13. - O atraso na substituição dos mesmos acarretará a aplicação das penalidades

previstas neste na legislação.

5.3. - Constatada pela Divisão de Alimentação Escolar a necessidade de realização de

análises físico-químicas, em razão de suspeita de má qualidade ou impropriedade para o

consumo, quando for o caso, as despesas dessas análises junto aos laboratórios deverão ser

suportadas pelo fornecedor.

CLAUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1. - Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados.

6.2. - Entregar os produtos de acordo com as especificações.

6.3. - Manter, durante toda a vigência do contrato oriundo do credenciamento, os documentos

apresentados para o credenciamento.

6.4. - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à

PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente credenciado, na pessoa de preposto ou

estranhos.

6.5. - Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, acompanhada da documentação

necessária.

6.6. - Ter conhecimento e acatar que novos núcleos poderão ser incluídos ou excluídos

conforme necessidade do programa e determinação da Divisão de Alimentação Escolar.

6.7.. - Ao entregar os produtos, o CREDENCIADO deverá descarregá-los até o interior do local

a ser indicado pela unidade recebedora e aguardar a conferência da entrega.

6.8. – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

PREFEITURA, durante todo o período de vigência contratual.

6.9. - Caso a DAP de algum agricultor associado ao Grupo Formal for desativada durante a

execução, a contratada deverá substituí-lo por outro agricultor associado e com DAP física

ativa.

6.9.1. - Não havendo agricultor associado ao Grupo Formal, com DAP física ativa para a

substituição, ocorrerá supressão ao contrato e do projeto de venda, relativo ao item e

quantidade vinculado ao agricultor com DAP desativada.

6.10.- A Contratada deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, os

valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a

assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

6.11. - A Contratada deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais

de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para

comprovação.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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7.1. - Pagar no vencimento a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA .

7.2. - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou

irregularidades encontrada na execução do fornecimento.

7.3. - Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, um servidor autorizado

a solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado.

7.4. - Prestar à CONTRATADA, com clareza, as informações necessárias à entrega dos

produtos solicitados e à emissão das Notas Fiscais/Faturas.

7.5. - Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação e

qualificações exigidas no Chamamento Público, durante toda a execução deste contrato, em

cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

subsequentes.

CLAUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. - O pagamento devido pelos fornecimentos efetuados à CONTRATANTE pelo

CONTRATADO será feito em até 10 (Dez) dias após a comprovação da entrega da Nota

Fiscal, acompanhada da comprovação da entrega dos produtos, prova de regularidade ao

INSS, ao FGTS e da DAP jurídica ativa.

8.2. - Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total

de R$ .................... (....................................................), conforme listagem anexa a seguir:

Nome do Agricultor Familiar

C.P.F.

D.A.P.

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

8.3. - No valor mencionado acima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, transporte, embalagem assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das

obrigações decorrentes do presente contrato.

CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. - A inexecução total ou parcial do contrato implicará sanções de advertência, multa de

10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além das sanções especificadas nos incisos III

e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda:

9.1.1. - Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos

seguintes casos:

a) - atraso injustificado na execução do fornecimento contratado;

b) - execução do fornecimento em desacordo com o previsto no contrato;

c) - qualidade insatisfatória dos produtos entregues.

9.2. – Descredenciamento:

9.2.1. - Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído

do cadastro de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:

9.2.2. - Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento;

9.2.3. - Prestar fornecimento considerado insatisfatório pela CONTRATANTE;

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9.2.4. - Ser advertido por 02 (Duas) ou mais vezes em um prazo de 06 (seis) meses;

9.3. - Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, será facultada a defesa prévia do

credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da

sua notificação.

9.4. - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. - O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos

deste processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses do

CONTRATADO

10.1.1. - Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;

10.2. - Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;

10.3. - Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;

10.4. - Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste

contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;

10.5. - Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias

e sociais;

10.6. - Ser declarada inidônea e/ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a

Administração Municipal;

10.7. - Subcontratar total ou parcialmente o objeto ajustado, associar-se com outrem ou

praticar fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

11.1. - Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente

justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao CONTRATADO, a

não ser em caso de dano efetivo disso resultante.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. - Fica eleito o FORO da COMARCA DE MOGI GUAÇU, para dirimir toda e qualquer

demanda deste contrato, não resolvida administrativamente, com renúncia de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato,

por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de

direito, na presença de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes, que também o assinam,

dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Mogi Guaçu, ........ de................... 2015

Testemunhas:

ENGº WALTER CAVEANHA Prefeito Municipal

C.P.F. N°714.448.078-20 R.G N° 4.294.793-5

P/ Contratante

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ou CONTRATADA (grupo Formal)

NOME CPF

P/ Contratada

Testemunha 1 Testemunha 2

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU.

CONTRATO Nº......../PMMG/15

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18.327/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015

OBJETO: Aquisição de IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba

FNDE/PNAE, nas quantidades e descrições abaixo:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU.

CONTRATADA:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente,

do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final

e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e

regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos

os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem

dos prazos processuais.

Mogi Guaçu, .... de .................de 2015

ENGº WALTER CAVEANHA Prefeito Municipal

C.P.F. N°714.448.078-20 R.G N° 4.294.793-5

P/ Contratante

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ou CONTRATADA (grupo Formal)

NOME CPF

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ANEXO II - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18.327/15 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/15

Relação dos núcleos educacionais e serem entregues os Iogurtes

(Efetuada pela S.E. – DAE – Divisão de Alimentação Escolar)

Ord. Código Unidade Escolar Qtde Endereço Telefone

1 66 EMEF JARDIM ROSA CRUZ 600 R. ANTONIO PATARO, 780 38916990

2 91 EMEI JARDIM ROSA CRUZ 95 R. WALDOMIRO CAVEANHA, S/N 38910833

3 2 EE FERNANDO R. PAOLINI 200 R. MANOEL DE SOUZA MENDES, 480 38918099

4 76 EMEI JARDIM PROGRESSO 40 R. MARIA DE SOUZA MENDES, 50 38910924

5 3 EMEI JARDIM GUAÇU MIRIM 60 R. SERGIO SÍNICO, 254 38910906

6 152 EE JARDIM MUNHOZ 250 R. MARIA CARMELA APª MIACHON, 70 38918255

7 48 EMEI JARDIM MUNHOZ 40 AV.FRANCISCO MAMEDE, 76 38910789

8 216 EMEF JARDIM ITACOLOMY II 560 R.CRISTOVÃO COLOMBO, 2101 38184855

9 4 EMEI JARDIM ITACOLOMY 60 PÇ. SÃO VICENTE, S/N 38910936

10 5 EE PADRE LONGINO 160 R. ITATIBA, 885 38417349

11 12 EMEF VILA PARAISO 660 R. SETE SETEMBRO, 72 38610788

12 6 APAE 360 AV.PADRE JAIME, 1082 38611234

13 7 EMEI VILA PARAISO 40 PÇ. DOM JOÃO VI, 264 38910921

14 8 CEI HANNE SAAD NOUMI 120 AV. PADRE JAIME, 671 38617336

15 9 EMEI PLANALTO VERDE 60 AV. PADRE JAIME, 807 38910938

16 87 EMEF VILA MARIA 250 R.CRISTOVÃO COLOMBO, 87 38917555

17 208 CEI JARDIM BANDEIRANTES 75 R.JOÃO CORNELIO, 245 38185122

18 78 EMEI JARDIM BANDEIRANTES 70 R. JOÃO CORNÉLIO, 225 38910922

19 11 EE JARDIM ITAMARATY 450 R. CESAR ABUD, S/N 38611755

20 50 JD. ITAMARATY + EDUCAÇÃO 30 R.LEOPOLDO PEDRINI, S/Nº 38910421

21 10 EMEI JARDIM ITAMARATY 30 R. MILO ARMANI, S/N 38910421

22 60 EMEF PARQUE EUCALIPTOS 570 AV.CLOTILDE MIACHON BUENO, 80 38419854

23 39 EMEI PARQUE EUCALIPTOS 85 AV.CLOTILDE MIACHON BUENO, S/N 38310315

24 84 EMEI JARDIM IGUATEMY 35 R.ABEL VOLPE, 145 38617911

25 13 EE PADRE ARMANI 450 R. SIQUEIRA CAMPOS, 132 38916560

26 95 EMEI JARDIM HEDY 80 R. FRANCISCO PANSANI, 15 38910923

27 207 EMEF GUILHERMINA LOPES 305 PÇ. HERMINIO BUENO, S/N 38611940

28 99 EE JARDIM HEDY 700 R.JOÃO MARQUESI,20 38185100

29 92 EMEI JARDIM ALVORADA 25 R. MARIA JOANA SILVA STABILI, 20 38910887

30 44 EMEF JARDIM SUÉCIA II 580 R.JOAQUIM LINO ALMEIDA, 90 38312144

31 70 CEI BOA VISTA 170 AV. EMILIA MARCHI MARTINI, 2737 38315524

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15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Administração

Comissão Municipal de Licitações

32 175 EMEF JARDIM ZANIBONI 790 R. EDUARDO MARCHIORI, 70 38610429

33 96 CEI JARDIM ESPLANADA 200 R. DOMINGOS TOSO, 115 38914389

34 79 EMEI JARDIM ESPLANADA 190 R. DOMINGOS TOSO, 75 38910908

35 75 EMEI JARDIM ALMIRA 50 R. BOLIVAR FRANCO DA CUNHA, 300 38910931

36 16 EMEF JARDIM ALMIRA 900 R. FRANCISCO ALVES PEREIRA, 390 38612315

37 17 EMEI JARDIM PRESIDENTE 55 R. JOÃO ASSENÇO, 56 38910920

38 18 EMEI JARDIM PRIMAVERA 25 PÇ. SANTOS DUMONT, 77 38910939

39 19 EMEF MARIA JULIA BUENO 300 AV.WASHINGTON LUIZ, 314 38613545

40 20 EE FAG 220 R. TAMBAU, S/N 38417343

41 21 EMEI VILA SÃO CARLOS 70 AV. SÃO CARLOS, 498 38910935

42 23 EE ZENAIDE MELO 750 R. SÃO CAETANO DO SUL, 419 38613662

43 22 EMEI JARDIM SANTO ANDRÉ 110 R. SÃO CAETANO DO SUL, S/N 38910891

44 24 EMEI JARDIM NOVO I 120 R.VER. PEDRO FCO DE CAMPOS, S/N 38910850

45 53 CEI JARDIM NOVO I 85 R.VER.PEDRO FCO. DE CAMPOS, 486 38183688

46 72 CEI JARDIM NOVO II 90 R. HONORIO ORLANDO MARTINI, 385 38417711

47 68 ETEC JARDIM NOVO II 630 R. ANTONIO LUIZ FILHO, 350 38312890

48 25 EMEF JARDIM NOVO II 550 R. ANSELMO PESSINI, 7 38610262

49 77 EMEI JARDIM ZANIBONI 200 R. CINEU RAVAGNANI, S/N 38910946

50 26 EMEI JD. SANTA TEREZINHA 180 AV. SUÉCIA, S/N 38910846

51 104 CEAPE 50 AV. SUÉCIA, S/N 38412355

52 27 LAR MENINO JESUS 150 AV. SUECIA, 957 38612852

53 62 CASA MAE DE DEUS 50 AV. HONÓRIO H. MARTINI, 3359 38185651

54 28 EE BENEDITA NAIR 1200 R. BENEDITO MAIA FIGUEIREDO, 216 38613707

55 123 CEI PE LONGINO 100 R.WALTER AUGUSTO, 290 38415553

56 88 EMEI C.A.I.C. 160 R.ABEL VOLPE, 145 38617911

57 88 EMEF C.A.I.C. 1.100 R.JOSE JAIME DE CAMPOS, 30 38617911

58 88 CEI C.A.I.C. 140 R. ABEL VOLPE, 145 3861-7911

59 196 EE JARDIM FANTINATO 800 R.JORGE FRANÇA DE CAMARGO, 355 38183424

60 200 EMEI JARDIM CHAPARRAL 100 R. LUIZA SPITTI DE LUIZ, 20 38910998

61 211 EMEF JARDIM CHAPARRAL 900 R. DR. WALTER F. O. JUNIOR, 200 3818-9151

62 206 CEI JARDIM PANSANI 160 R.GERALDO MARCHESI,245 38185121

63 57 EMEF JARDIM CANAÃ II 600 R.JOSE RODRIGUES NETO, 2315 38915521

64 202 EMEI JARDIM SANTA CECILIA 160 R.HELIO PEREIRA DE LIMA, 185 38910984

65 198 EMEF JARDIM IPE V 790 R.JOSE RUBENS CAVEANHA,151 38413426

66 40 EMEI JARDIM IPE V 120 R.JOSE RUBENS CAVEANHA, 151 38413426

67 213 EMEI JARDIM IPE VI 65 R. FRANCISCO FERRARI, 25 38310498

68 61 CEI IPE VI 130 R.JOSE CAVALHERI, 100 38910689

69 29 EMEF JARDIM IPE I 550 R. FRANCISCO MONTEDIOCA,S/N 38611675

70 30 EMEI JARDIM IPE I 80 R. ANTONIO BASSANI, S/N 38910943

71 69 EMEF JARDIM IPE PINHEIROS 250 R. DAS TULIPAS, 11 38610997

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Administração

Comissão Municipal de Licitações

72 58 EMEI JARDIM IPE PINHEIROS 85 AV. DOS YPES, S/N 38910848

73 203 EMEI JARDIM GUAÇUANO 60 R. ANA NUNES DE MATTOS MELO, 910 38910997

74 212 EMEF JARDIM GUAÇUANO 450 R. JAIR PEDRO DA SILVA, 200 3841-8090

75 205 CEI JARDIM BOA ESPERANÇA 110 R.FORTUNATO BONON,135 38185111

76 210 EE JARDIM BOA ESPERANÇA 700 R.AYRES DOS SANTOS,200 38182181

77 31 EE ALMERINDA RODRIGUES 400 R. JANDAIA DO SUL, 11 38611332

78 32 EMEI JARDIM IPE II 130 R. CIANORTE, 82 38910894

79 55 CEI JARDIM IPE II 110 R. CIANORTE, 154 38183694

80 73 EMEF JARDIM IPE III 300 R. COLORADO, 98 38611940

81 49 EMEI JARDIM IPE III 75 R. COLORADO, 220 38910223

82 34 EMEI PARQUE CIDADE NOVA 55 R. JOÃO DE SOUZA GODOY, 235 38910933

83 33 EE ANALIA BUENO 580 R. INACIO FRANCO ALVES, 970 38610707

84 197 EMEF JARDIM IGAÇABA 300 R. DOS GUARANIS, 40 38415198

85 97 EMEI JARDIM IGAÇABA 80 R.DOS GUARANIS,58 38910827

86 36 EMEI JARDIM Nª Sª GRAÇAS 200 AV. MELVIN JONES, 640 38910934

87 35 EMEF JARDIM CENTENARIO 650 PC. BARAO DO RIO BRANCO, 122 38611078

88 124 CEI DO IDOSO 130 R. MATO GROSSO, 232 38614955

89 37 CASA DA CRIANÇA 150 R.DR.BENEDITO MACARIO MATOS, 50 38610315

90 93 FEG 2400 R. HUGO PANCIEIRA, 386 38611915

91 38 EE LUIS MARTINI 790 R. FRANCISCO FCO GODOI BUENO,175 38918411

92 215 CAC 80 R. VER. JOÃO DA ROCHA FRANCO, 85 38419666

SUBTOTAL 28.215

Entregas em Áreas Rurais

Ord. Código Unidade Escolar Qtde Endereço

93 90 EMEI BAIRRO ROSEIRA 20 ZONA RURAL MG. 110 - RECADO NELI 92106516

94 45 EMEF BAIRRO NOVA LOUZÃ 300 ROD. SP 342 - KM 187 3818-4242

95 43 EE ITAQUI 350 SP 340-DEP.MARIA BENI -KM 185 38689607

97 98 CEI CHACARA ALVORADA 130 R. MILTON TONETTO, S/Nº 38189000

98 176 EMEF CHACARA ALVORADA 550 R.JOAQUIM R. DA SILVA,555 38189141

99 204 EMEI CHACARA ALVORADA 70 R. MILTON TONETTO, S/N 38189004

100 46 EMEF MARTINHO PRADO 750 R. ZULMIRA FREITAS COSTA, 125 38411126

101 214 CEI MARTINHO PRADO II 120 R.JOÃO QUINELI, 180 38411653

102 94 EMEI MARTINHO PRADO 215 R. BENEDITO DE LIMA, 530 38410318

103 47 CEI MARTINHO PRADO I 90 R. BENEDITO DE LIMA, 530 38410218

SUBTOTAL 2.595

TOTAL GERAL 30.810

Local de entrega dos romaneios e documentos fiscais

Secretaria de Educação - DAE Av. Bandeirantes, 945 - Pq Cidade Nova

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16.485/14 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Atesto que (Nome da Entidade Executora) ...................................................................,

CNPJ/MF, representada por (Nome do representante legal) .................................., CPF nº

...............................recebeu em ..../...../..... ou durante o período de ..../..../..... a ...../...../.......

do(s) (nome(s) do(s) fornecedor(es)) .................................................................. os produtos

abaixo relacionados:

PRODUTO QUANT UNID Valor Unitario

Valor Total (*)

T O T A L

(*) Anexar notas fiscais e recibos válidos. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$

................... (.................................................................).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de

qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(ais) concedemos a aceitabilidade,

comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido

na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

Mogi Guaçu, ..... de .................. de 2015

Representante da Entidade Executora Representante do Grupo Fornecedor Ciente: Entidade articuladora

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16.485/14 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/15

PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE IOGURTE COM POLPA DE FRUTA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento a chamada pública nº 001/2015

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município 5.CEP

6. Nome do representante legal 7.CPF 8.DDD/Fone

9.Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente

C – Fornecedores participantes

1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7.CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1.Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Total do projeto

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-061 - Tel. (19) 3851.7030 - FAX (19) 3851-7031

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CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

__________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MOGI GUAÇU-SP

ESTADO DE SÃO PAULO

R. Henrique Coppi, 200 – Tel.PABX (0xx19) 3861-1259 – FAX 3861-4934 e 3891-7566 – CEP 13840-061 Mogi Guaçu - SP

ANEXO V - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18.327/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE CONTROLE E INFORMAÇÃO DA DAP

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 PROCESSO Nº 18.327/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015 A _________________________________________________, com sede

à __________________________________________ Nº ______, Bairro ______________

na cidade de _______________________ Estado de _________________, inscrita no

C.N.P.J. sob o nº _________________________ e I.E. nº _______________________,

através de seu representante __________________________________, Senhor

______________________________________, portador(a) do C.P.F. nº

__________________________________ e R.Gº ________________________, residente

e domiciliado(a) à _______________________________________ Nº ______, Bairro

___________________ na cidade de _________________________, Estado de

___________________________, DECLARA assumir a responsabilidade:

1) De informar os itens e o volume de venda de cada produtor associado a esta entidade,

bem como todo o projeto de venda para a Agricultura Familiar, anexo V da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA/Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SAF, ora vinculado a esta CHAMADA PÚBLICA como anexo IV.

2) Pelo controle e acompanhamento dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil, estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, de cada agricultor associado a esta entidade, e que nos casos de comprovação de excesso desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o agricultor será excluído. Havendo associados produtores ainda não contemplados no projeto de venda ao contrato pactuado com este município, esta entidade indicará a entidade contratante, para aditivo, agricultor substituto para os mesmos produtos do agricultor excluído, sem prejuízo na execução do contrato. Não havendo agricultor associado ainda não contemplado, estamos cientes que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de compra.

3) Que o(s) produtor (res) vinculado a este objeto, tem (têm) capacidade para oferta dos gêneros alimentícios, descritos e contemplados no Projeto de Venda para a Agricultura Familiar, anexo V da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, ora vinculado (s) a esta CHAMADA PÚBLICA como anexo IV.

4) Que informará de imediato a Contratante, caso algum dos agricultores associados tenha sua DAP desativada durante a vigência contratual.

5) Que o Iogurte com polpa de fruta a ser entregue é produzido pelos associados relacionados no projeto de venda (anexo IV).

............................................., ......................, de ................................ de 2013. Local dia mês

.....................................................................................................................................

Assinatura do Proponente Responsável

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MOGI GUAÇU-SP

ESTADO DE SÃO PAULO

R. Henrique Coppi, 200 – Tel.PABX (0xx19) 3861-1259 – FAX 3861-4934 e 3891-7566 – CEP 13840-061 Mogi Guaçu - SP

ANEXO VII - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18.327/15 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/15

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

A (Razão Social da empresa)

.........................................................................................................., com sede à

(rua/av./praça) ..........................................................................................................., nº

............, bairro ...................................................., na cidade de

............................................................, no estado de ........, inscrita no C.N.P.J. sob o nº

.............................................................. e I.E. nº ........................................, através de seu

(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)

...................................................................... ................................................................,

portador(a) do C.P.F. nº ......................................................... e R.G.

nº................................................................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça)

........................................... ...................................................................................., nº

............., bairro ..........................................................., na cidade de

......................................................................, no estado de ............, nomeia(m) e constitui

(em) seu bastante Procurador o (a) Sr. ....................................................., portador (a) do

C.P.F. n º ..................................... e R.G. nº .................................., a quem confere(imos)

amplos poderes para assinar, representar, esclarecer, manifestar, e apresentar, durante

todas as fases, sobre os documentos e proposta relativo a CHAMADA PÚBLICA n°

001/2015.

........................................,.......................................... de 2015.

cidade dia mês

.................................................................................................. Assinatura do proponente responsável