Contrato propaganda programa sexta de bençãos

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Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda (Apoio cultural ao programa de rádio) Este documento tem por objetivo estabelecer relação contratual alusiva ao APOIO CULTURAL do Programa Sexta de Benção, apresentado todas as sextas das 08:00h às 09:00h na frequência da Rádio RBN 104,9 FM apresentado pelo Pr Gesiel de Souza Oliveira, brasileiro, casado, pastor evangélico, residente e domiciliado na Av. Carlos Almeida de Souza, 3191 – Jardim Felicidade I, CEP 68909-055, neste ato denominado de CONTRATADO e de outro lado a pessoa jurídica abaixo descrita, aqui designada de CONTRATANTE, com sede em Macapá, sito à Rua ...............................,nº.......- Bairro:............. inscrita no CNPJ.MF sob . ................. e Insc. Estadual n. ................, que responda às necessidades e interesses de ambas as partes, conforme as cláusulas abaixo elencadas: DAS CLÁUSULAS: 1- Objeto Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pelo CONTRATADO atinentes à comunicação de propaganda dos serviços prestados pela CONTRATANTE enfatizando seu público alvo. Anunciando todas as demandas características, compreendendo os seguintes serviços: radiodifusão e redes sociais com inserções de 45 (quarenta e cinco) segundos a cada programa e disparo de propaganda virtual nas redes sociais com alcance de mais de 250 mil pessoas por vez. 2- Da forma de pagamento: 1. De acordo com as normas internas da emissora, o valor de R$100 será repassado diretamente ao CONTRATADO com emissão de recibo de pagamento ou 1

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Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda

(Apoio cultural ao programa de rádio)

Este documento tem por objetivo estabelecer relação contratual alusiva ao APOIO CULTURAL do Programa Sexta de Benção, apresentado todas as sextas das 08:00h às 09:00h na frequência da Rádio RBN 104,9 FM apresentado pelo Pr Gesiel de Souza Oliveira, brasileiro, casado, pastor evangélico, residente e domiciliado na Av. Carlos Almeida de Souza, 3191 – Jardim Felicidade I, CEP 68909-055, neste ato denominado de CONTRATADO e de outro lado a pessoa jurídica abaixo descrita, aqui designada de CONTRATANTE, com sede em Macapá, sito à Rua ...............................,nº.......- Bairro:............. inscrita no CNPJ.MF sob nº. ................. e Insc. Estadual n. ................, que responda às necessidades e interesses de ambas as partes, conforme as cláusulas abaixo elencadas:

DAS CLÁUSULAS:

1- Objeto

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pelo CONTRATADO atinentes à comunicação de propaganda dos serviços prestados pela CONTRATANTE enfatizando seu público alvo. Anunciando todas as demandas características, compreendendo os seguintes serviços: radiodifusão e redes sociais com inserções de 45 (quarenta e cinco) segundos a cada programa e disparo de propaganda virtual nas redes sociais com alcance de mais de 250 mil pessoas por vez.

2- Da forma de pagamento:1. De acordo com as normas internas da emissora, o valor de

R$100 será repassado diretamente ao CONTRATADO com

emissão de recibo de pagamento ou depositado diretamente na

Conta do Banco do Brasil, AG 4433-4, CC 47.409-6, ficando a

critério da parte CONTRATADA fazer de uma forma ou de outra.

3. O presente contrato só poderá ser cancelado por escrito, no

mínimo com 01(um) mês de antecedência, devendo a

CONTRATADA pagar multa de 20%(vinte por cento) do valor

mensal do contrato em caso de quebra contratual em prazo

diverso do estabelecido no item 15.

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4. A divulgação se dará na apresentação do programa, toda

sexta das 08:00h às 09:00h e também na plataforma multimídia

via internet, que inclui programa virtual de diversas redes sociais

conectadas, com alcance massivo de mais de 250 mil pessoas

por vez.

5. Em caso de impedimento motivado por culpa do

CONTRATADO ou qualquer outra situação adversa que impeça

a divulgação via rádio naquele programa, o apoio cultural será

repetido no próximo programa, na quantidade estipulada.

6. Não é de responsabilidades nossa a não veiculação dos

programas discriminados nesta, devido falta de energia elétrica

na emissora, assim como em função de problemas oriundos e

incêndios, enchentes, explosões e outras catástrofes da

natureza, bem como também de caso quando houver

transmissão de Rede Federal ou Estadual, ou Programa Eleitoral

que coincida com o horário do programa.

7. Os apoios culturais sempre serão veiculados pelo

CONTRATADO dentro do horário do mesmo.

8. O programa se compromete a gravar os apoios culturais a

serem veiculados, e que poderão serem entregues a

CONTRATANTE, desde que disponibilize as mídias compatíveis

para armazenamento.

9. Pagamento deste só poderá ser feito a pessoa devidamente

autorizada, mediante documentação validada por lei.

10. Em caso de atraso por mais de 7(sete) dias logo após o

vencimento será cobrado 10%(dez por cento) de juros do

referido valor em atraso. Por mais de 15 (quinze) dias, de atraso

será suspenso automaticamente o contrato, ficando o anunciante

a pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor restante do

contrato.

11. Estando de acordo CONTRADO e CONTRATANTE, o valor

combinado de R$100,00 (cem reais) será sempre pago no dia 30

de cada mês.

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12. Fico certo que poderá ocorrer reajuste anuais nas taxas

cobradas com base nos índices legais de reajuste, tomando

como base o INPC.

13. O CONTRADADO está certo e ciente que deve cumprir

todas as normas aqui estabelecidas, sabendo também que não é

permitido nenhum tipo de atitude, com gestos e palavras

grosseiras ou ações que venham comprometer ou expor a

imagem da CONTRADA de nenhum modo.

14. As partes estabelecem e aprovam tudo aqui escrito, prometendo cumprir todas as normas estabelecidas pela direção interna da rádio, firmam o presente contrato assinado e cumprindo com os meus deveres, sem mais.

15. Este contrato terá validade de um ano, contados a partir da assinatura das partes, podendo ser renovado a critério das partes.

16. Elegem as partes a via arbitral, e em caso de não atendimento às cláusulas, e exaurido os meios de composição, o foro de Macapá, Capital, à AV FAB s/nº - Santa Rita, para dirimir o litígio ou dúvida decorrente deste contrato, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

17. E, por estarem justas e acordadas, lavram as Partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Macapá (AP) em 06 de fevereiro de 2017

CONTRATADO: ______________________________________

CONTRATANTE: _____________________________________ Por seu Representante Legal:___________________________

Testemunhas

1ª - Nome:_________________________________________RG:________________________

2ª - Nome:_________________________________________RG:________________________

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3ª - Nome:_________________________________________RG:________________________

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