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  • 7/23/2019 Contratos Parte Final

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    Direito Civil IIIProf Gerlanne Melo

    Contrato de Depsito

    O depsito feito em banco contrato de depsito? E o Depsito de bagagens nasrodovirias e em aeroportos?

    ! Defini"#o$ o contrato pelo %&al &ma pessoa recebe ob'eto mvel para g&ardar at%&e o depositante o reclame(

    )! Partes$ Depositante * a%&ele %&e deposita a coisa(Depositrio * a%&ele %&e g&arda a coisa(

    +! Caracteres$ contrato t,pico- p&ro .n#o fr&to da mist&ra de dois o& mais o&troscontratos!/ real .se perfa0 com a entrega da coisa!/ grat&ito por pres&n"#o e oneroso pordisposi"#o e1pressa/ pr2estimado/ e1ec&"#o f&t&ra/ ades#o/ era intuitu personae- mas3o'e impessoal(

    4! 5e%&isitos 6&b'etivos$ n#o necessrio ser dono para ser depositante( Osrelativamente incapa0es podem efet&ar depsitos e movimentar as contas bancrias-desde %&e a&tori0ados por se&s assistentes(Para ser depositrio basta ter capacidade genrica para obrigar2se( 6e tornar2se incapa0se& representante providenciar a restit&i"#o dos bens- se o depositante n#o %&iser o&n#o p&der aceitar de volta a coisa ser recol3ida a depsito p7blico o& l3e ser nomeadonovo depositrio(

    8! 5e%&isitos Ob'etivos$ 9 coisa deve ser mvel- f&ng,vel o& inf&ng,vel- corprea o&incorprea(Obs($ O CPC no art(:::- II admite o depsito de imveis no caso de depsito '&dicial(

    :! 5e%&isitos ;ormais$ 9cordo de vontades/

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    Ine1o * o depsito impl,cito a determinados atos( E1($ Aagagens dos 3spedesnos 3otis- dos passageiros nos avies- trens- nib&s( F parte integrante daestr&t&ra de o&tro contrato- o de transporte( O depositrio tem o pen3or legalsobre a coisa en%&anto n#o l3e for paga a contrapresta"#o pelo servi"o(

    &dicial * o reali0ado em ra0#o de ordem '&dicial(

    Obs($ Os depsitos vol&ntrios e os necessrios podem ser reg&lares .coisasinf&ng,vel! o& irreg&lares .coisa f&ng,vel!(

    6er regular se o objeto for coisa infungvel- neste caso 3 a transfer>ncia da coisadepositada e o contrato se reg&la s&bsidiariamente pelas normas de m7t&o .mas s %&e odepositante pode e1igir a coisa a %&al%&er tempo- precrio!( 6e o ob'eto for f&ng,vel-mas se o depositrio se obrigar a devolver a mesma coisa o depsito passa a ser reg&lar-

    pois a coisa foi convencionada inf&ng,vel(Contrariamente ao acima disposto- todo depsito de coisa f&ng,vel pres&me2se

    reg&lar( Para %&e se'a irreg&lar necessria disposi"#o e1pressa(

    H! Depsito de Mercadorias em arma0ns2geraisOs arma0ns2gerais s#o consignatrios de prod&tos em circ&la"#o(Depsito irreg&lar- devendo o depositrio devolver o prod&to por o&tro da mesmaespcie- %&alidade e %&antidade( 6#o emitidos papis como con3ecimento de depsito ewarrant.s#o t,t&los de crdito ca&sais %&e nascem '&ntos- mas podem ser separados-transmitem2se por endosso- sendo- pois- ordem!( O arma0m responde perante odetentor dos t,t&los(Con3ecimento de depsito * o comprovante dado ao depositante para certificar aconsigna"#o da mercadoria e garantir2l3e s&a entrega- contra apresenta"#o(Warrant* .garantia! serve como garantia de &ma obriga"#o '&nto a terceiro- %&ando

    poder ser destacado do con3ecimento do depsito- tornando2se t,t&lo a&tnomo( O

    warrantconfere ao se& tit&lar- o& se'a- ao terceiro credor- direito real de pen3or sobre asmercadorias depositadas(E1($ J9K recebe mercadorias e as deposita em arma0m geral recebendo ocon3ecimento de depsito e warrant- partes de &m 7nico doc&mento( Posteriormente fa0emprstimo e d ao credor o warrant- %&e destacado do con3ecimento de depsito( 9

    partir deste momento o credor passa a ter direito real de garantia sobre as mercadorias-podendo e1igi2las caso J9K n#o pag&e o %&e deve( Para levantar as mercadorias necessrio apresentar os dois doc&mentos$ con3ecimento de depsito e warrant- ent#o-caso J9K n#o pag&e o credor deve e1ec&tar o t,t&lo de crdito- as mercadorias ser#o

    pen3oradas e depois vendidas em leil#o- por ordem '&dicial(

    L! Obriga"es do Depositante$ Pagar o pre"o convencionado/ Pagar as despesas do depsito/ Indeni0ar o depositrio pelos pre'&,0os ca&sados por v,cios oc&ltos(E1($ 9ntnio entrega carro em estacionamento sabendo de problemas nos freios dove,c&lo( Em ra0#o disso o carro colide em o&tros ve,c&los e ca&sa pre'&,0o aodepositrio- %&e ter direito de reten"#o e indeni0a"#o(

    ! Obriga"es do Depositrio$ C&stdia- conserva"#o e man&ten"#o da coisa/

    B#o pode &tili0ar a coisa salvo se a&tori0ado- se o fi0er responde por perdas edanos/

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    G&ardar sigilo do depositrio/ 5estit&ir o ob'eto com todos os fr&tos acrescidos(

    )! Perg&ntas Com&ns$&em restit&i a coisa?

    O depositrio(

    &em recebe?O depositante(

    Onde entrega?Bo local convencionado(

    &ando entrega?Imediata %&ando o depositante reclamar o& no fim do pra0o(

    +! 5iscos$O risco da coisa depositada caso esta ven3a a perecer corre por conta do depositante( 6corre por conta do depositrio se este tiver c&lpa no perecimento o& avaria da coisa(

    4! E1tin"#o do Contrato$ @encimento do pra0o/ Implemento da condi"#o/ 5ecol3imento ao depsito p7blico por iniciativa do depositrio/ Perecimento do ob'eto/ Incapacidade do depositrio/ Morte do depositrio/ 9bandono do ob'eto pelo depositante(

    Obs($ Estas Caracter,sticas at a%&i vistas s#o dos Depsitos @ol&ntrios(

    8! Depsito Becessrio$

    8(! 9s s&bespcies de depsito necessrio .legal- '&dicial- miservel e ine1o! t>m porcaracter,sticas com&ns s#o pres&mivelmente onerosas e provam2se por %&al%&er meioem direito admitido( o depsito vol&ntrio s se prova por escrito e se pres&me

    grat&ito(

    8()! O depsito legal reg&la2se pela lei %&e o instit&i& e s&bsidiariamente pelas regrasdo depsito vol&ntrio(

    8(+! O depsito '&dicial a%&ele ordenado pelo '&i0- o& bem de of,cio- o& bematendendo a re%&erimento de interessado(

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    b! arresto$ o ato '&dicial em %&e se apreendem bens do devedor a depsito paragarantir direitos do credor amea"ados( 9 coisa poder ficar em depsito p7blico o&

    privado( .art(+- CPC!c! pen3ora$ o ato '&dicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente%&anto necessrios para pagar o credor( 9 coisa ficar com o devedor o& em depsito

    p7blico o& partic&lar(

    Contrato de Seguro

    ! Defini"#o$ o contrato pelo %&al &ma das partes- o seg&rador- se obriga para com ao&tra- o seg&rado- mediante recebimento de pr>mio- a indeni02la- o& a terceiros- de

    pre'&,0os res&ltantes de riscos f&t&ros e incertos- mas previs,veis(

    )! Caracteres &r,dicos$ ncia de

    6eg&ros Privados do Arasil * rg#o de controle!/ Impessoal/

    +! 5e%&isitos s&b'etivos$9! Em rela"#o ao seg&rador$ as empresas t>m %&e ser a&tori0adas( O sistema o de cartas2patentes.s#o concedias a&tori0a"es pelo Ministrio da ;a0enda!/ s#o 6(9(s .n#o se s&bmetem a fal>ncia- Decreto nQ =+R::- art( : a H!/

    A! Em rela"#o ao seg&rado$ necessria a capacidade geral/ pode ser contratado por representante com poderes especiais/ o seg&ro pode ser estip&lado por pessoa nat&ral o& '&r,dica em favor decerto gr&po a ela vinc&lado(E1($ seg&ro de sa7de em gr&po- estip&lado por certas empresas- em proveito de se&sempregados( O estip&lante intermedirio- n#o representando o seg&rador( Mas ele %&e responde por todas as obriga"es '&nto ao seg&rador(

    Observaes:

    a! Pode 3aver s&cess#o do seg&rado no seg&ro de dano %&anto no de pessoa/

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    b! Bos seg&ros de dano o seg&rado poder ceder se&s direitos a terceiro grat&ita o&onerosamente- salvo proibi"#o e1pressa no contrato de seg&ro/

    c! Ba aplice nominativa a cess#o s prod&0ir efeitos aps ser com&nicada aoseg&rador/

    d! 6e a aplice for ordem- poder ser endossada em preto- isto - dever ser

    indicado o nome do endossatrio- %&e a assinar '&ntamente com o endossante/e! Bas aplices ao portador- a cess#o se d mediante simples tradi"#o man&al( Oseg&rador pagar a indeni0a"#o a %&em l3e apresentar a aplice- .isto n#o com&m!/

    f! O seg&ro de pessoa pode ser transferido a terceiro- inter vivos .e1($ cess#o decrdito! o& causa mortis .e1($ por testamento!( 9 s&bstit&i"#o s n#o ser

    permitida se tive proibi"#o e1pressa no contrato o& se pelas caracter,sticasintuito persona do seg&ro n#o for permitida .e1($ 9 cantora Ivete 6angaloseg&ro& s&as pernas- neste caso mesmo %&e o contrato n#o pro,ba n#o ser

    poss,vel s&bstit&ir o seg&rado!(g! Bo seg&ro de vida o beneficirio dever ser indicado- na falta deste a

    indeni0a"#o dever ser paga S ao cn'&ge e a o&tra S aos 3erdeiros- obedecida aordem s&cessria( Ba falta destes o valor deve ser pago a %&em provar %&e amorte do seg&rado l3e privo& dos meios necessrios s&bsist>ncia/

    3! Bo seg&ro de vida poder seg&rar a morte de terceiro- %&em celebra o contrato o proponente o& estip&lante- o terceiro o seg&rado( O proponente deve declarar%&e n#o tem %&al%&er interesse na morte do seg&rado- salvo se o seg&rado forcn'&ge- ascendente o& descendente do proponente(

    4! 5e%&isitos Ob'etivos$O ob'eto do seg&ro o bem '&r,dico licito s&'eito a alg&m tipo de risco( F il,cito o

    seg&ro por mais do %&e val3a o bem seg&rado o& pl&ralidade de seg&ros sobre &mmesmo bem- salvo o seg&ro de pessoas %&e pode ser c&m&lativo(

    Em rela"#o ao ob'eto o seg&ro poder ser de dano o& de pessoa(O seg&ro de dano cobre %&al%&er pre'&,0o %&e ven3a a sofrer certo bem material-

    corpreo o& incorpreo- f&ng,vel o& inf&ng,vel- mvel o& imvel(O seg&ro de pessoa cobre danos sofridos pela pessoa nat&ral(E1($ 6eg&ro sobre a vida- a sa7de- incol&midade f,sica- 3onra(

    4(! seg&ro de danoBo seg&ro de dano o valor pago poder ser inferior ao indicado na aplice .o

    m1imo a ser pago!- %&ando demonstrado %&e os danos sofridos foram menores(6e a coisa seg&rada por menos do %&e val3a- poder 3aver red&"#o proporcional da

    indeni0a"#o(4()! 6eg&ro de vidaBos seg&ros de vida os valores s#o negociados livremente(9 indeni0a"#o n#o responde por d,vidas- n#o pode ser pen3orada- n#o constit&i

    3eran"a(O pagamento pode ser por pra0o certo o& por toda a vida do seg&rado- %&ando o

    seg&rado e beneficirio s#o a mesma pessoa(6e o ob'eto do seg&ro for a vida o seg&rador n#o poder e1imir2se de pagar a

    indeni0a"#o no caso de s&ic,dio- mas poder fi1ar car>ncia n#o s&perior a dois anos devig>ncia o& da renova"#o do seg&ro(

    F livre a fi1a"#o do pra0o de car>ncia- mas se a morte ocorrer dentro do pra0o na

    pagar a indeni0a"#o- mas o valor de reserva tcnica ' formada- o valor do pr>miocapitali0ado(

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    5) Reuisitos !or"ais

    6empre escrito( O contrato representado pela aplice(9 aplice dever conter$

    Condi"es gerais/

    @antagens asseg&radas/ 5iscos ass&midos/ @alor do bem/ Pr>mio/ ncia/ &adro de garantia aprovado pela 66EP(

    9 aplice o& bil3ete de seg&ro podem ser ao portador- ordem o& nominativo(9 aplice ao portador n#o contm o nome do seg&rado( Pode ser transferidamediante simples tradi"#o(

    9 aplice a ordem contm o nome do seg&rado e pode ser transferida por simplesendosso em preto- %&e deve indicar o nome do endossatrio( O endosso deve indicara data em %&e ocorre&- a assinat&ra do endossante e do endossatrio( O seg&radorn#o precisa ser informado do endosso(9 aplice nominativa contm o nome do seg&rado e pode ser transferida por cess#ode crdito- o& se'a- s pode ocorrer por intermdio do seg&rador %&e dever

    proceder a altera"#o em se&s registros(9 aplice pode proibir a transmiss#o do seg&ro a terceiros(

    Bo seg&ro de pessoa a aplice o& bil3ete n#o poder#o ser ao portador(O pra0o ser determinado o& indeterminado( Bo contrato por pra0o determinado

    poder ter cl&s&la de recond&"#o por ig&al per,odo- %&e s poder ocorrera&tomaticamente &ma ve0( Depois ocorre sempre a renova"#o- %&e a prorroga"#ocom a an&>ncia das partes(

    :! Obriga"es do seg&radoPagar o pr>mio sob pena de resol&"#o contrat&al o& cad&cidade da aplice(Prestar informa"es e1atas sob pena de an&la"#o por dolo( F regra a transpar>ncia e

    boa f( 6ob pena de perda do direito a indeni0a"#o e pagamento do pr>mio vendico(6e a ine1atid#o foi de boa2f- o seg&rador- alternativamete- poder den&nciar ocontrato o& e1igir a complementa"#o do valor do pr>mio(6e o seg&ro for para terceiros os seg&rador poder opor ao seg&rado todas as defesas

    %&e tiver contra o estip&lante(E1($ 5afael fe0 seg&ro de sa7de para ;lvia- ocorrendo o sinistro o seg&rador poderdei1ar de pagar se demonstrar %&e 5afael n#o c&mpri& se&s deveres contrat&ais(O seg&rado deve abster2se de t&do %&e a&mente o risco- sob pena de perder oseg&ro( Mas n#o vale cl&s&la %&e pro,ba o seg&rado de &sar meios de transportes

    perigosos- presta"#o de servi"os- o& atividades arriscadas(O seg&ro n#o cobre riscos decorrentes de dolo do seg&rado(E1($ ogar o carro contra o&tro carro o& pessoa(Com&nicar o seg&rador o sinistro( 9 omiss#o do seg&rado poder e1imir oseg&rador- se provado %&e o aviso poderia evitar o& dimin&ir o risco .neste 7ltimocaso o valor ser red&0ido proporcionalmente!(

    O seg&rado obrigado a adotar as provid>ncias para minorar os danos(

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    O seg&rado n#o pode recon3ecer s&a c&lpa- transigir o& pagar a indeni0a"#o aoterceiro pre'&dicado sem a an&>ncia do seg&rador(E1($ os bate o carro- n#o poder ass&mir a c&lpa- n#o poder recon3ecer s&a c&lpa-transigir o& pagar a indeni0a"#o ao terceiro pre'&dicado salvo se o contrato permitir(6e o seg&rador for insolvente o terceiro poder acionar o seg&rado .responsabilidade

    s&bsidiria!(

    =! Obriga"es do seg&radorPagar em din3eiro o valor seg&rado- nos limites da aplice- salvo se convencionadoreposi"#o de coisa do mesmo g>nero- %&alidade- %&antidade e espcie(9 mora do pagamento da indeni0a"#o implicar em perdas e danos- '&ros e corre"#omonetria(6e o seg&rado se rec&sar a receber pr>mio sob a alega"#o de %&e o risco a&mento&o& sofre& altera"#o poder consignar o valor do pagamento( O seg&rador poderrec&sar se o fi0er nos dias s&bse%Nentes ao con3ecimento da agrava"#o do risco( 6eo pr>mio ' 3o&ver sido pago- a den7ncia do contrato s valer +L dias aps a

    notifica"#o %&e o seg&rador fi0er ao seg&rado( Dever ele- de %&al%&er modo-restit&ir o pr>mio ao seg&rado(9 dimin&i"#o do risco n#o acarreta a red&"#o do pr>mio- salvo se considervel-sendo cab,vel a revis#o(9rcar com as despesas de salvamento at o limite do contrato(Pode rec&sar o pagamento do pr>mio se provar %&e o valor e1cessivo em rela"#oao valor do bem(

    ! 9c&m&la"#o de seg&ros o& seg&ros c&m&lativosF a cobert&ra dos mesmos riscos por vrios seg&radores- a conse%N>ncia ainvalidade do contrato(6omente ser permitida a ac&m&la"#o de seg&ros em dois casos$6eg&ro de dano- desde %&e com&nicado por escrito ao seg&rador a inten"#o de fa0ero&tro seg&ro e o valor %&e vai seg&rar( Besta 3iptese o seg&rador pode red&0ir ovalor da indeni0a"#o e do pr>mio para evitar %&e a coisa n#o se'a seg&rada por maisdo %&e val3a(

    Bo seg&ro de pessoa poder e1istir ac&m&la"#o( E1($ 6eg&ro de vida- sa7de(

    H! Espcies de 6eg&ro

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    Vocabulrio:

    ;ide'&ssria$ garantia fide'&ssria- tambm c3amada garantia pessoal- e1pressa aobriga"#o %&e alg&m ass&me- ao garantir o c&mprimento de obriga"#o al3eia 2 caso odevedor n#o o fa"a( E1($ fian"a- aval- ca&"#o- etc( T;ide'&ssrioT- vem do latim

    fidejussorius2 defidejubere- %&e significa Ufian"aU o& Uca&"#o pessoalU(

    9nticrese$ &m instit&to civil- espcie de direito real de garantia- ao lado dopen3ore da3ipoteca- no %&al o devedor- o& representante deste- entrega &m bem imvel ao credor-

    para %&e os fr&tos deste bem compensem a d,vida(

    Vipoteca$ &ma garantia real- o& se'a- a%&ela em %&e o c&mprimento de determinadaobriga"#o garantido por meio de &m bem imvel(Pen3or$ &ma garantia real#o& se'a- a%&ela em %&e o c&mprimento de determinadaobriga"#o garantido por meio de &m bem mvel(

    Contrato de !iana

    ! Introd&"#o$ espcie do g>nero garantia( F ca&"#o pessoal- fide'&ssria- .ao contrriodo pen3or- 3ipoteca- anticrese e aliena"#o fid&ciria %&e s#o ca&"es reais!(

    )! Conceito$ contrato por meio do %&al &ma pessoa se obriga para com o credor deo&tra a satisfa0er a obriga"#o- caso esta n#o a c&mpra(

    $ fiana pode ser: Convencional# %egal ou &udicial'

    $ fiana ( "uito co"u" co"o pacto acessrio aos contratos de "tuo e de

    loca*o'

    +! Caracteres$ t,pico/ p&ro/ formal/ grat&ito .a rela"#o onerosa entre fiador e credor!/&nilateral/ aleatrio/ de e1ec&"#o f&t&ra .celebra2se n&m momento e e1ec&ta2se emo&tro!/ individ&al/ negocivel/ intuito personae/ acessrio(

    4! 5e%&isitos 6&b'etivos O fiador deve ter capacidade geral e contrat&al( 9 capacidade contrat&al a

    capacidade para alienar .%&em casado s pode alienar se tiver a o&torga &1ria o&marital- se n#o tiver o patrimnio do casal s responde at a mea"#o!(

    6#o proibidos de prestar fian"a$ agente fiscal- teso&reiro- leiloeiro e a&tar%&ia( Os t&tores e c&radores n#o podem afian"ar( Os governadores n#o podem prestar fian"a sem a&tori0a"#o legislativa( 9s &nidades militares n#o podem afian"ar oficiais e pra"as( 9 fian"a dada em m7t&o para menor pass,vel de n&lidade- por%&e invlido o

    principal(

    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Fian%C3%A7a&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/wiki/Avalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Cau%C3%A7%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Latimhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Penhorhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hipotecahttp://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Fian%C3%A7a&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/wiki/Avalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Cau%C3%A7%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Latimhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Penhorhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hipoteca
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    8! 5e%&isitos Ob'etivos$ 6er %&al%&er obriga"#o de dar- fa0er o& n#o fa0er( Como contrato acessrio s&a validade se s&'eita do principal(

    :! 5e%&isitos ;ormais$ W contrato formal- devendo ser escrito por instr&mento p7blico o& partic&lar( W contrato entre fiador e credor- n#o se mist&rando com a obriga"#o principal- da

    %&al apenas acessria(

    =! 5egras Especiais O credor pode rec&sar o fiador- alegando ser pessoa inidnea moral o&financeiramente- o& residente em o&tro m&nic,pio( Como contrato benfico n#o admite interpreta"#o e1tensiva(E1($ 6e a fian"a for parcial- cobrir apenas al&g&el- n#o se pode e1igir %&e o fiadorc&bra o&tra parte do contrato- pagamento de IPncia o& fal>ncia do devedor(Obs($ Ba co2fian"a- %&ando 3 dois o& mais fiadores- estes se pres&mem solidrios(Podendo ser estip&lado benef,cio de divis#o- 3iptese em %&e a obriga"#o dosfiadores ser fracionria em rela"#o ao credor(

    Bas rela"es entre fiador e devedor$2 o fiador %&e pagar as d,vidas se s&b2roga nos direitos do credor- %&e poder e1igirdo devedor o principal- '&ros e corre"#o monetria/2 B#o ter direito de regresso se$ por s&a omiss#o o devedor pagar novamente/ afian"a 3o&ver sido prestada com Xnimo de doa"#o/ a presta"#o n#o for devida o& fors&perior obriga"#o total/ tiver sido pago sem ser demandado- na ignorXncia do

    devedor- %&e teria ca&sa e1tintiva a opor ao pagamento .se paga divida prescrita opre'&,0o ser todo se&!/2 O fiador tem o direito de promover a fian"a do devedor contra o credor se estiver

    parada/2 9 morte do fiador transmite s&as obriga"es aos se&s 3erdeiros .at a data da mortedo fiador- nas for"as da 3eran"a!(

    H! E1tin"#o da ;ian"a E1ting&e2se por t&do %&e e1ting&e os contratos e por fatos espec,ficos( Por fato do fiador- o contrato se e1ting&e %&ando ele se e1onerar da fian"a por

    pra0o indeterminado( Beste caso responde pelas presta"es vencidas- at a data da

    libera"#o- e pelas presta"es vencidas- at a data da libera"#o- e pelas %&e sevencerem at :L dias aps a notifica"#o do credor(

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    Por fato do credor- a fian"a dei1a de e1istir se o credor concede moratriae1pressa ao devedor( Cessar a fian"a se o credor impossibilitar o regresso do fiadorcontra o devedor( 6e o credor receber da"#o em pagamento(

    L! Diferen"a entre fian"a e aval 9mbas s#o espcies de garantia pessoal e e1igem o&torga con'&gal( 9 fian"a garante contratos em geral .m7t&o e loca"#o!( Perfa02se por

    instr&mento escrito( 9 obriga"#o s&bsidiria( O aval garante apenas t,t&los de crdito( Perfa02se com a assinat&ra do avalista

    no verso do t,t&lo( 9 obriga"#o solidria(

    Contrato de %oca*o

    ! Introd&"#o2 9ntes deste Cdigo Civil a loca"#o poderia ser dividida em$

    +sp(cies Subesp(cies ,utela %egaloca"#o de Coisas oca"#o de bens mveis Cdigo Civil de H:oca"#o predial &rbana ei ()48RHoca"#o de prdios r7sticos Dec( 8H(8::R:: e Estat&to da

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    )(4! 5e%&isitos s&b'etivos$ &em oferece a coisa em loca"#o o locador- sen3orio o& arrendador/ Aasta a capacidade genrica/ &em recebe a coisa o locatrio- in%&ilino o& arrendatrio(

    )(8! 5e%&isitos Ob'etivos$ 9 coisa deve ser inf&ng,vel- sob pena de se desfig&rar o contrato para m7t&o

    .emprstimo de coisa f&ng,vel!(

    )(:! 5e%&isitos @erbais$ 9 ei n#o e1ige forma especial pode ser por escrito- verbal o& tcito(

    )(=! Pra0o$ Contrato essencialmente temporrio- n&nca perpt&o .se perpt&o a antiga

    enfite&se!( Pode ser por tempo determinado o& indeterminado(

    )(! Obriga"es do locador$ 9 entrega- man&ten"#o e garantia da coisa(a! Entrega da coisa2 O locador deve entregar a coisa com se&s acessrios em estado de servir ao &so-

    salvo disposi"#o em contrrio(b! Man&ten"#o da coisa2 Deve manter a coisa em estado de servir- o %&e incl&i todas as obras e despesas

    com s&a repara"#o e conserva"#o- salvo estip&la"#o em contrrio2 9s c3amadas rec&pera"es locativas correm por conta do locatrio( E1( cano

    ent&pido- vidro %&ebrado(2 O desc&mprimento do dever man&ten"#o a resol&"#o do contrato com perdas e

    danos( Mas se isto n#o ocorrer o locatrio tem direito ao reembolso- .n#o pode dei1ar depagar al&g&is!(

    2 6e a coisa se deteriorar no correr da loca"#o- sem c&lpa do locatrio- poder estee1igir red&"#o do valor dos al&g&is e resolver o contrato(

    2 Bo caso das benfeitorias necessrias o locatrio poder reter a coisa ao trmino docontrato- at %&e se'a reembolsado( 6e as benfeitorias forem 7teis- 3aver o direitoreembolso- mas o de reten"#o s se a benfeitoria for a&tori0ada pelo locador( 6endo-

    porm vol&pt&rias o locatrio tem direito de reembolso se forem a&tori0adas- n#o 3 o

    direito de reten"#o- mas poder levant2las(E1($ os al&ga carro de oa%&im( os troca os pne&s- por%&e estavam carecas(

    Poder os reter o carro at %&e oa%&im reembolse2o- .benfeitoria necessria!(E1($ E1($ os al&ga carro de oa%&im( os troca os retrovisores por o&tros

    mel3ores(

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    deCoisas

    Direito dereten"#o ereembolso

    Direito de reten"#o e reembolso desde%&e a&tori0adas- caso contrrio sdireito de reembolso(

    Direito dereembolso desde%&e a&tori0adas-caso contrrio sdireito de levantar(

    Obs($ O locatrio de m2f n#o ter %&al%&er direito em rela"#o s benfeitorias- an#o ser de ser reembolsado pelas necessrias(

    oca"#odeImveisrbanos

    AenfeitoriasBecessrias

    Aenfeitorias Zteis Aenfeitorias@ol&pt&rias

    Direito dereten"#o ereembolso

    Direito de reten"#o e reembolso desde%&e a&tori0adas- caso contrrio sdireito de levantar(

    Direito dereembolso desde%&e a&tori0adas-caso contrrio sdireito de levantar(

    c! Garantia2 O locador tem o dever de garantir ao locatrio o &so pacifico da coisa en%&anto

    d&rar o contrato(2 O dever de garantia abrange os v,cios redibitrios( 6e o locador con3ecia os v,cios

    dever perdas e danos- .antes era poss,vel cl&s&la e1imindo o locador- mas o CDC- art()8- pro,be!(

    2 9 garantia engloba tambm os incmodos e t&rba"es de terceiros( O locador deveat&ar em '&,0o contra as pessoas %&e pert&rbem a posse mansa e pac,fica do locatrio-.para o locatrio isto &m direito- para o locador &m dever!(

    2 o locador responde pela evic"#o- neste caso o contrato se resolver- sendo

    indeni0ado o locatrio(2 O locador responsvel por todos os atos o Estado .%&ando tin3a con3ecimentoprvio!- como desapropria"#o- ordem de fec3amento(

    )(H! Obriga"es do locatrio$2 C&idar da coisa como se fosse s&a servindo2se dela como convencionado e restit&indo2a findo o pra0o nas mesmas condi"es em %&e a recebe&(2 Pagar os al&g&is da maneira- no ligar e no tempo estabelecidos(2 evar ao con3ecimento do locador t&rba"es de terceiros(

    +! E1tin"#o do Contrato$

    a! Pelo advento do termo2 ;indo o pra0o contrat&al o contrato se e1ting&e( 6e o locatrio contin&a na posse dacoisa sem %&e o locador n#o se opon3a pres&me2se prorrogado por pra0o indeterminado-mantendo2se inalteradas as cl&s&las(2 Bo caso de loca"#o de imveis poss,vel a den7ncia va0ia- resili"#o &nilateral- %&andoo locador poder re%&isitar a coisa %&ando bem entender- sem necessidade de '&stomotivo(2 9ntes do pra0o o locador n#o pode por fim ao contrato- salvo por motivo '&sto( Besta3iptese dever indeni0ar o locatrio pelos pre'&,0os e poder e1ercer o direito dereten"#o- at o ressarcimento(2 O locatrio tambm n#o pode restit&ir a coisa sem '&sta ca&sa antes do vencimento- se

    o fi0er deve indeni0ar o locador por perdas e danos( Bormalmente os contratos prev>em&m n7mero [ de al&g&is caso ocorra a restit&i"#o antes do tempo(

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    b! Pelo implemento da condi"#o2 Ocorrida a condi"#o resol&tiva a loca"#o e1ting&e2se(E1($ os al&ga se& carro a oa%&im at %&e este se case( Com o casamento a loca"#oencerra2se(c! aliena"#o do ob'eto

    2 6e a coisa al&gada for alienada %&em a ad%&iri& poder reclam2la de imediato- salvose contrato de aliena"#o 3o&ver disposi"#o em contrrio( O locatrio dever sernotificado para em HL dias desoc&par o imvel(Obs($ O contrato de loca"#o poder ter cl&s&la de garantia contra terceiros- a loca"#ocontin&a( Mas precisa de averba"#o no registro de imveis(Pode ter cl&s&la proibindo o locador de vender o imvel en%&anto d&rar a loca"#o?6im- mas s tem valor entre locador e locatrio( Caso ocorra a aliena"#o o locatrio terdireito a ressarcir perdas e danos(d! Morte das partes2 Morrendo o locatrio o contrato n#o se e1ting&e( Contin&a na pessoa dos s&cessores-no pra0o previsto- por%&e o contrato impessoal(

    4! Espcies$a! oca"#o de Mveis2 5eg&la2se pelas regras acima e1postas(

    b! oca"#o de Prdios 57sticos2 5eg&lada pelo Decreto 8H(8::R:: e o Estat&to da

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    vig>ncia ininterr&pta &ltrapassar 8 anos/ contrato para loca"#o por temporada%&e se indeterminem aps +L meses de se& termo inicial/ contrato de loca"#on#o residencial por pra0o indeterminado com notifica"#o prvia de +L dias/contrato de loca"#o residencial com pra0o indeterminado- celebrados at HH-concedidos com notifica"#o prvia de ) meses(

    9 senten"a %&e conceder o despe'o poder ser e1ec&tada de plano- tendo o rec&rsoapenas efeito devol&tivo(Ba loca"#o residencial se a den7ncia for va0ia o locatrio poder concordar- ere%&erer : meses para se retirar(O pra0o para desoc&pa"#o ser de +L dias em geral( 6er de 8 dias se entre acita"#o e a senten"a 3o&ver decorrido mais de 4 meses- o& se o despe'o for por faltade pagamento- desc&mprimento da obriga"#o contrat&al- o& por den7ncia va0ia emcontratos escritos com pra0os s&perior a +L meses(

    $*o de Consigna*o e" -aga"ento: cab,vel sempre %&e o locatrio %&iser pagaral&g&is o& %&ais%&er o&tras parcelas devidas e o locador n#o %&iser o& n#o p&der

    receb>2las(

    $*o Revisional de $lugu(is$ cab,vel %&ando o locador %&iser o rea'&stamento doal&g&el defasado pela infla"#o(

    $*o Renovatria$ cab,vel para loca"es n#o residenciais %&ando o locatrio %&iserobrigar o locador a renovar o contrato por per,odo ig&al( Observado o seg&inte$ ocontrato renovado deve ser escrito com pra0o estip&lado de no m,nimo 8 anos/ olocatrio deve estar e1plorando o mesmo ramo 3 pelo menos + anos/ o locatriosede intentar a"#o renovatria no primeiro semestre do 8\ ano(. O locador pode de fender %&ando tiver %&e reali0ar obra no imvel pordetermina"#o do Poder P7blico o& para &so prprio- de sociedade- de se& cn'&ge-ascendente o& descendente(

    Contrato de &ogo e $posta

    Contrato de M7t&o

    Contrato de ,ransporte

    Contrato de Emprstimo