Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no processo seletivo 2014 da...

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2013 ÀS/AOS REPRESENTANTES DISCENTES NO CONSUN A/C: NICOLAS PEREYRA CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O EDITAL DE SELEÇÃO DE BRASILEIROS NO PROCESSO SELETIVO 2014 André da Costa Garcia Antropologia 2011 Diego Amanço Ciências Biológicas 2012 Karina Fernandes Ciências Econômicas 2010 Sábatha Fernandes - Ciência Política e Sociologia 2011 Apresentação Encaminhamos esta carta aos representantes discentes no Conselho Universitário CONSUN, para ajudar a subsidiar o debate acerca do Edital de Seleção de Brasileiros para o ano letivo de 2014, a ser votado em 30 de agosto de 2013 na 1ª reunião do CONSUN eleito. Introdução O Governo Federal instituiu por meio do Decreto presidencial Decreto nº 6.096 de 24 de abril de 2007, o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais REUNI, apresentando como principal

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO

LATINO-AMERICANA - UNILA

Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2013

ÀS/AOS REPRESENTANTES DISCENTES NO CONSUN

A/C: NICOLAS PEREYRA

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O EDITAL DE SELEÇÃO

DE BRASILEIROS NO PROCESSO SELETIVO 2014

André da Costa Garcia – Antropologia 2011

Diego Amanço – Ciências Biológicas 2012

Karina Fernandes – Ciências Econômicas 2010

Sábatha Fernandes - Ciência Política e Sociologia 2011

Apresentação

Encaminhamos esta carta aos representantes discentes no Conselho

Universitário – CONSUN, para ajudar a subsidiar o debate acerca do Edital de

Seleção de Brasileiros para o ano letivo de 2014, a ser votado em 30 de agosto de

2013 na 1ª reunião do CONSUN eleito.

Introdução

O Governo Federal instituiu por meio do Decreto presidencial Decreto nº

6.096 de 24 de abril de 2007, o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e

Expansão das Universidades Federais – REUNI, apresentando como principal

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objetivo ampliar o acesso e a permanência na educação superior. Adotando assim,

uma série de “medidas para retomar o crescimento do ensino superior público,

criando condições para que as universidades federais promovam expansão física,

acadêmica e pedagógica”1, procurando também concretizar a principal meta do

Plano Nacional de Educação - PNE de 2001, a de elevar a oferta de vagas na

educação superior, estipulando como principal meta a oferta para pelo menos, 30%

da população brasileira na faixa etária de 18 a 24 anos até 2010.

Fez parte da primeira etapa desse plano, a criação da UNILA, sendo,

portanto, fruto dessa modificação do quadro da educação superior brasileira

promovida pelo Governo Federal.

A UNILA, em seus três processos seletivos realizados a estudantes

brasileiros até o momento, optou por utilizar a nota obtida no Exame Nacional do

Ensino Médio – ENEM, acrescido de “bônus” para estudantes oriundos de escola

pública o que mostrou grandes resultados - como mostraremos adiante - na

democratização da Universidade, além de se configurar como uma conquista

histórica defendida pelos estudantes desta Universidade, por condizer com seu

Projeto inicial.

Devido à proposta recente de atrelar seu processo seletivo ao Sistema

Nacional de Seleção Unificado – SISU, consideramos, por um lado, ser de extrema

importância apontar algumas implicações que essa ação pode gerar no perfil

estudantil da Universidade, e por outro, propor alternativas de acordo com seu

histórico.

Democratização do Acesso

As Ações Afirmativas surgiram nos Estados Unidos durante a década de 60,

como resultado da luta pelo fim da discriminação racial. O termo foi usado pela

primeira vez pelo então presidente Lyndon Johnson, em 1965, que afirmava a

necessidade de implementação de ações afirmativas para garantir aos negros, igual

1 O que é o REUNI?. Disponível em: < http://reuni.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=2>

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acesso a oferta de empregos e que, uma vez empregados, deveriam ser tratados

como todos os demais assalariados.

Apesar de surgir como resposta pontual a essa questão, o debate ganha força

em meio a outras contestações de direitos civis, em todo o mundo, de ordem

inclusiva (movimento de gênero, por exemplo) que, alinhados ao mesmo princípio

reforçaram – e reforçam - a luta do movimento negro nos EUA. Com isso, as ações

afirmativas, hoje, configuraram-se como ferramenta das “minorias”2 em busca da

igualdade jurídica como tentativa de criar paridade de oportunidades corrigindo as

desigualdades sociais.

A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de

Discriminação Racial3, realizada em 1968, já apontava:

Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos. (Art. 1°, IV)

Dois eventos no início do século XXI foram importantes para a implementação

de políticas públicas de ações afirmativas: a promulgação do Estatuto da Igualdade

Racial em 2000 e a Conferência da ONU sobre Racismo, Discriminação Racial,

Xenofobia e Intolerância, realizado em 2001, em Durban. Após a realização destas,

ganhou mais “fôlego” o debate sobre o tema no país.

Assim, em 2001, o Estado do Rio de Janeiro, institui a Lei nº 3.708/01 que

dispõe sobre a reserva de 40% das vagas nas universidades estaduais para negros

e pardos. Daí em diante outras universidades como a Universidade de Brasília –

UNB, Universidade Federal da Bahia - UFBA, Universidade Estadual do Mato

Grosso do Sul - UEMS, Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT,

2 Minorias aqui são entendidas não por seu percentual representativo na população, mas sim, pela posição

ocupada hierarquicamente; grupos minoritários entendidos como grupos historicamente desprivilegiados e excluídos das melhores posições, opostos a grupos majoritários. 3 Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. Adotada pela Resolução 2.106-A (XX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21.12.1965 - ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968.

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Universidade Federal do Paraná - UFPR e Universidade Federal de Alagoas –

UFAL, também adotaram políticas semelhantes, para cotas raciais e/ou sociais ou

incorporação de pontos no vestibular.

Velloso (2011) aponta que apesar das cotas raciais serem instrumentos

necessários para corrigir as desigualdades e estarem contribuindo para a

democratização do acesso, ainda são insuficientes para reduzir desigualdades

sociais, nesse caso, demanda-se a adoção de reserva de vagas para jovens de

menor renda e oriundos de escola pública.

Outra ferramenta que se destaca no processo de democratização do ensino

superior brasileiro é o ENEM que surgiu em 1998 - a princípio com caráter voluntário

aos estudantes que estavam concluindo o 3º ano do ensino médio, ou que já

tivessem terminado essa etapa da educação básica, cujo objetivo era avaliar o

desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica – e que foi fundamental

para a mudança no modo de seleção dos candidatos a cursos superiores . Em 2009,

o ENEM, que já havia sido adotado por algumas instituições como nota parcial em

seus vestibulares, passa por uma reformulação onde, o governo federal procurava

transformá-lo em um instrumento de democratização do acesso à educação

superior; por conseguinte, é criado o Sistema de Seleção Unificado – SISU

utilizando a nota obtida no ENEM, buscando permitir maior inserção de jovens

vulneráveis socioeconomicamente e maior mobilidade acadêmica.4

Nesse sentido em 29 de agosto de 2012, foi promulgada a Lei Federal nº

12.711, que destina 50% de vagas nas Instituições Federais de Ensino Superior –

IFES, a estudantes oriundos de escolas públicas, garantida a reserva de 50% para

negros, pardos e indígenas, entre os cotistas, além de estudantes com renda de até

um salário mínimo e meio per capita. Já no SISU 2013, todas IFES participantes

tiveram vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas

públicas, de acordo com essa Lei.

4 Embora o acesso à Universidade ainda sejam um “funil”, transformar o processo seletivo – não adotando o modelo dos antigos vestibulares - já apresentam um maior avanço rumo a democratização do acesso.

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Considerações acerca do Processo de Seleção 2014 na UNILA

Segundo o Relatório de Gestão 2012 da UNILA, no primeiro semestre de

2012, foram registradas 1.281 matriculas na graduação e no segundo - fruto do

conturbado processo da greve entre outros fatores - registraram-se 1.020 matriculas,

sendo portanto, 1.551,41 o número de alunos equivalentes da graduação da UNILA

em 20125 .

O mesmo documento, quando descreve sobre o programa de Assistência

Estudantil, aponta:

Como o programa leva em consideração o perfil socioeconômico dos alunos, que em sua maioria são oriundos de escolas públicas e de famílias de baixa renda, o mesmo contempla quase a totalidade dos alunos matriculados na instituição. (Relatório de Gestão UNILA, p. 134),

E contínua:

Durante o exercício de 2012, chegaram a ser concedidos 2.572 auxílios mensais a estudantes, compreendendo 893 auxílios-alimentação, 896 auxílios-transporte e 783 auxílios moradia (401 vagas em alojamentos alugados pela UNILA, 105 vagas na Moradia Estudantil da UNILA e 277 subsídios financeiros para moradia). (Idem, p. 135)

Conclui-se, portanto, que o perfil do estudante da UNILA, com relação ao

perfil socioeconômico que consequentemente influencia no perfil étnico, está muito

acima das demais universidades brasileiras, caracterizando seu projeto inovador e

essencial à América Latina.

Faz-se necessário refletir qual o benefício em adentrar ao SISU tal como está

5 Número de alunos equivalentes da graduação (AGE) = 1.551,41 É obtido por meio da fórmula “AGE = Σ todos os cursos {(NDI* DPC)(1+ [Fator de Retenção]) + ((NI - NDI)/4) * DPC} * [Peso do grupo em que se insere o curso]”. No entanto, tal fórmula não reflete a realidade quando se trata de cursos novos e cursos intercalados, como é o caso da UNILA. Por esse motivo, a TI/DEDES/SESu/MEC publicou a instrução “Cálculo do aluno equivalente para fins de análise de custos de manutenção das IFES”, segundo a qual deve-se adotar, nestes casos, a fórmula “AGE = NMR x BT x BFS x PG”, sendo: NMR: Número de alunos matriculados efetivos no ano de referência do cálculo; BT: Bônus por turno noturno; BFS: Bônus por curso fora da sede; PG: Peso do grupo. (Relatório de gestão da UNILA, p.250)

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proposto na minuta de edital?

Segundo o que relata o site oficial do MEC, “há instituições participantes do

SISU que disponibilizam uma parte de suas vagas para políticas afirmativas

próprias”6:

O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo

candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.7

Além disso, “cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado,

garantindo, no processo seletivo do SISU 2º/2013, pelo menos 12,5% de suas vagas

para as cotas. Em 4 anos, ou seja, até 2016, as instituições deverão atingir o

percentual de 50% de vagas reservadas”8 .

Como aponta Santos (2012, p.309): “Se por um lado a Lei representa

avanços, ou uma nova etapa neste itinerário rumo à construção da universidade

pública inclusiva, ela traz algumas preocupações, como, por exemplo, ao fixar

modelo único, algumas experiências já em curso não contempladas na Lei podem

sofrer retrocessos.” É justamente neste ponto que se encontra nossa preocupação,

a reserva de vagas não pode ser um LIMITADOR de vagas, e sim uma GARANTIA.

O edital apresentado para discussão pode promover um retrocesso no perfil

estudantil da UNILA, e em sua característica essencial de universidade pública

inclusiva, observando o ANEXO I - Quadro Geral de Vagas que consta na minuta do

edital, podemos observar, que minorias étnicas com até um salário mínimo e meio

per capita vão concorrer somente a DUAS VAGAS por curso. Ressaltamos que a

UNILA, como fruto do REUNI, propõe a mobilidade estudantil, tendo como

característica a vinda de pessoas de todos os estados brasileiros que acreditam no

projeto, o que nos faz observar empiricamente que possuímos mais de 4 pessoas

pertencentes a essa minorias étnicas, obviamente seria mais acertado buscar os

números correspondentes corretos, mas infelizmente, desse dado não dispomos no

momento.

6 Diponivel em: < http://sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas#vagas_ofertadas> 7 Idem 8 Idem

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Acreditamos que uma instituição como a UNILA ao adentrar no SISU, deve

fazer valer os avanços que a diferenciam de outras universidades que ainda estão

“atrás” no caminho da democratização, devendo assegurar os avanços conquistados

e não retroceder. Pois da forma com que isto está sendo proposto no edital, o que

teremos é o efeito inverso - perverso - garantindo maior ingresso de brancos, não

vulneráveis socioeconomicamente e oriundos de escolas privadas.

Alternativas

Com vistas a garantir o perfil de estudantes presentes hoje na UNILA, e

contemplando as cotas mínimas definidas pela Lei Federal nº 12.711, propomos:

1. O aumento do percentual de reserva de vagas para oriundos de escolas

públicas para no mínimo 72% (18 vagas por turma), garantindo entre esses,

72% (13 vagas) das vagas para estudantes com renda familiar abaixo ou

igual a um salário mínimo e meio per capita e 33% (6 vagas) para minorias

étnicas.

E/OU

2. Que usufrua da bonificação dentro do sistema SISU, garantindo ao

estudante oriundo de escola publica e/ou pertencente a minorias étnicas que

opte por ampla concorrência, o acréscimo (bônus) de 20% na nota do Enem.

Esperamos, sinceramente, ter contribuído para o debate acerca de tão

importante tema que pode redefinir os rumos do acesso democrático a essa

universidade.

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Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-

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