Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros - CSR/Ibama
Contribuição Sindical Rural – CSR
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Contribuição Sindical Rural – CSR
Hiram Franceschini GomesContador e Gestor do Núcleo Administrativo Financeiro
prevista na CLT de 1943, Art. 587:
O recolhimento da contribuição sindical rural dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva entidade.
Origem da Contribuição Sindical
é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional (Art. 578 a 591 da CLT);
tem caráter tributário, ou seja, é compulsória e independente do contribuinte ser ou não filiado a Sindicato (Art. 149 da CF).
Origem da Contribuição Sindical
Cobrança pelo Incra: a partir de 1970, Decreto-Lei 789, de 26/08/1969;
Receita Federal: a partir de 1990, Lei 8.022, de 12/04/1990;
Confederação: a partir de 1997, Lei 8.847, de 28/02/1994 (a competência da administração das receitas atualmente arrecadas pela SRF, cessará a partir de 31/12/1996)
Fases de Lançamento
Empresário ou Empregador Rural: que tem empregado e represente uma atividade econômica rural – PF ou PJ (Art. 5º da Lei 9701/98, de 18/11/1998 e Art. 1° do Decreto Lei n° 1.166, de 15/04/1971)
Proprietário ou não: mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural com sua força de trabalho e subsistência em área superior a 2 módulos rurais da respectiva região;
Proprietários de mais de um imóvel rural: desde que a soma das áreas seja igual ou superior a 2 módulos rurais da respectiva região
Quem paga a Contribuição Sindical
Como é feito o cálculo:
Pessoa física: com base no valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade (cadastro da Secretaria da Receita Federal – Imposto Sobre a Propriedade Territorial – ITR)
Pessoa jurídica: com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.
Quanto você vai pagarVALOR DA TERRA NUA
TRIBUTÁVEL (VTNt)ou Parcela do Capital Social
ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL
Até R$ 3.092,79 Contribuição Mínima R$ 24,73 -
De R$ 3.092,80Até R$ 6.185,59
VTNt (pessoa física) ou PCS (pessoa jurídica) X 0,8%
-
De R$ 6.185,60Até R$ 61.855,95
VTNt (pessoa física) ou PCS (pessoa jurídica) X 0,2%
37,11
De R$ 6.185.594,41R$ 32.989.836,80
VTNt (pessoa física) ou PCS (pessoa jurídica) X 0,02%
5.047,45
Acima de R$ 32.989.836,81 Contribuição Máxima R$ 11.645,41 -
De R$ 61.855,96Até R$ 6.185.594,40
VTNt (pessoa física) ou PCS (pessoa jurídica) X 0,1%
98,97
Para quem vai o recurso arrecadado?
Min-istério
do Tra-
balho20%
Sindicato Rural60%
Fed-er-
ação15%
CNA5%
Contribuição Sindical Rural: pagamento com atraso
Pagamento com atraso – (Art. 600 CLT): multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Pagamento com atraso – (Lei 8.022): multa de 20% no mês subsequente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
Não pagamento: cobrança judicial
Pagamento com atraso – (Art. 600 CLT): multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Pagamento com atraso – (Lei 8.022): multa de 20% no mês subsequente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
Não pagamento: cobrança judicial
Contatos Arrecadação
MarineteJokasta ClairAdneya Thiago (Coordenador Arrecadação)
Telefones para contato: (65) 3928-4420/3928-4498/3928-4443/3928-4496.
MarineteJokasta ClairAdneya Thiago (Coordenador Arrecadação)
Telefones para contato: (65) 3928-4420/3928-4498/3928-4443/3928-4496.
OBRIGADO!
Hiram Franceschini [email protected]