CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº … · Em recentes consultas e audiências...

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1 CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 082/2015 NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES ABRACE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública n. º 082/2015 OBJETO: Obter subsídios para o aprimoramento da Seção 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica - PRODIST.

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CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 082/2015

NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES

CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES

ABRACE

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública n. º 082/2015

OBJETO: Obter subsídios para o aprimoramento da Seção 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica - PRODIST.

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Sumário

1. Considerações iniciais ........................................................................................ 3

2. A Qualidade da Energia na Produção Nacional ............................................. 3

3. O Impacto da Qualidade nas Operações Industriais de Associadas da Abrace ........................................................................................................................... 6

4. O Impacto Financeiro Relacionado à Qualidade Inadequada da Distribuição de Energia .............................................................................................. 8

5. Propostas de Aperfeiçoamento para a Regulação ....................................... 10

6. Considerações Finais ........................................................................................ 17

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1. Considerações iniciais

Mais uma vez a Abrace congratula a Superintendência de Regulação dos

Serviços de Distribuição (SRD) por dar continuidade à discussão do tema de

qualidade do fornecimento de energia elétrica por meio de uma proposta para

regulamentação de fenômenos que afetam cotidianamente o setor industrial brasileiro.

A qualidade da energia elétrica é imprescindível para a competitividade da indústria

nacional e os objetivos da Audiência Pública n. º 082/2015 (AP 82) vão ao encontro

dessa necessidade.

Neste sentido, a Abrace apoia os pontos inicialmente propostos na Nota

Técnica n. º 0101/2015-SRD/ANEEL (NT 101), bem como os trabalhos desenvolvidos

pela Universidade Federal de Uberlândia, cujos fundamentos estão plenamente

alinhados aos problemas vivenciados pela indústria, principalmente a eletrointensiva.

O presente documento de contribuição visa destacar: (1) como os problemas

da qualidade da energia elétrica tratados na AP 82 impactam os consumidores

industriais; (2) quais são os fenômenos que mais provocam desligamentos e paradas

de produção; (3) sugestões para aperfeiçoamento de critérios e indicadores de

desempenho; (4) impacto financeiro relacionado à qualidade inadequada da

distribuição de energia; (5) síntese das propostas da Abrace.

2. A Qualidade da Energia na Produção Nacional

Em recentes consultas e audiências públicas abertas pela SRD sobre

indicadores de continuidade de fornecimento de energia, a Abrace tem exposto sua

preocupação com o tema e apresentado evidências de como essa questão impacta a

produção industrial. Podem ser citadas como exemplo as contribuições às Consultas

Públicas n. º 007/2012, n. º 017/2013 e n. º 018/2014; e à Audiência Pública n. º

029/2014, que em resumo propuseram:

a) Mapear a qualidade do fornecimento dos sistemas de distribuição no Brasil,

visando identificar as instalações com os maiores índices de desligamentos

de curta duração, com o auxílio de sistemas de medição da qualidade da

energia elétrica;

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b) Criar um indicador de frequência desse tipo de ocorrência e de padrões de

referência, de forma similar à regulamentação dos indicadores FEC e FIC

para as interrupções de longa duração;

c) Disponibilizar em sítio eletrônico informações atualizadas da qualidade do

produto, com vistas à publicidade das informações.

Com a publicação dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica

(PRODIST) e a evolução dos processos de revisão tarifária das concessionárias, a

Aneel tem aprimorado a regulamentação que trata das interrupções do fornecimento

de energia elétrica, buscando aumentar a qualidade do serviço prestado pelas

empresas. No entanto, conforme destacado na contribuição da Abrace à Consulta

Pública n. º 018/2014, as questões que envolvem a qualidade do produto não

avançaram na mesma velocidade, criando lacunas regulatórias que dificultam a

detecção e a correção de problemas enfrentados pelo consumidor industrial.

Problemas como distorções harmônicas, flutuações de tensão e desequilíbrios entre

fases já estão previstos no Módulo 8 do PRODIST, porém muitas vezes não há

consenso entre concessionária e cliente quanto ao procedimento de medição e

resultados apurados, o que adia a solução do problema.

Com relação às Variações de Tensão de Curta Duração (VTCD), definidas

pela Aneel com duração inferior a três minutos, o ônus das consequências advindas

dessas ocorrências é arcado somente pelas unidades consumidoras. Em

determinados processos industriais, um afundamento de tensão de curta duração,

mesmo em uma fração de segundo, pode causar o desligamento de uma série de

equipamentos, evoluindo para uma interrupção prolongada por horas, quando envolve

a necessidade de parada total de uma planta para que ela seja novamente colocada

em serviço. Muitas vezes, os sistemas de proteção instalados na subestação

particular do cliente permitem o afundamento momentâneo da tensão, bloqueando a

atuação do disjuntor de interligação com a concessionária, como forma de se evitar

consequências mais danosas ao consumidor como a parada total intempestiva com

riscos à segurança de processos e pessoas, contudo tal afundamento geralmente não

é suportado por mais do que alguns ciclos de frequência.

Interrupções de longa duração ou de curta duração têm efeitos semelhantes

sobre os processos industriais de parcela considerável desse segmento, em especial

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aqueles que envolvem transporte e processamento de matéria (ex.: sistemas de

bombeamento, transportadores de correia, silos, processos fabris de componentes

eletroeletrônicos, processos sensíveis a variações abruptas de temperatura, como

fornos, torres de destilação e de trocas térmicas, processos químicos e petroquímicos

em geral, entre outros).

Há ocasiões em que uma interrupção programada para durar algumas horas,

avisada antecipadamente pela concessionária, é menos impactante que um

afundamento de tensão com duração de alguns ciclos, visto que na primeira hipótese

o cliente consegue se preparar para a interrupção e, assim, minimizar os riscos a

processos, pessoas e perdas de produção. Cabe ressaltar que, para o segmento

industrial, a qualidade do fornecimento de energia elétrica é fator determinante na

formação do custo do produto final.

Em instalações que apresentam muitos desligamentos devido a curtos-

circuitos na rede ou descargas atmosféricas, é preciso avaliar quais são os fatores

preponderantes do problema; se decorrem das características naturais da região, das

características socioeconômicas ou da própria falta de manutenção, relacionada ao

controle de vegetação, limpeza de faixa de servidão, coordenação de isolamento, etc.

Destaca-se o fato de que uma grande parcela dos eventos que resultam em

afundamento de tensão já está inclusa na Parcela B da receita requerida das

distribuidoras, ou seja, faz parte da TUSD e já considera os custos operacionais, ou

os custos classificados como Operação e Manutenção (O&M).

Conforme apresentado no Simpósio de Qualidade de Energia, ocorrido dia 18

de fevereiro na Universidade Federal de Uberlândia, igualmente defendido em uma

tese de mestrado apresentada pela Universidade Federal de Itajubá, eventos de QEE

causados por descargas atmosféricas foram responsáveis por 49% dos curtos-

circuitos em uma distribuidora. Apesar de uma concessionária não ser representativa

do conjunto, esse valor tão elevado sinaliza que é provável que ele se repita em outros

agentes de distribuição, apontando falhas de investimento em O&M.

A princípio, melhorias na qualidade do fornecimento podem estar associadas

a investimentos elevados, porém em alguns casos podem também ser percebidas por

meio de medidas simples e economicamente viáveis, como a instalação de para-raios

ZnO em regiões com grande concentração de descargas atmosféricas; podas

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regulares de árvores; substituição de isoladores; otimização da localização de

equipamentos de proteção, etc. Tais investimentos em melhoria e expansão de redes,

bem como os custos de O&M, já são cobertos pelas tarifas de aplicação reconhecidas

regulatoriamente no âmbito dos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras de

energia elétrica.

3. O Impacto da Qualidade nas Operações Industriais de Associadas da Abrace

O objetivo dessa seção é apresentar, de forma resumida, algumas das

situações enfrentadas pelas empresas associadas da Abrace no que se refere à

qualidade da energia elétrica.

De maneira geral, os problemas desta natureza enfrentados por indústrias de

grande porte podem ser traduzidos em paradas de processos industriais, com riscos

à segurança dos processos e das pessoas, perdas de insumos de produção e tempos

de restabelecimento muito superiores à duração do evento que comprometeu a

qualidade do fornecimento. Uma oscilação de tensão da ordem de milissegundos,

além dos limites admissíveis, pode gerar uma interrupção prolongada por várias horas

quando envolve a necessidade de uma parada total de determinado processo para

descarte de produção e retorno dos processos industriais à operação, em especial

aqueles que envolvem transporte e processamento de matéria, conforme já

apresentado na seção anterior.

Em alguns processos químicos, notadamente naqueles em que há uso de

compressores centrífugos de alta potência (maiores que 5 MW), uma parada de curta

duração provoca um tempo de repartida e estabilização de processo de até 24 horas.

Ou seja, uma parada de um ciclo de frequência, que não é contabilizado como parada

pela distribuidora, interrompe o processo químico em até 24 horas.

Em determinadas unidades fabris, em que há alto índice de automação, por

exemplo, associados da Abrace relatam ter paradas totais ou parciais em seu

processo produtivo. Uma oscilação no sistema muitas vezes representa horas de

parada com consequente perda de produção.

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Unidades que possuem campo de prova de produtos, em que há laboratórios

de testes, interrupções ou oscilações de tensão podem representar horas de atraso,

perdas de insumo e até mesmo de testes que, dependendo do segmento industrial,

necessitam de até doze horas de preparação. Há também laboratórios que lidam com

testes mais complexos cuja parada, por ocorrer devido a uma interrupção repentina e

inesperada, significa pelo menos doze horas de atrasos – sem contar a perda dos

insumos necessários para que se possa realizar o teste novamente.

Em processos petroquímicos, por exemplo, a parada não programada das

reações implica na rejeição do produto com possibilidade de polimerização de gases

nas tubulações, formando sólidos que por sua vez demandam procedimentos de

desobstrução e limpeza que podem durar até dois dias, antes que seja possível

retomar o processo produtivo.

Além dos exemplos apresentados, quando algum determinado problema se

torna frequente e a unidade consumidora deseja identificar o problema para poder

encontrar uma solução, muitas vezes ela encontra dificuldades. No entendimento da

Abrace, a regulação também deveria ser clara quanto às medições relacionadas à

qualidade.

Hoje, qualquer tentativa de solucionar problemas de qualidade recorrentes, ou

até mesmo a sua detecção, depende em grande medida da disposição da distribuidora

à qual o consumidor está conectado. Há associados da Abrace que relatam não ter

problemas para identificar falhas associadas à qualidade, uma vez que trabalham em

conjunto com a distribuidora na sua identificação. No entanto, também há relatos de

dificuldades para obtenção de informações sobre as medições realizadas pelas

concessionárias, uma vez que não há regulamento definindo as obrigações e deveres

de cada parte envolvida quando o assunto é a identificação e a solução de problemas

de qualidade.

Portanto, na visão da Abrace, é fundamental a criação de dispositivos na

regulação atual para que a Aneel possa tomar conhecimento dos afundamentos de

tensão e avaliar a qualidade do produto sob a ótica dos grandes consumidores, assim

como estabelecer regras claras quanto à identificação e solução de problemas, sejam

eles de responsabilidade da distribuidora ou até mesmo da própria unidade

consumidora.

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Os procedimentos de gestão das reclamações associadas à qualidade do

produto propostos pela SRD são um avanço importantíssimo para dar o primeiro

passo no sentido de se criar uma relação entre distribuidora e unidade consumidora

com o objetivo de se identificar problemas associados à qualidade do produto.

Incorporar a gestão de reclamações ao Módulo 8 do PRODIST traz mais

comprometimento por parte das distribuidoras com os problemas causados pela falta

de qualidade do fornecimento da energia elétrica entregue pelas concessionárias. Isso

é muito bem-vindo, não só pela indústria, mas por toda a classe de consumo de

energia.

4. O Impacto Financeiro Relacionado à Qualidade Inadequada da Distribuição de Energia

Os impactos financeiros relacionados à QEE vão muito além do tempo de

interrupção em si, também implicam em perda de produção, ociosidade de mão de

obra e outros fatores já mencionados no item 3. Nessa seção será abordado o impacto

financeiro dessas interrupções.

Questionados sobre os impactos financeiros da qualidade do produto fornecido

pelas distribuidoras, alguns associados da Abrace deram exemplos dos custos que

falhas na distribuição os causaram. Custos na indústria, principalmente os prejuízos,

são dados muito sensíveis para empresas associadas, por isso ressalta-se a

dificuldade de coletar esse tipo de informação, principalmente para um documento

público como são as contribuições em audiências públicas. Mesmo assim, a

Associação apresenta aqui exemplos de algumas associadas, sem citá-las

nominalmente.

Apenas como ilustração, pode-se citar uma interrupção de fornecimento que

durou apenas 5 minutos, porém, devido à natureza do processo da indústria em

questão, o tempo de reestabelecimento foi aproximadamente 500 vezes maior o que

gerou um prejuízo de R$ 1,9 milhão de reais!

Outro exemplo válido para quantificar os impactos financeiros da qualidade da

energia na indústria é a distribuição dos custos mostrados por 3 empresas de um

mesmo ramo industrial no histograma abaixo. Ele representa a quantidade de

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interrupções de fornecimento nos últimos 5 anos e seus respectivos impactos

financeiros por interrupção.

Figura 1 Exemplos de Impactos Financeiros da QEE

O histograma acima mostra a frequência em que a interrupção causou os

custos financeiros mostrados no eixo x. O maior volume de custos arcados somente

pela ponta consumidora devido à qualidade de energia está no intervalo dos R$ 60

mil por interrupção. Os prejuízos decorrentes de fenômenos de QEE são dificilmente

recuperados pela legislação atual que trata de lucro cessante, abordada no artigo 402

do Código Civil.

Uma associada de outro ramo industrial adicionou ao caso supracitado o

exemplo abaixo. Um histograma elaborado pela própria associada apontando a

distribuição dos impactos financeiros nos anos de 2014 e 2015.

Figura 2 Impacto Financeiro de uma indústria membro da Associação

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Nesse caso, o impacto financeiro causado pela QEE foi ainda maior, tendo o

maior volume de acontecimentos causando prejuízos entre 100 e 500 mil reais. Vale

ainda sobressair os casos em que os prejuízos foram maiores ou iguais a R$ 1 milhão

por interrupção, que em um intervalo de dois anos são relevantes.

Esses valores mostram o tamanho do problema da qualidade de energia e a

necessidade de adequação dos indicadores de QEE à realidade dos consumidores

industriais de energia. Os custos causados pela deficiência na qualidade do produto

oferecido pelas distribuidoras foram cobertos exclusivamente pelos consumidores

sem o respaldo regulatório para aferição de responsabilidade pela falha e assunção

dos prejuízos. Tal falha ainda persistirá caso os indicadores de qualidade propostos

pela Aneel sejam conservadores.

Por isso a Associação reitera a proposta de índices mais realistas de acordo

com a necessidade dos consumidores conectados à rede de cada distribuidora. Por

outro lado, é compreensível que tal alteração implica em mudanças significativas no

modus operandi das distribuidoras, então, a adoção de índices diferenciados para

regiões industriais e residenciais atenderia as necessidades da indústria pela

qualidade exigida nos processos industriais e ao mesmo passo daria um tempo para

que as distribuidoras pudessem se adequar aos novos parâmetros estabelecidos pela

regulação.

5. Propostas de Aperfeiçoamento para a Regulação

Conforme mencionado no início da seção 2 do presente documento, a Abrace

tem se manifestado em todas as discussões promovidas pela SRD sobre o tema,

tendo exposto sua preocupação e apresentado evidências de como a falta de

qualidade afeta a produção industrial nacional.

A partir da confirmação de que as VTCD são o fenômeno que causa o maior

número de interrupções e paradas de produção entre as associadas da Abrace, foi

avaliada com maior detalhamento a proposta da Aneel que cria o indicador FI - Fator

de Impacto.

É consenso entre as associadas que a metodologia elaborada para classificar

as variações de tensão em regiões de sensibilidade (A a I) e definir o FI como um

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indicador global para esses fenômenos está bem fundamentada, de fácil

entendimento e atende às expectativas da Associação. Tal metodologia assegura a

possibilidade de se obter um mapa dos tipos de afundamento de tensão de uma

determinada região de uma concessionária, estratificados por severidade e duração.

No entanto, os valores inicialmente propostos que criam o FI Base e o Limite

do FI, relacionados na Tabela 13 do Módulo 8, anexo à NT 101/2015-SRD/ANEEL,

não refletem a qualidade do produto necessária à indústria. Ademais, segundo a

análise de uma das indústrias associadas à Abrace, os limites mensais propostos

estão em linha com seu histórico anual de ocorrências registradas, fato que preocupa

bastante essa associação com a possibilidade de eventuais retrocessos em relação

ao atendimento atual já mencionado e seu reflexo na competitividade do setor

industrial brasileiro. Então, uma solução para o processo de adaptação das

distribuidoras aos índices propostos, conforme será detalhado à frente, seria a

aplicação de limites diferentes dependendo da densidade de cargas industriais de

determinadas regiões atendidas pelas concessionárias.

A Associação entende que a regulamentação desses novos indicadores para

as VTCD já representa um aperfeiçoamento significativo no processo de evolução

regulatória para adequação das necessidades dos consumidores mais sensíveis à

qualidade do produto.

Considerando-se a aplicação do FI para o segmento de alta tensão, na

composição da referida Tabela 17, a apuração mensal do FI comportaria a ocorrência

de 1 evento nas regiões E, F, G, H e I, além de 4 eventos na região B, 3 eventos na

região C e 2 eventos na região D. Dado que eventos com duração de 600 ms a 3 min

ou com afundamento de tensão de 0,3 a 0,1 p.u. causam necessariamente uma

interrupção total de fornecimento para qualquer consumidor, de antemão já seriam

permitidos pelo menos 4 desligamentos em um mês, referentes às regiões E, F, G e

I. Ao se considerar os demais eventos com duração de até 600 ms no contexto da

indústria, em especial eventos nas regiões B, C e D, a composição do FI permitiria

mais 9 ocorrências, as quais poderiam ou não provocar a paralisação total de um

processo produtivo. Cabe ressaltar que ainda seriam admissíveis as interrupções de

longa duração no mesmo intervalo de 1 mês conforme regulamentação vigente.

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Figura 3 Proposta para Caracterização das VTCD – minuta do Módulo 8

Para exemplificar essa apuração, considere um consumidor industrial cujas

operações são frequentemente paralisadas por descargas atmosféricas devido a

limitações de blindagem e isolação nas redes da concessionária. Assim, caso o

comportamento de uma descarga atmosférica situá-la na região D, que admite 2

ocorrências, seriam totalizados pelo menos 6 desligamentos mensais provenientes de

variações de tensão de curta duração, suportados pelo indicador. Se a cada

desligamento não programado uma planta requerer, por exemplo, 6 horas para a

recomposição e estabelecimento do processo produtivo, seriam esperadas 36 horas

de paralisação em um mês - número bastante superior ao do indicador DIC, para

eventos de longa duração.

Outro exemplo mais esclarecedor sobre os índices aqui discutidos, foi

elaborado por um grande consumidor de energia membro da Abrace, para isso, ele

realizou um exercício a fim de quantificar os efeitos da nova regulação. A partir do

volume de ocorrências de QEE registradas em 2014 e 2015, os limites discutidos na

AP 82/2015 permitiriam mais de 1.300 ocorrências em apenas uma das plantas sem

que a distribuidora descumprisse nenhum dos limites, provocando um prejuízo de

dezenas de milhões de reais.

Desta forma, o limite de 1,0 p.u. para a duração relativa de transgressão

máxima do FI, estipulado na Tabela 18 do Anexo 4, não fornece ao consumidor

industrial um sinal de melhoria na frequência de interrupções de curta duração, mas

sim um sinal oposto, conforme o exemplo apresentado acima.

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Uma alteração dos fatores de ponderação de cada uma das categorias de

sensibilidade da Figura 1, visando coincidir com os limites reais que ocasionam os

desligamentos para a indústria, não se mostraria viável, tendo em vista a grande

diversidade de cargas desse segmento.

Assim, visando efetuar poucas alterações na metodologia proposta e mesmo

sabendo que para alguns processos industriais específicos a qualidade ainda estaria

aquém da desejada, a Abrace sugere os seguintes pontos para aperfeiçoar a

apuração do indicador FI:

a) Adotar a medição permanente das VTCD conforme proposto no item 94 da

NT 0105/2014-SRD/ANEEL, incluindo-se, entretanto, a opção do

consumidor de efetuar a instalação do medidor de QEE padronizado pela

concessionária;

b) Estipular períodos iniciais de testes e de adaptações, desde que limitados

e não superiores a 180 dias, após os quais seria apurado o FI Base de

cada concessionária;

c) Substituir o limite único de 1,0 p.u. do parágrafo 7.3.1 do Módulo 8 por três

novos limites, válidos para os períodos mensal, trimestral e anual.

Considerar-se-ia em sua formulação o grau de industrialização de cada

região, visando criar números mais adequados para a realidade dos

consumidores atendidos em alta tensão (Vn ≥ 69 kV);

d) Utilizar recursos da obrigação de investimento no Programa de Eficiência

Energética ou P&D para compra de medidores de qualidade, capacitação

de profissionais, tratamento de dados e diagnósticos;

e) Disponibilizar em sítio eletrônico os dados coletados por medição dos

parâmetros de QEE e informar o desempenho do FI nas faturas de energia.

Em relação à proposta (c), com o objetivo de assegurar que os investimentos

sejam realizados de forma prudente, visando sempre à modicidade tarifária, uma

mesma distribuidora deve ser representada por diferentes FI Base. Assim, regiões

com maiores densidades de cargas industriais teriam seus Fatores de Impacto mais

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restritivos e regiões menos industrializadas, com cargas predominantemente

residenciais ou rurais, teriam fatores mais permissivos.

Para ilustrar essa afirmação, poderiam ser utilizadas as medições realizadas

na distribuidora Elektro, disponíveis no material disponibilizado no âmbito da CP

018/2014. Em função de sua dispersão regional, a área de concessão da distribuidora

apresenta níveis de industrialização totalmente distintos. Assim, para regiões mais

industrializadas, localizadas na região central do estado de São Paulo, o FI Base de

1,42 mostra-se permissivo à ocorrência das VTCD e não sinaliza adequadamente a

necessidade da indústria para essa região. Por outro lado, esse mesmo indicador

sinalizaria a necessidade de investimentos adicionais na região oeste de São Paulo,

onde o mercado é predominantemente residencial e rural e, portanto, sem a

necessidade de haver uma gestão mais rígida das VTCD.

Portanto, uma forma de se estabelecer um indicador em linha com as

necessidades da indústria parte do pressuposto que a quantidade de interrupções

mensais que compõem um FI Base de 1,42 não é tolerável pelo grande consumidor

industrial. Assim, a tabela abaixo fornece uma sugestão para a criação dos limites

mensal, trimestral e anual para regiões com grandes consumidores industriais

atendidos em alta tensão (Vn ≥ 69 kV).

Tabela 1 - Proposta para Limites de Duração Relativa de Transgressão do FI [p.u.] – Região

Industrializada (Vn ≥ 69 kV)

Mensal Trimestral Anual

0,50 0,90 1,70

Da mesma forma que a Tabela 1, outros limites menos restritivos poderiam ser

criados para regiões com média industrialização ou baixa industrialização dentro da

área de concessão da distribuidora.

A redução do limite em p.u. se traduz em um menor número de eventos

admissíveis pelo indicador em cada um dos períodos de apuração. A inclusão das

frequências trimestral e anual busca capturar o efeito de sazonalidades na qualidade

da energia elétrica.

Observa-se ainda que a criação de limites mensal, trimestral e anual pode

também ser estendida ao FI Base dos clientes atendidos em média tensão,

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considerando-se nessa hipótese os valores do DEC e FEC já utilizados nos conjuntos

elétricos das distribuidoras em conjunto com as medições permanentes.

Alternativamente, uma proposta de aplicação mais simples seria a

individualização e isonomia do indicador de VTCD. Independentemente de sua

localização na área de concessão da distribuidora, todos os clientes dos Grupos

Tarifários A2 e A3 deveriam ser regulados a partir do FI Base extraído das medições

permanentes, conforme apresentado na Tabela 2.

Tabela 2 - Proposta para Limites de Duração Relativa de Transgressão do FI [p.u.] –

Clientes A2 e A3

Mensal Trimestral Anual

0,50 0,90 1,70

Com isso, o indicador relacionaria adequadamente o cliente industrial à

qualidade de energia necessária para o desempenho adequado do seu processo

produtivo, mitigando, portanto, o risco de ações corretivas em regiões onde as

mesmas são desnecessárias.

Sobre o item (d), a NT 105/2014 propõe, no parágrafo 94, que sejam instalados

medidores pelas concessionárias de distribuição em todas as subestações com

potência superior a 25 MVA. A Associação entende que a medição permanente é de

extrema importância no processo de reconhecimento e mapeamento do problema da

qualidade.

O parágrafo 41 da Nota Técnica n. º 101/2015 menciona que esse tipo de

verificação se dará caso o consumidor tenha interesse e pague a diferença de custo

entre o sistema de medição convencional e o com funcionalidades de qualidade.

Assim, a associação gostaria de propor que os recursos destinados ao Programa de

Eficiência Energética, em parte, fossem utilizados para cobrir gastos com a

implantação de medidores de qualidade permanentes em regiões densas em

indústrias. Não apenas os medidores em si, mas também para treinamento e

capacitação de profissionais, tratamento dos dados provenientes dos medidores e

diagnósticos.

A melhoria da qualidade de energia implica em aumento da eficiência

energética, uma vez que há redução de interrupções e, consequentemente, redução

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de consumo associado a regimes transitórios e de partida de processos industriais.

Portanto, a utilização de recursos já carimbados e disponíveis para eficiência

energética seriam muito bem empregados para aquisição de medidores de qualidade

pelas concessionárias.

Alternativamente, os recursos destinados à Pesquisa & Desenvolvimento,

mesmo na modalidade P&D estratégico, poderiam ser utilizados para evitar que os

custos relacionados ao mapeamento da QEE nas redes de distribuição do Brasil

sejam transferidos para a tarifa de toda a classe de consumo. A Abrace entende que

a utilização desses recursos para instalar medidores, capacitar profissionais ou tratar

dados de qualidade de energia no Brasil, está alinhada com o objetivo inicial da

obrigação de investimento em P&D pelas distribuidoras.

No entanto, a Associação entende que não há necessidade de implantar

medidores em todas as subestações com potência superior à 25 MVA, como proposto

inicialmente, mas apenas em regiões mais sensíveis à qualidade, como em regiões

com relativa presença de indústrias.

Por outro lado, em uma região atendida por determinada distribuidora cuja

densidade de carga industrial é grande, a instalação de apenas um medidor, na

unidade consumidora mais próxima à linha que atende as demais indústrias daquela

região, evitaria a necessidade de instalação de mais medidores, mas ainda se

mantendo uma medição permanente.

Manter medições de QEE de forma permanente é muito importante para que

seja possível mapear a situação atual, identificar responsáveis por falhas, sejam eles

concessionárias ou unidades consumidoras, e assim ter oportunidade para melhorar

a regulamentação no tocante à qualidade do produto.

Com relação ao item (e), a disponibilização dos índices de QEE em sítio

eletrônico, disponível na rede mundial de computadores, é um serviço de baixo custo

às distribuidoras e de extrema importância para a evolução saudável do setor elétrico.

Tal ação, inicialmente, será de muita valia para consumidores industriais em processo

de instalação de suas plantas, servindo até mesmo como parâmetro de escolha.

Posteriormente, após acumulação de série de dados históricos, seria possível

o estabelecimento de melhores valores para os indicadores considerados e definição

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de benchmarkings das distribuidoras com melhor qualidade de distribuição, acessível

de forma simples por toda a população.

6. Considerações Finais

Tendo em vista a evolução positiva das regras relativas às condições de

fornecimento de energia elétrica promovidas pela Aneel em relação à qualidade do

serviço e da necessidade de se avançar com a regulação que trata da qualidade do

produto, a Abrace reitera seu reconhecimento pelo trabalho que tem sido realizado

pela SRD no sentido de se estabelecer limites aceitáveis e tecnicamente viáveis em

relação à qualidade da energia elétrica, mais especificamente em relação às VTCD.

Como sugestão para aprimoramento do indicador de curta duração ora

proposto, a Abrace solicita que os limites do FI sejam ajustados de forma a refletir as

necessidades inerentes aos processos industriais, conforme proposta apresentada na

seção 5 do presente documento.

Utilizar os recursos de P&D ou do Programa de Eficiência Energética para

instalação de medidores, treinamento e tratamento de dados em Qualidade de

Energia é uma solução para mapear a situação atual nas redes de distribuição sem

onerar a tarifa dos consumidores cativos.

A Abrace faz um apelo para que a Aneel continue avançando na regulação

sobre o tema e na criação de regras que possibilitem sinalizar adequadamente às

distribuidoras a melhora na qualidade da energia elétrica por elas fornecida,

contribuindo assim, para o aumento de competitividade da indústria brasileira.