CONTROLE SOCIAL: ferramenta de prevenção da corrupção e … · cio do referido controle, além...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS CAMPUS DE CAICÓ EMANUEL REYES ALVES PINHEIRO CONTROLE SOCIAL: ferramenta de prevenção da corrupção e de forta- lecimento da cidadania. CAICÓ-RN 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS

CAMPUS DE CAICÓ

EMANUEL REYES ALVES PINHEIRO

CONTROLE SOCIAL: ferramenta de prevenção da corrupção e de forta-

lecimento da cidadania.

CAICÓ-RN

2015

EMANUEL REYES ALVES PINHEIRO

CONTROLE SOCIAL: ferramenta de prevenção da corrupção e de forta-

lecimento da cidadania.

Monografia apresentada ao Departamento de Ciências

Exatas e Aplicadas do Centro de Ensino Superior do

Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Nor-

te, como requisito para obtenção do título de Bacharel

em Ciências Contábeis.

Orientador: Profº Me. Carlos José Wanderley Ferreira.

CAICÓ-RN

2015

Pinheiro, Emanuel Reyes Alves.

Controle Social : ferramenta de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania /

Emanuel Reyes Alves Pinheiro. - Caicó, 2016.

72f: il.

Orientador : Carlos José Wanderley Ferreira Me.

Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis) Universidade Federal do Rio Grande do

Norte. Centro de Ensino Superior do Seridó - Campus Caicó.

1. Controle Social. 2. Cidadania e Participação Popular. I. Ferreira, Carlos José Wanderley.

II. Título.

RN/UF/BS-CAICÓ CDU 657

EMANUEL REYES ALVES PINHEIRO

CONTROLE SOCIAL: ferramenta de prevenção da corrupção e de forta-

lecimento da cidadania.

Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de Ensi-

no Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para obtenção do

título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em 03 de dezembro de 2015.

BANCA EXAMINADORA

__________________________________________________

Prof. Me. Carlos José Wanderley Ferreira - UFRN/CERES

Orientador

__________________________________________________

Prof. Me. Izabel de Medeiros Coelho - UFRN/CERES

Examinadora 1

__________________________________________________

Prof. Me. Socrates Dantas Lopes - UFRN/CERES

Examinador 2

AGRADECIMENTOS

Agradecer é reconhecer que sozinho não conseguimos atingir os objetivos traçados,

pois no caminho nos deparamos com situações adversas que surgem justamente para nos de-

sanimar e consequentemente nos fazer desistir. A vitória só será possível se tivermos ao nosso

redor outras pessoas com as quais possamos compartilhar nossos anseios de vencer.

Agradeço a DEUS que é a base central de qualquer ser humano, que nos momentos

de adversidade nos carrega em seus braços com o desejo de ver seu filho vencendo obstácu-

los, independente do grau de dificuldade enfrentado.

A família que em momentos como este jamais poderá ser esquecida porque são os

que dão sustentação para que sejamos sempre mais fortes nas lutas diárias que enfrentamos.

Uma palavra de incentivo de um familiar acrescenta bastante para encorajar na batalha enfren-

tada em busca do objetivo traçado.

Não poderia esquecer também dos colegas de turma, que em sala de aula formaram

uma grande família, com todos ajudando um ao outro, tendo ao final o mesmo propósito de

juntos alcançarem a tão sonhada e desejada conquista de concluir o curso. Agradeço em espe-

cial à colega de turma e companheira amada, Francinubia da Silva, que compartilhamos jun-

tos à vontade de vencer.

Aos professores também deixo aqui meu agradecimento por terem passado o conteú-

do das disciplinas de forma responsável e inteligente, facilitando o entendimento da nobre

ciência contábil. Agradecendo de forma especial ao professor Carlos Wanderley que dedicou

parte de seu tempo para analisar este trabalho, a fim de melhor orientar seu aluno.

Por fim, agradeço aos colaboradores da pesquisa que responderam as perguntas pre-

sentes no questionário aplicado que em muito ajudaram a tirar conclusões a respeito da pro-

blemática levantada pela pesquisa.

RESUMO

Este trabalho trata do assunto controle social. Apresentando conceitos, definições e a estrutura

do controle institucional, apresenta ainda mecanismos disponíveis à sociedade para o exercí-

cio do referido controle, além de tentar conscientizar o leitor sobre a importância do assunto

para os dias atuais. A pesquisa trata da evolução do controle social no Brasil, apresentando a

presença do já citado controle na Constituição Federal do Brasil, de 1988, bem como em al-

gumas Normas Infraconstitucionais vigentes. Teve sua área de atuação o município de Caicó-

RN, local que o pesquisador escolheu para conhecer o nível de conhecimento e participação

da população caicoense quando o assunto é exercer o controle social. Por fim, foram realiza-

das visitas em instituições presentes no município que realizam o controle social na cidade,

dentro de suas atribuições, aplicando na oportunidade um questionário com a finalidade co-

lher dados necessários para responder se uma maior participação da sociedade caicoense no

exercício do controle social influenciaria em serviços públicos prestados com maior qualida-

de. Conjuntamente à análise deste questionário são apresentados ao longo do trabalho diver-

sos conceitos e citações de autores renomados que possam ajudar a responder a problemática

levantada pela pesquisa.

Palavras-chave: Controle Social, Cidadania e Participação Po-

pular.

ABSTRACT

This work deals with the issue of social control. Presenting concepts, definitions and structure

of institutional control, still has mechanisms available to society for exercising such control,

and try to educate the reader about the importance of the subject for today. The research deals

with the evolution of social control in Brazil, with the presence of the aforementioned control

in the Federal Constitution of Brazil, 1988, as well as algumas infra Standards. It had its area

of operation the city of Caico-RN, a place that the investigator chose to try to know the level

of knowledge and participation of caicoense population when it comes to exercise social con-

trol. Finally, visits were conducted in institutions present in the city who perform social con-

trol in the city, within his authority, using the opportunity a questionnaire with Purposeto col-

lect data needed to answer a greater involvement of caicoense society in control exercise so-

cial influence in public services with higher qualiness. Together the analysis of the question-

naire are presented throughout the work diverse concepts and quotes from renowned authors

that can help answer problemethics raised by the survey.

Keywords: Social control, Citizenship and Popular Participa-

tion.

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Prédio da Controladoria Geral da União (CGU)................................................21

Figura 2 – Prédio do Tribunal de Contas da União (TCU)..................................................23

Figura 3 – Organograma do Ministério Publico Brasileiro (MPB)......................................39

Figura 4 – Funções Típicas e Atípicas dos Vereadores........................................................45

LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – resultado da 1º pergunta aplicada no questionário................................................54

Gráfico 2 – resultado da 2º pergunta aplicada no questionário................................................56

Gráfico 3 – resultado da 3º pergunta aplicada no questionário................................................58

Gráfico 4 – resultado da 4º pergunta aplicada no questionário................................................59

Gráfico 5 – resultado da 5º pergunta aplicada no questionário................................................62

Gráfico 6 – resultado da 6º pergunta aplicada no questionário................................................63

Gráfico 7 – resultado da 7º pergunta aplicada no questionário................................................65

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CGU Controladoria Geral da União

TCU Tribunal de Contas da União

TCE Tribunal de Contas do Estado

PPA Plano Plurianual

LDO Lei de Diretrizes Orçamentária

LOA Lei Orçamentária Anual

RN Rio Grande do Norte

TCE Tribunal de Contas do Estado

AUDIBRA Instituto de Auditores Internos do Brasil

LIA Lei de Improbidade Administrativa

LRF Lei de Responsabilidade Fiscal

STF Supremo Tribunal Federal

INBRACO Instituto Brasileiro de Controle Social

MPF Ministério Público Federal

MPE Ministério Público Estadual

MP Ministério Público

MPU Ministério Público da União

OAB Ordem dos Advogados do Brasil

PF Polícia Federal

PC Polícia Civil

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................12

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMÁTICA DO TEMA............................................12

1.2 JUSTIFICATIVA...............................................................................................................13

1.3 OBJETIVOS.......................................................................................................................14

1.3.1 GERAL...............................................................................................................................14

1.3.2 ESPECÍFICOS......................................................................................................................14

2 REFERENCIAL TEÓRICO...............................................................................................15

2.1 CONTROLE SOCIAL........................................................................................................15

2.1.1CONCEITO..........................................................................................................................15

2.1.2 BARREIRAS CULTURAIS....................................................................................................18

2.2 CONTROLE INSTITUCIONAL.......................................................................................19

2.2.1 CONTROLE INTERNO.........................................................................................................19

2.2.2 CONTROLE EXTERNO........................................................................................................22

2.3 EVOLUÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NO BRASIL.................................................24

2.4 NORMAS LEGAIS SOBRE CONTROLE SOCIAL......................................................26

2.4.1 CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.............................26

2.4.2 NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS...................................................................................28

2.5 MECANISMOS DISPONÍVEIS À SOCIEDADE PARA O EXERCÍCIO DO CONTRO-

LE SOCIAL..............................................................................................................................33

2.5.1 AUDIÊNCIA PÚBLICA.........................................................................................................33

2.5.2 AÇÃO POPULAR.................................................................................................................34

2.5.3 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA............................................................................................36

2.5.4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.................................38

2.5.5 CONSELHOS MUNICIPAIS...................................................................................................40

2.5.6 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO............................................................................................43

2.5.7 PREFEITURA MUNICIPAL...................................................................................................43

2.5.8 CÂMARA DE VEREADORES................................................................................................44

2.5.9 PODER JUDICIÁRIO............................................................................................................46

2.5.10 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.............................................................................46

2.5.11 POLÍCIA FEDERAL E POLÍCIA CIVIL................................................................................47

2.5.12 OUVIDORIA.....................................................................................................................47

3 METODOLOGIA...............................................................................................................49

3.1 ABORDAGEM TEÓRICO-METODOLÓGICA DA PESQUISA....................................49

3.2 SUJEITO DA PESQUISA..................................................................................................49

3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA E SELEÇÃO DOS DADOS........................................50

3.4 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS.....................51

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS.......................................................................53

4.1 ANÁLISE DA 1ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO....................................................54

4.2 ANÁLISE DA 2ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO...................................................55

4.3 ANÁLISE DA 3ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO...................................................57

4.4 ANÁLISE DA 4ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO...................................................59

4.5 ANÁLISE DA 5ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO...................................................61

4.6 ANÁLISE DA 6ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO...................................................63

4.7 ANÁLISE DA 7ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO...................................................64

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................67

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................69

APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO .....................................................................................72

12

1 INTRODUÇÃO

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMÁTICA DO TEMA

A corrupção se apresenta no Brasil como um dos principais fatores da desigualdade

social, sendo a responsável direta na utilização do dinheiro público de maneira inadequada,

prejudicando a prestação dos serviços públicos ofertados à população. Prevenir este problema

é dever do Estado e da sociedade em geral, escolher bem seus representantes e controlar suas

ações será essencial para que se tenha um país cada vez melhor.

O Controle Social surge como uma ferramenta disponível à sociedade para que possa

exercer sobre o Estado as ações de fiscalização, objetivando prevenir possíveis atos adminis-

trativos contrários aos princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro que rege a atua-

ção da administração pública.

O Estado exerce o controle governamental, que é dividido em controle interno e ex-

terno, por sua vez a sociedade desenvolve o controle social por meio de: ações populares;

participação em audiências públicas; provocando o poder judiciário ao acionar o Ministério

Público; acompanhando nos portais da transparência dos Entes Federativos, disponíveis nos

sites institucionais, a utilização do dinheiro público; por meio dos Conselhos Municipais ao

interagir nas suas ações junto ao poder público; dentre outros mecanismos existentes que se-

rão apresentados ao decorrer do trabalho. De acordo com Paiva (2004, p. 29):

A Sociedade controla a Administração Pública ou por Mecanismos criados pela pró-

pria sociedade dentro do Estado (controle governamental) ou fora dele (Controle

Social). Assim, a Sociedade realiza o controle da Administração Pública por meio

do Controle Governamental e do Controle Social.

Controlar é fiscalizar, é saber consultar a utilização dos recursos públicos para poder

cobrar das entidades públicas sua correta conformação com o planejado dentro dos Planos

Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual

(LOA), mecanismos de planejamento e execução governamental para o desenvolvimento dos

programas de governo criados para atender as carências da comunidade.

Diante da importância do assunto, ter um conhecimento aprofundado sobre Controle

Social torna-se fundamental para a prevenção da corrupção e fortalecimento da cidadania,

com a sociedade cooperando com o poder público, realizando uma gestão participativa, mos-

trando aos seus gestores a preocupação com a administração dos recursos.

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Conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em

5 de outubro de 1988, em seu parágrafo único do art. 1º “Todo o poder emana do povo, que o

exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Tal

dispositivo legal presente naquela que é a constituição brasileira mais democrática da história

e que está no topo do ordenamento jurídico brasileiro o povo tem em suas mãos um poder

capaz de interferir diretamente no controle dos atos administrativos realizados por aqueles que

os representam.

Deste raciocínio faz surgir o interesse acerca da definição do vocábulo controle, que

será muito utilizado no desenvolvimento da pesquisa, fazendo menção ao poder disponibili-

zado ao povo para o exercício do controle social. Desta maneira, veja-se a definição dada por

Ferreira (1999, p. 469):

controle (ô). [Do fr. Controle.] S. m. 1. Ato ou poder de controlar, domínio, gover-

no. 2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos,

ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das

normas preestabelecidas. 3. Restr. Fiscalização financeira. 4. Botão, mostrador, cha-

ve, circuito ou parafuso destinado a ajustar ou fazer variar as características de um

elemento elétrico. 5. Autodomínio físico e psíquico. 6. V. equilíbrio.

Uma sociedade bem informada sobre a gestão administrativa poderá refletir direta-

mente na qualidade dos serviços públicos a ela ofertados. Diante da importância do tema Con-

trole Social esta pesquisa tem a finalidade de abordar a seguinte problemática: a participação

da sociedade caicoense no exercício do controle social sobre a gestão municipal influenciaria

em uma melhor gestão dos recursos públicos?

1.2 JUSTIFICATIVA

A abordagem deste assunto surgiu face aos problemas enfrentados pela população

caicoense na utilização de alguns serviços públicos, que são prestados sem que tenha a quali-

dade desejada, tais como: saúde, educação, coleta de lixo, pavimentação das ruas, saneamento

básico, programas sociais, assistência social, recursos hídricos, e outros. A pesquisa objetiva

esclarecer o que é controle social e mostrar que o seu exercício possivelmente influenciará em

prestação de serviços públicos com maior qualidade.

O Controle Social surge como uma alternativa essencial no exercício de uma fiscali-

zação efetiva da sociedade sobre a utilização dos recursos públicos, participando desde o pla-

nejamento e indo até a efetivação da despesa. O acompanhamento da despesa pública pelo

cidadão, que é o legítimo proprietário daquele recurso, transfere ao gestor público um

14

maior responsabilidade em seu planejamento, controle e atenção quando da execução de seus

atos voltados à efetivação das despesas.

O controle social traz a possibilidade de incluir o cidadão na gestão pública, exer-

cendo: a fiscalização, o monitoramento e o controle da Administração Pública. É um com-

plemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os re-

cursos públicos internamente. Trata-se de um mecanismo fundamental de prevenção da cor-

rupção e de fortalecimento da cidadania, que anseia a correta aplicação dos recursos.

Assim, espera-se que o exercício do controle social pela sociedade caicoense ajude

de alguma forma na prestação de serviços públicos de maior qualidade, proporcionando para a

comunidade um melhor bem estar social, que é a responsabilidade conferida ao Estado pela

Constituição.

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 GERAL

Pesquisar quais influências poderia provocar o exercício efetivo do controle social pe-

la população caicoense com relação à melhoria da qualidade dos serviços públicos

prestados à sociedade.

1.3.2 ESPECÍFICOS

Apresentar conceitos relacionados ao Controle Social e discorrer sobre sua evolução

histórica no Brasil;

Apresentar o Controle Social na Constituição Federal de 1988 e nas Normas Infra-

constitucionais;

Discorrer sobre Controle Institucional (Controle Interno e Externo); e

Apresentar alguns dos mecanismos disponíveis à sociedade para o exercício do Con-

trole Social.

Convém ressaltar que, devido à amplitude e complexidade envolvidas nesta pesquisa

voltada para a informação à sociedade, este estudo não pretende esgotar todas as possibilida-

des de abordagens do tema.

15

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 CONTROLE SOCIAL

2.1.1 CONCEITO

Controle Social é a iniciativa individual do cidadão ou de um grupo de pessoas vol-

tada a verificar os atos praticados pela administração pública, exercendo uma fiscalização e

controle, com a finalidade de prevenir a corrupção, fazendo com que os recursos públicos

sejam empregados em serviços públicos que venham a atender as necessidades da sociedade.

É o que afirma em uma de suas obras Siraque (2005, p. 103):

É o ato realizado individual ou coletivamente pelos membros da sociedade, por meio

de entidades juridicamente organizadas ou não, através dos diversos instrumentos

jurídicos colocados à disposição da cidadania para fiscalizar, vigiar, velar, examinar,

inquirir e colher informações a respeito de algo.

O controle social apresenta-se como peça de ligação entre a sociedade e o governo,

proporcionando ao cidadão o pleno exercício da cidadania, tornando-se parceiro do Estado, ao

cooperar com o planejamento e participação do controle das despesas realizadas pela gestão

pública. A fiscalização da sociedade com relação aos atos praticados pela administração, por

intermédio do controle social, define uma população atenta e cuidadosa com os recursos dis-

poníveis, demonstrando aos seus representantes o zelo e o cuidado que devem ter com a coisa

pública.

Ter uma sociedade participativa faz despertar o interesse de todos em conhecer a

execução dos processos que se transformam em programas governamentais voltadas a atender

a população em geral. Programas de governo são implantados e devem ser vigiados minucio-

samente pelo povo, para que os desvios que tanto os assolam sejam cada vez mais combatidos

e que se afastem definitivamente da nossa realidade. Devendo existir esta ligação cada vez

mais fortificada entre sociedade e o governo, para que sejam alcançados melhores resultados,

é o que trata Lira e colaboradores (2003, p. 68):

A atuação conjunta entre governo e sociedade pode resultar em valiosos ganhos

econômicos, sociais e culturais. Os ganhos econômicos são os advindos dos recursos

que o controle social pode evitar que sejam escoados pela corrupção. Os ganhos so-

ciais advêm da elevação da qualidade dos serviços prestados à população pela admi-

nistração pública e da melhora dos indicadores sociais relativos à saúde e à educa-

ção. Os ganhos culturais advêm do fortalecimento de valores importantes para a ci-

dadania, como a responsabilidade sobre a coisa pública.

16

Com a breve apresentação do tema percebe-se logo de início que o assunto tratado

presume ser uma ferramenta disponível ao cidadão para que fiscalize aqueles que desempe-

nham funções públicas relacionadas com a gestão de recursos públicos. Sendo assim, é de

fundamental importância a educação cultural da sociedade para que seja capaz de forma mais

eficaz exercer sobre a administração pública a fiscalização de seus atos, agindo em parceria

com os órgãos que exercem o controle institucional.

O agir do cidadão na busca de fiscalizar a ação estatal necessita muito de incentivos

que deveriam iniciar naquelas situações mais fáceis do cidadão verificar, observar a presença

do professor na escola, da merenda escolar, se no posto de saúde do bairro tem médicos e re-

médios para atender a população local, ver as condições do transporte escolar daqueles que

não tem condições de se deslocar até a escola por meios próprios, entre outras medidas sim-

ples, mas que se fossem mais bem observadas poderia prevenir algum ato que viesse a desviar

recursos destinados a estes fins. Estas medidas de participação popular iriam estimular a cida-

dania, fazendo com que a população atendida pelos serviços públicos viesse a interagir com o

Estado, por meio do controle social.

A população não tem tempo e às vezes conhecimento para analisar procedimentos do

Estado de uma melhor forma, como por exemplo, analisar uma Lei de planejamento orçamen-

tário, demonstrações contábeis de sua prefeitura, projetos de lei de seus vereadores, ou seja,

algo mais complexo. Mas pode-se imaginar que o cidadão é capaz de perceber que algo em

seu município não caminha bem, pelo fato de algum serviço público estar sendo prestado de

qualquer forma. É a partir deste pressentimento que o cidadão pode auxiliar os órgãos de con-

trole institucional ao apresentar a eles uma narração de um fato que existam indícios de má

utilização dos recursos públicos por parte do gestor público.

Diante deste contato inicial com o tema depreende-se sua importância para que se

possa ter uma sociedade mais justa e solidária, com serviços públicos sendo prestados com

maior qualidade, dando ao cidadão brasileiro a convicção de que sua participação efetiva tem

peso essencial para um país cada vez melhor. Estando o governo interagindo ainda mais com

o cidadão, buscando a prática de políticas públicas que venham a oferecer uma melhor quali-

dade de vida a todos, independente de sua classe social.

O país após a Constituição Federal de 1988 (CF/88) deu largos passos ao instituto da

democracia, disponibilizando em seu texto previsões extremamente direcionadas à proteção

do indivíduo e de uma coletividade harmoniosa. Porém, ao transcorrer da história tem-se per-

17

cebido cenários adversos no campo político, com direcionamento de gastos públicos total-

mente contrários aos anseios da sociedade. Observa-se um conjunto de ações voltadas a aten-

der interesses pessoais em detrimento aos de todos.

A impunidade àqueles que praticam atos lesivos a sociedade ao desviarem recursos

públicos é mais um fator preponderante que se une ao desejo incansável de auferirem cada

vez mais vantagens econômicas provenientes dos cofres públicos.

O meio de buscar prevenir estes atos seria fortalecer ainda mais os mecanismos de

controle interno existente nos órgãos governamentais, dando maiores poderes de fiscalização

e atuação em conjunto com disponibilização de recursos tecnológicos avançados de controle.

Cooperando com o Estado exercendo o controle governamental estaria a sociedade

ao exercer o controle social, realizando uma administração participativa, refletindo em atos

públicos condizentes com a vontade do povo. Desta maneira Eli Diniz (apud SILVA, 2010, p.

35) afirma que:

O Brasil é um país de democracia consolidada em termos de direitos e garantias in-

dividuais, mas que havia um déficit importante de mecanismos de responsabilização

dos governantes nos casos de desvios de condutas e malversação de recursos públi-

cos, cada vez mais frequentes [...] e que estaria havendo uma privatização do estado

por grupos de interesses e redes entre empresários e agentes públicos visando a se

apropriar de recursos públicos. A forma de enfrentar esse problema é por meio do

aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e prestação de contas e por

controles públicos sobre a atuação dos governos onde o fortalecimento da democra-

cia passa pelo fortalecimento dos instrumentos de controle externo, aproximação

com a sociedade civil e fortalecimento dos mecanismos de controle social.

Assim, conhecer sobre controle social é buscar conhecimento acerca de como ser um

cidadão influente com relação aos atos praticados pelos gestores públicos e políticos em geral.

A difusão do conhecimento adquirido a outros cidadãos é fortalecer a sociedade contra possí-

veis atitudes governamentais contrárias a vontade popular.

Diante do cenário político atual com uma série de desvios de recursos públicos noti-

ciados quase que diariamente pela mídia brasileira faz crescer ainda mais a vontade de conhe-

cer sobre o assunto objeto desta pesquisa para que se fortaleçam os mecanismos de fiscaliza-

ção existentes sobre a administração dos recursos públicos.

18

2.1.2 BARREIRAS CULTURAIS

Conhecer o assunto é fundamental para saber como exercê-lo e é neste ponto que o

cidadão brasileiro carece de estímulos para que assim o faça. Muitos até conhecem o tema e

sabem que é uma ferramenta disponível para lutar contra atitudes que causem danos a socie-

dade. Porém a iniciativa esbarra em barreiras culturais enraizadas que dificultam o brasileiro

em prestar sua contribuição para uma sociedade melhor.

O exercício do controle social pela população brasileira em geral enfrenta inúmeras

barreiras, sendo a principal delas a cultura de se calar frente à adversidade de seguir em fren-

te, quando se depara com uma situação irregular. Deixar de apresentar ao órgão competente

uma denúncia que pudesse ensejar em uma futura ação judicial para apurar a veracidade dos

fatos é permitir que assolem os cofres públicos, tirando da sociedade o direito de ver trans-

formado em serviços públicos de qualidade o seu dinheiro pago em tributos.

Com esta falta de iniciativa da população em deixar de praticar medidas de controle

social acaba criando uma barreira cultural, definida como a cultura do ficar em silêncio diante

dos problemas sociais enfrentados. Criando, para a grande maioria dos brasileiros, uma parede

quase que impossível de ser transposta pelo fato de termos o costume enraizado de frear dian-

te de ações que venham a manifestar o desejo de mudança. Assim, o cidadão acaba dando um

passo atrás quando vê a sua frente um cenário de luta que já se inicia de forma desfavorável,

por não haver uma interação entre a sociedade na busca por melhores condições por meio de

uma ação conjunta com os órgãos de fiscalização.

Este comportamento é tratado e discutido por diversos estudiosos do assunto, tanto é

que a edição da Revista Época de n.º 492, de 19 de outubro de 2007, trouxe uma matéria que

trata desta problemática, conforme Mendonça e Freitas (2007, p. 52).

O brasileiro não tem o hábito de protestar no cotidiano. A corrupção dos políticos, o

aumento de impostos, o descaso nos hospitais, as filas imensas nos bancos e a vio-

lência diária só levam a população às ruas em circunstâncias excepcionais. Por que

isso acontece? A resposta a tanta passividade pode estar em um estudo de Fábio

Iglesias, doutor em Psicologia e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB). Se-

gundo ele, o brasileiro é protagonista do fenômeno “ignorância pluralística”, termo

cunhado pela primeira vez em 1924 pelo americano Floyd Alport, pioneiro da psico-

logia social moderna. Esse comportamento ocorre quando um cidadão age de acordo

com aquilo que os outros pensam, e não por aquilo que ele acha correto fazer. Essas

pessoas pensam assim: se o outro não faz, por que eu vou fazer?”, diz Iglesias. O

problema é que, se ninguém diz nada e conseqüentemente nada é feito, o desejo co-

letivo é sufocado. O brasileiro, de acordo com Iglesias, tem necessidade de pertencer

a um grupo. “Ele não fala sobre si mesmo sem falar do grupo a que pertence.

19

Desta colocação surge a vontade de ver o cidadão saindo da posição de conforto, sem

protestar, para atuar de forma conjunta com os órgãos de controle institucional, trazendo re-

sultados satisfatórios quanto ao avanço da fiscalização sobre os atos governamentais. Esta

conscientização da população em tentar vencer as barreiras culturais de buscar fiscalizar deve

avançar de forma gradativa, tendo a seu lado leis que lhe garantam estes direitos.

Começar a ver aqueles que cometem atos de improbidade sendo punidos com penas

severas incentivará a população cada vez mais a buscar mecanismos de atuar com a intenção

de provocar uma investigação detalhada de indícios de ilegalidade com o dinheiro público. O

conhecimento sobre esta temática necessita de evolução para que a sociedade se fortaleça,

fazendo com que comecem a exercer atos que venham a verificar a ação do Estado, transpon-

do esta cultura do silêncio.

2.2 CONTROLE INSTITUCIONAL

O controle institucional ou governamental é aquele realizado pelos órgãos integran-

tes da administração pública, exercendo a fiscalização da utilização dos recursos públicos

pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Desta maneira, este

controle pode ser dividido sobre duas percepções: Controle Institucional Interno e Controle

Institucional Externo.

2.2.1 CONTROLE INSTITUCIONAL INTERNO (CONTROLE INTERNO)

O controle interno traz o entendimento de ser aquele praticado diretamente pelo ór-

gão responsável pela execução da despesa pública, realizando o seu próprio planejamento,

controle e forma de execução. O controle interno encontra amparo no princípio da autotutela,

que significa a capacidade do Estado em auto administrar-se. Porém este privilégio deve ter

estrita relação com o princípio constitucional da legalidade, impondo limites aos atos pratica-

dos por seus agentes, a fim de afastar qualquer tipo de interesse pessoal, desviando do seu

objetivo social.

O princípio da legalidade serve de parâmetro para o bom funcionamento do controle

interno, sendo um verdadeiro escudo de proteção aos possíveis atos a serem praticados pela

administração que sejam contrários ao bem estar social. Por isso, é importante conhecer me-

lhor essa relação, para Medauar (1999, p. 398), o controle interno tem a seguinte finalidade.

20

O controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância

dos preceitos da “ boa administração”, a estimular a ação dos órgãos, a verificar a

conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse

público (controle de mérito), a verificar a proporção custo-benefício na realização

das atividades e a verificar a eficácia de medidas na solução de problemas.

Vale ressaltar ainda, que a estrita relação entre controle interno baseado na autotutela

e no princípio da legalidade são elementos estritamente vinculados que se exercidos de manei-

ra adequada serão capazes de proporcionar serviços públicos de melhor qualidade.

O controle interno no âmbito da União é realizado pela Controladoria Geral da União

(CGU), que é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao

Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam eles

relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio

das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção, combate à corrup-

ção e ouvidoria. A CGU também deve exercer como órgão central, a supervisão técnica dos

órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades

de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

Entre suas principais atribuições, destacam-se a promoção da transparência, do aces-

so à informação, do controle social, da conduta ética e da integridade nas instituições públicas

e privadas. Promove também a cooperação com órgãos, entidades e organismos nacionais e

internacionais que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização

de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas

de atuação.

A CGU disponibiliza a sociedade um sistema de ouvidoria que tem o objetivo de ou-

vir do cidadão o seu desejo de mudança, por meio de uma denúncia prestada à ouvidoria o

cidadão estará dando inicio a um processo de apuração de conduta daquele que possivelmente

esteja praticando atos contrários a ética e a moral. Os demais órgãos do governo possuem um

sistema de ouvidoria que estará à disposição da sociedade para que realizem as observações

que acham convenientes de serem investigadas. Este é um exemplo de um processo de fiscali-

zação entre Estado e cidadão.

A figura 1 mostra a fachada do prédio da CGU localizada em Brasília-DF, onde se

observa no slogan da CGU o zelo com o dinheiro público e o chamamento pra que o cidadão

realize a fiscalização do que é seu.

21

Figura 1 – Prédio da CGU em Brasília-DF

Fonte: www.cgu.gov.br (acesso em 20 Ago 2015)

No que concerne ao controle interno é essencial que o órgão que o execute esteja

equipado com meios adequados de tecnologia da informação e pessoas capacitadas para tal

finalidade, para que os resultados provenientes deste controle sejam satisfatórios frente à

grande demanda de atos de corrupção ocorridos no Brasil.

Um controle interno eficiente poderá evitar medidas que venham a ser praticadas,

prejudicando os serviços públicos disponibilizados a sociedade, e acompanhar se o que foi

planejado está condizente com aquilo que está sendo executado. Com relação ao apresentado

sobre controle interno o Instituto de Auditores Internos do Brasil, Audibra (1992, p.48),

acrescenta o seguinte:

[...] controles internos devem ser entendidos como qualquer ação tomada pela admi-

nistração (assim compreendida tanto a Alta Administração como os níveis gerenciais

apropriados) para aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabeleci-

dos sejam atingidos. A Alta Administração e a gerência planejam, organizam, diri-

gem e controlam o desempenho de maneira a possibilitar uma razoável certeza de

realização.

Diante do exposto, conclui-se que controle interno vem a ser uma ferramenta de ave-

riguação constante daquilo que está sendo executado pelo Estado, possibilitando o acompa-

nhamento das despesas efetuadas de forma a tentar retratar a realidade, com dados confiáveis

e úteis para o levantamento de informações acerca do que está em desenvolvimento. A execu-

ção deve estar estritamente ligada ao que foi previamente planejado.

22

2.2.2 CONTROLE INSTITUCIONAL EXTERNO (CONTROLE EXTERNO)

O controle externo é aquele exercido por um órgão estranho à administração. Não se-

ria razoável a fiscalização dos gastos públicos serem realizados apenas pelo próprio órgão

responsável. Assim, para garantir uma maior transparência, o controle externo surge como

mais uma ferramenta utilizada na fiscalização das ações governamentais.

A competência para o exercício do controle externo é do Congresso Nacional (Poder

Legislativo) com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme prescreve a Constituição Federal

de 1988 em seu art. 71 “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com

o auxílio do Tribunal de Contas da União”.

O Poder Legislativo foca sua fiscalização nas ações políticas, enquanto que o Tribu-

nal de Contas realiza a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Desta maneira, os atos

dos gestores devem ser voltados a atender aos princípios constitucionais da legalidade, legiti-

midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, a fim de atender ao

rígido controle externo que lhe será imposto. Meirelles (2004, p. 677) assim destaca:

O controle externo visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade

da guarda e do emprego dos bens e valores e dinheiros públicos, assim como a fiel

execução do orçamento. É, por excelência, um controle político de legalidade contá-

bil e financeira, o primeiro aspecto a cargo do Legislativo; o segundo, do Tribunal

de Contas.

Com a Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a

sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio

ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional

e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,

à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia

de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guar-

de, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,

ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar con-

tas ao TCU. Sobre controle externo é oportuno a análise de Silva (2007, p.752):

O Controle Externo, é pois, função do Poder Legislativo, sendo de competência do

Congresso Nacional no âmbito federal, das Assembléias Legislativas nos Estados,

da Câmara Legislativa no Distrito Federal e das Câmaras Municipais nos municípios

com o auxilio dos respectivos Tribunais de Contas. Consiste, assim, na atuação da

função fiscalizadora do povo, através de seus representantes, sob a administração fi-

nanceira e orçamentária. É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil,

mais sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas com-

petente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são adminis-

trativas, não jurisdicionais.

23

O TCU e os Tribunais de Contas Estaduais (TCE) realizam um trabalho muito im-

portante ao analisarem de forma técnica as contas apresentadas pelo Poder Executivo infor-

mando, caso haja indícios de irregularidades com as despesas públicas, tal situação a aprecia-

ção do Poder Legislativo. Na figura abaixo o prédio do TCU em Brasília-DF.

Figura 2 – Prédio do TCU em Brasília – DF

Fonte: www.tcu.gov.br (acesso em 20 Ago 2015)

Na esfera Estadual este controle externo é desenvolvido pelos Tribunais de Contas

Estaduais. No caso do Rio Grande do Norte (RN), estado onde se localiza Caicó, município

sujeito da pesquisa, tem o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN)

cabendo-lhe de acordo com o artigo 52 da Constituição Estadual o seguinte: “compete à As-

sembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, a fiscalização

contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas as entidades

da administração direta e indireta”.

Apesar de toda esta estrutura de controle institucional em pleno funcionamento sob

os atos governamentais nos deparamos ainda com vários acontecimentos de escândalos, sendo

divulgados pela mídia, envolvendo agentes políticos e públicos em conluio com particulares,

desviando o dinheiro público do seu fim social para ser utilizado para bancar interesses

econômicos pessoais e políticos.

Por isso, depositar apenas nos órgãos de controle interno e externo a incumbência de

fiscalizar as ações do estado não seria a melhor opção na busca por serviços públicos de maior

qualidade. O cidadão brasileiro tem que se unir a esta causa e somar esforços com estes ór-

gãos, tornando-se assim um poderoso instrumento de fiscalização dos atos estatais. A iniciati-

va popular aliada ao controle institucional poderá fortalecer muito a fiscalização e o controle

dos gastos públicos podendo proporcionar à coletividade serviços públicos de maior qualida-

24

de justificando assim o pagamento de tributos cobrados pelo Estado ao serem convertidos em

melhorias para o cidadão brasileiro.

Desta maneira, depreende-se a grande importância que o controle social tem para um

Estado democrático. A participação popular, interagindo com os órgãos de controle interno e

externo refletirá em uma sociedade mais fortalecida, capaz de combater os atos de improbida-

de daqueles que os representam.

Uma maior estruturação dos órgãos de controle institucional, contando com sistemas

de tecnologia da informação avançados, aliado ao preparo intelectual de seus agentes, seria

também mais um grande reforço para que os objetivos de fiscalização pudessem ser alcança-

dos com maior celeridade e precisão, de forma a não deixar dúvidas quanto à prática de atos

de improbidade, apontando inclusive seus autores.

2.3 EVOLUÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NO BRASIL

O controle social está profundamente ligado à ideia de participação social na gestão

pública. Através dela os cidadãos podem intervir no processo de tomada de decisões adminis-

trativas, auxiliando a Administração para que ela possa adotar medidas que atendam ao inte-

resse da população e concomitantemente exercer controle sobre o Estado e suas ações.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 assegura em seu texto o direito à participa-

ção contínua da sociedade na gestão pública, e além dessa segurança constitucional o Brasil

vem evoluindo legislativamente em prol do controle e participação popular por meio da edi-

ção de leis que incentivem a população a participar desta mudança.

Está se constituindo no Brasil um marco regulatório do controle social no arcabouço

jurídico brasileiro. A Lei de Acesso a Informação Pública que regulamenta o acesso à infor-

mação previsto na Constituição, incluindo os dados dos Três Poderes e dos órgãos públicos

em todos os níveis. Com o advento dessa Lei, qualquer cidadão poderá apresentar pedido de

acesso a informações detidas pelo Poder Público, sem precisar apresentar o motivo.

O princípio do processo de incremento desse marco pode ser considerado a Lei de

Improbidade Administrativa de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes pú-

blicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função

na administração pública direta ou indireta.

25

Em 1993 houve a publicação da Lei nº 8.666 (Lei das Licitações), que traz a forma

como a administração pública deverá realizar suas aquisições e como proceder em seus con-

tratos, buscando adquirir produtos e serviços mais vantajosos para o Estado, respeitando a

livre concorrência. Sendo assim mais uma ferramenta de controle dos atos administrativos,

pois o acesso ao processo licitatório é livre ao cidadão que deseje verificar o processo licitató-

rio de aquisição de produtos ou serviços.

A Lei Complementar nº 101 de Responsabilidade Fiscal que colocou limite aos gas-

tos de estados e municípios em relação à arrecadação de cada um dos entes, estabeleceu nor-

mas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Em um contexto de crescente exigência de obrigatoriedade de informações públicas,

formam o que se espera que seja uma nova cultura de conduta política e social. Há também

a Lei de Transparência Pública de 2009, que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº

101, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orça-

mentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É impor-

tante lembrar também da Lei da Ficha Limpa que estabelece, de acordo com o artigo quatorze

da Constituição Federal, que qualquer agente público obedeça aos preceitos de inelegibilidade

que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Torna-se evidente que o Brasil está caminhando para ser um país transparente, com o

controle social sendo facilitado e se tornando eficiente. Entretanto, além de leis e normas se

fazem necessários outros tipos de iniciativas para garantir a fiscalização social. Colaborando

com este avanço a CGU organiza no Brasil a Conferência Nacional sobre Transparência e

Controle Social. A CGU, como já foi abordada anteriormente, é um dos órgãos de controle da

correta aplicação dos recursos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal. A

Conferência tem como objetivo promover a transparência e estimular a participação da socie-

dade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efeti-

vo e democrático. O debate e difusão do assunto por meio de conferências, seminários, audi-

ências públicas colabora e muito com um número cada vez maior de pessoas que enxerguem

no controle social um meio de prevenir a corrupção e de fortalecer a cidadania.

Essas conferências são muito significantes, por que apesar de existirem leis satisfató-

rias, o controle deve ter muitos outros estímulos para que se torne uma cultura arraigada no

Brasil. São necessários debates para propor ações à sociedade civil para que ela entenda o

valor e a importância do acompanhamento da gestão pública e do fortalecimento da interação

26

entre sociedade e governo. Os eventos de debate do controle social podem incentivar o desen-

volvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social e propõe mecanismos de

transparência e acesso a informações e dados públicos a serem desenvolvidos pelos órgãos e

entidades públicas, fomentando o uso dessas informações pela sociedade.

Pode-se acreditar que o Brasil esteja no rumo certo para tornar o país cada dia mais

livre de corrupção e injustiças. Fazem-se necessários mais mecanismos de sensibilização da

sociedade, capazes de desenvolver redes de interação entre atores sociais diferentes para o

acompanhamento da gestão pública. Somente, com a ajuda da sociedade, será possível contro-

lar os gastos do Governo Federal em todo Brasil e garantindo a correta aplicação dos recursos

públicos.

Com a criação destas leis e a realização de debates voltados para o tema controle so-

cial, o Brasil avança a passos largos para que em um futuro bem próximo tenham-se meca-

nismos mais fáceis e acessíveis para a sociedade, para que junto com os órgãos públicos de

controle interno e externo possa-se exercer um trabalho bem mais eficiente, alcançando resul-

tados satisfatórios, ajudando no desenvolvimento do país.

2.4 NORMAS LEGAIS SOBRE CONTROLE SOCIAL

2.4.1 CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

A carta magna traz em seu texto, diversos dispositivos que só serão bem utilizados se

houver a participação popular para colocá-los em prática em prol da sociedade como um todo.

Logo em seu artigo 1º, como supracitado, todo poder emana do povo. Em meio a este poder

instituído à sociedade é necessário que seja exercido com base nos princípios constitucionais

da boa fé estabelecidos pela democrática constituição brasileira. A moral e a ética são princí-

pios morais que devem sempre estarem presentes neste contexto.

Porém vale salientar que a ação da sociedade no exercício de seus direitos e deveres

é fundamental para que se tenha uma sociedade justa e solidária, tendo a cidadania como pilar

central na relação participativa entre administrador e administrados. O cidadão é praticamente

convocado pela Constituição a realizar o controle social dos atos da administração pública em

qualquer de seus níveis, ao assegurar o amplo direito de informação, tanto de caráter pessoal

como coletivo. O dispositivo constitucional que retrata bem o direito de informação à socie-

dade é o inciso XXXIII do artigo 5º.

27

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse parti-

cular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena

de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança

da sociedade e do Estado.

A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela

Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políti-

cas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públi-

cos.

Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus re-

presentantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder

delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administra-

tivas, além de poder solicitar informações acerca da utilização dos recursos utilizados.

A Constituição brasileira em vigor é considerada a mais cidadã da historia do Brasil

por trazer em seu texto, de forma implícita e explícita, direitos conferidos aos cidadãos de

poder realizar junto ao Estado a fiscalização e controle de seus atos, pelo fato de ter assegura-

do o direito de informação de como os gestores estão empregando o dinheiro arrecadado pela

nação e os provenientes das riquezas naturais do Estado, além de ter a iniciativa, caso queira,

de realizar projetos de leis que venham a integrar o ordenamento jurídico brasileiro voltados a

atender o desejo coletivo. Para retratar bem esta conquista transcreve-se a seguir as palavras

do constituinte Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ao profe-

rir em seu discurso solene de promulgação da Constituição o seguinte:

É o clarim da soberania popular e direta, tocando no umbral da Constituição, para

ordenar o avanço no campo das necessidades sociais. O povo passou a ter a iniciati-

va de leis. Mais do que isso, o povo é o super legislador, habilitado a rejeitar pelo re-

ferendo projetos aprovados pelo parlamento. A vida pública brasileira será também

fiscalizada pelos Cidadãos. Do presidente da República ao Prefeito, do Senador ao

Vereador. A moral é o cerne da pátria. (GUIMARÃESS, 1988 – op.cit.).

Com este pronunciamento ficou claro a influência que a sociedade teve na elabora-

ção da Constituição Federal de 1988 ao participar de forma efetiva através de movimentos

reivindicatórios que vieram solicitar a proteção dos direitos do cidadão em poder participar de

um novo Brasil, onde a voz do povo pudesse ser ouvida e atendida. Por estes e outros fatores

a Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”.

28

2.4.2 NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram editadas várias leis que

estão diretamente relacionadas ao tema tratado. Percebe-se, então, que o assunto vai ganhando

espaço dentro do ordenamento jurídico brasileiro, municiando a sociedade na luta por gestões

públicas compromissadas com o desenvolvimento nacional, transpondo aos poucos as barrei-

ras culturais que dificultam a aceleração do exercício do controle social.

O Brasil dá um passo positivo com a introdução de leis que tratam de políticas públi-

cas que garantam ao cidadão o seu direito de buscar nos órgãos públicos informações acerca

de seus atos. Porém, a previsão legal sem que haja na prática a participação popular, em nada

adiantaria neste crescimento jurídico de instrumentos legais voltados para garantir a utilização

do controle social pela população.

No próximo tópico serão apresentadas algumas leis vigentes que oferecem ao cida-

dão a oportunidade de exercer de alguma maneira o controle social, tornando-se um verdadei-

ro soldado na batalha contra a corrupção ao exercer a cidadania por intermédio do referido

controle.

- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) - Essa Lei

representou grande avanço na apuração e punição dos atos ímprobos; antes dela não contava-

se com um instrumento adequado para processar os agentes públicos que cometessem atos de

improbidade, entre os quais sobressaem aqueles que importam em corrupção.

Improbidade administrativa são condutas praticadas por agentes públicos e também

por particulares que nelas tomem parte. A definição de tais condutas é dada pelos artigos 9º,

10 e 11 da referida Lei: o artigo 9º define os atos de enriquecimento ilícito; o artigo 10, os

atos que acarretam lesão ao erário; e o artigo 11, os atos que violam os princípios da adminis-

tração pública. A partir da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), deve-se entender a im-

probidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada, por desonestidade,

descaso ou outro comportamento impróprio ao exercício da função pública e merecedora das

sanções previstas no referido texto legal.

A moralidade administrativa define-se por padrões de honestidade, transparência,

participação, sintonia com as expectativas éticas da população e empenho. Praticar nepotismo,

assumir compromissos públicos e depois ignorá-los, acomodar-se e deixar de envidar esforços

para a solução dos problemas surgidos no âmbito funcional exemplificam atentados à morali-

29

dade administrativa, dentre os quais a improbidade (gênero da corrupção) é uma das mais

candentes manifestações. A lealdade às instituições é uma faceta da moralidade e tem a ver

com a assunção da missão institucional e com uma boa representação dos interesses do órgão

público.

A LIA, em seu artigo 14, expressa que qualquer pessoa poderá representar à autori-

dade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a

prática de ato de improbidade.

Por “qualquer pessoa”, entenda-se qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no

Brasil, bem como qualquer pessoa jurídica (associações, sindicatos, empresas etc.). Esse direi-

to de representação de que trata a LIA é uma consequência do direito constitucional de peti-

ção, garantido no artigo 5º, inciso XXXIV, a, da Constituição Federal, razão pela qual seu

exercício não pode jamais ser condicionado ao pagamento de taxas, a qualquer título ou fina-

lidade, mesmo que de interesse público.

- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações) - Dispõe sobre a forma

como administração pública irá contratar com o particular, os produtos e serviços de interesse

público, escolhendo dentre os participantes do processo licitatório sempre a proposta mais

vantajosa.

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública

convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas inte-

ressadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e

a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportu-

nidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior nú-

mero possível de concorrentes.

A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição

Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a

obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Pode-

res da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração

Pública deverão ser necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses de dis-

30

pensa e de inexigibilidade de licitação. O objeto da licitação são compras, os serviços, as

obras, alienações e permissões da Administração Pública.

O processo licitatório ficará a disposição do cidadão para que caso queira solicite in-

formações detalhadas da forma como aquele contrato foi celebrado, permitindo a fiscalização

das contratações de obras e serviços realizados pela administração pública.

- Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Impõe aos ges-

tores limites no tocante a administração das finanças, e é válida para os três poderes (Executi-

vo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa

a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanis-

mo de fiscalização e transparência.

Há alguns instrumentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pa-

ra o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Or-

çamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente,

a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público. Um objetivo muito impor-

tante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:

- A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já refe-

ridos;

- A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para

consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade; e a

- A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária,

igualmente de acesso público e ampla divulgação.

No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é

o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portan-

to, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinhei-

ro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide.

A LRF veio para colocar limites nas despesas realizadas pela administração pública,

vinculando a sua execução ao orçamento previamente realizado, protegendo o cofre público

de excessos com gastos desnecessários sem que haja antes uma previsão orçamentária.

31

- Lei nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa) - A Lei da Ficha Limpa,

fruto da iniciativa da população brasileira, determina a inelegibilidade, por oito anos, de polí-

ticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham re-

nunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao

exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure

improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos

que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção

eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por

conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do

registro ou do diploma.

A inelegibilidade ocorre quando o político não estará apto a concorrer em uma elei-

ção para assumir um cargo eletivo pelo fato de ter sido considerado inelegível ao infringir

algum pré-requisito estabelecido nesta Lei. O principal objetivo é afastar do meio político

aquele que já tenha cometido alguma irregularidade relacionada à improbidade administrativa.

- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) - Tem

como finalidade passar à sociedade a maior transparência possível com a publicação dos atos

praticados pela administração pública, salvo os casos de sigilo que possam afetar a segurança

nacional.

Regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acesso pleno às informações

públicas, sendo aplicável aos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, es-

tando vigente desde o dia 16 de maio de 2012, representando um importante passo para o for-

talecimento das políticas de transparência pública.

Institui como princípio fundamental o de que o acesso à informação pública é a re-

gra, e o sigilo a exceção e para garantir ao cidadão o exercício pleno deste direito, define me-

canismos, prazos e procedimentos para o acesso às informações, determinando também que

os órgãos e entidades públicas divulguem, através da Internet, um mínimo possível de infor-

mações sobre suas ações e programas, independentemente de solicitações.

A garantia do direito de acesso a informações traz vantagens para a sociedade e para

a Administração Pública. De modo geral, o acesso às informações públicas é um requisito

32

importante para a luta contra a corrupção, o aperfeiçoamento da gestão pública, o controle

social e a participação popular.

Esta Lei faz o Brasil avançar no quesito transparência pública, pois, obriga os entes

federativos a disponibilizar em suas páginas oficiais na internet toda a utilização dos recursos

públicos para que o cidadão possa acompanhar o processo. Os entes terão o chamado Portal

da Transparência que será a ferramenta disponível a sociedade para consultar a gestão das

despesas públicas.

- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) - A Lei Anticorrupção

pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As empresas serão res-

ponsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento.

A empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina

por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto

por parte dos representantes ou donos. A empresa será responsabilizada se o Estado provar

que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado.

A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consenti-

mento dos responsáveis.

As empresas terão que adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrup-

ção, em que se contempla um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei Anticorrupção

e ter um canal de denúncia. Muitas empresas presentes no Brasil já aderiram a essa prática,

pois seguem códigos de conduta de seus países de origem como EUA, Alemanha, Reino Uni-

do, onde as regras são avançadas. Empresas que tiverem programas anticorrupção, poderão ter

uma redução da pena, caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas.

Aqui foram apresentadas algumas das leis brasileiras que trazem em seu conteúdo

medidas punitivas para aqueles que causarem danos aos cofres públicos. As medidas punitivas

estão previstas para agentes políticos, funcionários públicos, empresas, particulares, enfim,

todos podem ser sujeitos passivos das demandas judiciais que apuram desvio de recursos pú-

blicos.

O Brasil avança no combate a corrupção, porém, apenas a previsão legal não é sufi-

ciente para que se tenha a punição aos infratores, a sociedade neste momento histórico é con-

vidada a se engajar nesta campanha em busca de um Brasil melhor.

33

Desta maneira, o controle social vem a se tornar um instrumento para que a socieda-

de junte forças aos órgãos públicos de controle institucional, realizando ações que venham a

auxiliar nesta luta. No próximo tópico da pesquisa se apresenta os principais mecanismos dis-

poníveis a sociedade para o exercício do controle social.

2.5 MECANISMOS DISPONÍVEIS À SOCIEDADE PARA O EXERCÍCIO

DO CONTROLE SOCIAL

Não bastaria este trabalho falar tanto sobre controle social sem ter um espaço em seu

texto destinado a apresentar aos seus leitores alguns dos mecanismos disponíveis à sociedade

para o efetivo exercício do controle social com o objetivo de apresentar as formas disponíveis

ao cidadão para que busque a praticar o controle social a fim de ver a administração pública

realizando seus atos voltados a atender as necessidades da coletividade oferecendo ao povo

serviços públicos de qualidade.

Conhecimento acerca das ferramentas disponíveis ao cidadão para o exercício do

controle social deveria ser divulgado com maior ênfase pelos meios de comunicação existen-

tes no país. São poucas as pessoas que conhecem sobre este assunto e a forma de como utili-

zá-lo. Por isso, a pesquisa se preocupou com esta realidade e acabou realizando um levanta-

mento dos principais mecanismos disponíveis ao cidadão para que possa realizar de forma

ativa o exercício do referido controle.

O assunto abordado, ao contrário do que se imagina, não se limita apenas ao fato de

fiscalizar, vai bem mais além, pode agir no planejamento das ações governamentais a serem

implantadas pelo Estado em forma de programas de governo, atua também na execução e no

controle dos atos públicos praticados pela administração pública de todos os entes federativos.

Dentre os meios disponíveis à sociedade para o exercício do controle social foram seleciona-

dos os mais importantes e fáceis de serem utilizados pelo cidadão. A seguir serão apresenta-

das peculiaridades características de cada mecanismo apresentado.

2.5.1 AUDIÊNCIA PÚBLICA

A participação em audiência pública é a oportunidade dada pela administração em

inserir a comunidade na discussão de assuntos voltados a atender o bem estar social, que se

forem aprovados, levando em consideração a reivindicação popular, proporcionará uma pres-

tação de serviços públicos de maior qualidade. É nesta fase que a sociedade tem a voz para

que exponha suas opiniões e sugestões acerca do que está sendo proposto, participando do

34

planejamento das futuras ações governamentais que serão implantadas por meio de programas

de governo. Os ilustres Daniel Alberto Sabsay e Pedro Tarak, (apud MAZZILI, 1999, p.32),

apregoam que:

a audiência pública constitui uma importante contribuição para a passagem de uma

democracia representativa para uma democracia participativa. A primeira depositava

toda a responsabilidade que deriva do exercício do governo exclusivamente na par-

cela da sociedade integrada pelos governantes; os governados que davam num tipo

de posição passiva, de meros espectadores, carentes de capacidade de iniciativa,

controle ou decisão. Já a audiência trata de tirar os governados da letargia e de levá-

los a tomar responsabilidades, a assumir um papel que deles exige protagonismo e

que ajuda a compatibilizar posições adversas e gerar o melhor conhecimento recí-

proco entre os distintos setores da sociedade; [...] pode-se concluir que as audiências

públicas não só têm servido como resposta aos reclamos dos cidadãos como também

permitem que as autoridades melhorem a qualidade da gestão pública.

Sem dúvida, esse diálogo democrático, promovido entre os atores sociais, torna mais

fácil a solução dos conflitos de interesses existentes. Com a participação de todos, é mais fácil

encontrar um caminho que, se não agrada a todos, pelo menos valoriza o diálogo social, e os

envolvidos tem a possibilidade de participação no debate e na construção de alternativas para

solucionar o problema que os afligem.

Esclareça-se que nas audiências públicas, os órgãos públicos não se submetem à von-

tade da sociedade, mas estão abertos para ouvir a todos e também colaborarem na busca de

uma solução que traga menos traumas.

A importância da audiência pública pode ser constatada pela redação do artigo 58, §

2º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual prevê a sua

realização pelas comissões do Congresso Nacional.

Somente os órgãos públicos podem realizar audiência pública, pois a eles cabem o

exercício da administração pública, aí incluindo a resolução dos problemas de relevante inte-

resse social que afetam a sociedade. Com a audiência pública, possibilita-se a participação

democrática dos atores sociais envolvidos na lide, por meio de debates onde a voz do povo

será ouvida.

2.5.2 AÇÃO POPULAR

Concede a qualquer cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos o direito de

provocar a justiça para rever atos praticados por agentes públicos lesivos à sociedade, objeti-

35

vando resguardar a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico

cultural.

A participação é requisito de realização pessoal do ser humano em busca do desen-

volvimento social tendo participação efetiva nas definições e decisões da vida em sociedade.

É o que destaca Souza (1991, p. 83).

A Constituição Nacional de 1988 faz referência no seu art. 5º, inciso LXXIII, à ação

popular. A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer

cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais

e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autar-

quias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do

poder público.

A ação popular, que é regulada pela Lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965, possibilita

que qualquer cidadão tenha o direito de fiscalização dos atos administrativos, bem como de

sua possível correção, quando houver desvio de sua real finalidade.

A nossa Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe em seu inciso LXXIII do

art.5º o seguinte.

qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato le-

sivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, à moralidade admi-

nistrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, sal-

vo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Esse direito de todo cidadão ser um fiscal dos atos administrativos garantido consti-

tucionalmente por meio da ação popular, vem a ser mais um mecanismo de participação de-

mocrática do cidadão nas decisões administrativas do governo, tendo sua atuação atrelada ao

princípio da legalidade.

É ainda oportuno nesse sentido o esclarecimento de Temer (2014, p. 31): “Se é coisa

do povo, a este cabe o direito de fiscalizar aquilo que é seu. Pertence-lhe o patrimônio do Es-

tado. Por isso é público”.

Para propor ação popular se requer, inicialmente, que o autor seja cidadão brasileiro

no exercício de seus direitos cívicos e políticos. A prova de cidadania, segundo o § 3º do art.

1º da Lei n.º 4.717, de 29 de junho de 1965, será feita com o título eleitoral, ou com documen-

to que a ele corresponda.

A legitimidade ativa surge do princípio constitucional (art. 5.º, LXXIII) que assegura

a qualquer cidadão, seja ele cidadão brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16

36

e 18 anos de idade, e ainda, o português equiparado, no gozo dos seus direito políticos, isto é,

o eleitor, tem a possibilidade de propor ação popular. Exclui-se, portanto, aqueles que tiverem

suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos. O cidadão menor de 18 anos, tendo

adquirido o direito de eleitor, não há necessidade de assistência.

A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a pessoa jurídica não

tem legitimidade para propor ação popular.

Os sujeitos passivos da ação, segundo o art. 6º,§ 2º da Lei 4.717/65, são: as pessoas

públicas ou privadas, os autores e participantes do ato e os beneficiários do ato ou contrato

lesivo ao patrimônio público.

2.5.3 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

É uma ferramenta disponibilizada aos cidadãos para que acompanhem a utilização

dos recursos públicos disponíveis para atenderem as necessidades da sociedade a fim de evitar

praticas delituosas com o emprego inadequado do dinheiro público. O governo acredita que a

transparência das despesas públicas se torna em um importante mecanismo de prevenção da

corrupção, inibindo os gestores de praticar atos de utilização indevida dos recursos, já que

todas as fases deste processo devem ser disponibilizadas à sociedade para que exerçam sua

fiscalização. Tal publicação dos atos pelo poder público é para atender ao princípio constitu-

cional da publicidade. Porém, estas informações disponibilizadas devem ser de fácil compre-

ensão por parte daqueles que a buscarem conhecer, a fim de terem sanadas suas indagações. É

o que afirma a especialista do Instituto Brasileiro de Controle Social (INBRACO), Scheffer

(2009, p.84) ao conceituar transparência pública.

Em termos conceituais, transparência significa disponibilização de informações que

façam sentido para a sociedade, e o que faz sentido para o cidadão é saber se suas

necessidades e problemas serão atendidos, em quanto, a que tempo e com que custo.

Essa sequência de informações demandadas pela sociedade é coerente com o concei-

to divulgado nos manuais clássicos de gestão onde se apontam que resultado "é tudo

aquilo que atende a necessidade ou resolve o problema do cliente", no caso, do cli-

ente cidadão.

O desenvolvimento do Portal da Transparência partiu do pressuposto de que a parti-

cipação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na verificação sistemática da apli-

cação dos recursos públicos é um mecanismo importante para inibir a corrupção e qualquer

outro tipo de irregularidade envolvendo esses valores. Nesse sentido, o Portal da Transparên-

cia disponibiliza conteúdo de natureza informativa, com o objetivo de estimular a prática do

37

controle social. Eventuais suspeitas ou identificação de qualquer irregularidade devem ser

comunicadas à Controladoria Geral da União, por meio de formulário específico disponível

no site www.cgu.gov.br.

Um aspecto relevante a ser tratado sobre o Portal da Transparência é a linguagem das

informações repassadas à sociedade para consulta. Uma linguagem simples e popular seria

fundamental para o entendimento contábil dos recursos públicos utilizados nas mais diversas

obras, programas e serviços realizados pelos entes federativos. Coadunam-se com esse racio-

cínio as palavras de Nassif (apud LIRA, 2003, p. 71).

Para o exercício do controle social é importante não só a quantidade de informações,

mas também sua disponibilidade em linguagem de simples entendimento para o ci-

dadão que dela fará uso, defende a necessidade de: criar um grupo de trabalho, com

representantes de organizações sociais, professores e jornalistas, para definir o tipo

de informação e a forma como ela será disseminada, a fim de facilitar sua compreen-

são, permitindo a cada cidadão se transformar efetivamente em um fiscal do Estado.

O crescimento da tecnologia eletrônica possibilita ao cidadão uma maior familiariza-

ção quando necessitar visitar páginas de divulgação das contas públicas, os chamados portais

da transparência, fazendo com que as informações ali lançadas possam ser entendidas. Os

entes federativos ao divulgarem suas despesas devem observar a facilidade de entendimento

das informações prestadas para que desta maneira seja possível o cidadão exercer o controle

social. Não adiantariam em nada muitas informações sem que pudessem ser compreendidas

pelos leigos em análise de contas públicas. Uma linguagem contábil traduzida na forma de ser

facilmente compreendida por quem desejar analisá-las. É o que reforça Borborema e Ribeiro

(2006, p. 68) em sua obra.

As informações obtidas devem ser tratadas antes de serem disponibilizadas à socie-

dade na homepage, de modo que sejam mais facilmente entendidas. Para Galhano

(2006) é necessário que estudos científicos sejam desenvolvidos para adequar as di-

versas informações em linguagem contábil para uma linguagem de fácil entendimen-

to do cidadão, como já existe o esforço do Portal da Transparência da CGU em im-

plementar uma “linguagem cidadã”.

A administração pública ao realizar a publicação de seus atos nos meios eletrônicos

deve se preocupar em saber se o que foi lançado será compreendido pelo cidadão que deseje

realizar o controle social sobre estes atos. Uma consulta ao portal da transparência poderá

ensejar em uma apresentação de denúncia pelo cidadão ao órgão competente de controle para

uma análise mais detalhada daquela despesa observada. Por este fator o setor público deverá

38

ser bastante detalhista em seus lançamentos, possibilitando explicações condizentes com as

obrigações legais a fim de não ter suas contas analisadas por outro víeis.

O Portal da Transparência do Governo Federal poderá ser acessado pelo endereço

http://transparencia.gov.br podendo nele verificar todos os recursos federais repassados ao

município, inclusive com a referida destinação.

2.5.4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE)

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Ministério Público seja uma insti-

tuição essencial e permanente, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democráti-

co e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, razão pela qual qualquer pessoa poderá

procurar o Ministério Público para apresentar uma reclamação, petição, requerimento ou de-

nunciar uma possível irregularidade cometida. É o que prever o art. 127 da CF/88: “O Minis-

tério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbin-

do-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individu-

ais indisponíveis”.

Cabe ao Ministério Público (MP) a competência de investigar, sendo na esfera civil

(danos ao patrimônio público, improbidade administrativa) e na esfera penal (com inquéritos

ou investigação sobre indícios de crime), atos lesivos á sociedade, tornando-se um parceiro do

cidadão no desenvolvimento do controle social. Levar ao conhecimento do Ministério Público

local qualquer atitude suspeita de ação contrária ao interesse coletivo, solicitando uma inves-

tigação detalhada sobre o que foi observado o cidadão estará auxiliando a instituição pública

responsável em defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e in-

dividuais indisponíveis.

Os Promotores de Justiça e os Procuradores da República, membros do Ministério

Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denún-

cias de desvios de dinheiro público e propõem ações judiciais visando à punição dos envolvi-

dos cobrando o ressarcimento dos recursos desviados.

O MP brasileiro se subdivide em Ministério Público da União (MPU) que atua nos

casos que envolvem recursos federais e no Ministério Público Estadual (MPE), quando os

recursos forem estaduais e municipais.

39

Figura 3 – Organograma do MP Brasileiro

Fonte: www.mpf.mp.br (acesso em 11 Set 2015)

Ministério Público Federal (MPF) - faz parte do Ministério Público da União (MPU),

que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar

e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Juntos, o MPU e os ministérios

públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstas no

artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As

funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes (Executivo, Legisla-

tivo e Judiciário). O MP possui autonomia dentro da estrutura do Estado, não pode ser extinto

ou ter as suas atribuições repassadas à outra instituição. Os procuradores e promotores têm a

independência funcional assegurada pela Constituição brasileira. Assim, estão subordinados a

um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua

consciência e suas convicções, sendo seus atos praticados sempre de acordo com as leis, a

ética e a moralidade. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra

eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra

ataques de particulares quando agirem de má-fé contra a ordem pública.

Ao Ministério Público Federal cabe defender os direitos sociais e individuais indis-

poníveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os

Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais e Juízes Eleitorais. O MPF atua nos casos

40

federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envol-

ver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF

fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados interna-

cionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião

da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação

popular nas decisões tomadas pelo governo.

MPE – No âmbito estadual incumbe ao MPE as atribuições de zelar pelos direitos

sociais do cidadão que vive no respectivo Estado. No caso do RN tem-se o MPE-RN, instituí-

do pela Lei Complementar n° 141, de 09 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgâni-

ca e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O cidadão ao se deparar com uma suposta ação de irregularidade, relacionada ao mau

uso de recurso público, no Estado ou Município que reside e achar que esta deve servir de

uma investigação mais minuciosa poderá acionar o MPE-RN, apresentando-lhe uma queixa

que será analisada pelo Promotor de Justiça. O Promotor achando conveniente e oportuno irá

apresentar ao Poder Judiciário uma ação penal pública para que se possam apurar os fatos e

caso haja a comprovação da ilicitude impor ao infrator as penas cabíveis. Dentre as penas

previstas existe a possibilidade do réu devolver aos cofres públicos o valor que desviou para

uso próprio ou de terceiros, sendo um exemplo prático de como o controle social é importante

para a sociedade.

No site do MPE-RN http://www.mprn.mp.br/portal/ encontra-se uma lista de endere-

ços com os locais onde o cidadão poderá encontrar o MPE em seu município e realizar uma

queixa que achar oportuna apresentar estando assim contribuindo com este importantíssimo

órgão de fiscalização dos atos públicos que venham a causar danos à sociedade.

2.5.5 CONSELHOS MUNICIPAIS

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um

grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participa-

ção, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um di-

reito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da

participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e

sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a

41

execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação

popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Gomes

(2000, p. 166) destaca que:

Os conselhos são considerados condutos formais de participação social, institucio-

nalmente reconhecidos, com competências definidas em estatuto legal, com o obje-

tivo de realizar o controle social de políticas públicas setoriais ou de defesa de seg-

mentos específicos. Sua função é garantir, portanto, os princípios da participação da

sociedade nos processos de decisão, definição e operacionalização das políticas pú-

blicas, emanadas da Constituição.

Os conselhos municipais são organizados no âmbito do município e terão a finalida-

de de exercer conjuntamente com a sociedade políticas públicas participativas com o objetivo

de demonstrar ao gestor local os anseios da sociedade com relação à problemática defendida

pelo respectivo conselho.

Os conselhos são instâncias de exercício da cidadania que abrem espaço para a parti-

cipação popular na gestão pública. Eles desempenham, conforme o caso, funções de fiscaliza-

ção, de mobilização, de deliberação ou de consultoria.

A função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos

atos praticados pelos governantes. A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação

popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias

de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. A função deliberativa, por sua vez,

refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas

públicas de sua competência, enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões

e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.

A instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias para o seu

funcionamento são condições obrigatórias para que estados e municípios possam receber re-

cursos do Governo Federal para o desenvolvimento de uma série de ações. No caso dos muni-

cípios, os conselhos foram criados para auxiliar a prefeitura na tarefa de utilizar bem o dinhei-

ro público.

A seguir serão abordadas as responsabilidades de cada conselho, ou seja, seu campo

de atuação e competências com relação ao tema social trabalhado.

Responsabilidade dos Conselhos

a. Conselho de Alimentação Escolar

42

- Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte

vem da prefeitura;

- Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas;

- Analisa a qualidade da merenda comprada; e

- Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.

b. Conselho Municipal de Saúde

- Controla o dinheiro da saúde;

- Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de

programas federais;

- Participa da elaboração das metas para a saúde;

- Controla a execução das ações na saúde; e

- Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

c. Conselho de Controle Social do Bolsa Família

- Controla os recursos do Programa;

- Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte;

- Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam; e

- Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

d. Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valo-

rização do Magistério (Fundef)

- Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A

maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam

no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equi-

pamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.);

- Supervisiona anualmente o Censo da Educação; e

- Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e

Adultos) e comunica ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE) a ocor-

rência de irregularidades.

43

e. Conselho de Assistência Social

- Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência

social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, pessoas com deficiên-

cias; e

- O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

2.5.6 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da de-

mocracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cida-

de. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem rea-

lizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o

exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-

responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade. De acordo com Pires

(2001, p.13):

Fazer o Orçamento Participativo nada mais é do que fazer o Orçamento-Programa

(dominando, pois os conceitos e a técnica que lhe são inerentes), tomando por base

as decisões políticas referenciadas em processo de discussão de prioridades com a

população organizada (o que exige, por sua vez, o domínio de outros conceitos e

técnicas).

Orçamento participativo representa a interação entre governo e sociedade tornando-

se mais uma ferramenta para o exercício da cidadania. Como seria importante a elaboração do

orçamento público com a opinião da população organizada, porque seriam debatidos os assun-

tos de cunho social com a voz dos usufrutuários dos serviços públicos, fazendo com que os

recursos disponíveis fossem aplicados de maneira mais satisfatória para a sociedade envolvi-

da, atendendo aos desejos prioritários da coletividade.

2.5.7 PREFEITURAS MUNICIPAIS

Deve a prefeitura informar à população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro

público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples,

em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabi-

lidade Fiscal, art.49, caput, a prefeitura deve, disponibilizar aos cidadãos a prestação de con-

tas das despesas realizadas no exercício financeiro anual. E cabe a cada cidadão fiscalizar se

tudo isso está sendo feito. LRF, art. 49, caput:

44

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante

todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pe-

la sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da socie-

dade.

De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve co-

municar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresari-

ais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias

úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara

Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.

Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas trans-

feridas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a

Controladoria Geral da União (CGU) deve ser informada. Exerça seus direitos, seja um fiscal

da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.

2.5.8 CÂMARAS MUNICIPAIS

As Câmaras Municipais conhecidas como “a casa do povo” no município acaba se

tornando por isso o principal meio de ligação entre o vereador, o povo, e a administração pú-

blica local. Os vereadores são os olhos atentos da sociedade para cobrar da gestão municipal

ações que visem a atender aos anseios da comunidade em geral pelo fato de serem seus legí-

timos representantes.

Na Câmara são discutidas as leis de âmbito municipal que irão ser voltadas e posteri-

ormente aprovadas pelo executivo para futuramente serem aplicadas ao cotidiano das pessoas,

obedecendo aos limites estabelecidos na lei federal. A participação da população neste pro-

cesso é fundamental para que sejam criadas inovações ou ajustes que venham de encontro ao

desejo populacional.

As Audiências Públicas realizadas nas Câmaras Municipais tem essa finalidade: ga-

rantir o acesso da sociedade na tomada de decisões das políticas públicas a serem implantadas

no município. É o controle social sendo exercido na busca de melhores condições de igualda-

de social.

O vereador é membro do Poder Legislativo no município e nesta condição vem a de-

sempenhar como funções típicas as atribuições de legislar, além de exercer o controle externo

sobre o Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revo-

gar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câ-

45

mara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou ainda da própria sociedade, através

da iniciativa popular. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto

é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia admi-

nistrativa.

Como funções atípicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciá-

ria. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio

e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus

serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comis-

sões, etc.

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Pre-

feito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presi-

dente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

O vereador é o legítimo representante do cidadão que dedicou seu voto de confiança

através do voto nas urnas, e este tem em suas mãos uma imensa responsabilidade de conduzir

na Câmara Municipal os desejos que clamam a sociedade, estando sempre disponíveis a ouvir

a sociedade e a buscar por meio de leis municipais implementar ou aperfeiçoar serviços pres-

tados pelo município que venham de encontro a atender as necessidades da população. Cobrar

do vereador é mais um meio de exercer o controle social, mas claro buscando sempre viabili-

zar medidas que venham a ser de interesse coletivo.

Figura 4 – Funções Típicas e Atípicas dos Vereadores

Fonte: cartilha da CGU sobre o vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais (2011).

46

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal

de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, medi-

ante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Mu-

nicipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exerci-

do com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Con-

selhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas pú-

blicas. A Câmara Municipal ficou encarregada segundo a Constituição da República em

acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos

atos do Poder Executivo. Sendo funções dos vereadores avaliarem permanentemente a gestão

e as ações praticadas pelo Prefeito no tocante a sua atuação enquanto gestor municipal.

Desta maneira, ao procurá-lo, para relatar uma possível irregularidade nas contas do

município, o vereador se torna mais uma das ferramentas disponíveis para o exercício do con-

trole social, pois este terá a obrigação de junto com os demais parlamentares analisar o pro-

blema levantado pelo cidadão. O município de Caicó atualmente dispõe de 15 (quinze) verea-

dores eleitos diretamente pelo povo e a Câmara Municipal possui o seguinte endereço eletrô-

nico http://www.caico.rn.leg.br/.

2.5.9 PODER JUDICIÁRIO

É quem dá a última palavra: decide quem vai ou não ser punido, quem deve ou não ir

para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas só pode agir se for acionado por al-

guém: pelo Promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa

haver assistência de um advogado.

A justiça terá a responsabilidade de analisar o caso concreto, dando ao possível infra-

tor a oportunidade ao contraditório e a ampla defesa, conforme estabelece a Constituição Fe-

deral do Brasil de 1988. Assim, os atos da justiça serão importantíssimos para o incentivo

populacional ao exercício do controle social, devido à aplicação de penas aos infratores da

ordem social.

2.5.10 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

A OAB vem a ser mais uma instituição compromissada com o incentivo populacio-

nal ao exercício do controle social. Realizando internamente Conferências nacionais com a

47

finalidade de debater o tema, objetivando esclarecer a matéria e difundir para a sociedade o

conhecimento acerca do assunto, contribuindo desta maneira para uma gestão pública proba e

eficiente.

A OAB é mais uma parceira da sociedade na luta pela prevenção à corrupção, sendo

um vetor de informações acerca do assunto realizando debates internos acerca do tema que

poderão ser posteriormente repassados à sociedade, esclarecendo importantes questionamen-

tos sobre como e quando exercer o controle social.

2.5.11 POLÍCIA FEDERAL (PF) E POLÍCIA CIVIL (PC)

Ainda podem contribuir com o controle social as polícias judiciárias que possuem a

competência de instaurar inquéritos policiais para levantar informações acerca de algum ato

de improbidade cometido por um gestor público. Apresentando o inquérito ao MP para apre-

ciação este constatando indícios de irregularidade irá mover ação pública junto ao judiciário

para apurar as infrações, cominando as devidas sanções.

Procurar uma delegacia para apresentar uma denúncia é uma forma de exercer o con-

trole social, porque estes agentes públicos, caso não tenham a competência para tratar sobre o

fato narrado, irão encaminhar para o órgão e a autoridade competente, a fim de dá prossegui-

mento ao fato apresentado de forma a ser analisado e caso existam indícios de irregularidades

serem apresentadas ao judiciário para que sejam tomadas as providências decorrentes, com o

objetivo de acabar com a impunidade àqueles que saqueiam os cofres públicos. Praticamente

em toda cidade do Estado possui uma delegacia da Polícia Civil que estará sempre disponível

para atender ao cidadão.

2.5.12 OUVIDORIA

Os órgãos que integram a administração pública direta e indireta, como também, os

de controle institucional, dispõem em suas estruturas de uma ouvidoria que é um canal direto,

sem intervenções, entre a administração pública e o cidadão. Por meio da ouvidoria é possível

apresentar reclamações relacionadas aos serviços públicos prestados à sociedade.

O sistema de ouvidoria tem a finalidade de ouvir dos que usufruem dos serviços as

suas reclamações sobre a atuação do Estado e de seus agentes. Fazendo em seguida uma aná-

lise destes apontamentos, buscando cobrar mudanças de procedimentos que venham a agradar

os usuários dos serviços prestados pelo Estado.

48

A ouvidoria deve ser utilizada pelo cidadão quando não consiga resolver seu proble-

ma no órgão que esteja com a responsabilidade de solucioná-lo, sendo uma opção disponível

ao cidadão para recorrer a fim de ter sua demanda seja atendida. É o entendimento do Minis-

tério da Previdência Social (BRASIL, 2007).

A Ouvidoria Pública oferece a possibilidade de se buscar solução nas situações em

que o cidadão não consegue fazer valer seus direitos perante os diversos órgãos da

Administração Pública. O ouvidor atua como intermediário que facilita o contato en-

tre as partes. Porém, é importante lembrar que, antes de recorrer à Ouvidoria, o ci-

dadão deverá encaminhar sua demanda ao órgão a que seu caso estiver relacionado,

instância que possui competência para resolver sumariamente a questão.

O gestor público tem a ouvidoria como uma aliada na busca pela melhoria da quali-

dade dos serviços públicos disponibilizados à sociedade, por ser um medidor eficiente do ní-

vel de satisfação da população com relação à atuação estatal.

Este tópico da pesquisa buscou apresentar os principais meios disponíveis a socieda-

de para o pleno exercício do controle social, para que o cidadão fique a vontade em escolher

qual meio utilizar, caso se depare com algum ato de irregularidade cometido na gestão dos

recursos públicos.

Exercer o controle social não é tão difícil como se possa imaginar. Para fiscalizar não

precisa ter um grau de conhecimento elevado sobre a questão observada; basta apenas ter a

iniciativa de procurar alguém que possa realizar esta análise de uma forma mais qualificada,

dentro de suas competências institucionais.

49

3 METODOLOGIA

3.1 ABORDAGEM TEÓRICO-METODOLÓGICA DA PESQUISA

A pesquisa desenvolvida teve como característica de ser aplicada porque teve a fina-

lidade de proporcionar aos seus leitores conhecimentos para aplicação prática, dirigidas à so-

lução de problemas específicos, envolvendo verdades e interesses locais.

Quanto à abordagem, apresentou relação com uma pesquisa qualitativa, que visou

por meio de dados colhidos junto às instituições visitadas informações sobre o nível de co-

nhecimento populacional acerca do assunto tratado.

A pesquisa se tornou exploratória, devido ao objetivo de esclarecer a população cai-

coense conceitos e fatos relevantes acerca do controle social, proporcionando uma maior fa-

miliaridade com o problema abordado. Além de ser descritiva pelo fato de envolver técnicas

de coleta de dados baseada em aplicação de questionário nas instituições visitadas, com a fi-

nalidade de levantar dados sobre o nível de conhecimento e participação da população caico-

ense sobre o assunto pesquisado.

Por fim, quanto aos meios utilizados, a pesquisa se apresentou bibliográfica, por tra-

zer conceitos de material já publicado, sendo realizada uma pesquisa de campo através de

visitas realizadas nas instituições municipais que exercem o controle social, com o objetivo de

coletar dados que foram relevantes para a resolução da problemática levantada.

3.2 SUJEITO DA PESQUISA

A pesquisa teve como seu campo de atuação o município de Caicó, no estado do Rio

Grande do Norte, cidade distante da capital Natal cerca de 280 Km. Localizada na Região do

Seridó do estado, com uma população de 62.709 habitantes, em uma área de 1.228,583 Km²,

segundo dados do IBGE (http://www.cidades.ibge.gov.br) acessado em 12 de outubro de

2015.

Para tentar atingir seu objetivo o presente trabalho teve seu desenvolvimento focado

em visitas pontuais em órgãos auxiliares do controle social presentes no município, tais como:

Ministério Público Federal e Estadual, Câmara Municipal, Conselho Municipal de Saúde, de

Educação e de Assistência Social.

50

Estes encontros foram realizados com a finalidade de verificar o quanto a sociedade

conhece acerca do tema controle social e o quanto participa na fiscalização dos atos pratica-

dos pela gestão pública local, por intermédio do referido controle.

Para buscar aferir o nível de conhecimento e participação popular quanto ao tema

abordado foi realizada nos órgãos e instituições visitadas a aplicação de um questionário, que

foi respondido por agentes públicos que trabalham diretamente com o tema abordado.

O resultado dos dados colhidos nesse questionário não retrata um número exato, mas

dá uma noção de como a população caicoense participa de políticas públicas relacionadas ao

controle social. Os locais visitados e as pessoas que responderam ao questionário são aquelas

que trabalham diariamente com ações de fiscalização dos atos do gestor público municipal,

dentro de suas organizações ou conjuntamente com os cidadãos que buscam na cidade exercer

de alguma forma o controle social.

No Ministério Público Federal e Estadual o questionário foi respondido por um de

seus servidores, respectivamente. Na Câmara Municipal de Caicó os 15 (quinze) vereadores

atuais daquela casa responderam ao mencionado questionário. Nos Conselhos Municipais de

Saúde, Educação e Assistência Social o conselheiro responsável por cada setor citado respon-

deu ao questionário, perfazendo um total de 20 (vinte) questionários respondidos.

Por estes fatores pode se considerar de grande relevância para a pesquisa os resulta-

dos deste questionário, por ter sido respondido por quem realmente conhece a realidade da

população caicoense quando o assunto é o exercício do controle social, dando à pesquisa um

parâmetro de como a sociedade caicoense se comporta com relação à fiscalização da utiliza-

ção dos recursos públicos no município. A coleta destes dados será de muita relevância para

embasar todo o arcabouço teórico apresentado ao longo de seu desenvolvimento mostrando o

quanto o estudo e aprofundamento do assunto pesquisado são importantes para o desenvolvi-

mento do bem estar social da população analisada.

3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA E SELEÇÃO DOS DADOS

Os dados coletados na pesquisa foram provenientes da aplicação de um questionário,

que foi respondido por agentes públicos, agentes políticos e conselheiros dos conselhos muni-

cipais presentes em Caicó, com a finalidade de investigar o nível de conhecimento e partici-

pação da população caicoense relativo ao controle social.

51

As instituições visitadas foram selecionadas pelo fato de realizarem na cidade de

Caicó trabalhos relacionados a pratica do controle social em suas atividades diárias, sendo,

portanto, conhecedoras do nível de participação da população caicoense quando o assunto é

exercer o controle social.

O questionário torna-se de grande utilidade para atingir o objetivo proposto na pes-

quisa, pois possibilita colher dados de pessoas que tratam do assunto abordado em seu cotidi-

ano, conhecendo como poucos as ações de controle social exercido na cidade de Caicó e co-

mo a população participa de políticas públicas com a finalidade de interagir com a adminis-

tração pública local.

Foram abordadas no questionário questões que buscaram responder a problemática

apresentada no inicio do trabalho. A escolha dos agentes públicos para respondê-lo se deu por

serem estes os responsáveis no município de Caicó em realizar o controle externo dos atos

praticados pela administração pública local.

Aliado a este aparato estatal de controle externo encontra-se a sociedade que deve ser

o precursor das medidas de fiscalização externa das ações governamentais. Por isso o trabalho

buscou realizar este diálogo por meio do questionário com os agentes públicos que tratam do

assunto diretamente com a sociedade caicoense, sendo os reais conhecedores do nível de par-

ticipação popular acerca do assunto controle social em Caicó.

Marconi e Lakatos (1999, p.33) informam que “tanto os métodos quanto as técnicas

devem adequar-se ao problema a ser estudado, às hipóteses levantadas e que se queria confir-

mar, e ao tipo de informantes com que se vai entrar em contato”.

Os dados colhidos por meio do questionário têm o objetivo de selecionar bem as in-

formações que darão embasamento para responder a problemática da pesquisa. “O questioná-

rio é uma técnica de investigação composta por um conjunto de questões que são submetidas

a pessoas com o propósito de obter informações.” Gil (2011, p. 121).

3.4 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Na análise de dados, Gil (1999, p. 136) explica que “o objetivo é organizá-los siste-

maticamente de forma que possibilitem o fornecimento de respostas ao problema de investi-

gação”. Diante dos dados colhidos, face aos instrumentos de coleta e seleção utilizados para a

pesquisa, foi realizada uma análise do grau de conhecimento da comunidade local sobre o

52

assunto pesquisado e se existe exemplos de pessoas que já exerceram em algum momento o

controle social, possibilitando assim, ao final da pesquisa, extrair uma conclusão que procure

esclarecer a problemática apresentada.

Os dados coletados por meio do questionário aplicado foram dispostos em gráficos

que buscaram repassar as informações coletadas de forma mais clara e de fácil compreensão.

Os dados extraídos das questões abordadas pelo questionário buscaram auferir o co-

nhecimento e o nível de exercício da sociedade caicoense com relação ao controle social. Cla-

ro que os números não refletem a exatidão da resposta, mas repassa uma perspectiva bastante

parecida com a realidade, devido ter sido respondido por aqueles que trabalham diariamente

com o assunto pesquisado.

53

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

A cidade de Caicó enfrenta dificuldades como qualquer outra cidade brasileira de

pequeno porte, quando o cidadão busca o apoio estatal para solucionar problemas pessoais e

familiares relacionados aos serviços públicos disponibilizados pelo poder público.

Neste ano está bem evidente o problema hídrico que assola as famílias seridoenses,

devido à falta de água potável para suprir as necessidades básicas diárias. Será que este mal é

proveniente apenas da falta de chuvas na região, atribuindo-o ao clima?

Ao serem analisadas as dificuldades enfrentadas pelo sertanejo com a falta d’água,

por uma visão mais racional e política, é possível enxergar que o problema não é uma conse-

quência apenas climática.

Obras hídricas inacabadas que serviriam para suprir as necessidades em momentos

como estes são exemplos concretos de que a gestão pública ineficaz influencia diretamente

nas condições adversas de vida da sociedade. Obras super faturadas e com prazos de conclu-

são prorrogáveis de forma consecutivas demonstram a ineficiência estatal.

E o cidadão efetivo contribuinte destas obras públicas nada poderá fazer para influ-

enciar na gestão destes recursos? A omissão popular, ao deixar de exercer o controle social

sobre estas importantes obras públicas, contribui para que a administração pública realize atos

contrários as necessidades do povo.

Assim, diante desse exemplo claro da falta da ação governamental em acabar com o

problema da seca e a falta de ações populares em reivindicar melhorias, pode-se perceber a

grande importância que este tema tem para se chegar a uma sociedade mais protegida dos

riscos sociais.

O questionário trouxe a abordagem de sete perguntas que ao serem analisadas sepa-

radamente, pode-se ter uma noção mais precisa de como o controle social é conhecido e ex-

plorado em Caicó, e se sua utilização pela população poderia influenciar em serviços públicos

de maior qualidade.

O questionário foi respondido por 20 (vinte) colaboradores que tratam do assunto em

seu cotidiano de trabalho. Entre eles encontram-se vereadores, presidentes de conselhos mu-

nicipais, funcionários do MPF e MPE que exercem suas atribuições na cidade de Caicó.

54

As perguntas serão analisadas a seguir, separadamente, com demonstração dos resul-

tados colhidos sendo apresentados em forma de gráficos, proporcionando assim um melhor

entendimento dos questionamentos realizados, tornando mais fácil a sua compreensão. Os

resultados dos dados presentes nos gráficos serão analisados com a finalidade de ratificar o

que foi abordado no referencial teórico da pesquisa.

4.1 ANÁLISE DA 1ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

O primeiro questionamento realizado buscou saber a opinião sobre a relação do con-

trole social com a cidadania. Ficando evidente no resultado auferido que uma das formas do

cidadão exercer sua cidadania é por meio do controle social. A cidadania poderá ser exercida

por aquele cidadão que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos. Assim, exercer

de forma influente a sua cidadania concedida e protegida pela Constituição Federal do Brasil

de 1988 torna o cidadão um elemento comprometido com o bem estar social de todos.

Gráfico 1 – resultado da 1º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

Exercer o controle social é construir uma sociedade cidadã voltada a debater e con-

trolar os atos públicos praticados por aqueles que administram os rumos da sociedade por

meio de seus atos. A cidadania não se limita apenas a exercer o direito do voto, vai bem mais

além, é participar de forma a influenciar a tomada de decisões dos gestores públicos ao exigir

destes comportamentos estritamente ligados a ética e a moral, agindo com probidade. A auto-

ra Ferreira (2012, p. 63) vem a confirmar este entendimento.

55

A construção de uma cidadania plena prefigura a transformação da sociedade como

um todo por meio de uma conscientização política que permita, por parte dos indiví-

duos, a compreensão crítica e participativa da realidade social e política. Isso pres-

supõe a organização, por exemplo, de um sistema educacional que possibilite o efe-

tivo desenvolvimento crítico, que seja realmente inclusivo, e garanta também, a am-

pliação de mecanismos que permitam a participação da população na administração

pública.

Desta maneira, pode-se inferir do resultado apresentado que o exercício efetivo do

controle social vem a ser uma maneira de incluir o cidadão no desenvolvimento de políticas

públicas que satisfaçam seus anseios, colocando a cidadania como uma importante ferramenta

de participação popular.

A autora citada trata também do nível educacional da população, acredita que uma

sociedade mais bem informada produzirá resultados bem mais satisfatórios com relação à

fiscalização dos atos públicos. A educação é mais um dos serviços públicos que a sociedade

deve fiscalizar a fim de que o nível educacional evolua inclusive com a inclusão do assunto

controle social na grade curricular das escolas públicas. Uma importante nuance e funcionali-

dade da cidadania é apresentada no conceito formulado a seguir, dado por Santos (1995,

p.12):

O mecanismo que regula a tensão entre a sociedade civil e o Estado é a cidadania,

vez que por um lado, limita os poderes do estado, por outro, universaliza e equaliza

as particularidades dos sujeitos de modo a facilitar o controle social de suas ativida-

des.

Portanto, cidadania é também uma consequência do controle social, ou seja, o cida-

dão exercendo-o estará colocando em prática sua cidadania. Uma sociedade comprometida

em participar da administração pública, ao fiscalizar e controlar os atos do gestor público,

limitando o poder influente de suas decisões, estará transformando a sociedade por meio da

cidadania. O Brasil carece muito dessa participação popular em busca de lutas que venham a

refletir realmente as necessidades do povo.

4.2 ANÁLISE DA 2ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

A segunda pergunta do questionário buscou mensurar o nível de participação popular

no tocante ao exercício do controle social. Conhecer este índice proporcionou a pesquisa um

conhecimento bastante relevante porque apresentou dados condizentes ao que foi destacado

no referencial teórico, de que a participação popular ainda está bem abaixo de números consi-

derados satisfatórios.

56

Gráfico 2 – resultado da 2º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

Dentre os consultados pelo questionário metade deles (50%) afirmaram que a parti-

cipação da população caicoense exercendo o controle social está em um patamar considerado

bom. Mas explicaram que este índice apresentado se dá em virtude apenas daquelas pessoas

que buscam participar dos conselhos municipais, com a finalidade de fazerem parte da direto-

ria; aqueles que acompanham as audiências públicas ocorridas na Câmara de Vereadores,

quando há alguma discussão de assunto que venha a influenciar o dia a dia da comunidade; ou

ainda em casos isolados de cidadãos que apresentam ao Ministério Público alguma notícia de

fato que possa ensejar em uma averiguação de possíveis atos irregulares.

A grande massa da população caicoense ainda se encontra inerte quando a iniciativa

é exercer o controle social. Seria muito relevante a participação da comunidade em um senti-

do mais amplo o que proporcionaria à sociedade um maior poder decisório nas políticas pú-

blicas desenvolvidas no município, é o que explica Arantes (2007, p. 12) “No Brasil, o con-

trole social se refere à participação da comunidade no processo decisório sobre políticas pú-

blicas e ao controle sobre a ação do Estado”.

A participação popular em Caicó no exercício do controle social ainda deixa muito a

desejar, haja vista que a participação existente atualmente se refere a um pequeno grupo de

pessoas que buscam participar em situações bem esporádicas como citado anteriormente, em

contrapartida a grande massa populacional da cidade encontra-se em silêncio por não haver

medidas que venham a questionar, de forma mais incisiva, as ações desenvolvidas pela má-

quina pública dentro do município.

57

A participação popular, fiscalizando os atos da administração pública, encontra resul-

tados abaixo do ideal, por estar atrelada em parte ao baixo nível educacional da maioria da

população, aliada a cultura de omissão do brasileiro frente à busca por melhores condições de

vida. É o que coloca Iglesias em seu estudo sobre as hipóteses da falta de participação popular

ao citar Pedro Demo, que fala sobre a educação e o legado ético como alguns dos fatores da

pouca participação popular, Pedro Demo (apud IGLESIAS 2007, p. 21):

O sociólogo Pedro Demo diz que os baixíssimos índices de organização da socieda-

de civil decorre, em boa parte, dos também baixos índices educacionais. O sociólogo

conclui que o brasileiro até se mobiliza em algumas questões, mas não dá continui-

dade a elas e não vê a importância de se aprofundar. Ele diz que, historicamente,

aprendemos a esperar que a decisão venha de fora e que nos falta a noção do bem

comum e, ao longo do tempo, não tivemos lutas suficientes para formá-la.

Somente a ação conjunta da população com os órgãos de controle interno e externo

da administração pública refletiria em uma sociedade mais bem atendida pelos serviços dis-

ponibilizados a todos. Controle social coloca-se, desta maneira, como uma importante ferra-

menta de crescimento do nível de bem estar social da população.

Um dos objetivos desta pesquisa é justamente contribuir para a expansão do conhe-

cimento acerca do tema tratado nela, porque assim o Brasil estará evoluindo na cobrança por

um maior comprometimento daqueles que administram os rumos do Estado. Qualquer decisão

tomada pelos governantes, independente da esfera de atuação, provocará na sociedade alguma

conseqüência, que poderá ser satisfatória ou não. Por isso, a sociedade é forçada a conhecer

sobre este assunto para que tenhamos um futuro melhor nos aspectos tocantes a convivência

coletiva.

4.3 ANÁLISE DA 3ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

O gráfico 3 trata da opinião pública com relação a tomada de decisão do gestor mu-

nicipal. Sendo assim, para 58% dos colaboradores da pesquisa a opinião pública influencia

sim nesta tomada de decisão, enquanto uma quantidade considerável (42%) analisou que em

parte influenciaria.

58

Gráfico 3 – resultado da 3º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

Esta divergência no resultado segundo os colaboradores do trabalho tem relação com

o fato destas opiniões estarem ligadas a pequenos grupos de pessoas com interesses pontuais

sobre a decisão a ser tomada pelo gestor, com a intenção de atender desejos de uma parcela

minoritária da sociedade, deixando em segundo plano os anseios da coletividade. Assim, o

gestor público deverá filtrar bem estas opiniões de forma a tomar uma decisão que venha a

atender a necessidade de todos em detrimento das individuais ou de pequenos grupos.

O gestor, por vezes, segundo os colaboradores da pesquisa, acaba desconsiderando a

opinião pública, por não retratar a vontade original da coletividade. Muitos grupos de pessoas

buscam a administração pública para opinar visando obter vantagens para uma minoria da

sociedade o que acaba contribuindo para esta desconsideração de opinião. Uma sociedade

vigilante neste sentido evitaria a manipulação do poder público para uma minoria que não está

comprometida com a vontade de todos.

Este resultado apresentado de 42%, acreditando que em parte a opinião pública influ-

encia da gestão municipal, traz a tona um entendimento que pode responder este dado levan-

tado pela pesquisa, ou seja, de que a classe mais rica da cidade pode opinar buscando interes-

ses econômicos da minoria, ficando o desejo destes escondidos na massa. Em consonância

com esta observação Norberto Bobbio (1987, p.844) acredita que esse conceito de opinião

pública era apenas mais uma ferramenta burguesa de manipulação e alienação das massas.

Opinião pública é só falsa consciência, ideologia, pois, numa sociedade dividida em

classes, ela mascara o interesse da classe burguesa: o público não é o povo, a socie-

dade burguesa não é a sociedade geral, o bourgeois não é o citoyen, o público dos

particulares não é a razão. A opinião pública é, portanto, apenas a ideologia do Esta-

do de direito burguês.

59

Assim, a sociedade, ao exercer o controle social, deverá analisar até as classes domi-

nantes na cidade, para que possa saber se o gestor está sendo influenciado ou não por opiniões

da minoria que detém melhores condições financeiras, evitando ações que venham a atender

os interesses destes, deixando em segundo plano os verdadeiros anseios da coletividade. Por

isso, que foi falado por diversas vezes o quanto o controle social é importante para uma socie-

dade mais bem assistida pelo poder público, porque seu campo de atuação vai além de acom-

panhar os gastos realizados pela administração, é preciso também analisar quem cerca os ges-

tores dando-lhe opiniões sobre como tomar decisões.

4.4 ANÁLISE DA 4ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

Esta pergunta do questionário foi elaborada com o objetivo de servir de parâmetro

para responder a problemática levantada pela pesquisa, buscando conhecer a opinião de quem

realmente trabalha com o assunto na cidade de Caicó. As respostas colhidas neste tópico vie-

ram a ratificar o que foi abordado ao longo do referencial teórico, dando confiabilidade ao que

foi apresentado em conceitos e citações de alguns autores que tratam em suas obras do tema

abordado.

Os serviços públicos são prestados sem que haja pela sociedade um controle efetivo

de sua qualidade. O controle social se apresenta como uma ferramenta poderosa de que sua

efetivação seria muito relevante para que se tenha uma sociedade mais bem atendida pelo

poder público, por meio de serviços prestados com uma maior qualidade.

Gráfico 4 – resultado da 4º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

60

No resultado apresentado 9% dos que responderam ao questionário acreditam que o

controle social influencia em parte para prestações de serviços públicos de maior qualidade,

porque acreditam que o gestor municipal acaba não levando em consideração, às vezes, o que

a sociedade solicita, por não enquadrar o pedido dentro do orçamento planejado. Enquanto

que 91% responderam que o controle social é sim uma importante ferramenta disponível a

sociedade para que exerçam a fiscalização dos órgãos públicos a fim de ter uma melhoria na

qualidade dos serviços públicos disponibilizados à sociedade.

A qualidade dos serviços públicos será evidenciada quando se tiver uma sociedade

satisfeita com as políticas públicas desenvolvidas no município. O exercício do controle social

assume papel importante nesse avanço em busca de serviços públicos condizentes com as

reais necessidades de todos.

Ter melhores hospitais, escolas, creches, ruas pavimentadas, coleta de lixo regular,

segurança pública, saneamento básico, dentre outros, são desejos de todos, mas a responsabi-

lidade em fiscalizar é também do cidadão ao cobrar qualidade na prestação destes serviços

porque é dele a atribuição de conhecer como a administração pública está utilizando os recur-

sos provenientes da arrecadação dos tributos pagos por ele próprio. Acrescenta a esta ideia de

mensuração da qualidade dos serviços públicos, as palavras de Barros (2003, p. 56).

O mecanismo da qualidade só se completará quando houver uma perfeita harmonia

entre o desempenho desse produto ou serviço, associada à satisfação de quem vai

utilizá -lo ou consumi-lo. Quando uma dessas partes não estiver em nível de conso-

nância, certamente a qualidade não existirá, ou estará comprometida ou prejudicada.

O controle social vem a ser, pelo exposto ao longo do trabalho, uma ferramenta de

suma importância para uma sociedade mais satisfeita com os serviços públicos prestados pelo

poder público. O cidadão é convidado a participar dessa corrente positiva em busca de uma

sociedade melhor. Como assim declara a CGU, um dos mais importantes órgãos de controle

institucional do Brasil:

Além do controle exercido pelas instituições, tão ou mais importante é o controle

social exercido pelo cidadão; este será sempre o melhor agente de controle da gestão

pública, pois está presente em toda atuação estatal, quer na condição de agente pú-

blico, quer na condição de beneficiário das políticas públicas (CGU, 2005, p. 18).

Fiscalizar a atuação da administração pública é uma tarefa complexa e por isso ne-

cessita da participação de todos, dos órgãos de controle interno que desenvolvem o controle

institucional e principalmente da sociedade ao exercer o controle social, para que os serviços

61

públicos disponibilizados venham a atender definitivamente a vontade popular, afastando des-

se contexto a ação corrupta de agentes que usam a máquina pública para auferirem riquezas à

custa do dinheiro do povo. É o que a CGU também compartilha.

Tendo em vista a complexidade das estruturas político-sociais de um país e do pró-

prio fenômeno da corrupção, o controle da Administração Pública não se deve res-

tringir ao controle institucional. É fundamental para toda a coletividade que ocorra a

participação dos cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público,

monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado

dos recursos arrecadados. A isto se denomina “controle social” (CGU, 2008, pág.

16).

Recursos públicos bem aplicados, condizentes com as necessidades da sociedade iri-

am proporcionar um melhora potencial na qualidade dos serviços públicos disponibilizados

atualmente, ampliando seu campo de atuação, como também dilatando sua qualidade.

4.5 ANÁLISE DA 5ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

A participação popular exercendo o controle social é considerada baixa no município

de Caicó, segundo os colaboradores da pesquisa, este foi o tema abordado pela quinta pergun-

ta do questionário aplicado. A pouca participação popular se dá pela presença tímida da popu-

lação quando o assunto é exercer o controle social, sendo percebidos alguns casos isolados de

um ou outro cidadão que busca realizar algum ato relacionado ao seu exercício. Esta realidade

de pouca participação não está presente apenas em Caicó, abrange o Brasil como um todo.

Sobre este aspecto a pesquisa apresentou-se dividida, pois, a maioria afirmou conhe-

cer algum caso relacionado ao exercício do controle social, porém, complementaram afirman-

do que o número de casos ainda é muito pequeno, estando bem abaixo do desejado para uma

população caicoense que gira em torno de 62.709 (sessenta e dois mil e setecentos e nove)

habitantes, pelo fato das pessoas que buscam realizar atos de controle social está atrelado a

situações isoladas dentro do cotidiano da cidade. Quem busca praticar o controle social são

pessoas que almejam participarem dos conselhos municipais ou quando assistem algum deba-

te de grande relevância na Câmara Municipal.

Apesar do número de 58% conhecer alguém que já exerceu o controle social está

proporção não retrata bem a realidade quando se leva em conta a análise com o número total

de habitantes em Caicó. Os números apresentados no Gráfico 5 representam uma pequena

parcela de cidadãos que exerceram em algum momento o controle social.

62

Gráfico 5 – resultado da 5º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

Como abordado ao longo da pesquisa esta realidade de pouca participação popular

mudará possivelmente quando se tiver um nível educacional mais elevado da população, alia-

da a ações governamentais que incentivem a população a buscar informações sobre como fis-

calizar os atos públicos por intermédio do controle social. Por isso, a disseminação deste en-

tendimento acerca do assunto tratado é de fundamental importância para o crescimento do

número de pessoas que conheçam o assunto e que possam posteriormente ter condições de

repassar o conhecimento obtido para outras pessoas, formando assim uma sociedade mais

bem esclarecida sobre o assunto abordado nesta pesquisa.

Transformar esta realidade dependerá da ação efetiva do cidadão na busca por obje-

tivos coletivos que venham a solucionar ou pelo menos amenizar os problemas sociais que

castigam a sociedade como um todo, principalmente aos mais carentes de recursos. A história

não mudará caso não haja a participação de todos nesta luta por melhores condições de vida

para a coletividade. Coaduna com este entendimento as palavras de Marx (1967, p. 1590).

A História não faz nada, não “possui uma enorme riqueza”, ela “não participa de ne-

nhuma luta”. Quem faz tudo isso, quem participa das lutas, é o homem, o homem

real; não é a “História” que utiliza o homem como meio para realizar os seus fins –

como se tratasse de uma pessoa individual – pois a História não é senão a atividade

do homem que persegue seus objetivos.

A participação da população caicoense, exercendo o controle social, segundo os co-

laboradores da pesquisa, é marcada por casos isolados realizado por um número de pessoas

considerado muito pequeno com relação à totalidade da população. O cidadão que busca rea-

lizar atos de controle social é aquele que procura participar de algum conselho municipal de

políticas públicas, ou quando buscam a Câmara Municipal de Vereadores para participar de

63

alguma audiência pública, quando é realizado um amplo trabalho de divulgação do evento

com o apelo de que participem, pelo fato de serem tomadas decisões que venham a fazer parte

do cotidiano das pessoas convocadas, ou seja, quando há interesse.

4.6 ANÁLISE DA 6ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

O conhecimento da sociedade caicoense acerca do assunto pesquisado se apresentou

como ruim em sua maioria, como mostra o gráfico 6, vindo a confirmar que grande parte do

povo realmente não conhece ainda o poder que possui nas mãos para participar de forma in-

fluente nas decisões e planejamentos realizados no município e no Brasil como um todo.

Poucos conhecem sobre o controle social e os que sabem não buscam realizar ações

para difundir este conhecimento, que deveria ser ensinado nas escolas, para que a sociedade

pudesse fiscalizar e cobrar de seus representantes atitudes voltadas para atender o interesse de

todos.

Gráfico 6 – resultado da 6º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

Os números apresentados no gráfico refletem o que foi apresentado ao longo do tra-

balho, devido a diversos fatores que contribuem para o pouco nível de conhecimento da soci-

edade sobre o assunto controle social. Os que conhecem são em sua maioria aqueles que par-

ticipam de conselhos municipais ou que trabalham em órgãos públicos que fiscalizam a atua-

ção do gestor municipal. Infelizmente a grande massa da população ainda desconhece esta

importante ferramenta de fiscalização e controle que pode ser exercida sobre a gestão munici-

pal. Um ato público quando praticado sem que seja levado em consideração o interesse da

coletividade vem a prejudicar o bom andamento dos serviços públicos disponibilizados à so-

ciedade.

64

A busca da população caicoense em conhecer controle social está relacionada quase

que em sua totalidade à participação em audiências públicas realizadas na Câmara de Verea-

dores, quando são discutidos assuntos que venham a ser de grande interesse da sociedade,

necessitando ainda haver grande apelo dos parlamentares, por meio da mídia local, convidan-

do a sociedade a participar de algo que irá influenciar posteriormente em seu cotidiano.

O conhecimento sobre qualquer assunto que seja tratado é preponderante para o su-

cesso de ideias que surjam sobre o debate tratado. Conhecer representa saber usufruir de mei-

os existentes para buscar melhorar uma situação que esteja adversa. A busca pelo conheci-

mento, mesmo que não haja incentivos, retrata um cidadão consciente e preocupado em bus-

car melhorias para si e para os que convivam em seu meio. Segundo Rees (2012, p. 44) “seres

humanos bem educados e socialmente comprometidos são mais capazes de desenvolver habi-

lidades em prol dos interesses da sociedade do que o mercado global como organizado atual-

mente”. Uma sociedade participativa reflete a preocupação com a coisa pública que é de uso

comum de todos independente da classe social que esteja inserida o cidadão.

O controle social é tema atual, de interesse tanto do Estado quanto da sociedade.

Mais do que isso, o controle social tornou-se atitude concreta em muitas instâncias.

Há uma diversidade de iniciativas acontecendo, seja no interior das instituições ci-

vis, seja nos organismos públicos, que procuram mostrar ao cidadão a necessidade

de zelar pelo que é de interesse comum, pelo que é de todos (CGU, 2008, pág. 18).

Assim, um nível de conhecimento mais elevado acerca do assunto controle social pe-

la população, independente do ente federativo que esteja inserido, provocaria naqueles que

administram a coisa pública uma maior preocupação com os atos que praticam em desacordo

com o interesse público. O controle social agindo em parceria com o controle institucional

seria a combinação perfeita para que o povo brasileiro pudesse usufruir de serviços públicos

prestados com uma maior qualidade.

4.7 ANÁLISE DA 7ª PERGUNTA DO QUESTIONÁRIO

Com relação à participação do controle institucional exercido no município de Caicó,

tema da sétima pergunta aplicada, o resultado foi considerado 67% bom, 17% ruim e 16%

ótimo. Vindo a demonstrar que as instituições públicas de controle interno e externo, controle

institucional, que exercem ações de fiscalização sobre a administração local se apresentam em

um bom nível de atuação, conforme responderam os colaboradores da pesquisa.

65

Os que responderam como ruim disseram que esta fiscalização deveria ser dilatada e

atingir de forma mais rápida medidas que venham cobrar do gestor local prestações de contas

mais detalhadas e claras de serem entendidas com relação aos gastos de seu governo. A fisca-

lização dos atos públicos, pelo que foi apresentado, encontra-se concentrado em sua maior

parte no controle institucional, mostrando que a sociedade necessita despertar pelo desejo de

buscar práticas que venham fiscalizar as ações estatais.

Gráfico 7 – resultado da 7º pergunta aplicada no questionário

Fonte: elaboração própria

Os órgãos públicos possuem atribuições bem definidas e explicitas no ordenamento

jurídico brasileiro, o que facilita atos de fiscalização mais bem elaborados e que surtam efei-

tos em níveis mais satisfatórios, com relação aos poucos exemplos de controle social exercido

pela sociedade, que infelizmente caminha em passos lentos sobre o crescimento deste meio de

fiscalizar os atos públicos. O controle externo controla a probidade administrativa daqueles

que conduzem a vida política do município, objetivando sempre o bem comum da sociedade,

é o que declara Meirelles (2004, p. 677).

O controle externo visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade

da guarda e do emprego dos bens e valores e dinheiros públicos, assim como a fiel

execução do orçamento. É, por excelência, um controle político de legalidade contá-

bil e financeira, o primeiro aspecto a cargo do Legislativo; o segundo, do Tribunal

de Contas.

Portanto, ao longo da pesquisa percebe-se que a ação de órgãos institucionais unido

ao controle social exercido pela sociedade seria a dupla perfeita na busca por uma fiscalização

de maior qualidade, o que refletiria em uma sociedade mais bem assistida por políticas públi-

66

cas que venham a atender os anseios coletivos sendo os serviços públicos prestados com uma

maior qualidade.

Diante da análise destas sete perguntas aplicadas por meio do questionário elaborado

com a finalidade de ratificar o foi exposto no referencial teórico sobre as nuanças do tema

tratado pela pesquisa, pode-se mensurar, não de forma precisa, mas de maneira racional, a

importância que o controle social tem para uma sociedade mais bem assistida pelo Poder Pú-

blico, garantindo ao povo brasileiro melhores condições de vida quando se encontrarem diante

de um risco social.

A problemática apresentada no início do trabalho responsável por originar a pesqui-

sa, neste ponto vem a ser respondida baseada naquilo que foi apresentado em seu desenvolvi-

mento. O controle social caso seja exercido de maneira condizente com o que prescreve as

leis e quando realizada em busca do bem estar social dará frutos relevantes para a sociedade

porque por meio dele os serviços públicos desprovidos de qualidade serão objeto da ação po-

pular fiscalizando e cobrando medidas eficientes dos gestores públicos a fim de corrigir as

irregularidades transformando-as em qualidade nos serviços prestados.

O controle social surge como um meio de inibir ações que venham a utilizar o di-

nheiro público de forma inadequada, com resultados bastante favoráveis ao desenvolvimento

nacional, pois irá acabar com a utilização de recursos que venham a beneficiar uma pequena

parcela da sociedade.

O assunto está apresentado e a partir de agora façamos a nossa parte para que tenha-

mos um futuro melhor, vimos que a correta utilização dos recursos proporcionará serviços

públicos à sociedade com a qualidade desejada por todos.

A carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, o cidadão paga impostos

em tudo que comercializa, desta maneira, cabe a cada um de nós a preocupação em fiscalizar

a forma como os gestores públicos estão utilizando este dinheiro arrecadado porque são ori-

undos do bolso do trabalhador brasileiro.

Como seria bom escolas e hospitais públicos atendendo a demanda com uma quali-

dade compatível a iniciativa privada, trafegar nas ruas bem pavimentadas e saneadas, ter a

disposição espaços públicos estruturados para o lazer da família, estes são alguns dos desejos

que o povo brasileiro tem em ver seu dinheiro arrecadado sendo convertido em serviços pú-

blicos com estas qualidades.

67

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que controle social é uma ferramenta que possibilita ao cidadão comum

fiscalizar e controlar os atos da administração pública por meio de mecanismos estabelecidos

na Constituição Federal do Brasil de 1988 e por Leis que integram o ordenamento jurídico

brasileiro. Controlar é ter uma visão crítica das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado.

O controle institucional, interno ou externo, é desenvolvido pelos órgãos criados por

leis para que realizem dentro ou fora da própria administração o controle de seus atos. Tendo

suas atribuições bem definidas nas leis que os criaram. Representa o melhor meio de fiscali-

zação dos atos públicos por possuir uma estrutura criada para esta finalidade. Porém, esta

forma de controle necessita de um maior investimento estrutural nos seus processos, como

também, de uma maior contribuição popular, exercendo o controle social, somando forças

para uma fiscalização cada vez mais eficiente.

A influência do controle social na melhoria da qualidade dos serviços públicos ficou

evidente ao longo da pesquisa. A participação da sociedade exercendo o controle social por

algum dos mecanismos apresentados irá influenciar, sem sombra de dúvidas, na preocupação

estatal em administrar suas despesas de forma a atender aos interesses da coletividade, pelo

fato de ter sempre um olhar atento voltado a observar as atitudes praticadas pela gestão que

esteja no poder refletindo o zelo da população com a coisa pública.

Controle social é colocar o povo lado a lado da administração pública, para que os

governantes venham a trabalhar em prol daqueles que os representam, afastando do cenário

político atual medidas abusivas que venham a satisfazer interesses individuais ou de pequenos

grupos de pessoas. Fiscalizar é atuar, não basta apenas conhecer o assunto, é necessário trans-

por as barreiras culturais enraizadas na sociedade que afastam o cidadão desta iniciativa.

O trabalho buscou apresentar ao leitor alguns dos mecanismos existentes para o

exercício do controle social, para que o cidadão comprometido com o desenvolvimento naci-

onal possa conhecer o assunto e posteriormente exercer ações que venham a fiscalizar de for-

ma mais incisiva a atuação dos que conduzem a máquina pública.

Desta maneira, a busca pelo conhecimento acerca do assunto controle social não de-

ve se esgotar por aqui, pois, sua absorção e disseminação recrutarão para esta luta outros ci-

dadãos comprometidos em transformarem os rumos políticos que se conhece atualmente, con-

tribuindo para prevenir a corrupção e fortalecendo a cidadania.

68

Fiscalizar não é tarefa fácil, sair do conforto de apenas observar as medidas impostas

pela administração pública que desagradam à sociedade e partir para a atuação ao exercer

alguma medida de controle social é um avanço que o cidadão brasileiro carece. Quando se

tiver um número maior de medidas ligadas ao exercício do controle social estar-se-á diante de

uma sociedade bem mais consciente de seus direitos e deveres, refletindo consequentemente

em um Brasil mais justo e solidário.

A educação e a cultura se tornam pilares fundamentais do controle social porque seu

exercício está estritamente relacionado ao comportamento humano, e só teremos cidadãos

comprometidos com o bem estar social quando tivermos em um nível educacional e cultural

bem avançado em relação ao que temos nos dias atuais.

Vimos ao longo da pesquisa que o exercício do controle social pode sim influenciar

em serviços públicos sendo prestados à sociedade com uma maior qualidade. O controle insti-

tucional aliado ao controle social complementa-se na fiscalização da administração pública

fazendo com que tenhamos um modelo padrão capaz de gerar frutos bem satisfatórios para a

sociedade.

A participação popular de forma organizada e agindo conforme prever as leis brasi-

leiras exercendo o controle social por meio de um dos mecanismos apresentados pela pesquisa

estará dando sua contribuição significativa com relação a melhorias dos serviços públicos

prestados à sociedade.

69

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72

APÊNDICE A - Questionário

ITEM 01 – O SR.(A) ACREDITA QUE O CONTROLE SOCIAL PODE SER UMA IM-

PORTANTE FERRAMENTA PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA?

( ) SIM ( )NÃO ( ) EM PARTE

ITEM 02 – COMO O SR. (A) ANALISA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO CAICO-

ENSE NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL?

( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) RUIM ( ) NÃO PARTICIPA

ITEM 03 – A OPINIÃO PÚBLICA É IMPORTANTE PARA A TOMADA DE DECISÃO

DO GESTOR PÚBLICO?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) EM PARTE

ITEM 04 – UMA SOCIEDADE PARTICIPATIVA EXERCENDO O CONTOLE SOCIAL

INFLUENCIARIA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAIOR QUALI-

DADE?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) EM PARTE

ITEM 05 – O SR. (A) CONHECE ALGUM EXEMPLO NA CIDADE DE CAICÓ DE AL-

GUM CIDADÃO QUE JÁ EXERCEU MEDIDAS DE CONTROLE SOCIAL SOBRE AL-

GUM ATO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL?

( ) SIM ( ) NÃO

ITEM 06 – COMO O SR.(A) VER O CONHECIMENTO DA SOCIEDADE ACERCA DO

TEMA CONTROLE SOCIAL?

( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) RUIM ( ) NENHUM

ITEM 07 – COMO O SR.(A) ANALISA A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLI-

CAS NA FISCALIZAÇÃO EXTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL?

( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) RUIM