Convenção

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Page 1: Convenção

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MILENlo poundmrQPndim~ntos rmobillHtOS

CONVENCAO DO

CONDoMlNIO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUlcAO ESPECIFICACA~ E CONVENCAO DE CONDOlVlJNIO E REGIMENTO 1NTErQDn---l EDIFicIO GARDEN PARK NA FORMA ABAIXO PrsnotadoZ3(ltt

Sob onQ_shy Y I r) ~ I z~~s ~ -J--

Pelo presente instrumento particular de institui~ao especificu9lIo e conveoyao de c nd~---~-shye tambem Rtgimenlo Interno f-tILENIO Empreendimcldos Imobilhlri08 Ltda firma estabelecida nesta Capital na Av Santos Dumont ndeg 3131 Sala ]014 IAldeota inscrita no CNPJMF 04284488 OOOi-87 neste ato representada por seu sOcio Jose Humberto Pires de Araujo brasileiro casado comerciante inscrito no CPFIMF 085] 61 381-00 residentc e domiciiiado a SHlS 01 05 Conj ]4 Casa 01 Lago SuI Brasilia - OF 0 qual nesle alo e representado por seu bastante procurador Raimundo Pires de Aralljo brasileiro autonomo casado identidade 346446 SSP i OF inscrito no CPFfiviF 0220140371-49 residente e domiciliado a Rua Fausto Cabral nO 666 Papicu FOl-taleza - CE conforme c6pia anexa da Procuracao lavrada no 10 OHeio de Notas e Protesto de Brasilia-DF Livrlgt 2774-P Folha 050 em 080312001 como legftima detentora dos direitos dominio e posse il1stitui 0 condominio do rderido cmpreendimento aprova a presenle convenyao a que se $ujeita e submele -00Egt-

j~=~qucd 0 t~1scgilrtc

Alt 10 - Esta conventao tern por fim submeter 0 citado Condominio lao regime instityid~ f) I

pelas Leis 459164 e 1040612002 regular os direitos e obriga90es de seus condomino ~ -cvY estabelecer as regras referentes a sua administra9ao de aoordo com as referidas leis lJleza - (-

legisla~iio subseqiienle

CAIITULO - u - UA DESCRICAO E CARACTERIZACAO Art 1 - 0 lerreno no qual estlti encravado 0 condominio encontra-se d~criLo e caraclerizado nn Matricula ndeg 6635 do 5deg Ofieio de Registro de Im6veis desa Capital e foi adquirido na conformidade do R12 de 27 Oez 2001 da Matricula no 4707e do R12 de 27 Dez 2001 da

~ ~ ------ -- ~-~ shy~MatrIcula no 4708 ambos do 5deg Oficio de Registro de Im6veis desta Capital Art 3 - 0 ~~~dominio compoe-se qe partes de propriedade e uso comuns de todos os

condominos e partes de propriedade e lISO exclusivo de cada condomito estando 0 mcsmo deserito e caracterizado no Art 5 abaixo Af 4deg - Sa( paries de plOpriedade de uso comum de todos os condfJmijos nao podendo SCI

alienadas separndamente ou divididas aquelas a que se refere os sectsect 2deg e 5deg do art J331 da Lei nU 1040612002 Art 56 - As partes de propriedllde exclusiva sao representadas pelas onidades autonomas perlencentes individualmente e de pleno direilo a cada um dos cond8minos e que tern as ~gUinlr cameteristicas lt-

r UA TiPoTQusDlidade Area ( m) FracaQ Ideal I Privntiva Comum Total A 1middot1 4 J5539 1439~ 29938 1144Arlo

AptQ 144A 1middot2 I 14607 30146155 I A2 8 15 Apto 1144150~94 3079f

15646 15073 30719 1144ApLO A3 9

Aplo B I-I 14847 14133 2898 1443 B 1-2 2 14341 1144AlllO 29188148~

tApti 147 29515 144B2 17 14736 669619 650205 1319824 44 I 44=1(lOOOOr(llais 44

Tipo Ildcnti ticacdolJA 101201301 e401Apto A 1middot1

501Apto A 1middot2 A2 1601 701 801901 1001 1101 1201 e 1301Apt)

14011501 1601 1701 1801190120012101 e 2201 A3Aplo

~lO lB H 102 202 c 302 Aplo B 1-2 1402 c 502

ArlO R 2 602702 R02 901 tOOl 1102 1202 1302 1402 1502 1602 1701 1amp02 mal 2002 2102 e 2202

o Empreendimento EDlFicIO GARDEN PARK tcmJ32 (cento e trinta e duas) vagas de estacionamento com a seguinte distribuirao no Subsolo 55 (cobertRs) no Terre - 50(coberLas) 10 10 Pavimento 27 (descobertas)

Apto Vagas ndeg

Subsolo Tcrreo Pavimento 101 IPAVOl lPAVOle IPAV21

102 IPAV03 IPAV04 e IPAV122 1201 JPAV051PAV06e IPAVl23

1202 IPAVI07 IPAVl08e llAV124

JOI IPAVl09 lPAVllOe lPAV25 302 lPAVll IPAV12e IPAVI26

401 IPAVl13 IPAVl14e IPAV27

~L rEl28 IPAVIl5 e IPAV16

SOl IrEl29 lPAWI7 e IPAVIIS

502 IrEf47 IPAVI9 e lPAV120

601 TEO I TEl02 e TEl40

602 IrEl03 TEl04 e TEl41

701 IrEl05 TEl06 e TEl42

702 TEl07 TEl08 e TF)43 -~

~- 1rE09 TEllO e TE44

802 ~2TE24901 TEl14 e TEl2S 902 EllS TEll6 e TEl26

1001 TEll7 TEll 8 e TEll7

]~r TEl19 TEl38 e TEf39

1101 lTll2o TEl36 e TEl37

1102 TEl21 TEf34 e TEl35

1201 TE22 TE132 e TEl33

~ IrEl2J TEl30 e TEf31

1301 IrEl48 TEl49 cTE50

1302 SSO e 88102 1rE45 1401 S803 e 8804 TEl46 1402 8S05 SSI()6 e 8823

1501 5S07 5508 e 88124

IS02 880988110 c 88126 1601 SSII 1 8S12 e SSfl7 16112 SSI13 Ss14 e 8828 1701 5815 88116 e SSf34 1702 8S117 ssm e S835 1801 S819 SSI20 e 5S36

1802 8821 SSI22 e 8S37

1901 8825 8830 e SS3 I

1902 8838 8839 e S8129

2001 58408841 e SS33 2002 ISSl42 SS43 e SSI32 2101 8S44 8845 c 8855

2102 Ss46 SS47 e S853

2201 S848 8849 e 8Si4

2202 S850 885 1 e 8852

CAPITULO II] - DIREITOS E DKVERES

Art - Sao direitos dos condominos a) usar gour e dispor da respectiva unidade au(onoma de acordo com 0 respcctivo destino residencml desde que nao p~judiquem a seguranQQ e solidez da elliHca(ilo que nao causcm danos aos demais ondominos e 1110 infiiniam as nonnas legais ou as disposiyOes desta conven~o b) usar e gozar das partes comuns do condominio desde que nao impeitanl id~ntico uso ou gom por parte dogt demais condominos com as mesmas restri~es da alfnea anterior c) examioor a qualquer tempo os ivros e arquivos da adminihtrayao e pedir esclarecimcntos ao silldico~ () USlif e gozat- dotgt esp8yos do condominio para estacionamento de veiculos (devendo entrel$1to se restringiras vagas correspondentes it lInidade autOnoma) e lazeI hem como utilizar os ~rvi~os de portarla desde que nao perrurbem a sua ordem e) comparecer as assembleias e delas participar estando quite votar ser lorado e dispor livremente (illCiso m do Art 1335 da Lei 10406 de 101_02) e f) denunciar ao sindico qualquer irregularidade que observe Art 7 - Sao devens dos condominos a) guardar decoto e respeito no usa das coisas e partes comuns bern como nas respectivas unidades autonomas nM aJterando sua destin~ao~ naD delas tawndo uso de fomla nociva ou perigosa ao sosSetO asaubridad~ e aseguran~a dos demais condominos ou capaz de causar dano aedificacao b) nilo decorar as paredes portas e esquadrias externas com cores Otl tonalidades diversas das empregadas na edificaltao nii~ utilizar toldos extemos cartazes placas ou letreiros antenas parnbOlicas para televisio ~ ~ ~---

qualquer tipo de antena part cOmmiC8yaO nem grades de protecao na$ janewgt de turmas __ variadas (pam estas e para os toldos 0 condominio poderA estipular um modelo padriioe

consenlir) nem estender roupas tapetes ou objetos nas janelas ou em qaisquer lugares que sejam visiveis do exterior ou de onde estejam expostos corram 0 risco de cair de modo a nao prejudicar a tachada da edificaillo~ 4) nao sobrecarregar Iimiddotestrutura e as lajes da edificayao com peso superior a 150 Kg por metro quadrado d) naofracionar a respectiva unidade autonoma para tins de alienA-la aluga-ta Oll cedt-la a qualquer titulo a ais de uma pessoa separadamente~ e) nio utilizar os empregados do condominia em servi(fOs particulates nos seus hOPirios de trabalho f) contl-ibuir para as despesas comuns do c~lltlo()1fnio na fomla prevista no Art 34 efetuando os recolbimentos nas ocasiOes oportunas g) conuibuir para as despesas eKlrdordinarias de tomla individual se der causa a algum dan() prejllizo ou mulla de qualquer natureza II) contribuir pam as despesas extraordin8rias e para as despesas de interesse coleivo na meSilla 10rma prevista no A11 34 i) pemlitir 0 ingresso na respectiva unidade autonoma do Sindico ou preposto sell quando se tomar necessaria a inspecao on a realiz8y1io de trabalhos relativos B estrutura do predjo sua seguruwa ou solidez ou a renliza~o de repams em insfnJaQOes ou tubu1ru(oos de ou que p-cludiquem unidades vizinhas j) oomunicar imediatamente ao sfndico a ocorrencia de molestia infecto contagiosa em pessoas da sua unidade auronoma k) indicar~ tempestivamente 0 Iu~ pam qual deverao ser encaminhadas as convocacOes de assemblem geral ordinaria e extraordimlria quando nilo

F~ 1 quiser recebe-las oa sua unidade autoooma I) ll~ manter nas rcentSpectivas unidades

autonornas substl1ncias ou instala90es de aparelhos que causem baruho ou peligo aseguranQtl ou solidez da edifica~o~ bern como animais que causem barulho ou-perigo exccto pequenos passaros de canto agradavcl

CAPITULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS At 8 - As Assembt6ias gerais serlio convocadas mediante carta registrada ou protocolada pelo sindieo ou por condominos que representem urn quarto dos condotninos esect 10 do Art I3S0 da Lei 10406 de 10102) e serilo realizadas no proprio cOlldomflio salvo mOiivo de forlaquoa maior u) Se a assemlgtleia nao se reunir 0 juiz decidirii a requerimento de qualquer cOlldomino (sect 2 do Art 1350 da Lei 10406 de 101-02) t~)~ b) A tlgtsembleiu nao padenl deliberar Ie todos os condominos nlIo forem convocados para Ilt~ reuniao (Art 1354 da Lei 10406 de 10 L02) - sect t - As cOllvocafoes indicarao 0 resumo da ordem do dia contendo ell) sintese a mat~ria a ser discmida a data a hora e 0 tocal da assembJeia e scrao assinadas peJo sindico ou pelos

cOl1dominos que as tizerem bem como 0 momento em que se reaHzani em primeira e em segunda convocruao mediando entre ambas 0 periodo de meia hora no minmo sect 2 - Convoeani 0 sil1dico anuahrtente reuniiio da assembleia dos cond6minos 1130 lonna prevista na convemiio~ a tim de aprovar 0 oryamento das despesas as contribuicOes dos condfiminos e a presta(8o de contas e eventualmente eieger-Ihe 0 substituto e atteldf 0

regimento interno (Art 1350 daLei 1OA06 de 10-102) sect 3 - As convoca~oes das assembteias gerais ordimirias serlo acompalil~ada5 de capias do relatorio e contas do sindicc bem como da proposta de onamento relativo ao exercicio respectivo sect 4 - Enlre a data da COtlvocayao e da data da assembteia dever-A medial um prazo de 10 (dez) dias no minimo~

sect 5 - As assembteias extraorditlllrias poderao ser eOl1vocadas com prazo 1llais CUI10 do que Q

mencionado no panigrafo anterior quando houver comprovada uItcentncia sect 6 - As cOllvocaiYOes serao endereevadas para as unidades aut6nomfis dos respectivos condominos salvo se tiverem estes feito ern tempo hahil c-omunicayiio de outro ende~o

para 0 qual devam ser remetidas com antecedencia minima de 10 (dez) dias da data da Assembfeia Aamiddott 9 - As assembleias serao presididas por um cond6mino especiatmeilte aclamadoOiir~F

escolhera entre oS presentes 0 secretatio que lavram a ala dos trabalhos no livro pr6prioE deleso ao silldico presidir ou secretariar os uabaihos da assembleia Art 10 - E Heilo fazermiddotse 0 condOmino representar nas assembJeias por procurador com poderes especiais condomino OU nito desde que nao seja 0 proprio SIlldico ou membro do Conselho Consultivo bern como seus respectivos parentes are 0 terceiro grau devendo 0

Illstlllmento de procurayao ser entregue ao Presidente da Assembleia Art 11 - A assembleia gemI ordinaria realizar-se-a na primeira qui~a de abril de cads ano e a ela compete a) discutir e votar 0 relat6rio e as contos da admi~isra9iio relativas ao ano fiodo b) discutir e votar 0 oryamento das despesas para 0 ano em ctlrso fixando fundos de reserva c) eleger 0 fndicQ fixando-Ihe a remllnern~iio quando for 0 caso d eleger 0 subshysindieo e os membros do Conselho Consultivo e) volar as demais materias consmntes da ordem do dia Art 12 - As assembfeias gerais realizar-se-Ao em pdmeira COnVOC6yaO com a presena de condorninos que representam 213 (dais tertos) das unidades autonolruJS que constituem 0

condominio e em segullda convoca~o com qualquer numero de presell(es excetuando-se 0amp

casos de quorum qualiticado Amiddot 13 - Compete as assembleias extraordimirias a) deliberar sobre materia de intel~sse gcral do condominio oU doS condominos b) decidjr ern grau de recurso os assuntos que lenham sido deUberados pdo siudico e a elas fevados a pedido do illteressado ou dogt interessados~ e) apreciar as demais marecias constantes da ordent do dj~ d1) examinar 05

assuntos que Ihes sejam propostos por qualquer cond6mino e) destiltuir 0 Sindieo Subshystndieo ou Conselheiro pARAGRAFO UNJCO - As Assembleias extraordinarias poderao ~I convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10_J02) Art 14 - Nas Assembl6ias Gerais Ordimirias ou Extraordimirias salvo quando exigido quorum especial as deHberacoes cia assembleia serio tomadas em primeira convoc~o POI maioria de Itotos dos cOlldomillos presentes que replesefiiem pelo menQs melade das tiayOes ideais (Art 1352 da Lei IOA06 de 10102) a vista do Hvro de presenQa por lodos assinruio respeiando-se a maioria quaHtkada ou unanimidade para as materias que assim exija a lei sect 1deg - Os votoS serio proporcionais as frayOes ideais no solo e l1as outms partes com~~l pertencentes a cada condomino (Panigrafo unico do Art 352 da Lei 10406 de W102) ~ sect 2deg - Em segunda convoca9iio a assemblc~ia podera deliberar por tnaioria dos votoS dos-shytJlesentes salvo quando exigido quorum especial (An 1353 da Lei to4Q6 de to 102) sect 3 D

- Se uma unidade auronoma pertencer a vArioS proprietarios estes clegeriio 0 condomino que os r~pr~senLani mediante Mandato especrfico que sent entregue ao PresidenU GU Assembleia~

sect 4 - Nao poderao tomar parte nas assembh~ias os cond6minos que estiverem em atraso no pagamento de SUM contribuicOes ou muUas que Ihes tenluun sido impostas sect S - Evedado ao conddmillo votar em assunto em que teuha paltlcular interesse sect 6deg - Sera exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casas a) se a erlifi~ao H)r total ou consideravemente detruida ou ameace ruloa 05 cood()mmos deliberarao em assembltia sobre a reconsttutRo ou venda por voros que representem ~etade mais wna das lraltOes ideais (A11 1357 da Lei 10406 de 10102) b) 23 (dois ter~os) do total 00 unidades e fr~s ideais correspondentes a 80 (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para demolicllo e reconstrUfao da editlc3yao ou sua alienayao por motivos urbanisticos ou arquiteronicos ou por depreciacAo de seu valor em rel~ ao valor doterreno ou ai1lda no caso de condenatyuo do Condominio peas autoridades publicas (AI1 17 da Lei ndeg 459I164) c maioria absoluta dos condominos presentes em assembliia especial~nte convocada pam destituiao do sndico independentemente de ju~tiflca~o e senl indenlza~ao (Art r349 dll Lei 10A06 de ]0102 e Art 22 sect 5deg cia Lei 459164) d) maioria de votQs dos presentes para apIOvaylio das despesas di condominio na assembleia geral ordinaria que anualmente deve ser convocada para deliberar sabre 0 orcamento do ano que se inicia e amilise das conms do ano anterior (Art 1350 da Lei IOA06 de 10102) e) 23 (dois teryos) dos votos dos condominos para modificacao cia Convenyao do Condomfnio (Art L351 da Lei IOA06de tg~i

I01~2) 0 unanimidade pa~a ~ m~diticay5es ~a tachad~ da editicliltllo n~itas pel~( ~ ~gt propnetano ou tttular de dlrelto a aqUlsl~ de unuJade autOnoma (Art 10 sect 2deg cia Let - 459164) bem como peto proprio condominio por sua administra~ ou para qualquer aJterayio na estrutura da edifi~o g) 213 (dois ren(Os) dos condOminO$ para a reaJizayllo de benfeitorias voluptuarias (inciso do Art 1341 da Lei 10406 de Hi (02) b unanimidade pam decidir sabre materia que altere 0 direito de propriedade dos condQminos i) a mudanya i1a deslinlltyao do editicio ou da unidade imobUhiria depende de aprova~lio peta unanimidade dos condomillos (Art L35) da Lei 10406 de 100L02) j) maioria dds condOminos para reatizayoes de benteitorias uteis (ineiso II do Art 134 i do Lei 10406 de JO10Z)~ k) 2i3 (dois telos) dos votos dos condominos pam a reaiiza((ao de obra5 em partes comuns em acrescimo as ja existentes a tim de files facilitar ou aumentar a utilizayao nao sendo pennitidas construcOes has partes comuns suscetiveis de prejudicar a utiliza~ por qualquer dos condominos das partes propriasou comuns (Art 1342 da Lei 10406 de to 102) I a constrwao de outro pavimento ou no solo comum de Outro editici()~ destinado a conter novas unidades imobiliarias dependeda aprovayao da unawmidade dos conddminos (Alt 1343 do Lei 10406 de 10102) m) maioria de votos dos condominos presentes que representem pe[o menos metade das frayOes idea is para moditicayao do Regimento Interno Art 15 As delibera900s das assembliias gerais serio obrigat6rias a llodos os condominos independentemente de seu comparecimento ou de sell voto cumplindo llo sindleo executa-las e faze-las cumprir Paragrafo Vuteo - Nos 8 (oito) dias que se seguirem Ii assembleia 0 sndico atixara a~ delibera((5es nela tomadas em lugar visiveI no condominia onde petm$Decerio no minimo por 10 (dez) dias e enviara c6pia a todos OS cond6minos por carta regisUada ou protocolada Art 16 Ons assembleias gerais serio lavradas atBs em Jivro proprio aberta encerrado e rubricado pelo sindloo as quais serao assinadas pelo presidente pelo seclelario e pefos condominos presentes que terao sempre 0 direiro de fazer constar as suas decJaral(5es de votos quando dissidentes Panigrnfo lJnico - As despesas com a Assembleia Gcral sew inscritas a debito do condomlnio mas as relativas a assembh~ia convocada para aprecia~ao de recurso ~ condomino serao pagas por este se 0 recurso for desprovido ~J( CAPiTuLO V - DA MlNISTRA~Ao Art 17 - A administrayao do condominio cabera a urn sindico conddmino au 000 pessoa tlsica ou juridica eleito em assembl6ia gemt ordinaria com mandato de 1 (urn) al1o 0 qual podera renovar-se

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 2: Convenção

INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUlcAO ESPECIFICACA~ E CONVENCAO DE CONDOlVlJNIO E REGIMENTO 1NTErQDn---l EDIFicIO GARDEN PARK NA FORMA ABAIXO PrsnotadoZ3(ltt

Sob onQ_shy Y I r) ~ I z~~s ~ -J--

Pelo presente instrumento particular de institui~ao especificu9lIo e conveoyao de c nd~---~-shye tambem Rtgimenlo Interno f-tILENIO Empreendimcldos Imobilhlri08 Ltda firma estabelecida nesta Capital na Av Santos Dumont ndeg 3131 Sala ]014 IAldeota inscrita no CNPJMF 04284488 OOOi-87 neste ato representada por seu sOcio Jose Humberto Pires de Araujo brasileiro casado comerciante inscrito no CPFIMF 085] 61 381-00 residentc e domiciiiado a SHlS 01 05 Conj ]4 Casa 01 Lago SuI Brasilia - OF 0 qual nesle alo e representado por seu bastante procurador Raimundo Pires de Aralljo brasileiro autonomo casado identidade 346446 SSP i OF inscrito no CPFfiviF 0220140371-49 residente e domiciliado a Rua Fausto Cabral nO 666 Papicu FOl-taleza - CE conforme c6pia anexa da Procuracao lavrada no 10 OHeio de Notas e Protesto de Brasilia-DF Livrlgt 2774-P Folha 050 em 080312001 como legftima detentora dos direitos dominio e posse il1stitui 0 condominio do rderido cmpreendimento aprova a presenle convenyao a que se $ujeita e submele -00Egt-

j~=~qucd 0 t~1scgilrtc

Alt 10 - Esta conventao tern por fim submeter 0 citado Condominio lao regime instityid~ f) I

pelas Leis 459164 e 1040612002 regular os direitos e obriga90es de seus condomino ~ -cvY estabelecer as regras referentes a sua administra9ao de aoordo com as referidas leis lJleza - (-

legisla~iio subseqiienle

CAIITULO - u - UA DESCRICAO E CARACTERIZACAO Art 1 - 0 lerreno no qual estlti encravado 0 condominio encontra-se d~criLo e caraclerizado nn Matricula ndeg 6635 do 5deg Ofieio de Registro de Im6veis desa Capital e foi adquirido na conformidade do R12 de 27 Oez 2001 da Matricula no 4707e do R12 de 27 Dez 2001 da

~ ~ ------ -- ~-~ shy~MatrIcula no 4708 ambos do 5deg Oficio de Registro de Im6veis desta Capital Art 3 - 0 ~~~dominio compoe-se qe partes de propriedade e uso comuns de todos os

condominos e partes de propriedade e lISO exclusivo de cada condomito estando 0 mcsmo deserito e caracterizado no Art 5 abaixo Af 4deg - Sa( paries de plOpriedade de uso comum de todos os condfJmijos nao podendo SCI

alienadas separndamente ou divididas aquelas a que se refere os sectsect 2deg e 5deg do art J331 da Lei nU 1040612002 Art 56 - As partes de propriedllde exclusiva sao representadas pelas onidades autonomas perlencentes individualmente e de pleno direilo a cada um dos cond8minos e que tern as ~gUinlr cameteristicas lt-

r UA TiPoTQusDlidade Area ( m) FracaQ Ideal I Privntiva Comum Total A 1middot1 4 J5539 1439~ 29938 1144Arlo

AptQ 144A 1middot2 I 14607 30146155 I A2 8 15 Apto 1144150~94 3079f

15646 15073 30719 1144ApLO A3 9

Aplo B I-I 14847 14133 2898 1443 B 1-2 2 14341 1144AlllO 29188148~

tApti 147 29515 144B2 17 14736 669619 650205 1319824 44 I 44=1(lOOOOr(llais 44

Tipo Ildcnti ticacdolJA 101201301 e401Apto A 1middot1

501Apto A 1middot2 A2 1601 701 801901 1001 1101 1201 e 1301Apt)

14011501 1601 1701 1801190120012101 e 2201 A3Aplo

~lO lB H 102 202 c 302 Aplo B 1-2 1402 c 502

ArlO R 2 602702 R02 901 tOOl 1102 1202 1302 1402 1502 1602 1701 1amp02 mal 2002 2102 e 2202

o Empreendimento EDlFicIO GARDEN PARK tcmJ32 (cento e trinta e duas) vagas de estacionamento com a seguinte distribuirao no Subsolo 55 (cobertRs) no Terre - 50(coberLas) 10 10 Pavimento 27 (descobertas)

Apto Vagas ndeg

Subsolo Tcrreo Pavimento 101 IPAVOl lPAVOle IPAV21

102 IPAV03 IPAV04 e IPAV122 1201 JPAV051PAV06e IPAVl23

1202 IPAVI07 IPAVl08e llAV124

JOI IPAVl09 lPAVllOe lPAV25 302 lPAVll IPAV12e IPAVI26

401 IPAVl13 IPAVl14e IPAV27

~L rEl28 IPAVIl5 e IPAV16

SOl IrEl29 lPAWI7 e IPAVIIS

502 IrEf47 IPAVI9 e lPAV120

601 TEO I TEl02 e TEl40

602 IrEl03 TEl04 e TEl41

701 IrEl05 TEl06 e TEl42

702 TEl07 TEl08 e TF)43 -~

~- 1rE09 TEllO e TE44

802 ~2TE24901 TEl14 e TEl2S 902 EllS TEll6 e TEl26

1001 TEll7 TEll 8 e TEll7

]~r TEl19 TEl38 e TEf39

1101 lTll2o TEl36 e TEl37

1102 TEl21 TEf34 e TEl35

1201 TE22 TE132 e TEl33

~ IrEl2J TEl30 e TEf31

1301 IrEl48 TEl49 cTE50

1302 SSO e 88102 1rE45 1401 S803 e 8804 TEl46 1402 8S05 SSI()6 e 8823

1501 5S07 5508 e 88124

IS02 880988110 c 88126 1601 SSII 1 8S12 e SSfl7 16112 SSI13 Ss14 e 8828 1701 5815 88116 e SSf34 1702 8S117 ssm e S835 1801 S819 SSI20 e 5S36

1802 8821 SSI22 e 8S37

1901 8825 8830 e SS3 I

1902 8838 8839 e S8129

2001 58408841 e SS33 2002 ISSl42 SS43 e SSI32 2101 8S44 8845 c 8855

2102 Ss46 SS47 e S853

2201 S848 8849 e 8Si4

2202 S850 885 1 e 8852

CAPITULO II] - DIREITOS E DKVERES

Art - Sao direitos dos condominos a) usar gour e dispor da respectiva unidade au(onoma de acordo com 0 respcctivo destino residencml desde que nao p~judiquem a seguranQQ e solidez da elliHca(ilo que nao causcm danos aos demais ondominos e 1110 infiiniam as nonnas legais ou as disposiyOes desta conven~o b) usar e gozar das partes comuns do condominio desde que nao impeitanl id~ntico uso ou gom por parte dogt demais condominos com as mesmas restri~es da alfnea anterior c) examioor a qualquer tempo os ivros e arquivos da adminihtrayao e pedir esclarecimcntos ao silldico~ () USlif e gozat- dotgt esp8yos do condominio para estacionamento de veiculos (devendo entrel$1to se restringiras vagas correspondentes it lInidade autOnoma) e lazeI hem como utilizar os ~rvi~os de portarla desde que nao perrurbem a sua ordem e) comparecer as assembleias e delas participar estando quite votar ser lorado e dispor livremente (illCiso m do Art 1335 da Lei 10406 de 101_02) e f) denunciar ao sindico qualquer irregularidade que observe Art 7 - Sao devens dos condominos a) guardar decoto e respeito no usa das coisas e partes comuns bern como nas respectivas unidades autonomas nM aJterando sua destin~ao~ naD delas tawndo uso de fomla nociva ou perigosa ao sosSetO asaubridad~ e aseguran~a dos demais condominos ou capaz de causar dano aedificacao b) nilo decorar as paredes portas e esquadrias externas com cores Otl tonalidades diversas das empregadas na edificaltao nii~ utilizar toldos extemos cartazes placas ou letreiros antenas parnbOlicas para televisio ~ ~ ~---

qualquer tipo de antena part cOmmiC8yaO nem grades de protecao na$ janewgt de turmas __ variadas (pam estas e para os toldos 0 condominio poderA estipular um modelo padriioe

consenlir) nem estender roupas tapetes ou objetos nas janelas ou em qaisquer lugares que sejam visiveis do exterior ou de onde estejam expostos corram 0 risco de cair de modo a nao prejudicar a tachada da edificaillo~ 4) nao sobrecarregar Iimiddotestrutura e as lajes da edificayao com peso superior a 150 Kg por metro quadrado d) naofracionar a respectiva unidade autonoma para tins de alienA-la aluga-ta Oll cedt-la a qualquer titulo a ais de uma pessoa separadamente~ e) nio utilizar os empregados do condominia em servi(fOs particulates nos seus hOPirios de trabalho f) contl-ibuir para as despesas comuns do c~lltlo()1fnio na fomla prevista no Art 34 efetuando os recolbimentos nas ocasiOes oportunas g) conuibuir para as despesas eKlrdordinarias de tomla individual se der causa a algum dan() prejllizo ou mulla de qualquer natureza II) contribuir pam as despesas extraordin8rias e para as despesas de interesse coleivo na meSilla 10rma prevista no A11 34 i) pemlitir 0 ingresso na respectiva unidade autonoma do Sindico ou preposto sell quando se tomar necessaria a inspecao on a realiz8y1io de trabalhos relativos B estrutura do predjo sua seguruwa ou solidez ou a renliza~o de repams em insfnJaQOes ou tubu1ru(oos de ou que p-cludiquem unidades vizinhas j) oomunicar imediatamente ao sfndico a ocorrencia de molestia infecto contagiosa em pessoas da sua unidade auronoma k) indicar~ tempestivamente 0 Iu~ pam qual deverao ser encaminhadas as convocacOes de assemblem geral ordinaria e extraordimlria quando nilo

F~ 1 quiser recebe-las oa sua unidade autoooma I) ll~ manter nas rcentSpectivas unidades

autonornas substl1ncias ou instala90es de aparelhos que causem baruho ou peligo aseguranQtl ou solidez da edifica~o~ bern como animais que causem barulho ou-perigo exccto pequenos passaros de canto agradavcl

CAPITULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS At 8 - As Assembt6ias gerais serlio convocadas mediante carta registrada ou protocolada pelo sindieo ou por condominos que representem urn quarto dos condotninos esect 10 do Art I3S0 da Lei 10406 de 10102) e serilo realizadas no proprio cOlldomflio salvo mOiivo de forlaquoa maior u) Se a assemlgtleia nao se reunir 0 juiz decidirii a requerimento de qualquer cOlldomino (sect 2 do Art 1350 da Lei 10406 de 101-02) t~)~ b) A tlgtsembleiu nao padenl deliberar Ie todos os condominos nlIo forem convocados para Ilt~ reuniao (Art 1354 da Lei 10406 de 10 L02) - sect t - As cOllvocafoes indicarao 0 resumo da ordem do dia contendo ell) sintese a mat~ria a ser discmida a data a hora e 0 tocal da assembJeia e scrao assinadas peJo sindico ou pelos

cOl1dominos que as tizerem bem como 0 momento em que se reaHzani em primeira e em segunda convocruao mediando entre ambas 0 periodo de meia hora no minmo sect 2 - Convoeani 0 sil1dico anuahrtente reuniiio da assembleia dos cond6minos 1130 lonna prevista na convemiio~ a tim de aprovar 0 oryamento das despesas as contribuicOes dos condfiminos e a presta(8o de contas e eventualmente eieger-Ihe 0 substituto e atteldf 0

regimento interno (Art 1350 daLei 1OA06 de 10-102) sect 3 - As convoca~oes das assembteias gerais ordimirias serlo acompalil~ada5 de capias do relatorio e contas do sindicc bem como da proposta de onamento relativo ao exercicio respectivo sect 4 - Enlre a data da COtlvocayao e da data da assembteia dever-A medial um prazo de 10 (dez) dias no minimo~

sect 5 - As assembteias extraorditlllrias poderao ser eOl1vocadas com prazo 1llais CUI10 do que Q

mencionado no panigrafo anterior quando houver comprovada uItcentncia sect 6 - As cOllvocaiYOes serao endereevadas para as unidades aut6nomfis dos respectivos condominos salvo se tiverem estes feito ern tempo hahil c-omunicayiio de outro ende~o

para 0 qual devam ser remetidas com antecedencia minima de 10 (dez) dias da data da Assembfeia Aamiddott 9 - As assembleias serao presididas por um cond6mino especiatmeilte aclamadoOiir~F

escolhera entre oS presentes 0 secretatio que lavram a ala dos trabalhos no livro pr6prioE deleso ao silldico presidir ou secretariar os uabaihos da assembleia Art 10 - E Heilo fazermiddotse 0 condOmino representar nas assembJeias por procurador com poderes especiais condomino OU nito desde que nao seja 0 proprio SIlldico ou membro do Conselho Consultivo bern como seus respectivos parentes are 0 terceiro grau devendo 0

Illstlllmento de procurayao ser entregue ao Presidente da Assembleia Art 11 - A assembleia gemI ordinaria realizar-se-a na primeira qui~a de abril de cads ano e a ela compete a) discutir e votar 0 relat6rio e as contos da admi~isra9iio relativas ao ano fiodo b) discutir e votar 0 oryamento das despesas para 0 ano em ctlrso fixando fundos de reserva c) eleger 0 fndicQ fixando-Ihe a remllnern~iio quando for 0 caso d eleger 0 subshysindieo e os membros do Conselho Consultivo e) volar as demais materias consmntes da ordem do dia Art 12 - As assembfeias gerais realizar-se-Ao em pdmeira COnVOC6yaO com a presena de condorninos que representam 213 (dais tertos) das unidades autonolruJS que constituem 0

condominio e em segullda convoca~o com qualquer numero de presell(es excetuando-se 0amp

casos de quorum qualiticado Amiddot 13 - Compete as assembleias extraordimirias a) deliberar sobre materia de intel~sse gcral do condominio oU doS condominos b) decidjr ern grau de recurso os assuntos que lenham sido deUberados pdo siudico e a elas fevados a pedido do illteressado ou dogt interessados~ e) apreciar as demais marecias constantes da ordent do dj~ d1) examinar 05

assuntos que Ihes sejam propostos por qualquer cond6mino e) destiltuir 0 Sindieo Subshystndieo ou Conselheiro pARAGRAFO UNJCO - As Assembleias extraordinarias poderao ~I convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10_J02) Art 14 - Nas Assembl6ias Gerais Ordimirias ou Extraordimirias salvo quando exigido quorum especial as deHberacoes cia assembleia serio tomadas em primeira convoc~o POI maioria de Itotos dos cOlldomillos presentes que replesefiiem pelo menQs melade das tiayOes ideais (Art 1352 da Lei IOA06 de 10102) a vista do Hvro de presenQa por lodos assinruio respeiando-se a maioria quaHtkada ou unanimidade para as materias que assim exija a lei sect 1deg - Os votoS serio proporcionais as frayOes ideais no solo e l1as outms partes com~~l pertencentes a cada condomino (Panigrafo unico do Art 352 da Lei 10406 de W102) ~ sect 2deg - Em segunda convoca9iio a assemblc~ia podera deliberar por tnaioria dos votoS dos-shytJlesentes salvo quando exigido quorum especial (An 1353 da Lei to4Q6 de to 102) sect 3 D

- Se uma unidade auronoma pertencer a vArioS proprietarios estes clegeriio 0 condomino que os r~pr~senLani mediante Mandato especrfico que sent entregue ao PresidenU GU Assembleia~

sect 4 - Nao poderao tomar parte nas assembh~ias os cond6minos que estiverem em atraso no pagamento de SUM contribuicOes ou muUas que Ihes tenluun sido impostas sect S - Evedado ao conddmillo votar em assunto em que teuha paltlcular interesse sect 6deg - Sera exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casas a) se a erlifi~ao H)r total ou consideravemente detruida ou ameace ruloa 05 cood()mmos deliberarao em assembltia sobre a reconsttutRo ou venda por voros que representem ~etade mais wna das lraltOes ideais (A11 1357 da Lei 10406 de 10102) b) 23 (dois ter~os) do total 00 unidades e fr~s ideais correspondentes a 80 (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para demolicllo e reconstrUfao da editlc3yao ou sua alienayao por motivos urbanisticos ou arquiteronicos ou por depreciacAo de seu valor em rel~ ao valor doterreno ou ai1lda no caso de condenatyuo do Condominio peas autoridades publicas (AI1 17 da Lei ndeg 459I164) c maioria absoluta dos condominos presentes em assembliia especial~nte convocada pam destituiao do sndico independentemente de ju~tiflca~o e senl indenlza~ao (Art r349 dll Lei 10A06 de ]0102 e Art 22 sect 5deg cia Lei 459164) d) maioria de votQs dos presentes para apIOvaylio das despesas di condominio na assembleia geral ordinaria que anualmente deve ser convocada para deliberar sabre 0 orcamento do ano que se inicia e amilise das conms do ano anterior (Art 1350 da Lei IOA06 de 10102) e) 23 (dois teryos) dos votos dos condominos para modificacao cia Convenyao do Condomfnio (Art L351 da Lei IOA06de tg~i

I01~2) 0 unanimidade pa~a ~ m~diticay5es ~a tachad~ da editicliltllo n~itas pel~( ~ ~gt propnetano ou tttular de dlrelto a aqUlsl~ de unuJade autOnoma (Art 10 sect 2deg cia Let - 459164) bem como peto proprio condominio por sua administra~ ou para qualquer aJterayio na estrutura da edifi~o g) 213 (dois ren(Os) dos condOminO$ para a reaJizayllo de benfeitorias voluptuarias (inciso do Art 1341 da Lei 10406 de Hi (02) b unanimidade pam decidir sabre materia que altere 0 direito de propriedade dos condQminos i) a mudanya i1a deslinlltyao do editicio ou da unidade imobUhiria depende de aprova~lio peta unanimidade dos condomillos (Art L35) da Lei 10406 de 100L02) j) maioria dds condOminos para reatizayoes de benteitorias uteis (ineiso II do Art 134 i do Lei 10406 de JO10Z)~ k) 2i3 (dois telos) dos votos dos condominos pam a reaiiza((ao de obra5 em partes comuns em acrescimo as ja existentes a tim de files facilitar ou aumentar a utilizayao nao sendo pennitidas construcOes has partes comuns suscetiveis de prejudicar a utiliza~ por qualquer dos condominos das partes propriasou comuns (Art 1342 da Lei 10406 de to 102) I a constrwao de outro pavimento ou no solo comum de Outro editici()~ destinado a conter novas unidades imobiliarias dependeda aprovayao da unawmidade dos conddminos (Alt 1343 do Lei 10406 de 10102) m) maioria de votos dos condominos presentes que representem pe[o menos metade das frayOes idea is para moditicayao do Regimento Interno Art 15 As delibera900s das assembliias gerais serio obrigat6rias a llodos os condominos independentemente de seu comparecimento ou de sell voto cumplindo llo sindleo executa-las e faze-las cumprir Paragrafo Vuteo - Nos 8 (oito) dias que se seguirem Ii assembleia 0 sndico atixara a~ delibera((5es nela tomadas em lugar visiveI no condominia onde petm$Decerio no minimo por 10 (dez) dias e enviara c6pia a todos OS cond6minos por carta regisUada ou protocolada Art 16 Ons assembleias gerais serio lavradas atBs em Jivro proprio aberta encerrado e rubricado pelo sindloo as quais serao assinadas pelo presidente pelo seclelario e pefos condominos presentes que terao sempre 0 direiro de fazer constar as suas decJaral(5es de votos quando dissidentes Panigrnfo lJnico - As despesas com a Assembleia Gcral sew inscritas a debito do condomlnio mas as relativas a assembh~ia convocada para aprecia~ao de recurso ~ condomino serao pagas por este se 0 recurso for desprovido ~J( CAPiTuLO V - DA MlNISTRA~Ao Art 17 - A administrayao do condominio cabera a urn sindico conddmino au 000 pessoa tlsica ou juridica eleito em assembl6ia gemt ordinaria com mandato de 1 (urn) al1o 0 qual podera renovar-se

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 3: Convenção

~lO lB H 102 202 c 302 Aplo B 1-2 1402 c 502

ArlO R 2 602702 R02 901 tOOl 1102 1202 1302 1402 1502 1602 1701 1amp02 mal 2002 2102 e 2202

o Empreendimento EDlFicIO GARDEN PARK tcmJ32 (cento e trinta e duas) vagas de estacionamento com a seguinte distribuirao no Subsolo 55 (cobertRs) no Terre - 50(coberLas) 10 10 Pavimento 27 (descobertas)

Apto Vagas ndeg

Subsolo Tcrreo Pavimento 101 IPAVOl lPAVOle IPAV21

102 IPAV03 IPAV04 e IPAV122 1201 JPAV051PAV06e IPAVl23

1202 IPAVI07 IPAVl08e llAV124

JOI IPAVl09 lPAVllOe lPAV25 302 lPAVll IPAV12e IPAVI26

401 IPAVl13 IPAVl14e IPAV27

~L rEl28 IPAVIl5 e IPAV16

SOl IrEl29 lPAWI7 e IPAVIIS

502 IrEf47 IPAVI9 e lPAV120

601 TEO I TEl02 e TEl40

602 IrEl03 TEl04 e TEl41

701 IrEl05 TEl06 e TEl42

702 TEl07 TEl08 e TF)43 -~

~- 1rE09 TEllO e TE44

802 ~2TE24901 TEl14 e TEl2S 902 EllS TEll6 e TEl26

1001 TEll7 TEll 8 e TEll7

]~r TEl19 TEl38 e TEf39

1101 lTll2o TEl36 e TEl37

1102 TEl21 TEf34 e TEl35

1201 TE22 TE132 e TEl33

~ IrEl2J TEl30 e TEf31

1301 IrEl48 TEl49 cTE50

1302 SSO e 88102 1rE45 1401 S803 e 8804 TEl46 1402 8S05 SSI()6 e 8823

1501 5S07 5508 e 88124

IS02 880988110 c 88126 1601 SSII 1 8S12 e SSfl7 16112 SSI13 Ss14 e 8828 1701 5815 88116 e SSf34 1702 8S117 ssm e S835 1801 S819 SSI20 e 5S36

1802 8821 SSI22 e 8S37

1901 8825 8830 e SS3 I

1902 8838 8839 e S8129

2001 58408841 e SS33 2002 ISSl42 SS43 e SSI32 2101 8S44 8845 c 8855

2102 Ss46 SS47 e S853

2201 S848 8849 e 8Si4

2202 S850 885 1 e 8852

CAPITULO II] - DIREITOS E DKVERES

Art - Sao direitos dos condominos a) usar gour e dispor da respectiva unidade au(onoma de acordo com 0 respcctivo destino residencml desde que nao p~judiquem a seguranQQ e solidez da elliHca(ilo que nao causcm danos aos demais ondominos e 1110 infiiniam as nonnas legais ou as disposiyOes desta conven~o b) usar e gozar das partes comuns do condominio desde que nao impeitanl id~ntico uso ou gom por parte dogt demais condominos com as mesmas restri~es da alfnea anterior c) examioor a qualquer tempo os ivros e arquivos da adminihtrayao e pedir esclarecimcntos ao silldico~ () USlif e gozat- dotgt esp8yos do condominio para estacionamento de veiculos (devendo entrel$1to se restringiras vagas correspondentes it lInidade autOnoma) e lazeI hem como utilizar os ~rvi~os de portarla desde que nao perrurbem a sua ordem e) comparecer as assembleias e delas participar estando quite votar ser lorado e dispor livremente (illCiso m do Art 1335 da Lei 10406 de 101_02) e f) denunciar ao sindico qualquer irregularidade que observe Art 7 - Sao devens dos condominos a) guardar decoto e respeito no usa das coisas e partes comuns bern como nas respectivas unidades autonomas nM aJterando sua destin~ao~ naD delas tawndo uso de fomla nociva ou perigosa ao sosSetO asaubridad~ e aseguran~a dos demais condominos ou capaz de causar dano aedificacao b) nilo decorar as paredes portas e esquadrias externas com cores Otl tonalidades diversas das empregadas na edificaltao nii~ utilizar toldos extemos cartazes placas ou letreiros antenas parnbOlicas para televisio ~ ~ ~---

qualquer tipo de antena part cOmmiC8yaO nem grades de protecao na$ janewgt de turmas __ variadas (pam estas e para os toldos 0 condominio poderA estipular um modelo padriioe

consenlir) nem estender roupas tapetes ou objetos nas janelas ou em qaisquer lugares que sejam visiveis do exterior ou de onde estejam expostos corram 0 risco de cair de modo a nao prejudicar a tachada da edificaillo~ 4) nao sobrecarregar Iimiddotestrutura e as lajes da edificayao com peso superior a 150 Kg por metro quadrado d) naofracionar a respectiva unidade autonoma para tins de alienA-la aluga-ta Oll cedt-la a qualquer titulo a ais de uma pessoa separadamente~ e) nio utilizar os empregados do condominia em servi(fOs particulates nos seus hOPirios de trabalho f) contl-ibuir para as despesas comuns do c~lltlo()1fnio na fomla prevista no Art 34 efetuando os recolbimentos nas ocasiOes oportunas g) conuibuir para as despesas eKlrdordinarias de tomla individual se der causa a algum dan() prejllizo ou mulla de qualquer natureza II) contribuir pam as despesas extraordin8rias e para as despesas de interesse coleivo na meSilla 10rma prevista no A11 34 i) pemlitir 0 ingresso na respectiva unidade autonoma do Sindico ou preposto sell quando se tomar necessaria a inspecao on a realiz8y1io de trabalhos relativos B estrutura do predjo sua seguruwa ou solidez ou a renliza~o de repams em insfnJaQOes ou tubu1ru(oos de ou que p-cludiquem unidades vizinhas j) oomunicar imediatamente ao sfndico a ocorrencia de molestia infecto contagiosa em pessoas da sua unidade auronoma k) indicar~ tempestivamente 0 Iu~ pam qual deverao ser encaminhadas as convocacOes de assemblem geral ordinaria e extraordimlria quando nilo

F~ 1 quiser recebe-las oa sua unidade autoooma I) ll~ manter nas rcentSpectivas unidades

autonornas substl1ncias ou instala90es de aparelhos que causem baruho ou peligo aseguranQtl ou solidez da edifica~o~ bern como animais que causem barulho ou-perigo exccto pequenos passaros de canto agradavcl

CAPITULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS At 8 - As Assembt6ias gerais serlio convocadas mediante carta registrada ou protocolada pelo sindieo ou por condominos que representem urn quarto dos condotninos esect 10 do Art I3S0 da Lei 10406 de 10102) e serilo realizadas no proprio cOlldomflio salvo mOiivo de forlaquoa maior u) Se a assemlgtleia nao se reunir 0 juiz decidirii a requerimento de qualquer cOlldomino (sect 2 do Art 1350 da Lei 10406 de 101-02) t~)~ b) A tlgtsembleiu nao padenl deliberar Ie todos os condominos nlIo forem convocados para Ilt~ reuniao (Art 1354 da Lei 10406 de 10 L02) - sect t - As cOllvocafoes indicarao 0 resumo da ordem do dia contendo ell) sintese a mat~ria a ser discmida a data a hora e 0 tocal da assembJeia e scrao assinadas peJo sindico ou pelos

cOl1dominos que as tizerem bem como 0 momento em que se reaHzani em primeira e em segunda convocruao mediando entre ambas 0 periodo de meia hora no minmo sect 2 - Convoeani 0 sil1dico anuahrtente reuniiio da assembleia dos cond6minos 1130 lonna prevista na convemiio~ a tim de aprovar 0 oryamento das despesas as contribuicOes dos condfiminos e a presta(8o de contas e eventualmente eieger-Ihe 0 substituto e atteldf 0

regimento interno (Art 1350 daLei 1OA06 de 10-102) sect 3 - As convoca~oes das assembteias gerais ordimirias serlo acompalil~ada5 de capias do relatorio e contas do sindicc bem como da proposta de onamento relativo ao exercicio respectivo sect 4 - Enlre a data da COtlvocayao e da data da assembteia dever-A medial um prazo de 10 (dez) dias no minimo~

sect 5 - As assembteias extraorditlllrias poderao ser eOl1vocadas com prazo 1llais CUI10 do que Q

mencionado no panigrafo anterior quando houver comprovada uItcentncia sect 6 - As cOllvocaiYOes serao endereevadas para as unidades aut6nomfis dos respectivos condominos salvo se tiverem estes feito ern tempo hahil c-omunicayiio de outro ende~o

para 0 qual devam ser remetidas com antecedencia minima de 10 (dez) dias da data da Assembfeia Aamiddott 9 - As assembleias serao presididas por um cond6mino especiatmeilte aclamadoOiir~F

escolhera entre oS presentes 0 secretatio que lavram a ala dos trabalhos no livro pr6prioE deleso ao silldico presidir ou secretariar os uabaihos da assembleia Art 10 - E Heilo fazermiddotse 0 condOmino representar nas assembJeias por procurador com poderes especiais condomino OU nito desde que nao seja 0 proprio SIlldico ou membro do Conselho Consultivo bern como seus respectivos parentes are 0 terceiro grau devendo 0

Illstlllmento de procurayao ser entregue ao Presidente da Assembleia Art 11 - A assembleia gemI ordinaria realizar-se-a na primeira qui~a de abril de cads ano e a ela compete a) discutir e votar 0 relat6rio e as contos da admi~isra9iio relativas ao ano fiodo b) discutir e votar 0 oryamento das despesas para 0 ano em ctlrso fixando fundos de reserva c) eleger 0 fndicQ fixando-Ihe a remllnern~iio quando for 0 caso d eleger 0 subshysindieo e os membros do Conselho Consultivo e) volar as demais materias consmntes da ordem do dia Art 12 - As assembfeias gerais realizar-se-Ao em pdmeira COnVOC6yaO com a presena de condorninos que representam 213 (dais tertos) das unidades autonolruJS que constituem 0

condominio e em segullda convoca~o com qualquer numero de presell(es excetuando-se 0amp

casos de quorum qualiticado Amiddot 13 - Compete as assembleias extraordimirias a) deliberar sobre materia de intel~sse gcral do condominio oU doS condominos b) decidjr ern grau de recurso os assuntos que lenham sido deUberados pdo siudico e a elas fevados a pedido do illteressado ou dogt interessados~ e) apreciar as demais marecias constantes da ordent do dj~ d1) examinar 05

assuntos que Ihes sejam propostos por qualquer cond6mino e) destiltuir 0 Sindieo Subshystndieo ou Conselheiro pARAGRAFO UNJCO - As Assembleias extraordinarias poderao ~I convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10_J02) Art 14 - Nas Assembl6ias Gerais Ordimirias ou Extraordimirias salvo quando exigido quorum especial as deHberacoes cia assembleia serio tomadas em primeira convoc~o POI maioria de Itotos dos cOlldomillos presentes que replesefiiem pelo menQs melade das tiayOes ideais (Art 1352 da Lei IOA06 de 10102) a vista do Hvro de presenQa por lodos assinruio respeiando-se a maioria quaHtkada ou unanimidade para as materias que assim exija a lei sect 1deg - Os votoS serio proporcionais as frayOes ideais no solo e l1as outms partes com~~l pertencentes a cada condomino (Panigrafo unico do Art 352 da Lei 10406 de W102) ~ sect 2deg - Em segunda convoca9iio a assemblc~ia podera deliberar por tnaioria dos votoS dos-shytJlesentes salvo quando exigido quorum especial (An 1353 da Lei to4Q6 de to 102) sect 3 D

- Se uma unidade auronoma pertencer a vArioS proprietarios estes clegeriio 0 condomino que os r~pr~senLani mediante Mandato especrfico que sent entregue ao PresidenU GU Assembleia~

sect 4 - Nao poderao tomar parte nas assembh~ias os cond6minos que estiverem em atraso no pagamento de SUM contribuicOes ou muUas que Ihes tenluun sido impostas sect S - Evedado ao conddmillo votar em assunto em que teuha paltlcular interesse sect 6deg - Sera exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casas a) se a erlifi~ao H)r total ou consideravemente detruida ou ameace ruloa 05 cood()mmos deliberarao em assembltia sobre a reconsttutRo ou venda por voros que representem ~etade mais wna das lraltOes ideais (A11 1357 da Lei 10406 de 10102) b) 23 (dois ter~os) do total 00 unidades e fr~s ideais correspondentes a 80 (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para demolicllo e reconstrUfao da editlc3yao ou sua alienayao por motivos urbanisticos ou arquiteronicos ou por depreciacAo de seu valor em rel~ ao valor doterreno ou ai1lda no caso de condenatyuo do Condominio peas autoridades publicas (AI1 17 da Lei ndeg 459I164) c maioria absoluta dos condominos presentes em assembliia especial~nte convocada pam destituiao do sndico independentemente de ju~tiflca~o e senl indenlza~ao (Art r349 dll Lei 10A06 de ]0102 e Art 22 sect 5deg cia Lei 459164) d) maioria de votQs dos presentes para apIOvaylio das despesas di condominio na assembleia geral ordinaria que anualmente deve ser convocada para deliberar sabre 0 orcamento do ano que se inicia e amilise das conms do ano anterior (Art 1350 da Lei IOA06 de 10102) e) 23 (dois teryos) dos votos dos condominos para modificacao cia Convenyao do Condomfnio (Art L351 da Lei IOA06de tg~i

I01~2) 0 unanimidade pa~a ~ m~diticay5es ~a tachad~ da editicliltllo n~itas pel~( ~ ~gt propnetano ou tttular de dlrelto a aqUlsl~ de unuJade autOnoma (Art 10 sect 2deg cia Let - 459164) bem como peto proprio condominio por sua administra~ ou para qualquer aJterayio na estrutura da edifi~o g) 213 (dois ren(Os) dos condOminO$ para a reaJizayllo de benfeitorias voluptuarias (inciso do Art 1341 da Lei 10406 de Hi (02) b unanimidade pam decidir sabre materia que altere 0 direito de propriedade dos condQminos i) a mudanya i1a deslinlltyao do editicio ou da unidade imobUhiria depende de aprova~lio peta unanimidade dos condomillos (Art L35) da Lei 10406 de 100L02) j) maioria dds condOminos para reatizayoes de benteitorias uteis (ineiso II do Art 134 i do Lei 10406 de JO10Z)~ k) 2i3 (dois telos) dos votos dos condominos pam a reaiiza((ao de obra5 em partes comuns em acrescimo as ja existentes a tim de files facilitar ou aumentar a utilizayao nao sendo pennitidas construcOes has partes comuns suscetiveis de prejudicar a utiliza~ por qualquer dos condominos das partes propriasou comuns (Art 1342 da Lei 10406 de to 102) I a constrwao de outro pavimento ou no solo comum de Outro editici()~ destinado a conter novas unidades imobiliarias dependeda aprovayao da unawmidade dos conddminos (Alt 1343 do Lei 10406 de 10102) m) maioria de votos dos condominos presentes que representem pe[o menos metade das frayOes idea is para moditicayao do Regimento Interno Art 15 As delibera900s das assembliias gerais serio obrigat6rias a llodos os condominos independentemente de seu comparecimento ou de sell voto cumplindo llo sindleo executa-las e faze-las cumprir Paragrafo Vuteo - Nos 8 (oito) dias que se seguirem Ii assembleia 0 sndico atixara a~ delibera((5es nela tomadas em lugar visiveI no condominia onde petm$Decerio no minimo por 10 (dez) dias e enviara c6pia a todos OS cond6minos por carta regisUada ou protocolada Art 16 Ons assembleias gerais serio lavradas atBs em Jivro proprio aberta encerrado e rubricado pelo sindloo as quais serao assinadas pelo presidente pelo seclelario e pefos condominos presentes que terao sempre 0 direiro de fazer constar as suas decJaral(5es de votos quando dissidentes Panigrnfo lJnico - As despesas com a Assembleia Gcral sew inscritas a debito do condomlnio mas as relativas a assembh~ia convocada para aprecia~ao de recurso ~ condomino serao pagas por este se 0 recurso for desprovido ~J( CAPiTuLO V - DA MlNISTRA~Ao Art 17 - A administrayao do condominio cabera a urn sindico conddmino au 000 pessoa tlsica ou juridica eleito em assembl6ia gemt ordinaria com mandato de 1 (urn) al1o 0 qual podera renovar-se

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 4: Convenção

Art - Sao direitos dos condominos a) usar gour e dispor da respectiva unidade au(onoma de acordo com 0 respcctivo destino residencml desde que nao p~judiquem a seguranQQ e solidez da elliHca(ilo que nao causcm danos aos demais ondominos e 1110 infiiniam as nonnas legais ou as disposiyOes desta conven~o b) usar e gozar das partes comuns do condominio desde que nao impeitanl id~ntico uso ou gom por parte dogt demais condominos com as mesmas restri~es da alfnea anterior c) examioor a qualquer tempo os ivros e arquivos da adminihtrayao e pedir esclarecimcntos ao silldico~ () USlif e gozat- dotgt esp8yos do condominio para estacionamento de veiculos (devendo entrel$1to se restringiras vagas correspondentes it lInidade autOnoma) e lazeI hem como utilizar os ~rvi~os de portarla desde que nao perrurbem a sua ordem e) comparecer as assembleias e delas participar estando quite votar ser lorado e dispor livremente (illCiso m do Art 1335 da Lei 10406 de 101_02) e f) denunciar ao sindico qualquer irregularidade que observe Art 7 - Sao devens dos condominos a) guardar decoto e respeito no usa das coisas e partes comuns bern como nas respectivas unidades autonomas nM aJterando sua destin~ao~ naD delas tawndo uso de fomla nociva ou perigosa ao sosSetO asaubridad~ e aseguran~a dos demais condominos ou capaz de causar dano aedificacao b) nilo decorar as paredes portas e esquadrias externas com cores Otl tonalidades diversas das empregadas na edificaltao nii~ utilizar toldos extemos cartazes placas ou letreiros antenas parnbOlicas para televisio ~ ~ ~---

qualquer tipo de antena part cOmmiC8yaO nem grades de protecao na$ janewgt de turmas __ variadas (pam estas e para os toldos 0 condominio poderA estipular um modelo padriioe

consenlir) nem estender roupas tapetes ou objetos nas janelas ou em qaisquer lugares que sejam visiveis do exterior ou de onde estejam expostos corram 0 risco de cair de modo a nao prejudicar a tachada da edificaillo~ 4) nao sobrecarregar Iimiddotestrutura e as lajes da edificayao com peso superior a 150 Kg por metro quadrado d) naofracionar a respectiva unidade autonoma para tins de alienA-la aluga-ta Oll cedt-la a qualquer titulo a ais de uma pessoa separadamente~ e) nio utilizar os empregados do condominia em servi(fOs particulates nos seus hOPirios de trabalho f) contl-ibuir para as despesas comuns do c~lltlo()1fnio na fomla prevista no Art 34 efetuando os recolbimentos nas ocasiOes oportunas g) conuibuir para as despesas eKlrdordinarias de tomla individual se der causa a algum dan() prejllizo ou mulla de qualquer natureza II) contribuir pam as despesas extraordin8rias e para as despesas de interesse coleivo na meSilla 10rma prevista no A11 34 i) pemlitir 0 ingresso na respectiva unidade autonoma do Sindico ou preposto sell quando se tomar necessaria a inspecao on a realiz8y1io de trabalhos relativos B estrutura do predjo sua seguruwa ou solidez ou a renliza~o de repams em insfnJaQOes ou tubu1ru(oos de ou que p-cludiquem unidades vizinhas j) oomunicar imediatamente ao sfndico a ocorrencia de molestia infecto contagiosa em pessoas da sua unidade auronoma k) indicar~ tempestivamente 0 Iu~ pam qual deverao ser encaminhadas as convocacOes de assemblem geral ordinaria e extraordimlria quando nilo

F~ 1 quiser recebe-las oa sua unidade autoooma I) ll~ manter nas rcentSpectivas unidades

autonornas substl1ncias ou instala90es de aparelhos que causem baruho ou peligo aseguranQtl ou solidez da edifica~o~ bern como animais que causem barulho ou-perigo exccto pequenos passaros de canto agradavcl

CAPITULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS At 8 - As Assembt6ias gerais serlio convocadas mediante carta registrada ou protocolada pelo sindieo ou por condominos que representem urn quarto dos condotninos esect 10 do Art I3S0 da Lei 10406 de 10102) e serilo realizadas no proprio cOlldomflio salvo mOiivo de forlaquoa maior u) Se a assemlgtleia nao se reunir 0 juiz decidirii a requerimento de qualquer cOlldomino (sect 2 do Art 1350 da Lei 10406 de 101-02) t~)~ b) A tlgtsembleiu nao padenl deliberar Ie todos os condominos nlIo forem convocados para Ilt~ reuniao (Art 1354 da Lei 10406 de 10 L02) - sect t - As cOllvocafoes indicarao 0 resumo da ordem do dia contendo ell) sintese a mat~ria a ser discmida a data a hora e 0 tocal da assembJeia e scrao assinadas peJo sindico ou pelos

cOl1dominos que as tizerem bem como 0 momento em que se reaHzani em primeira e em segunda convocruao mediando entre ambas 0 periodo de meia hora no minmo sect 2 - Convoeani 0 sil1dico anuahrtente reuniiio da assembleia dos cond6minos 1130 lonna prevista na convemiio~ a tim de aprovar 0 oryamento das despesas as contribuicOes dos condfiminos e a presta(8o de contas e eventualmente eieger-Ihe 0 substituto e atteldf 0

regimento interno (Art 1350 daLei 1OA06 de 10-102) sect 3 - As convoca~oes das assembteias gerais ordimirias serlo acompalil~ada5 de capias do relatorio e contas do sindicc bem como da proposta de onamento relativo ao exercicio respectivo sect 4 - Enlre a data da COtlvocayao e da data da assembteia dever-A medial um prazo de 10 (dez) dias no minimo~

sect 5 - As assembteias extraorditlllrias poderao ser eOl1vocadas com prazo 1llais CUI10 do que Q

mencionado no panigrafo anterior quando houver comprovada uItcentncia sect 6 - As cOllvocaiYOes serao endereevadas para as unidades aut6nomfis dos respectivos condominos salvo se tiverem estes feito ern tempo hahil c-omunicayiio de outro ende~o

para 0 qual devam ser remetidas com antecedencia minima de 10 (dez) dias da data da Assembfeia Aamiddott 9 - As assembleias serao presididas por um cond6mino especiatmeilte aclamadoOiir~F

escolhera entre oS presentes 0 secretatio que lavram a ala dos trabalhos no livro pr6prioE deleso ao silldico presidir ou secretariar os uabaihos da assembleia Art 10 - E Heilo fazermiddotse 0 condOmino representar nas assembJeias por procurador com poderes especiais condomino OU nito desde que nao seja 0 proprio SIlldico ou membro do Conselho Consultivo bern como seus respectivos parentes are 0 terceiro grau devendo 0

Illstlllmento de procurayao ser entregue ao Presidente da Assembleia Art 11 - A assembleia gemI ordinaria realizar-se-a na primeira qui~a de abril de cads ano e a ela compete a) discutir e votar 0 relat6rio e as contos da admi~isra9iio relativas ao ano fiodo b) discutir e votar 0 oryamento das despesas para 0 ano em ctlrso fixando fundos de reserva c) eleger 0 fndicQ fixando-Ihe a remllnern~iio quando for 0 caso d eleger 0 subshysindieo e os membros do Conselho Consultivo e) volar as demais materias consmntes da ordem do dia Art 12 - As assembfeias gerais realizar-se-Ao em pdmeira COnVOC6yaO com a presena de condorninos que representam 213 (dais tertos) das unidades autonolruJS que constituem 0

condominio e em segullda convoca~o com qualquer numero de presell(es excetuando-se 0amp

casos de quorum qualiticado Amiddot 13 - Compete as assembleias extraordimirias a) deliberar sobre materia de intel~sse gcral do condominio oU doS condominos b) decidjr ern grau de recurso os assuntos que lenham sido deUberados pdo siudico e a elas fevados a pedido do illteressado ou dogt interessados~ e) apreciar as demais marecias constantes da ordent do dj~ d1) examinar 05

assuntos que Ihes sejam propostos por qualquer cond6mino e) destiltuir 0 Sindieo Subshystndieo ou Conselheiro pARAGRAFO UNJCO - As Assembleias extraordinarias poderao ~I convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10_J02) Art 14 - Nas Assembl6ias Gerais Ordimirias ou Extraordimirias salvo quando exigido quorum especial as deHberacoes cia assembleia serio tomadas em primeira convoc~o POI maioria de Itotos dos cOlldomillos presentes que replesefiiem pelo menQs melade das tiayOes ideais (Art 1352 da Lei IOA06 de 10102) a vista do Hvro de presenQa por lodos assinruio respeiando-se a maioria quaHtkada ou unanimidade para as materias que assim exija a lei sect 1deg - Os votoS serio proporcionais as frayOes ideais no solo e l1as outms partes com~~l pertencentes a cada condomino (Panigrafo unico do Art 352 da Lei 10406 de W102) ~ sect 2deg - Em segunda convoca9iio a assemblc~ia podera deliberar por tnaioria dos votoS dos-shytJlesentes salvo quando exigido quorum especial (An 1353 da Lei to4Q6 de to 102) sect 3 D

- Se uma unidade auronoma pertencer a vArioS proprietarios estes clegeriio 0 condomino que os r~pr~senLani mediante Mandato especrfico que sent entregue ao PresidenU GU Assembleia~

sect 4 - Nao poderao tomar parte nas assembh~ias os cond6minos que estiverem em atraso no pagamento de SUM contribuicOes ou muUas que Ihes tenluun sido impostas sect S - Evedado ao conddmillo votar em assunto em que teuha paltlcular interesse sect 6deg - Sera exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casas a) se a erlifi~ao H)r total ou consideravemente detruida ou ameace ruloa 05 cood()mmos deliberarao em assembltia sobre a reconsttutRo ou venda por voros que representem ~etade mais wna das lraltOes ideais (A11 1357 da Lei 10406 de 10102) b) 23 (dois ter~os) do total 00 unidades e fr~s ideais correspondentes a 80 (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para demolicllo e reconstrUfao da editlc3yao ou sua alienayao por motivos urbanisticos ou arquiteronicos ou por depreciacAo de seu valor em rel~ ao valor doterreno ou ai1lda no caso de condenatyuo do Condominio peas autoridades publicas (AI1 17 da Lei ndeg 459I164) c maioria absoluta dos condominos presentes em assembliia especial~nte convocada pam destituiao do sndico independentemente de ju~tiflca~o e senl indenlza~ao (Art r349 dll Lei 10A06 de ]0102 e Art 22 sect 5deg cia Lei 459164) d) maioria de votQs dos presentes para apIOvaylio das despesas di condominio na assembleia geral ordinaria que anualmente deve ser convocada para deliberar sabre 0 orcamento do ano que se inicia e amilise das conms do ano anterior (Art 1350 da Lei IOA06 de 10102) e) 23 (dois teryos) dos votos dos condominos para modificacao cia Convenyao do Condomfnio (Art L351 da Lei IOA06de tg~i

I01~2) 0 unanimidade pa~a ~ m~diticay5es ~a tachad~ da editicliltllo n~itas pel~( ~ ~gt propnetano ou tttular de dlrelto a aqUlsl~ de unuJade autOnoma (Art 10 sect 2deg cia Let - 459164) bem como peto proprio condominio por sua administra~ ou para qualquer aJterayio na estrutura da edifi~o g) 213 (dois ren(Os) dos condOminO$ para a reaJizayllo de benfeitorias voluptuarias (inciso do Art 1341 da Lei 10406 de Hi (02) b unanimidade pam decidir sabre materia que altere 0 direito de propriedade dos condQminos i) a mudanya i1a deslinlltyao do editicio ou da unidade imobUhiria depende de aprova~lio peta unanimidade dos condomillos (Art L35) da Lei 10406 de 100L02) j) maioria dds condOminos para reatizayoes de benteitorias uteis (ineiso II do Art 134 i do Lei 10406 de JO10Z)~ k) 2i3 (dois telos) dos votos dos condominos pam a reaiiza((ao de obra5 em partes comuns em acrescimo as ja existentes a tim de files facilitar ou aumentar a utilizayao nao sendo pennitidas construcOes has partes comuns suscetiveis de prejudicar a utiliza~ por qualquer dos condominos das partes propriasou comuns (Art 1342 da Lei 10406 de to 102) I a constrwao de outro pavimento ou no solo comum de Outro editici()~ destinado a conter novas unidades imobiliarias dependeda aprovayao da unawmidade dos conddminos (Alt 1343 do Lei 10406 de 10102) m) maioria de votos dos condominos presentes que representem pe[o menos metade das frayOes idea is para moditicayao do Regimento Interno Art 15 As delibera900s das assembliias gerais serio obrigat6rias a llodos os condominos independentemente de seu comparecimento ou de sell voto cumplindo llo sindleo executa-las e faze-las cumprir Paragrafo Vuteo - Nos 8 (oito) dias que se seguirem Ii assembleia 0 sndico atixara a~ delibera((5es nela tomadas em lugar visiveI no condominia onde petm$Decerio no minimo por 10 (dez) dias e enviara c6pia a todos OS cond6minos por carta regisUada ou protocolada Art 16 Ons assembleias gerais serio lavradas atBs em Jivro proprio aberta encerrado e rubricado pelo sindloo as quais serao assinadas pelo presidente pelo seclelario e pefos condominos presentes que terao sempre 0 direiro de fazer constar as suas decJaral(5es de votos quando dissidentes Panigrnfo lJnico - As despesas com a Assembleia Gcral sew inscritas a debito do condomlnio mas as relativas a assembh~ia convocada para aprecia~ao de recurso ~ condomino serao pagas por este se 0 recurso for desprovido ~J( CAPiTuLO V - DA MlNISTRA~Ao Art 17 - A administrayao do condominio cabera a urn sindico conddmino au 000 pessoa tlsica ou juridica eleito em assembl6ia gemt ordinaria com mandato de 1 (urn) al1o 0 qual podera renovar-se

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 5: Convenção

cOl1dominos que as tizerem bem como 0 momento em que se reaHzani em primeira e em segunda convocruao mediando entre ambas 0 periodo de meia hora no minmo sect 2 - Convoeani 0 sil1dico anuahrtente reuniiio da assembleia dos cond6minos 1130 lonna prevista na convemiio~ a tim de aprovar 0 oryamento das despesas as contribuicOes dos condfiminos e a presta(8o de contas e eventualmente eieger-Ihe 0 substituto e atteldf 0

regimento interno (Art 1350 daLei 1OA06 de 10-102) sect 3 - As convoca~oes das assembteias gerais ordimirias serlo acompalil~ada5 de capias do relatorio e contas do sindicc bem como da proposta de onamento relativo ao exercicio respectivo sect 4 - Enlre a data da COtlvocayao e da data da assembteia dever-A medial um prazo de 10 (dez) dias no minimo~

sect 5 - As assembteias extraorditlllrias poderao ser eOl1vocadas com prazo 1llais CUI10 do que Q

mencionado no panigrafo anterior quando houver comprovada uItcentncia sect 6 - As cOllvocaiYOes serao endereevadas para as unidades aut6nomfis dos respectivos condominos salvo se tiverem estes feito ern tempo hahil c-omunicayiio de outro ende~o

para 0 qual devam ser remetidas com antecedencia minima de 10 (dez) dias da data da Assembfeia Aamiddott 9 - As assembleias serao presididas por um cond6mino especiatmeilte aclamadoOiir~F

escolhera entre oS presentes 0 secretatio que lavram a ala dos trabalhos no livro pr6prioE deleso ao silldico presidir ou secretariar os uabaihos da assembleia Art 10 - E Heilo fazermiddotse 0 condOmino representar nas assembJeias por procurador com poderes especiais condomino OU nito desde que nao seja 0 proprio SIlldico ou membro do Conselho Consultivo bern como seus respectivos parentes are 0 terceiro grau devendo 0

Illstlllmento de procurayao ser entregue ao Presidente da Assembleia Art 11 - A assembleia gemI ordinaria realizar-se-a na primeira qui~a de abril de cads ano e a ela compete a) discutir e votar 0 relat6rio e as contos da admi~isra9iio relativas ao ano fiodo b) discutir e votar 0 oryamento das despesas para 0 ano em ctlrso fixando fundos de reserva c) eleger 0 fndicQ fixando-Ihe a remllnern~iio quando for 0 caso d eleger 0 subshysindieo e os membros do Conselho Consultivo e) volar as demais materias consmntes da ordem do dia Art 12 - As assembfeias gerais realizar-se-Ao em pdmeira COnVOC6yaO com a presena de condorninos que representam 213 (dais tertos) das unidades autonolruJS que constituem 0

condominio e em segullda convoca~o com qualquer numero de presell(es excetuando-se 0amp

casos de quorum qualiticado Amiddot 13 - Compete as assembleias extraordimirias a) deliberar sobre materia de intel~sse gcral do condominio oU doS condominos b) decidjr ern grau de recurso os assuntos que lenham sido deUberados pdo siudico e a elas fevados a pedido do illteressado ou dogt interessados~ e) apreciar as demais marecias constantes da ordent do dj~ d1) examinar 05

assuntos que Ihes sejam propostos por qualquer cond6mino e) destiltuir 0 Sindieo Subshystndieo ou Conselheiro pARAGRAFO UNJCO - As Assembleias extraordinarias poderao ~I convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10_J02) Art 14 - Nas Assembl6ias Gerais Ordimirias ou Extraordimirias salvo quando exigido quorum especial as deHberacoes cia assembleia serio tomadas em primeira convoc~o POI maioria de Itotos dos cOlldomillos presentes que replesefiiem pelo menQs melade das tiayOes ideais (Art 1352 da Lei IOA06 de 10102) a vista do Hvro de presenQa por lodos assinruio respeiando-se a maioria quaHtkada ou unanimidade para as materias que assim exija a lei sect 1deg - Os votoS serio proporcionais as frayOes ideais no solo e l1as outms partes com~~l pertencentes a cada condomino (Panigrafo unico do Art 352 da Lei 10406 de W102) ~ sect 2deg - Em segunda convoca9iio a assemblc~ia podera deliberar por tnaioria dos votoS dos-shytJlesentes salvo quando exigido quorum especial (An 1353 da Lei to4Q6 de to 102) sect 3 D

- Se uma unidade auronoma pertencer a vArioS proprietarios estes clegeriio 0 condomino que os r~pr~senLani mediante Mandato especrfico que sent entregue ao PresidenU GU Assembleia~

sect 4 - Nao poderao tomar parte nas assembh~ias os cond6minos que estiverem em atraso no pagamento de SUM contribuicOes ou muUas que Ihes tenluun sido impostas sect S - Evedado ao conddmillo votar em assunto em que teuha paltlcular interesse sect 6deg - Sera exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casas a) se a erlifi~ao H)r total ou consideravemente detruida ou ameace ruloa 05 cood()mmos deliberarao em assembltia sobre a reconsttutRo ou venda por voros que representem ~etade mais wna das lraltOes ideais (A11 1357 da Lei 10406 de 10102) b) 23 (dois ter~os) do total 00 unidades e fr~s ideais correspondentes a 80 (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para demolicllo e reconstrUfao da editlc3yao ou sua alienayao por motivos urbanisticos ou arquiteronicos ou por depreciacAo de seu valor em rel~ ao valor doterreno ou ai1lda no caso de condenatyuo do Condominio peas autoridades publicas (AI1 17 da Lei ndeg 459I164) c maioria absoluta dos condominos presentes em assembliia especial~nte convocada pam destituiao do sndico independentemente de ju~tiflca~o e senl indenlza~ao (Art r349 dll Lei 10A06 de ]0102 e Art 22 sect 5deg cia Lei 459164) d) maioria de votQs dos presentes para apIOvaylio das despesas di condominio na assembleia geral ordinaria que anualmente deve ser convocada para deliberar sabre 0 orcamento do ano que se inicia e amilise das conms do ano anterior (Art 1350 da Lei IOA06 de 10102) e) 23 (dois teryos) dos votos dos condominos para modificacao cia Convenyao do Condomfnio (Art L351 da Lei IOA06de tg~i

I01~2) 0 unanimidade pa~a ~ m~diticay5es ~a tachad~ da editicliltllo n~itas pel~( ~ ~gt propnetano ou tttular de dlrelto a aqUlsl~ de unuJade autOnoma (Art 10 sect 2deg cia Let - 459164) bem como peto proprio condominio por sua administra~ ou para qualquer aJterayio na estrutura da edifi~o g) 213 (dois ren(Os) dos condOminO$ para a reaJizayllo de benfeitorias voluptuarias (inciso do Art 1341 da Lei 10406 de Hi (02) b unanimidade pam decidir sabre materia que altere 0 direito de propriedade dos condQminos i) a mudanya i1a deslinlltyao do editicio ou da unidade imobUhiria depende de aprova~lio peta unanimidade dos condomillos (Art L35) da Lei 10406 de 100L02) j) maioria dds condOminos para reatizayoes de benteitorias uteis (ineiso II do Art 134 i do Lei 10406 de JO10Z)~ k) 2i3 (dois telos) dos votos dos condominos pam a reaiiza((ao de obra5 em partes comuns em acrescimo as ja existentes a tim de files facilitar ou aumentar a utilizayao nao sendo pennitidas construcOes has partes comuns suscetiveis de prejudicar a utiliza~ por qualquer dos condominos das partes propriasou comuns (Art 1342 da Lei 10406 de to 102) I a constrwao de outro pavimento ou no solo comum de Outro editici()~ destinado a conter novas unidades imobiliarias dependeda aprovayao da unawmidade dos conddminos (Alt 1343 do Lei 10406 de 10102) m) maioria de votos dos condominos presentes que representem pe[o menos metade das frayOes idea is para moditicayao do Regimento Interno Art 15 As delibera900s das assembliias gerais serio obrigat6rias a llodos os condominos independentemente de seu comparecimento ou de sell voto cumplindo llo sindleo executa-las e faze-las cumprir Paragrafo Vuteo - Nos 8 (oito) dias que se seguirem Ii assembleia 0 sndico atixara a~ delibera((5es nela tomadas em lugar visiveI no condominia onde petm$Decerio no minimo por 10 (dez) dias e enviara c6pia a todos OS cond6minos por carta regisUada ou protocolada Art 16 Ons assembleias gerais serio lavradas atBs em Jivro proprio aberta encerrado e rubricado pelo sindloo as quais serao assinadas pelo presidente pelo seclelario e pefos condominos presentes que terao sempre 0 direiro de fazer constar as suas decJaral(5es de votos quando dissidentes Panigrnfo lJnico - As despesas com a Assembleia Gcral sew inscritas a debito do condomlnio mas as relativas a assembh~ia convocada para aprecia~ao de recurso ~ condomino serao pagas por este se 0 recurso for desprovido ~J( CAPiTuLO V - DA MlNISTRA~Ao Art 17 - A administrayao do condominio cabera a urn sindico conddmino au 000 pessoa tlsica ou juridica eleito em assembl6ia gemt ordinaria com mandato de 1 (urn) al1o 0 qual podera renovar-se

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 6: Convenção

sect 4 - Nao poderao tomar parte nas assembh~ias os cond6minos que estiverem em atraso no pagamento de SUM contribuicOes ou muUas que Ihes tenluun sido impostas sect S - Evedado ao conddmillo votar em assunto em que teuha paltlcular interesse sect 6deg - Sera exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casas a) se a erlifi~ao H)r total ou consideravemente detruida ou ameace ruloa 05 cood()mmos deliberarao em assembltia sobre a reconsttutRo ou venda por voros que representem ~etade mais wna das lraltOes ideais (A11 1357 da Lei 10406 de 10102) b) 23 (dois ter~os) do total 00 unidades e fr~s ideais correspondentes a 80 (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para demolicllo e reconstrUfao da editlc3yao ou sua alienayao por motivos urbanisticos ou arquiteronicos ou por depreciacAo de seu valor em rel~ ao valor doterreno ou ai1lda no caso de condenatyuo do Condominio peas autoridades publicas (AI1 17 da Lei ndeg 459I164) c maioria absoluta dos condominos presentes em assembliia especial~nte convocada pam destituiao do sndico independentemente de ju~tiflca~o e senl indenlza~ao (Art r349 dll Lei 10A06 de ]0102 e Art 22 sect 5deg cia Lei 459164) d) maioria de votQs dos presentes para apIOvaylio das despesas di condominio na assembleia geral ordinaria que anualmente deve ser convocada para deliberar sabre 0 orcamento do ano que se inicia e amilise das conms do ano anterior (Art 1350 da Lei IOA06 de 10102) e) 23 (dois teryos) dos votos dos condominos para modificacao cia Convenyao do Condomfnio (Art L351 da Lei IOA06de tg~i

I01~2) 0 unanimidade pa~a ~ m~diticay5es ~a tachad~ da editicliltllo n~itas pel~( ~ ~gt propnetano ou tttular de dlrelto a aqUlsl~ de unuJade autOnoma (Art 10 sect 2deg cia Let - 459164) bem como peto proprio condominio por sua administra~ ou para qualquer aJterayio na estrutura da edifi~o g) 213 (dois ren(Os) dos condOminO$ para a reaJizayllo de benfeitorias voluptuarias (inciso do Art 1341 da Lei 10406 de Hi (02) b unanimidade pam decidir sabre materia que altere 0 direito de propriedade dos condQminos i) a mudanya i1a deslinlltyao do editicio ou da unidade imobUhiria depende de aprova~lio peta unanimidade dos condomillos (Art L35) da Lei 10406 de 100L02) j) maioria dds condOminos para reatizayoes de benteitorias uteis (ineiso II do Art 134 i do Lei 10406 de JO10Z)~ k) 2i3 (dois telos) dos votos dos condominos pam a reaiiza((ao de obra5 em partes comuns em acrescimo as ja existentes a tim de files facilitar ou aumentar a utilizayao nao sendo pennitidas construcOes has partes comuns suscetiveis de prejudicar a utiliza~ por qualquer dos condominos das partes propriasou comuns (Art 1342 da Lei 10406 de to 102) I a constrwao de outro pavimento ou no solo comum de Outro editici()~ destinado a conter novas unidades imobiliarias dependeda aprovayao da unawmidade dos conddminos (Alt 1343 do Lei 10406 de 10102) m) maioria de votos dos condominos presentes que representem pe[o menos metade das frayOes idea is para moditicayao do Regimento Interno Art 15 As delibera900s das assembliias gerais serio obrigat6rias a llodos os condominos independentemente de seu comparecimento ou de sell voto cumplindo llo sindleo executa-las e faze-las cumprir Paragrafo Vuteo - Nos 8 (oito) dias que se seguirem Ii assembleia 0 sndico atixara a~ delibera((5es nela tomadas em lugar visiveI no condominia onde petm$Decerio no minimo por 10 (dez) dias e enviara c6pia a todos OS cond6minos por carta regisUada ou protocolada Art 16 Ons assembleias gerais serio lavradas atBs em Jivro proprio aberta encerrado e rubricado pelo sindloo as quais serao assinadas pelo presidente pelo seclelario e pefos condominos presentes que terao sempre 0 direiro de fazer constar as suas decJaral(5es de votos quando dissidentes Panigrnfo lJnico - As despesas com a Assembleia Gcral sew inscritas a debito do condomlnio mas as relativas a assembh~ia convocada para aprecia~ao de recurso ~ condomino serao pagas por este se 0 recurso for desprovido ~J( CAPiTuLO V - DA MlNISTRA~Ao Art 17 - A administrayao do condominio cabera a urn sindico conddmino au 000 pessoa tlsica ou juridica eleito em assembl6ia gemt ordinaria com mandato de 1 (urn) al1o 0 qual podera renovar-se

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 7: Convenção

PARAGRAFO UNleo Ao siudico compete a) representar 0 condomlnio elujulzo ou tora dele ativa ou passivamente em tudo que se referir aos assuntos de intetesse da comunhiio b) 5uperilllellder a administfaQiio do condominio c) cumprir e 1azer cumprir a lei a pr-esente convemao 0 Regimento Interno e as delibera~ das assemb1eias inclusive as disposi~ or~amentirias d) ordenar reparos urgentes ou adquirir 0 que seja necessario aseguranls ou conserva~ao da edificruio ate 0 limite mensa) de 3 (tres) salarios minimos e $e exceder este limite mediante previa aprovil9ilo de assembleia especiahncnte coovQCada~ ~) CQIVQcar it

assembleias gerais ordinanas nas epocas proprias e as extraordimirias quando juJgar conveniente ou Ine tor requerido por ~ (um quslto) dos condominos (Art 1355 da Lei 10406 de 10 L02) f) prestar a assembleia oonms de sua gestao acompanhada da documentruiio respectivu e oierecer proposta de O[ysmento para 0 exercicio seguinte g) manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto encermdo e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo Il) cobnI inclusive emjuizo as quotas que cooberem em ratclo aos conuominos nas despesas oormais au extraoroiruirias do condominio aprovadas pela asembleia bem como as multas impostas por intrcl~ de disposiYOes legais ou desta convenYilo i) comullicar aassembleia as citacOes que receber j) entregar so sen sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder k) manter guardada durante 0 prazo de 5 (cinco) anos para eventuais necessidades de verificayao conllibH toda a documentayiio relativa so Ciondominio I) efel1lar o segura do colldomilO de acordo com 0 art 13 da Lei 459164 ill) ad1liitir e demitir empregados bern ~omo fixar as respectivas remunerwoes observado 0 patmnar minimo de salario por categoria do sindicato 0) prestar a qualquer tempo intormayt)es sobre atos da Administrayao 0) procurar por meio suasOrio dirimir as divergencias entre 0$ Condominos p dar imediato conhecimento a assembleia da existincia de proceltiimenlo judicial ou administrativo de interesse do condominio (inciso III do Art 1348 da Lei 10406 de 10_1_02) I) diligenciar II cOllservatyiio e a guarda das partes comuns e zeta pels preStB9ilo dos servigtos que interessam aos possuidores (inciso V do Art 1348 da Lei 10406 de 10 U)2) r) elabomr ) or9amento da receita e da despesarelativa a eada ano (inciso VI do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) Art 18 A reali7a~ao de obras no condominio depende (Art 1341 da Lei 10406 de 10102) I se voluptlUlrias de voto de dois teryos dos condominos lIse tlte-is de vola da maioria dos condominos sect 10

- As obras ou rcparacocs nccessarias podem ser realizadas independcntemente de autorizatHo pelo sfndico Oll em casu de omissao ou impedimento deste por qualquer condomino sect 2deg Se as obras ou repGlos necesslirios forem urgentes e impoltarem em despeslts excessivas determinada sua realiza~ogt 0 sindico ou 0 cond6mino que tomQu a iniciativa delas dani ciencia A assembleia que devera ser cOIwocada imediatamenle sect 3deg - Nllo sendo urgentes as obms ou reparos necessario$ que importaren) em despesalt

somente poderao ser efetuadas ap6s 8UtOrizaS80 da assembh~ia especiaJrnenle convocada pelo sindico Oll em caw de omissao Oll impedimento deste pot qualquer dos cond6minos sect 4deg ~ 0 condomino que realizar obms OU reparos necessarios sera reembolsado das despesas que eletuar na) tendo direito a restilui~iio das que fizer com obms ou reparos de oulra natureza embora de interesse comum AIIt 19 - 0 Sllldico podeni delegar suas tilllyGeS administrativas a terceiros de sua confiall~a mas sob sua exclusiva responsabilidade mediante aprovafiio da assembJ6ia geml dos cond6minos (sect 2deg do Art 1348 da Lei 10406 de 10102) lt

Paragrafo iinico - A assembleia especialmente convocada para deg tim estabelcentcido no c~ desle ilItigo podenl pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir 0 slndioo qu~_ 1 prnticar irregularidades nao preslar contas Oti nao adminislrar convenientemente 0

condomlnio (Art 1349 da Lei 10406 de 10102 e Art 22 sect 5 da Lei 4591164) Art 20 0 sfndico quando for 0 caso recebeni a remunerru(io mensal que lhe for fixada pela assembleia que 0 deger

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

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Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

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MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

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Page 8: Convenção

JI bullbullbull 1 JlJI~ _ _ ___ _ Art 22 - Em casu de vadincia do cargo a assembleia elegera OUtro indico que ex~rcem seu mandato pelo tempo restante Ern casa de destituiyaot 0 sfndico prestani imediatamente contas de sun gestilo Atmiddott 13 - 0 sindico nflo e responsavel pessoalmente pela obrigarOes contraidas em nome do condomihio desde que tenha agido no exeroicio regular de SUIlS atribuitoes fe$pondeni porem pclo excesso de rcprescnta~ao e pdos prcjufzos a que der causa por dolo au centuJpa

CAPiTULO VJ- DO CONSELHO CONSULTIVO Art 24 - Anualmente com mandato coincidindo com 0 do sfndico e na mesma algtsembl~Ha

gem sera eleito 0 conselho consultivo composto de 03 rres membros tOOos condominos que exercerilo grawitamente suas timyoes podendo ser reeleitos Paragrnfo Uoico 0 Conselho ConsuJtivo deverA escolher entre os seus membros urn Plesidenle lim Vice-presidente e um Secretlirio Art 25 - Ao con~lho coosultivo compete a) stender as consultas do sindico em tudo que fq~r de interesse do condominia e assessont-o~ b) tiscalizar as atividades do sindico QU d n -~ teroeiros que exenam fuoyamps administrativas por ele de1egadaslevando 80 conhecimento W )-0) I

assembleia as ilfegularidades porventtlra encontradas~ C examinar as comas do stndieo e~ ofereccr sobre elas parecer aassembleia geral d) abril encerrnr e rubricar 0 Livro Caix~ e) i2gt

dar parecer sabre proposta de otyamento para 0 ano seguinte e em materia relativa all despesas extraordinarias

CAPITULO VII- DO ORCAMENTO DO CONDoMiNIo Art 26 - Constituem despesas comuns do condominio a) as relativas a cOllserv8t80 manllten~ilo Iimpeza repara~oes e reconstruyao das partes e coisas comuns do condominio b) 0 premio do segum do condominio e dos empregados c) os impostos e taxas que inddam sobre as partes e coisas comuns do condomlnio d) a remul1era~ao do sindieo (quando tor 0

caso) 0 salano do zelador e dos demais ernpregados do condominio bern como as despesas relativas aos encargos de previdencia assistencia social FGTS e demais encargos trabalhistas Art 27 - Compete iI Assembleia fixar 0 or~amento das despesas comuns e cabe aos cond6minos concorrer para 0 custeio das refuridas despesas dentro dos 10 (dez) primeiros dins de cada meso Art 28 - SeTilo igualmenre rateadas entre os cond6minos as despesas extraordimiri~s dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembleia gem1 que as autorizar salvo se fiesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou se forem ndicionadas it quota normal do condominio AImiddott 29 - FicafdO a cargo exclusivo de cada condomino as despesas a que der causa sect I - 0 disposto neste artigo eextensivo aos pniuizos causados as partes e coisas comuns do condominio pela omissHo do cond6mino na execu~ao dos trabaihos ou repamtues nn sua unidade autonoma sect 2 - 0 Sindico sen respomlllvel pessoalmellte pelos prejuzos que ocasiOlaf por ~na administm~o mis como juros e multas par atraso de pagamentos cujas cobran(J3S forem recebidas com tempo habil houver disponibilidade tinanceira e nita sejam ~gas por dcscuido pelas despesus e indeniza9lt5es judiciais que del causa sem rer r$Zoos on justiticativas legais e por outros erros administrativos e que submetido 0 caw ao con~bull Consultivo ou ii Assembleia Geml (em caso de recurso do sfndjc~ OLI de qual~ ( condominQ) tor considerado cutpado pela gera(jllo da despesa shyArt 30 - 0 saldo remanescente 110 opamento de urn exercicio sem incorporado no exereicio seguillte se outro destino nlio the tor dado pela assembltia ordiruiria 0 deticit verilicado sera rateado entre os condaminos earrecadado no pram de J5 (quinze) dias

MILENIO Empreendlmentos Imobilianos Ltda - Av Santos Dumont n 3131 Sala 1014 Aldeota Fortalc7a - CE - CNPJ 04284488 0001-87 - Fltme 3264 0444 Fl 7

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

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Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

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MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 9: Convenção

Art 31 - 0 condominia sera segurado contra ind3ndio ou qualquer outro risco que 0 pos)a destruir no todo ou em parte em companhia idonea com aprov~o dB QSsembJeia pela respectivQ valor discriminando-se na apolice 0 de eada unigade autonOl1ll3 e das panes comuns Paragldo (InieCt E Hdto a cada cond6mino individualil1ellte e alt expeosas pr6pria aumentru 0 seguro de sua unidade autonoma ou segurar as benfeitorias e meUl0ramenws por ele introduzidos na mesma Art 32 - Se a edific8yenio for total ou consideravelmente destruida ou ameace ruina 11

rtssembh5ia geraJ trocedeni de a~ordo com 0 Art 1357 e usn da Lei 10406 ltIe HILO e com 0 art 15 e seguintes da lei n 4591 de 16112164 AIt 33 - Em casu de sinistrn parcial recolhido () segura proceder-se-a a repampia~~llo lU

reconstrmao das partes destruidas

CAPiTULO Vlll- DO RATEIO DAS TAKAS CONDOMINIAIS Art 34 As despesas condominiais semo cusreadas pelos titulares de djreitos sobre as Unidades Autonomas na fonna de rateio e as taxas condominiais conseqOentcents obedecerao a seguinte regra todas as Unidades Autonomas pagariio proporcionalmente Ii sua fut~o ideal Palliglafo (fieo - As despesas relativas a partes comuns de uso ex-cluso d~ urn cQlldomillo Oll de alguns deles incumbem a quem deJas se serve (Art 1340 da Lei 10_406 de 10 ) 02

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES Art 35 - Os condominos em atraso com os pagamentos das respectiva$ contribuirr6es pagarao jUflS Illoratorios nil taxa de 1 (um X)f cento) a() mes ou fra~ao e muha de 2 (doilio por cento) sobre 0 debito ate uma mora de 60 (sessenta) dias Fiudo este prazo podera 0

Sfndico Gobrar os debitos judicialmente hiptltese em que aJem dos encatgo$ acima citados sujeitar-se-ilo ainda ao pagamento d~ custas judiciais e hononlrios advocatlcios (sect 1ltgt do Art 1336 da Lei 10406 de 101(2) Art 36 -- Alem das penas cominadas em lei fica ainda 0 condomino que tnmsiroria ou eventuabnente perturbar () uso das coisas comuns violar qualquer dos deveres estipulados nesta convemiio exceto 0 previsto na ali~ea I) do Art 7deg deste instrumento ou der causa a despesas slljeito amuJta correspondente de 5 (cinco) vezes 0 valor da contribui~o mensat sem p~juizo das demais consequencias civeis e criminais do seu ato Paraglllfo Unieo A llluJla sera imposts e cobrada peJo sindico delendo ser paga imediatamente cabendo recurso do interessado pam a assembleia geral de acordo com 0 sect 3deg art 22 da lei 459164 Art37 0 condomino que nao eumprir qualquer dos deveres cstabelecidos nos incises n a IV do Art 1336 da Lei 10406 de 10102 pagan a mutta de ate cinco vezes () valor de suas contribui~Oes mensals independentemente das perdas e danos que se apurarem sect 1deg - Cabelli a assembleia geraJ por dois le~os no minimo dos cond6minos restall1es deliberar sobre a cobran~ da multa (sect 2deg do Art 1336 da Lei 10406 de 10102) sect 2 - 0 condomino au possuidar que nao cum pre reiteradamente com QS seus deveres pemnte 0 condominio podenl por deliberncento de tres quartos dos coJ1domin()s restantes ser cOllslrangido a pagar mulla cOlTespondellte ao quintuplo do valor atribuido t contribui9ao para as despesas condominiais confonne a gmvidade das fultas ea reiterayilo independentemente das perdas e danos que se apurem (Art 1331 da Lei 10406 de i0 J2(2) sect 3deg - 0 condomino ou possuidor que par seu reiterado comportamento aQti-soca) gerar incompatibiHdade de convivencia com os demais condominos ou possuidores podera sel constrangido a pagar muJta correspandenle 80 decuplo do valor attibuido a CQnrribui~ pam ) as despesas cOlldominlais ate ulterior delibera~o da assembliia (panigrali) onieo do~~) 1337 da Lei 10A06 de 10102) ~

CAPITULO X DO FUNDO DE RESERVA Art 38 Fica institufdo urn fundo de reserva para atender a despesas extraordinmias c emergenciais relativas as obms de caoiter coletivo do Condominio

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

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Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

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MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

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Page 10: Convenção

Art 39 A Assembleia Geml Ordinaria estabel-ecera a comriouilao a ser cobrada (1)5

condominos para constituil(ao do fundo de reserva com base em porcentagem fixada sobre 0

vuior global dus despesas oladas para 0 exercicio Paragrafo Unico - A contribui~ para a FWldo de Reservn deixani de SCI cobrada quando este atingir 0 valor eqiivalente Ii 30 (trinta) sah1rios minimagt Art 40 - As verbas arrecadadas pam 0 fundo de reserva serio mantidn$ em CORta scparada em in~tituiao banClria a ser detenninadn pela AssembkHtt Art 41 - Em caso de ernergencia eventual 0 sindico previamenre autorizado pero Conselho Consultivo ad referendum da AssembhHa podeni utilizar verbas do t~mdo de reservu pl~ra atendimento de despesas ordinanas as quais retornarilo ao fundo tao logltgt seia possiveL Art 42 ~~ 19uall11~nte nos casas de obras de repuros inadiaveis para as quais niio Otia verb propria e que passaro causar danos de vu]to ou por em pengo a higiene segunuua au solidez da edifica~ao ou qlaLquer de suas partes comuns () sindieo apos obter aprovayao do Consclho Consultivo podeni recorrer ao fundo de reserva paa-a procedcr a repatOs indispensaveis cOllvocando logo ap6s uma Assemhleia Geral

~ApiTULO XI- DISPOSICOES GERAIS E TRANSITQRlAS At 43 As unidades 6ulonomas ainda nao comercializadas pela lVULENIO EmprteeDdimentos Imobiliirios Ltda somente contTibuiriio na proporyao equivalcnte a 50~o do valor da cota condominial coblada a midade respectiva Paragrafo uBiro - 0 disposto no caput deste artigo prevalecera ate 180 (cento e oitenta) dias ap6s 0 HABITE-SE da edificay80 como lJlltt tonna de compensay6o das despesas anterionnente pagas pela Construtora e nao cobradas (energia agWl esgoto~ elevadores etc) I ainda pelo tato tla mesma nao ser consumitlora tinaL Art 44 - 0 exercfcio financeiro~ bern como os mandatos do Sindico Sub-sindico e COllselho Consttltivo terao inlcio no dia 1deg de maio e tenninanlo no dia 30 de abril do ano wgllime~ ressalvado que pam 0 primeiro perfodo apas a entrega da edifica~o aos oondominos 0 inido deste periodo inicial sera a pal-tildesta ocasiao Art 45 0 presente instrmnento qle sujeita a todo ocupante aimla que eventual do condominio ou de qllalquer de slias partes obriga a todos OS condominos seuslooatarios subshyrogados e succssores a qualquer titu]o_ Art 46 bull Os condominos se obrigam a fltler constar )l(lS Contratos de Localtat) ou 0lltr05

quaisquer que importem oa cessio a terceiros do dominio posse uso e gozo ltfa Unidade Aut6I1ofi1l1 1 ()brig~l(ao do tid cumprimento desta Escritura e do Regimero lnterno Art 47 - Os condominos nlio poderao alienar as Vagas de Estaciornunento vincuJadas a Unidade AutoHomlt a pessoas fisicas Oll jWfdicas ]ue nao ja sejam cond6minas de-Me empreendimento (sect 2deg do Art L339 da Lei 10406 de 100102) AImiddott 48 - Resolvendo 0 cltllld(lmino Idugar area no abrig para veicuJos prelerir-se-a em condil(Oes iguais qualquer dos condominos a estranhos e entre todos os possuidores (Art L338 da Lei 10406 de 100102) Art_ 49 - Poderao os Condominos alienar ou onerar as demais Ullidades AutOnomas independenlemente de previti consulla I~S demais Condominos ressaJvado 0 artigo anterior o aJiemmte e 0 alienntitrio sao solidarinmente responsaveis por qllai~ql1er d6bitos da Unidade Autolloma Art 50 - Este Jnstrumenlo excede as exigencias da Lei 4591164 para uma Conven9ao de Condominio por tambem ser 1Im Regimento lntemo e este poden softer Illterasoes pam atender neccssidndes futuras Art 51 - Na la (primeirn) Assembleia Geral Ordinaria (vide Art 12) serno eleitos degSindico 0

Sub-slndico e os Membros do Conselho Consultivo AIt 52 - Fica assegurado a tlrma MJLENIO ElDpreendimentos Jmobifhkim LtdH1~) direito de colocayao do seu logotipo na edjfica~o e fachada em caniter pennanente be~j como manter propaganda ua Irente da ediJicavao e corretor de hnoveis na entrada dft edificaylio~ ate a comercializaytiQ de toda$ as unidades autonomas

~

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

f) n~ lttJ _1 ~ - - r-- 11

MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

rtmiddot1t- - shy

Page 11: Convenção

Art l4 - Us casos omlssos serM regulados pel as dispOSlyOeS legais que disciplinam a materia cspccialmcntc as Leis n 4591 de 16121964 c 10406 dclOOL2001 Art 55 Todo litigio 00 controversia originaria ou deeOlrente desta Escritura DaO

sohscionada por media~ao sent definitivamente decidida pOll arbitragem ellcetualdo-se os casos previstos DO art 33 da Lei de arbitragem Da couformidade da Lei 9301 de 23 de setembro de 1996 quando se tratar de direitos patrimoniais dispolilveis ficando elcHo 0 foro da comarca de FortalcZ3 - CE quando sc tramr de qnestoClS euvolvendQ dircitos indisponiveis Em lirmeza do que eassinada a presente Escritura oa presenyu dus testemunha$ abaiKo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus juridicos e legais efeitos

Fortalcza CE 16 de fevereiro de 2005

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MILENIO Empreendimentos hnobilhirios Uda Jose Humberto Pires de Araujo - S6cio-Gerente Por procllrayao - Raimundo Pires de Araujo

Testemuohas ~ ~1NNlJff~J ~lamp~ ~1 M Fernanda Araujo Valente CPFF 777356683-68 ~

Brasileira casada assistente contabil residente a Rua Sitio ParaJso Ndeg 700 Casa 10 Alagadico Novo Fortaleza CE

SETOR JUHlorCiJ

bull bull bullbull bull OrPAJIAfn01OCO~O_M [LENIO Empreendlmentos imobdlanos Ltda - A v Santos Dumont nO ) 131 Sala 1014 Aldeol _FOrlalatl~ Forlalezl CE - CNPJ 04284488 J000 1middot87 - Fone 3264 0444 Fl ItU _ _ ~_ shy

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