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  • CONVENO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2016

    NMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000534/2014 DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/08/2014 NMERO DA SOLICITAO: MR042619/2014 NMERO DO PROCESSO: 46206.010123/2014-57 DATA DO PROTOCOLO: 24/07/2014

    Confira a autenticidade no endereo http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

    TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S) Processo n: e Registro n: Processo n: e Registro n:

    SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.412.403/0001-48, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS; E SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). FABIO ARAUJO NODARI; celebram a presente CONVENO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condies de trabalho previstas nas clusulas seguintes: CLUSULA PRIMEIRA - VIGNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigncia da presente Conveno Coletiva de Trabalho no perodo de 01 de maio de 2014 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01 de maio. CLUSULA SEGUNDA - ABRANGNCIA A presente Conveno Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) dos Engenheiros, empregados das empresas associadas ao Sindicato da Arquitetura e da Engenharia Consultiva no Distrito Federal, com mbito e abrangncia territorial no Distrito Federal. Fica estabelecido que as partes celebraro, em 2015, a partir da data-base da categoria estipulada no caput da clusula primeira, termo aditivo fixando as novas bases das clusulas econmicas constantes deste instrumento, que sero objeto de negociao na poca oportuna, com abrangncia territorial no DF, com abrangncia territorial em DF.

    Salrios, Reajustes e Pagamento

    Pagamento de Salrio Formas e Prazos

    CLUSULA TERCEIRA - CONDIES GERAIS

    SALRIOS DO SUCESSOR

    Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o cdigo 51932713.

  • Admitido ou promovido empregado para o cargo de outro que tenha sido demitido, transferido, aposentado, falecido ou que tenha pedido demisso, ser-lhe- garantido salrio igual ao inicial da faixa do Plano de Cargos e Salrios das empresas associadas.

    No caso de a empresa associada no possuir Plano de Cargos e Salrios fica estabelecida a livre negociao entre as partes.

    REAJUSTE SALARIAL

    Os salrios de maio de 2013, assim considerados aqueles resultantes da aplicao dos ndices de reajuste salarial sero corridos, na data base de 1 de maio de 2014, em 5,82% (cinco vrgula oitenta e dois por cento).

    Ficam preservados os aumentos ocorridos no perodo de maio de 2013 a abril de 2014, a ttulo de mrito, promoo, transferncia, implemento de idade e inclusive aumentos reais concedidos pela empresa associada em carter incompensvel.

    Para os empregados admitidos aps a data base, o reajuste, de que trata o caput desta clusula, poder ser aplicado com o critrio de proporcionalidade, observado o disposto no artigo 461 da CLT, respeitada a isonomia salarial de cada empresa.

    As antecipaes salariais concedidas entre 01.05.2013 a 30.04.2014 podero ser compensadas.

    As diferenas salariais resultantes da aplicao do ndice de reajuste podero ser pagas sem qualquer acrscimo at a folha de pagamento dos 02 (dois) meses subsequentes assinatura deste Acordo.

    PISO SALARIAL

    Fica estabelecido o seguinte piso salarial:

    O Salrio Normativo para os engenheiros de R$ 6.516,00 (seis mil quinhentos e dezesseis reais).

    O piso salarial estabelecido corresponde a uma jornada de trabalho de at 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

    Gratificaes, Adicionais, Auxlios e Outros

    Outros Adicionais

    CLUSULA QUARTA - CONDIES GERAIS

    HORAS EXTRAS

    Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o cdigo 51932713.

  • As Horas Extras sero remuneradas com os seguintes adicionais:

    A 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora ordinria para trabalhos extraordinrios realizados de segunda a sbado;

    B 100% (cem por cento) sobre o valor da hora ordinria para trabalhos extraordinrios realizados aos domingos e feriados.

    Na hiptese da prestao de jornada extraordinria em domingos, feriados ou dias j compensados, exceto quando concedida folga compensatria, as horas trabalhadas estaro sujeitas ao adicional previsto no caput.

    Dever ser observado pelas empresas o limite mximo de que trata o artigo 59 da CLT.

    O pagamento (ou desconto) das horas extras (ou horas de ausncia) ser feito respeitando o valor de salrio do ms em que o pagamento (ou desconto) for efetuado.

    REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO AVISO PRVIO

    A mdia das horas extras, bem como do adicional noturno, refletir no pagamento das frias, dcimo terceiro salrio, DSR e verbas rescisrias.

    AUXLIO ALIMENTAO

    Enquanto as empresas no possurem restaurante ou fornecimento de refeio, devero fornecer a todos os seus empregados, auxlio alimentao atravs de Vale Refeio no valor mnimo de R$ 23,30 (vinte e trs reais e trinta centavos) subsidiando, no mnimo, 80% (oitenta por cento) deste valor, percentual que no poder sofrer reduo.

    facultado s empresas efetuar, se assim se tornar necessrio, recomendado ou adequado s suas operaes, ou para facilidade dos empregados, o pagamento total ou parcial do auxlio alimentao em dinheiro.

    O benefcio do auxilio alimentao pago em dinheiro tem carter meramente indenizatrio, para todos os fins.

    O benefcio do auxilio alimentao no se caracteriza, para todos os efeitos, como salrio utilidade.

    VALE TRANSPORTE

    facultado s empresas, efetuar, se assim se tornar necessrio, recomendado ou adequado s suas operaes, ou facilidade dos empregados, o pagamento do Vale Transporte em dinheiro, respeitados os direitos e limites estabelecidos pela Lei 7.418 de 16.12.85, regulamentada pelo Decreto n 95.247 de 17.01.87.

    O pagamento do vale transporte poder ser feito em espcie, no valor equivalente passagem do dia, com os devidos descontos legais, ficando pactuado que no integrar ao salrio, por ser indispensvel prestao do servio.

    AUXLIO FUNERAL

    Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o cdigo 51932713.

  • Ocorrendo falecimento de empregado durante o vnculo, ainda que suspenso ou interrompido, a empresa pagar aos seus beneficirios valor equivalente ao seu ltimo salrio contratual, juntamente com as demais verbas rescisrias, auxilio este com caractersticas estritamente indenizatrias.

    O auxlio funeral no ser devido quando for mantida aplice de Seguro de Vida em Grupo ou Acidente paga integralmente pela empresa.

    REEMBOLSO CRECHE

    As empresas reembolsaro s suas empregadas mes importncia equivalente a R$ 266,50 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) mensalmente para cada filho, inclusive adotivo, de at 6 (seis) anos, pagamento este que fica condicionado comprovao dos gastos com internamento em creche ou instituio anloga, de livre escolha da empregada.

    Ser concedido o benefcio na forma do caput aos empregados do sexo masculino que, sendo vivo, solteiro ou separado, comprovadamente detenham a guarda do filho.

    PLANO DE ASSISTNCIA MDICA

    As empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionrios mantero Plano de Assistncia Mdica, podendo ser includa a assistncia odontolgica, a critrio de cada empresa.

    Contrato de Trabalho Admisso, Demisso, Modalidades

    Normas para Admisso/Contratao

    CLUSULA QUINTA - MODALDIADES

    RESCISES CONTRATUAIS

    As empresas devero proceder competente homologao das quitaes das rescises contratuais nos prazos da Lei 7.855/89 e do art. 477 da CLT. Os pagamentos efetuados com atraso estaro sujeitos correo monetria idntica prevista na legislao vigente para atualizao de dbitos trabalhistas.

    O SENGE/DF compromete-se a fornecer protocolo da entrega do processo de resciso valendo a data do protocolo como dia do cumprimento da obrigao, desde que as empresas associadas compaream no dia marcado para a homologao.

    As homologaes devero ser feitas no SENGE/DF.

    CONTRATO DE EXPERINCIA

    Nos casos de readmisso de empregado para a mesma funo, anteriormente exercida, no ser celebrado contrato de experincia se o empregado for readmitido num prazo inferior a 12 meses da sua demisso.

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  • Relaes de Trabalho Condies de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

    Estabilidade Geral

    CLUSULA SEXTA - NORMAS GERAIS

    DURAO SEMANAL DO TRABALHO

    As empresas mantero, sem reduo dos salrios, jornada real de trabalho cuja durao ser de 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

    Para os profissionais que presentemente trabalham ou venham a trabalhar fora da sede das empresas associadas, compreendendo-se aqui tanto campo, canteiro de obras e escritrios, bem como a sede de clientes, independentemente inclusive da denominao de funo ou cargo que desempenhado pelo empregado, prevalecendo a jornada de trabalho praticada no local at o limite constitucional.

    As horas de ausncia na durao do trabalho semanal, inclusive as pontes de feriados, podero ser compensadas com prorrogao do horrio de trabalho nos outros dias teis, atravs da formao de um Banco de Horas, aplicando-se, inclusive, s mulheres e menores, obedecidas as condies previstas em Lei.

    DISPENSA DE EMPREGADOS EM POCA DE APOSENTADORIA

    As empresas garantiro emprego ou salrio aos empregados com mais de 4 (quatro) anos de trabalho na mesma empresa e que estejam a menos de 2 (dois) anos do direito aposentadoria e que, enquanto mantido o vnculo empregatcio, tenham declarado, previamente, por escrito, e comprovado esta condio junto rea de Recursos Humanos; sendo adquirido este direito, cessa a estabilidade.

    Para efeito desta clusula, entende-se como direito aposentadoria aquela que se d em seus prazos mnimos legais, excetuando as aposentadorias especiais.

    Esta garantia no prevalecer aos empregados demitidos por justa causa ou acordo entre as partes, com assistncia do respectivo Sindicato.

    LICENA MATERNIDADE

    Em atendimento ao preceito constitucional, as empresas associadas concedero licena maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    De acordo com a Lei n 10.421, de 15/04/2002, que estende me adotiva o direito licena maternidade, fica estabelecido que em caso de adoo ou guarda judicial o perodo de gozo da licena maternidade passa a ser de 120 (cento e vinte) dias independentemente da idade da criana.

    GARANTIA GESTANTE

    Ser garantido emprego ou salrio empregada gestante, desde o incio da gestao at 60 (sessenta) dias aps o trmino do perodo de afastamento compulsrio, ressalvados os casos de resciso por justa causa, trmino de contrato a prazo determinado, pedido de demisso e acordo entre empregados e a empresa, sendo nesses dois ltimos casos com assistncia do SENGE/DF.

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  • A garantia prevista no caput extensiva s empregadas que adotem criana com at 6 (seis) meses de idade ou que tenham abortado, pelo perodo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da adoo, devidamente comprovada, ou da data do aborto.

    GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDNCIA

    Garantia de emprego ou salrio ao empregado afastado pela previdncia Social por motivo de doena, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados do trmino do afastamento.

    Esta garantia ser concedida por uma nica vez durante a vigncia desta Conveno, exceto para os casos de afastamento por cirurgia.

    RENEGOCIAO

    Caso ocorram alteraes significativas no cenrio que interfiram diretamente nas regras estabelecidas no presente Acordo Coletivo e/ou alterao na legislao salarial vigente, as partes se comprometem a renegociar as condies, de modo a restabelecer o equilbrio das relaes trabalhistas.

    Independente de alteraes supervenientes fica garantida uma reunio semestral entre as partes, restritas, porm, avaliao do cumprimento da presente Conveno Coletiva.

    AUSNCIAS LEGAIS

    Os empregados podero se ausentar do servio, sem prejuzo de seus salrios e sem necessidade de compensao, pelos seguintes prazos:

    a) 05 (cinco) dias corridos, por motivo de falecimento do cnjuge, pais ou filhos;

    b) 02 (dois) dias corridos, por motivo de falecimento de irmos, sogros ou pessoas que, devidamente comprovado, vivam sob sua dependncia econmica;

    c) 05 (cinco) dias teis consecutivos em caso de npcias;

    d) 05 (cinco) dias consecutivos na semana em caso de nascimento de filho (a).

    DESCONTO PROPORCIONAL DO DSR

    As empresas descontaro no DSR, na justa proporo, os dias ou horas no trabalhadas, respeitando a poltica de compensao praticada.

    Disposies Gerais

    Outras Disposies

    CLUSULA STIMA - CONDIES GERAIS

    CONTRIBUIO ASSISTENCIAL

    Com fundamento na deciso da Assembleia Geral Extraordinria do SENGE/DF, realizada no dia 20 de maro de 2014, os empregadores descontaro dos seus Engenheiros e Gelogos a importncia correspondente a 1% (um por cento) do salrio bruto do primeiro ms subsequente ao da homologao do

    Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o cdigo 51932713.

  • presente Termo Aditivo, a ttulo de Contribuio Assistencial. Quando se tratar de empregados admitidos aps a homologao deste Aditivo, o desconto ocorrer no ms seguinte ao da contratao.

    As importncias sero recolhidas pelas empresas at o 20 (vigsimo) dia do desconto na folha de pagamento e devero ser depositadas, atravs de guias fornecidas pelo SENGE/DF, na conta corrente 602.649-8 mantida na agencia 059 do BRB Banco de Braslia.

    Aos trabalhadores fica assegurado o direito de oposio ao desconto, pessoal e individualmente, desde que seja manifestada formalmente mediante a apresentao de documento de identificao pessoal, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do primeiro salrio reajustado por este termo, cuja oposio dever ser entregue ao SENGE/DF, sito na EQS 102/103, bloco A, Cine Centro So Francisco, 2 Pavimento, sala 01, Braslia/DF.

    CONTRIBUIO ASSISTENCIAL PATRONAL

    Conforme deliberado pela Assembleia Geral Extraordinria do SINAENCO e previsto na Constituio Federal, artigo 8, inciso IV, combinado com o artigo 513, letra e, da Consolidao das Leis do Trabalho-CLT, o Sinaenco/DF cobrar das empresas associadas, a Contribuio Assistencial Patronal, conforme definido pela AGE. O valor da contribuio ser de R$600,00 (seiscentos reais) para as empresas no associadas. As empresas associadas estaro isentas de pagamento da contribuio.

    A contribuio dever ser paga atravs de boleto bancrio de uma nica vez, com vencimento em at 30 (trinta) dias a contar da assinatura desta Conveno. Os valores pagos em atraso sofrero multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao ms.

    DESPESAS DE VIAGENS

    As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte destas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemtica e prazos estipulados por essas.

    Quando for utilizado o veculo de propriedade do empregado a servio, o valor do reembolso pelo quilmetro rodado ser de pelo menos R$0,65 (sessenta e cinco centavos).

    MULTA PELO DESCUMPRIMENTO

    Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do salrio Normativo da Categoria, por empregado, por infrao e por dia, nos casos de descumprimento das obrigaes de fazer, constantes do presente Acordo, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e no podendo exceder o principal nos termos do art. 920 do Cdigo Civil.

    RECICLAGEM TECNOLGICA (APERFEIOAMENTO TCNICO)

    As empresas, de acordo com a convenincia e necessidade, proporcionaro treinamento tecnolgico para os profissionais da rea tcnica, entendendo-se, como tal, a participao em cursos ministrados pelas prprias empresas ou terceiros, participao em seminrios, congressos tcnicos ou eventos similares de interesse do setor.

    As empresas divulgaro amplamente sua poltica de treinamento, bem como as previses anuais de realizao de cursos, eventos, seminrios, etc. incentivando a participao de seu corpo tcnico.

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  • As empresas incentivaro intercmbio tecnolgico de profissionais da rea tcnica, entre as empresas do setor.

    As empresas envidaro esforos na criao de mecanismos que possibilitem a adequada inovao tecnolgica do quadro tcnico e a transferncia de conhecimento nas vrias reas das empresas.

    PUBLICIDADE

    As empresas concordam em divulgar, por meio de seus quadros de avisos, sob a inteira responsabilidade do SENGE/DF, informativos que tratem de interesses da Entidade, desde que sejam encaminhados formalmente para afixao, atravs do rgo de pessoal da empresa.

    ANOTAES DE RESPONSABILIDAES TCNICAS

    As empresas se obrigam a efetuar o recolhimento da A.R.T. previsto na Lei 6.496 de 07/12/77, para os projetos e estudos contratados indicando ao menos um responsvel tcnico, por especialidade, envolvido no projeto ou estudo. As empresas se comprometem, ainda, a fornecer no ato da resciso do contrato de trabalho a Relao de Acervo Tcnico RAT dos trabalhos executados pelo profissional durante todo o perodo de vigncia do vnculo empregatcio. As empresas e o SENGE/DF formaro, na medida da convenincia, Comisso de Estudos em conjunto com o CREA para o esclarecimento de critrios e acompanhamento desse assunto.

    MUDANA DE LOCAL

    Nos casos em que houver mudanas de endereo das empresas, estas se obrigam a estudar formas que minimizem eventuais transtornos decorrentes dessa mudana, bem como a efetuar comunicao prvia ao Sindicato.

    JUZO COMPETENTE

    Ser competente a Justia do Trabalho para dirimir quaisquer divergncias surgidas na aplicao da presente Conveno.

    BRASIL AMRICO LOULY CAMPOS

    Presidente

    SINSDICATO DOS ENGFENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL

    FABIO ARAJO NODARI

    Presidente

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  • SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

    REGIONAL DISTRITO FEDERAL

    BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS

    Presidente

    SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL

    FABIO ARAUJO NODARI

    Diretor

    SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

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