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CONVENÇÃO DA OEA CONVENÇÃO DA OEA CONTRA A CORRUPÇÃO:CONTRA A CORRUPÇÃO:

AVANÇOS E DESAFIOS REGIONAIS AVANÇOS E DESAFIOS REGIONAIS

Vânia Lúcia Vieira

Presidenta do MESICIC e Diretora de Prevenção

da Corrupção da Controladoria Geral da União

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I. A Convencão Interamericana

contra a Corrupção

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A Convenção Interamericana contra a Corrupção

• Origem:

– Primero tratado internacional na materia.

– 1996.

• Conteúdo e alcance:

– Medidas preventivas.

– Tipificação de delitos.

– Cooperação internacional: extradição, assistência recíproca, bens, sigilo bancário, asilo.

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A Convenção Interamericana contra a Corrupção

Estados Parte

da Convenção

e do MESICIC

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II. O Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana

contra a Corrupção (MESICIC)

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• Mecanismo de avalição mútua

• Objetivos:

– Analisar a implementação da Convenção pelos Estados Parte

– Facilitar e fortalecer a cooperação entre os Estados Parte

• Principais características:

– Imparcial.

– Tratamento igualitário.

– Intergovernamental e aberto à sociedade civil.

O MESICIC

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• Procedimento para a análise da implementação da Convenção

– "Devido Processo": regulado no Documento de Buenos Aires

– Rodadas e seleção de disposições.

– Respostas dos Estados Parte.

– Elaboração de informes preliminares por país, com recomen-dacões de peritos de Estados diferentes (apoio da Secretaria Técnica na sua elaboração).

O MESICIC

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• Procedimento para a análise da implementação da Convenção

– Adoção de informes por país.

– Adoção de Informes Hemisféricos ao final de cada rodada de análise.

– Acompanhamento das recomendações em rodadas posteriores.

– Adoção de Informes Anuais de Avanço.

O MESICIC

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Primeira Rodada:

• Artigo III, parágrafo 1 (Normas de conduta: conflitos de interesses, preservação de recursos, obrigação de denunciar).

• Artigo III, parágrafo 2 (Mecanismos para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta).

• Artigo III, parágrafo 4 (Declaração de receitas, ativos e passivos).

• Artigo III, parágrafo 9 (Órgãos de Controle superior).

• Artigo III, parágrafo 11 (Participação da sociedade civil).

• Artigo XIV (Assistência e Cooperação).

• Artigo XVIII (Autoridades Centrais).

O MESICIC

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Segunda Rodada:

• Artigo III, parágrafo 5 (contratação pública).

• Artigo III, prágrafo 8 (proteção a denunciantes de atos de corrupção).

• Artigo VI (atos de corrupção).

• Análise dos avanços na implementação das recomendações da Primeira Rodada.

O MESICIC

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Terceira Rodada:

• Artigo III, parágrafo 7 (eliminação de beneficios tributarios por pagamentos realizados com violação aos dispostivos legais dos Estados Partes).

• Artigo III, parágrafo 10 (prevenção ao suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros: registros contábeis e sistemas de controle interno).

• Artigo VIII (suborno transnacional).

• Artigo IX (enriquecimento ilícito).

• Artigo X (notificação).

• Artigo XIII (extradição).

• Análise dos avanços na implementação das recomendações de rodadas anteriores.

O MESICIC

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• Alcance da análise:

– O que se analisa com relação a cada tema?

• Metodologia:

– Existência de marco jurídico e/ou de outras medidas.

– Adequação frente à Convenção.

– Resultados objetivos.

• Sequência/ordem de análise dos países (voluntários e posteriormente seguindo a ordem cronológica de ratificação da Convenção)

• Integração dos Subgrupos de Análise: (sorteio).

O MESICIC

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III. Recomendações mais comuns: Análise dos resultados da Primeira, Segunda e Terceira

Rodadas do MESICIC

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1ª RodadaConflitos de intereses

A: Prevenir conflitos de interesses posteriormente ao desempenho de funções públicas.

B: Promover a efectividade das normas para prevenir conflitos de intereses.

C: Prevenir conflitos de intereses durante o desempenho de funciones públicas.

D: Aprovar medidas que possibilitem a aplicabilidades das normas a todos os servidores públicos.

E: Estabelecer previsões específicas para of funcionarios de acordo com sua hierarquia e natureza de suas funções.

F: Implementar mecanismos para detectar oportunamente a existência de conflitos de interesses anteriormente ao desempenho das funções públicas.

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Recomendações

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1ª RodadaAcesso à informação

A: Adotar medidas que impliquem maior amplitude com relação à informação que deva ser considerada pública.

B: Implementar programas de capacitação e divulgação dos mecanismos de acesso à informação pública, com o objetivo de otimizar a utilização da tecnologia disponível para essa finalidade.

C: Desenvolver procedimentos com vistas à oportuna tramitação das solicitações de informação.

D: Fortalecer os mecanismos para recorrer ou apelar das decisões por meio das quais se deneguem as solicitações de informação.

E: Aprovar disposições que promovam a efetividade das disposições e medidas relativas à prestação de informação pública.

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1ª RodadaIncentivo à participação na gestão pública

A: Criar mecanismos, além dos existentes, que fortaleçam a participação das organizações da sociedade civil na gestão pública.

B: Implementar programas de capacitação e difusão dos mecanismos de incentivo à participação na gestão pública.

C: Derrogar as denominadas “leis de desacato”.

D: Promover a consciência pública sobre o problema da corrupção.

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1ª RodadaParticipação da Sociedade Civil no processo de análise do MESICIC

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2ª RodadaContratação de funcionários públicos

A: Adotar como regra geral para a vinculação aos cargos da administração pública a seleção pelo

sistema de mérito.

B: Dar ampla divulgação do aviso mediante o qual se convoque um concurso para preenchimento de

cargo pelo sistema de mérito.

C: Estabelecer ou fortalecer mecanismos de impugnação destinados a esclarecer, modificar ou

revogar os atos substanciais que façam parte dos processos de seleção por mérito.

D: Definir e divulgar as diferentes formas de vinculação ao serviço da administração pública.

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2ª RodadaAquisição de bens e serviços pelo Estado

A. Criar, implementar ou fortalecer sistemas eletrônicos para levar a cabo a atividade contratual do

Estado.

B. Complementar ou fortalecer os mecanismos de controle da atividade contratual.

C. Fortalecer e ampliar a utilização de meios eletrônicos e outros sistemas de informação para

divulgar a atividade contratual.

D. Elaborar ou fortalecer disposições que regulamentem a contratação de obras públicas.

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2ª RodadaProteção a denunciantes de boa-fé

A. Adotar medidas de proteção destinadas não somente à integridade física do denunciante e sua

família, mas também à proteção da sua situação trabalhista..

B. Adotar medidas de proteção para aqueles que denunciem atos de corrupção que possam ser

objeto de investigação em base administrativa ou judicial.

C. Criar mecanismos que facilitem a cooperação internacional em matéria de proteção de

denunciantes.

D. Estabelecer mecanismos de denúncia, como a denuncia anônima e a denúncia com proteção de

identidade.

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2ª RodadaParticipação da Sociedade Civil no processo de análise do MESICIC

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3ª Rodada (ainda em andamento - 11 países avaliados)

Leis que vedem tratamento tributário favorável em relação a despesas efetuadas com violação aos dispositivos legais dos Estados Parte contra a corrupção

A: Adotar medidas para facilitar a detecção de valores pagos mediante corrupção, no caso da pretensão de se utilizar esses valores para a obtenção de benefícios tributários

B: Desenvolver procedimentos e indicadores para verificar os resultados objetivos obtidos nessa matéria

C: Proibir a obtenção de benefícios tributários por pagamento que qualquer pessoa física ou jurídica efetue com violação à legislação contra corrupção

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Recomendações

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3ª Rodada (ainda em andamento - 11 países avaliados)

Medidas que previnam suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros

A:Realizar/fortalecer campanhas de promoção de integridade destinadas ao setor privado, bem como considerar a elaboração de manuais que orientem as empresas sobre boas práticas que devam ser implementadas para prevenir a corrupção

B: Implementar programas de capacitação destinados a funcionários que trabalham diretamente com controle interno nas sociedades comerciais

C:Adotar medidas pertinentes para que o “segredo profissional” não seja obstáculo para que os contadores notifiquem às autoridades competentes atos de corrupção que tomem conhecimento no decorrer de seus trabalhos

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3ª Rodada (ainda em andamento - 11 países avaliados)

Tipificação do delito de suborno transnacional

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Países que tipificarm odelito de subornotransnacional

Países que não tipificarmo delito de subornotransnacional

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