CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 · PDF file1) PISO SALARIAL...

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  • CONVENO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018

    NMERO DA SOLICITAO: MR006621/2017

    DATA E HORRIO DA TRANSMISSO: 01/02/2017 S 20:13

    SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE

    SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP, CNPJ n.

    62.653.233/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MOACYR

    MALVINO PEREIRA e SEAC - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E

    CONSERVAO NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.524/0001-34, neste ato

    representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RUI MONTEIRO MARQUES celebram a

    presente CONVENO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condies de trabalho

    previstas nas clusulas seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA - VIGNCIA E DATA-BASE

    As partes fixam a vigncia da presente Conveno Coletiva de Trabalho no perodo de 01

    de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01 de janeiro.

    CLUSULA SEGUNDA - ABRANGNCIA

    A presente Conveno Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) Esta norma

    coletiva abrange todas as empresas e seus empregados, salvo os diferenciados,

    legalmente reconhecidos, que prestam servios de asseio e conservao ambiental,

    higiene, limpeza de fossas e caixas d guas, manuteno predial, pintura, restaurao e

    limpeza de fachadas, dedetizao, lavagem de carpetes, prestao de servios a terceiros

    de portaria, recepo e copa, inclusive os trabalhadores administrativos das empresas,

    com abrangncia territorial em So Paulo/SP.

    Salrios, Reajustes e Pagamento

    Piso Salarial

    CLUSULA TERCEIRA - SALRIOS NORMATIVOS

    A partir de 1 de janeiro de 2017, sero garantidos os seguintes salrios normativos, para

    jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas

    mensais, j computados os Descansos Semanais Remunerados (DSRs), exceto as

    jornadas estabelecidas nas clusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 HORAS

    DIRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 HORAS DIRIAS.

  • 1) PISO SALARIAL MNIMO no valor de R$1.078,35 (um mil, e setenta e oito reais e trinta

    e cinco centavos).

    2) Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais salrios normativos constantes do

    quadro de funes e salrios abaixo transcrito:

    3) Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais empregados, cujas funes no faam

    parte do quadro de salrios normativos acima referido e que percebam at o valor de R$

    5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais) mensais;

    PISO SALARIAL MNIMO R$1.078,35

    COPEIRA R$1.109,77

    LIMPADOR DE VIDRO R$1.219,79

    RECEPCIONISTA R$1.208,36

    PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO/ FISCAL DE PISO R$1.309,70

    AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$1.208,36

    ZELADORIA EM PRPRIOS PBLICOS R$1.423,88

    DEDETIZADOR / ASSEMELHADO R$1.289,78

    TCNICO EM DESENTUPIMENTO R$1.454,68

    AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO R$1.078,35

    AUXILIAR DE MANUTENO R$1.144,77

    DEMAIS FUNES R$1.144,77

    HIDROJATISTA (presso acima de 4.000 psi) R$1.395,12

    OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$1.591,46

    OPERADOR DE VCUO R$1.591,46

    COVEIRO / SEPULTADOR R$1.612,49

    TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLGICO R$1.647,80

    VARREDOR DE AREAS PBLICAS PRIVADAS (TEMPO INTEGRAL) R$ 1.161,00

    AGENTE DE HIGIENIZAO (TEMPO INTEGRAL) R$ 1.078,35

  • Exemplificando: Ser aplicado a todos os empregados, at a parcela salarial de R$

    5.350,00 o reajuste de 7% (sete por cento). Os valores que superarem esta parcela

    salarial, ou seja, a parcela a partir de R$ 5.350,01, o reajuste ser de 3,5% (trs virgula

    cinco por cento). Desta forma, fica garantido a todos os funcionrios que percebam o

    salrio superior a R$ 5.350,00, um ganho real de R$ 374,50.

    *1) Entende-se como PISO SALARIAL MNIMO, o salrio a ser pago para os trabalhadores

    que exercem as das funes, cujas denominaes esto relacionadas com a atividade de

    asseio, limpeza e conservao predial: Auxiliar de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante

    de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservao em

    conformidade com a Classificao Brasileira de Ocupaes CBO (Fonte: Ministrio do

    Trabalho e Emprego www.mte.gov.br).

    *2) Entende-se como o piso do HIDROJATISTA, o piso salarial a ser pago para os

    trabalhadores que trabalham operando com presso acima de 4.000 psi.

    *3) Entende-se como o piso de OPERADOR DE VCUO, o piso salarial a ser pago para

    os trabalhadores que exercem as funes em caminhes limpa fossa.

    *4) VARREDOR DE AREAS PBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL, o piso salarial

    ser pago para os trabalhadores que exeram a limpeza de reas externas privadas como

    exemplo: ptios/ruas.

    *5) AGENTE DE HIGIENIZAO: piso salarial ser pago para os trabalhadores que

    exercerem, exclusivamente, a funo de limpeza, manuteno e higienizao de banheiro

    pblico ou coletivo de grande circulao e sua respectiva coleta de lixo.

    PARGRAFO PRIMEIRO:

    Compensao - As empresas podero compensar os aumentos concedidos

    espontaneamente no perodo compreendido entre 1 de fevereiro de 2016 a 31 de

    dezembro de 2016, exceto nos casos de promoo, equiparao, implemento de idade e

    trmino de aprendizagem.

    PARGRAFO SEGUNDO:

    Os empregados admitidos aps 1 de fevereiro de 2016, recebero o reajuste de forma

    proporcional, calculando-se a base de 1/11 por ms, com exceo aos pisos j

    estabelecidos na tabela de funes e salrios.

    4) COMISSES:

    Fica estabelecido, que o tcnico em desentupimento e o auxiliar em desentupimento, alm

    da garantia do piso salarial, tero direito a uma comisso por servio executado, onde os

    percentuais devero ser estabelecidos livremente entre empresa e empregado.

    4.1) o empregado que exera funo de encarregado, lder e/ou assemelhado, ter os

    seguintes acrscimos sobre o piso salarial profissional de sua respectiva funo, por grupo

    de empregados supervisionados:

    4.1.a) responsvel por at 10 (dez) empregados valor equivalente ao salrio normativo

    da rea mais 10% (dez por cento);

  • 4.1.b) responsvel por 11 (onze) a 20 (vinte) empregados valor equivalente ao salrio

    normativo da rea mais 30% (trinta por cento);

    4.1.c) responsvel por 21 (vinte e um) a 30 (trinta) empregados valor equivalente ao

    salrio normativo da rea mais 45% (quarenta e cinco por cento);

    4.1.d) responsvel por 31 (trinta e um) ou mais empregados valor equivalente ao salrio

    normativo da rea mais 65% (sessenta e cinco por cento).

    Pagamento de Salrio Formas e Prazos

    CLUSULA QUARTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

    As empresas que efetuarem o pagamento de salrios em cheque devero proporcionar

    aos seus empregados, dentro da jornada de trabalho, tempo hbil para recebimento em

    banco, desde que coincidente o horrio de trabalho com o do expediente bancrio.

    Outras normas referentes a salrios, reajustes, pagamentos e critrios para clculo

    CLUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALRIOS/FRIAS/DCIMO TERCEIRO

    SALRIO - PRAZOS

    As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento do salrio mensal, integral ou parcial,

    de seus empregados at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao trabalhado.

    1) O pagamento dos dias de frias dever ser efetuado at 2 (dois) dias antes do seu incio

    do seu gozo;

    2) O pagamento das parcelas do 13 salrio dever respeitar os prazos estabelecidos na

    forma de Legislao vigente;

    3) O no pagamento no prazo estabelecido, do salrio, das frias e do 13 salrio

    acarretar empregadora, multa diria de 5% (cinco por cento) do valor do salrio do

    empregado, revertido ao mesmo.

    CLUSULA SEXTA - SALRIO SUBSTITUTO

    Ser garantido ao empregado substituto o mesmo salrio percebido pelo substitudo, nos

    termos da Smula 159 do TST.

  • CLUSULA STIMA - CONTA SALRIO

    As empresas devero abrir "conta salrio" ou outra equivalente, desde que no tenha nus

    para o trabalhador, junto ao estabelecimento bancrio de sua preferncia. Todos os

    trabalhadores devero receber seus salrios pelo novo sistema bancrio.

    Gratificaes, Adicionais, Auxlios e Outros

    Adicional de Insalubridade

    CLUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    As empresas pagaro a seus empregados os seguintes adicionais:

    INSALUBRIDADE:

    1) 20% (vinte por cento) do salrio mnimo aos empregados que prestam servios de

    limpeza em hospitais, postos de sade, ambulatrios mdicos, clnicas mdicas e clnicas

    odontolgicas, exceto nas reas administrativas;

    2) 40% (quarenta por cento) do salrio mnimo aos empregados que prestam servios de

    limpeza em setores sujeitos s doenas por contaminao (leprosrios, isolamentos e

    necrotrios, centro cirrgico, unidade de terapia intensiva).

    2.1) - As empresas que possurem PPRA (Programa de Preveno de Riscos Ambientais)

    e Laudo Tcnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho,

    podero pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas

    Regulamentadoras - NRs 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte

    por cento) sobre o salrio mnimo.

    3) 20% (vinte por cento) do salrio mnimo aos empregados que exeram a funo de

    dedetizador ou assemelhado;

    4) 20% (vinte por cento) do salrio mnimo aos empregados que exeram a funo de

    tcnico em desentupimento e auxiliar de desentupimento.

    INSALUBRIDADE EM SANITRIOS DE USO PBLICO E USO COLETIVO:

    Considerando que o segmento de asseio e conservao o nico e principal setor capaz

    de entender a sistemtica e mo