CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 · PDF file1) PISO SALARIAL...
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CONVENO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NMERO DA SOLICITAO: MR006621/2017
DATA E HORRIO DA TRANSMISSO: 01/02/2017 S 20:13
SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE
SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP, CNPJ n.
62.653.233/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MOACYR
MALVINO PEREIRA e SEAC - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVAO NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.524/0001-34, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RUI MONTEIRO MARQUES celebram a
presente CONVENO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condies de trabalho
previstas nas clusulas seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA - VIGNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigncia da presente Conveno Coletiva de Trabalho no perodo de 01
de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01 de janeiro.
CLUSULA SEGUNDA - ABRANGNCIA
A presente Conveno Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) Esta norma
coletiva abrange todas as empresas e seus empregados, salvo os diferenciados,
legalmente reconhecidos, que prestam servios de asseio e conservao ambiental,
higiene, limpeza de fossas e caixas d guas, manuteno predial, pintura, restaurao e
limpeza de fachadas, dedetizao, lavagem de carpetes, prestao de servios a terceiros
de portaria, recepo e copa, inclusive os trabalhadores administrativos das empresas,
com abrangncia territorial em So Paulo/SP.
Salrios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLUSULA TERCEIRA - SALRIOS NORMATIVOS
A partir de 1 de janeiro de 2017, sero garantidos os seguintes salrios normativos, para
jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas
mensais, j computados os Descansos Semanais Remunerados (DSRs), exceto as
jornadas estabelecidas nas clusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 HORAS
DIRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 HORAS DIRIAS.
1) PISO SALARIAL MNIMO no valor de R$1.078,35 (um mil, e setenta e oito reais e trinta
e cinco centavos).
2) Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais salrios normativos constantes do
quadro de funes e salrios abaixo transcrito:
3) Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais empregados, cujas funes no faam
parte do quadro de salrios normativos acima referido e que percebam at o valor de R$
5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais) mensais;
PISO SALARIAL MNIMO R$1.078,35
COPEIRA R$1.109,77
LIMPADOR DE VIDRO R$1.219,79
RECEPCIONISTA R$1.208,36
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO/ FISCAL DE PISO R$1.309,70
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$1.208,36
ZELADORIA EM PRPRIOS PBLICOS R$1.423,88
DEDETIZADOR / ASSEMELHADO R$1.289,78
TCNICO EM DESENTUPIMENTO R$1.454,68
AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO R$1.078,35
AUXILIAR DE MANUTENO R$1.144,77
DEMAIS FUNES R$1.144,77
HIDROJATISTA (presso acima de 4.000 psi) R$1.395,12
OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$1.591,46
OPERADOR DE VCUO R$1.591,46
COVEIRO / SEPULTADOR R$1.612,49
TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLGICO R$1.647,80
VARREDOR DE AREAS PBLICAS PRIVADAS (TEMPO INTEGRAL) R$ 1.161,00
AGENTE DE HIGIENIZAO (TEMPO INTEGRAL) R$ 1.078,35
Exemplificando: Ser aplicado a todos os empregados, at a parcela salarial de R$
5.350,00 o reajuste de 7% (sete por cento). Os valores que superarem esta parcela
salarial, ou seja, a parcela a partir de R$ 5.350,01, o reajuste ser de 3,5% (trs virgula
cinco por cento). Desta forma, fica garantido a todos os funcionrios que percebam o
salrio superior a R$ 5.350,00, um ganho real de R$ 374,50.
*1) Entende-se como PISO SALARIAL MNIMO, o salrio a ser pago para os trabalhadores
que exercem as das funes, cujas denominaes esto relacionadas com a atividade de
asseio, limpeza e conservao predial: Auxiliar de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante
de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservao em
conformidade com a Classificao Brasileira de Ocupaes CBO (Fonte: Ministrio do
Trabalho e Emprego www.mte.gov.br).
*2) Entende-se como o piso do HIDROJATISTA, o piso salarial a ser pago para os
trabalhadores que trabalham operando com presso acima de 4.000 psi.
*3) Entende-se como o piso de OPERADOR DE VCUO, o piso salarial a ser pago para
os trabalhadores que exercem as funes em caminhes limpa fossa.
*4) VARREDOR DE AREAS PBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL, o piso salarial
ser pago para os trabalhadores que exeram a limpeza de reas externas privadas como
exemplo: ptios/ruas.
*5) AGENTE DE HIGIENIZAO: piso salarial ser pago para os trabalhadores que
exercerem, exclusivamente, a funo de limpeza, manuteno e higienizao de banheiro
pblico ou coletivo de grande circulao e sua respectiva coleta de lixo.
PARGRAFO PRIMEIRO:
Compensao - As empresas podero compensar os aumentos concedidos
espontaneamente no perodo compreendido entre 1 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016, exceto nos casos de promoo, equiparao, implemento de idade e
trmino de aprendizagem.
PARGRAFO SEGUNDO:
Os empregados admitidos aps 1 de fevereiro de 2016, recebero o reajuste de forma
proporcional, calculando-se a base de 1/11 por ms, com exceo aos pisos j
estabelecidos na tabela de funes e salrios.
4) COMISSES:
Fica estabelecido, que o tcnico em desentupimento e o auxiliar em desentupimento, alm
da garantia do piso salarial, tero direito a uma comisso por servio executado, onde os
percentuais devero ser estabelecidos livremente entre empresa e empregado.
4.1) o empregado que exera funo de encarregado, lder e/ou assemelhado, ter os
seguintes acrscimos sobre o piso salarial profissional de sua respectiva funo, por grupo
de empregados supervisionados:
4.1.a) responsvel por at 10 (dez) empregados valor equivalente ao salrio normativo
da rea mais 10% (dez por cento);
4.1.b) responsvel por 11 (onze) a 20 (vinte) empregados valor equivalente ao salrio
normativo da rea mais 30% (trinta por cento);
4.1.c) responsvel por 21 (vinte e um) a 30 (trinta) empregados valor equivalente ao
salrio normativo da rea mais 45% (quarenta e cinco por cento);
4.1.d) responsvel por 31 (trinta e um) ou mais empregados valor equivalente ao salrio
normativo da rea mais 65% (sessenta e cinco por cento).
Pagamento de Salrio Formas e Prazos
CLUSULA QUARTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
As empresas que efetuarem o pagamento de salrios em cheque devero proporcionar
aos seus empregados, dentro da jornada de trabalho, tempo hbil para recebimento em
banco, desde que coincidente o horrio de trabalho com o do expediente bancrio.
Outras normas referentes a salrios, reajustes, pagamentos e critrios para clculo
CLUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALRIOS/FRIAS/DCIMO TERCEIRO
SALRIO - PRAZOS
As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento do salrio mensal, integral ou parcial,
de seus empregados at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao trabalhado.
1) O pagamento dos dias de frias dever ser efetuado at 2 (dois) dias antes do seu incio
do seu gozo;
2) O pagamento das parcelas do 13 salrio dever respeitar os prazos estabelecidos na
forma de Legislao vigente;
3) O no pagamento no prazo estabelecido, do salrio, das frias e do 13 salrio
acarretar empregadora, multa diria de 5% (cinco por cento) do valor do salrio do
empregado, revertido ao mesmo.
CLUSULA SEXTA - SALRIO SUBSTITUTO
Ser garantido ao empregado substituto o mesmo salrio percebido pelo substitudo, nos
termos da Smula 159 do TST.
CLUSULA STIMA - CONTA SALRIO
As empresas devero abrir "conta salrio" ou outra equivalente, desde que no tenha nus
para o trabalhador, junto ao estabelecimento bancrio de sua preferncia. Todos os
trabalhadores devero receber seus salrios pelo novo sistema bancrio.
Gratificaes, Adicionais, Auxlios e Outros
Adicional de Insalubridade
CLUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
As empresas pagaro a seus empregados os seguintes adicionais:
INSALUBRIDADE:
1) 20% (vinte por cento) do salrio mnimo aos empregados que prestam servios de
limpeza em hospitais, postos de sade, ambulatrios mdicos, clnicas mdicas e clnicas
odontolgicas, exceto nas reas administrativas;
2) 40% (quarenta por cento) do salrio mnimo aos empregados que prestam servios de
limpeza em setores sujeitos s doenas por contaminao (leprosrios, isolamentos e
necrotrios, centro cirrgico, unidade de terapia intensiva).
2.1) - As empresas que possurem PPRA (Programa de Preveno de Riscos Ambientais)
e Laudo Tcnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho,
podero pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas
Regulamentadoras - NRs 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte
por cento) sobre o salrio mnimo.
3) 20% (vinte por cento) do salrio mnimo aos empregados que exeram a funo de
dedetizador ou assemelhado;
4) 20% (vinte por cento) do salrio mnimo aos empregados que exeram a funo de
tcnico em desentupimento e auxiliar de desentupimento.
INSALUBRIDADE EM SANITRIOS DE USO PBLICO E USO COLETIVO:
Considerando que o segmento de asseio e conservao o nico e principal setor capaz
de entender a sistemtica e mo