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    Convergncia s Normas Internacionais de Contabilidade: uma Anlise sob a Perspectiva Docente e Discente

    Autoria: Luciano Gomes dos Reis, Daniel Ramos Nogueira, Elvis Antonio Bim

    A partir da edio da Lei 11.638/2007, o Brasil passou a prever, em seu sistema legal, a adoo dos padres internacionais de contabilidade. Em relao a adoo dessas alteraes no currculo disciplinar utilizado pelas Instituies de Ensino Superior (IES), ocorreu uma mudana substancial na forma pela qual o tema Contabilidade Internacional deveria ser abordado. a partir da existncia de um novo arcabouo legal, tornou-se indissocivel a contabilidade a ser exercida no Pas, com a contabilidade praticada nos pases que adotam os padres internacionais de Contabilidade, emitidos pelo IASB. Considerando-se este contexto de harmonizao contbil e seus impactos no meio acadmico, especialmente para os cursos de Graduao, surgiu a seguinte questo de pesquisa: qual a percepo dos discentes e docentes de Cincias Contbeis, em relao ao processo de convergncia s Normas Internacionais de Contabilidade? Visando responder a essa questo, o presente artigo tem por objetivo realizar uma anlise, sob a perspectiva dos discentes e dos docentes do curso de Cincias Contbeis, a respeito de fatores que devem afetar o processo de ensino-aprendizagem, no ambiente acadmico, e que estaro presentes na prtica profissional dos futuros contadores, no decorrer dos prximos anos. Como mtodo de pesquisa, foram utilizados questionrios, cujos respondentes eram docentes e discentes de Cincias Contbeis. Obteve-se um total de 158 respostas de discentes, ou seja, aproximadamente 31,6% da populao estimada selecionada. No caso dos docentes, foram obtidas 43 respostas, ou seja, 61,42% da amostra pesquisada. Na anlise dos dados, constatou-se que a maioria absoluta dos discentes tem conhecimento da existncia do referido processo. Entretanto, a percepo dos discentes de que o processo de convergncia est mais relacionado questes formais, como a nomenclatura dos grupos patrimoniais, do que a aspectos conceituais. Os resultados tambm apontam que os docentes, embora tenham conhecimento a respeito das mudanas, ainda apresentam certa resistncia em promover as alteraes conceituais necessrias, que promovero a transposio da prtica contbil nacional para as Normas Internacionais. A resistncia e os possveis conflitos existentes devem ser objeto de uma resoluo adequada por parte de todos os envolvidos nos procedimentos didtico-pedaggicos, pois aspectos polticos e de poder podem influenciar, negativamente, a forma pela qual conduzido o processo de ensino-aprendizagem, de acordo com as prerrogativas legais. A principal limitao do presente trabalho que a populao de discentes pertence a apenas uma instituio de ensino superior, no sendo possvel generalizar as suas concluses para outras instituies de ensino. 1 Introduo

    A convergncia s normas internacionais de contabilidade, no Brasil, teve seu marco

    legal com a promulgao da Lei 11.638/2007, que determinou, de forma explcita, a adoo dos padres internacionais de contabilidade no arcabouo normativo brasileiro.

    Por processo de convergncia, entende-se a alterao das normas contbeis brasileiras, com a adoo gradativa dos padres emitidos pelo IASB (International Accounting Standard Board), conhecidos como IFRS (International Finance Report Standard), que esto sendo adotados por mais de 100 pases, incluindo os pases da Comunidade Europia.

    As Normas emitidas pelo IASB apresentam diferenas substanciais das normas em vigor at 31/12/2007, pois possuem como base para sua formulao o sistema jurdico consuetudinrio, que como preceitua Santos e Calixto (2009), prioriza a essncia sobre a forma, o julgamento da realidade econmica sobre a mera desincumbncia normativa, e tem

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    por objetivo a transparncia para o investidor, trazendo profundas transformaes na contabilidade, no perfil de seus profissionais e em seu currculo disciplinar.

    Em relao a adoo dessas alteraes no currculo disciplinar utilizado pelas Instituies de Ensino Superior (IES), ocorreu uma mudana substancial na forma pela qual o tema Contabilidade Internacional deveria ser abordado. Os cursos de graduao em Cincias Contbeis possuem seu contedo mnimo da grade curricular determinado pela Resoluo n 10, de 16 de dezembro de 2004 da Cmara de Educao Superior (CES), do Conselho Nacional de Educao (CNE). De acordo com o artigo 5 desta Resoluo, o projeto pedaggico e a organizao curricular do curso de graduao em Cincias Contbeis devem contemplar contedos que revelem conhecimento dos cenrios econmicos e financeiros, nacionais e internacionais, de forma a proporcionar a harmonizao das normas e padres internacionais de Contabilidade.

    At a edio da Lei 11.638/2007, os contedos eram, via de regra, tratados em disciplinas denominadas Contabilidade Internacional, que visavam, em sua maioria, destacar questes normativas do IASB e do FASB (Financial Accounting Standard Board), rgo que regulamenta a contabilidade nos Estados Unidos da Amrica, de acordo com os US GAAP (United States General Accounting Accept Principles). De acordo com pesquisa realizada por Correa, Santana e Aquino (2007), das IES sediadas nas capitais brasileiras, que publicavam suas grades curriculares na internet (N=183), apenas 44 IES, ou 24,04% da amostra pesquisada, dispunham da disciplina Contabilidade Internacional ou similar em suas grades curriculares. Nmeros similares foram encontrados na pesquisa realizada por Echternacht, Niyama e Weffort (2007), que ao utilizarem uma amostra de 87 cursos de graduao, apenas 22 IES, ou 25,3%, contemplavam a insero dos contedos de Contabilidade Internacional.

    Contudo, a partir da existncia de um novo arcabouo legal, tornou-se indissocivel a contabilidade a ser exercida no Pas, com a contabilidade praticada nos pases que adotam os padres internacionais de Contabilidade, emitidos pelo IASB. Embora ainda ocorram diferenas entre os padres do IASB e os emitidos pelo FASB, no maior mercado de capitais do mundo, este ltimo tambm j manifestou que ir realizar um processo de convergncia s normas internacionais, de sorte que, em um futuro no muito distante haver um nico padro de contabilidade mundial, ressalvadas as particularidades existentes em cada pas, que esto realizando adaptaes da Norma Internacional realidade nacional.

    Considerando-se este contexto de harmonizao contbil e seus impactos no meio acadmico, especialmente para os cursos de Graduao, surgiu a seguinte questo de pesquisa: qual a percepo dos discentes e docentes de Cincias Contbeis, em relao ao processo de convergncia s Normas Internacionais de Contabilidade? Visando responder a essa questo, o presente artigo tem por objetivo realizar uma anlise, sob a perspectiva dos discentes e dos docentes do curso de Cincias Contbeis, a respeito de fatores que devem afetar o processo de ensino-aprendizagem, no ambiente acadmico, e que estaro presentes na prtica profissional dos futuros contadores, no decorrer dos prximos anos.

    O presente artigo est dividido em cinco itens: esta introduo, onde realizada uma contextualizao do momento pelo qual a Contabilidade est passando, em virtude do processo de convergncia s Normas Internacionais de Contabilidade, aps a edio da Lei 11638/2007; uma reviso terica, na qual realizado um retrospecto histrico a respeito do processo de convergncia no Brasil e sua influncia no ambiente acadmico, sendo que na terceira parte do artigo apresentada a metodologia de pesquisa utilizada para que se pudesse alcanar os objetivos propostos. Na quarta parte do artigo so apresentados os resultados da pesquisa emprica realizada, com a correspondente discusso, sendo a quinta e ltima parte destinada s concluses do artigo.

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    2 A Convergncia s Normas Internacionais e o Ensino da Contabilidade O processo de convergncia no Brasil iniciou-se em 1990, quando a Comisso de

    Valores Mobilirios (CVM), criou trs comisses para revisar e propor alteraes nas Leis nos 6.404/76 e 6.385/76. Os trabalhos foram concludos em 1991, propondo as alteraes que julgaram necessrias. Na parte contbil, foram propostos conceitos utilizados em mercados internacionais de pases desenvolvidos. As propostas foram encaminhadas ao Poder Executivo, mas aps a realizao de diversas audincias pblicas e manifestaes de diversas comisses no Congresso Nacional, foi aprovada a parte que tratava das relaes societrias entre acionistas, deixando-se a parte relativa aos aspectos contbeis para tratamento posterior.

    No dia 05/07/99 foi entregue ao Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan, o Anteprojeto de Reformulao da Lei das Sociedades por Aes, que continha alteraes substanciais relativas aos aspectos contbeis. O referido anteprojeto transformou-se no Projeto de Lei no 3.741/2000. Aps longas discusses com os demais envolvidos na regulao contbil brasileira, havia um projeto de lei definitivamente formulado, que foi encaminhado ao Congresso Nacional, para apreciao. O referido projeto tinha a finalidade, segundo a Comisso de Valores Mobilirios (CVM):

    - Adequar a parte contbil da lei de forma a atender a necessidade de maior transparncia e qualidade das informaes contbeis, devido aos aspectos acima referidos.

    - Criar condies para harmonizao da lei com as melhores prticas contbeis internacionais.

    - Buscar eliminar ou diminuir as dificuldades de interpretao e de aceitao das nossas informaes contbeis, principalmente quando existem dois conjuntos de demonstraes contbeis, um para fins internos e outro para fins externos, com valores substancialmente diferentes.

    - Conseqentemente, reduzir o custo (taxa de risco) provocado por essas dificuldades de interpretao e de aceitao.

    - Reduzir o custo de elaborao, de divulgao e da auditoria das nossas demonstraes contbeis. (Fonte: Anteprojeto de Reformulao da Lei das Sociedades por Aes C.V.M.) O anteprojeto fi