Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
-
Upload
ana-clara-moreira-quintao -
Category
Documents
-
view
221 -
download
2
Transcript of Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Conversando com a Previdência
O QUE É PREVIDÊNCIA
SOCIAL?
Seguridade Social
Seguridade Social
Previdência Social
BENEFÍCIOSProteção à Renda
INSS
Saúde
TRATAMENTOAções Preventivas e Curativas
SUS
Assistência Social
PROGRAMAS DE GOVERNOPromoção do desenvolvimento social e
combate à fome, inclusão e promoção da cidadania
• É um sistema de proteção social que assegura o sustento do
trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por
causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A
Previdência Social mantém dez benefícios diferentes.
Previdência Social
• 4 tipos de aposentadoria;
• 3 tipos de serviços;
• 3 tipos de auxílio;
• 2 tipos de salário;
• 1 tipo de pensão
Quem pode se inscrever???
Inscrição na Previdência Social
•A partir de 16 anos;
•Se você está trabalhando com carteira assinada – Não se Preocupe! – já está automaticamente inscrito.
•Se você é Contribuinte Individual, ou empregado(a) domestico(a), tem que contribuir mensalmente através de pagamento de Guia (carnê).
Vale lembrar que apenas aqueles que mantêm a sua contribuição em dia garantem os seus direitos e proteção
para a sua família.
Tipos de Contribuintes
Obrigatórios Todos os trabalhadores que exercem Atividades Remuneradas
Empregados Empregados domésticos Trabalhadores avulsos Contribuintes individuais
(autônomos e empresários) Segurados especiais
(trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios)
Tipos de Contribuintes
Facultativos Todos aqueles que não exerçam trabalho remunerado
Donas de Casa Estudantes Estagiários Desempregados Síndicos não Remunerados
Ok, mas o que eu ganho com isso??
Perda da Capacidade de Trabalho
Você, como qualquer pessoa está sujeita a alguns Riscos Sociais:
Doença
Gravidez
Velhice
Acidente
Morte
ReclusãoInvalidez
Cobertura desde antes do nascimento até após a morte
Família
Salário Maternidade
É destinado a toda gestante segurada (inclusive natimorto) por
120 dias, podendo ser:
* 28 dias antes e 91 após o parto
•Mulheres empregadas: pago pela empresa que deduz no recolhimento ao INSS;•Profissionais Liberais: pago pelo INSS.
Idade da criança duração do benefício
até 1 ano 120 diasmais de 1 até 4 anos 60 diasmais de 4 até 8 anos 30 dias
Com relação a adoção
Salário Maternidade
Categoria Carência
Empregadas, Domésticas e avulsas
independe de carência (1ª contribuição em dia) Contribuinte Individual e
Facultativa10 contribuições mensais (1ª contribuição em dia)
Carência:
Segurado Especial 10 meses de atividade comprovada
Categoria Salário - Benefício Limite
Empregadas e Avulsas Salário fixo = última remuneração limite de R$ 12.720,00
Domésticas Último salário-de-contribuição limitado ao teto
Média dos últimos 12 salários- de-contribuição, apurados num período de 15 meses
Contribuinte Individual e Facultativa limitado ao teto
Salário Variável = média seis meses
Valor
Segurado Especial Salário Mínimo
Salário Família
Valor
R$ 25,66 renda inferior a R$ 500,40
R$ 18,08 renda de R$ RS 500,41 a R$ 752,12
É destinado aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos que possuem filhos de até 14 anos, ou inválidos de
qualquer idade
Auxílio Doença
É destinado àqueles segurados que por motivo de
doença ou acidente de qualquer causa ou natureza, ficam incapazes de trabalhar
por tempo determinado.
O Benefício termina quando a pessoa tiver capacidade de retornar ao trabalho, sendo que isso deverá ser atestado pela Perícia Médica do INSS
Valor91% do salário benefícioRural: um salário mínimo
(para o empregado os15 dias pago pela empresa e o
restante pelo INSS)
Carência: 12 contribuições mensais(dispensada para acidente de trabalho ou
doenças previstas em lei)
Aposentadoria por Invalidez
É destinado ao segurado com incapacidade permanente.
A Incapacidade permanente tem que ser atestada pela Perícia Médica do INSS
Valor100% do salário benefício +
25% para segurados que precisam permanentemente
de outra pessoa
Carência: 12 contribuições mensais(dispensada para acidente de trabalho
ou doenças previstas em lei)
Auxílio Acidente
É uma indenização destinada ao segurado empregado,
trabalhador avulso e segurado especial, vítima de acidente de qualquer natureza ou acidente
de trabalho, que tenha adquirido uma lesão ou
seqüelas que causem redução da capacidade de trabalhar.
Pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria;
Inicia no dia seguinte ao encerramento do auxílio doença.
Valor50% do Salário de benefício
Carência: não existe
Aposentadoria por Idade
Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
É destinado aos segurados que tem idade:
Mulher 60 anos
Homem 65 anos
Para Rural a idade altera paraMulher – 55 anosHomem – 60 anos
O valor é um salário mínimo
Aposentadoria Especial
Valor100% do salário benefício
Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
O Benefício será cessada se o segurado permanecer no exercício
de atividade que o sujeite a agentes nocivos, ou a ela retornar, na mesma ou em outra empresa, a
partir da data do retorno à atividade
É destinado ao segurado que tenha trabalhado em
atividades com efetiva exposição a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a
Integridade física:
•15 anos•20 anos•25 anos
E se eu comecei a contribuir
bem cedo??
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Valor100% do salário benefício +
fator previdênciário
Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
É destinado ao segurado que contribuiu:
Mulher 30 anos
Homem 35 anos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É destinado ao segurado que contribuiu:
Mulher 25 anos
Homem 30 anos
Idade mínima:
Mulher 48 anos ou mais
Homem 53 anos ou mais Somente para quem começou a contribuir antes de 16/12/98
Auxílio ReclusãoÉ destinado aos dependentes
de um segurado que foi preso.
O Segurado não pode ter nenhuma outra Renda, e o seu último salário de contribuição (tomado no valor mensal) não pode ser mais de R$ 752,12.
Valor100% do Salário de Benefício
Carência: não possui
Pensão por Morte
É destinado aos dependentes quando o segurado morre.
Carência: não existe
ValorIgual à aposentadoria a qual o
segurado teria direito
Quem são considerados dependentes
para receber os benefícios??
Dependentes
Cônjuge (esposa ou marido)
Companheiro (a)
Filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos (enteados ou menor sob tutela)
Pais
Irmãos – menores de 21 anos ou maiores inválidos
Mediante Comprovação
Salário Benefício??
Como é calculado??
Salário Benefício
Cálculo:
É feito uma MÉDIA de 80% dos maiores
Salários-de-Contribuição.
Empregado: Remuneração
Contribuinte Individual e doméstica: Contribuição
Vale Lembrar:
Existe um limite
Mínimo: salário mínimo
Máximo: Teto
Você Sabia??
Você Sabia??
São pagos por mês benefícios para 26,4 milhões de pessoas*
População do Chile + População da Bolivia
Despesas Anuais** R$ 185,3 Bilhões
7,13% do PIB**
Dados de: 2009 e ** 2007
Você Sabia??De cada 10 brasileiros
Apenas 6 contam com proteção previdenciária
Os outros 4 não contam com a proteção Previdenciária
Para dúvidas e Serviços:
PREFONE
135PREVNET
www.previdencia.gov.br
PrevCidade
AGÊNCIASPREVMÓVEL
Obrigado!!Programa de Educação PrevidenciáriaAgência da Previdência Social em Chapecó-SC
Etiegui Matiello
e-mail:[email protected]