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Página 1 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected] E E D D I I T T A A L L C O N V I T E Nº 002/18 PROCESSO DE COMPRAS Nº 075/18 LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. A TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convida essa conceituada empresa a participar de licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção e impressão de bilhetes de “ÁREA AZUL”. A licitação será processada e julgada em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.666 de 21/6/1993 e 8.883 de 8/6/1994 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e, pelas condições fixadas neste instrumento. As propostas serão recebidas até às 14:00 horas do dia 19 de abril de 2018, na Rua General Câmara nº 2.910, Jardim Presidente Dutra, Ribeirão Preto/SP, CEP 14060-570. A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta ocorrerá em ato público, na sede da TRANSERP, às 14:30 horas do dia supracitado. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção e impressão de bilhetes de “ÁREA AZUL”, conforme Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente Convite as empresas convidadas e cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto na correspondente especialidade, que tiverem em seu Contrato Social

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EE DD II TT AA LL C O N V I T E Nº 002/18

PROCESSO DE COMPRAS Nº 075/18

LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.

A TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convida essa conceituada empresa a participar de licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção e impressão de bilhetes de “ÁREA AZUL”.

A licitação será processada e julgada em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.666 de 21/6/1993 e 8.883 de 8/6/1994 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e, pelas condições fixadas neste instrumento.

As propostas serão recebidas até às 14:00 horas do dia 19 de abril de 2018, na Rua General Câmara nº 2.910, Jardim Presidente Dutra, Ribeirão Preto/SP, CEP 14060-570.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta ocorrerá em ato público, na sede da TRANSERP, às 14:30 horas do dia supracitado.

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção e impressão de bilhetes de “ÁREA AZUL”, conforme Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Convite as empresas convidadas e cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto na correspondente especialidade, que tiverem em seu Contrato Social

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o ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que manifestarem interesse, por documento protocolado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para apresentação das propostas;

2.1.1. As empresas que manifestarem interesse, deverão comprovar o cadastramento através da apresentação de cópia do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ou de qualquer outro município do País, com prazo de validade em vigor.

2.2. Não poderão participar da presente licitação:

2.2.1. Empresas reunidas sob a forma de consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.2. Empresas suspensas e/ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;

2.2.3. Empresas que estejam em regime de falência, com sentença definitiva transitada em julgado.

2.2.4. Empresas cujo sócio ou dirigente seja servidor de qualquer órgão da Administração direta ou indireta deste Município, nos moldes do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

2.3. Para participar da presente licitação, as empresas interessadas deverão apresentar dois envelopes, devidamente lacrados e identificados, com o número do Convite, a razão social e o endereço da proponente, contendo no envelope nº 1, os documentos relacionados no item 3.1 – Documentação, e no envelope nº 2, a Proposta de Preço, conforme modelo do ANEXO III, e instruções contidas no item 3.2.

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1. NO ENVELOPE Nº 1, identificado em conformidade com o item anterior, deverá conter os seguintes documentos:

3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no Ministério da Fazenda;

3.1.2. Certidão negativa e/ou positiva com efeitos de negativa de débitos junto a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio da licitante;

3.1.3. Certidão negativa e/ou positiva com efeitos de negativa de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio da licitante;

3.1.4. Certidão conjunta negativa e/ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

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3.1.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011;

3.1.7. Declaração, subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo do ANEXO V atestando que cumpre integralmente o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

3.1.8. Declaração, subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo do ANEXO IV atestando que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.2. NO ENVELOPE Nº 2, a Proposta de Preço deverá ser elaborada em uma única via, em papel A4, timbrado da Pessoa Jurídica, mantendo-se o verso em branco, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, conforme modelo do ANEXO III, contendo obrigatoriamente:

3.2.1. O preço global para a prestação dos serviços, em reais, não podendo ser superior ao valor estimado, expresso no ANEXO II, deste Edital;

3.2.1.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive impostos, fretes e quaisquer outras despesas que onerem a prestação dos serviços;

3.2.1.2. A sua validade, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da mesma.

3.2.1.3. Indicação dos dados bancários (banco, agência, conta corrente) da licitante;

4. ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1. A abertura do envelope ocorrerá no dia, local e hora designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos representantes das licitantes que comparecerem ao ato. A Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando a inviolabilidade dos envelopes, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes com o devido credenciamento, procedendo à abertura dos mesmos.

4.2. No anverso de cada envelope deverá constar a titulação do seu conteúdo, ou seja, respectivamente, Documentação e Proposta Preço, nome e endereço da empresa, número e objeto da licitação.

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4.3. Se a licitante enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e desistência e renúncia do direito de recorrer, sendo que este documento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, apartado do envelope contendo a documentação e a proposta de preço.

4.4. A não apresentação do credenciamento não implica na desclassificação da licitante, mas a impede de se manifestar quanto às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, durante a fase de abertura dos envelopes.

4.5. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas, que assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais e credenciados presentes.

4.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas

pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.

4.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por

intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes.

4.8. Na data, horário e local referidos no subitem 4.1, o Presidente

da Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura, indicando nominalmente as empresas que apresentaram tempestivamente os seus 2 (dois) envelopes, nos termos deste Edital. Se for o caso, também informará o nome das empresas que não cumpriram o prazo de entrega estabelecido, colocando os respectivos envelopes à disposição para devolução.

5. EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

5.1. Os Envelopes nº 1 - Documentação serão abertos e

examinados pela Comissão Permanente de Licitação que decidirá pela habilitação ou inabilitação das licitantes, dando ciência aos interessados, pessoalmente ou através de publicação na Imprensa Oficial.

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5.1.1. O conteúdo dos Envelopes nº 1 - Documentação também será rubricado, obrigatoriamente, por um ou mais membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes.

5.1.2. Os Envelopes nº 2 - Proposta Comercial também serão

rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes, permanecendo lacrados como foram entregues até a próxima etapa do Processo Licitatório.

5.2. A habilitação das licitantes deste Convite destina-se a verificar

se as mesmas atendem às exigências descritas no item 3.1 deste Edital, o que será feito mediante análise dos documentos apresentados, atendidos os critérios estabelecidos neste Edital e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

5.3. A TRANSERP se reserva o direito de, a qualquer tempo,

solicitar maiores esclarecimentos ou comprovação dos documentos apresentados, mediante realização de diligências.

5.4. Serão inabilitadas as empresas licitantes que: 5.4.1. Deixarem de apresentar qualquer documento exigido, ou

apresentá-lo em desacordo com este Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões;

5.4.2. Não atenderem as exigências mínimas de ordem jurídica,

econômica-financeira ou regularidade fiscal, descritas neste Edital ou em qualquer de seus Anexos;

5.4.3. Apresentarem no Envelope nº 1 - Documentação, qualquer

menção do conteúdo do envelope nº 2 - da Proposta Preço; 5.4.4. Apresentarem documentos com prazo de validade vencido ou

em cópia reprográfica sem autenticação; 5.4.4.1. Quando nos documentos não constar prazo de validade, será

considerada a validade de 90 (noventa) dias após sua expedição;

5.4.5. Apresentarem documentos redigidos em idioma estrangeiro,

exceto se os mesmos estiverem acompanhados de versão em português, firmada por tradutor juramentado;

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5.5. A inabilitação da licitante implica na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes do certame;

5.6. No caso de todas as licitantes serem inabilitadas, é facultado

à Comissão Permanente de Licitação fixar o prazo de 8 (oito) dias para apresentação da documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação;

5.7. Os Envelopes nº 2 - Proposta Preço serão devolvidos

lacrados, às licitantes inabilitadas, após decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição;

5.8. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao processo

administrativo e os Envelopes nº 2 - Proposta Preço serão encerrados em um só invólucro, devidamente rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público;

5.9. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes,

desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

6. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

6.1. Uma vez decidida à habilitação/inabilitação das licitantes e

decorrido o qüinqüídio legal sem interposição de recursos ou após o julgamento final dos mesmos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 2 - Proposta Preço das licitantes habilitadas.

6.1.1. Serão devolvidos lacrados os Envelopes nº 2 - Proposta Preço

às licitantes inabilitadas.

6.2. Abertos os Envelopes nº 2 - Proposta Preço, o seu conteúdo

será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e, em seguida, pelos representantes das licitantes presentes.

6.3. Serão desclassificadas as propostas que:

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6.3.1. Apresentarem valor superior ao estimado no Anexo II - Estimativa de Custo.

6.3.2. Apresentarem valor manifestamente inexeqüível, assim

considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos e serviços são coerentes com os de mercado;

6.3.3. Apresentarem valor simbólico ou nulo; 6.3.4. Não cumprirem as exigências do Edital e Anexos quanto ao

conteúdo e forma; 6.3.5. Contenham borrões, entrelinhas, emendas, rasuras, ou não

expressem com clareza os preços ofertados;

6.3.6. Contenham vantagem não prevista no Edital, ou referência à

proposta das demais licitantes. 6.4. As propostas serão classificadas na ordem crescente de

valores, sendo considerada vencedora aquela que apresentar o menor preço global para o objeto descrito no item 1.1 deste Edital.

6.4.1. Em caso de empate, a licitação será decidida por sorteio, em

ato público, após respeitado o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

6.5. Efetuado o julgamento, a Comissão Permanente de Licitação procederá à classificação final, dando conhecimento do resultado aos participantes, através de publicação no Diário Oficial do Município ou por meio de sessão especialmente convocada para este fim.

6.6. A homologação do procedimento, e a adjudicação do

resultado, serão publicadas no Diário Oficial do Município; 6.7. Decorrido o prazo de validade da proposta, fica a empresa

vencedora liberada dos compromissos assumidos.

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7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Expedida a Ordem de Serviço, os bilhetes deverão ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Rua General Câmara nº 2.910, Bairro Jardim Presidente Dutra, Ribeirão Preto-SP, CEP 14060-570, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

7.2. Os bilhetes serão recebidos por funcionário designado pela TRANSERP, que deverá conferir imediatamente ao recebimento, se os mesmos atendem às especificações constantes no ANEXO I deste Edital.

7.2.1. A TRANSERP, através do seu funcionário designado para o recebimento, terá até 3 (três) dias úteis para análise dos bilhetes entregues, após o que, aceitará definitivamente ou os rejeitará no todo ou em parte.

7.3. Consolidada a aceitação definitiva, a Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa vencedora será enviada ao setor competente da TRANSERP para o devido processo de liquidação e pagamento.

7.4. No caso de recusa total ou de parte dos bilhetes entregues, a TRANSERP somente liberará o documento fiscal para pagamento após estar devidamente sanada a falha identificada, sendo que a empresa vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para proceder à sua substituição, arcando com todas as despesas decorrentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

7.5. A TRANSERP efetuará o pagamento, diretamente à licitante vencedora, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a data de aceitação definitiva dos bilhetes entregues.

7.6. O pagamento será realizado através de boleto de cobrança bancária ou depósito em conta do fornecedor, em estabelecimento bancário a ser indicado na Proposta de Preços.

7.7. Caso a Nota Fiscal seja apresentada com erro, será devolvida para correção, abrindo-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da sua reapresentação.

8. RECURSOS FINANCEIROS

8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos próprios da TRANSERP S/A.

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9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os recursos previstos na legislação em vigor, conforme artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A licitante vencedora que não entregar a documentação exigida

no prazo fixado ou desistir da proposta dentro de sua validade estará sujeita às seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,

de preço adjudicada. 10.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de

contratar com a TRANSERP pelo período de até 2 (anos) anos. 10.2. Na hipótese de apresentar informação ou documentação

inverossímil ou cometer fraude, a licitante deverá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sanção adiante prevista, que poderá ser aplicada cumulativamente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta de preço:

10.2.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante TRANSERP, que será concedida sempre que a Licitante vencedora ressarcir a TRANSERP dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.

10.3. A recusa injustificada do adjudicatário de receber, aceitar ou

retirar a Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caracterizará a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-o ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta adjudicada.

10.4. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às

empresas remanescentes. 10.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente

justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou à

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infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, no caso de subcontratar no todo ou em parte, o objeto da Licitação, sem a expressa anuência da TRANSERP. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total, pela inexecução parcial do objeto da licitação. c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total, pela inexecução total do mesmo.

10.6. As multas serão, após regular processo administrativo,

descontadas dos créditos da empresa vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

10.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção

administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à TRANSERP.

10.8. Quem, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se

em receber, aceitar ou retirar a Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar em sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a TRANSERP pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

10.9. Em caso de inexecução, parcial ou total, do objeto da licitação,

a empresa vencedora estará sujeita às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e da Lei Federal Nº 10.520/02, de acordo com a gravidade de sua infração.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A TRANSERP se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

11.2. A participação na presente licitação, através da apresentação de proposta, importa na aceitação integral dos termos deste Edital, bem como de todos os seus anexos, da Lei Federal nº 8.666 de

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21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883 de 8 de junho de 1994, nº 9.648 de 28 de maio de 1998 e nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.

11.3. Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados pelas interessadas até o segundo dia útil anterior à data designada para recebimento das propostas e encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da TRANSERP, mediante protocolo a ser realizado na Rua General Câmara nº 2.910, ou via e-mail: [email protected].

11.4. É vedada qualquer modalidade de transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto desta licitação, salvo anuência prévia e expressa por parte da TRANSERP.

11.5. São documentos integrantes e indissociáveis do presente Edital:

11.5.1. ANEXO I – Termo de Referencia;

11.5.2. ANEXO II – Estimativa de Custo;

11.5.3. ANEXO III – Modelo da Proposta de Preço;

11.5.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

11.5.5. ANEXO V – Modelo de Declaração Comprobatória de situação regular junto ao Ministério do Trabalho.

11.6. No que este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que regem as licitações e contratos.

Ribeirão Preto, 11 de abril de 2018.

Pascoal Boareto Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA Ref.: Convite nº _____/18

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção e impressão de bilhetes de “Área Azul”.

1. QUANTIDADE

1.1. 1.200 (um mil e duzentos) blocos com 500 (quinhentos) impressos, em 1 (uma) via.

2. ESPECIFICAÇÕES

2.1. Dimensões: 7,2cm x 14,6cm, em papel OFFSET 120 gramas, em 2 x 1 cores (Pantone).

2.2. Numeração de registro com 06 (seis) dígitos, conforme abaixo:

2.2.1. Série “A” - iniciando em 585.001 e terminando em 1.000.000 - 830 (oitocentos e trinta) blocos.

2.2.2. Série “B” - iniciando em 000.001 e terminando em 185.000 - 370 (trezentos e setenta) blocos.

2.3. Blocados na cabeça.

2.4. Modelos conforme: figura 1- frente e figura 2 - verso.

3. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

3.1. O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo.

3.1.1. Recebida a Ordem de Serviço, a licitante vencedora é responsável pela produção da arte final necessária a confecção do material a ser impresso, que deverá ser idêntica ao modelo fornecido pela TRANSERP (figuras 1 e 2).

3.1.1.1. A licitante vencedora deverá enviar à TRANSERP, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a arte final a ser impressa, em papel comum, devendo possibilitar a verificação das características da arte, tais como: cores da impressão, diagramação, padrões de fonte dos textos, etc., para aprovação.

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3.1.2. O prazo de entrega dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela TRANSERP.

3.2. Os blocos de bilhetes de Área Azul deverão ser fornecidos em caixas de papelão resistentes, com espessura adequada ao tipo e peso do material, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu destino final.

3.2.1. As caixas deverão conter os blocos em ordem numérica crescente e estar identificadas com a descrição numérica dos bilhetes de Área Azul inicial/final e quantidade de material contido, bem como com os dados da empresa fornecedora.

3.2.2. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado, na sede da TRANSERP e serão recebidos por funcionário designado pela empresa.

3.2.2.1. Não serão aceitos materiais impressos com os seguintes defeitos: dobras, riscos, amassados, borrões, manchas, rasgos, impressões esmaecidas, ilegíveis e/ou fracas, impressões de páginas deslocadas, inversões de páginas, sequência numérica faltante ou duplicada, ordem de páginas invertidas, páginas que contenham material estranho ao conteúdo ou outros problemas que comprometam a qualidade do material apresentado;

3.2.3. Constadas irregularidades no objeto, a TRANSERP, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

3.2.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo, determinando sua substituição;

3.2.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.

3.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, à custa da licitante vencedora, independente da quantidade, mantido o preço inicialmente ofertado.

3.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado decorrentes de sua execução.

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(figura 1 – Frente)

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(figura 2 - Verso)

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ANEXO II

ESTIMATIVA DE CUSTO

Item Qtdade. Unidade Descrição Preço Total

(R$)

1 1.200 Blocos com

500 bilhetes

Bilhetes de “Área Azul”. 15.533,33

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ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO (em papel timbrado da empresa)

À TRANSERP – Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A A/C Comissão Permanente de Licitação Ref.: Convite nº ____/18

A ___(empresa)______________________________, por seu representante legal o Sr. ______________(qualificação)____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________(endereço completo)_________, declara conhecer e aceitar o Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propõe prestar para a TRANSERP, serviços gráficos para confecção e impressão de bilhetes de “Área Azul”., conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital, conforme abaixo discriminado:

Item Qtdade. Unidade Descrição Preço Total

(R$)

1 1.200 Blocos com

500 bilhetes

Bilhetes de “Área Azul”.

Valor total por extenso __________________________________________________

Esta proposta tem validade de ___ (______________) dias corridos, contados da data da sua entrega.

Dados bancários para recebimento (através de boleto bancário ou deposito em conta corrente no Banco do Brasil S/A):

Nome do Banco: __________________ Nº do Banco: ____________________

Nº da Agência: ______________ Nº da Conta Corrente: __________________

_________________, ______ de ____________ de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente) Nome: RG:

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

À TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A A/C Comissão Permanente de Licitação Convite nº ____/18

DECLARAÇÃO

A ___(empresa)______________________________, por seu representante legal o Sr. ______________(qualificação)____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________(endereço completo)_________, interessada em participar do Convite nº ____/18, promovido pela TRANSERP, DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação obrigando-se a comunicar a sua superveniência. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________, ______ de ____________ de 2018.

( assinatura do representante legal da licitante ) Nome: RG:

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

À TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A A/C Comissão Permanente de Licitação Convite nº ___/18

DECLARAÇÃO

A ___(empresa)______________________________, por seu representante legal o Sr. ______________(qualificação)____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________(endereço completo)_________, interessada em participar do Convite nº ___/18, promovido pela TRANSERP, DECLARA, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e nos termos do inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, acima de quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________________, ______ de ____________ de 2018. ( assinatura do representante legal da licitante) Nome: RG: