CONVITE-011-2012 - Laudo de Avaliação de Mercado e estudo... situada à Rua Inácio Lustosa, 700,...

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AVISO PARANAPREVIDÊNCIA COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CONVITE..............................................Nº 11/2012 A Diretoria de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio da Comissão de Compras e Contratações, designada pela Resolução nº 065/2012 do Conselho Diretor, publicada no DIOE 8690, de 11/04/2012, comunica aos interessados que fará realizar Licitação sob a modalidade Convite, do tipo Menor Preço, pelas normas aplicáveis da Lei Estadual nº 15.608/2007 e suas alterações, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e pelas condições gerais e especiais deste Convite. OBJETO : Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo de Avaliação de Mercado e estudo de Vocação Imobiliária com Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico da Chácara Paulivina, quadras “A”,”B”,”C”,”D” e “E”, localizada na Avenida Jacob Macanhan e Rua Salgado Filho, na cidade de Pinhais-PR, de acordo com as especificações descritas no Edital e seus Anexos. VALOR MÁXIMO : O valor máximo admitido para o presente Convite é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais). PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÂO : Serão recebidas no dia 20 de novembro de 2012, às 14h00, no seguinte endereço: Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar, na Sala Multiuso, Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná. EDITAL : Poderá ser obtido junto à Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, situada à Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar, Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30), ou no endereço eletrônico www.paranaprevidencia.pr.gov.br no item licitação - editais. IMPUGNAÇÃO : Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Comissão de Compras e Contratações, o licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 41, §§ 1º e 2°, da Lei n.° 8.666/1993 e Art. 72, incisos I e II, da Lei Estadual 15.608/2007. INFORMAÇÕES : Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o Convite, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, no seguinte endereço: PARANAPREVIDÊNCIA Rua Inácio Lustosa, 700 - 1º andar - Bairro Alto São Francisco Curitiba – Paraná CEP: 80510-000 Fone: (041) 3304-3068 – Adeli C. Slomp Fax: (041) 3304-3171 E-mail: [email protected] As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Convite, serão esclarecidos pela Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, mediante solicitação por escrito, no endereço antes mencionado, pelo Fac-símile ou e-mail, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura do procedimento. A Comissão de Compras e Contratações responderá a todos os pedidos de informações, bem como informará as alterações que se fizerem necessárias, mediante comunicação dirigida a todas as empresas que tiverem informado a retirada do Edital e publicará as respostas e alterações no sítio da Internet da Paranaprevidência, www.paranaprevidencia.pr.gov.br, no item licitação - editais. Qualquer modificação no Edital será feita da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Curitiba, 05 de novembro de 2012. Adeli C. Slomp Presidente da Comissão de Compras e Contratações

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AVISO PARANAPREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

CONVITE..............................................Nº 11/2012

A Diretoria de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio da Comissão de Compras e Contratações, designada pela Resolução nº 065/2012 do Conselho Diretor, publicada no DIOE 8690, de 11/04/2012, comunica aos interessados que fará realizar Licitação sob a modalidade Convite, do tipo Menor Preço, pelas normas aplicáveis da Lei Estadual nº 15.608/2007 e suas alterações, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e pelas condições gerais e especiais deste Convite.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo de Avaliação de Mercado e estudo de Vocação Imobiliária com Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico da Chácara Paulivina, quadras “A”,”B”,”C”,”D” e “E”, localizada na Avenida Jacob Macanhan e Rua Salgado Filho, na cidade de Pinhais-PR, de acordo com as especificações descritas no Edital e seus Anexos.

VALOR MÁXIMO: O valor máximo admitido para o presente Convite é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).

PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÂO: Serão recebidas no dia 20 de novembro de 2012, às 14h00, no seguinte endereço: Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar, na Sala Multiuso, Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná.

EDITAL: Poderá ser obtido junto à Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, situada à Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar, Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30), ou no endereço eletrônico www.paranaprevidencia.pr.gov.br no item licitação - editais. IMPUGNAÇÃO: Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Comissão de Compras e Contratações, o licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 41, §§ 1º e 2°, da Lei n.° 8.666/1993 e Art. 72, incisos I e II, da Lei Estadual 15.608/2007. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o Convite, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, no seguinte endereço:

PARANAPREVIDÊNCIA Rua Inácio Lustosa, 700 - 1º andar - Bairro Alto São Francisco Curitiba – Paraná CEP: 80510-000 Fone: (041) 3304-3068 – Adeli C. Slomp Fax: (041) 3304-3171 E-mail: [email protected]

As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Convite, serão esclarecidos pela Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, mediante solicitação por escrito, no endereço antes mencionado, pelo Fac-símile ou e-mail, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura do procedimento.

A Comissão de Compras e Contratações responderá a todos os pedidos de informações, bem como informará as alterações que se fizerem necessárias, mediante comunicação dirigida a todas as empresas que tiverem informado a retirada do Edital e publicará as respostas e alterações no sítio da Internet da Paranaprevidência, www.paranaprevidencia.pr.gov.br, no item licitação - editais. Qualquer modificação no Edital será feita da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Curitiba, 05 de novembro de 2012.

Adeli C. Slomp Presidente da Comissão de Compras e Contratações

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PARANAPREVIDÊNCIA CONVITE Nº 11/2012 I - INTRODUÇÃO 1.1. A Diretoria de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio da Comissão de Compras e Contratações, designada pela Resolução nº 065/2012 do Conselho Diretor, publicada no DIOE nº 8690, de 11/04/2012, torna público para conhecimento dos interessados que no dia xx de xxxx 2012, às 14h00, na sala multiuso, situada no 1º andar da Sede da PARANAPREVIDÊNCIA, à Rua Inácio Lustosa, 700, nesta Capital, estará recebendo as propostas para o procedimento de Compras e Contratações, na modalidade Convite, do tipo Menor Preço, pelas normas aplicáveis da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e pelas condições gerais e especiais deste Convite. II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR MÁXIMO 2.1. Os recursos para execução do objeto do presente Convite serão provenientes de Dotações Próprias, no exercício de 2012, no grupo Serviços de Terceiros, item Avaliação de Imóveis, para elaboração de laudo de avaliação, vocação e aproveitamento econômico do imóvel Chácara Paulivina. 2.2. O valor máximo admitido para o presente Convite é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais). III. OBJETO 3.1. Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo de Avaliação de Mercado e estudo de Vocação Imobiliária com Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico da Chácara Paulivina, quadras “A”,”B”,”C”,”D” e “E”, localizada na Avenida Jacob Macanhan e Rua Salgado Filho, na cidade de Pinhais-PR, de acordo com as especificações descritas no Edital e seus Anexos. IV - PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÂO 4.1. Serão recebidas no dia 20 de novembro de 2012, às 14h00, no seguinte endereço: Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar, na Sala Multiuso, Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná. V - EDITAL 5.1. Poderá ser obtido junto à Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, situada à Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar, Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30), ou no endereço eletrônico www.paranaprevidencia.pr.gov.br no item licitação – editais. VI - IMPUGNAÇÃO 6.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Comissão de Compras e Contratações, o licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 41, §§ 1º e 2°, da Lei n.° 8.666/1993 e Art. 72, incisos I e II, da Lei Estadual 15.608/2007.

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VII - INFORMAÇÕES 7.1. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o Convite, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, no seguinte endereço:

PARANAPREVIDÊNCIA Rua Inácio Lustosa, 700 - 1º andar - Bairro Alto São Francisco. Curitiba – Paraná CEP: 80510-000 Fone: (041) 3304-3068 – Adeli C. Slomp Fax: (041) 3304-3171 E-mail: [email protected]

7.2. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Convite serão esclarecidos pela Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, mediante solicitação por escrito, no endereço antes mencionado, pelo Fac-símile ou e-mail, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura do procedimento. 7.3. A Comissão de Compras e Contratações responderá a todos os pedidos de informações, bem como informará as alterações que se fizerem necessárias, mediante comunicação dirigida a todas as empresas que tiverem informado a retirada do Edital e publicará as respostas e alterações no sítio da Internet da Paranaprevidencia, www.paranaprevidencia.pr.gov.br no item licitação - editais. Qualquer modificação no Edital será feita da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Somente poderão participar da presente Licitação as empresas cuja finalidade e ramo de atuação seja pertinentes ao objeto desta licitação, e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e legislação em vigor.

8.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei 8.666/1993 e nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007. 8.3. Não será aceita a participação de empresas reunidas em consórcio para esta Licitação. IX - DOS ENVELOPES 9.1. Os interessados em participar do presente Convite deverão entregar, no horário e endereço citados no item 1.1, 02 (dois) envelopes fechados, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE n° 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE n° 02), bem como constar na parte externa e frontal dos mesmos o nome ou denominação da proponente, e os dizeres:

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PARANAPREVIDÊNCIA LOCAL: Sala Multiuso – 1º Andar CONVITE Nº: 11/2012 DIA: 20/11/2012 HORA: 14h00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

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CNPJ: ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARANAPREVIDÊNCIA LOCAL: Sala Multiuso – 1º Andar CONVITE Nº: 11/2012 DIA: 20/11/2012 HORA: 14h00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:

X - CREDENCIAMENTO 10.1. Credenciamento: (OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO). 10.1.1. Será permitido a apenas 01 (um) representante legal intervir em nome da empresa licitante nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos efeitos, devendo ainda, no ato da entrega e em separado dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e estar devidamente munido de credenciais. 10.1.2. Por credenciais entendem-se:

a) Procuração ou Declaração específica para a presente Licitação, dirigida à Comissão de Compras e Contratações, devendo conter a identificação do signatário, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para devida outorga que contemple, dentre outros, poderes para representar a empresa participante, perante a Comissão de Compras e Contratações em todas as fases da Licitação, assinando atas e demais documentos, inclusive para eventuais renúncias para interposição de recursos, bem como todos os demais atos para o bom e fiel atendimento às condições estipuladas na presente Licitação;

b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma.

10.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. XI - DA PROPOSTA 11.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em idioma e moeda nacionais, com o nº do CNPJ, ser firme, precisa, datada e assinada pelo representante legal da empresa e não apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos.

11.2. Apresentar preço incluindo todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital.

11.3. A entrega do laudo deverá ser em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.

11.4. As propostas deverão conter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da entrega do envelope da proposta.

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11.5. As propostas deverão ser limitadas rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.6. Os valores propostos serão de inteira responsabilidade da licitante. XII - DA HABILITAÇÃO 12.1. Poderão habilitar-se para participar desta Licitação as empresas que apresentarem, na data e horário previstos no item 1.1 deste Edital, os seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da legislação pertinente;

b) Comprovação de regularidade para com a seguridade social, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o fornecimento da Certidão Negativa de Débito – CND ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (www.tst.jus.br), expedidas gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

d) Declaração de estar desimpedida de participar da Licitação, obrigando-se ainda a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme dispõe o Art. 129, inciso XX, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, e que não foi declarada inidônea, não está suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal e que não existe impedimentos que impliquem na cessação dos efeitos do certificado de registro cadastral, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo II);

e) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme Art. 73, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/2007 (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999) (Anexo III);

f) As empresas participantes deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica do Responsável Técnico da empresa que assinará o laudo, referente a elaboração de laudo de avaliação de gleba urbanizável, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, comprovando que já realizou avaliações nos termos da Norma Brasileira NBR 14.653-2/2004 ou NBR 14.653-2/2011. Deverá ainda constar o nome, cargo e telefone do responsável pela informação, bem como esclarecer se os serviços foram ou estão sendo executados de acordo com as cláusulas contratuais;

g) As empresas participantes deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica do Responsável Técnico que assinará o estudo referente a elaboração de Estudo de Vocação Imobiliária de edifícios, terrenos ou glebas, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, comprovando que já realizou avaliações nos termos da Norma Brasileira NBR 14.653-2/2004 ou NBR 14.653-2/2011.

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Deverá ainda constar o nome, cargo e telefone do responsável pela informação, bem como esclarecer se os serviços foram ou estão sendo executados de acordo com as cláusulas contratuais;

h) Certidão de registro da empresa e do engenheiro que será responsável técnico pela execução dos trabalhos, no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura com jurisdição sobre o Estado do Paraná.

- O responsável técnico que for sediado em jurisdição diversa, e conseqüentemente inscrito no CREA/CAU de origem, deverá providenciar registro junto ao CREA do Paraná para assinar o Contrato, caso a empresa licitante seja a vencedora do certame.

i) Comprovar, mediante apresentação de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e anotação de Responsabilidade Técnica -ART/RTT de cargo e função, a existência de vínculo empregatício do engenheiro responsável técnico pela execução dos trabalhos. Caso o responsável técnico seja sócio da empresa, este deverá apresentar cópia do Contrato Social, que demonstre essa situação.

12.2. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA ou publicação em órgão da imprensa oficial, na data e horário estabelecidos no item 1.1.

12.3. Todos os documentos apresentados com assinatura do representante legal da empresa, deverão conter a identificação do signatário, sob pena de inabilitação ou desclassificação.

12.4. Serão admitidos documentos via INTERNET (originais ou cópias), sendo que a PARANAPREVIDÊNCIA verificará sua autenticidade através de acesso ao site correspondente. 12.5. As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos exigidos no sub-item 12.1, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior. 12.6. Será inabilitada a proponente que colocar documentos ou propostas de preços em envelopes trocados. XIII - DO PROCESSAMENTO 13.1. No dia e local designado neste Edital, na presença das licitantes e demais interessados, a Comissão de Compras e Contratações receberá as propostas e os documentos de habilitação.

13.2. Serão abertos os Envelopes nº 01, contendo as propostas de preços dos licitantes, e procedida a sua apreciação.

13.3. Ocorrendo discrepância entre o valor numérico e o valor por extenso prevalecerá o primeiro.

13.4. Será verificada a conformidade de cada Proposta de Preço com os requisitos exigidos na seção XI deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

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13.5. Será procedido o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios de avaliação constantes no Edital.

13.6. Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas.

13.7. Verificado o atendimento às exigências do Edital, o licitante que apresentou a menor proposta será declarado vencedor.

13.8. Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.

13.9. O Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto desta Licitação, conforme o disposto no Art. 90, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

13.10. A Comissão de Compras e Contratações lavrará atas circunstanciadas das sessões de julgamento das propostas e habilitação, registrando todos os atos praticados. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Compras e Contratações fará a leitura para conhecimento geral. 13.11. À Comissão de Compras e Contratações é facultada a realização de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo, a critério da Comissão de Licitação e em conformidade com o disposto no Art. 85, § 3º da Lei 15.608/2007, para:

a) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;

b) Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais. 13.12. Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação conforme exigido neste Edital e cujo vício não for sanável, a critério da Comissão e de acordo com o item anterior. XIV - DO JULGAMENTO 14.1. No julgamento das Propostas de Preços a Comissão de Compras e Contratações considerará vencedora a proponente que oferecer o menor preço, conforme dispõe o inciso I, do Art. 80, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e especificações estabelecidas no ANEXO I. 14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas neste, ou que contiverem preços ou prestação de serviços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como preços ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também àquelas que apresentarem alternativas. Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos estabelecidos no Art. 48, da lei nº 8.666/1993 e nos §§ 1º e 2º, do Art. 88, da Lei nº 15.608/2007.

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14.3. Se houver igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate será efetuado em conformidade com o Art. 86, da Lei n° 15.608/2007.

14.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação, em conformidade com o § 3º, do Art. 89, da Lei n° 15.608/2007.

14.5. Não será classificada a licitante que, por inadimplemento, tenha dado causa à rescisão de Contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou às quais tenham sido aplicadas as penas previstas nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. XV - DO PAGAMENTO 15.1. A entrega do objeto contratado deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura tendo como destinatário a PARANAPREVIDÊNCIA, sendo que o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após aceite pelo Fiscal do Contrato designado.

15.2. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA o direito de descontar dos créditos da Adjudicatária os valores correspondentes às multas que lhe tenham sido aplicadas por força de descumprimento contratual.

15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento. XVI - DO CONTRATO 16.1. Após a adjudicação e a homologação pela autoridade competente, o preço da proposta vencedora será registrado em Contrato, cuja minuta constitui o ANEXO IV deste Convite.

16.2. Integrarão o Contrato, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela Adjudicatária e as condições do presente Edital e seus anexos.

16.3. Terá a Adjudicatária, após ser convocada, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da PARANAPREVIDÊNCIA, para assinar o Contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas na seção XVIII deste Convite.

16.4. O prazo de vigência do Contrato estará vinculado à entrega total do objeto. 16.5. A Adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões ao objeto deste Convite, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. XVII - RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. A entrega do objeto deverá ser no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, no seguinte endereço: Rua Inácio Lustosa, 700, no Almoxarifado da PARANAPREVIDÊNCIA, situado no 2º subsolo, Bairro Alto São Francisco, Curitiba – Paraná.

17.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Convite deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA.

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XVIII – DAS SANÇÕES 18.1. Pela recusa em assinar o Contrato, caracterizada pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a Adjudicatária ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 18.2. As multas que porventura vierem a ser aplicadas, serão nos percentuais e pelos motivos abaixo indicados:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento), por atraso na entrega do objeto da Licitação;

b) Pelo não cumprimento de qualquer condição e não abrangida pela alínea anterior, sujeitará a Adjucatária à multa penal à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, para cada evento;

c) Em caso de inadimplemento, total ou parcial, das condições estabelecidas neste Edital, e vindo a CONTRATANTE a rescindí-lo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

18.3. Além das multas estabelecidas, se houver qualquer irregularidade com o objeto na sua entrega, a CONTRATANTE poderá recusar a entrega, e se a mesma não for sanada, poderá ainda, a seu critério, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções previstas.

18.4. As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.

18.5. As multas acima previstas, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e serão calculadas sobre os valores do Contrato, devidamente atualizados a preço de mercado.

18.6. Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Diretoria de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a PARANAPREVIDÊNCIA descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes.

18.7. Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto nos Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e do Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 18.8. Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à Adjucatária as sanções de suspensão temporária do direito de participar em Licitação e impedimento de contratar com a PARANAPREVIDÊNCIA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PARANAPREVIDÊNCIA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio de seu Conselho Diretor, o direito de revogar no todo ou em parte a presente Licitação visando ao interesse da

Edital - CV-11/2012 9

Instituição, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o Art. 91, da Lei nº 15.608/2007 e o Art. 49 e §§, da Lei n° 8.666/1993.

19.2. Das decisões proferidas pela Comissão de Compras e Contratações caberá recurso por parte dos participantes deste Convite, dirigido ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, nos termos do Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e do Art. 109, da Lei nº 8.666/1993.

19.3. O recurso recebido na fase de julgamento das propostas e de habilitação terá efeito suspensivo. Os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, porém a autoridade competente poderá, por razões de conveniência e oportunidade da PARANAPREVIDÊNCIA, atribuir eficácia suspensiva aos mesmos.

19.4. Serão aceitas impugnações protocoladas na PARANAPREVIDÊNCIA, dirigidas à Comissão de Compras e Contratações ou enviadas para o e-mail [email protected] (No caso de opção de envio por e-mail, os documentos deverão estar assinados e escaneados pelo(s) representante(s) legal(ais) da interessada, dirigidos à Comissão de Compras e Contratações).

19.5. O abandono do fornecimento por parte da empresa Adjudicatária, ensejará ação de perdas e danos em valor referencial igual ao dobro do valor total dos serviços não entregues.

19.6. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Convite.

19.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.

19.8. Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na PARANAPREVIDÊNCIA, ficará transferida para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, mantido o horário e ratificadas as demais condições.

19.9. Os casos imprevistos serão resolvidos à luz da Lei nº 15.608/2007 e suas alterações, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e dos princípios gerais de direito. XX - DOS ANEXOS 20.1 Anexo I – Especificações

20.2 Anexo II – Declaração de superveniência de fato impeditivo

20.3 Anexo III – Declaração para efeitos da Lei 9.854/1999

20.4 Anexo IV – Minuta do Contrato Curitiba, 05 de novembro de 2012. Adeli C. Slomp Presidente COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

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ANEXO I LAUDO DE AVALIAÇÃO ESTUDO DE VOCAÇÃO IMOBILIÁRIA Do Objeto:

Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo de Avaliação de Mercado e Estudo de Vocação Imobiliária com Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico do imóvel denominado Chácara Paulivina. Do imóvel: Gleba Chácara Paulivina. Quadras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com testada para a Avenida Jacob Macanhan e Rua Salgado Filho, na cidade de Pinhais, PR, com área de 188.866,68 m². 1) Do Estudo de Vocação Imobiliária (EVI):

Deverá ser elaborado EVI para a definição das melhores opções de uso do imóvel e das dimensões ideais dos empreendimentos que a gleba Chácara Paulivina comporta, segundo os critérios de melhor aproveitamento econômico, liquidez e rentabilidade;

O estudo deverá levar em consideração os parâmetros construtivos definidos pela Prefeitura Municipal de Pinhais, os índices de velocidade de vendas locais, as condições econômicas e o potencial de venda ou locação do micromercado e da área de influência;

Os elementos de referência utilizados deverão ser apresentados no laudo, com citação da fonte;

Deverão ser apresentadas e consideradas no estudo, entre outros elementos pertinentes, as velocidades de venda e os preços de mercado das unidades diferenciadas em edificações residenciais para venda, edificações comerciais para venda e edificações comerciais para locação, considerando os seguintes parâmetros:

Apartamentos Residenciais com 1, 2, 3 e 4 dormitórios; Apartamentos Residenciais com faixas de área bruta total de até 60 m²; de 60,1 a

80 m²; de 80,1 a 100 m²; de 100,1 a 120,00 m²; 120,1 a 140 m²; 140,1 a 180 m² e acima de 180 m²;

Para lojas comerciais e conjuntos comerciais, devem ser considerados Índice de Velocidade de Vendas (IVV) e preço unitário de lojas comerciais, para venda ou locação, de 60 a 100 m²; de 100,1 a 150 m²; de 150,1 a 200 m² e acima de 200 m²;

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Viabilidade de destinação de áreas para hotel, escola e outras atividades comerciais e de serviços cabíveis, em conformidade com a legislação.

O Estudo de Vocação Imobiliária deverá ser elaborado com a supervisão da Coordenadoria de Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA. 2) Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico: Com base nos levantamentos do Estudo de Vocação Imobiliária e Índices de Velocidade de Vendas deverá ser elaborado proposta técnica da implantação do empreendimento, com definição das dimensões ideais das unidades residenciais/comerciais, o padrão construtivo dessas unidades, bem como proposta de cronograma de implantação.

3) Da Avaliação: 3.1. Avaliação para determinação do valor de locação:

A avaliação para locação do imóvel Gleba Chácara Paulivina, realizada somente para as áreas que possuam potencial imediato de mercado, demarcadas em planta, pelo avaliador; O Laudo de Avaliação para determinação do valor de locação deverá ser executado em conformidade com as Normas Brasileiras - NBR 14.653-1/2011 e 14.653-2/2011, através do Método Comparativo Direto de dados de Mercado, em grau de fundamentação II ou superior, com a utilização de modelos de regressão linear. 3.2. Avaliação para determinação do valor de mercado:

O Laudo de Avaliação para determinação do valor de mercado deverá ser executado em conformidade com as Normas Brasileiras - NBR 14.653-1/2011 e 14.653-2/2011, através do Método Comparativo Direto de dados de Mercado, em grau de fundamentação II ou superior, com a utilização de modelos de regressão linear e Método Involutivo, em grau de fundamentação II ou superior. O resultado final da avaliação deverá ser atribuído pelo avaliador com base na análise justificada dos resultados obtidos nas duas modalidades. As avaliações, em suas duas modalidades, deverão necessariamente atender ainda ao especificado abaixo:

3.2.1. Método Comparativo Direto: - Atendimento aos requisitos de grau III para os itens 1 e 3 da tabela 1 da

NBR 14653-2/2011; - Atendimento aos requisitos de grau II ou superior, para os itens 2, 4, 5 e 6

da tabela 1 da NBR 14653-2/2011; - Apresentação de laudo na modalidade completa; - Apresentação de análise do modelo no laudo de avaliação, com a

verificação da coerência do comportamento da variação das variáveis em relação ao mercado, bem como suas elasticidades em torno do ponto de estimação;

- Identificação completa dos endereços dos dados de mercado usados no modelo, bem como das fontes de informação;

- Adoção de medida de tendência central. A avaliação pelo Método Involutivo deverá ainda adotar os seguintes passos:

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Elaboração de estudo urbanístico/arquitetônico simplificado do loteamento estimando a ocupação de maior rentabilidade permitida pela nova Lei de Zoneamento e uso do Solo da cidade de Pinhais-PR e EVI elaborado pela contratada;

Aprovação do estudo urbanístico/ arquitetônico do loteamento pela Coordenadoria de Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA;

Levantamento dos custos de infraestrutura urbana necessários em decorrência da legislação pertinente, para implantação do loteamento planejado (Limpeza do terreno, terraplanagem leve, escavação do leito das vias, base, sub base, pavimento, redes de abastecimento de água, rede de águas pluviais, rede de esgoto e energia, e outras que possam constituir exigência da lei, ou imposição do mercado);

Utilização de Taxa Mínima de Atratividade compatível com o empreendimento, justificada pelo avaliador;

Determinação da Taxa Interna de Retorno do investimento hipotético; Apresentação de cronograma físico-financeiro, considerando as fases de

execução e aprovação do projeto, a implantação e o cronograma de vendas; As avaliações para locação deverão ser realizadas através de pesquisa

específica, sendo desejável o mesmo grau de fundamentação da avaliação do imóvel, podendo se utilizar de artifícios de análise econômica e financeira como complemento para a fundamentação do valor.

3.2.2. Método Involutivo:

- Atendimento aos requisitos de grau III para os itens 4, 5, 6 7 e 8 da tabela 8 da NBR 14653-2/2011;

- Atendimento aos requisitos de grau II ou superior, para os itens 1, 2, 3 e 9 da tabela 8 da NBR 14653-2/2011;

- Apresentação de laudo na modalidade completa; - Os Laudos de avaliação deverão apresentar, além do Valor Patrimonial de

Mercado, o “Valor de Liquidez” ou “Valor para Venda Forçada”. A determinação do Valor de Liquidez deverá ser justificada pelo avaliador e definida com base nas seguintes variáveis:

- Nível potencial de possíveis pretendentes; - Qualidades relativas do bem; - Aspectos de oportunidade como investimento; - Disponibilidade de bens semelhantes em oferta; - Restrições de uso impostas por legislação; - Estimativa de prazo para venda;

- Taxa de juros de mercado.

O avaliador deverá atender aos pressupostos da Norma Brasileira, com especial atendimento aos itens que destacamos:

4) Da apresentação dos Trabalhos: 4.1. Os trabalhos deverão ser apresentados em 2 volumes individuais e um CD contendo todos os elementos de cálculo. Deverão ser apresentados separadamente o EVI e o Laudo de Avaliação; 4.2. Em cada volume deverá ser anexada cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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4.3. Os trabalhos deverão apresentar as planilhas de cálculo, gráficos, descrição do imóvel, descrição da microrregião, relatório fotográfico com o número mínimo de 15 fotografias do imóvel avaliando, demonstrando as características principais e o entorno. 4.4. Deverão ser apresentadas fotografias e descrição dos elementos de pesquisa utilizados no laudo. 4.5. Deverão ser anexadas plantas de localização dos imóveis, demarcando a posição do imóvel avaliando, e de todos os elementos de referência utilizados. 4.6. Após a entrega a Coordenadoria de Patrimônio realizará análise para homologação dos serviços. 4.7. Caso haja necessidade de revisão dos laudos apresentados, o prazo de reapresentação dos trabalhos corrigidos será de até dez dias úteis a contar da devolução do material a ser corrigido pela Coordenadoria de Patrimônio.

5) Do Prazo de Execução do Serviço: O prazo de execução dos serviços é de 45 dias corridos.

ANEXO II RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação no Convite nº 11/2012, nos termos do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e do Art. 32, parágrafo 2º, da Lei n° 8.666/1993, declaramos que nos encontramos desimpedidos de participar da Licitação, obrigando-nos ainda a declarar, sob as sanções cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação durante todo o procedimento e a contratação, assim como, não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas e nem suspensos nos termos do Art. 150, inciso III, da Lei nº 15.608/2007 e do Art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e que não ocultamos impedimentos que impliquem na cessação dos efeitos do certificado de registro cadastral.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba,

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(DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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ANEXO III

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DA LEI Nº 9.854/1999 À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação no Convite nº 11/2012, nos termos da Lei nº 9.854/1999, declaramos, sob as penas da Lei, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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ANEXO IV

Contrato no XX /2012 PROCESSO N° 11.653.051-1 MODALIDADE: CONVITE N° 11/2012 Objeto:

Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo de Avaliação de Mercado e estudo de Vocação Imobiliária com Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico, de acordo com as especificações descritas no Edital e seus Anexos. . .

Contratado: Valor Unitário: Vigência: Início: Término:

A PARANAPREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, com natureza de Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ sob nº 03.165.607/0001-10, com sede em Curitiba/PR, na rua Inácio Lustosa, nº 700, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr______________________, brasileiro, casado, , portador do RG ........./PR e do CPF nº ..........., assistido por seu Diretor de Finanças e Patrimônio Sr.________________________, brasileiro, .................., engenheiro, portador do RG nº e do CPF nº , nomeado através do Decreto nº __________, de ________________, doravante denominada CONTRATANTE, e ________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ___________________, na Rua _________________ nº _______, bairro ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________, neste ato representada por ______________________, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Contratação de empresa de

engenharia para elaboração de Laudo de Avaliação de Mercado e estudo de Vocação Imobiliária com Proposta Técnica de Aproveitamento Econômico, de acordo com as especificações descritas no Edital e seus Anexos, homologado por meio da Resolução do Conselho Diretor nº xxx/2012 que independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato.

Parágrafo Primeiro - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos, que, independentemente de transcrição, integram o processo nº 11.653.051-1, no que não o contrariem.

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CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a:

Parágrafo Primeiro - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - Responsabilizar-se pela eficácia e qualidade do fornecimento do objeto e da prestação de serviços à CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do objeto e pela prestação de serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Edital e seus Anexos.

Parágrafo Quarto - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções no fornecimento do objeto e na prestação dos serviços.

Parágrafo Quinto - Em tudo, agir segundo as diretrizes da PARANAPREVIDÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A

CONTRATANTE se obriga a:

Parágrafo Primeiro - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as suas atividades, dentro das normas deste Contrato.

Parágrafo Segundo - Não consentir que terceiros executem os serviços a que se obrigou a CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro - Exercer a fiscalização dos serviços por empregado especialmente designado, na forma prevista nas Leis nº 8.666/1993 e 15.608/2007.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO - A CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA, após aceite pelo Fiscal do Contrato designado, a importância de __________ (____________ reais), após apresentação da Nota Fiscal ou Fatura.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

Parágrafo Segundo – No preço já estão incluídos todos os custos, despesas, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO – O pagamento será nos termos da

Cláusula Quarta, realizado até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato.

Parágrafo Primeiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de sanção ou inadimplemento Contratual.

Parágrafo Segundo - O não pagamento de quaisquer valores devidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência do IPCA, calculado "pro-rata tempore", até a data do efetivo pagamento, desde que o atraso tenha sido provocado pela PARANAPREVIDÊNCIA.

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Parágrafo Terceiro - Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA o direito de descontar, dos créditos da CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que lhe tenham sido aplicadas por força de descumprimento contratual.

Parágrafo Quarto - Deverá ser anexada a cada apresentação de Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, a comprovação do recolhimento das Contribuições Sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida.

CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA – O prazo de execução é de 45 (quarenta e

cinco) dias corridos, e a vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, para caso seja necessária a revisão dos laudos, ambos contados a partir da data da assinatura do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO – O objeto do presente Contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado e avaliado por representante da PARANAPREVIDÊNCIA, com atribuições específicas, devidamente designado pelo Diretor de Finanças e Patrimônio.

Parágrafo Primeiro - A fiscalização será exercida no interesse da PARANAPREVIDÊNCIA e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da PARANAPREVIDÊNCIA ou de seus agentes e prepostos.

Parágrafo Segundo - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA.

CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os recursos para

execução do objeto do presente Convite serão provenientes de Dotações Próprias, no exercício de 2012, no grupo Serviços de Terceiros, item Avaliação de Imóveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial do objeto

deste Contrato, erro, imperfeição ou mora, inadimplemento e não veracidade de informações, a PARANÁPREVIDÊNCIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994. Fica ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da referida Lei, a critério da PARANAPREVIDÊNCIA, caso se verificar a prática dos ilícitos previstos no Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 88, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro – As multas serão assim aplicadas:

a) Pelo atraso na entrega do objeto deste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa de mora calculada à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do Contrato;

b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato e não abrangida pela alínea anterior, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, para cada evento;

c) Em caso de inadimplemento, total ou parcial, das condições estabelecidas neste Contrato, e vindo a CONTRATANTE a rescindí-lo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

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Parágrafo Segundo - Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o fornecimento contratado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993 e incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.

Parágrafo Terceiro - As multas aplicadas, se não forem recolhidas no prazo concedido, poderão ser descontadas das parcelas devidas, ou cobradas judicialmente, segundo o processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

Parágrafo Quarto - As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO - O inadimplemento das condições

estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA declarar rescindido este ajuste, nos termos deste item, ou aplicar à CONTRATADA as penalidades prescritas no Capítulo V, da Lei 15.608/2007 e Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro - O presente ajuste poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;

b) Transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE;

c) Na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no Art. 78, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 129, da Lei 15.608/2007;

d) Reincidência no descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste ajuste.

Parágrafo Segundo - No interesse de seus serviços, a CONTRATANTE ou CONTRATADA poderão, ainda, rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante simples notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, entregue contra recibo, sem ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos

serão resolvidos de acordo com a legislação geral e especifica, aplicável ao objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a

publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no "Diário Oficial do Estado”, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO - Para dirimir todas as questões

oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça da cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

Edital - CV-11/2012 20

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias de iguais e inteiros teores, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Curitiba, xx de xxxxxxxx de 2012

___________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª __________________________ 2ª __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: