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1 CONVITE ADBHO 16/2012 Prezados Senhores: O Edital do Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site www.bcb.gov.br/?editais , ou no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos dias úteis, das 9h às 16h. 2. Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do telefax (31) 3253-7374 ou do e-mail [email protected] . 3. A não-remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for, esclarecimentos adicionais, eximindo-se dessa forma de qualquer responsabilidade. 4. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos quando protocolizados, contra-recibo, no Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012. Andréa Catão Gonçalves de Souza Gerência-Administrativa em Belo Horizonte PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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CONVITE ADBHO 16/2012

Prezados Senhores:

O Edital do Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site

www.bcb.gov.br/?editais, ou no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício-sede do

Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos

dias úteis, das 9h às 16h.

2. Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir

apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do telefax (31) 3253-7374 ou

do e-mail [email protected].

3. A não-remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco

Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for,

esclarecimentos adicionais, eximindo-se dessa forma de qualquer responsabilidade.

4. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos

quando protocolizados, contra-recibo, no Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012.

Andréa Catão Gonçalves de Souza

Gerência-Administrativa em Belo Horizonte

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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COMPROVANTE DE RETIRADA DO

CONVITE ADBHO 16/2012

(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)

Empresa

CNPJ

Endereço

Cidade/Estado

Telefone/Fax

E-mail

Pessoa para contato

Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocató-

rio da licitação acima identificada.

Local e data

Assinatura

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CONVITE ADBHO 16/2012

Processo nº: 1101511209

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 20.3.2012, às 10 horas.

LOCAL: No 12º andar, sala 1, do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,

localizado na Avenida Álvares Cabral, 1.605.

TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta.

OBJETO: Cessão de uso de área pública destinada à exploração de uma sala de ginástica.

CONVITE: Poderá ser obtido pela Internet, no site www.bcb.gov.br/?editais, ou no setor de

protocolos, localizado no 1º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizon-

te, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos dias úteis, das 9h às 16 horas.

VISTORIA: Obrigatória, conforme item 3.1.2 deste Edital, devendo ser agendada com o servi-

dor Guilherme, pelo telefone (31) 3253-7066, no horário de 9h às 11 horas e 14h às 17 horas, e

realizada até as 17 horas do dia 19.3.2012.

INFORMAÇÕES: na Gerência-Administrativa do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,

pelo e-mail [email protected], pelo telefone (31) 3253-7062, e no site

www.bcb.gov.br/?editais.

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ÍNDICE DO EDITAL DE CONVITE ADBHO 16/2012

Item ........................................................................................................................ Pág.

Preâmbulo................................................................................................................ 5

1. Objeto................................................................................................... 5

2. Local, data e horário da licitação ........................................................ 5

3. Impedimentos à participação .............................................................. 5

4. Credenciamento ..................................................................................6

5. Apresentação da documentação e das propostas ................................ 6

6. Exame e julgamento da documentação .............................................. 7

7. Recursos da fase de habilitação .......................................................... 8

8. Abertura e julgamento das propostas e classificação dos licitantes ... 8

9. Recurso do julgamento final das propostas ........................................ 10

10. Homologação e condições para assinatura do Contrato ..................... 11

11. Sanções administrativas ..................................................................... 11

12. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ....................................... 12

13. Revogação e anulação da licitação ..................................................... 13

14. Disposições finais ............................................................................... 13

ANEXOS ............................................................................................................ Pág.

1. Projeto Básico .................................................................................... 15

2. Documentação relativa à habilitação ................................................. 20

3. Condições para elaboração das propostas .......................................... 23

4. Minuta de contrato ............................................................................. 24

5. Modelo de proposta ........................................................................... 31

6. Modelo de declaração (fato impeditivo) ............................................ 32

7. Modelo de declaração (não emprega menor) ..................................... 33

8. Modelo de declaração (microempresa ou empresa pequeno porte) ... 34

9. Declaração de vistoria prévia.............................................................. 35

10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 40

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em

Belo Horizonte, sob a condução da Comissão de Licitação designada pela Portaria 69.489, de

9.2.2012, doravante denominada Comissão, com observância da Lei 8.666, de 21 de junho de

1993, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto 6.204, de 5 de setem-

bro de 2007, e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas

neste instrumento convocatório e em seus anexos, torna público que fará realizar o Convite

ADBHO 16/2012, do tipo maior oferta.

1. OBJETO

Cessão de uso de área pública, de aproximadamente 120 (cento e vinte) m², com

equipamentos e instalações preexistentes, cuja destinação exclusiva será a exploração de uma

sala de ginástica, instalada no 12º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo

Horizonte, visando à orientação e treinamento dos servidores do Banco Central do Brasil durante

a frequência à sala de ginástica. Os serviços serão prestados por intermédio de profissionais

capacitados, proporcionando serviços de qualidade, com segurança e rendimento, conforme

especificações constantes do Projeto Básico (Anexo 1).

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

2.1 O processamento e o julgamento deste Convite serão conduzidos pela Comissão,

designada pela Portaria 69.489, de 9.2.2012, que receberá a documentação e as propostas e con-

duzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados.

2.1.1 Local: 12º andar, sala 1, do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Hori-

zonte, localizado na Avenida Álvares Cabral, 1.605.

2.1.2 Data e horário da sessão de abertura. 20.3.2012, às 10 horas.

3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

convite, apresentem qualquer das seguintes situações:

3.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 4;

3.1.2 não tenham realizado, até as 17 horas do dia 19.3.2012, a vistoria da área destinada à

sala de ginástica, ocasião em que será fornecida uma declaração de vistoria prévia, nos termos do

Anexo 9 deste Edital;

3.1.3 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativa de trabalho,

qualquer que seja a modalidade de constituição;

3.1.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou emprega-

dos, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

3.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis-

tração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de sus-

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pensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central

do Brasil.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 Aberta a sessão, a Comissão de Licitação procederá, anteriormente à entrega dos

Envelopes nº 1 – “Documentação” e nº 2 “Proposta”, ao credenciamento dos licitantes mediante

a confirmação das seguintes condições:

4.1.1 o licitante deverá estar representado na sessão de abertura e nas demais relativas a

este procedimento licitatório por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de

todos os atos inerentes à licitação e à contratação;

4.1.2 o representante do licitante apresentará, além da carteira de identidade ou outro do-

cumento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:

4.1.2.1 Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhe-

cida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no certame, além de con-

trato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;

4.1.2.2 Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato

social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.

4.1.3 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias

não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela

Comissão.

4.1.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.

4.1.5 É obrigatória a presença do representante legal do licitante até o final da sessão.

4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de

enquadramento no regime da Lei Complementar 123/2006, para efeito de beneficiarem-se, na

presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto no referido diploma legal e

no Decreto 6.204/2007, conforme modelo no Anexo 8.

5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados

na forma do item 4 apresentarão a documentações e as propostas, em envelopes distintos e lacra-

dos, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope nº 1 – Documentação

Convite ADBHO 16/2012

(nome do licitante)

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope nº 2 –Proposta

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Convite ADBHO 16/2012

(nome do licitante)

5.2 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento das

documentações e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos

quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos às documentação e às

propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão, destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.

5.3 Caso os envelopes nº 1 – “Documentação” e/ou nº 2 “Proposta” não sejam abertos na

mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes

presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocor-

rência, com indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo comunicada formalmente a

todos os licitantes a nova data.

6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 O Envelope nº 1 – “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no

Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação).

6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei

Complementar 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de com-

provação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei

Complementar 123/2006).

6.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for

declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando requerido pelo licitante,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de e-

ventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na

contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art.

43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, e art. 4 §§ 1º e 3º do Decreto 6.204/2007).

6.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

8.666/1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei

Complementar 123/2006, e art. 4º, § 4º do Decreto 6.204/2007).

6.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numera-

das e rubricadas pelo licitante ou por seu representante legal, e deverão ser apresentados em ori-

ginal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais

para conferência e autenticação pela Comissão. Não serão admitidas cópias ilegíveis de docu-

mentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.

6.4 Aberto o envelope nº 1, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes ou

pelos seus representantes, bem como pelos membros da Comissão, podendo esta última, a seu

exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra

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sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os licitantes ou seus representan-

tes terão vistas da documentação para exame.

6.5 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua

livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.

6.6 Serão considerados inabilitados os licitantes que:

a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com ví-

cios;

b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma

determinada no Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação).

6.7 Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, mediante recibo, os

Envelopes nº 2 – “Proposta”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso

ou, se interposto, a ele não tenha sido dado provimento.

6.8 Ressalvado o disposto no art. 43, § 6º da Lei 8.666/1993, encerrada a fase de habili-

tação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.

6.9 A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de

que trata o item 5.1, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva

lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei 8.666/1993.

7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a

contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item

6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em

Belo Horizonte , por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item

7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo

àquela autoridade, devidamente instruído.

7.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de

protocolos do Banco Central do Brasil, localizado no 1º andar do edifício-sede em Belo Horizon-

te, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.

7.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebi-

mento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter

vista do processo.

7.4 Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por

todos os licitantes, do “Termo de Desistência de Interposição de Recursos”, poderá ser dado

prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 – “ Proposta”.

7.5 Caso algum dos licitantes deixe de assinar o “Termo de Desistência de Interposição

de Recursos”, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obe-

decer ao disposto neste item 7 e seus subitens.

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8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS

LICITANTES

8.1 A proposta de remuneração pelo uso da área pública, constante do Envelope nº 2,

deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada seqüencialmente,

datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo licitante ou por seu representante legal ou

procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e ela-

borada rigorosamente de acordo com o estabelecido no Anexo 3 (Condições para elaboração das

propostas).

8.2 A Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta” dos licitantes ha-

bilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer ou se, findo

o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventu-

ais recursos interpostos.

8.3 Abertos os Envelopes nº 2, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos

membros da Comissão, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitan-

tes.

8.4 A Comissão procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convo-

cada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.

8.5 O julgamento das propostas se fará, relativamente ao atendimento do objeto, confor-

me o Projeto Básico constante do Anexo 1.

8.6 Serão desclassificadas as propostas que:

8.6.1 não atendam às exigências contidas neste Convite ou imponham condições;

8.6.2 sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar

ou confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão;

8.6.3 apresentem propostas de remuneração aquém do valor mínimo estipulado no subitem

8.8, ou manifestamente inexeqüíveis.

8.7 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua

livre escolha, para assessorá-la no exame das propostas de remuneração.

8.8 Atendidas todas as exigências e especificações do presente Convite, a Comissão jul-

gará as propostas de remuneração pelo uso da área pública e procederá à classificação dos lici-

tantes, sendo adjudicado o objeto desta licitação ao licitante que apresentar a MAIOR OFERTA

para a execução do objeto deste Convite, cujo valor mínimo será R$ 170,00 (cento e setenta

reais).

8.9 No caso de empate entre empresas e microempresas e/ou empresas de pequeno porte,

será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.

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8.10 Entende-se como empate tratado no item anterior, aquelas situações em que as pro-

postas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%

(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e esta última não tiver sido apresen-

tada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 45 da Lei Com-

plementar 123/2006.

8.11 Para efeito do disposto no item 8.9, ocorrendo o empate, será convocada sessão pú-

blica, mediante divulgação no Diário Oficial da União e comunicação a todos os licitantes, para

definição do vencedor, procedendo-se da seguinte forma:

8.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se o desejar,

deverá apresentar, na sessão pública de que trata o item anterior, nova proposta com preço infe-

rior àquela classificada com a menor oferta.

8.11.2 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na

forma do subitem anterior, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item

8.10, na ordem classificatória, poderão exercer esse mesmo direito, mediante a entrega, na sessão

pública, de proposta com preço inferior ao da empresa melhor classificada.

8.11.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.10, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

8.11.4 O não-comparecimento do representante de qualquer microempresa ou empresa de

pequeno porte à sessão pública de que trata o item 8.11, implica decadência do exercício do di-

reito de preferência do licitante.

8.12 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.11, permanece como

vencedora a proposta mais bem classificada no certame.

8.13 A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na impren-

sa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o

item 8.2, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em

ata, consoante o art. 109 da Lei 8.666/1993.

9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

9.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a

contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item

8.13, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em

Belo Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3,

reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Ge-

rente-Administrativo, que poderá acatar a decisão da Comissão ou alterá-la.

9.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de

protocolos, localizado no 1º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizon-

te, na Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.

9.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebi-

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mento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter

vista do processo.

10. HOMOLOGAÇAÕ E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para

apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos docu-

mentos apresentados para habilitação:

10.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Fede-

ral, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

10.1.2 Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil;

10.1.3 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, adminis-

trados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Pro-

curadoria-Geral da Fazenda Nacional;

10.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma lei.

10.2 O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta

ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos

documentos relacionados nos subitens 10.1.1 a 10.1.4.

10.3 Após a aprovação dos documentos de que trata os itens 10.1.1 a 10.1.4, o licitante

vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do rece-

bimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o ajuste nos termos

da minuta de contrato integrante deste Edital (Anexo 4).

10.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,

recusar-se a assinar o Contrato, a Comissão examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação

dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um

que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

10.5 No caso de que trata o item 10.4, será designada nova data para realização da sessão,

intimando-se os demais licitantes, que deverão apresentar a documentação que comprove sua

situação de habilitação.

10.6 Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a

assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se

houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra

motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.

10.7 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de regis-

tro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos de órgãos e entidades federais não

quitados (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

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11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11. A sanção de advertência poderá ser aplicada ao licitante que descumprir obrigações e

responsabilidades assumidas na licitação.

11.2 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante que:

11.2.1 tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

11.2.2 praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

11.2.3 demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;

11.2.4 recusar-se a assinar o Contrato;

11.2.5 apresentar documento falso ou falsificado, com o objetivo de participar da licitação.

11.3 A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao

licitante pelo descumprimento dos compromissos por ele assumidos.

11.3.1 A multa de que trata o item 11.3, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor

estimado do Contrato, poderá ser aplicada quando o adjudicatário incorrer, dentre outras, em

uma das situações a seguir indicadas:

11.3.1.1 recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

item 10.3;

11.3.1.2 recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo estipulado no instrumento

convocatório.

11.4 À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edi-

tal, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

12.1.1 os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser

dirigidos ao Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

da data fixada para abertura dos envelopes da documentação de habilitação;

12.1.2 as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Pre-

sidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada

para a abertura dos envelopes da documentação de habilitação.

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12.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser entregues, mediante reci-

bo, no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil

em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605.

13. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

13.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante decisão escrita, revogar a presente licitação

ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o

procedimento licitatório, total ou parcialmente.

13.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é Gerente-

Administrativo em Belo Horizonte.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o

Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua clas-

sificação, conhecido após o julgamento.

14.2 Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anteri-

or, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classifi-

cação ou revogar o presente Convite.

14.3 A Comissão poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões pu-

ramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não com-

prometam a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam ser sanadas no prazo a ser

fixado pela referida Comissão.

14.4 Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o

Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do

Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

14.5 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às

sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei 8.666/1993.

14.6 Antes do aviso oficial do resultado deste Convite, não serão fornecidas quaisquer

informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as

propostas de remuneração.

14.7 Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com a documentação de habili-

tação e os envelopes das propostas de remuneração, a Comissão poderá, por motivo de interesse

público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este

Convite e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apre-

sentação da documentação e das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

afetar a formulação das propostas.

14.8 A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regula-

mentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Convite e nos seus Anexos.

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14.9 Das sessões públicas realizadas pela Comissão serão lavradas atas circunstanciadas,

que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos licitantes presentes

ou pelos seus representantes, bem como pelo Presidente e demais membros da referida Comissão

de Licitação.

14.10 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o licitante: a confir-

mação de que recebeu da Comissão os documentos e informações necessárias ao cumprimento

deste Convite, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constan-

tes neste Convite e nos seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em

vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos a-

presentados em qualquer fase do processo.

14.11 Caso haja a inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas sejam desclassi-

ficadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação

de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou as desclassificaram anterior-

mente.

14.12 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expedi-

ente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente

em que o Banco funcionar normalmente.

14.13 A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omis-

sos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-

lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma

do art. 54 da Lei 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

14.14 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação dos envelo-

pes da documentação de habilitação e das propostas de remuneração, não serão aceitas alegações

de desconhecimento ou discordância de seus termos.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2011.

Andréa Catão Gonçalves de Souza

Gerência-Administrativa em Belo Horizonte

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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ANEXO 1

PROJETO BÁSICO

I – OBJETO

Cessão de Uso de uma área total aproximada de 120 m2 localizada no 12º andar do edifí-

cio-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral,

1.605, com equipamentos e instalações preexistentes, cuja destinação exclusiva será a exploração

da sala de ginástica, visando à orientação e treinamento, para atender aos servidores do Banco

Central do Brasil durante a frequência à sala de ginástica, a serem prestados por intermédio de

profissionais capacitados, proporcionando serviços de qualidade, com segurança e rendimento,

conforme especificações aqui contidas.

II – CONDIÇÕES PARA A OPERAÇÃO

2.1 – O funcionamento da sala de ginástica será de segunda à sexta-feira, nos horários compre-

endidos entre:

7h às 09h;

12h às 14h; e

17h às 20h.

2.2 - Serão deveres dos profissionais disponibilizados pela empresa cessionária durante o período

de trabalho na sala de ginástica:

Elaboração dos programas de treinamento neuromusculares, cardiovasculares e de flexi-

bilidade de acordo com a individualidade biológica de cada aluno (a ficha deverá ser for-

necida pela empresa cessionária);

Orientação da execução correta dos exercícios;

Esclarecimento aos alunos, durante as aulas, dos objetivos de cada exercício;

Troca de treinamento de forma periodizada;

Controle do fluxo de alunos por horário;

Organização da academia;

Cumprimento, rigoroso, dos horários de funcionamento estabelecidos na sala de ginásti-

ca.

Regulagem e lubrificação dos aparelhos de musculação e lubrificação das esteiras.

2.3 – O pagamento pelo fornecimento do serviço será feito diretamente pelos usuários, não ca-

bendo à empresa cessionária cobrar do Cedente, em hipótese alguma, ressarcimento por prejuízo

obtido, estando este, desde já, isento de qualquer responsabilidade sobre o pagamento.

2.4 – A empresa cessionária receberá o espaço destinado à sala de ginástica com os aparelhos,

equipamentos e acessórios, conforme discriminado no item X deste Projeto Básico.

2.5 – A decoração da sala de ginástica não poderá ser alterada sem prévia e formal autorização

do cedente.

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2.6 – É vedado à empresa cessionária o uso das dependências e das instalações para fins diversos

aos do objeto do contrato.

2.7 – A empresa cessionária não poderá terceirizar a operacionalização da sala de ginástica, nem

comercializar e nem permitir a presença de terceiros comercializando quaisquer tipos de produ-

tos naquele ambiente.

III – COMPETENCIAS EXIGIDAS

Além de atender aos requisitos definidos no item II do presente Termo de Referência serão

competências exigidas e passíveis de avaliação do profissional a ser disponibilizado pela empre-

sa cessionária:

Demonstrar domínio das técnicas e metodologias de trabalho relacionadas ao objeto do

contrato;

Pontualidade e assiduidade em todas as ações decorrentes do objeto do contrato;

Ser acessível e ter disponibilidade quanto às sugestões e críticas apresentadas pelo grupo;

Manter bom relacionamento interpessoal com o grupo, propiciando ambiente que valori-

ze o entusiasmo, a criatividade e a interação entre seus membros;

Ter imagem profissional condizente com o ambiente profissional.

IV – FUNCIONAMENTO

A sala de ginástica deverá ser colocada à disposição dos usuários, nos horários compreen-

didos entre: 7h às 09h, 12h às 14h e 17h às 20h, nos dias úteis, de expediente normal para as ati-

vidades do Cedente. Os horários mencionados poderão ser alterados em comum acordo entre as

partes.

V – DO PESSOAL

5.1 – A empresa cessionária deverá manter, durante o funcionamento da sala de ginástica, pelo

menos um instrutor para orientação e acompanhamento dos alunos nas atividades programadas.

5.2 - Os profissionais que serão disponibilizados pela empresa cessionária na sala de ginástica do

cedente devem possuir:

Instrutor:

Diploma de Bacharel em Educação Física, registro profissional no Conselho Regional de

Educação Física e experiência mínima de 1 (um) ano em serviço de coordena-

ção/supervisão em atividades de ginástica.

5.3 – A empresa cessionária poderá disponibilizar estagiários em Educação Física para auxílio

dos instrutores durante o funcionamento da sala de ginástica.

5.4 – A empresa cessionária deverá manter toda a documentação necessária ao exercício de sua

atividade.

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5.5 – Deverá também manter o quadro de pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrup-

ções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qual-

quer outra razão.

5.6 – Os empregados da empresa Cessionária não terão qualquer vínculo empregatício com o

Cedente, ficando sob responsabilidade daquela todos os encargos e obrigações previstos na

legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e correlatas, assim como

os seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras.

5.7 – O Cedente não se responsabilizará no que se refere aos empregados da empresa cessioná-

ria, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro ou qualquer outro encargo ou

benefício.

5.8 – Os empregados da empresa cessionária deverão usar, durante todo o tempo de permanên-

cia nas instalações do Cedente, uniforme e crachá de identificação fornecido pela empresa ces-

sionária, dentro do padrão a ser definido pelo Cedente.

VI – DA HIGIENE

6.1 – A empresa cessionária deverá manter seus empregados, quando em serviço, devidamente

uniformizados e em perfeitas condições de higiene.

6.2 – A empresa cessionária deverá remover, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas

atividades, para o local de coleta conforme orientação específica da Comissão Interna da Coleta

Seletiva Solidária – CICSS, do Cedente.

6.3 - A empresa cessionária deverá manter a disposição dos usuários frascos contendo produtos

para higienização dos aparelhos.

VII – FISCALIZAÇÃO

7.1 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo Cedente, mediante a indicação de servidor

(Fiscal do Contrato), a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, respon-

sável pela verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, além de outras tarefas tais

como:

7.1.1 – verificar a qualidade dos serviços fornecidos;

7.1.2 – exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados;

7.1.3 – verificar os hábitos de higiene do pessoal da empresa cessionária;

7.1.4 – relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização

sanitária;

7.1.5 – anotar todas as queixas para serem examinadas pela ADBHO;

7.1.6 – verificar a quantidade e qualificação dos empregados da empresa cessionária;

7.1.7 – verificar a correta destinação do lixo na forma determinada pela Comissão Interna

da Coleta Seletiva Solidária - CICSS – do Cedente em Belo Horizonte.

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7.1.8 – A fiscalização exercida pelo Cedente manterá um livro próprio para registro de

ocorrências relativas à operação da sala de ginástica.

VIII – PREÇOS

8.1 - Os serviços serão pagos diretamente pelos usuários a cessionária e os preços cobrados

não poderão ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos preços praticados pelas academias de

ginástica do mesmo porte existentes no mercado.

8.2 – O preço a ser praticado pela cessionária bem como a pesquisa para seu cálculo deverão

ser apresentados a Fiscalização para aprovação.

IX – CUSTOS

Não haverá qualquer tipo de ônus para o Cedente.

X - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA GINÁSTICA

APARELHOS DE MUSCULAÇÃO QUANTIDADE PATRIMONIO

Banco Extensor 1 310.069-3

Flexor sentado 1 310.091-0

Banco adutor/abdutor 1 310.092-8

Máquina p/ glúteo vertical 1 310.093-6

Leg press horizontal regulável 1 310.094-4

Máquina supino vertical sentado 1 310.095-2

Polia superior/ inferior 1 310.096-0

Peitoral Dorsal 1 310.097-9

Abdominal maquina 1 310.098-7

Cross over angulado 1 310.099-5

Barra guiada (smith machine) 1 310.100-2

Banco para panturrilha livre 1 310.101-0

Supino inclinado articulado 1 310.102-9

Banco livre regulável (0° - 90°) 2 310.103-7

310.104-5

ESTEIRAS E BICICLETAS QUANTIDADE PATRIMONIO

Esteira eletrônica profissional com inclinação 4

310.043-0

310.044-8

310.045-6

310.046-4

Bicicleta horizontal eletromagnética 1 310.042-1

Bicicleta vertical eletromagnética 2 310.047-2

310.048-0

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ACESSÓRIOS QUANTIDADE PATRIMONIO

Conj. de halteres 1 a 10 kg (par) + torre (10 pares) 1 310.049-9

Dumbell dúctil montado 12 kg 2

Dumbell dúctil montado 14 kg 2

Dumbell dúctil montado 16 kg 2

Dumbell dúctil montado 18 kg 2 310.051-0

Dumbell dúctil montado 20 kg 2

Dumbell dúctil montado 22 kg 2

Estante p/ dumbells (6 pares) 1

Anilhas de borracha prensada de 1 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 2 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 3 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 4 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 5 kg 10 310.053-7

Anilhas de borracha prensada de 10 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 20 kg 6

Suporte para anilhas (mínimo 6 pinos) 1

Barra cromada 1,20m c/presilha 1

Barra cromada 1,50m c/ presilha 1

Barra W cromada 1,20m c/ presilha 1

Barra H (romana) cromada c/presilha 1

Barra D (neutra) cromada 0,60m 1 310.055-3

Barra triângulo 1

Barra pulley emborrachada - 60 cm 1

Barra tríceps 1

Suporte de barras (mínimo 5 barras) 1

Estribo 2

Conjunto de Caneleiras (14 pares) – 1 a 7 kg 1 -

Tríceps corda 1 -

Presilha 10 -

Mosquetão 6 -

Colchonete (90x60x03 cm - D80) 10 -

Almofada (30x20x10cm) 6 -

Bolas gynastic ball nº 75 1 -

Step aeróbico 1 -

Bastão sem carga 1 -

Espaldar (barras em alumínio) 1 310.057-0

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ANEXO 2

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa ofi-

cial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela

Comissão de Licitação.

1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favore-

cido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, e no Decreto 6.204/2007, ob-

servarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e

6.2.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por cer-

tidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu-

mentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certi-

dão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve

relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede

da empresa licitante pertinente ao seu ramo, sede e atividade compatível com o objeto da licita-

ção.

3.3 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Fede-

ral, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

3.4 Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remune-

ração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependên-

cias.

3.5 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, adminis-

trados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Pro-

curadoria-Geral da Fazenda Nacional.

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3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domi-

cílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pes-

soa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta)

dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 Declaração de vistoria prévia de que trata o Anexo 9, conforme item 3.1.2 do Edital.

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

6.1 Declaração conforme modelo no Anexo 7.

7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Declaração que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo

licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro participante, con-

forme modelo do Anexo 10.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser

efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por

meio de:

8.1.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC);

8.1.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

(Sicaf).

8.1 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) dever ser observado que:

8.2.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e

comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto

desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei 8.666/93;

8.2.2 substitui os documentos de habilitação jurídica (item 2) e regularidade fiscal (item 3),

exceto no que se refere à prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Munici-

pal, para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para coma Seguridade Social;

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8.2.3 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as sanções

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ocorrido após o cadas-

tramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.

8.3 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf)

deve ser observado que:

8.3.1 a verificação será efetuada pela Comissão de Licitação durante a sessão de licitação;

8.3.2 substitui os documentos que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade fis

cal, de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente;

8.3.3 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

8.4 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar

a documentação restante prevista neste Anexo.

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ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. O invólucro nº 2 – “Proposta”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:

1.1 Proposta de remuneração, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, assinada

e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, isenta

de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste A-

nexo, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo 5 – Modelo de Proposta.

2. Da proposta de remuneração devem constar:

2.1 a maior oferta para a execução do objeto deste Convite, observado o Projeto Básico

de que trata o Anexo 1;

2.2 que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data

da sua apresentação;

2.3 que a empresa está apta a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias

corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;

2.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o projeto

básico de que trata o Anexo 1;

2.5 informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço

completo; telefone/fax/e-mail.

3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de remuneração, como justificativas de solicitação de quaisquer de-

créscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos

de qualquer natureza.

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ANEXO 4

MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREAS DISPONÍVEIS

Contrato Bacen/ADBHO-xxxx/2012

Pt 1101511209

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA....................................................................., NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, por intermédio da Gerência- Admi-nistrativa em Belo Horizonte, CNPJ 00.038.166/0003-69, de ora em diante denomina-do CEDENTE, neste ato representado pelo Gerente-Administrativo Regional, ....................................., de acordo com a competência delegada no artigo 107, inciso III, alínea h, número 1 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e a empresa ..................., estabelecida na ....................., CNPJ ................................, de ora em di-ante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por ..................................., CPF xxx.xxx.xxx-xx, têm justo e acordado o presente instrumento contratual, que se vincula ao Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis e Utensílios/ADBHO – XXXX/2012, e que se regerá pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pela legislação complementar, pelas cláusulas e condições seguintes, bem como de seus Anexos, do qual ficam fazendo parte integrante:

a) Edital de Convite ADBHO XX/2012 e seus Anexos; b) Proposta da CESSIONÁRIA, de dd.mm.2012.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Cessão de uso de área pública de aproximadamente 120 m², destinada à exploração de uma sala de ginástica, de acordo com o Projeto Básico contido no Anexo 1 do Edital.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e suces-sivos, até o total de 60 (sessenta) meses.

IV - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CESSIONÁRIA:

I) cumprir fielmente o ajuste conforme Projeto Básico, de modo que os serviços avençados se realizem com qualidade e eficiência, e estejam dentro dos padrões de qualidade e higiene exigidos por lei;

II) recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a mão-

de-obra necessária à perfeita execução dos serviços contratados, e na sua realização utilizar, exclusivamente, empregados seus, assumindo total responsabilidade pelos en-

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cargos administrativos, tais como: controle de freqüência, ausências permitidas, licen-ças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferências, como também pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previ-denciárias, inclusive a responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e segu-ros, despesas com auxílio-alimentação e vale-transporte a seus empregados, e quais-quer outras, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidarie-dade do CEDENTE;

III) apresentar ao CEDENTE, antes da alocação dos empregados aos serviços, relação desses empregados (acompanhada dos originais dos documentos) em que constem nome, RG, número da carteira profissional e data de admissão na empresa, com vistas à confecção de crachás de identificação; exibir também prova de residência e folha de antecedentes criminais dos empregados (os documentos originais, exceto a folha de antecedentes criminais, serão examinados e devolvidos, no ato, pelo CEDENTE), que por sua vez, reserva-se o direito de impugnar aqueles que, a seu juí-zo, não preencham as condições exigíveis para os serviços;

IV) manter efetivo controle sobre os empregados em serviço, a fim de sanar eventuais problemas e prestar imediatas informações ao CEDENTE sobre quaisquer ocorrências verificadas;

V) acatar as alterações propostas do CEDENTE que tenham por finalidade o melhor atendimento aos usuários da sala de ginástica;

VI) observar rigorosamente as normas de utilização do edifício-sede do

CEDENTE, responsabilizando-se pela saída de todos os seus empregados das depen-dências do CEDENTE;

VII) manter o espaço destinado à exploração da sala de ginástica, em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, designando, para este fim, empregado para fazer a limpeza e acondicionar o lixo em sacos plásticos que deverão ser colocados em local próprio, de acordo com a orientação específica da Comissão Interna da Coleta Seletiva Solidária – CICSS, do CEDENTE;

VIII) responder por danos causados ao CEDENTE ou a terceiros, por sua cul-

pa ou dolo, na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabi-lidade a fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato por parte do CEDENTE;

IX) responsabilizar-se por todos os tributos e demais encargos ou despesas

decorrentes da exploração as sala de ginástica;

X) apresentar ao CEDENTE, mensalmente, os documentos que comprovem os pagamentos dos tributos a que está sujeita a CESSIONÁRIA;

XI) apresentar empregados que atendam aos requisitos de formação moral,

educação e urbanidade, usando crachás, uniformizados no padrão da empresa; XII) aceitar e fazer com que seus empregados acatem as normas e instruções

internas emanadas do CEDENTE, enquanto permanecerem nas dependências deste;

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XIII) entregar, ao final do Contrato, as instalações conforme o estado em que se encontravam no início da contratação;

XIV) utilizar as áreas fora das dependências da sala de ginástica somente para

trânsito de materiais e empregados, e de acordo com os horários e normas estabeleci-dos pelo CEDENTE;

XV) responsabilizar-se pelo manuseio do quadro elétrico destinado à área da

sala de ginástica; XVI) não subcontratar a execução total ou parcial dos serviços objeto deste

Contrato, salvo com a anuência prévia e expressa do CEDENTE;

XVII) fazer as manutenções preventivas e corretivas das redes existentes (elé-trica, hidráulica e lógica) na área sala de ginástica, sob orientação do CEDENTE;

XVIII) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de re-gularidade fiscal e qualificação exigidas e apresentadas na fase habilitação do proce-dimento licitatório, inclusive às relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação ao CEDENTE sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicita-das.

XIX) A CESSIONÁRIA obedecerá às disposições do Regulamento de Uso da

Sala de Ginástica do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte.

V – OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do CEDENTE:

I) fornecer à CESSIONARIA todas as informações e esclarecimentos necessá-rios à plena execução dos serviços objeto deste Contrato;

II) indicar o nome do servidor, e seu substituto eventual, que ficará responsá-vel pela fiscalização do Contrato, na forma da CLÁUSULA QUINTA.

VI - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA - No curso da execução dos serviços caberá ao CEDENTE, dire-tamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposi-ções contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços presta-dos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA- O CEDENTE comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CESSIONÁRIA a imediata correção e ajustamento ao padrão de qualidade requerido, sem prejuízo da aplicação das penali-dades cabíveis.

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VII - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA pagará mensalmente ao CEDENTE pelo uso da área pública a quantia de R$.... (........). CLÁUSULA OITAVA – A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento da quantia men-sal, citada na cláusula anterior, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior, por meio de Documento de Crédito – DOC, indicando obrigatoriamen-te o código do Banco do Brasil S.A (001), o código da agência destinatária (1629-2), o número da conta (66.002-7), o CNPJ do CEDENTE (00.038.166/0003-69) e, no cam-po “favorecido” a seguinte informação: Contrato Bacen/ADBHO-xxxx/2012, devendo o comprovante de depósito ser entregue ao Fiscal do Contrato, para comprovação do adimplemento da obrigação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento referente ao 1º mês poderá ser pro rata temporis, afim de que os pagamentos seguintes coincidam com o mês civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de carência, sem pagamento pela CESSIONÁRIA da remuneração pelo uso da área pública, a contar da data de início das atividades, a título de mobilização e instalação. CLÁUSULA NONA – A mora no pagamento dos débitos relativos à utilização do imóvel importará na correção monetária, aplicando-se o índice do IGP-M pro rata dia, e na co-brança de multa de 1% (um por cento), sendo que ambas deverão ser calculadas sobre a dívida principal.

VIII – REAJUSTE/REVISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – A remuneração paga pelo uso da área pública será reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato ou do último reajuste, com base na variação do IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-tística – IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A revisão poderá ocorrer em periodicidade inferior ao mencionado na Cláusula acima, diante de defasagem do valor a ser pago ao CEDENTE ou de qualquer outro motivo que acarrete o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de manter as mesmas condições financeiras originalmente pactuadas.

IX - PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os atos praticados pela CESSIONARIA, contrários aos objetivos da satisfatória execução do Contrato, sujeitam a empresa às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CEDENTE, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a 88 e 109 da Lei 8.666/1993, cabendo sempre defesa prévia, recurso e vista do processo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CEDENTE pode aplicar à CESSIONÁRIA, multa moratória, multa compensatória e multa por inexecução contratual.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizada pelo CEDENTE, em decorrência de im-pedimentos efetivamente verificados sem culpa da CESSIONÁRIA ou de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustifica-do no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Contrato, para compromis-sos assumidos, para execução, conclusão ou entrega dos serviços contratados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, quer sejam moratórias, por inexecução ou execução insatisfatória dos serviços ou compensatórias, serão liquidadas mediante pagamento por meio de Documento de Crédito – DOC, indicando obrigatoriamente o código do Banco do Brasil S.A (001), o código da agência destinatária (1629-2), o número da conta (66.002-7), o CNPJ do CEDENTE (00.038.166/0003-69) e, no campo “favorecido” a seguinte informação: “Sanção administrativa – Contrato Bacen/ADBHO-xxxx/2012”, devendo o comprovante de depósito ser entregue ao Fiscal do Contrato. PARÁGRAFO QUARTO - A multa moratória é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, até o limi-te de 10% (dez por cento) sobre o valor anual deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A multa por inexecução ou execução insatisfatória dos serviços pode ser aplicada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será de 5%(cinco por cento) a multa pela rescisão do Con-trato, por inexecução do mesmo, calculada sobre o valor anual do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa compensatória pode ser cobrada nos casos de rescisão contratual por culpa da CESSIONÁRIA, e corresponde a 10% (dez por cen-to) sobre o valor do somatório das parcelas do contrato ainda não realizadas pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A penalidade de suspensão do direito de licitar e con-tratar com o CEDENTE, pode ser aplicada cumulativamente com quaisquer das formas de multas previstas na Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial, ou, ainda, pela execução inadequada do objeto são aplicáveis as seguintes sanções contratuais:

a) rescisão unilateral do contrato;

b) indenização por perdas e danos;

c) responsabilização pela inadimplência: I - civilmente;

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II - perante os órgãos incumbidos da fiscalização das atividades contratadas ou no exercício profissional a elas pertinentes;

III - à luz do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990;

IV - criminalmente conforme Lei 8.078/1990, ou em conseqüência de outras implicações criminais decorrentes de ato culposo praticado e de suas conseqüências lesivas.

X - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CESSIONÁRIA, na forma do inciso IX do artigo 55 da Lei 8.666/1993, reconhece, desde já, os direitos do CEDENTE nas rescisões admi-nistrativas, previstas no artigo 77 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CEDENTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusi-vo critério, denunciar este contrato para efeito de rescisão ou para sustar a execução dos serviços, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento de qualquer natureza, com o que concorda desde já a CESSIONÁRIA de modo pleno, irrestrito e irrevogável. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A inexecução total ou parcial do ajuste poderá ensejar a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sen-do observadas, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CESSIONÁRIA poderá, para efeito de rescisão, denunciar este contrato, desde que o comunique previamente, o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Este Contrato e os direitos dele decorrentes não poderão ser caucionados, cedidos ou transferidos a terceiros, a não ser com expressa autorização das partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É vedada a utilização deste contrato para qual-quer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CEDENTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Ao CEDENTE é assegurado o direito de exigir que seja prestado ao público usuário um serviço de qualidade, com agilidade e cordia-lidade no tratamento, podendo solicitar à CESSIONÁRIA a substituição do empregado desta que tenha agido de forma inconveniente ou tenha tomado atitude considerada incompatível com o bom atendimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CESSIONÁRIA terá o direito de usar as depen-dências da sala de ginástica do CEDENTE, nos termos contratuais, pelo que deverá manter em perfeito estado de conservação as instalações elétricas e hidráulicas das dependências vinculadas à concessão de uso.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O atendimento dar-se-á exclusivamente, nas depen-dências destinadas à sala de ginástica, ficando expressamente proibido qualquer tipo de atendimento fora daquele recinto, a qualquer título. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Os serviços serão pagos diretamente pelos usuá-rios a CESSIONÁRIA e os preços cobrados não poderão ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos precos praticados pelas academias de ginástica do mesmo porte exis-tentes no mercado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Os preços e pacotes a serem praticados pela CESSIONÁRIA deverão constar de tabela a ser afixada em local de fácil visualização. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Nas dependências da sala de ginástica, somente se-rão permitidas propagandas relacionadas aos serviços comercializados pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – O valor anual deste Contrato é de R$ ..... (......). CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O foro de eleição é o Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Belo Horizonte . E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Belo Horizonte, ........ de ............ de 2012.

Pelo CEDENTE Pela CESSIONÁRIA

Testemunhas: __________________________

C.P.F.:

____________________________

C.P.F.:

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MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS

TEMO CESSÃO DE USO/ADBHO-xxxx/2012

Pt 1101511209 TERMO DE CESSAO DE USO DE BENS MOVEIS

E UTENSILIOS, QUE ENTRE SI FAZEM

BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM

CEDENTE, E O (A) (CITAR O ORGÃO

CESSIONARIO), COMO CESSIONARIO(A), NA

FORMA ABAIXO.

O Banco Central do Brasil, autarquia federal (Lei n. 4.595, de 31.12.1964, art. 8. e Decreto Lei n. 278, de 28.02.67, art. 1.), com sede em Brasilia, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.038.166/0012-50, neste ato representado pelo Sr. .....(nome, nacionalidade, estado civil, identidade e CPF), Gerente Administrativo em (praca), com base na competência estabelecida no ADM 07.14.00.003.05.01, doravante denominado CEDENTE, e o(a) ...(citar o orgao cessionario)...., inscrito no CNPJ/MF sob o n. ..........., neste ato representado(a) pelo Sr.(a) ..........(citar a qualificacao, nome, nacionalidade, estado civil, documentos de identidade e o CPF)...., conforme competência estabelecida ...(informar o documento que lhe confere poderes para representar o orgão) ..., doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), tem justo e acordado o presente instrumento, que se regera pela Lei n. 8.666, de 21.06.93, pelo Decreto n. 99.658, de 13.10.90, por outras normas legais pertinentes e pelas clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O cedente, na qualidade de proprietário dos bens discriminados na relação dos bens cedidos, em anexo, que passa a integrar o presente termo, cede o uso dos referidos bens ao cessionario, a titulo gratuito, para ser utilizado única e exclusivamente para ......(informar a finalidade da cessao). PARAGRAFO UNICO - O bem ou equipamento objeto desta cessão de uso encontra-se em estado de conservacao.... (dizer com detalhes o estado de conservação e de funcionamento em que se encon-tra o bem ou equipamento). CLÁUSULA SEGUNDA - São obrigações do CESSIONÁRIO: a) utilizar o bem ou equipamento objeto desta cessão única e exclusivamente para os fins a que se destina, conforme explicitado na clausula primeira; b) manter as condições de uso e de instalações do equipamento conforme indicação do fabricante; c) realizar a manutenção do bem ou equipamento referente aos reparos e/ou consertos que forem necessários ao seu bom e regular funcionamento, sem nenhum ônus para o cedente; d) devolver o bem ao cedente ao final da vigência deste termo, nas mesmas condições em que os recebeu, arcando com todas as despesas de transporte e de mão-de-obra para a sua realização, incluindo-se todos os encargos e direitos trabalhistas incidentes; e) comunicar por escrito ao cedente, e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento deste termo, sobre o interesse na prorrogação do prazo de vigência de que trata a clausula terceira; f) comunicar por escrito ao cedente se for constatado o desaparecimento do bem, para as providências relativas a instauração de processo de apuração de irregularidades; g) observar as normas relativas ao regulamento de acesso ao edifício, bem como as normas constantes do manual de serviço do patrimônio - MPA;

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h) (outras obrigações que o orgão regional de administração de materiais julgue necessá-rias, exemplo: seguro do bem). CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência deste termo terá inicio em ..(data)... e encerrar-se-á em ... (data)..., podendo ser prorrogado .. . ..(dizer as condições para prorrogação). CLÁUSULA QUARTA - Fica assegurado ao cedente o direito de realizar vistoria quando da execução do inventário para controle patrimonial. CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste termo importará na imediata rescisão da presente cessão de uso, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado ao cedente o direito imediato a reintegração de posse dos bens de que trata a cláusula primeira. CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o foro da justiça federal, em .... (praça)...., para solução dos litígios que porventura venham a ocorrer em razão deste termo de cessão. E, por estarem assim justos e acordados, lavrou-se o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, forma e validade que, lido e achado conforme, e assinado pelo cedente e pelo cessionário. Belo Horizonte, ....... de ...................de 2012

_____________________ ____________________ PELO CEDENTE PELA CESSIONÀRIA

Testemunhas: _______________________

C.P.F.:

_______________________

C.P.F.:

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ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

APARELHOS DE MUSCULAÇÃO QUANTIDADE PATRIMONIO

Banco Extensor 1 310.069-3

Flexor sentado 1 310.091-0

Banco adutor/abdutor 1 310.092-8

Máquina p/ glúteo vertical 1 310.093-6

Leg press horizontal regulável 1 310.094-4

Máquina supino vertical sentado 1 310.095-2

Polia superior/ inferior 1 310.096-0

Peitoral Dorsal 1 310.097-9

Abdominal maquina 1 310.098-7

Cross over angulado 1 310.099-5

Barra guiada (smith machine) 1 310.100-2

Banco para panturrilha livre 1 310.101-0

Supino inclinado articulado 1 310.102-9

Banco livre regulável (0° - 90°) 2 310.103-7

310.104-5

ESTEIRAS E BICICLETAS QUANTIDADE PATRIMONIO

Esteira eletrônica profissional com inclinação 4

310.043-0

310.044-8

310.045-6

310.046-4

Bicicleta horizontal eletromagnética 1 310.042-1

Bicicleta vertical eletromagnética 2 310.047-2

310.048-0

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ACESSÓRIOS QUANTIDADE PATRIMONIO

Conj. de halteres 1 a 10 kg (par) + torre (10 pares) 1 310.049-9

Dumbell dúctil montado 12 kg 2

Dumbell dúctil montado 14 kg 2

Dumbell dúctil montado 16 kg 2

Dumbell dúctil montado 18 kg 2 310.051-0

Dumbell dúctil montado 20 kg 2

Dumbell dúctil montado 22 kg 2

Estante p/ dumbells (6 pares) 1

Anilhas de borracha prensada de 1 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 2 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 3 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 4 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 5 kg 10 310.053-7

Anilhas de borracha prensada de 10 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 20 kg 6

Suporte para anilhas (mínimo 6 pinos) 1

Barra cromada 1,20m c/presilha 1

Barra cromada 1,50m c/ presilha 1

Barra W cromada 1,20m c/ presilha 1

Barra H (romana) cromada c/presilha 1

Barra D (neutra) cromada 0,60m 1 310.055-3

Barra triângulo 1

Barra pulley emborrachada - 60 cm 1

Barra tríceps 1

Suporte de barras (mínimo 5 barras) 1

Estribo 2

Conjunto de Caneleiras (14 pares) – 1 a 7 kg 1 -

Tríceps corda 1 -

Presilha 10 -

Mosquetão 6 -

Colchonete (90x60x03 cm - D80) 10 -

Almofada (30x20x10cm) 6 -

Bolas gynastic ball nº 75 1 -

Step aeróbico 1 -

Bastão sem carga 1 -

Espaldar (barras em alumínio) 1 310.057-0

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ANEXO 5

MODELO DE PROPOSTA

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Convite ADBHO 16/2012

Apresentamos nossa proposta, em uma via, para a cessão de uso de área pública des-

tinada à exploração de uma sala de ginástica, observadas todas as condições do edital da licita-

ção em referência e seus anexos.

2. A proposta de remuneração pelo uso da área pública é de R$$$$$$$$$ (...por exten-

so...).

3. O prazo de validade de nossa proposta é de ... (.....) (mínimo de 60 dias) dias corri-

dos, a contar da data da sua apresentação.

4. Estamos aptos a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos,

contados a partir da data da assinatura do Contrato.

5. Declaramos ter conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que

rege a presente licitação, com quais nos comprometemos a cumprir integralmente.

6. Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, fone/fax/e-mail.

Belo Horizonte, ..... de ................ de 2012.

Observações:

1. A proposta dever assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por

seu procurador.

2. Este modelo – de uso não obrigatório – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, ad-

mitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.

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ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO (FATO IMPEDITIVO)

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite ADBHO 16/2012,

em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, que a empresa

.........................................................., da qual sou ............................. (citar se é representante legal

ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a

emissão do CRC apresentado na licitação.

____________________________

Local e data

____________________________

Assinatura do representante legal ou procurador do licitante

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ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR)

..........................(empresa)........................, CNPJ ................................., por intermédio

de seu representante legal o (a) sr. (a) ........................................., portador (a) da carteira de iden-

tidade .........................., CPF ............................, DECLARA, para fins de disposto no inciso V do

art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em-

prega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva que emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

(assinalar somente em caso positivo).

______________________________

Local e data

______________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO 8

MODELO DE DECLARAÇÃO

(enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte)

Para fins do disposto no item 4.2 do Convite ADBHO 16/2012, declaro, sob as penas

da lei, que a empresa ........................................, CNPJ ..............................., cumpre os requisitos

legais para a qualificação, como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecido pela

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 dessa Lei Complementar e

no Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º

do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regulari-

zação de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regu-

laridade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

_________________________________

Local e data

_____________________________________

Representante legal ou Procurador do licitante

Observação: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na abertura da sessão,

quando do credenciamento dos licitantes.

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Na forma estabelecida no item 3.1.2 do instrumento convocatório do Convite

ADBHO 16/2012, declaramos que a empresa ................................................., representada pelo

sr. (a) ........................................., Carteira de Identidade ....................., compareceu à vistoria,

oportunidade em que o (a/s) representante (s) exibiu (ram) documento comprobatório de estar

(em) credenciado (a/s) pela empresa interessada.

Belo Horizonte, ........, ............................ de 2012.

_______________________________________

Representante do Banco Central do Brasil

Declaro (amos) que realizei (amos) vistoria, conforme descrito acima, estando ciente

de todos os detalhes necessários para a exploração da sala de ginástica, inclusive quanto a todas

as despesas que ficarão às suas expensas.

Belo Horizonte, ........, ................................ de 2012.

__________________________________________

Representante da empresa

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ANEXO 10

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CONVITE ADBHO n.º 16/2012.

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constitu-

ído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do dis-

posto no item ..... do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei,

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de manei-

ra independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, di-

reta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante po-

tencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato

da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou

não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do

objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qual-

quer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos pode-

res e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante, com identificação completa)